Diferença entre Furto e Roubo: Penas e Agravantes

Conteúdo revisado por Roberta Anabriela Ferreira Rocha, advogada — OAB/CE 55.040, em 05/08/2026
Imagem representando Crimes contra o Patrimônio — Ribeiro Cavalcante Advocacia
Breve resumo

A diferença entre furto e roubo é a violência ou grave ameaça contra a pessoa: no furto (art. 155) a subtração ocorre sem violência, com pena de 1 a 4 anos; no roubo (art. 157) há violência ou ameaça, com pena de 4 a 10 anos. É possível pedir a desclassificação de roubo para furto quando a acusação não prova a violência contra a pessoa.

Você acabou de descobrir que uma acusação de roubo pesa muito mais do que uma de furto e quer saber se é possível mudar isso. A resposta curta: pode ser possível, dependendo de como os fatos aconteceram e do que a acusação consegue provar. A diferença entre os dois crimes não é um detalhe de linguagem. Ela decide se a pena começa em 1 ano ou em 4 anos de reclusão.

Segundo o art. 155 do Código Penal, furto é subtrair coisa alheia móvel sem violência nem ameaça à pessoa. Já o roubo, no art. 157, exige violência, grave ameaça ou qualquer meio que reduza a vítima à impossibilidade de resistir. Essa única palavra, violência contra a pessoa, é o que separa penas de 1 a 4 anos das penas de 4 a 10 anos.

Este texto foi escrito para quem está do lado de dentro do problema: para quem foi indiciado, para quem tem um familiar preso, ou para quem foi vítima e não entende por que a delegacia registrou um crime diferente do que esperava. A pergunta que vamos perseguir do começo ao fim é simples: o que a acusação vai sustentar, e o que responde a isso.

O erro que transforma um furto em roubo na denúncia

O erro mais caro é aceitar sem discussão que houve roubo quando a violência foi dirigida à coisa, não à pessoa. Isso muda a pena mínima de 1 ano (furto, art. 155) para 4 anos (roubo, art. 157). A Terceira Seção do STJ já firmou que quebrar vidro ou romper cadeado é furto qualificado, não roubo, salvo se a força atingir a vítima.

Imagine a seguinte situação, meramente ilustrativa. Uma pessoa quebra o vidro de um carro estacionado e leva a bolsa que estava no banco. Não havia ninguém dentro. A força foi contra o objeto, o vidro. Isso é furto qualificado por rompimento de obstáculo, com pena de 2 a 8 anos. Se o dono estivesse dentro e fosse empurrado, aí sim a força atinge a pessoa e vira roubo.

Atenção: a diferença entre “força contra a coisa” e “força contra a pessoa” costuma ser decidida pelo depoimento da vítima e das testemunhas colhido ainda na delegacia. Um boletim mal redigido, que confunde os dois, contamina toda a acusação. É por isso que a versão dos primeiros depoimentos importa tanto.

Do lado da acusação, o Ministério Público precisa provar dois elementos no roubo: a subtração do bem e a violência ou grave ameaça contra a pessoa. Se falha na prova da violência, o máximo que sobra é furto. A defesa, por sua vez, não precisa provar inocência; precisa mostrar que a prova da violência à pessoa não fecha. São ônus diferentes, e reconhecer isso já é meio caminho.

Qual a diferença prática entre furto e roubo?

Furto é pegar sem violência nem ameaça à pessoa, como o batedor de carteira ou quem leva uma bicicleta destrancada (art. 155, pena de 1 a 4 anos). Roubo é pegar usando violência, grave ameaça ou reduzindo a vítima à impossibilidade de resistir, como o assalto à mão armada (art. 157, pena de 4 a 10 anos).

O ponto que confunde a maioria das pessoas é o “quase roubo”. Alguém arranca a bolsa de um pedestre com um puxão. Houve contato físico? Se o puxão foi só o suficiente para tirar a bolsa da mão, os tribunais costumam tratar como furto (o chamado “furto por trombada”). Se o agente empurrou, agrediu ou ameaçou para vencer a resistência da vítima, é roubo.

Na prática: imagine que alguém aproveite o descuido de um passageiro dormindo no ônibus e retire o celular do bolso, sem nenhum contato de força. Isso é furto, mesmo que a vítima acorde e reaja depois. A subtração já se completou sem violência à pessoa.

Há ainda uma dúvida clássica sobre quando o crime se “completa”. No recurso repetitivo Tema 934 (REsp 1.524.450/RJ), o STJ fixou que o furto se consuma no momento em que o agente tem a posse de fato da coisa, mesmo que por breve tempo e mesmo que seja perseguido logo em seguida. Não é preciso que ele consiga fugir tranquilo com o bem. A mesma lógica vale para o roubo.

Se você quer uma visão mais ampla dessa família de crimes, vale ler o nosso guia sobre crimes contra o patrimônio em 2026, que reúne furto, roubo, estelionato e receptação num só lugar.

Medida protetiva é assunto sério, tanto para quem precisa de proteção quanto para quem é alvo de uma acusação. Em ambos os lados, agir com orientação técnica e rapidez é essencial.

Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado (OAB/CE 44.673)

Quanto tempo de prisão cada crime prevê?

As penas base são bem diferentes. Furto simples: reclusão de 1 a 4 anos (art. 155). Furto qualificado: 2 a 8 anos (art. 155, §4º). Roubo simples: 4 a 10 anos (art. 157). Latrocínio, o roubo seguido de morte: 20 a 30 anos (art. 157, §3º, II). Os valores estão no Código Penal no portal do Planalto .

Casa abandonada com luzes verdes e uma figura sombria, sugerindo um ato de furto sob a noite estrelada.
O erro que transforma um furto em roubo na denúncia — foto: erik mclean

Veja o quadro para comparar de uma vez:

CrimeArtigoPena de reclusão
Furto simplesart. 1551 a 4 anos + multa
Furto qualificado (arrombamento, concurso de pessoas, abuso de confiança)art. 155, §4º2 a 8 anos + multa
Furto com explosivo (caixa eletrônico)art. 155, §4º-A4 a 10 anos + multa
Roubo simplesart. 1574 a 10 anos + multa
Roubo com lesão corporal graveart. 157, §3º, I7 a 18 anos + multa
Latrocínio (roubo seguido de morte)art. 157, §3º, II20 a 30 anos + multa

Vale saber: o furto praticado durante o repouso noturno tem a pena aumentada em 1/3 (art. 155, §1º). E o furto de veículo levado para outro estado ou país sobe para 3 a 8 anos (§5º). São detalhes que a acusação usa para pedir pena maior, e que a defesa precisa checar um a um.

O latrocínio merece um alerta à parte. Ele é crime hediondo, segundo a Lei 8.072/1990, o que endurece as regras de progressão de regime. Na prática, a pessoa condenada por latrocínio cumpre parcela maior da pena antes de poder mudar de regime do que quem responde por furto.

Quais agravantes e qualificadoras aumentam a pena?

No roubo, os aumentos são pesados: uso de arma de fogo aumenta a pena em 2/3 (art. 157, §2º-A) e arma de fogo de uso restrito ou proibido dobra a pena (§2º-B). Concurso de pessoas, restrição da liberdade da vítima e uso de arma branca aumentam de 1/3 até metade (§2º). No furto, os fatores viram qualificadoras e mudam a faixa base.

No furto qualificado (art. 155, §4º), os pontos que dobram o teto da pena para 8 anos são o rompimento de obstáculo (arrombar porta, quebrar vidro, arrancar cadeado), o abuso de confiança, a fraude, a escalada, a chave falsa e o concurso de duas ou mais pessoas.

Aqui entra o contra-argumento mais forte da acusação, e é bom encará-lo de frente. O promotor dirá: “houve arma em punho e a vítima ficou paralisada de medo, logo houve grave ameaça, e isso é roubo, não furto”. Esse argumento é válido quando a arma foi exibida à vítima. Ele cai por terra, porém, quando a suposta arma nunca chegou perto de nenhuma pessoa, quando o objeto sequer era arma, ou quando a vítima só percebeu a subtração depois de tudo terminado. Sem pessoa ameaçada no momento da subtração, não há roubo.

Erro comum: tratar furto e roubo como se fossem “o mesmo crime com pena diferente” para efeito de continuidade delitiva. O STJ (decisão de 2022) e o STF (HC 70360) já firmaram que não há continuidade entre furto e roubo, porque são espécies diferentes. O resultado é concurso material: as penas somam, em vez de uma só aumentada. Isso pode significar anos a mais.

Existe também a saída oposta, para o lado do réu: o princípio da insignificância. Em furtos de valor muito baixo, os tribunais avaliam se o dano justifica a punição penal. O parâmetro que aparece com frequência é o de até 10% do salário mínimo, algo perto de R$ 162,10 considerando o mínimo de R$ 1.621,00 fixado pelo Governo Federal para 2026. Não é regra automática: reincidência e circunstâncias derrubam a tese. Explicamos os limites disso no texto sobre o princípio da insignificância e quando ele se aplica.

Em que fase do processo ainda dá para reverter?

Quase todas as fases oferecem uma janela. Na audiência de custódia, em até 24 horas da prisão, discute-se se a pessoa fica presa ou responde solta. Na resposta à acusação, primeira defesa formal, aponta-se por que o fato é furto e não roubo. Nas alegações finais, antes da sentença, consolida-se a tese. Cada ato tem um momento certo.

A audiência de custódia é o primeiro filtro. Ali, quem foi preso em flagrante é apresentado ao juiz, que decide entre manter a prisão, conceder liberdade provisória ou aplicar medidas cautelares. É a hora de já sustentar, se for o caso, que os fatos descritos não configuram roubo. Tratamos das possibilidades no artigo sobre liberdade provisória e fiança.

A resposta à acusação é onde a defesa começa a desenhar a tese: pedir a desclassificação de roubo para furto, questionar a qualificadora, apontar contradições entre o boletim de ocorrência e o depoimento da vítima. É nesse momento que se requer a oitiva de testemunhas que confirmem que ninguém foi ameaçado.

Cuidado: perder o prazo da resposta à acusação (10 dias, contados da citação) não anula o processo, mas custa oportunidades de prova que dificilmente voltam. Se você recebeu um mandado de citação, a data que consta nele é o marco. Não deixe o papel na gaveta esperando “ver o que acontece”.

Na sentença de primeira instância, o juiz decide a classificação e a pena. Discordando, cabe recurso de apelação ao tribunal. É comum que a discussão furto x roubo, ou a redução por causa de uma qualificadora afastada, seja resolvida só na segunda instância. Perder na primeira não é o fim.

O que fazer agora: documentos e passo a passo

Se há investigação ou processo, junte três coisas antes de qualquer conversa: o boletim de ocorrência, a cópia do inquérito ou da denúncia, e o mandado de citação (se houver). Esses papéis mostram em que fase o caso está e qual crime foi atribuído. Sem eles, não dá para saber se cabe pedir desclassificação.

  • Boletim de ocorrência: confira se ele descreve violência à pessoa ou só à coisa. Essa palavra decide furto ou roubo.
  • Denúncia do Ministério Público: veja qual artigo foi indicado (155 ou 157) e quais qualificadoras ou aumentos aparecem.
  • Mandado de citação: a data nele dispara o prazo de 10 dias da resposta à acusação.
  • Depoimentos da vítima e testemunhas: contradições entre eles são a matéria-prima da defesa.
  • Laudo da arma, se houver: arma que não funciona ou que não foi apreendida enfraquece o aumento de pena.

Passo a passo objetivo: (1) localize a fase do processo pelo mandado ou pela consulta processual no site do tribunal; (2) reúna os documentos acima; (3) leia o boletim procurando a descrição da violência; (4) verifique o prazo em aberto; (5) leve tudo a um advogado antes de o prazo fechar.

Os três documentos que mais fazem diferença são o boletim de ocorrência, a denúncia e os depoimentos. O erro que mais derruba a defesa é entregar só a denúncia, sem os depoimentos que mostram como a subtração de fato aconteceu. É justamente na comparação entre esses papéis que aparece a chance de desclassificar roubo para furto. Se puder, mande esses documentos para leitura antes da audiência.

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Perguntas frequentes sobre furto e roubo

Furto de celular no bolso é furto ou roubo?

Em regra é furto, porque a subtração acontece sem que a vítima perceba e sem violência ou ameaça contra ela. O batedor de bolso é o exemplo clássico do art. 155. Vira roubo apenas se o agente usa força física, empurrão ou ameaça para tirar o aparelho, ou se agride a vítima que tenta impedir. O detalhe decisivo é o contato de força dirigido à pessoa no momento em que o bem é retirado, não depois.

Homem deitado no chão com outra pessoa em cima dele, em ambiente industrial.
O erro que transforma um furto em roubo na denúncia — foto: mikael blomkvist

Réu primário condenado por roubo pode responder solto?

Depende. Ser primário e ter bons antecedentes ajuda, mas não garante liberdade automática no roubo, que é crime mais grave. O juiz analisa a existência de violência, o uso de arma e o risco concreto. Em muitos casos de roubo simples, o réu primário aguarda o processo em liberdade com medidas cautelares. Já quando há arma de fogo e concurso de pessoas, a prisão preventiva é mais provável. A discussão começa na audiência de custódia.

Arma de brinquedo no assalto aumenta a pena?

A arma de brinquedo, ou simulacro, pode caracterizar a grave ameaça que configura o roubo, porque intimida a vítima. Mas ela não gera o aumento de 2/3 previsto para arma de fogo verdadeira (art. 157, §2º-A). Os tribunais entendem que o aumento por arma de fogo exige um artefato realmente capaz de disparar. Por isso, o laudo que atesta se a arma é de verdade e se funciona pesa muito no tamanho final da pena.

É possível fazer acordo para não ser preso por furto?

Em furtos, dependendo da pena e dos antecedentes, existe o acordo de não persecução penal, proposto pelo Ministério Público antes de virar processo, quando o réu confessa e cumpre condições como reparar o dano. Também há a suspensão condicional do processo em alguns casos. No roubo, por causa da violência e da pena mínima de 4 anos, esses acordos em geral não se aplicam. Cada instrumento tem requisitos próprios que precisam ser verificados no caso concreto.

Quem compra objeto roubado também responde por crime?

Sim, mas por outro crime: receptação (art. 180), não furto ou roubo. Quem compra sabendo que o produto é roubado responde por receptação dolosa. Quem deveria ter desconfiado, pelo preço ou pela situação, pode responder por receptação culposa, com pena menor. Se agiu de boa-fé real, sem qualquer sinal de origem ilícita, não há crime. Detalhamos as três situações no texto sobre crimes contra o patrimônio.

Furto e roubo praticados no mesmo dia somam as penas?

Sim, como regra. Como o STJ e o STF decidiram que não existe continuidade delitiva entre furto e roubo, por serem crimes de espécies diferentes, aplica-se o concurso material: as penas dos dois crimes são somadas. Isso difere de quem pratica dois furtos parecidos em sequência, situação em que pode caber a continuidade delitiva, com uma pena única aumentada. A classificação correta de cada fato influencia diretamente o total de anos.

Como defender seus direitos em uma acusação de furto ou roubo

O próximo passo é físico e simples. Separe o boletim de ocorrência, a denúncia (ou o inquérito) e o mandado de citação, se já tiver recebido. Se houver depoimento escrito da vítima, ele é a peça mais importante, porque é ali que se lê se houve ou não violência contra a pessoa. Confira a data do mandado: ela define o prazo que ainda corre.

Quando você manda esses documentos para a nossa equipe, a gente diz em que fase o processo está, se cabe pedir desclassificação de roubo para furto ou afastar uma qualificadora, e qual o caminho, antes de qualquer contratação. A leitura desses papéis é o que revela o que ainda dá para fazer nesta fase, e cada fase tem seu prazo.

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Fontes e referências

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