Empresa recolheu o INSS atrasado. Serei prejudicado?

Conteúdo revisado por Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado — OAB/CE 44.673, em 04/07/2026
O que acontece se a empresa recolher o INSS atrasado?
Breve resumo

Embora a responsabilidade pelo recolhimento do INSS seja da empresa, existem algumas situações em que o trabalhador pode ser afetado. Por exemplo, se a empresa não recolher as contribuições do INSS, o trabalhador pode ter problemas ao solicitar benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, entre outros.

Se você é um trabalhador que contribui regularmente para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pode ter se perguntado o que acontece se a sua empresa recolher o INSS atrasado. Esta é uma questão importante, pois pode afetar diretamente os seus direitos previdenciários. Neste artigo, vamos explorar essa questão em detalhes e fornecer algumas orientações sobre o que você pode fazer se encontrar-se nesta situação.

O que acontece se a empresa recolher o INSS atrasado?

O que acontece se a empresa recolher o inss atrasado?
O que acontece se a empresa recolher o inss atrasado?

De acordo com a legislação brasileira, as empresas são obrigadas a recolher as contribuições do INSS até o dia 20 do mês seguinte ao da competência. Se a empresa não cumprir esse prazo, ela estará sujeita a multas e juros.

Para o trabalhador, a situação é um pouco diferente. Se a empresa recolher o INSS atrasado, em princípio, isso não deve afetar o trabalhador. Isso porque a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições é da empresa, e não do trabalhador. Portanto, mesmo que a empresa atrase o recolhimento, o trabalhador não deve ser prejudicado.

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Quais são os possíveis impactos para o trabalhador?

Embora a responsabilidade pelo recolhimento do INSS seja da empresa, existem algumas situações em que o trabalhador pode ser afetado. Por exemplo, se a empresa não recolher as contribuições do INSS, o trabalhador pode ter problemas ao solicitar benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, entre outros.

Porém, basta provar que é empregado com carteira de trabalho assinada, isto é, empregado CLT e esse problema deve ser solucionado pelo INSS.

Lembre, ainda, que é crime descontar as contribuições previdenciárias e não refazer o repasse ao INSS, veja:

Apropriação indébita previdenciária

        Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:

        Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

Além disso, se a empresa declarar falência e não tiver recolhido as contribuições do INSS, o trabalhador pode ter dificuldades para comprovar o tempo de contribuição para a previdência social. Por isso, o ideal é que o trabalhador guarde seus contracheques/holerites.

Perguntas frequentes

Até quando a empresa deve recolher o INSS?

As empresas são obrigadas a recolher as contribuições do INSS até o dia 20 do mês seguinte ao da competência. Se não cumprirem esse prazo, ficam sujeitas a multas e juros.

Serei prejudicado se a empresa recolher o INSS atrasado?

Em princípio, não. A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições é da empresa, e não do trabalhador. Mesmo que a empresa atrase o repasse, o trabalhador não deve ser prejudicado nos seus direitos previdenciários.

O atraso da empresa pode afetar meus benefícios previdenciários?

Pode haver dificuldades ao solicitar benefícios como aposentadoria ou auxílio-doença se a empresa não recolher as contribuições. Porém, basta comprovar o vínculo empregatício com carteira de trabalho assinada (empregado CLT) que o problema deve ser solucionado pelo INSS.

Deixar de repassar o INSS descontado é crime?

Sim. O art. 168-A do Código Penal tipifica a apropriação indébita previdenciária: deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional. A pena é de reclusão de 2 a 5 anos, e multa.

O que devo guardar para me proteger?

O ideal é guardar seus contracheques ou holerites. Caso a empresa declare falência sem ter recolhido as contribuições, esses documentos ajudam a comprovar o tempo de contribuição junto à previdência social.

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