Você recebeu um laudo com o código CID G60.0 (Doença de Charcot-Marie-Tooth), já não consegue mais ficar de pé o dia inteiro, tropeça, sente as mãos fracas, e agora precisa saber: o INSS vai pagar algum benefício? A resposta curta é sim, pode pagar, mas não por causa do código. No Brasil não existe benefício “por CID”. Nenhuma lei diz que quem tem G60.0 se aposenta automaticamente.
O que o INSS analisa é outra coisa: se a doença te impede de trabalhar (benefícios previdenciários) ou se ela gera impedimento de longo prazo somado a baixa renda familiar (BPC/LOAS). São critérios diferentes, com caminhos diferentes.
E é exatamente aqui que a maioria das pessoas erra. Elas chegam na perícia com um laudo de três linhas escrito “paciente portador de doença de Charcot-Marie-Tooth, CID G60.0”. O perito lê, olha a pessoa entrando na sala andando, e conclui “sem incapacidade laborativa”. Pedido negado. O diagnóstico está certo, o laudo é verdadeiro, e o benefício foi negado do mesmo jeito.
A Charcot-Marie-Tooth é uma neuropatia hereditária, crônica e progressiva. Isso cria dois efeitos jurídicos opostos. A favor: por ser progressiva e sem cura, ela sustenta bem a tese de impedimento de longo prazo e de incapacidade permanente nas formas avançadas. Contra: por ser hereditária, o INSS costuma negar alegando “doença preexistente à filiação”.
Neste texto você vai entender qual dos três benefícios cabe no seu caso, o que o seu laudo precisa dizer para passar na perícia, e o que fazer quando a carta de negativa chega. Se quiser um panorama geral de todos os caminhos, veja o guia de benefícios do INSS por doença e como pedir em 2026.
Conteúdo da página
Quem tem CID G60.0 tem direito a auxílio-doença?
Tem direito quem, além do diagnóstico, comprova incapacidade temporária para o próprio trabalho e cumpre 12 meses de carência (contribuições) mais qualidade de segurado, conforme a Lei nº 8.213/91. O benefício hoje se chama auxílio por incapacidade temporária e o valor mínimo em 2026 é de R$ 1.621,00, o salário mínimo fixado pelo Governo Federal.
Traduzindo os três requisitos para a vida real:
- Qualidade de segurado: você contribui hoje ou parou de contribuir recentemente e ainda está no “período de graça” (em regra 12 meses após a última contribuição, podendo chegar a 24 ou 36 meses em situações específicas previstas na lei).
- Carência de 12 contribuições mensais: a regra geral. A boa notícia é que existe lista de doenças isentas de carência, e a má notícia é que a Charcot-Marie-Tooth não está nessa lista. Então os 12 meses contam.
- Incapacidade para o seu trabalho: não é incapacidade para tudo. É para a função que você exerce.
Esse terceiro ponto é onde o caso se ganha ou se perde. A CMT afeta principalmente a força e a sensibilidade nas extremidades: pés, pernas, mãos. O resultado prático é perda de equilíbrio, quedas, pé caído, dificuldade em escadas, fraqueza de preensão manual, dor e fadiga.
Exemplo prático: imagine dois segurados com o mesmo CID G60.0. Um é auxiliar de produção, fica 8 horas em pé e carrega caixas. O outro trabalha em telemarketing sentado. O primeiro tem argumento fortíssimo de incapacidade para o próprio trabalho. O segundo pode ter o pedido negado com o mesmo laudo, porque a função dele não exige o que ele perdeu. Mesmo CID, resultados opostos.
Se você é empregado com carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa. Do 16º dia em diante é o INSS que paga. Por isso o atestado precisa ser entregue ao RH e o pedido no INSS feito rápido, para não haver buraco entre o fim do pagamento da empresa e o início do benefício.
Não tenho contribuições: o BPC/LOAS resolve?
Resolve em muitos casos. O BPC/LOAS não exige nenhuma contribuição ao INSS. Ele exige duas coisas: impedimento de longo prazo (efeitos por no mínimo 2 anos) e renda familiar por pessoa de até 1/4 do salário mínimo, ou seja, até R$ 405,25 em 2026. O valor pago é de R$ 1.621,00, um salário mínimo, sem 13º.
Esse é o caminho de quem nunca trabalhou com carteira, de quem perdeu a qualidade de segurado há anos, e das crianças e adolescentes com CMT diagnosticada cedo. Sim, menor de idade pode receber BPC: nesse caso a análise é sobre as limitações para as atividades próprias da idade, não sobre trabalho.
Como a CMT é genética, sem cura e de curso progressivo, o requisito dos 2 anos de impedimento normalmente é o mais fácil de sustentar. O gargalo do BPC quase sempre é o dinheiro.
Exemplo prático: imagine uma família de 4 pessoas, onde só o pai trabalha e recebe R$ 1.621,00. Dividindo por 4, a renda per capita é de R$ 405,25, exatamente no limite. Se ele recebesse R$ 1.700,00, a per capita passaria de R$ 405,25 e o pedido seria negado automaticamente pelo sistema, sem nem chegar na perícia.
Duas informações que mudam o jogo nesse cálculo. Primeira: certos valores podem ser excluídos da conta, como outro BPC já recebido por membro da família e, em situações previstas em lei, aposentadoria de idoso de um salário mínimo. Segunda: os tribunais admitem, em casos excepcionais, elevar o parâmetro para meio salário mínimo por pessoa (R$ 810,50 em 2026) quando há gastos altos e permanentes com a deficiência, como órteses, fisioterapia, medicamentos e adaptações em casa. Guarde todas as notas fiscais desses gastos.
Atenção: para pedir BPC é obrigatório ter o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado na prefeitura, com todos os moradores da casa corretamente informados. Cadastro velho, endereço errado ou pessoa que já saiu de casa constando no cadastro derruba o pedido antes da perícia. Atualize o CadÚnico primeiro, peça o benefício depois.
Quem recebe BPC e depois consegue trabalhar com carteira assinada não perde tudo: existe o Auxílio-Inclusão, correspondente a 50% do BPC, R$ 810,50 em 2026. É uma proteção para não punir quem tenta voltar ao mercado.
Quando a Charcot-Marie-Tooth dá aposentadoria por invalidez?
Quando a perícia reconhece incapacidade total e permanente, sem possibilidade de reabilitação para outra função. O nome atual é aposentadoria por incapacidade permanente e vale enquanto durar a incapacidade. O valor mínimo é de R$ 1.621,00 e o máximo segue o teto do INSS de 2026, R$ 8.157,41. A carência também é de 12 meses.
Nas formas avançadas da CMT, com deformidade nos pés, atrofia muscular, uso de órtese, andador ou cadeira de rodas e comprometimento das mãos, a tese de incapacidade permanente fica sólida. Especialmente para quem passou a vida em trabalho braçal e tem baixa escolaridade, porque aí a reabilitação para outra atividade é irreal.
Aqui entra um conceito que muita gente não conhece e que decide processos: a incapacidade social. O juiz não olha só o corpo. Ele olha idade, escolaridade, histórico profissional e realidade do mercado da sua cidade. Um segurado de 55 anos, com ensino fundamental incompleto, que sempre foi servente de obra, não vai virar analista de dados por causa de um treinamento do INSS. Esse argumento precisa estar escrito no pedido, com prova.
Existe ainda o adicional de 25%, previsto na Lei nº 8.213/91, para o aposentado por invalidez que precisa de assistência permanente de outra pessoa. Em quadros de CMT com perda de marcha e de função das mãos, esse acréscimo deve ser pedido expressamente, porque o INSS raramente concede de ofício. Sobre 25% de R$ 1.621,00, estamos falando de R$ 405,25 a mais por mês.
A porta que quase ninguém usa: aposentadoria da pessoa com deficiência
A Lei Complementar nº 142/2013 criou uma aposentadoria específica para pessoas com deficiência, com menos tempo de contribuição exigido, conforme o grau (leve, moderado ou grave). E o ponto central: ela não exige que você esteja incapaz. Você pode estar trabalhando.
Para quem tem CMT e conseguiu manter vínculos ao longo da vida, esse costuma ser o caminho mais vantajoso e mais ignorado. Vale conferir se você tem tempo suficiente antes de insistir em auxílio-doença. A avaliação é feita por perícia médica e social, com base em instrumento de avaliação da deficiência.
Como provar a incapacidade na perícia do INSS?
Provando limitação funcional, não diagnóstico. O laudo que funciona descreve o que você não consegue mais fazer, com exames que sustentem isso: eletroneuromiografia, avaliação de força muscular graduada, teste genético quando houver. A perícia do INSS dura poucos minutos, então o papel precisa falar por você.
Peça ao seu médico que o relatório contenha, expressamente:
- O CID G60.0 e o tipo/subtipo da doença, se identificado
- Data aproximada de início dos sintomas e a data em que a limitação piorou (isso é decisivo, você já vai entender por quê)
- Descrição funcional: quanto tempo consegue ficar em pé, quantos metros caminha sem apoio, se sobe escada, se usa órtese/bengala/andador, se cai, com que frequência
- Força muscular graduada (escala de 0 a 5) em membros inferiores e superiores
- Comprometimento de preensão e motricidade fina das mãos: consegue abotoar, segurar ferramenta, escrever, digitar por quanto tempo
- Tratamentos já feitos e resposta a eles, incluindo fisioterapia
- Prognóstico: a frase “doença genética, crônica, progressiva e sem cura” deve estar escrita
- Conclusão conectando limitação e trabalho: “incapaz para atividades que exijam permanência em pé, deambulação prolongada, subida de escadas, equilíbrio, carregamento de peso e motricidade fina”
Dica de ouro: leve também um documento que descreva o seu trabalho de verdade. Cópia da CTPS, contracheque com a função, e um relato simples do que você faz na jornada. O perito não conhece sua rotina. Se ele não sabe que você sobe 4 andares de escada carregando material, ele não tem como concluir que você está incapaz para isso.
Um padrão que se repete nesses pedidos: o segurado leva uma pasta grossa de exames e nenhum relatório que traduza aqueles exames em limitação de trabalho. Volume de papel não substitui um único parágrafo bem escrito ligando a doença à função. Organize por data, do mais antigo ao mais recente, para mostrar a progressão.
No dia da perícia, responda ao que foi perguntado sem minimizar e sem exagerar. Se você tem dias melhores e dias piores, diga isso com essas palavras. Se caiu três vezes no último mês, informe. E não deixe de mencionar dor e fadiga, que são frequentemente subvalorizadas por não aparecerem em exame de imagem.
Por que o INSS nega dizendo que a doença é “preexistente”?
Porque a CMT é hereditária, e o INSS interpreta que ela já existia antes da filiação. Mas a Lei nº 8.213/91 (arts. 42 e 59) não proíbe o benefício por doença anterior: proíbe quando a incapacidade já existia ao entrar no RGPS. Se houve progressão ou agravamento depois, o benefício é devido. A Súmula 53 da TNU firmou esse entendimento.
Essa é a negativa mais comum em casos de G60.0, e é também a mais frágil juridicamente. Pense na lógica: uma pessoa nasce com a alteração genética, cresce, estuda, trabalha 20 anos como pedreiro, contribui todo mês, e aos 45 anos a doença avança até ela não conseguir mais se equilibrar em andaime. Ela tinha a doença desde sempre. A incapacidade apareceu agora, depois de duas décadas contribuindo.
Na carta ou no resultado que aparece no Meu INSS, costuma vir a expressão “não constatada incapacidade laborativa” ou uma menção a doença anterior ao ingresso. Guarde esse documento. É a peça mais importante do seu caso, porque é ela que define qual argumento você tem que atacar.
Como se derruba isso na prática:
- Mostrando o histórico de trabalho: extrato do CNIS com anos de contribuição posteriores ao diagnóstico prova que você trabalhava normalmente. Se você trabalhou, você não estava incapaz.
- Mostrando a linha do tempo da piora: exames antigos comparados com os recentes, e relatório médico datando a virada do quadro.
- Mostrando os marcos concretos do agravamento: a data em que passou a usar órtese, a data do primeiro afastamento, o aumento de quedas, a mudança de função na empresa.
Cuidado: não aceite passivamente a alta programada nem deixe passar o prazo de recurso. Quem perde o prazo administrativo e depois volta com pedido novo pode perder meses de retroativos, porque o valor devido em geral é contado a partir da data do requerimento. Prazo perdido, dinheiro perdido.
Auxílio-doença, BPC ou aposentadoria: qual caminho é o seu?
A escolha depende de duas perguntas: você tem contribuições ao INSS e sua limitação é reversível? Quem contribui e está temporariamente impedido pede auxílio por incapacidade temporária. Quem nunca contribuiu e tem renda per capita de até R$ 405,25 pede BPC. Quem contribui e está definitivamente incapaz pede aposentadoria por incapacidade permanente.
| Caminho | Exige contribuição? | O que você tem que provar | Valor em 2026 | Ponto de atenção |
|---|---|---|---|---|
| Auxílio por incapacidade temporária | Sim, 12 meses de carência + qualidade de segurado | Incapacidade para o seu trabalho, com previsão de recuperação ou reabilitação | De R$ 1.621,00 até o teto de R$ 8.157,41 | Tem alta programada; precisa pedir prorrogação antes do fim |
| BPC/LOAS por deficiência | Não | Impedimento de longo prazo (2 anos ou mais) + renda per capita até R$ 405,25 | R$ 1.621,00 fixo, sem 13º | CadÚnico atualizado é obrigatório; renda derruba antes da perícia |
| Aposentadoria por incapacidade permanente | Sim, 12 meses de carência + qualidade de segurado | Incapacidade total e definitiva, sem reabilitação possível | De R$ 1.621,00 até o teto, com possível adicional de 25% | Passa por revisões periódicas; peça o adicional expressamente |
| Aposentadoria da pessoa com deficiência (LC 142/2013) | Sim, tempo reduzido conforme o grau | Deficiência + tempo de contribuição, sem precisar estar incapaz | Cálculo próprio, pode superar o mínimo | Exige perícia médica e social; costuma ser esquecida |
Importante: pedir o benefício errado custa tempo. Quem tem 20 anos de contribuição e pede BPC vai ser negado por renda, quando talvez já tivesse direito à aposentadoria da pessoa com deficiência. Antes de protocolar, tire o extrato CNIS no Meu INSS e veja quanto tempo você tem. É de graça e leva minutos.
Quais documentos separar antes de protocolar o pedido?
Separe documento de identidade, CPF, comprovante de residência, CTPS e/ou carnês, laudo médico detalhado com o CID G60.0 e todos os exames. O pedido é feito no aplicativo ou site do Meu INSS, ou pelo telefone 135, e a perícia costuma ser agendada em poucas semanas, variando por região.
Lista prática do que reunir:
- RG e CPF, e comprovante de endereço recente
- Carteira de trabalho e, se autônomo, guias GPS pagas
- Extrato CNIS completo (baixe no Meu INSS, aba “Extrato de Contribuição”)
- Relatório médico atualizado com CID G60.0, limitação funcional e prognóstico
- Eletroneuromiografia e outros exames, organizados por data
- Receitas e comprovantes de compra de medicamentos, órteses e sessões de fisioterapia
- Declaração da empresa ou descrição da função exercida
- Para BPC: CadÚnico atualizado e comprovantes de renda de todos os moradores
- Se houver: laudo de fisioterapeuta, terapeuta ocupacional ou assistente social
No pedido, escolha o serviço correto na tela: “Benefício por Incapacidade” para auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, e “Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência” para o BPC. Anexe os documentos digitalizados legíveis, porque foto tremida de laudo é motivo real de exigência e atraso.
Depois de protocolar, acompanhe pelo app. Entre o pedido e o resultado costuma aparecer uma solicitação de complementação de documentos, com prazo curto para resposta. É nessa exigência que muita gente desiste ou perde o prazo, e o pedido é arquivado sem análise de mérito.
Três documentos decidem o seu caso: o relatório médico com descrição funcional, o extrato CNIS e (se já houve negativa) a comunicação de decisão do INSS. O erro que mais derruba pedidos de G60.0 é o laudo que só repete o diagnóstico e não diz o que você deixou de conseguir fazer. Se quiser, mande esses três documentos para nossa equipe ler antes de você protocolar ou recorrer.
Fale agora com um advogado especialista
Falar com Advogado no WhatsAppO que fazer quando o INSS nega o benefício?
Você tem 30 dias, contados da ciência da decisão, para apresentar recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social pelo próprio Meu INSS. Existe também o Pedido de Prorrogação, que deve ser feito nos 15 dias finais do benefício, e o Pedido de Reconsideração após alta indevida. Passados esses caminhos, cabe ação judicial.
Antes de recorrer, leia a negativa com atenção. Ela vai dizer o motivo, e cada motivo pede uma resposta diferente:
- “Não constatada incapacidade”: o problema é prova médica. Recorra com relatório novo, funcional, e não com o mesmo laudo antigo.
- “Doença preexistente”: ataque com CNIS e cronologia de agravamento, como explicado acima.
- “Não cumprida a carência” ou “perda da qualidade de segurado”: o problema é contribuição. Confira o CNIS, pode haver vínculo não computado, período de graça mal contado ou contribuição em atraso a regularizar.
- “Renda per capita superior ao limite” (BPC): revise o CadÚnico e reúna comprovantes dos gastos com a deficiência.
Na via judicial, o ponto que muda tudo é a perícia feita por médico nomeado pelo juiz, geralmente com mais tempo de avaliação do que a perícia administrativa. É comum que quadros negados no INSS sejam reconhecidos em juízo justamente porque a limitação funcional finalmente é examinada com o histórico completo em mãos. Esse padrão aparece também em outras doenças neurológicas progressivas, como se vê nos casos de auxílio-doença por doença de Parkinson e nos pedidos de aposentadoria por invalidez após AVC.
Vale saber o texto da lei. Você pode ler a Lei nº 8.213/91 no portal do Planalto, que trata dos benefícios por incapacidade, e consultar as súmulas da Turma Nacional de Uniformização no site do Conselho da Justiça Federal.
Perguntas frequentes sobre CID G60.0 e benefícios do INSS
Quem tem Charcot-Marie-Tooth tem isenção de IPI e ICMS na compra de carro?
Pode ter, quando a limitação de mobilidade se encaixa nos critérios da legislação de isenção para pessoas com deficiência física. O IPI é analisado pela Receita Federal e o ICMS pela Secretaria da Fazenda do seu estado, cada um com seu processo e seu laudo próprio. Em geral é exigido laudo médico em modelo oficial, emitido por serviço credenciado, descrevendo a deficiência e a necessidade de adaptação do veículo. Não é automático pelo CID: depende da avaliação. Vale também verificar isenção de IPVA estadual e o direito à Carteira Nacional de Habilitação com observação de veículo adaptado.
Recebo auxílio-doença e a empresa pode me demitir?
Durante o afastamento com benefício do INSS o contrato fica suspenso, e a demissão nesse período é irregular. A empresa só pode dispensar depois da alta e do retorno efetivo ao trabalho. Se a Charcot-Marie-Tooth não tem relação com o trabalho, não existe a estabilidade de 12 meses própria dos acidentes e doenças ocupacionais. Mas atenção: se o INSS concluir que você está apto e a empresa disser que você não pode voltar à função, você não fica no limbo previdenciário sem receber de ninguém. Essa situação tem solução jurídica e a empresa pode ser responsabilizada pelos salários.
Posso trabalhar recebendo BPC/LOAS?
Sim, com regras. Se você conseguir emprego com carteira assinada, o BPC é suspenso, não cancelado. Terminando o vínculo, é possível pedir a reativação sem passar por nova perícia, dentro das condições previstas na Lei Orgânica da Assistência Social. Além disso, quem entra no mercado formal pode ter direito ao Auxílio-Inclusão, correspondente a 50% do BPC, R$ 810,50 em 2026, desde que cumpra os requisitos de renda. A regra existe justamente para que ninguém tenha medo de tentar trabalhar e perder tudo.
O INSS pode cortar minha aposentadoria por invalidez depois?
Pode, porque a aposentadoria por incapacidade permanente é sujeita a revisão periódica, com convocação para nova perícia (o chamado “pente-fino”). A dispensa dessa revisão ocorre em situações previstas na lei, como a partir de determinada idade. Se você for convocado, não ignore a carta nem a mensagem no Meu INSS: a ausência gera suspensão do pagamento. Compareça com relatórios médicos atualizados, mostrando que o quadro se mantém ou piorou. Em doença progressiva como a CMT, relatório recente é o melhor escudo contra o corte.
Filho maior de idade com CMT pode receber pensão por morte do pai ou da mãe?
Pode, se comprovar que era inválido ou tinha deficiência intelectual, mental ou grave já na data do falecimento do segurado. Nesse caso a pensão não termina aos 21 anos, e sim enquanto persistir a condição, com revisões periódicas. É preciso perícia do INSS reconhecendo a invalidez ou a deficiência com data anterior ao óbito, o que reforça a importância de guardar laudos antigos. Documentação médica da época faz toda a diferença aqui, porque o INSS exige prova de que a condição já existia antes.
Quanto tempo o INSS demora para responder o pedido?
Depois da perícia, a análise costuma sair em semanas, mas o prazo real varia muito por agência e por fila de perícia. Existem prazos legais de conclusão fixados em norma e reconhecidos pela Justiça Federal, e o descumprimento permite ação para exigir a decisão. Acompanhe pelo Meu INSS na aba de consulta de pedidos e guarde o número do protocolo. Se aparecer exigência de documento, responda dentro do prazo indicado na tela, porque a falta de resposta gera arquivamento e você perde a data do requerimento.
CID G60.0: Como Garantir o Benefício do INSS Sem Perder Tempo
O próximo passo é físico e você pode dar hoje. Primeiro: entre no Meu INSS e baixe o extrato CNIS, para saber quantas contribuições você tem. Segundo: volte ao seu neurologista e peça um relatório que descreva limitação funcional, não só o CID G60.0, com a data em que o quadro piorou. Terceiro: junte os exames em ordem de data, do mais antigo ao mais novo, porque é a comparação entre eles que prova a progressão.
Se você já recebeu negativa, esse documento é a peça mais importante do conjunto. Ele diz exatamente qual argumento precisa ser derrubado, e sem ele qualquer recurso é tiro no escuro. Se a decisão veio por escrito, separe também.
Ao mandar mensagem, o que acontece é concreto: pedimos esses documentos, verificamos se há base legal no seu caso, dizemos qual dos quatro caminhos se aplica (auxílio-doença, BPC, aposentadoria por incapacidade ou aposentadoria da pessoa com deficiência) e explicamos o que falta na sua documentação. Isso é dito antes de qualquer contratação.
Fale agora com um advogado especialista
Falar com Advogado no WhatsApp