CID K70 dá Direito a Auxílio-Doença? Como Pedir 2026

Conteúdo revisado por Amanda Ribeiro Cavalcante, advogada — OAB/CE 51.361, em 04/10/2026
Imagem representando CID K70 (Doença Hepática Alcoólica): Afastamento, Auxílio-Doença e Aposentadoria — Ribeiro Cavalcante Advocacia
Breve resumo

O CID K70 não garante benefício automático: o INSS exige prova de incapacidade para o trabalho na perícia médica, com laudo que descreva a limitação funcional e não apenas o diagnóstico. Quem tem qualidade de segurado e 12 contribuições pede o benefício por incapacidade temporária; se o quadro for total e definitivo, cabe aposentadoria por incapacidade permanente; sem contribuições, resta o BPC/LOAS.

Você recebeu um atestado com o código CID K70 (doença hepática alcoólica), está sem conseguir trabalhar e não sabe se o INSS vai aceitar o afastamento. Essa é a dúvida que trava milhares de pedidos por ano. A resposta curta: o CID K70 sozinho não garante benefício nenhum. O que garante é a incapacidade para o trabalho comprovada na perícia, e isso se prova com laudo que descreva limitação funcional, não apenas o diagnóstico.

Na prática, existem três caminhos possíveis para quem tem doença hepática alcoólica e perdeu a capacidade de trabalhar. O primeiro é o benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, para quem está contribuindo ou dentro do período de graça. O segundo é a aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, quando o quadro é definitivo. O terceiro é o BPC/LOAS, benefício assistencial de um salário mínimo para quem nunca contribuiu ou já perdeu a qualidade de segurado, desde que a renda familiar seja baixa.

Tem mais um ponto que quase ninguém sabe e que muda o jogo: quando o quadro é classificado como hepatopatia grave, a Lei 8.213/91 dispensa o cumprimento da carência de 12 contribuições. Ou seja, mesmo com poucos meses de contribuição é possível receber o benefício. Mas essa dispensa depende de o laudo e a perícia reconhecerem a gravidade, e é exatamente aí que a maioria dos pedidos cai.

Este texto é um recorte específico do nosso guia maior sobre benefícios do INSS por doença e como pedir em 2026. Aqui o foco é só o K70.

O CID K70 dá direito automático a auxílio-doença?

Não. Nenhum CID gera benefício automático no INSS. O art. 59 da Lei 8.213/91 exige que o segurado esteja incapaz para o seu trabalho por mais de 15 dias consecutivos. O código K70 serve para identificar a doença no sistema, mas quem decide é a perícia médica federal, olhando o que você consegue ou não consegue fazer.

Isso explica por que duas pessoas com o mesmo CID têm resultados opostos. O grupo K70 tem subdivisões, e elas pesam muito:

  • K70.0, fígado gorduroso alcoólico
  • K70.1, hepatite alcoólica
  • K70.2, fibrose e esclerose alcoólicas do fígado
  • K70.3, cirrose hepática alcoólica
  • K70.4, insuficiência hepática alcoólica
  • K70.9, doença alcoólica do fígado não especificada

Quem chega na perícia com atestado de K70.0 e nenhuma complicação descrita tem muita chance de sair com “capaz para o trabalho”. Já os quadros de K70.3 e K70.4, com cirrose instalada ou insuficiência hepática, costumam ser enquadrados como hepatopatia grave, com consequências jurídicas importantes.

Outro detalhe que derruba pedidos: o atestado que só diz “paciente portador de K70, afastar por 30 dias”. Esse papel não diz nada ao perito. Ele não descreve ascite, encefalopatia, sangramento, fadiga incapacitante, nem explica por que a pessoa não pode mais levantar peso, dirigir ou ficar em pé oito horas.

Importante: o perito do INSS não avalia se você está doente. Ele avalia se a doença impede VOCÊ de exercer a SUA profissão. Um auxiliar de produção com cirrose compensada e um analista que trabalha sentado podem receber decisões diferentes com o mesmo laudo.

Preciso de 12 contribuições para receber com hepatopatia grave?

Em regra sim, a carência é de 12 contribuições mensais. Mas a Lei 8.213/91 prevê, no art. 26, a dispensa de carência para uma lista de doenças graves, e a hepatopatia grave está nessa lista. Reconhecida a gravidade, basta ter qualidade de segurado, mesmo com 2 ou 3 contribuições.

Essa é a diferença entre receber e não receber, em muitos casos. Imagine, hipoteticamente, um motorista autônomo que se inscreveu como contribuinte individual, pagou quatro guias e foi internado com descompensação hepática. Sem a dispensa, ele seria indeferido por falta de carência. Com o reconhecimento de hepatopatia grave, o pedido pode ser deferido.

O ponto é que o INSS não presume a gravidade pelo CID. A gravidade é demonstrada por conclusão da medicina especializada, normalmente com apoio nas classificações Child-Pugh e MELD, que são escalas usadas pelos hepatologistas para medir o grau de comprometimento do fígado. Se o seu laudo traz a pontuação dessas escalas, o perito tem um parâmetro objetivo na mão. Se não traz, ele decide no olho.

Dica de ouro: peça ao seu médico que o relatório informe expressamente a classificação Child-Pugh (A, B ou C) e, se houver, o escore MELD, além de exames que sustentem os números (bilirrubinas, albumina, INR, plaquetas, ultrassom ou elastografia). Esse é o documento que transforma “tenho CID K70” em “tenho hepatopatia grave”.

E se eu não contribuo há anos? O BPC/LOAS serve para K70?

Serve. O BPC/LOAS é um benefício assistencial de um salário mínimo, R$ 1.621,00 em 2026, pago pelo INSS a quem tem impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) e renda familiar por pessoa de até 1/4 do salário mínimo, isto é, até R$ 405,25. Não exige nenhuma contribuição previdenciária, conforme a Lei Orgânica da Assistência Social.

Esse é o caminho de quem bebeu, adoeceu, perdeu o emprego há muito tempo e descobriu na porta da agência que “não tem mais qualidade de segurado”. Situação comum: a pessoa trabalhou de carteira assinada até 2019, parou de contribuir, adoeceu em 2025. O período de graça já venceu. O benefício por incapacidade está fora, mas o BPC pode estar dentro.

Dois requisitos, e os dois são avaliados separadamente:

  • Impedimento de longo prazo: avaliado por perícia médica e por avaliação social do INSS. O assistente social vai perguntar como é sua rotina, se você consegue se cuidar, cozinhar, sair sozinho, trabalhar.
  • Critério de renda: soma-se a renda de todos que moram na casa e divide pelo número de pessoas. Em 2026, o resultado precisa ficar em até R$ 405,25 por pessoa.

Exemplo prático: imagine uma família de 4 pessoas em que só a esposa trabalha, ganhando R$ 1.621,00. A renda por pessoa fica em R$ 405,25, exatamente no limite. O pedido de BPC pode ser analisado. Se ela ganhasse R$ 1.800,00, a renda por pessoa subiria para R$ 450,00 e o INSS indeferiria pelo critério de renda, ainda que a doença fosse gravíssima.

Vale saber: a jurisprudência admite a flexibilização desse corte de renda em situações específicas, por exemplo quando a família gasta muito com medicamentos e tratamento não fornecidos pelo SUS. Isso costuma ser discutido na Justiça, não no balcão do INSS. Para pedir o BPC é obrigatório estar com o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado na prefeitura. Sem isso, o requerimento nem é processado.

Quando o K70 vira aposentadoria por incapacidade permanente?

Quando a perícia conclui que a incapacidade é total e permanente, sem possibilidade de reabilitação para outra atividade. É o que prevê o art. 42 da Lei 8.213/91. Nos quadros de cirrose hepática alcoólica (K70.3) e insuficiência hepática (K70.4) com descompensações repetidas, esse enquadramento é bem mais frequente do que nos subcódigos iniciais.

Na prática, o caminho mais comum não é pedir aposentadoria direto. A pessoa entra com o benefício por incapacidade temporária, fica em tratamento, passa por novas perícias e, quando o quadro não melhora ou piora, o benefício é convertido em aposentadoria por incapacidade permanente. Guardar o histórico de todas as perícias e prorrogações ajuda muito nessa conversão.

Sobre o valor: desde a Reforma da Previdência de 2019, a aposentadoria por incapacidade permanente é calculada em 60% da média de todos os salários de contribuição desde 1994, mais 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher). O piso é o salário mínimo de 2026, R$ 1.621,00, e o teto do INSS é R$ 8.157,41. Há regra diferente, com 100% da média, quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho ou doença profissional.

Existe ainda o adicional de 25% sobre a aposentadoria por incapacidade permanente, previsto no art. 45 da Lei 8.213/91, para quem precisa de assistência permanente de outra pessoa. Em quadros hepáticos avançados com encefalopatia, esse pedido merece ser avaliado. Vale lembrar que o STJ, na Súmula 627, firmou que o auxílio-acompanhante é devido independentemente da espécie de aposentadoria quando comprovada a necessidade de ajuda permanente de terceiro, entendimento que vem sendo discutido pelos tribunais nos casos de invalidez.

Se quiser comparar como funciona o raciocínio em outra doença de evolução grave, vale ler nosso texto sobre como funciona a aposentadoria por invalidez por sequelas de AVC. A lógica da prova é parecida: limitação funcional descrita, não só diagnóstico.

Qual benefício pedir no meu caso: comparativo direto

A escolha depende de duas respostas: você tem qualidade de segurado hoje? A incapacidade é temporária ou definitiva? Quem contribuiu nos últimos meses vai pela via previdenciária. Quem não contribui há anos e tem renda familiar baixa vai pelo BPC. A tabela abaixo organiza os três caminhos e o que cada um exige de você.

CaminhoExige contribuição?ValorO que você precisa provar
Incapacidade temporária (auxílio-doença)Sim, qualidade de segurado. Carência de 12 meses, dispensada se hepatopatia grave91% da média salarial, limitado ao teto de R$ 8.157,41Incapacidade para a sua função por mais de 15 dias
Aposentadoria por incapacidade permanenteSim, qualidade de segurado. Mesma regra de dispensa de carência60% da média + 2% por ano acima de 20/15 anos. Piso R$ 1.621,00Incapacidade total e permanente, sem reabilitação possível
BPC/LOASNãoR$ 1.621,00 fixo (1 salário mínimo), sem 13ºImpedimento de longo prazo (2 anos+) e renda por pessoa até R$ 1.621,00

Atenção a um detalhe que gera confusão: o BPC não gera 13º salário, não gera pensão por morte para a família e não pode ser acumulado com outro benefício previdenciário. Já o benefício por incapacidade e a aposentadoria geram 13º e, em caso de falecimento, podem abrir discussão sobre pensão para dependentes.

Cuidado: se você tem direito aos dois caminhos e pede o BPC por ser mais fácil, pode estar trocando um benefício de valor maior por um salário mínimo fixo. Antes de protocolar, confira seu extrato CNIS no Meu INSS para ver se a qualidade de segurado ainda está viva.

O que mais trava o pedido de quem tem K70 no INSS?

Três coisas, em ordem de frequência: laudo genérico sem descrição de limitação funcional, perda da qualidade de segurado por tempo sem contribuir e a tese do INSS de que o quadro é reversível com abstinência. Lembre que a Lei 8.213/91, no art. 59, não exige doença incurável, exige incapacidade para o trabalho no momento da perícia.

Vale encarar o argumento do outro lado na versão forte dele. O INSS costuma sustentar que, cessado o consumo de álcool, parte dos quadros hepáticos melhora, e que a esteatose e mesmo a hepatite alcoólica podem regredir. Logo, a incapacidade seria temporária e reversível, não permanente. Em quadros iniciais (K70.0 e K70.1), esse raciocínio tem força e é difícil de derrubar.

O que muda a conversa é demonstrar o estágio da doença. Fibrose avançada, cirrose instalada, hipertensão portal, ascite de repetição, varizes esofágicas, episódios de encefalopatia: nada disso regride com abstinência. Quando o relatório médico descreve essas complicações e ancora a conclusão em Child-Pugh B ou C, o argumento da reversibilidade perde o chão.

Pela experiência de quem acompanha esses pedidos, o padrão que mais se repete é o segurado chegar na perícia com uma pilha de exames e nenhum relatório que amarre os exames à incapacidade. Exame é prova de doença. Relatório é prova de incapacidade. São coisas diferentes e o INSS trata como coisas diferentes.

Outra trava frequente: a data de início da incapacidade (DII). O perito pode reconhecer a incapacidade, mas fixar o início na data da perícia, e não na data em que você realmente parou de trabalhar. Resultado: você perde meses de atrasados. Levar internações, prontuários e atestados antigos com data é o que permite discutir a DII retroativa, inclusive judicialmente.

Passo a passo: documentos e como protocolar o pedido

O requerimento é feito pelo portal ou aplicativo do Meu INSS, com login gov.br, ou pelo telefone 135. Depois de protocolado, o sistema agenda a perícia médica federal. Pela Lei do Processo Administrativo Federal, a Administração tem prazo de 30 dias para decidir, prorrogável por igual período mediante justificativa.

Separe antes de clicar em “solicitar”:

  • RG e CPF
  • Carteira de trabalho e/ou carnês de contribuição (GPS)
  • Relatório médico recente, com CID completo (incluindo o subcódigo: K70.3, por exemplo), descrição das limitações e classificação Child-Pugh ou MELD
  • Exames de sangue, imagem e endoscopia, com data legível
  • Relatórios de internação e alta hospitalar
  • Para quem trabalha registrado: comunicado de afastamento da empresa
  • Para BPC: CadÚnico atualizado e comprovantes de renda de todos os moradores

Faça o upload de tudo em PDF no próprio requerimento. No dia da perícia, leve os originais em papel. É comum o perito pedir para ver o documento físico, e dizer “está anexado no sistema” não resolve o problema de quem está na sala.

Se o benefício for concedido por prazo curto e você continuar incapaz, não deixe vencer. Existe o Pedido de Prorrogação (PP), que deve ser feito nos 15 dias anteriores à data de cessação (DCB) pelo Meu INSS. Perder essa janela significa ter que fazer um novo requerimento, com nova fila e risco de ficar meses sem renda.

Antes de pensar em Justiça, dois documentos decidem quase tudo no seu caso: o relatório médico com a classificação de gravidade e o extrato CNIS que mostra se a qualidade de segurado está preservada. O erro que mais derruba pedido de K70 é relatório que só traz o código e a frase “afastar por 30 dias”, sem uma linha sobre o que você deixou de conseguir fazer. Se quiser, nossa equipe lê esses dois papéis e diz o que está faltando antes de você protocolar.

Fale agora com um advogado especialista

Falar com Advogado no WhatsApp

Benefício negado: o que fazer antes de ir à Justiça?

Você tem 30 dias, contados da ciência da decisão, para apresentar recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), pelo próprio Meu INSS, sem precisar de advogado. Se o indeferimento foi por “não constatada incapacidade laborativa”, o recurso só tem chance real se vier com documento médico NOVO.

Primeiro passo prático: baixe a carta de concessão/indeferimento e a comunicação de decisão no Meu INSS. Nesse papel vem o motivo exato, e a estratégia muda totalmente conforme a frase que está ali:

  • “Não constatada incapacidade laborativa”: o problema é prova médica. Recurso com novo relatório detalhado ou ação judicial com perícia por médico nomeado pelo juiz.
  • “Não cumprida a carência”: aqui cabe discutir a dispensa de carência por hepatopatia grave. É um argumento jurídico, não médico.
  • “Perda da qualidade de segurado”: verifique se há contribuições não computadas, vínculos antigos fora do CNIS ou direito ao período de graça estendido (que chega a 24 ou 36 meses em situações específicas).
  • “Renda per capita superior ao limite”: típico de BPC. Avalie se há despesas médicas que possam ser deduzidas e se o CadÚnico está desatualizado.

Também existe a Solicitação de Nova Perícia, usada quando o segurado discorda do resultado e tem elementos novos. E vale saber: recorrer administrativamente não é obrigatório para ir à Justiça em caso de indeferimento expresso. Quem já tem negativa escrita pode ajuizar ação diretamente, com pedido de tutela de urgência, e o juiz nomeia um perito independente do INSS.

Lembre-se: guarde o número do protocolo de tudo. Na ação judicial, a data do requerimento administrativo (DER) é o marco para contar os valores atrasados. Sem esse número, você pode receber só a partir da data da ação, perdendo meses de pagamento retroativo.

Perguntas frequentes sobre CID K70 e benefícios do INSS

Quem tem doença hepática alcoólica paga imposto de renda?

Quem é aposentado ou pensionista e tem hepatopatia grave reconhecida tem direito à isenção de imposto de renda sobre os proventos, conforme a Lei 7.713/88. A isenção não vale para salário de quem ainda trabalha, só para aposentadoria, pensão e reforma. O reconhecimento é feito por laudo de serviço médico oficial (da União, Estado ou Município). O STJ tem entendimento consolidado de que a isenção se aplica mesmo quando a doença está controlada ou em remissão, não sendo exigida a demonstração de sintomas atuais. Dá para pedir a restituição do imposto retido nos últimos cinco anos.

Posso perder o benefício se continuar bebendo?

A lei não prevê corte de benefício por consumo de álcool. O que a Lei 8.213/91 prevê, no art. 101, é que o segurado em benefício por incapacidade é obrigado a se submeter a exame médico periódico e a processo de reabilitação profissional quando indicado, sob pena de suspensão. Recusar tratamento cirúrgico ou transfusão não gera perda do benefício. Na prática, o que pode acabar com o pagamento é a perícia de revisão concluir que você recuperou a capacidade. Manter acompanhamento médico documentado é a melhor proteção contra a cessação na revisão.

Quem está internado ou em tratamento consegue fazer a perícia?

Sim. O INSS prevê a perícia hospitalar ou domiciliar para quem está internado ou com mobilidade muito restrita. O pedido é feito pelo telefone 135 ou pelo Meu INSS, com declaração do hospital ou do médico assistente informando a impossibilidade de deslocamento. Esse é um ponto que muita família desconhece e, por isso, perde a data agendada, o que gera arquivamento do requerimento. Se o paciente não puder comparecer, não falte sem avisar: ligue no 135, registre o motivo e peça o reagendamento com o protocolo.

Quem recebe BPC pode trabalhar depois?

Pode. A lei assistencial permite que a pessoa com deficiência que recebe BPC exerça atividade remunerada, e nesse caso o benefício é suspenso, não cancelado. Se o vínculo terminar, dá para pedir a reativação sem precisar passar por nova perícia e nova avaliação social, desde que dentro do prazo previsto na regulamentação. Existe também a regra do BPC Trabalho, com possibilidade de acumular parcialmente em algumas situações. Antes de aceitar um emprego, comunique a mudança ao INSS: receber BPC e salário sem informar gera cobrança de devolução dos valores.

Fui demitido durante o afastamento. Isso é válido?

Durante o período em que você recebe benefício por incapacidade temporária, o contrato de trabalho fica suspenso. Não há como demitir sem justa causa nesse intervalo: a dispensa é nula. Ao cessar o benefício, você deve voltar à empresa e apresentar a comunicação de cessação. Se o afastamento decorreu de doença relacionada ao trabalho com emissão de CAT, existe ainda a estabilidade de 12 meses após o retorno, prevista na Lei 8.213/91. Guarde o comunicado de alta e o protocolo de retorno: é a prova de que você se apresentou.

O benefício por incapacidade conta como tempo de contribuição?

O período em gozo de benefício por incapacidade conta como tempo de contribuição quando intercalado com períodos de atividade, conforme a Lei 8.213/91. Isso é relevante para quem recebe por anos e depois quer pedir aposentadoria por tempo de contribuição ou idade. Já o período de BPC não conta, porque não é benefício previdenciário e não há contribuição. Quem recebe BPC e quer formar tempo precisa contribuir por conta própria, o que normalmente é inviável diante do critério de renda exigido para manter o benefício.

Como Garantir seu Benefício com CID K70 em 2026

Comece hoje por três ações concretas. Primeiro: peça ao seu médico um relatório que traga o subcódigo exato do K70, a classificação Child-Pugh ou MELD e a descrição do que você não consegue mais fazer no trabalho. Segundo: entre no Meu INSS e baixe seu extrato CNIS, para saber se a qualidade de segurado está preservada. Terceiro: se você já pediu e foi negado, baixe a comunicação de decisão. Esse papel, com o motivo escrito do indeferimento, é a peça mais importante do seu caso.

Com esses documentos em mãos, dá para saber qual dos três caminhos faz sentido: benefício por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente ou BPC/LOAS. Se a dúvida ainda for qual pedir, vale ver também como o mesmo raciocínio se aplica em pedidos de auxílio-doença por doença de Parkinson, que seguem a mesma lógica de prova da limitação funcional.

Quando você manda mensagem para o nosso escritório, o que acontece é simples: pedimos o relatório médico, o CNIS e a negativa, se houver, lemos os documentos e dizemos se o caso tem base legal e qual o caminho administrativo ou judicial indicado. Isso acontece antes de qualquer contratação, para você decidir com informação na mão.

Fale agora com um advogado especialista

Falar com Advogado no WhatsApp

Deixe sua Pergunta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *