Sim, o 13º salário sofre desconto. Mas não os três que você imagina, e nem sempre na parcela que você pensa. A verdade que derruba a maioria das dúvidas: a primeira parcela do 13º vem cheia, sem tirar nada. É na segunda parcela que caem INSS, Imposto de Renda e pensão alimentícia, todos de uma vez. Por isso o segundo pagamento chega bem menor que o primeiro, e aí começa a confusão.
Circula muita informação errada por aí. Tem gente que jura que o 13º não tem desconto nenhum porque é um “presente”. Outros acham que o INSS soma o 13º com o salário do mês para calcular o desconto. E há quem acredite que a pensão alimentícia sempre incide sobre o 13º, ou que nunca incide. Cada uma dessas crenças custa dinheiro ao trabalhador que não confere o holerite.
O documento que resolve tudo é o seu contracheque de dezembro. Nele aparecem, linha por linha, o valor bruto do 13º, quanto saiu de INSS, quanto foi de IR e, se for o seu caso, o valor da pensão. Neste artigo você vai saber o que é mito e o que é verdade sobre cada um desses descontos, com base na lei e nos números de 2026. Assim você confere se o que caiu na conta está certo, e sabe o que reclamar se estiver errado.
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O que é mito e o que é verdade sobre os descontos do 13º
Os três descontos do 13º (INSS, Imposto de Renda e pensão alimentícia) têm regras diferentes entre si. O INSS é obrigatório para todo empregado CLT. O IR só incide acima de certa faixa. E a pensão depende do que diz a decisão judicial. Abaixo, as crenças mais comuns e o que a lei realmente diz.
Mito: a primeira parcela também vem com desconto
Falso. A primeira parcela, paga até o fim de novembro, corresponde à metade do 13º e vai integral, sem desconto de INSS nem de IR. A Lei 4.749/1965 estabelece esse pagamento antecipado justamente como adiantamento. Se o seu holerite de novembro mostrou desconto de INSS na parcela do 13º, houve erro. Guarde esse contracheque para questionar.
Verdade: todos os descontos caem na segunda parcela
Correto, e é isso que faz o segundo pagamento vir menor. O INSS e o IR incidem sobre o valor TOTAL do 13º, mas só são retidos em dezembro, na segunda parcela. Ou seja: o desconto de um mês inteiro sai de metade do valor. Por isso muita gente estranha ao ver a segunda parcela chegar bem mais fininha que a primeira.
Exemplo prático: imagine um salário de R$ 3.000. A primeira parcela é R$ 1.500 limpos. A segunda também seria R$ 1.500, mas dela saem cerca de R$ 249 de INSS e R$ 37 de IR, chegando a aproximadamente R$ 1.214 na conta.
Mito: o INSS do 13º soma com o salário do mês
Falso, e esse erro engorda o desconto. O INSS do 13º é calculado SEPARADAMENTE do salário mensal, conforme o art. 28, §7º, da Lei 8.212/1991. O 13º entra sozinho na tabela de faixas do INSS. Se somasse com o salário, muita gente cairia numa alíquota maior sem necessidade. Confira: são duas linhas distintas de INSS no holerite de dezembro.
Verdade: o INSS segue as mesmas faixas progressivas do salário
Sim. Mesmo sendo calculado à parte, o 13º usa a mesma tabela progressiva de 2026, divulgada pelo INSS: 7,5% até R$ 1.621,00, 9% até R$ 2.918,20, 12% até R$ 4.377,30 e 14% até o teto de R$ 8.157,41. Quem recebe acima do teto tem desconto máximo de cerca de R$ 951,63 sobre o 13º, independente de quanto ganhe além disso.
Mito: quem ganha pouco não paga IR nenhum sobre o 13º
Parcialmente falso. Não é o salário que define a isenção, é a base de cálculo do IR sobre o 13º depois de descontado o INSS. Quem recebe até cerca de R$ 2.824 fica isento na prática, por conta do desconto simplificado. Acima disso, o IR incide. E atenção: em 2026 entrou em vigor a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda até R$ 5.000, que beneficia milhões de trabalhadores.
Verdade: o IR do 13º é retido na fonte e separado do salário
Correto. O Imposto de Renda sobre o 13º é tributado de forma exclusiva na fonte, conforme o Regulamento do IR (Decreto 9.580/2018). Isso significa que ele não se soma aos demais rendimentos na declaração anual. A base é o 13º integral menos o INSS já descontado. Sobre essa base aplica-se a tabela do IRRF, com as parcelas a deduzir de cada faixa.
Mito: a pensão alimentícia sempre desconta do 13º
Falso. Depende do que diz a decisão judicial. Se a sentença ou acordo fixou a pensão como percentual “sobre os rendimentos” ou “sobre a remuneração”, em regra o 13º entra. Mas se a decisão fixou valor fixo em reais, ou expressamente limitou ao salário mensal, o 13º pode ficar de fora. O documento que decide é a sua sentença de alimentos, não o senso comum.
Verdade: quando a pensão é sobre percentual dos rendimentos, o 13º entra
Sim. O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento de que a pensão fixada em percentual da remuneração incide também sobre o 13º salário e o terço de férias, salvo se a decisão disser o contrário. A lógica: o 13º é rendimento do alimentante. Aqui está o melhor argumento do lado de quem paga, e a resposta a ele no próximo tópico.

Cuidado: se você paga pensão e resolver por conta própria não descontar do 13º, achando que “não vale para o 13º”, pode acumular dívida e responder por execução de alimentos. Confira a sentença antes de decidir qualquer coisa.
O melhor argumento de quem paga pensão, e por que ele costuma cair
Quem paga pensão costuma argumentar assim: “o 13º não é salário mensal, é gratificação; a pensão foi fixada sobre o salário, então não incide”. O argumento tem força porque, tecnicamente, o 13º tem natureza jurídica própria. Mas o STJ entende que, quando a pensão é percentual da remuneração, o 13º integra a base, por ser rendimento do trabalho.
A resposta a esse argumento está na redação da decisão. Se o juiz escreveu “30% dos rendimentos líquidos” ou “30% da remuneração”, a jurisprudência do STJ presume que abrange 13º, férias e demais verbas de natureza salarial. Para excluir o 13º, a decisão precisaria dizer expressamente algo como “incidente apenas sobre o salário-base”.
Onde isso trava na prática: o setor de recursos humanos da empresa desconta a pensão do 13º com base no ofício que recebeu do juízo. Se o ofício é genérico (“descontar 30% da remuneração”), o RH aplica sobre o 13º também. Quem discorda tem que ir ao processo de alimentos pedir esclarecimento, não adianta reclamar com a empresa.
Importante: a pensão desconta sobre o valor líquido do 13º, depois de retirados INSS e IR, salvo se a decisão mandar calcular sobre o bruto. Confirme a base na sentença, porque a diferença entre bruto e líquido muda bastante o valor.
Pedir demissão não apaga todos os direitos. Saldo de salário, férias e 13º proporcionais seguem devidos, e é comum o trabalhador abrir mão de valores por desconhecer isso.
Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado (OAB/CE 44.673)
Como conferir o desconto no seu holerite de dezembro
Pegue o contracheque da segunda parcela do 13º. Nele devem aparecer, separadas do salário do mês: uma linha de proventos (13º), uma de INSS sobre o 13º, uma de IRRF sobre o 13º e, se for o caso, uma de pensão. Some os descontos e subtraia do valor bruto. O resultado tem que bater com o que caiu na conta.
Refaça a conta com um exemplo. Salário de R$ 1.621,00, o mínimo de 2026: o INSS de 7,5% dá R$ 121,58, não há IR (isento), então a segunda parcela de R$ 810,50 menos R$ 121,58 fica em torno de R$ 688,92. Se o valor que chegou for muito diferente disso, algo no cálculo está errado.
Para um salário mais alto, os descontos são maiores. Num salário de R$ 6.000, o INSS progressivo fica em torno de R$ 691 e o IR na faixa de 27,5% chega a cerca de R$ 564, deixando a segunda parcela perto de R$ 1.744. Detalhes de datas e valores estão no nosso guia sobre o 13º salário em 2026.
O erro que mais aparece nos holerites: empresa que soma o 13º ao salário do mês para achar a faixa de INSS. Isso joga o trabalhador para uma alíquota maior e desconta a mais. Se você viu no holerite uma única linha de INSS misturando salário e 13º, esse é o sinal de alerta.
Por que esses mitos existem
A maior parte da confusão nasce do formato de pagamento em duas parcelas. Como a primeira vem limpa e a segunda vem com todos os descontos concentrados, o trabalhador sente que “perdeu” dinheiro na segunda parcela, quando na verdade o desconto sempre foi sobre o total. É uma questão de quando, não de quanto.
Outro foco de dúvida é o cálculo separado do INSS. A maioria das pessoas só conhece o desconto do salário mensal e imagina que o 13º entra na mesma conta. A lei manda calcular o 13º de forma isolada, o que soa contraintuitivo. Quem não sabe disso pode achar que a empresa “errou para menos”, quando na verdade o cálculo separado costuma favorecer o trabalhador.
A pensão alimentícia é o terreno mais nebuloso porque a resposta depende de um documento individual: a sua sentença. Não existe regra única. Cada família tem uma decisão com redação própria, e generalizações de internet (“13º sempre entra” ou “13º nunca entra”) falham justamente por ignorarem essa variação. Dois vizinhos que pagam pensão podem ter regras opostas, e ambos estarem certos.
Some a isso as mudanças anuais de tabelas. As faixas de INSS e de IR se atualizam, e a ampliação da isenção do Imposto de Renda em 2026 mexeu com o cenário de quem paga ou não IR sobre o 13º. Informação de anos anteriores continua circulando e desatualizando quem pesquisa.
Tabela resumo: mito x realidade dos descontos
| O que as pessoas acreditam | O que a lei e a jurisprudência dizem |
|---|---|
| A primeira parcela também tem desconto | A 1ª parcela vem integral; descontos só na 2ª (Lei 4.749/1965) |
| O INSS do 13º soma com o salário do mês | É calculado separadamente (art. 28, §7º, Lei 8.212/1991) |
| Quem ganha pouco nunca paga IR sobre o 13º | Depende da base após o INSS; até ~R$ 2.824 fica isento |
| O IR do 13º entra na declaração anual | É tributação exclusiva na fonte, separada do salário |
| A pensão sempre desconta do 13º | Só quando fixada em percentual dos rendimentos |
| A pensão nunca desconta do 13º | Falso; o STJ admite a incidência conforme a sentença |
Passo a passo se o desconto veio errado
Se a conta não bateu, o caminho é reunir prova antes de reclamar. Comece pelo holerite de dezembro, depois refaça o cálculo e só então acione a empresa. Na maioria dos casos, o ajuste é feito internamente pelo RH sem precisar de Justiça. Guarde tudo por escrito.
- Separe o holerite da 1ª parcela (novembro) e o da 2ª parcela (dezembro).
- Confira se a 1ª parcela veio sem desconto de INSS ou IR.
- Verifique se o INSS aparece em linha própria do 13º, separada do salário.
- Refaça o cálculo do IR sobre a base (13º menos INSS).
- Se paga pensão, confira a redação da sentença e o ofício enviado à empresa.
- Formalize a dúvida por e-mail ao RH e peça o demonstrativo de cálculo por escrito.
Dica: peça ao RH o “demonstrativo de cálculo do 13º”. É um documento que abre linha a linha como chegaram ao valor. Com ele em mãos, fica fácil apontar exatamente onde o desconto foi indevido, sem discussão vaga.
Para conferir as tabelas oficiais e valores de contribuição, consulte o portal do governo federal e a legislação no site do Planalto. Se você é aposentado ou pensionista, o desconto do 13º segue lógica própria, explicada no artigo sobre o 13º salário do aposentado do INSS em 2026.
Os três documentos que decidem qualquer discussão sobre desconto no 13º são: o holerite da segunda parcela, o demonstrativo de cálculo e, no caso de pensão, a sentença de alimentos. O erro que mais derruba a reclamação é chegar sem o demonstrativo, tentando discutir de memória. Se você reunir esses papéis e quiser uma leitura deles, nossa equipe pode analisar.
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Falar com Advogado no WhatsAppPerguntas frequentes sobre descontos no 13º salário
O FGTS também é descontado do 13º salário?
Não é descontado de você, mas é depositado. O FGTS de 8% incide sobre o 13º salário, só que ele não sai do seu bolso: é obrigação da empresa depositar por cima, sem tirar do trabalhador. Por isso o FGTS não aparece como desconto no seu holerite. Você verifica esse depósito no extrato do FGTS, pelo app ou site da Caixa. Se a empresa não recolheu o FGTS sobre o 13º, isso é irregularidade que você pode denunciar, e o valor entra no seu saldo do fundo de garantia.

Recebi 13º proporcional na rescisão. Tem os mesmos descontos?
Sim, mas de forma concentrada. No 13º proporcional pago na rescisão, os descontos de INSS e IR incidem sobre o valor proporcional apurado, tudo de uma vez, já que não há divisão em duas parcelas. A base de cálculo é o número de avos a que você tem direito. Se paga pensão em percentual dos rendimentos, ela também pode incidir sobre esse 13º proporcional. Confira o termo de rescisão (TRCT), pois é nele que aparecem essas linhas. O art. 477 da CLT trata do acerto rescisório e dos prazos de pagamento.
Aposentado paga INSS e IR sobre o 13º do INSS?
O aposentado não paga INSS sobre o benefício, então não há desconto de INSS no 13º pago pelo INSS. Já o Imposto de Renda pode incidir, dependendo do valor do benefício e das regras de isenção vigentes em 2026. Aposentados a partir de 65 anos têm parcela extra de isenção. Quem recebe até a faixa isenta não tem desconto de IR. O 13º do INSS costuma ser pago em parcela única no segundo semestre, e o calendário sai no portal Meu INSS.
Trabalho com salário variável. Como fica o desconto?
Para quem ganha por comissão ou produção, o 13º é calculado pela média das remunerações do ano. Os descontos de INSS e IR incidem sobre essa média apurada, seguindo as mesmas faixas de qualquer trabalhador. Quando o valor exato só é conhecido depois de fechar o ano, a empresa pode fazer um ajuste final no início do ano seguinte, com o eventual complemento e o desconto correspondente. Confira se a média usada considerou todas as comissões, porque uma base subestimada reduz seu 13º e, com ele, o valor líquido que você recebe.
A empresa pode descontar faltas do meu 13º?
Sim, de forma indireta. Faltas injustificadas acima de 15 dias em um mês fazem você perder o avo (1/12) daquele mês no cálculo do 13º. Não é um “desconto” na segunda parcela, é uma redução na base: você recebe proporcional aos meses efetivamente considerados. Faltas justificadas, com atestado, não reduzem o 13º. O Decreto 57.155/1965 trata das frações de 15 dias como mês completo. Se você teve faltas e o 13º veio menor, confira quantos avos foram contados no demonstrativo de cálculo.
Posso pedir para receber o 13º sem os descontos?
Não. INSS e IR são obrigações legais de retenção pela empresa; ela não pode deixar de descontar, mesmo que você peça. A pensão, quando determinada por decisão judicial, também é obrigatória e a empresa responde se não cumprir o ofício do juízo. O que você pode fazer é conferir se os valores estão corretos e questionar erros. Nenhum acordo informal com o empregador afasta a retenção obrigatória, e a empresa que “esquece” de recolher INSS ou IR sobre o 13º pode ser autuada pela fiscalização.
Como garantir o desconto correto no seu 13º em 2026
O próximo passo é físico e simples. Separe dois papéis: o holerite da primeira parcela e o da segunda parcela do 13º. Confirme que a primeira veio sem desconto e que, na segunda, INSS e IR aparecem em linhas próprias do 13º, não misturados ao salário do mês. Se paga pensão, tenha em mãos a cópia da sentença de alimentos.
Refaça a conta com os números deste artigo. Se o valor bater, está tudo certo. Se não bater, peça ao RH o demonstrativo de cálculo por escrito, é ele que mostra onde o erro está. Para o caso da pensão, a redação da sentença é a peça que decide se o 13º entra ou não na base.
Se depois de conferir os documentos a dúvida continuar, mande uma mensagem com esses papéis em mãos. A gente diz se há base para questionar o desconto e qual o caminho, antes de qualquer contratação.
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