Descontar INSS e Não Repassar: É Crime? Veja Seus Direitos

Conteúdo revisado por Roberta Anabriela Ferreira Rocha, advogada — OAB/CE 55.040, em 14/08/2026
Imagem representando Apropriação Indébita Previdenciária — Ribeiro Cavalcante Advocacia
Breve resumo

Quando a empresa desconta o INSS do seu salário e não repassa à Previdência, você não perde o tempo de contribuição, desde que prove o desconto pelos holerites. O empregador comete o crime de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do Código Penal), com pena de 2 a 5 anos de reclusão.

Você viu o desconto do INSS no seu holerite, foi conferir o extrato e o dinheiro não caiu na Previdência. Bate um frio na barriga: será que perdi esse tempo de contribuição? A resposta curta é não. O tempo é seu, e o problema é da empresa, não seu.

Quando o empregador desconta a contribuição do seu salário e não repassa, ele comete o crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no art. 168-A do Código Penal, com pena de reclusão de 2 a 5 anos. Reter o dinheiro que já saiu do seu contracheque é diferente de simplesmente atrasar um imposto próprio.

Neste artigo eu vou pela regra primeiro: o que caracteriza o crime, o que a acusação precisa provar e o que a empresa pode alegar em defesa. Depois viro a chave e mostro onde essa acusação costuma ser derrubada, porque é exatamente aí que muita denúncia esvazia. E, principalmente, explico o que você, trabalhador, precisa fazer hoje para não perder a contagem da sua aposentadoria enquanto o crime é apurado.

Não importa se a empresa deixou de repassar por um mês ou por dois anos. O que define o crime é ter descontado dinheiro seu e ficado com ele. Vamos ao que interessa.

O que é descontar o INSS e não repassar?

É o crime de apropriação indébita previdenciária, do art. 168-A do Código Penal. Acontece quando a empresa retira a contribuição do seu salário (aparece no holerite como desconto do INSS) e não recolhe esse valor à Previdência no prazo legal. Pena: reclusão de 2 a 5 anos e multa.

A lógica é simples. Aquele desconto no seu contracheque nunca foi dinheiro da empresa. Ela apenas recolhe de você e serve de intermediária até entregar ao INSS. Quando fica com o valor, age como quem guardou dinheiro alheio para si. Por isso o nome: apropriação indébita.

Isso é diferente da parte que a própria empresa deve pagar do bolso dela (a chamada cota patronal). Deixar de recolher a cota patronal é dívida tributária e pode virar outro crime, o do art. 337-A do Código Penal (sonegação). Mas não repassar o que foi descontado de você é a hipótese mais grave, e é sobre ela que o texto trata.

Na prática: imagine que você ganha R$ 3.000 e o holerite mostra R$ 233,79 de desconto do INSS. Esse valor específico deveria estar registrado no seu extrato da Previdência. Se a empresa descontou e não repassou, quem cometeu o crime foi ela; você continua sendo a vítima.

Vale entender a diferença entre atraso e crime com calma, porque nem todo débito de INSS é criminoso. Explicamos isso em detalhe no texto sobre não repassar o INSS: quando é crime e quando é dívida.

O que a acusação precisa provar e o que a defesa mostra?

A acusação precisa provar dois pontos: que houve desconto efetivo na folha (o valor saiu do salário do trabalhador) e que esse valor descontado não foi repassado. Já a defesa mostra outra coisa: que não houve dolo, ou seja, que a empresa não tinha condições financeiras de recolher, e não que simplesmente decidiu ficar com o dinheiro.

Essa distinção é o coração do processo. O Ministério Público Federal ancora a denúncia na Guia da Folha de Pagamento (GFIP) e nos holerites: se ali consta o desconto, presume-se que o dinheiro existiu e foi retido. É a prova documental mais forte que a acusação tem.

Aqui entra o melhor argumento do outro lado, na versão forte. A defesa do empregador dirá: “a empresa estava em crise, não sobrou caixa para nada, o desconto na folha foi apenas contábil e o dinheiro nunca chegou a existir separado; sem intenção de se apropriar, não há crime.” Esse argumento tem peso real, e o Supremo Tribunal Federal já reconheceu que a inexigibilidade de conduta diversa (a impossibilidade concreta de pagar) pode afastar a punição.

A resposta a esse argumento também é conhecida: dificuldade financeira precisa ser real e comprovada, não uma escolha. Se a empresa pagou fornecedores, pró-labore dos sócios e outras despesas enquanto deixava de repassar justamente o dinheiro dos empregados, o argumento da crise cai por terra. Priorizar outros gastos revela que houve escolha, e escolha é dolo.

Vale saber: como vítima, você não precisa provar dolo nenhum. Basta demonstrar o vínculo e o desconto no holerite. A discussão sobre intenção é briga entre a acusação e a empresa; sua aposentadoria não depende do resultado dela.

O habeas corpus é um instrumento voltado à proteção da liberdade de locomoção diante de ilegalidade ou ameaça concreta. Não é uma solução genérica, mas é poderoso quando cabível.

Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado (OAB/CE 44.673)

Onde essa acusação costuma ser derrubada?

Três pontos derrubam a acusação com frequência: o pagamento antes do início da fiscalização (que extingue a punibilidade, art. 168-A, §2º), o valor pequeno (princípio da insignificância, aplicado pela jurisprudência para débitos até R$ 20.000,00) e a ausência de prova do dolo de se apropriar. É na segunda metade do caso, depois de já provado o desconto, que a defesa vira o jogo.

Papelada sobre uma mesa com notas coladas e um smartphone, sugerindo organização de documentos e prazos.
O que é descontar o inss e não repassar? — foto: leeloo the first

O pagamento é a saída mais limpa. Se a empresa declara e recolhe tudo antes de a fiscalização começar, o crime se extingue. Não é atenuante, é apagamento. Detalhamos esse mecanismo no artigo sobre pagamento que extingue a punibilidade no crime previdenciário.

O valor baixo também trava a acusação. O Superior Tribunal de Justiça aplica o princípio da insignificância para débitos previdenciários de pequeno valor, seguindo o patamar usado pela Fazenda para não ajuizar execuções fiscais. Débitos abaixo desse limite tendem a ser tratados como irrelevantes na esfera penal, embora a cobrança administrativa continue.

Erro comum: muita gente acredita que, se a empresa quebrou e fechou, o crime some. Não some. A responsabilidade penal é dos sócios e administradores que decidiram não repassar, não da pessoa jurídica. O fechamento da empresa não apaga a conduta de quem estava no comando na época dos descontos.

Do lado do trabalhador, o ponto que derruba o próprio pedido é diferente: chegar ao INSS sem os holerites que mostram o desconto. Sem esse papel, a Previdência pode simplesmente não reconhecer o período, e você fica na obrigação de correr atrás de prova que já era sua.

Quanto a empresa deixou de repassar? Veja os cálculos

O desconto segue a tabela progressiva do INSS de 2026: 7,5% até R$ 1.621,00, 9% até R$ 2.919,72, 12% até R$ 4.379,58 e 14% até o teto de R$ 8.157,41. Quanto maior o salário, maior o valor mensal que a empresa deveria repassar e reteve. O total do débito soma esses meses, com reflexos no 13º.

Veja quanto sai do salário por mês, seguindo as alíquotas oficiais informadas pelo Governo Federal para 2026:

Salário brutoDesconto mensal do INSS (aprox.)Em 24 meses retidos
R$ 1.621,00R$ 121,58R$ 2.917,92
R$ 3.000,00R$ 233,79R$ 5.610,96
R$ 5.000,00R$ 461,55R$ 11.077,20
R$ 8.157,41 (teto)R$ 951,58R$ 22.837,92

Exemplo prático: imagine um funcionário que ganha R$ 5.000. O desconto de cerca de R$ 461,55 aparece no holerite todo mês. Se a empresa reteve isso por dois anos, o débito da apropriação passa de R$ 11 mil, sem contar 13º. Repare que esse valor já supera o patamar da insignificância, então o argumento do “valor pequeno” não serviria de defesa aqui.

Esses números importam por dois motivos. Para o trabalhador, ajudam a dimensionar quanto de contribuição pode estar faltando no extrato. Para a empresa, definem se o caso cai ou não na insignificância e quanto precisaria pagar para extinguir o crime. O que vemos com frequência é a soma passar despercebida até a fiscalização bater à porta, quando o valor já cresceu com juros e multa.

Passo a passo: o que o trabalhador faz hoje

O trabalhador tem três frentes: proteger o tempo de contribuição no INSS, cobrar na Justiça do Trabalho e, se quiser, provocar a apuração criminal. A prioridade é sempre a primeira, porque o art. 34 da Lei 8.213/1991 garante ao empregado a contagem do tempo mesmo que a empresa não tenha repassado o desconto.

  1. Confira o holerite. Localize a linha de desconto do INSS em cada contracheque. É a prova de que o valor saiu do seu salário. Guarde todos, físicos ou em PDF.
  2. Consulte o CNIS. Entre no app ou site Meu INSS com o login gov.br, vá em “Extrato de Contribuição (CNIS)” e veja se os recolhimentos daquele período aparecem lançados. Se o desconto está no holerite mas não no CNIS, ali está o buraco.
  3. Reúna a prova do vínculo. Carteira de trabalho, contrato e os holerites do período. Esse conjunto é o que sustenta qualquer pedido, administrativo ou judicial.
  4. Peça o acerto no INSS. Com os holerites, você pode requerer a correção do período no próprio INSS, demonstrando que houve desconto. É o caminho administrativo.
  5. Acione a Justiça do Trabalho, se necessário. A reclamatória trabalhista pode reconhecer o vínculo e cobrar os recolhimentos. Se você está pensando em sair da empresa por causa dessas irregularidades, avalie primeiro a estratégia de saída.
  6. Comunique o crime. Você pode representar ao Ministério Público Federal ou registrar ocorrência na Polícia Federal, indicando os sócios e administradores. Isso dá início à apuração do art. 168-A.

Atenção: não peça demissão por impulso antes de organizar os documentos. Quem sai sem os holerites em mãos costuma ter mais trabalho depois para reconstruir o período no INSS. Guarde primeiro, decida depois.

Antes de protocolar qualquer coisa, tenha em mãos três documentos: os holerites que mostram o desconto do INSS, a carteira de trabalho ou contrato e o extrato do CNIS baixado no Meu INSS. O erro que mais derruba o pedido é levar o CNIS sem os holerites correspondentes, porque aí falta justamente a prova de que o valor foi descontado. Se você não tem certeza se seus documentos fecham essa história, a gente pode ler esse conjunto e dizer o que está faltando.

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Documentos e prazos que você não pode perder

Os documentos essenciais são os holerites com o desconto, a carteira de trabalho, o contrato e o extrato CNIS. Quanto aos prazos, o direito de cobrar as verbas trabalhistas na Justiça é de até 2 anos após o fim do contrato, alcançando os últimos 5 anos trabalhados (art. 7º, XXIX, da Constituição Federal).

SituaçãoPrazoO que fazer
Ação na Justiça do TrabalhoAté 2 anos após sair do emprego (limitado aos últimos 5 anos)Reclamatória para reconhecer e cobrar recolhimentos
Correção no INSSNão decai enquanto você reunir prova do descontoRequerer acerto do período com os holerites
Representação criminalEnquanto não prescrever o crimeLevar ao MPF ou à Polícia Federal

Na parte criminal, o crime do art. 168-A prescreve conforme a pena máxima, mas a contagem do tempo é assunto para análise caso a caso. O que interessa a você é agir enquanto ainda tem os documentos e a memória fresca dos valores. Papel some, empresa fecha, e a prova fica mais difícil de reconstruir com o passar dos anos.

Cuidado: deixar passar os 2 anos após a saída do emprego pode fechar a porta da Justiça do Trabalho para cobrar os recolhimentos. Mesmo que o INSS ainda reconheça o tempo pela via administrativa, você perde o caminho mais direto de cobrar a empresa. Não durma sobre esse prazo.

Perguntas frequentes

Vou perder minha aposentadoria porque a empresa não repassou?

Não, desde que você prove o desconto. O art. 34 da Lei 8.213/1991 garante ao empregado a contagem do tempo mesmo sem o repasse da empresa. O ônus de recolher era do empregador, não seu. Guarde os holerites com o desconto do INSS: eles são a prova de que o valor saiu do seu salário. Com esse documento, o INSS deve reconhecer o período para carência e tempo de contribuição, independentemente de a empresa ter ou não recolhido. A cobrança do dinheiro faltante é responsabilidade da Previdência e da fiscalização.

Homem segurando cédulas de dinheiro em suas mãos.
O que é descontar o inss e não repassar? — foto: walter medina foto

Empregador doméstico também comete esse crime?

Sim. O empregador doméstico que desconta o INSS do salário do empregado e não repassa também responde pelo art. 168-A. A lógica é a mesma: reter dinheiro descontado de terceiro. A diferença prática é que, no ambiente doméstico, o recolhimento é feito pelo eSocial e o valor costuma ser menor, o que aproxima o caso do princípio da insignificância. Ainda assim, o desconto sem repasse configura, em tese, a conduta criminosa. Se você é empregado doméstico, confira no Meu INSS se o seu período aparece lançado no CNIS.

Posso denunciar de forma anônima?

Sim, é possível levar a informação de forma anônima a canais de denúncia da Polícia Federal ou do Ministério Público Federal. Mas, se o seu objetivo é também recuperar o tempo de contribuição, o caminho anônimo não resolve o seu problema individual. Para acertar o seu período no INSS ou cobrar na Justiça do Trabalho, você vai precisar se identificar e apresentar seus documentos. A denúncia serve à apuração do crime; a correção do seu histórico previdenciário depende de você agir em nome próprio.

Um único mês descontado e não repassado já é crime?

Em tese, sim. O que caracteriza a apropriação indébita previdenciária é reter o valor descontado do empregado, não o número de meses. Um único mês de desconto sem repasse já pode configurar o crime do art. 168-A. Na prática, porém, valores muito baixos tendem a esbarrar no princípio da insignificância aplicado pela jurisprudência, e casos isolados de um mês costumam ser resolvidos pela via do pagamento. O prazo de atraso não é o que define o crime; a retenção do dinheiro alheio é.

A dificuldade financeira da empresa livra os sócios?

Pode livrar, mas só quando comprovada de verdade. Os tribunais aceitam a tese da inexigibilidade de conduta diversa quando a empresa realmente não tinha caixa para nada. O que não funciona é alegar crise enquanto se pagavam fornecedores, salários de sócios e outras contas, deixando de repassar justamente o INSS descontado dos empregados. Priorizar outros gastos mostra que houve escolha, e a escolha de não repassar caracteriza o dolo. A defesa precisa de balanços, extratos e prova concreta da impossibilidade de pagar.

Sou sócio e recebi uma intimação. E agora?

O primeiro passo é identificar em que fase o caso está: inquérito, denúncia recebida ou já com resposta à acusação a ser apresentada. Cada fase abre possibilidades diferentes, e o pagamento ou parcelamento do débito pode extinguir ou reduzir a punição dependendo do momento. Reúna os documentos da empresa e não preste depoimento sem orientação. Explicamos a estratégia de defesa em detalhe no artigo sobre a defesa da empresa acusada de apropriação indébita previdenciária.

Como garantir seu tempo de INSS quando a empresa não repassou

O caminho começa pela mesa da sua casa. Separe os holerites de todo o período em que o desconto do INSS apareceu, pegue a carteira de trabalho ou o contrato e baixe o extrato CNIS no Meu INSS. Compare linha por linha: onde o holerite mostra desconto e o CNIS não mostra recolhimento, ali está o período que precisa ser corrigido.

Se você já saiu da empresa, fique atento ao prazo de 2 anos para acionar a Justiça do Trabalho. Se ainda está empregado, guarde tudo antes de qualquer decisão de saída. E se a negativa do INSS já veio por escrito, esse documento é a peça mais importante que você tem, porque mostra exatamente o que a Previdência não reconheceu.

Quando você manda mensagem, o que a gente faz primeiro é ler seus holerites e o CNIS e dizer se o caso tem base para correção no INSS, cobrança na Justiça ou representação criminal, e qual é o caminho, antes de qualquer contratação. Reúna esses três documentos e comece por aí.

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