Novo casamento cancela pensão por morte?

Conteúdo revisado por Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado — OAB/CE 44.673, em 04/07/2026
Novo casamento cancela pensão por morte?
Breve resumo

Existem três regimes previdenciários: Regime Geral da Previdência Social, Regime Próprio da Previdência Social e Regime Complementar. De antemão, explico que o grande problema fica no Regime Próprio (RPPS).

Inicialmente, saiba que dúvidas sobre se um novo casamento cancela pensão por morte é bastante comum! Ocorre que casar novamente e, até uma união estável, pode sim, fazer você perder a pensão por morte. Mas isso depende de algumas coisas que explicaremos nesse artigo. Acompanhe!

Uma visão geral: cessação da pensão por morte

Existem três regimes previdenciários: Regime Geral da Previdência Social, Regime Próprio da Previdência Social e Regime Complementar. De antemão, explico que o grande problema fica no Regime Próprio (RPPS).

O regime geral é para aquelas pessoas que, como eu, pagam o INSS. Exemplos: empregados de empresas privadas, comerciantes, empresários, contribuintes individuais e facultativos.

No geral, pensão por morte paga pelo INSS não é cessada quando há um novo casamento. Logo, a viúva pode se casar novamente e não perderá a pensão. Na verdade, não há Lei que preveja essa suspensão pelo INSS e qualquer ato nesse sentido é ilegal!

Benefícios Pagos pelo INSS e Novo Casamento – Para Não Servidor Público

Desde já, explico que recentemente o INSS começou a gerenciar alguns benefícios previdenciários para servidores públicos. Existe, inclusive, uma central exclusiva para esses benefícios chamada CEAB-RPPS.

Assim, não há impedimento para um novo casamento se o finado não era servidor público!

Para esclarecer mais ainda: se o finado ou finada trabalhavam para uma empresa privada não haverá problemas! Pode casar!

Se trabalhar em uma Empresa Pública como o Banco do Brasil, Caixa, Banco do Nordeste e Petrobras: não há impedimento nenhum.

Quem perdeu o vínculo com o INSS nem sempre perde a proteção imediatamente. O chamado período de graça pode manter a qualidade de segurado por um tempo, e isso precisa ser avaliado caso a caso.

— Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado (OAB/CE 44.673)

Benefícios do RPPS e Novo Casamento – Servidores Públicos Federais

Não há impedimento para novo casamento quando o finado é servidor público federal, assim, não haverá cessação da pensão por morte, assim o pensionista pode se casar!

Para fins de pesquisa, o Art. 220 da Lei 8.112 que rege os benefícios previdenciários para os servidores públicos federais determina o seguinte:

Art. 220.  Perde o direito à pensão por morte: 

I – após o trânsito em julgado, o beneficiário condenado pela prática de crime de que tenha dolosamente resultado a morte do servidor;

II – o cônjuge, o companheiro ou a companheira se comprovada, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou a formalização desses com o fim exclusivo de constituir benefício previdenciário, apuradas em processo judicial no qual será assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.      

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Benefícios do Regime Próprio Estadual e União Estável – Servidor Público Estadual

O grande problema está aqui: geralmente, a legislação estadual permite a cessação da pensão por morte quando o pensionista de um novo casamento e, eventualmente, até nas hipóteses de união estável. Vamos te mostrar três exemplos.

O Estado do Ceará, por exemplo, tem na sua legislação previdenciária a hipótese de cessação, veja:

§2º Cessa o pagamento da pensão previdenciária por morte:

I – em relação ao cônjuge supérstite, companheira ou companheiro, inclusive por
relação homoafetiva, e ao ex-cônjuge separado, inclusive de fato, ou divorciado,
beneficiário de pensão alimentícia, na data em que contraírem novas núpcias ou
constituírem nova união estável;

Lei Complementar 12/1999

O Estado de São Paulo também cessa a pensão por morte quando há um novo casamento ou união estável, confira:

Artigo 22 – O direito à percepção da cota individual cessará:

II – pelo casamento ou constituição de união estável;

Lei Complementar 1.354/20

O Rio de Janeiro também prevê a hipótese de cessação da pensão por morte quando há constituição de um novo casamento ou união estável:

Art. 18. O dependente perde a qualidade de beneficiário da pensão por morte:

II- no caso de cônjuge, companheira ou companheiro e parceiro homoafetivo:

a) a qualquer tempo, pelo novo casamento ou união estável;

Lei Complementar 5260/08

Assim, é recomendável consultar um advogado antes de um novo casamento ou união estável, pois os estados tendem a cancelar o pagamento de pensão por morte pela existência de um novo casamento ou união estável. Nosso escritório é especializado em Direito Previdenciário e atuamos em todos os estados. Clique aqui.

Regime Próprio Municipal – Servidor Municipal

Geralmente municípios seguem as regras dos estados. Porém, existem “apenas” 2.108 regimes próprios municipais e 5.568 municípios: ou seja, não haverá problemas na grande maioria dos casos. Mas vale arriscar?

Assim, é recomendável consultar um advogado antes de um novo casamento ou união estável. Nosso escritório é especializado em Direito Previdenciário e atuamos em todos os estados. Clique aqui.

Posso Receber DUAS Pensões Por Morte?

Bom, a resposta é: depende! Duas pensões por mortes de pessoas distintas ou de regimes diferentes? Não entendeu? Vou refazer a pergunta: Duas pensões por morte de dois casamentos ou o finado era servidor público municipal e estadual ao mesmo tempo?

Isso fará toda a diferença! Se for pensão por morte em dois casamentos, há impedimentos até pelo INSS! Porém, não há impedimento se o finado for servidor público de dois entes simultaneamente.

Conclusão

Se a pensão por morte é paga pelo INSS: não haverá problemas, pode casar!

Se for servidor público federal também não haverá impedimentos.

Agora, se a pensão for paga por órgão estadual ou municipal, é melhor procurar um advogado de sua confiança para analisar o caso. É melhor precaver que remediar, principalmente se tratando de pagamento de benefícios que refletirão por toda sua vida.

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Perguntas frequentes

Um novo casamento cancela a pensão por morte paga pelo INSS?

Não. A pensão por morte paga pelo INSS não é cessada quando há um novo casamento. A viúva ou o viúvo pode se casar novamente que não perderá a pensão. Não existe Lei que preveja essa suspensão pelo INSS, e qualquer ato nesse sentido é ilegal. Isso vale para dependentes de empregados de empresas privadas, comerciantes, empresários, contribuintes individuais e facultativos, além de empregados de empresas públicas como Banco do Brasil, Caixa, Banco do Nordeste e Petrobras.

Servidor público federal: o novo casamento cancela a pensão?

Não há impedimento para novo casamento quando o falecido era servidor público federal, de modo que não haverá cessação da pensão por morte. O Art. 220 da Lei 8.112, que rege os benefícios dos servidores federais, só prevê perda do direito em casos de condenação por crime que resultou na morte do servidor ou de comprovada simulação/fraude no casamento ou união estável com fim exclusivo de obter o benefício.

E nos regimes próprios estaduais e municipais, o casamento cancela a pensão?

Aqui está o grande problema. A legislação estadual geralmente permite a cessação da pensão por morte quando o pensionista contrai novo casamento ou constitui união estável. Estados como Ceará (LC 12/1999), São Paulo (LC 1.354/20) e Rio de Janeiro (LC 5260/08) preveem expressamente essa cessação. Os municípios geralmente seguem as regras dos estados. Por isso, é recomendável consultar um advogado antes de um novo casamento ou união estável.

A união estável também pode cancelar a pensão por morte?

Sim. Nos regimes próprios estaduais e municipais, a constituição de nova união estável é tratada da mesma forma que um novo casamento e pode levar à cessação da pensão. As legislações de Ceará, São Paulo e Rio de Janeiro, por exemplo, mencionam expressamente a nova união estável como hipótese de cessação do benefício.

Posso receber duas pensões por morte ao mesmo tempo?

Depende. Se forem duas pensões por morte decorrentes de dois casamentos, há impedimentos inclusive pelo INSS. Porém, não há impedimento quando o falecido era servidor público de dois entes simultaneamente (por exemplo, municipal e estadual ao mesmo tempo), pois são regimes diferentes.

Vale a pena consultar um advogado antes de casar novamente?

Sim, principalmente se a pensão for paga por órgão estadual ou municipal, onde a cessação por novo casamento ou união estável é comum. Se a pensão é paga pelo INSS ou se o falecido era servidor público federal, não há problema. Mas é melhor precaver que remediar, já que o benefício reflete por toda a vida. Recomenda-se analisar a legislação aplicável ao caso com um advogado especializado em Direito Previdenciário.

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