Você tem crises de enxaqueca quase toda semana, já faltou ao trabajo várias vezes, o atestado vem com o código CID G43 e, mesmo assim, o INSS negou seu pedido dizendo que “não foi constatada incapacidade laborativa”. Se isso aconteceu com você, a primeira coisa que precisa entender é dura, mas liberta: o INSS não paga benefício por diagnóstico. Ele paga por incapacidade comprovada.
O CID G43 é o grupo da migrânea (enxaqueca) dentro do Capítulo VI do CID-10, o das doenças do sistema nervoso. Ele se desdobra em G43.0 (sem aura), G43.1 (com aura), G43.2 (estado de mal migranoso), G43.3 (migrânea complicada), G43.8 e G43.9. Repare numa coisa importante: não existe no CID-10 um código chamado literalmente “enxaqueca crônica”. Ela costuma ser lançada como G43.3 ou G43.8.
Isso tem um efeito prático enorme. Como não há um código “nobre” que carimbe a doença, o peso da decisão recai inteiramente sobre o que o seu laudo médico descreve de limitação funcional. Dois trabalhadores com o mesmo G43 podem sair da mesma perícia com resultados opostos: um com o benefício concedido, outro com a famosa negativa por “ausência de incapacidade”.
Neste artigo você vai entender os três caminhos possíveis (benefício por incapacidade temporária, BPC/LOAS e aposentadoria por incapacidade permanente), quais documentos realmente mudam o resultado da perícia e o que fazer quando o pedido é negado. Se quiser uma visão geral de todos os benefícios, vale ler também o guia sobre benefícios do INSS por doença e como pedir em 2026.
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CID G43 dá direito automático a benefício do INSS?
Não. Não existe “lista de CIDs que aposentam”. Os arts. 42 e 59 da Lei 8.213/91 condicionam o benefício à incapacidade para o trabalho, não ao diagnóstico. O CID G43 no atestado prova que você tem enxaqueca, nada mais. Quem decide é o perito, com base na limitação funcional descrita e na sua atividade real.
É aqui que a maioria dos pedidos morre. A pessoa chega na perícia com um atestado de três linhas: “Paciente portador de enxaqueca. CID G43. Afastar por 30 dias.” O perito lê, pergunta se você consegue andar, se consegue falar, se está medicada, e conclui que não há incapacidade.
Pense pelo lado de quem avalia. Enxaqueca é uma doença episódica. Fora da crise, a pessoa aparenta estar bem. Na perícia, ela está sentada, conversando, respondendo. O perito não vê a crise, vê o intervalo entre crises. Esse é o maior obstáculo técnico desse tipo de pedido e precisa ser enfrentado com documento, não com relato.
Então o que faz diferença? A frequência, a intensidade, a imprevisibilidade e a resposta ao tratamento. Um quadro de 15 ou mais dias de dor por mês, com crises que exigem repouso em ambiente escuro e silencioso, e que já falhou com múltiplas classes de medicação, é algo muito diferente de “dor de cabeça forte”.
E tem o outro lado da equação: a sua profissão. Enxaqueca crônica pesa de forma distinta para quem é motorista profissional, operador de empilhadeira, soldador, operador de telemarketing em sala com ruído constante, professor, ou quem trabalha oito horas diante de monitor com meta de produtividade. A incapacidade é sempre uma relação entre a doença e a atividade exercida.
Importante: a enxaqueca não consta na lista de doenças que dispensam carência da Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022 (que inclui tuberculose ativa, hanseníase, neoplasia maligna, esclerose múltipla, Parkinson e HIV/aids, entre outras). Ou seja: com CID G43, você precisa cumprir os 12 meses de contribuição, salvo nas exceções que explico abaixo.
Quais os requisitos do auxílio-doença (incapacidade temporária) com CID G43?
São três requisitos cumulativos: qualidade de segurado, carência de 12 contribuições mensais (art. 25, I, da Lei 8.213/91) e incapacidade temporária por mais de 15 dias consecutivos. O benefício, hoje chamado oficialmente de Benefício por Incapacidade Temporária (código B31), está nos arts. 59 a 63 da Lei 8.213/91.
Vamos destrinchar cada um, porque é em um deles que o pedido costuma tropeçar sem a pessoa perceber.
1) Qualidade de segurado e o período de graça
Você precisa estar contribuindo ou dentro do chamado período de graça, previsto no art. 15 da Lei 8.213/91. Em resumo:
- 12 meses após a última contribuição, regra geral;
- 24 meses se você já tiver mais de 120 contribuições sem ter perdido a qualidade de segurado;
- mais 12 meses se houver desemprego comprovado (baixa na carteira, registro no CNIS ou seguro-desemprego), chegando a até 36 meses.
Na prática: imagine que a última contribuição foi há 20 meses, você tem 140 contribuições na vida e a carteira foi baixada. Pela soma do art. 15, a qualidade de segurado ainda pode estar preservada. Vale a pena puxar o extrato do CNIS no Meu INSS antes de concluir que você “perdeu tudo”.
2) Carência de 12 contribuições
Precisa de 12 contribuições mensais. Se você perdeu a qualidade de segurado e voltou a contribuir, a lei exige metade da carência, ou seja, 6 novas contribuições, para voltar a ter direito a benefício por incapacidade.
Existe uma hipótese em que a carência é dispensada: quando a incapacidade decorre de acidente de qualquer natureza ou de doença ocupacional/do trabalho (art. 26, II, da Lei 8.213/91). Enxaqueca desencadeada ou agravada comprovadamente por condições do ambiente laboral (exposição a ruído, calor, solventes, jornada de turnos) pode entrar nesse debate, mas isso exige nexo técnico documentado, não apenas a sua palavra.
3) Incapacidade por mais de 15 dias
Para o trabalhador com carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa. Do 16º dia em diante, a responsabilidade passa ao INSS. Para contribuinte individual (autônomo) e facultativo, o INSS paga desde o início da incapacidade, desde que requerido no prazo.
Atenção: peça o benefício dentro de 30 dias do início do afastamento. Se você demorar mais, o INSS tende a fixar a data de início do pagamento na data do requerimento, e não na data em que você realmente parou de trabalhar. Isso significa meses de benefício perdidos.
E se eu não tenho qualidade de segurado? O BPC/LOAS serve para enxaqueca?
Pode servir. O BPC/LOAS é um benefício assistencial de um salário mínimo, R$ 1.621,00 em 2026 conforme valor fixado pelo Governo Federal, pago a pessoa com deficiência (impedimento de longo prazo, de no mínimo 2 anos) cuja renda familiar por pessoa seja inferior a 1/4 do salário mínimo, ou seja, menos de R$ 405,25.
O BPC é o caminho de quem nunca contribuiu, ou de quem contribuiu pouco e já perdeu a qualidade de segurado. É regido pela Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93). E tem duas diferenças fundamentais em relação ao auxílio-doença que você precisa gravar.
Primeira: não existe carência. Você não precisa ter contribuído um único mês.
Segunda: o critério não é “incapacidade para o trabajo”, é impedimento de longo prazo que, em interação com barreiras sociais e ambientais, limite sua participação plena na sociedade. A avaliação é biopsicossocial, feita por perito médico e por assistente social do INSS. O assistente social vai perguntar sobre sua casa, sua rotina, quem te ajuda, se você consegue sair, trabajar, estudar.
Isso abre uma porta real para quadros de enxaqueca crônica refratária, aquela que não responde ao tratamento e mantém a pessoa semanas por mês em repouso forçado. Mas o filtro da renda é implacável.
Exemplo prático: imagine uma família de 4 pessoas (você, cônjuge e dois filhos) com renda total de R$ 1.600,00. Dividindo por 4, dá R$ 400,00 por pessoa, abaixo do limite de R$ 405,25. O critério de renda está atendido. Se a renda total fosse R$ 1.700,00, daria R$ 425,00 por pessoa e o pedido seria indeferido administrativamente por renda, mesmo com a doença gravíssima.
Nessa situação de renda um pouco acima do limite, há jurisprudência admitindo a flexibilização do critério quando existem gastos permanentes com medicação, tratamento e transporte. Dá para discutir, mas é discussão judicial, com apresentação de notas fiscais de farmácia e receituários. Guarde todos os comprovantes de compra de medicamento.
Cuidado: o BPC exige inscrição ativa e atualizada no CadÚnico. Cadastro desatualizado há mais de dois anos é motivo de indeferimento ou de suspensão do benefício já concedido. Atualize no CRAS do seu município antes de protocolar o pedido.
Quando a enxaqueca crônica pode gerar aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por incapacidade permanente (art. 42 da Lei 8.213/91) exige incapacidade total e definitiva para qualquer atividade que garanta a subsistência, sem perspectiva razoável de reabilitação. Mesmos requisitos de carência (12 contribuições) e qualidade de segurado do auxílio-doença. É o cenário menos frequente em casos de CID G43.
Por que menos frequente? Porque a enxaqueca, isoladamente, raramente é considerada irreversível. Existem linhas de tratamento, e o perito parte do pressuposto de que há margem terapêutica. A aposentadoria entra na conversa quando se reúnem, de forma documentada:
- quadro crônico e prolongado, com anos de histórico clínico contínuo;
- falha comprovada de múltiplas linhas de tratamento (refratariedade);
- impacto funcional persistente, não episódico;
- comorbidades associadas, que é o cenário mais comum na prática (quadros depressivos, ansiedade grave, transtorno do sono, uso crônico de analgésicos);
- idade avançada e baixa escolaridade, fatores que o Judiciário costuma considerar na análise da possibilidade real de reinserção no mercado.
Entre o afastamento temporário e a aposentadoria existe um caminho intermediário que muita gente desconhece: a reabilitação profissional. O INSS pode concluir que você está incapaz para a sua função atual (digamos, motorista) mas apto para outra, e te encaminhar para capacitação, mantendo o benefício durante o processo.
Essa lógica de “incapacidade para a função específica” é bem estabelecida em casos neurológicos. Vale comparar com o raciocínio aplicado em outros CIDs do mesmo capítulo, como no auxílio-doença por Parkinson e nos pedidos de aposentadoria por invalidez após AVC, onde a sequela e a atividade exercida conversam diretamente.
Qual dos três benefícios pedir no seu caso?
Depende de duas respostas suas: você contribuiu nos últimos 12-36 meses? E a limitação é temporária ou definitiva? Quem contribui vai pelo B31 (R$ 1.621,00 de piso até o teto de R$ 8.157,41 em 2026). Quem nunca contribuiu e tem renda familiar baixa vai pelo BPC (um salário mínimo fixo).
| Caminho | Exige contribuição? | O que você precisa provar | Valor |
|---|---|---|---|
| Incapacidade temporária (auxílio-doença / B31) | Sim, 12 contribuições + qualidade de segurado | Incapacidade temporária por mais de 15 dias para a sua atividade | De R$ 1.621,00 até o teto de R$ 8.157,41, conforme sua média salarial |
| BPC/LOAS | Não | Impedimento de longo prazo (2 anos ou mais) + renda per capita inferior a R$ 1.621,00 + CadÚnico atualizado | R$ 1.621,00 fixos, sem 13º |
| Aposentadoria por incapacidade permanente | Sim, 12 contribuições + qualidade de segurado | Incapacidade total e definitiva, sem possibilidade de reabilitação | 60% da média + 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição (homem) ou 15 (mulher) |
Não dá para acumular auxílio-doença e BPC. E o BPC, por ser assistencial, não gera 13º salário nem deixa pensão por morte para a família. São diferenças que pesam na decisão de qual caminho priorizar.
Uma observação prática: se você está em dúvida entre os dois e tem algum histórico de contribuição, vale fazer o requerimento previdenciário primeiro. O INSS, ao analisar um pedido de benefício por incapacidade, pode identificar a inelegibilidade e orientar a via assistencial, mas o contrário raramente acontece de forma espontânea.
O que trava o pedido: o laudo genérico e o que colocar nele
O principal motivo de negativa em casos de CID G43 é documentação que prova o diagnóstico mas não prova a limitação. Um atestado com “enxaqueca, CID G43, afastar 30 dias” não sustenta nada. O laudo precisa traduzir a doença em o que você deixou de conseguir fazer, com datas e números.
Peça ao seu médico assistente (de preferência neurologista) um relatório que contenha, de forma expressa:
- número de dias de dor por mês (ex.: “18 dias de cefaleia mensal, sendo 9 de crise incapacitante”);
- duração média e intensidade de cada crise, com a escala usada;
- sintomas associados que impedem o trabalho: fotofobia, fonofobia, vômitos, aura visual, necessidade de repouso em ambiente escuro;
- histórico de tratamentos: quais medicações, em quais doses, por quanto tempo, e por que falharam;
- data de início da doença e da piora (isso define a DII, data de início da incapacidade, que determina desde quando o benefício é devido);
- correlação explícita com a sua função: “paciente exerce função de operador de máquinas, incompatível com crises imprevisíveis e com uso de medicação sedativa”;
- prognóstico: tempo estimado de afastamento ou afirmação de refratariedade.
Leve também um diário de crises. Pode ser caderno comum: data, hora de início, duração, medicação tomada, se precisou faltar ao trabajo. Esse documento simples é um dos mais eficazes em processos de doença episódica, porque transforma “sinto muita dor” em registro com frequência.
Junte ainda o rastro objetivo: receitas com data, caixas de medicamento, notas fiscais de farmácia, exames de imagem, relatórios de pronto-socorro em crises agudas e, se houver, os atestados entregues à empresa e os registros de ponto com as faltas. Um padrão que se repete nos atendimentos é a pessoa ter tudo isso em casa, espalhado, e levar à perícia apenas o atestado mais recente.
Dica de ouro: organize os documentos em ordem cronológica, do mais antigo ao mais recente, e leve duas vias impressas. O perito tem tempo limitado por atendimento. Documentação sequenciada permite que ele veja a evolução do quadro em segundos; documentação solta costuma ser lida por amostragem.
Como pedir o benefício pelo Meu INSS: passo a passo
Todo o pedido é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, com login gov.br. O protocolo é imediato e a perícia costuma ser agendada no próprio ato. Pela Lei do Processo Administrativo Previdenciário, o INSS tem prazo legal para decidir; na prática, o gargalo está no agendamento da perícia médica.
- 1. Acesse o portal do INSS ou o app Meu INSS e faça login com sua conta gov.br.
- 2. Busque por “Benefício por Incapacidade Temporária” (ou “Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência”, se o caso for BPC).
- 3. Preencha os dados, informe a profissão exata e a data do último dia trabalhado.
- 4. Anexe os documentos em PDF antes de finalizar. Essa etapa é opcional no sistema, mas é a que mais pesa.
- 5. Agende a perícia e anote o número do protocolo. Guarde-o.
- 6. Compareça com documento oficial com foto e com as vias físicas dos laudos. Ir sem papel na mão é o cenário clássico de negativa.
- 7. Acompanhe o resultado em “Consultar Pedidos”. A carta de decisão fica disponível para download.
Documentos básicos para separar hoje: RG e CPF, carteira de trabajo ou contrato, comprovante de residência, extrato do CNIS, laudo detalhado do neurologista, receitas, exames, atestados anteriores e o diário de crises. Para BPC, acrescente comprovantes de renda de todos os moradores da casa e o número do CadÚnico.
Antes de protocolar, separe três peças: o laudo do neurologista, o extrato do CNIS e a carta de negativa (se você já pediu antes). O erro que mais derruba esses pedidos é laudo que descreve a doença sem dizer o que ela impede, e CNIS com vínculo faltando, que faz o INSS concluir erradamente que não há carência. Se quiser, nossa equipe lê esses documentos e aponta o que está faltando antes de você gastar uma nova perícia.
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Falar com Advogado no WhatsAppO INSS negou. E agora?
Você tem 30 dias a partir da ciência da decisão para apresentar recurso administrativo à Junta de Recursos do CRPS, pelo próprio Meu INSS, sem custo e sem advogado obrigatório. Também pode optar diretamente pela via judicial, onde haverá nova perícia, feita por médico nomeado pelo juiz e não por servidor do INSS.
Primeiro passo: baixe a carta de concessão/indeferimento no Meu INSS e leia o motivo. Ela traz uma frase padronizada, e cada frase aponta um caminho diferente:
- “Não constatada incapacidade laborativa” → problema de prova médica. O recurso só faz sentido com laudo novo e mais detalhado.
- “Não cumprida a carência” → problema de contribuição. Confira o CNIS, pode haver vínculo não computado.
- “Perda da qualidade de segurado” → verifique as regras do art. 15 e se houve desemprego comprovado.
- “Renda per capita superior ao limite” (BPC) → é discussão de comprovação de gastos com saúde.
- “Não comparecimento à perícia” → é possível reagendar, mas atenção ao prazo.
Em casos de doença episódica como a enxaqueca, a via judicial costuma ter peso maior, por um motivo simples: o perito judicial responde a quesitos escritos, perguntas formuladas pelas partes e pelo juiz, que ele precisa responder uma a uma. Isso força o enfrentamento da frequência das crises e da compatibilidade com a função, pontos que a perícia administrativa, com poucos minutos por segurado, raramente detalha.
Entre o recurso e a resposta da junta, é comum chegar uma nova exigência de documentos pelo sistema. É nela que boa parte das pessoas desiste. Fique de olho nas notificações do app, porque o prazo para cumprir a exigência corre mesmo que você não abra o aviso.
Se o benefício foi concedido mas cessado antes da sua recuperação, existe o pedido de prorrogação (PP), que deve ser feito nos 15 dias anteriores à data de cessação indicada na carta. Perdeu esse prazo? Então o caminho é novo requerimento ou pedido de reconsideração, com perda de dias de pagamento no meio.
Perguntas frequentes sobre CID G43 e benefícios do INSS
Tenho estabilidade no emprego depois do afastamento por enxaqueca?
Depende da natureza do benefício. Se o afastamento foi por benefício comum (B31), não há estabilidade legal automática. Se ficou reconhecido o caráter ocupacional, com benefício acidentário (B91) ou emissão de CAT, a Lei 8.213/91 garante estabilidade de 12 meses após a cessação do benefício. Por isso a classificação do código importa muito mais do que parece. Vale conferir na carta de concessão se veio B31 ou B91, porque essa letra e número definem estabilidade, recolhimento de FGTS durante o afastamento e possibilidade de ação de responsabilidade contra o empregador.
Quanto tempo o INSS leva para decidir e posso trabalhar enquanto espero?
O prazo de decisão depende do agendamento da perícia, que varia muito por agência. Sobre trabajar: se você afirma estar incapaz e o INSS encontra vínculo ativo com registro de trabalho no mesmo período, isso é usado contra o seu pedido. Por outro lado, se você está sem renda, muita gente se vê obrigada a trabalhar. A orientação é documentar tudo: atestados, faltas, advertências por baixa produtividade. Trabalhar com dificuldade extrema e registro de faltas é diferente de trabajar normalmente, mas essa diferença precisa estar em papel.
A empresa pode me demitir estando em tratamento de enxaqueca crônica?
Durante o período em que você está recebendo benefício por incapacidade, o contrato de trabalho fica suspenso e a demissão não pode ocorrer. Fora disso, com benefício comum e sem estabilidade, a demissão é possível. Porém, se houver prova de que a dispensa ocorreu por causa da doença, há espaço para discutir dispensa discriminatória, com base na jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho sobre doenças que geram estigma. Guarde mensagens, e-mails e conversas em que a doença seja mencionada pela chefia.
Preciso de neurologista ou o clínico geral serve?
Juridicamente, qualquer médico pode atestar. Na prática, o laudo de especialista tem peso bem maior na análise da perícia e do juiz, especialmente em quadro neurológico. Se você só tem acompanhamento no posto de saúde, peça encaminhamento ao neurologista pelo SUS e guarde o comprovante de solicitação e a fila de espera. Esse comprovante também serve como prova de que você buscou tratamento, o que afasta o argumento de que não há adesão terapêutica, alegação que aparece com frequência em negativas.
Recebo auxílio-doença e o INSS marcou nova perícia. Posso perder?
Sim. O benefício por incapacidade temporária é revisável e o INSS pode convocar você para reavaliação periódica. Não comparecer significa suspensão do pagamento. Vá com documentação atualizada, não com os mesmos laudos do pedido inicial. Laudo de dois anos atrás sugere que você parou de tratar. Leve o diário de crises atualizado e as receitas recentes. Se o benefício for cessado e você continuar incapaz, o pedido de prorrogação nos 15 dias finais e, depois, o recurso são os instrumentos cabíveis.
O BPC pode ser cortado depois de concedido?
Sim. O BPC é revisado a cada dois anos para verificar se as condições que geraram a concessão permanecem. Aumento da renda familiar (um filho que começa a trabajar, um cônjuge que se formaliza) e CadÚnico desatualizado são as duas causas mais comuns de suspensão. Mantenha o cadastro atualizado no CRAS e responda às convocações do INSS. Se o corte ocorrer indevidamente, cabe pedido de restabelecimento administrativo e, se negado, ação judicial com pedido de tutela de urgência.
CID G43: Como Garantir seu Direito ao Benefício do INSS
O próximo passo é físico e você pode começar hoje. Separe, nesta ordem: o laudo mais recente do neurologista, as receitas e caixas de medicação dos últimos meses, os atestados que entregou à empresa, o extrato do CNIS baixado no Meu INSS e, se você já pediu e foi negado, a carta de indeferimento.
Se a negativa veio por escrito, ela é a peça mais importante do conjunto. É a frase dela que define se o problema é de prova médica, de carência ou de qualidade de segurado, e cada um desses três exige uma estratégia completamente diferente.
Comece ainda o diário de crises hoje mesmo, com data, duração e se precisou faltar. Daqui a trinta dias você terá um documento que não existia antes.
Ao mandar mensagem, a conversa é objetiva: lemos os documentos, dizemos se o caso tem base legal, qual dos três caminhos se encaixa no seu histórico de contribuição e o que precisa ser providenciado antes de qualquer protocolo. Isso é dito antes de qualquer contratação.
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