Descontos no 13º Salário: INSS, IR e Pensão em 2026

Conteúdo revisado por Amanda Ribeiro Cavalcante, advogada — OAB/CE 51.361, em 14/08/2026
Imagem representando 13º Salário — Ribeiro Cavalcante Advocacia
Breve resumo

A primeira parcela do 13º salário vem cheia, sem nenhum desconto. INSS, Imposto de Renda e pensão alimentícia (quando fixada sobre percentual dos rendimentos) só são retidos na segunda parcela, o que faz o segundo pagamento chegar bem menor que o primeiro.

Sim, o 13º salário sofre desconto. Mas não os três que você imagina, e nem sempre na parcela que você pensa. A verdade que derruba a maioria das dúvidas: a primeira parcela do 13º vem cheia, sem tirar nada. É na segunda parcela que caem INSS, Imposto de Renda e pensão alimentícia, todos de uma vez. Por isso o segundo pagamento chega bem menor que o primeiro, e aí começa a confusão.

Circula muita informação errada por aí. Tem gente que jura que o 13º não tem desconto nenhum porque é um “presente”. Outros acham que o INSS soma o 13º com o salário do mês para calcular o desconto. E há quem acredite que a pensão alimentícia sempre incide sobre o 13º, ou que nunca incide. Cada uma dessas crenças custa dinheiro ao trabalhador que não confere o holerite.

O documento que resolve tudo é o seu contracheque de dezembro. Nele aparecem, linha por linha, o valor bruto do 13º, quanto saiu de INSS, quanto foi de IR e, se for o seu caso, o valor da pensão. Neste artigo você vai saber o que é mito e o que é verdade sobre cada um desses descontos, com base na lei e nos números de 2026. Assim você confere se o que caiu na conta está certo, e sabe o que reclamar se estiver errado.

O que é mito e o que é verdade sobre os descontos do 13º

Os três descontos do 13º (INSS, Imposto de Renda e pensão alimentícia) têm regras diferentes entre si. O INSS é obrigatório para todo empregado CLT. O IR só incide acima de certa faixa. E a pensão depende do que diz a decisão judicial. Abaixo, as crenças mais comuns e o que a lei realmente diz.

Mito: a primeira parcela também vem com desconto

Falso. A primeira parcela, paga até o fim de novembro, corresponde à metade do 13º e vai integral, sem desconto de INSS nem de IR. A Lei 4.749/1965 estabelece esse pagamento antecipado justamente como adiantamento. Se o seu holerite de novembro mostrou desconto de INSS na parcela do 13º, houve erro. Guarde esse contracheque para questionar.

Verdade: todos os descontos caem na segunda parcela

Correto, e é isso que faz o segundo pagamento vir menor. O INSS e o IR incidem sobre o valor TOTAL do 13º, mas só são retidos em dezembro, na segunda parcela. Ou seja: o desconto de um mês inteiro sai de metade do valor. Por isso muita gente estranha ao ver a segunda parcela chegar bem mais fininha que a primeira.

Exemplo prático: imagine um salário de R$ 3.000. A primeira parcela é R$ 1.500 limpos. A segunda também seria R$ 1.500, mas dela saem cerca de R$ 249 de INSS e R$ 37 de IR, chegando a aproximadamente R$ 1.214 na conta.

Mito: o INSS do 13º soma com o salário do mês

Falso, e esse erro engorda o desconto. O INSS do 13º é calculado SEPARADAMENTE do salário mensal, conforme o art. 28, §7º, da Lei 8.212/1991. O 13º entra sozinho na tabela de faixas do INSS. Se somasse com o salário, muita gente cairia numa alíquota maior sem necessidade. Confira: são duas linhas distintas de INSS no holerite de dezembro.

Verdade: o INSS segue as mesmas faixas progressivas do salário

Sim. Mesmo sendo calculado à parte, o 13º usa a mesma tabela progressiva de 2026, divulgada pelo INSS : 7,5% até R$ 1.621,00, 9% até R$ 2.918,20, 12% até R$ 4.377,30 e 14% até o teto de R$ 8.157,41. Quem recebe acima do teto tem desconto máximo de cerca de R$ 951,63 sobre o 13º, independente de quanto ganhe além disso.

Mito: quem ganha pouco não paga IR nenhum sobre o 13º

Parcialmente falso. Não é o salário que define a isenção, é a base de cálculo do IR sobre o 13º depois de descontado o INSS. Quem recebe até cerca de R$ 2.824 fica isento na prática, por conta do desconto simplificado. Acima disso, o IR incide. E atenção: em 2026 entrou em vigor a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda até R$ 5.000, que beneficia milhões de trabalhadores.

Verdade: o IR do 13º é retido na fonte e separado do salário

Correto. O Imposto de Renda sobre o 13º é tributado de forma exclusiva na fonte, conforme o Regulamento do IR (Decreto 9.580/2018). Isso significa que ele não se soma aos demais rendimentos na declaração anual. A base é o 13º integral menos o INSS já descontado. Sobre essa base aplica-se a tabela do IRRF, com as parcelas a deduzir de cada faixa.

Mito: a pensão alimentícia sempre desconta do 13º

Falso. Depende do que diz a decisão judicial. Se a sentença ou acordo fixou a pensão como percentual “sobre os rendimentos” ou “sobre a remuneração”, em regra o 13º entra. Mas se a decisão fixou valor fixo em reais, ou expressamente limitou ao salário mensal, o 13º pode ficar de fora. O documento que decide é a sua sentença de alimentos, não o senso comum.

Verdade: quando a pensão é sobre percentual dos rendimentos, o 13º entra

Sim. O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento de que a pensão fixada em percentual da remuneração incide também sobre o 13º salário e o terço de férias, salvo se a decisão disser o contrário. A lógica: o 13º é rendimento do alimentante. Aqui está o melhor argumento do lado de quem paga, e a resposta a ele no próximo tópico.

Letras brancas em cubos sobre fundo escuro, mostrando 'tax' e 'deductions' com um símbolo de porcentagem.
O que é mito e o que é verdade sobre os descontos do 13º — foto: nataliya vaitkevich

Cuidado: se você paga pensão e resolver por conta própria não descontar do 13º, achando que “não vale para o 13º”, pode acumular dívida e responder por execução de alimentos. Confira a sentença antes de decidir qualquer coisa.

O melhor argumento de quem paga pensão, e por que ele costuma cair

Quem paga pensão costuma argumentar assim: “o 13º não é salário mensal, é gratificação; a pensão foi fixada sobre o salário, então não incide”. O argumento tem força porque, tecnicamente, o 13º tem natureza jurídica própria. Mas o STJ entende que, quando a pensão é percentual da remuneração, o 13º integra a base, por ser rendimento do trabalho.

A resposta a esse argumento está na redação da decisão. Se o juiz escreveu “30% dos rendimentos líquidos” ou “30% da remuneração”, a jurisprudência do STJ presume que abrange 13º, férias e demais verbas de natureza salarial. Para excluir o 13º, a decisão precisaria dizer expressamente algo como “incidente apenas sobre o salário-base”.

Onde isso trava na prática: o setor de recursos humanos da empresa desconta a pensão do 13º com base no ofício que recebeu do juízo. Se o ofício é genérico (“descontar 30% da remuneração”), o RH aplica sobre o 13º também. Quem discorda tem que ir ao processo de alimentos pedir esclarecimento, não adianta reclamar com a empresa.

Importante: a pensão desconta sobre o valor líquido do 13º, depois de retirados INSS e IR, salvo se a decisão mandar calcular sobre o bruto. Confirme a base na sentença, porque a diferença entre bruto e líquido muda bastante o valor.

Pedir demissão não apaga todos os direitos. Saldo de salário, férias e 13º proporcionais seguem devidos, e é comum o trabalhador abrir mão de valores por desconhecer isso.

Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado (OAB/CE 44.673)

Como conferir o desconto no seu holerite de dezembro

Pegue o contracheque da segunda parcela do 13º. Nele devem aparecer, separadas do salário do mês: uma linha de proventos (13º), uma de INSS sobre o 13º, uma de IRRF sobre o 13º e, se for o caso, uma de pensão. Some os descontos e subtraia do valor bruto. O resultado tem que bater com o que caiu na conta.

Refaça a conta com um exemplo. Salário de R$ 1.621,00, o mínimo de 2026: o INSS de 7,5% dá R$ 121,58, não há IR (isento), então a segunda parcela de R$ 810,50 menos R$ 121,58 fica em torno de R$ 688,92. Se o valor que chegou for muito diferente disso, algo no cálculo está errado.

Para um salário mais alto, os descontos são maiores. Num salário de R$ 6.000, o INSS progressivo fica em torno de R$ 691 e o IR na faixa de 27,5% chega a cerca de R$ 564, deixando a segunda parcela perto de R$ 1.744. Detalhes de datas e valores estão no nosso guia sobre o 13º salário em 2026.

O erro que mais aparece nos holerites: empresa que soma o 13º ao salário do mês para achar a faixa de INSS. Isso joga o trabalhador para uma alíquota maior e desconta a mais. Se você viu no holerite uma única linha de INSS misturando salário e 13º, esse é o sinal de alerta.

Por que esses mitos existem

A maior parte da confusão nasce do formato de pagamento em duas parcelas. Como a primeira vem limpa e a segunda vem com todos os descontos concentrados, o trabalhador sente que “perdeu” dinheiro na segunda parcela, quando na verdade o desconto sempre foi sobre o total. É uma questão de quando, não de quanto.

Outro foco de dúvida é o cálculo separado do INSS. A maioria das pessoas só conhece o desconto do salário mensal e imagina que o 13º entra na mesma conta. A lei manda calcular o 13º de forma isolada, o que soa contraintuitivo. Quem não sabe disso pode achar que a empresa “errou para menos”, quando na verdade o cálculo separado costuma favorecer o trabalhador.

A pensão alimentícia é o terreno mais nebuloso porque a resposta depende de um documento individual: a sua sentença. Não existe regra única. Cada família tem uma decisão com redação própria, e generalizações de internet (“13º sempre entra” ou “13º nunca entra”) falham justamente por ignorarem essa variação. Dois vizinhos que pagam pensão podem ter regras opostas, e ambos estarem certos.

Some a isso as mudanças anuais de tabelas. As faixas de INSS e de IR se atualizam, e a ampliação da isenção do Imposto de Renda em 2026 mexeu com o cenário de quem paga ou não IR sobre o 13º. Informação de anos anteriores continua circulando e desatualizando quem pesquisa.

Tabela resumo: mito x realidade dos descontos

O que as pessoas acreditamO que a lei e a jurisprudência dizem
A primeira parcela também tem descontoA 1ª parcela vem integral; descontos só na 2ª (Lei 4.749/1965)
O INSS do 13º soma com o salário do mêsÉ calculado separadamente (art. 28, §7º, Lei 8.212/1991)
Quem ganha pouco nunca paga IR sobre o 13ºDepende da base após o INSS; até ~R$ 2.824 fica isento
O IR do 13º entra na declaração anualÉ tributação exclusiva na fonte, separada do salário
A pensão sempre desconta do 13ºSó quando fixada em percentual dos rendimentos
A pensão nunca desconta do 13ºFalso; o STJ admite a incidência conforme a sentença

Passo a passo se o desconto veio errado

Se a conta não bateu, o caminho é reunir prova antes de reclamar. Comece pelo holerite de dezembro, depois refaça o cálculo e só então acione a empresa. Na maioria dos casos, o ajuste é feito internamente pelo RH sem precisar de Justiça. Guarde tudo por escrito.

  • Separe o holerite da 1ª parcela (novembro) e o da 2ª parcela (dezembro).
  • Confira se a 1ª parcela veio sem desconto de INSS ou IR.
  • Verifique se o INSS aparece em linha própria do 13º, separada do salário.
  • Refaça o cálculo do IR sobre a base (13º menos INSS).
  • Se paga pensão, confira a redação da sentença e o ofício enviado à empresa.
  • Formalize a dúvida por e-mail ao RH e peça o demonstrativo de cálculo por escrito.

Dica: peça ao RH o “demonstrativo de cálculo do 13º”. É um documento que abre linha a linha como chegaram ao valor. Com ele em mãos, fica fácil apontar exatamente onde o desconto foi indevido, sem discussão vaga.

Para conferir as tabelas oficiais e valores de contribuição, consulte o portal do governo federal e a legislação no site do Planalto. Se você é aposentado ou pensionista, o desconto do 13º segue lógica própria, explicada no artigo sobre o 13º salário do aposentado do INSS em 2026.

Os três documentos que decidem qualquer discussão sobre desconto no 13º são: o holerite da segunda parcela, o demonstrativo de cálculo e, no caso de pensão, a sentença de alimentos. O erro que mais derruba a reclamação é chegar sem o demonstrativo, tentando discutir de memória. Se você reunir esses papéis e quiser uma leitura deles, nossa equipe pode analisar.

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Perguntas frequentes sobre descontos no 13º salário

O FGTS também é descontado do 13º salário?

Não é descontado de você, mas é depositado. O FGTS de 8% incide sobre o 13º salário, só que ele não sai do seu bolso: é obrigação da empresa depositar por cima, sem tirar do trabalhador. Por isso o FGTS não aparece como desconto no seu holerite. Você verifica esse depósito no extrato do FGTS, pelo app ou site da Caixa. Se a empresa não recolheu o FGTS sobre o 13º, isso é irregularidade que você pode denunciar, e o valor entra no seu saldo do fundo de garantia.

Pessoa analisando documentos em uma mesa
O que é mito e o que é verdade sobre os descontos do 13º — foto: rdne stock project

Recebi 13º proporcional na rescisão. Tem os mesmos descontos?

Sim, mas de forma concentrada. No 13º proporcional pago na rescisão, os descontos de INSS e IR incidem sobre o valor proporcional apurado, tudo de uma vez, já que não há divisão em duas parcelas. A base de cálculo é o número de avos a que você tem direito. Se paga pensão em percentual dos rendimentos, ela também pode incidir sobre esse 13º proporcional. Confira o termo de rescisão (TRCT), pois é nele que aparecem essas linhas. O art. 477 da CLT trata do acerto rescisório e dos prazos de pagamento.

Aposentado paga INSS e IR sobre o 13º do INSS?

O aposentado não paga INSS sobre o benefício, então não há desconto de INSS no 13º pago pelo INSS. Já o Imposto de Renda pode incidir, dependendo do valor do benefício e das regras de isenção vigentes em 2026. Aposentados a partir de 65 anos têm parcela extra de isenção. Quem recebe até a faixa isenta não tem desconto de IR. O 13º do INSS costuma ser pago em parcela única no segundo semestre, e o calendário sai no portal Meu INSS.

Trabalho com salário variável. Como fica o desconto?

Para quem ganha por comissão ou produção, o 13º é calculado pela média das remunerações do ano. Os descontos de INSS e IR incidem sobre essa média apurada, seguindo as mesmas faixas de qualquer trabalhador. Quando o valor exato só é conhecido depois de fechar o ano, a empresa pode fazer um ajuste final no início do ano seguinte, com o eventual complemento e o desconto correspondente. Confira se a média usada considerou todas as comissões, porque uma base subestimada reduz seu 13º e, com ele, o valor líquido que você recebe.

A empresa pode descontar faltas do meu 13º?

Sim, de forma indireta. Faltas injustificadas acima de 15 dias em um mês fazem você perder o avo (1/12) daquele mês no cálculo do 13º. Não é um “desconto” na segunda parcela, é uma redução na base: você recebe proporcional aos meses efetivamente considerados. Faltas justificadas, com atestado, não reduzem o 13º. O Decreto 57.155/1965 trata das frações de 15 dias como mês completo. Se você teve faltas e o 13º veio menor, confira quantos avos foram contados no demonstrativo de cálculo.

Posso pedir para receber o 13º sem os descontos?

Não. INSS e IR são obrigações legais de retenção pela empresa; ela não pode deixar de descontar, mesmo que você peça. A pensão, quando determinada por decisão judicial, também é obrigatória e a empresa responde se não cumprir o ofício do juízo. O que você pode fazer é conferir se os valores estão corretos e questionar erros. Nenhum acordo informal com o empregador afasta a retenção obrigatória, e a empresa que “esquece” de recolher INSS ou IR sobre o 13º pode ser autuada pela fiscalização.

Como garantir o desconto correto no seu 13º em 2026

O próximo passo é físico e simples. Separe dois papéis: o holerite da primeira parcela e o da segunda parcela do 13º. Confirme que a primeira veio sem desconto e que, na segunda, INSS e IR aparecem em linhas próprias do 13º, não misturados ao salário do mês. Se paga pensão, tenha em mãos a cópia da sentença de alimentos.

Refaça a conta com os números deste artigo. Se o valor bater, está tudo certo. Se não bater, peça ao RH o demonstrativo de cálculo por escrito, é ele que mostra onde o erro está. Para o caso da pensão, a redação da sentença é a peça que decide se o 13º entra ou não na base.

Se depois de conferir os documentos a dúvida continuar, mande uma mensagem com esses papéis em mãos. A gente diz se há base para questionar o desconto e qual o caminho, antes de qualquer contratação.

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