CID I87.2 dá Direito a Auxílio-Doença do INSS em 2026?

Conteúdo revisado por Amanda Ribeiro Cavalcante, advogada — OAB/CE 51.361, em 09/10/2026
Imagem representando CID I87.2 (Insuficiência Venosa Crônica): Afastamento, Auxílio-Doença e Aposentadoria — Ribeiro Cavalcante Advocacia
Breve resumo

O CID I87.2 não garante benefício automático: o INSS concede auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente ou BPC/LOAS conforme a limitação funcional comprovada, e não pelo código da doença. É preciso qualidade de segurado, carência de 12 contribuições e laudo que descreva quanto tempo você tolera em pé, edema, dor e úlceras, ligando isso à sua função.

Você tem insuficiência venosa crônica (CID I87.2), as pernas incham todo dia, a dor piora no fim do turno e já apareceu úlcera que não fecha. Levou o atestado para o INSS, passou pela perícia e ouviu que “não há incapacidade”. Ou pior: nem conseguiu dar entrada, porque o atendente disse que varizes “não dão benefício”. Esse é o ponto que mais confunde quem tem o CID I87.2 nas mãos.

A resposta direta é esta: não existe benefício por CID. O código I87.2 não aposenta ninguém sozinho e também não impede ninguém de receber. O que a Lei 8.213/91 exige é incapacidade para o trabalho que você faz, e isso se prova com limitação funcional documentada, não com o nome da doença.

Na prática, três caminhos se abrem para quem tem insuficiência venosa crônica. O auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença), quando o afastamento passa de 15 dias e você tem contribuições. A aposentadoria por incapacidade permanente, quando o quadro é definitivo e não há como te reabilitar em outra função. E o BPC/LOAS, que é para quem perdeu a qualidade de segurado ou nunca contribuiu, mas tem renda familiar baixa e impedimento de longo prazo.

Neste texto você vai entender qual dos três se encaixa no seu caso, o que o perito do INSS realmente olha, quais documentos mudam o resultado e o que fazer quando o pedido volta negado. Tudo em linguagem de gente, sem juridiquês.

O CID I87.2 dá direito a afastamento automático?

Não. Nenhum CID gera benefício automático. O artigo 59 da Lei 8.213/91 exige incapacidade para a atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. O código I87.2 descreve o diagnóstico; quem decide o benefício é a avaliação da limitação funcional frente ao trabalho que você exerce de fato.

Isso explica por que duas pessoas com laudos quase iguais saem da perícia com resultados opostos. Imagine duas situações hipotéticas. Uma operadora de caixa que fica 8 horas em pé, com edema e úlcera recorrente na perna. E um analista administrativo que trabalha sentado, com ar-condicionado e pausas livres. Mesmo CID, mesma gravidade clínica, impacto laboral completamente diferente.

A insuficiência venosa crônica piora justamente com o que a jurisprudência chama de “ortostatismo prolongado”: ficar muito tempo em pé. Também piora com caminhada longa, carregamento de peso, calor e posição sentada sem movimentação. Por isso o reconhecimento é mais frequente em funções como:

  • Operador de caixa, repositor, balconista, atendente de loja
  • Auxiliar de produção e linha de montagem em pé
  • Cozinheiro, auxiliar de cozinha, garçom, copeiro
  • Auxiliar de limpeza, servente de obras, pedreiro, carregador
  • Vigilante, porteiro de posto fixo, cobrador
  • Auxiliar e técnico de enfermagem em plantão

Também conta muito o que vem junto no atestado. É comum o I87.2 aparecer acompanhado de I83.0 (varizes com úlcera), I83.2 (varizes com úlcera e inflamação), I87.0 (síndrome pós-flebítica), I89.0 (linfedema) ou L97 (úlcera de membro inferior). Quando há úlcera ativa ou infecção de repetição, o quadro funcional global fica muito mais evidente para o perito.

Importante: leve o atestado com TODOS os CIDs do seu quadro, não só o principal. Um atestado que diz apenas “I87.2” entrega menos informação do que um que registra I87.2 + I83.2 + L97 com descrição das lesões.

Quais são os requisitos do auxílio por incapacidade temporária?

São três: qualidade de segurado, carência de 12 contribuições mensais e incapacidade para a atividade habitual por mais de 12 meses. É o que determinam os artigos 25 e 59 da Lei 8.213/91. O valor mínimo do benefício em 2026 é de R$ 1.621,00, o mesmo piso previdenciário fixado pelo Governo Federal.

Qualidade de segurado significa estar “dentro” do sistema. Se você está trabalhando com carteira assinada, está coberto. Se parou de contribuir, existe o chamado período de graça: em regra, 12 meses após a última contribuição, podendo chegar a 24 meses se você tinha mais de 120 contribuições, ou ser estendido por mais 12 meses com registro de desemprego comprovado.

A carência são 12 contribuições mensais. Insuficiência venosa crônica não está na lista de doenças que dispensam carência do INSS (essa lista inclui, por exemplo, neoplasia maligna e cardiopatia grave). Então, se você contribuiu só 7 meses e parou, o pedido de auxílio tende a cair por carência, mesmo com incapacidade evidente. É nesse ponto que o BPC/LOAS entra como alternativa, veja mais adiante.

Uma observação sobre quem é CLT: os 15 primeiros dias de afastamento são pagos pela empresa. Do 16º dia em diante é o INSS. Então o requerimento deve ser feito logo, porque o benefício pode ser pago desde a data do afastamento ou da data do pedido, conforme o caso.

Exemplo prático: imagine uma auxiliar de limpeza que recebe R$ 1.800,00. Ela se afasta por úlcera venosa em tratamento. A empresa paga os 15 primeiros dias. Do 16º dia em diante, o INSS calcula o benefício sobre a média dos salários de contribuição, podendo o valor ficar abaixo do salário dela, mas nunca abaixo de R$ 1.621,00 em 2026.

Se quiser entender o desenho geral dos pedidos de benefício por doença, vale ler nosso guia sobre benefícios do INSS por doença e como pedir em 2026, que explica o fluxo completo do requerimento.

Quando a insuficiência venosa crônica pode gerar aposentadoria por invalidez?

Quando a incapacidade é total e permanente, e a reabilitação profissional é inviável. A base legal é o artigo 42 da Lei 8.213/91, que exige qualidade de segurado, 12 contribuições de carência e incapacidade definitiva para qualquer atividade que garanta o sustento. O nome atual é aposentadoria por incapacidade permanente.

Na insuficiência venosa crônica, esse reconhecimento raramente vem só pela doença. Vem pela soma de fatores. Decisões de Tribunais Regionais Federais em casos de I87.2 associado a varizes com úlcera (CID I83.2) costumam valorizar três elementos além do laudo: idade avançada, baixa escolaridade e histórico inteiro de trabalho braçal.

A lógica é simples. Se a pessoa tem 63 anos, estudou até a 4ª série e trabalhou a vida toda como servente de obras, dizer “ela pode ser reabilitada em função sentada” é ficção. Não há mercado real para isso. É esse raciocínio que transforma uma incapacidade parcial em total no plano jurídico.

Também aparece em julgados um detalhe que ajuda muito: quando o próprio perito do INSS já havia registrado, em perícia anterior, que a doença “impõe afastamento de atividades que exijam postura em pé prolongada e caminhadas de longa distância”. Esse tipo de frase, escrita pelo médico da autarquia, vira prova contra a negativa posterior.

Dica de ouro: peça cópia do seu laudo de perícia do INSS (laudo SABI) pelo Meu INSS, no serviço de consulta de resultado de perícia, ou por requerimento administrativo. Se em alguma perícia antiga houver restrição funcional anotada, esse documento é ouro no recurso.

Casos de incapacidade permanente seguem a mesma lógica em outras doenças. Se quiser ver como isso se aplica a quadro neurológico, nosso artigo sobre aposentadoria por invalidez em sequelas de AVC mostra o mesmo tipo de análise de perfil social e laboral.

E se eu não tiver contribuições? Como funciona o BPC/LOAS no I87.2

O BPC/LOAS é um benefício assistencial de 1 salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026) para pessoa com deficiência ou idoso de 65 anos ou mais em situação de baixa renda. Não exige nenhuma contribuição ao INSS. O critério de renda é de até 1/4 do salário mínimo por pessoa da família, ou seja, R$ 1.621,00 por pessoa em 2026.

Aqui muda o conceito. O BPC não fala em “incapacidade para o trabalho”, fala em impedimento de longo prazo: limitação física, mental, intelectual ou sensorial com efeitos por no mínimo 2 anos. A avaliação é dupla, feita por perito médico e por assistente social do INSS.

Para quem tem insuficiência venosa crônica avançada, com úlcera que abre e fecha há anos, linfedema, dificuldade de locomoção e internações por infecção, o impedimento de longo prazo é uma via bastante concreta. Especialmente para quem trabalhou informalmente a vida inteira e nunca recolheu INSS.

Dois pontos que travam o BPC na prática:

  • Cadastro Único desatualizado. Sem o CadÚnico atualizado na prefeitura ou CRAS, o sistema do INSS simplesmente não processa o pedido. O requerimento fica parado ou é indeferido por falta de cadastro.
  • Composição familiar errada. Se o sistema enxerga na sua casa um filho que já mudou e trabalha, a renda por pessoa estoura o limite. É preciso corrigir o CadÚnico antes, não depois.

Atenção: renda por pessoa um pouco acima de R$ 405,25 não encerra o assunto. A jurisprudência admite afastar o critério rígido quando há gastos permanentes com medicamentos, curativos, fraldas, transporte para tratamento. Esses gastos precisam estar provados com notas fiscais e receitas.

Você pode conferir as regras oficiais do benefício direto no portal do INSS no gov.br e simular o pedido pelo Meu INSS.

Qual benefício se aplica ao seu caso?

Depende de duas coisas: se você tem contribuições e se a limitação é temporária ou definitiva. A tabela abaixo resume os três caminhos. Todos têm piso de R$ 1.621,00 em 2026, mas as exigências e os prazos são diferentes, e escolher o caminho errado custa meses de espera.

CaminhoExige contribuição?O que você precisa provarO que você precisa ter em mãos
Auxílio por incapacidade temporáriaSim, 12 contribuições (carência)Incapacidade para a sua função por mais de 12 mesesAtestados, exames, CTPS, descrição da função
Aposentadoria por incapacidade permanenteSim, 12 contribuiçõesIncapacidade total e definitiva, sem reabilitação viávelHistórico médico longo, idade, escolaridade, histórico braçal
BPC/LOASNãoImpedimento de longo prazo (2 anos ou mais) + renda até R$ 405,25 por pessoaCadÚnico atualizado, comprovantes de renda e de gastos com saúde

Uma observação que ajuda a decidir: se você está em dúvida entre auxílio temporário e aposentadoria, peça o auxílio. O INSS pode conceder a aposentadoria de ofício se a perícia concluir que o quadro é definitivo. O inverso é mais difícil, porque pedir direto a aposentadoria e receber negativa costuma atrasar tudo.

O que mais derruba o pedido de quem tem I87.2?

O atestado genérico. Um papel que diz “paciente portadora de CID I87.2, necessita afastamento por 30 dias” não informa nada ao perito sobre limitação funcional. É o documento mais comum e o mais inútil. Sem descrição de limitação, a perícia do INSS tende a concluir que há doença, mas não incapacidade.

Observando os pedidos que chegam ao escritório já indeferidos, o padrão quase sempre se repete em três falhas. O leitor que corrige essas três antes de ir ao INSS muda bastante o jogo.

Falha 1: o laudo descreve a doença, não a limitação

O que o perito precisa ler é o verbo, não o substantivo. Não basta “insuficiência venosa crônica grave”. Precisa constar o que você não consegue mais fazer: quanto tempo tolera em pé, quantos metros caminha antes de a dor obrigar a parar, se há necessidade de elevar as pernas durante o dia, se há úlcera ativa com troca diária de curativo, se há limitação para subir escadas.

Falha 2: não existe ligação entre a limitação e o trabalho

O perito não sabe o que você faz das 7h às 17h. Se você é repositora de supermercado e passa o turno em pé empurrando paleteira, isso precisa estar escrito em algum lugar. Leve a descrição da sua função, pode ser uma declaração da empresa, o contracheque com o cargo, a ficha de registro ou o PPP, se tiver.

Falha 3: histórico médico curto

Um atestado datado da semana passada, sozinho, sugere quadro agudo e passageiro. Insuficiência venosa crônica é doença de anos. Então leve a linha do tempo: ecodoppler venoso de 2021, de 2024, receitas de meias elásticas, registros de curativos na UBS, relatório de cirurgia, internações. É o conjunto que mostra cronicidade e agravamento.

Cuidado: não entregue ao perito a pasta inteira sem organizar e sem cópia. Documento entregue e não devolvido vira documento perdido. Leve as cópias, mantenha os originais, e peça protocolo de tudo que for anexado no Meu INSS.

Como pedir o benefício pelo Meu INSS, passo a passo

O pedido é feito online pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou pelo telefone 135. Depois do requerimento, o sistema agenda a perícia médica. A legislação prevê que o benefício seja pago desde o 16º dia de afastamento para o empregado, ou da data de entrada do requerimento, conforme o caso.

  • Faça login no Meu INSS com sua conta gov.br.
  • Busque “Benefício por Incapacidade” e escolha o requerimento de auxílio por incapacidade temporária. Para o assistencial, busque “Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência”.
  • Anexe os documentos médicos em PDF ou foto legível. Nome do arquivo claro ajuda: “ecodoppler_2024.pdf”.
  • Anote o número do protocolo e a data/hora da perícia. Falta à perícia sem justificativa derruba o pedido.
  • No dia, leve documento com foto, os laudos e a descrição da sua função. Chegue antes do horário.
  • Depois, acompanhe o resultado em “Consultar Pedidos”. Se sair “indeferido”, baixe a carta de concessão/indeferimento.

Documentos que não podem faltar na pasta:

  • RG/CPF e comprovante de residência
  • CTPS, carnês de contribuição ou extrato do CNIS
  • Relatório médico detalhado com CIDs, limitação funcional e tempo estimado de restrição
  • Exames de imagem (ecodoppler venoso) com data
  • Receitas, prescrição de meia de compressão, registros de curativo
  • Declaração ou ficha com a descrição da sua função
  • Para o BPC: CadÚnico atualizado e comprovantes de renda de todos da casa

Antes de protocolar, três documentos decidem quase tudo: o relatório médico com limitação funcional descrita, o exame de imagem datado e a prova do que você faz no trabalho. O erro que mais derruba pedido de I87.2 é relatório que só repete o CID sem dizer quanto tempo a pessoa tolera em pé. Se você quiser, nossa equipe pode ler esses documentos antes de você entrar com o pedido e apontar o que está faltando.

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O INSS negou. O que fazer antes de ir à Justiça?

Existem duas portas. O recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social, com prazo de 30 dias contados da ciência da decisão, e o pedido de novo requerimento com documentação reforçada. A ação judicial é a terceira via e, segundo dados públicos do CNJ, matéria previdenciária é uma das mais numerosas na Justiça Federal.

Antes de qualquer coisa, baixe a carta de indeferimento no Meu INSS e leia o motivo. Ele muda totalmente a estratégia:

  • “Não constatada incapacidade laborativa”: o problema é prova médica. Recurso com relatório funcional detalhado faz sentido.
  • “Não cumprida a carência”: prova médica não resolve. Aqui o caminho é revisar o CNIS, buscar contribuições não computadas ou avaliar o BPC/LOAS.
  • “Perda da qualidade de segurado”: verifique se o período de graça foi contado certo, inclusive a extensão por desemprego.
  • “Incapacidade anterior ao ingresso no RGPS” (doença preexistente): aqui a discussão é sobre agravamento. A lei admite benefício quando a incapacidade decorre de progressão da doença.

Um detalhe que a maioria não sabe: no recurso administrativo você pode pedir nova avaliação médica e anexar documentos novos. Não é apenas “reclamar da decisão”. E o recurso não impede que você faça um novo requerimento em paralelo, se o quadro piorou.

Na via judicial, a peça central é a perícia do médico nomeado pelo juiz. Esse profissional não é do INSS, e o juiz pode interpretar o laudo considerando idade, escolaridade e histórico profissional, conforme o Código de Processo Civil permite ao avaliar prova técnica. Você pode consultar o texto da Lei 8.213/91 no portal do Planalto para ver os artigos 42 e 59 na íntegra.

Entre o pedido e a decisão judicial costuma haver uma etapa de complementação de documentos ou segundo laudo. É nessa fricção que muita gente desiste, justamente quando o caso estava ganhando corpo. A mesma dinâmica aparece em outros CIDs: veja como funciona no pedido de auxílio-doença por Parkinson.

Perguntas frequentes sobre CID I87.2 e benefícios do INSS

Posso ser demitido estando afastado por insuficiência venosa crônica?

Durante o recebimento do auxílio por incapacidade temporária, o contrato de trabalho fica suspenso. Nesse período a empresa não pode demitir sem justa causa. Ao fim do benefício, você retorna e a demissão volta a ser possível, salvo se houver estabilidade específica. Se a doença tiver relação com o trabalho e for reconhecida como acidentária (auxílio com espécie acidentária), a lei garante estabilidade de 12 meses após a cessação do benefício. Nesse caso, guarde a CAT e a comunicação do INSS.

Cirurgia de varizes garante o benefício no período de recuperação?

Não garante automaticamente, mas o período de recuperação pós-operatória é uma das situações em que a incapacidade temporária é mais facilmente reconhecida, porque existe restrição objetiva e prazo definido pelo cirurgião. Leve o relatório cirúrgico, a data do procedimento e o atestado com o tempo de repouso prescrito. Se a recuperação se estender além do previsto por complicação, como infecção ou úlcera que não fecha, peça prorrogação pelo Meu INSS antes de o benefício cessar, no serviço de pedido de prorrogação.

Quem é MEI ou autônomo tem direito ao auxílio por essa doença?

Sim, desde que esteja em dia com as contribuições e cumpra a carência de 12 meses. O MEI contribui com o valor mensal do DAS e é segurado obrigatório. O ponto de atenção é a atividade declarada: se você é MEI cabeleireira, vendedora ambulante ou diarista, funções que exigem ficar em pé, isso ajuda a demonstrar a incapacidade para a atividade habitual. Leve notas, cadastro do CNPJ e qualquer prova do que você faz no dia a dia, porque autônomo não tem ficha de registro.

Posso receber BPC/LOAS e continuar trabalhando informalmente?

O BPC é incompatível com outra renda que supere o critério legal e com benefício previdenciário, salvo exceções como pensão especial. Renda de trabalho informal eventual pode ser considerada na apuração da renda familiar. Se você passar a ter vínculo formal, o BPC é suspenso, não extinto, e pode ser reativado se o vínculo terminar. O risco real está em omitir renda: isso pode gerar cobrança de valores recebidos indevidamente. Declare o que existe e discuta o critério com base nos gastos de saúde.

A aposentadoria por incapacidade permanente pode ser cancelada depois?

Pode. A lei prevê revisão periódica, e o INSS convoca o beneficiário para nova perícia no programa de revisão (o chamado “pente-fino”). A dispensa de reavaliação ocorre, em regra, para quem tem 60 anos ou mais, com algumas particularidades para idades acima disso. Se você for convocado, não ignore a carta nem a mensagem no Meu INSS: a falta à perícia suspende o pagamento. Compareça com exames atualizados, porque laudos antigos não mostram a evolução do quadro.

Preciso parar de trabalhar antes de pedir o benefício?

Não é obrigatório parar antes, mas há um detalhe prático importante: o INSS não paga auxílio por incapacidade temporária referente a período em que houve exercício da atividade e recebimento de salário. Se a empresa te mantém trabalhando apesar do atestado, registre isso. Entregue o atestado com protocolo ou envie por e-mail para ter prova. Trabalhar doente sem registro algum dificulta demonstrar, depois, que você já estava incapacitado naquele período.

CID I87.2: Como Garantir seu Direito ao Benefício do INSS

O próximo passo é físico, e dá para fazer esta semana. Separe três coisas: o relatório médico mais recente, de preferência pedindo ao seu médico que escreva quanto tempo você tolera em pé e quantos metros caminha; os exames de ecodoppler venoso com data; e um papel que mostre o que você faz no trabalho (contracheque com o cargo, ficha de registro, declaração da empresa ou, se for autônomo, qualquer comprovante da atividade).

Se você já recebeu negativa, a carta de indeferimento é a peça mais importante de todas. Ela diz, em uma linha, por que o pedido caiu, e é essa linha que define se o caminho é recurso, novo requerimento, BPC ou ação judicial. Baixe o PDF no Meu INSS e guarde.

Quando você manda mensagem, o que acontece é concreto: a gente lê os documentos, aponta o que está faltando no laudo, diz se o caso tem base legal e qual dos três caminhos faz sentido no seu perfil de contribuição e de trabalho, antes de qualquer contratação.

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