CID S72 dá Direito a Auxílio-Doença? Como Pedir em 2026

Conteúdo revisado por Amanda Ribeiro Cavalcante, advogada — OAB/CE 51.361, em 01/08/2026
Imagem representando CID S72 (Fratura do Fêmur): Afastamento, Auxílio-Doença e Aposentadoria — Ribeiro Cavalcante Advocacia
Breve resumo

O CID S72 não gera benefício automático: o INSS paga pela incapacidade comprovada, não pelo diagnóstico. Se você é segurado e ficou incapaz por mais de 15 dias, tem direito ao auxílio por incapacidade temporária (91% do salário de benefício, mínimo de R$ 1.621,00 em 2026). Sem qualidade de segurado, o caminho é o BPC/LOAS.

Você quebrou o fêmur, está com a perna imobilizada ou operada, e agora precisa entender uma coisa simples: como pagar as contas enquanto não pode trabalhar. O CID S72 (Fratura do Fêmur) é o código que aparece no seu atestado, e ele sozinho não garante nada no INSS. Essa é a primeira verdade que você precisa engolir.

O INSS não paga benefício por diagnóstico. Paga por incapacidade para o trabalho. Duas pessoas com exatamente o mesmo CID S72 podem ter destinos opostos: uma recebe oito meses de auxílio, outra recebe alta na primeira perícia. A diferença quase nunca está na fratura. Está no que o laudo médico descreve, no que a pessoa consegue provar sobre a função que exerce e no tipo de segurado que ela é.

Resumindo o caminho: se você contribui para o INSS e ficou incapaz por mais de 15 dias, o pedido é de auxílio por incapacidade temporária. Se a fratura veio de acidente (queda, atropelamento, acidente de trabalho), você nem precisa das 12 contribuições de carência. Se você não contribui e a renda da família é baixa, o caminho é o BPC/LOAS, hoje em R$ 1.621,00. E se a perna não voltar a permitir qualquer trabalho, existe a aposentadoria por incapacidade permanente.

Neste texto você vai entender qual desses três caminhos é o seu, o que precisa estar escrito no laudo para a perícia não te derrubar, e o que fazer quando a carta de indeferimento chega com aquela frase seca: “não foi constatada incapacidade laborativa”.

CID S72 dá direito a auxílio-doença automaticamente?

Não. Nenhum CID gera benefício automático. O art. 59 da Lei 8.213/91 exige incapacidade para o trabalho habitual por mais de 15 dias consecutivos. O CID S72 apenas nomeia a lesão. Quem decide se você está incapaz é o perito médico federal, olhando a sua limitação funcional e a atividade que você exerce.

O CID S72 tem várias subdivisões: S72.0 (colo do fêmur, comum em quedas de idosos), S72.1 (pertrocantérica), S72.2 (subtrocantérica), S72.3 (diáfise, o corpo do osso), S72.4 (extremidade inferior) e S72.7 (fraturas múltiplas). Fraturas múltiplas ou com dificuldade de consolidação costumam gerar afastamentos bem mais longos.

Aqui entra o fator que a maioria ignora: a sua profissão. Um pedreiro, um motorista de caminhão e um analista que trabalha sentado têm o mesmo osso, mas não a mesma incapacidade. O perito é obrigado a considerar a atividade habitual. Se você trabalha em pé oito horas por dia, carregando peso, isso precisa estar dito, por escrito, no seu laudo e na sua boca durante a perícia.

Atenção: se você é empregado com carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa. O INSS só entra a partir do 16º dia. Se você é autônomo, MEI ou contribuinte individual, o INSS paga desde o primeiro dia de incapacidade.

Preciso ter 12 contribuições para receber por fratura do fêmur?

Depende da origem da fratura. A regra geral do art. 25, I, da Lei 8.213/91 é carência de 12 contribuições mensais. Mas o art. 26, II, da mesma lei dispensa a carência quando a incapacidade decorre de acidente de qualquer natureza. Como a maior parte das fraturas de fêmur vem de queda, atropelamento ou acidente de trabalho, muita gente tem direito sem completar os 12 meses.

Essa é a hora de esclarecer uma confusão frequente. O art. 151 da Lei 8.213/91 lista doenças graves que dispensam carência: neoplasia maligna, cardiopatia grave, esclerose múltipla, Parkinson, entre outras. Fratura do fêmur não está nessa lista. Mas isso não te prejudica, porque a isenção que se aplica ao seu caso é outra: a de acidente. Você pode conferir o texto integral na Lei 8.213/91 no portal do Planalto .

Na prática, isso significa que você precisa provar duas coisas: que era segurado na data do acidente e que a fratura veio de um evento acidental. Boletim de ocorrência, ficha de atendimento do pronto-socorro, laudo do SAMU, CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e até o relatório da radiologia costumam servir. O prontuário do hospital com a descrição “queda da própria altura” ou “acidente motociclístico” vale ouro nesse ponto.

Se a fratura foi por acidente de trabalho ou no trajeto, o benefício é o auxílio por incapacidade temporária acidentário (espécie B-91). A diferença é grande: ele garante estabilidade de 12 meses no emprego após a alta e mantém o depósito do FGTS durante o afastamento. Para isso, a empresa precisa emitir a CAT. Se ela se recusar, o próprio trabalhador, o sindicato ou o médico podem emitir.

Importante: quem perdeu a qualidade de segurado e voltou a contribuir precisa cumprir metade da carência (6 contribuições) para benefícios por incapacidade não acidentários. Mas se a nova incapacidade vem de acidente, a dispensa do art. 26, II, continua valendo.

Quanto o INSS paga em 2026 para quem fratura o fêmur?

O auxílio por incapacidade temporária é 91% do salário de benefício, com piso de R$ 1.621,00 (salário mínimo de 2026 fixado pelo Governo Federal) e teto de R$ 1.621,00, segundo a tabela do INSS para 2026. Desde a Reforma da Previdência (EC 103/2019), o valor também não pode ultrapassar a média dos seus 12 últimos salários de contribuição.

Exemplo prático: imagine um segurado com média de salários de contribuição de R$ 3.000,00. O auxílio por incapacidade temporária sairia por volta de R$ 2.730,00 (91% de R$ 3.000,00). Se essa mesma pessoa fosse aposentada por incapacidade permanente sendo homem com 25 anos de contribuição, o cálculo seria 60% + 2% por ano acima de 20 anos (10%), ou seja, 70% de R$ 3.000,00, cerca de R$ 2.100,00.

Repare no detalhe que pega muita gente de surpresa: a aposentadoria por incapacidade permanente costuma pagar menos que o auxílio temporário. Não é erro do sistema, é a regra de cálculo pós-Reforma. Por isso, aceitar uma aposentadoria não é sempre a melhor notícia financeira, ainda que traga estabilidade.

Existe ainda o acréscimo de 25% previsto no art. 45 da Lei 8.213/91, para o aposentado por incapacidade permanente que precisa de assistência permanente de outra pessoa. É o caso de quem ficou acamado ou não consegue se locomover, higienizar-se ou vestir-se sozinho após a fratura. Esse acréscimo incide sobre o valor da aposentadoria e pode até ultrapassar o teto.

E se a fratura deixar sequela permanente que reduz a capacidade sem impedir o trabalho (encurtamento do membro, claudicação, limitação de amplitude), o caminho pode ser o auxílio-acidente, previsto no art. 86 da Lei 8.213/91. Ele é indenizatório, vale 50% do salário de benefício e pode ser recebido junto com o salário do trabalho. O STJ consolidou que, comprovados o nexo causal e a redução da capacidade, o segurado faz jus ao auxílio-acidente, vedada a acumulação com aposentadoria após a alteração trazida pela Lei 9.528/1997.

E se eu não contribuo para o INSS? O caminho do BPC/LOAS

Quem não tem qualidade de segurado pode pedir o BPC/LOAS, benefício assistencial de um salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026). Exige dois requisitos: impedimento de longo prazo, de no mínimo 2 anos, e renda mensal por pessoa da família inferior a 1/4 do salário mínimo, hoje R$ 405,25. A base é a Lei 8.742/93 (LOAS).

Aqui mora a maior frustração de quem fratura o fêmur e nunca contribuiu. Uma fratura que consolida bem em 6 ou 8 meses não caracteriza impedimento de longo prazo. O BPC não é para incapacidade temporária. Ele exige que a barreira à participação na sociedade dure ao menos dois anos.

Quando o BPC se torna viável nesses casos? Geralmente quando a fratura de fêmur se soma a outros fatores: pseudoartrose (o osso não cola), necrose da cabeça femoral, infecção da prótese, osteoporose grave em idoso com quedas repetidas, ou quando a pessoa já tem 65 anos ou mais (aí entra o BPC ao idoso, que não exige perícia de deficiência, só o critério de renda).

Antes de pedir, é obrigatório ter o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado no CRAS do seu município, com dados de menos de 24 meses. Sem isso, o sistema do Meu INSS bloqueia o requerimento. E o cálculo de renda considera todos que moram na casa: cônjuge, pais, filhos menores de 21, irmãos solteiros menores de 21.

Dica de ouro: despesas médicas comprovadas com a fratura (medicamentos de uso contínuo, fisioterapia particular, fraldas, cuidador) podem ser abatidas do cálculo da renda familiar em juízo. Guarde nota fiscal de tudo. É esse conjunto de recibos que já reverteu muitos indeferimentos por “renda superior ao limite”.

Se você quer entender melhor as diferenças entre as três portas de entrada, vale ler o guia completo sobre benefícios do INSS por doença e como pedir em 2026.

Qual caminho serve para o seu caso?

A escolha depende de duas perguntas: você contribui para o INSS e a incapacidade é temporária ou definitiva? Errar essa porta é o que mais atrasa o dinheiro na conta, porque cada pedido negado consome de 30 a 60 dias até a perícia e mais o tempo do recurso.

SituaçãoBenefício a pedirO que exige de vocêValor em 2026
Contribui e ficará afastado alguns mesesAuxílio por incapacidade temporáriaQualidade de segurado + 12 contribuições (dispensadas se acidente)91% da média, piso R$ 1.621,00
Fratura em acidente de trabalho ou trajetoAuxílio acidentário (B-91)CAT emitida + nexo com o trabalho91% da média + FGTS + estabilidade 12 meses
Não volta a trabalhar em nada, nem com readaptaçãoAposentadoria por incapacidade permanentePerícia atestando incapacidade total e definitiva60% da média + 2% por ano extra
Ficou com sequela que reduz, mas não impede o trabalhoAuxílio-acidenteNexo causal + sequela consolidada50% do salário de benefício
Nunca contribuiu, renda familiar baixaBPC/LOASCadÚnico + renda por pessoa abaixo de R$ 405,25 + impedimento de 2 anosR$ 1.621,00 fixos

Observe que o BPC não paga 13º salário e não gera pensão por morte para a família. Já o auxílio e a aposentadoria pagam 13º e integram o histórico previdenciário. Para casos em que a incapacidade se prolonga e evolui, vale entender também como funciona a aposentadoria por invalidez em sequelas de AVC, que segue a mesma lógica de prova de incapacidade definitiva.

O que trava o pedido na perícia médica do INSS

O motivo campeão de indeferimento em fraturas é o laudo que só traz o diagnóstico. Um papel escrito “Paciente com fratura de fêmur. CID S72.3. Afastar 60 dias.” tem valor pericial baixíssimo. A perícia dura em média 10 a 15 minutos e o perito precisa de limitação funcional descrita, não de código.

Um laudo que funciona precisa conter, em texto corrido e com data recente (idealmente dos últimos 30 dias):

  • Diagnóstico com CID e a subdivisão exata (S72.0, S72.3, S72.7 etc.)
  • Data e mecanismo do trauma (queda de escada, colisão, queda da própria altura)
  • Tratamento realizado: osteossíntese com haste intramedular, placa, prótese, tração
  • Limitações funcionais em linguagem prática: “não deambula sem auxílio de andador”, “impossibilitado de permanecer em ortostatismo por mais de 10 minutos”, “não realiza flexão de quadril além de 45 graus”, “proibida carga sobre o membro operado”
  • Relação expressa com a profissão: “paciente exerce função de ajudante de obra, atividade incompatível com as limitações atuais”
  • Prognóstico e tempo estimado de afastamento, com justificativa
  • Assinatura, carimbo e CRM legíveis

Leve também os exames de imagem físicos, não só o relatório. Radiografia e tomografia impressas, com data, mostrando a fratura, o material de síntese e o estágio de consolidação. Na sala de perícia, o perito costuma pedir para você caminhar, sentar e levantar. Não exagere e não minimize: mostre exatamente o que consegue e o que não consegue.

Uma coisa que se repete no atendimento a esses casos: a pessoa vai à perícia sem levar a descrição da própria função de trabalho. Leve a CTPS, o contrato ou uma declaração simples do empregador dizendo o que você faz no dia a dia. O perito não adivinha que o seu “auxiliar de produção” carrega sacos de 30 quilos.

Cuidado: não falte à perícia e não chegue atrasado. O sistema registra ausência e o pedido é arquivado, obrigando você a fazer um novo requerimento e a perder a data de entrada, que é o marco a partir do qual o benefício é pago. Se não puder ir, reagende pelo Meu INSS antes da data.

Como dar entrada no pedido pelo Meu INSS: passo a passo

Todo o pedido é feito online, sem ir à agência. O prazo legal de análise é de 30 dias para benefícios por incapacidade e 90 dias para o BPC, embora a fila real costume ser maior, segundo os próprios painéis de monitoramento do INSS. O agendamento da perícia sai no ato do requerimento.

  • Acesse o Meu INSS ou o aplicativo, com login gov.br (nível prata ou ouro)
  • Clique em “Novo Pedido” e digite “Benefício por Incapacidade Temporária” (ou “Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência” para o BPC)
  • Confirme os dados, informe se a fratura tem relação com o trabalho e anexe os documentos em PDF ou foto legível
  • Anote o número do protocolo e a data de entrada do requerimento (DER)
  • Verifique a data, hora e endereço da perícia na aba “Agendamentos/Solicitações”
  • Acompanhe o resultado pelo próprio app: aparece como “Concluído” com a decisão anexada

Documentos para separar antes de começar:

  • RG e CPF
  • Comprovante de residência atualizado
  • Carteira de trabalho ou carnês/GPS de contribuição
  • Laudo médico detalhado, recente e assinado
  • Exames de imagem (raio-X, tomografia) e relatório cirúrgico
  • Receituários e comprovantes de fisioterapia
  • CAT, se houver acidente de trabalho
  • Boletim de ocorrência ou ficha do pronto-socorro, se acidente comum
  • Para BPC: CadÚnico atualizado e comprovantes de renda de todos da casa

Se você já é empregado, existe ainda a opção do Atestmed, análise documental sem perícia presencial, disponível para afastamentos de até 180 dias. Ele acelera, mas tem um risco: com laudo fraco, a negativa vem rápido e sem chance de você explicar sua limitação pessoalmente.

Antes de protocolar, três papéis decidem o seu caso: o laudo com a limitação funcional descrita (não só o CID), o comprovante da origem acidental da fratura (BO, ficha do PS ou CAT) e a prova do que você faz no trabalho. O erro que mais derruba pedidos de fratura de fêmur é o laudo genérico, sem prazo estimado e sem ligação com a profissão. Se quiser, nossa equipe lê esses documentos antes de você dar entrada e aponta o que está faltando.

Fale agora com um advogado especialista

Falar com Advogado no WhatsApp

Benefício negado ou cessado cedo demais: o que fazer agora

Você tem 30 dias, contados da ciência da decisão, para apresentar recurso administrativo à Junta de Recursos, sem custo e sem advogado obrigatório. Também é possível pedir prorrogação do benefício nos 15 dias que antecedem a data de cessação (DCB), pelo Meu INSS, na opção “Pedido de Prorrogação”.

Entenda a diferença entre os três instrumentos, porque usar o errado custa meses:

  • Pedido de Prorrogação (PP): quando o benefício está ativo e vai acabar, mas você continua incapaz. Só pode ser feito nos 15 dias finais.
  • Pedido de Reconsideração (PR): quando o benefício já cessou há menos de 30 dias e você discorda da alta.
  • Recurso à Junta de Recursos do CRPS: quando o pedido foi indeferido. Prazo de 30 dias. Aqui você junta novos laudos e contesta tecnicamente o parecer do perito.

Na carta de indeferimento costuma aparecer a frase “não constatada incapacidade laborativa” ou “parecer contrário da perícia médica federal”. Guarde esse documento e o parecer da perícia (que você pode baixar no Meu INSS, em “Consultar Resultado de Benefício por Incapacidade”). É nele que está o fundamento a ser atacado.

Se o recurso administrativo não resolver, cabe ação judicial no Juizado Especial Federal, onde não há custas iniciais e é possível pedir a gratuidade da justiça prevista no art. 98 do Código de Processo Civil. No processo judicial haverá nova perícia, feita por médico nomeado pelo juiz, e normalmente com quesitos mais detalhados que os do INSS.

Vale conhecer dois precedentes do Supremo Tribunal Federal que ajudam quem já ficou afastado antes: no RE 583834, o STF firmou que o período em gozo de auxílio-doença conta para fins de aposentadoria por invalidez, desde que intercalado com atividade laborativa. E no RE 1298832, julgado em 2023, o STF decidiu que é constitucional contar como carência o tempo de recebimento de auxílio-doença, também quando intercalado com trabalho. Na prática, o tempo em que você esteve afastado não é tempo jogado fora.

Quando a fratura vira caso de reabilitação e não de alta

Antes de negar a aposentadoria por incapacidade permanente, o INSS deve avaliar se você pode ser reabilitado para outra função, conforme o art. 62 da Lei 8.213/91. O programa de Reabilitação Profissional é gratuito e, enquanto ele dura, o benefício por incapacidade continua sendo pago. Muita gente recebe alta sem passar por essa etapa obrigatória.

Esse ponto é decisivo em fraturas de fêmur com sequela. Imagine um segurado de 52 anos, pedreiro há trinta anos, com prótese de quadril e proibição médica de carregar peso. Ele pode não estar totalmente incapaz para qualquer trabalho, mas está incapaz para o dele. A saída legal é a reabilitação para função compatível, não a alta pura e simples.

Os tribunais têm reconhecido que, quando a reabilitação é inviável na prática (baixa escolaridade, idade avançada, mercado de trabalho da região), a incapacidade parcial se converte em incapacidade total para fins previdenciários. O TRF3 já assentou que o auxílio-doença deve ser restabelecido quando demonstrada a incapacidade temporária, e que a conversão em aposentadoria por invalidez depende da constatação de incapacidade total e insuscetível de reabilitação.

Por isso, na perícia e no processo, informe sempre sua idade, escolaridade e histórico profissional. Esses dados não são detalhe biográfico: são elementos jurídicos que pesam na avaliação da incapacidade. O mesmo raciocínio aparece em outros quadros incapacitantes, como no pedido de auxílio-doença por Parkinson.

Perguntas frequentes sobre CID S72 e benefícios do INSS

Posso ser demitido enquanto estou afastado por fratura do fêmur?

Durante o afastamento pelo INSS, o contrato de trabalho fica suspenso e a demissão sem justa causa não pode acontecer. Se a fratura foi acidente de trabalho e houve CAT, você ainda tem estabilidade de 12 meses após a alta previdenciária, garantida pelo art. 118 da Lei 8.213/91. Demissão nesse período gera direito à reintegração ou à indenização dos salários do período estabilitário. Guarde a CAT, o comunicado de alta do INSS e o aviso prévio, se houver, porque são esses três documentos que sustentam a reclamação trabalhista.

Quem recebe auxílio por incapacidade continua contando tempo para aposentadoria?

Sim, desde que o período de benefício esteja intercalado com atividade laborativa, conforme o STF decidiu no RE 1298832, de 2023. Ou seja, se você trabalhou, afastou-se, e depois voltou a trabalhar ou contribuir, aquele tempo de afastamento conta tanto para carência quanto para tempo de contribuição. O que não conta é o período de benefício que ficou “solto”, sem trabalho antes e depois. Confira seu CNIS no Meu INSS para verificar se os meses de afastamento estão lançados corretamente.

Posso trabalhar em outra coisa enquanto recebo o auxílio por incapacidade?

Não. Exercer atividade remunerada durante o recebimento do benefício por incapacidade leva à cessação imediata e pode gerar cobrança de devolução dos valores recebidos, com inscrição em dívida ativa. O cruzamento é automático: qualquer registro de vínculo ou recolhimento no CNIS acende o alerta no sistema do INSS. Exceção importante: o auxílio-acidente, que é indenizatório, pode ser recebido junto com o salário normalmente. Se você precisa voltar a trabalhar, o caminho certo é pedir a alta ou solicitar reabilitação profissional.

Quem está aposentado por idade e fratura o fêmur pode receber algo a mais?

Aposentado não recebe auxílio por incapacidade temporária, porque os benefícios são inacumuláveis. Mas há duas possibilidades. Se o aposentado por incapacidade permanente passar a precisar de assistência de outra pessoa após a fratura, cabe o acréscimo de 25% do art. 45 da Lei 8.213/91. E se a queda ocorreu por falha de terceiro (piso molhado em supermercado, buraco em calçada pública, defeito em transporte), cabe ação de indenização por danos morais e materiais contra o responsável, que corre em paralelo e independe do INSS.

Fratura de fêmur em idoso dá direito a BPC mesmo com filhos que trabalham?

Depende de quem mora na mesma casa. Filhos maiores de 21 anos e casados não entram no cálculo do grupo familiar do BPC, mesmo que ajudem financeiramente. Já cônjuge, companheiro, pais, filhos e irmãos solteiros menores de 21 entram. Se a soma da renda dividida pelo número de pessoas ficar abaixo de R$ 405,25 em 2026, o critério objetivo está atendido. E a partir dos 65 anos existe o BPC ao idoso, que dispensa a perícia de deficiência e analisa apenas a renda.

Quanto tempo o INSS costuma conceder de afastamento por fratura do fêmur?

Não existe prazo tabelado. O INSS fixa a data de cessação (DCB) caso a caso, considerando o tipo de fratura, o tratamento e a profissão. Fraturas tratadas cirurgicamente costumam gerar prazos iniciais na casa de alguns meses, com necessidade de prorrogação se a consolidação atrasar. O que você precisa saber é: se a DCB chegar e você ainda não puder trabalhar, o pedido de prorrogação tem que ser feito nos 15 dias anteriores à data marcada. Passou disso, o benefício cai e você recomeça do zero.

CID S72: Como Garantir o Afastamento e o Benefício sem Perder Tempo

Faça isso hoje, nesta ordem. Primeiro: peça ao seu médico um laudo novo, com data recente, descrevendo o que a sua perna não faz (andar sem apoio, subir escada, ficar em pé, suportar carga) e ligando isso à sua profissão. Segundo: separe os exames de imagem impressos e o relatório da cirurgia. Terceiro: procure o comprovante de que a fratura veio de acidente, seja boletim de ocorrência, ficha do pronto-socorro ou CAT.

Se você já foi negado, a peça mais importante é a carta de indeferimento junto com o parecer da perícia. Baixe os dois no Meu INSS antes de qualquer coisa, porque o prazo de 30 dias para o recurso administrativo corre da data em que a decisão ficou disponível.

Quando você manda mensagem para o escritório, o que acontece é objetivo: a gente lê o laudo, o parecer da perícia e o seu histórico de contribuições, e diz se o caso tem base legal, qual dos três caminhos (auxílio, BPC ou aposentadoria) se aplica a você e o que precisa ser reforçado antes de protocolar. Isso é dito antes de qualquer contratação, sem enrolação.

Fale agora com um advogado especialista

Falar com Advogado no WhatsApp

Deixe sua Pergunta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *