Diferença entre Furto e Roubo: Penas e Agravantes

Imagem representando Crimes contra o Patrimônio — Ribeiro Cavalcante Advocacia
Breve resumo

A diferença entre furto e roubo está no uso de violência ou grave ameaça: o furto é a subtração sem confronto direto, enquanto o roubo exige intimidação ou força física. Mesmo sem arma real, simular portar uma pistola configura grave ameaça e transforma o crime em roubo, com pena de 4 a 10 anos de reclusão.

Essa situação real aconteceu com Marcos, um entregador de 34 anos que dependia da sua moto para sustentar a família em 2026. O caso de Marcos ilustra perfeitamente a linha tênue que separa o furto do roubo na Justiça brasileira. O que começou como uma simples subtração sem violência se transformou, em segundos, em um crime muito mais grave devido à grave ameaça sofrida pela vítima.

Muitas pessoas confundem esses dois conceitos no dia a dia, mas a diferença prática entre eles define o tamanho da pena do criminoso e como a polícia vai investigar o caso. Com as recentes atualizações trazidas pela Lei 15.397/2026, as punições para crimes contra o patrimônio ficaram ainda mais rigorosas no Brasil. Neste artigo, vamos analisar em detalhes o caso de Marcos para explicar como a lei diferencia o furto do roubo, as novas penas vigentes e o que você deve fazer se passar por isso.

O caso real: a moto de Marcos e a ameaça na fuga

O caso de Marcos aconteceu em uma tarde movimentada no centro da cidade. Ele estacionou sua motocicleta para entregar um pacote em um escritório comercial. Confiando que seria rápido, Marcos cometeu o erro de deixar a chave na ignição. Ao retornar à calçada, percebeu que um homem já estava empurrando a moto para longe, tentando dar a partida no tranco alguns metros adiante.

Marcos gritou e correu em direção ao suspeito para recuperar seu patrimônio. Ao perceber a aproximação rápida da vítima, o homem colocou a mão por baixo da jaqueta, simulando portar uma pistola, e gritou: “Se der mais um passo, eu te dou um tiro na cara!”. Intimidado e temendo por sua vida, Marcos recuou imediatamente. O criminoso conseguiu dar a partida na moto e fugiu em alta velocidade.

A polícia militar foi acionada e, após buscas na região, conseguiu interceptar o suspeito duas quadras adiante. Com ele, os policiais não encontraram nenhuma arma de fogo real, apenas um pedaço de madeira que ele usava por baixo da jaqueta para simular o cano de uma pistola. A moto foi recuperada, mas o suspeito foi preso em flagrante e levado para a delegacia de polícia.

O grande debate jurídico que surgiu logo após a prisão foi: o acusado cometeu um crime de furto ou de roubo? A defesa do réu alegou que, como a moto foi inicialmente levada sem violência, o crime seria de furto qualificado pelo abuso de confiança ou destreza, e que a ameaça posterior com um pedaço de madeira não seria suficiente para caracterizar o roubo. A acusação, por outro lado, sustentou que a conduta se enquadrava perfeitamente no crime de roubo.

A tese jurídica: o que diferencia o furto do roubo na lei?

A principal diferença entre furto e roubo no Brasil está no uso de violência, grave ameaça ou qualquer meio que reduza a capacidade de resistência da vítima, conforme os artigos 155 e 157 do Código Penal Brasileiro . Enquanto o furto é a subtração sem confronto direto, o roubo exige o emprego de força física ou intimidação psicológica para garantir o bem.

No caso de Marcos, a tese jurídica aplicada foi a do “roubo impróprio”, prevista no artigo 157, parágrafo 1º, do Código Penal. Essa figura jurídica ocorre quando o criminoso inicia a conduta como se fosse um furto (subtraindo a coisa sem violência), mas, logo em seguida, usa de violência ou grave ameaça contra a pessoa para assegurar a impunidade do crime ou a posse do objeto que acabou de pegar.

Importante: A simulação de porte de arma de fogo (usar a mão por baixo da roupa ou um pedaço de madeira) é considerada grave ameaça pela jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Mesmo que o criminoso não estivesse armado de verdade, o medo gerado na vítima impede qualquer reação, o que descaracteriza o furto e configura o crime de roubo consumado.

Além disso, em 2026, entrou em vigor a Lei 15.397/2026, que endureceu significativamente as penas para crimes patrimoniais no país. Sob as novas regras desta legislação, o furto simples teve sua pena aumentada, e os critérios para a concessão de liberdade provisória em casos de roubo com simulação de arma tornaram-se muito mais rígidos, visando proteger os cidadãos contra a crescente sensação de insegurança.

O processo: o caminho judicial da denúncia à sentença

O processo contra o acusado começou com o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, que imputou ao réu a prática do crime de roubo impróprio majorado. A defesa técnica do acusado apresentou resposta à acusação, insistindo na desclassificação do crime para furto simples tentado, argumentando que a moto foi recuperada rapidamente e que o simulacro de madeira não oferecia perigo real à vida de Marcos.

Durante a audiência de instrução e julgamento, Marcos prestou depoimento detalhado. Ele explicou ao juiz que sentiu verdadeiro pavor ao ver o homem colocar a mão sob a jaqueta, acreditando piamente que seria baleado se tentasse segurar a moto. Os policiais militares que efetuaram a prisão também testemunharam, confirmando que o réu confessou ter usado o pedaço de madeira para assustar a vítima durante a fuga.

Em primeira instância, o juiz da Vara Criminal acolheu integralmente a tese do Ministério Público. O magistrado destacou em sua sentença que a simulação de arma é suficiente para caracterizar a grave ameaça exigida pelo crime de roubo, pois neutraliza a capacidade de defesa da vítima. O réu foi condenado à pena de reclusão em regime inicialmente fechado, sem direito a responder em liberdade.

A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça, alegando que a punição foi desproporcional e pedindo a redução da pena com base no princípio da insignificância, já que a moto foi devolvida intacta. Contudo, os desembargadores mantiveram a condenação de primeiro grau, reforçando que crimes cometidos com grave ameaça ou violência nunca podem ser considerados de “menor relevância” ou bagatela, independentemente do valor do bem recuperado.

A decisão final e os fundamentos da condenação

A decisão final do Tribunal de Justiça manteve a condenação do réu pelo crime de roubo impróprio, aplicando a nova dosimetria de pena estabelecida pela legislação penal vigente em 2026. Os desembargadores fundamentaram o acórdão na Súmula do STJ que define que a simulação de arma de fogo impede a desclassificação do roubo para o crime de furto.

Cena de crime com fita policial e objetos numerados em piso de madeira. — foto: kalhh
O caso real: a moto de marcos e a ameaça na fuga — foto: kalhh

Os magistrados explicaram que o bem jurídico protegido no roubo não é apenas o patrimônio (a moto), mas também a integridade física e psíquica da vítima (o sossego e a vida de Marcos). Como houve o anúncio de morte (“te dou um tiro na cara”), a violência psicológica foi consumada, tornando impossível a aplicação de penas alternativas ou de benefícios comuns ao crime de furto simples.

Lembre-se: O arrependimento posterior ou a devolução do bem pela polícia após a prisão em flagrante não apaga a violência sofrida pela vítima. Por isso, o réu não pôde se beneficiar de penas mais brandas, sendo condenado ao cumprimento efetivo da pena de prisão em regime fechado devido aos seus antecedentes criminais específicos.

Qual a diferença prática entre furto e roubo em 2026?

A diferença prática entre furto e roubo em 2026 reside na presença de violência física, grave ameaça ou redução da resistência da vítima, elementos que elevam a pena mínima do roubo para 4 anos de reclusão. No furto, o patrimônio é subtraído sem que a vítima sofra qualquer tipo de agressão ou intimidação direta.

Para entender melhor como esses crimes se diferenciam no cotidiano, imagine que você está caminhando pela rua e alguém puxa o celular do seu bolso sem você perceber. Isso é **furto**. Agora, se o criminoso te aborda, mostra uma faca e diz “passa o celular”, isso é **roubo**.

Exemplo prático: Se um criminoso invade uma residência vazia e leva uma televisão avaliada em R$ 3.000,00, ele cometeu furto qualificado pelo arrombamento. Se a família estivesse em casa e fosse mantida refém sob ameaça de armas para a entrega da mesma televisão, o crime seria de roubo qualificado pela restrição de liberdade das vítimas.

Quais são as novas penas para furto com a Lei 15.397/2026?

Sob as regras da Lei 15.397/2026, a pena para o crime de furto simples passou a ser de 1 a 6 anos de reclusão e multa, representando um endurecimento em relação à legislação anterior. Caso o crime seja praticado durante o repouso noturno, a pena aplicável ao réu deve ser aumentada em metade de seu valor total.

A nova lei aprovada pelo Congresso Nacional em 2026 buscou dar uma resposta rigorosa ao aumento dos crimes contra o patrimônio. O furto qualificado — aquele cometido com destruição de obstáculo, abuso de confiança, concurso de pessoas ou chave falsa — agora conta com penas que podem chegar a até 8 anos de reclusão.

Há também uma regra específica para o chamado “furto de pequeno valor” ou furto privilegiado. Se o criminoso for réu primário e o objeto furtado for de pequeno valor (limite de até um salário mínimo de R$ 1.621,00 em 2026, conforme o valor fixado pelo Governo Federal), o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar apenas a pena de multa.

Quais são as agravantes e qualificadoras do crime de roubo?

As agravantes e qualificadoras do crime de roubo, previstas no artigo 157 do Código Penal, elevam a pena base de 4 a 10 anos em frações que variam de um terço até o dobro. O uso de arma de fogo, o concurso de duas ou mais pessoas e a restrição da liberdade da vítima são os principais fatores de aumento.

Se o roubo for cometido com o emprego de arma de fogo comum, a pena é aumentada em dois terços. Caso a arma utilizada seja de uso proibido ou restrito das forças de segurança, a pena é aplicada em dobro, podendo ultrapassar facilmente os 15 anos de prisão em regime fechado.

Cuidado: Se o roubo resultar em lesão corporal grave na vítima, a pena passa a ser de 7 a 18 anos de reclusão. Se resultar em morte, configura-se o crime de latrocínio (roubo seguido de morte), cuja pena é de 20 a 30 anos de prisão, sendo considerado um dos crimes mais graves do ordenamento jurídico brasileiro.

Como a Lei 15.397/2026 endureceu as punições para crimes virtuais?

A Lei 15.397/2026 estabelece pena de 4 a 10 anos de reclusão para o crime de furto mediante fraude cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático. Essa punição severa se aplica a golpes aplicados pela internet, fraudes bancárias digitais e invasões de contas de aplicativos de mensagens para desvio de dinheiro.

Com a digitalização dos serviços financeiros, os criminosos migraram das ruas para as telas dos celulares. A nova legislação equiparou a gravidade do furto digital à do roubo tradicional, reconhecendo que os prejuízos causados por gangues virtuais costumam ser devastadores para as economias das famílias brasileiras.

Se você teve suas contas invadidas ou caiu em um golpe de Pix clonado, saiba que essa conduta agora é tratada com tolerância zero pela polícia e pelo poder judiciário. Para entender melhor sobre a segurança dos seus dados, você pode ler nosso artigo sobre Invasão de Dispositivo 2026: Crime, Penas e Como Denunciar.

Tabela comparativa: Furto vs. Roubo em 2026

Critério de ComparaçãoFurto (Art. 155)Roubo (Art. 157)
Uso de Violência ou Ameaça?Não. Ocorre de forma silenciosa ou sem coação física/moral.Sim. Há agressão física, grave ameaça verbal ou uso de armas.
Pena Base (Simples)1 a 6 anos de reclusão e multa (Lei 15.397/2026).4 a 10 anos de reclusão e multa.
Pena com Qualificadoras2 a 8 anos (arrombamento, concurso de pessoas, fraude).Aumento de 1/3 até o dobro (uso de armas, restrição de liberdade).
Modalidade VirtualFraude eletrônica: 4 a 10 anos de reclusão.Não aplicável diretamente (geralmente enquadrado como extorsão).
Fiança na Delegacia?Possível em casos simples, arbitrada pelo delegado de polícia.Inadmissível. O flagranteado deve passar por audiência de custódia.

O que fazer imediatamente se você for vítima de furto ou roubo?

Se você for vítima de furto ou roubo, deve registrar o Boletim de Ocorrência (BO) em até 24 horas e bloquear imediatamente seus cartões bancários e contas digitais. Em caso de roubo de celular, informe o número do IMEI da linha à sua operadora de telefonia para bloquear o funcionamento do aparelho.

A agilidade nas primeiras horas após o crime é fundamental tanto para a recuperação dos seus bens quanto para evitar que os criminosos utilizem seus documentos para aplicar outros golpes no mercado, gerando prejuízos ainda maiores à sua reputação de crédito.

Dica de ouro: Guarde sempre o número do IMEI do seu celular anotado em um papel em casa. Você pode descobrir esse número digitando *#06# no teclado de chamadas do seu telefone. Com esse código, a polícia consegue rastrear e inutilizar o aparelho roubado com facilidade.

Além disso, lembre-se de que comprar objetos furtados ou roubados por valores muito abaixo do mercado também é crime. Se você quer entender como funciona a punição para quem adquire esses itens, confira nosso guia sobre Receptação 2026: comprar produto roubado é crime?.

Furto e roubo em 2026: saiba como proteger seus direitos

Para garantir a proteção integral dos seus direitos como vítima de furto ou roubo em 2026, é indispensável contar com uma assessoria jurídica especializada para acompanhar o inquérito policial e atuar como assistente de acusação no processo penal. Isso garante que o culpado seja devidamente punido e que você tenha chances reais de reaver seus bens ou ser indenizado.

Martelo de justiça sobre base de madeira, simbolizando decisões judiciais. — foto: qimono
A tese jurídica: o que diferencia o furto do roubo na lei? — foto: qimono

Muitas vítimas acreditam que, após registrar o boletim de ocorrência, não precisam fazer mais nada. Contudo, o acompanhamento de um advogado criminalista evita que o processo seja arquivado por falta de provas e acelera a liberação de bens apreendidos que foram recuperados pela polícia durante as investigações.

Se você ou algum familiar passou por uma situação de furto ou roubo, ou se está enfrentando problemas com a justiça criminal e precisa de uma defesa técnica de excelência no ano de 2026, nossa equipe está pronta para analisar o seu caso com total sigilo e agilidade.

Ainda tem dúvidas sobre as diferenças entre furto e roubo ou precisa de ajuda urgente com um processo criminal? Fale conosco agora mesmo para receber orientação especializada de um de nossos advogados.

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Perguntas Frequentes sobre Furto e Roubo

1. Qual a diferença entre furto qualificado e roubo?

O furto qualificado ocorre quando o crime é cometido com destruição de obstáculo (como quebrar um vidro), abuso de confiança ou durante a noite, mas sem que a vítima seja ameaçada ou agredida diretamente. O roubo, por sua vez, exige obrigatoriamente o uso de violência física ou grave ameaça contra a pessoa para a subtração do bem.

2. O que acontece se o ladrão usar uma arma de brinquedo?

O uso de arma de brinquedo, simulacro ou a simples menção de estar armado por baixo da roupa configura o crime de roubo consumado. A Justiça entende que o medo gerado na vítima impede sua reação, caracterizando a grave ameaça descrita no artigo 157 do Código Penal, impossibilitando a desclassificação para furto.

3. É possível responder em liberdade após ser preso por roubo?

Por se tratar de um crime cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão de liberdade provisória em casos de roubo é extremamente difícil. O juiz costuma converter a prisão em flagrante em prisão preventiva durante a audiência de custódia para garantir a ordem pública e a segurança da vítima.

4. O que é o furto noturno e qual a sua pena?

O furto noturno é aquele praticado durante o período de repouso da população (geralmente entre as 22h e as 6h), momento em que a vigilância sobre os bens é menor. De acordo com o Código Penal, a pena do furto cometido nessas condições é aumentada em metade de seu valor total, tornando a punição muito mais severa.

5. Qual o prazo para a polícia investigar um crime de roubo?

Se o suspeito estiver preso em flagrante, o inquérito policial deve ser concluído no prazo máximo de 10 dias. Caso o suspeito esteja respondendo em liberdade, a Polícia Civil tem o prazo padrão de 30 dias para concluir as investigações, período que pode ser prorrogado pelo juiz dependendo da complexidade do caso.

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