Prazo para Abrir Inventário: Multa ITCMD e Como Evitar

Conteúdo revisado por Amanda Ribeiro Cavalcante, advogada — OAB/CE 51.361, em 08/08/2026
Imagem representando Inventário e Partilha — Ribeiro Cavalcante Advocacia
Breve resumo

O prazo para abrir inventário é de 60 dias contados da data da certidão de óbito, conforme o art. 611 do CPC. O descumprimento pode gerar multa sobre o ITCMD, que varia conforme cada estado. A multa incide apenas sobre o imposto devido, não sobre o valor total da herança, e em muitos casos pode ser reduzida ou contestada.

A conta chegou antes do luto passar. É isso que assusta quem acabou de perder alguém e descobre que existe um relógio correndo por trás da partilha. A boa notícia: dá para reduzir, e às vezes anular, a multa que muita gente paga sem precisar.

Existe uma confusão enorme sobre esse prazo. Uns dizem que a multa é automática. Outros juram que quem herda pouco não paga nada. Tem ainda quem acredite que basta procurar um advogado depois de anos que ninguém vem cobrar. Essas crenças custam dinheiro real, porque o imposto de herança, o ITCMD, é estadual, e cada estado cobra do seu jeito.

O documento que dispara tudo é a certidão de óbito. A partir da data que consta nela, começa a contagem do prazo previsto no art. 611 do Código de Processo Civil : 60 dias para abrir o inventário. Não é para terminar. É só para dar entrada.

Neste artigo, separamos o que é boato do que a lei realmente diz sobre o prazo, a multa e as saídas legais. A pergunta que guia tudo é simples e incômoda: por que tanta família perde dinheiro com essa multa sem nem saber que dava para evitar?

Prazo do inventário e multa do ITCMD: o que é mito e o que é verdade

A maioria dos erros nasce aqui: as pessoas misturam o prazo do processo com o prazo do imposto. São coisas diferentes, cobradas por autoridades diferentes. Vamos aos boatos mais comuns, com a base legal de cada resposta.

Mito: “Herança pequena não paga multa nenhuma”

É comum ouvir que quem herda pouco está livre de tudo. Falso na forma como as pessoas entendem. Alguns estados isentam heranças de baixo valor do próprio ITCMD (a base de cálculo), e nesse caso não há imposto, logo não há multa sobre imposto. Mas isenção do imposto não é o mesmo que dispensa do inventário.

Se o patrimônio ultrapassa a faixa de isenção do estado, ainda que por pouco, o imposto incide e a multa por atraso também. E mesmo isento do ITCMD, você precisa fazer a partilha para transferir os bens. Ninguém vende o imóvel do falecido sem inventário concluído.

Verdade: a multa incide sobre o imposto, não sobre a herança inteira

A multa por atraso é um percentual sobre o ITCMD devido, não sobre o valor total dos bens. Em São Paulo, por exemplo, a Lei estadual 10.705/2000 prevê 10% se o inventário for aberto depois de 60 dias, subindo para 20% após 180 dias do óbito. O percentual bate no imposto, e não no patrimônio.

Na prática: num imóvel de R$ 500.000 em São Paulo (alíquota de 4%), o imposto é de R$ 20.000. A multa de 10% sobre esse valor dá R$ 2.000, não R$ 50.000. A diferença muda toda a percepção de urgência, mas os R$ 2.000 continuam saindo do seu bolso à toa.

Mito: “Abrir o inventário em 60 dias significa terminar em 60 dias”

Muita gente entra em pânico achando que precisa resolver toda a partilha em dois meses. Falso. O art. 611 do CPC separa duas coisas: abrir (dar entrada) em 60 dias e concluir em 12 meses. Você cumpre o prazo protocolando o pedido, com a certidão de óbito e a nomeação do inventariante.

Ou seja, você não precisa ter avaliado todos os bens, quitado dívidas e decidido quem fica com o quê dentro dos 60 dias. Precisa apenas iniciar o procedimento, no cartório ou na Justiça. Depois, o processo segue no ritmo dele.

Verdade: em alguns estados, o prazo que conta para a multa é o do imposto, não o do CPC

Aqui mora a maior armadilha. O prazo de 60 dias do CPC é processual. Mas cada estado define, na sua lei do ITCMD, o momento a partir do qual a multa fiscal começa a correr. E esse prazo pode ser diferente. É por isso que a resposta “60 dias” nem sempre resolve o problema fiscal.

No Rio Grande do Sul, por exemplo, a legislação estadual usa 180 dias como referência para o pagamento do imposto sem penalidade, e a multa por abertura tardia varia de 10% a 20% sobre o ITCMD. A regra vale sempre pelo estado onde o falecido morava. Consulte a Secretaria da Fazenda estadual antes de assumir qualquer prazo.

Mito: “Depois de anos parados, ninguém mais vem cobrar”

É comum a família deixar o inventário para depois, achando que o tempo apaga a cobrança. Falso, e caro. Além da multa, incidem juros de mora e correção monetária sobre o ITCMD, contados desde a data em que o imposto seria exigível. Quanto mais tempo passa, maior a conta.

Pessoa assinando documentos em uma mesa, representando a ação de inventário e partilha.
Prazo do inventário e multa do itcmd: o que é mito e o que é verdade — foto: godoycordoba

Atenção: a correção não é simbólica. No RS, os acréscimos são atualizados pela UPF-RS, fixada em R$ 28,3264 para 2026, conforme a Instrução Normativa RE 111/2025 da Receita Estadual. Deixar dez anos parado não congela a dívida: ela cresce.

Verdade: a herança já é sua desde a morte, mas você não pode usá-la sem inventário

O Código Civil, no art. 1.784, diz que a herança se transmite aos herdeiros no momento exato da morte. É o princípio da saisine. Na teoria, os bens já são seus. Na prática, você não consegue vender, transferir nem financiar nada sem o inventário concluído e o ITCMD pago.

Foi justamente sobre esse ponto que o Supremo Tribunal Federal decidiu o Tema 825, tratando de aspectos ligados à sucessão e à cobrança tributária. A leitura para você é direta: adiar não protege o patrimônio, só encarece o acerto.

Mito: “A multa é automática e não tem como discutir”

Muita gente paga a multa sem questionar, achando que é briga perdida. Nem sempre é. Há decisões que afastam a multa quando o atraso na abertura não decorreu de culpa dos herdeiros, mas da própria demora do Judiciário em processar o pedido protocolado no prazo.

Ou seja, se você protocolou o inventário dentro dos 60 dias e o processo travou por causa da estrutura do tribunal, a Fazenda não deveria punir você pela lentidão que não é sua. O que segura esse argumento é a data do protocolo. Guarde o comprovante de protocolo como se fosse ouro: é a peça que separa quem paga de quem não paga.

Verdade: pagar em cota única costuma render desconto

Vários estados oferecem redução do ITCMD para quem paga à vista dentro de determinado prazo. É o inverso da multa: em vez de punir o atraso, o estado premia a antecipação. Vale checar isso na guia de recolhimento antes de optar pelo parcelamento.

Vale saber: quando existe desconto por pagamento à vista, ele costuma aparecer na própria simulação da guia no site da Secretaria da Fazenda estadual. Se você não vê a opção, ligue e peça o número do protocolo do atendimento antes de aceitar qualquer valor.

Por que esses mitos existem e enganam tanta gente

Esses equívocos se espalham porque o sistema é confuso de propósito e de fato. São dois prazos (o processual do CPC e o fiscal de cada estado), duas autoridades (o Judiciário e a Fazenda estadual) e 27 legislações diferentes de ITCMD. Ninguém em luto tem cabeça para entender esse labirinto sozinho.

A primeira raiz do problema é a natureza estadual do imposto. Como a Constituição, no art. 155, dá aos estados o poder de cobrar o ITCMD, cada um cria sua alíquota, sua faixa de isenção, seu prazo e sua multa. O que vale para o vizinho de estado não vale para você. O “ouvi dizer” quase sempre vem de uma regra de outro lugar.

A segunda raiz é a mudança de legislação. A discussão sobre a reforma do ITCMD, que tende a tornar as alíquotas progressivas em mais estados, criou uma onda de notícias assustadoras. Muita gente ouviu “vai aumentar o imposto sobre herança” e concluiu, errado, que a multa também mudou ou que agora tudo é mais rígido em todo o país.

A terceira raiz é o próprio luto. Ninguém quer pensar em imposto na semana em que enterrou o pai. O adiamento é humano. Só que o relógio da certidão de óbito não para para você respirar. Quando a família se organiza, meses já se passaram, e a multa virou fato consumado. Por isso vale entender desde já como funciona a abertura do inventário e a partilha em 2026.

Some tudo: imposto que varia por estado, notícias sobre aumento e dor que empurra a decisão para frente. É o ambiente perfeito para o boato se instalar como verdade. E o boato, aqui, sai do seu bolso.

Pensão alimentícia não é valor fixo para sempre. Mudança na necessidade de quem recebe ou na capacidade de quem paga pode justificar revisão, para mais ou para menos.

Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado (OAB/CE 44.673)

Tabela resumo: mito x realidade do prazo e da multa

Antes de decidir qualquer coisa, use este resumo para não cair nas armadilhas mais comuns. A coluna da direita é o que a lei realmente diz.

O que muita gente acreditaO que a lei e a prática mostram
Herança pequena nunca paga nadaIsenção do ITCMD depende do estado; acima da faixa, imposto e multa incidem
A multa cai sobre o valor da herançaA multa é percentual sobre o ITCMD, não sobre o patrimônio
Preciso terminar o inventário em 60 dias60 dias é para abrir; a conclusão tem prazo de 12 meses (art. 611 CPC)
Depois de anos ninguém cobraMulta, juros e correção crescem com o tempo; a dívida não some
A multa é automática e indiscutívelPode ser afastada quando o atraso é do Judiciário e o protocolo foi no prazo
Pagar à vista ou parcelado dá no mesmoMuitos estados oferecem desconto no ITCMD pago em cota única

Como abrir o inventário no prazo e evitar a multa

Para não pagar multa, você tem 60 dias a partir da data da certidão de óbito para protocolar o inventário, conforme o art. 611 do CPC. Se todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, o caminho mais rápido é o cartório (extrajudicial). Havendo menor, incapaz ou briga, vai para a Justiça.

O passo a passo prático é este:

  • Reúna a certidão de óbito, os documentos pessoais dos herdeiros (RG e CPF) e a certidão de casamento do falecido.
  • Levante a lista de bens: matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários e certidões de participação em empresas.
  • Defina quem será o inventariante, a pessoa que representa o espólio.
  • Escolha o caminho: cartório (mais rápido, exige acordo entre todos) ou Justiça (obrigatório com menor, incapaz ou conflito).
  • Protocole o pedido dentro dos 60 dias e guarde o comprovante de protocolo.
  • Simule o ITCMD no site da Secretaria da Fazenda do estado e verifique se há desconto por pagamento à vista.

Cuidado: se você aceitar assinar a partilha ou pagar a guia do ITCMD sem conferir a data usada pela Fazenda para calcular a multa, pode estar pagando penalidade indevida. Confira sempre se a data do protocolo dentro do prazo foi considerada. Depois de pago, discutir a devolução é bem mais difícil.

Se o prazo já estourou, nem tudo está perdido. Abrir o inventário agora impede que a multa continue engordando com juros e correção. E, dependendo da causa do atraso, há espaço para discutir a penalidade. Vale entender também como a meação e a herança se separam na partilha, porque isso afeta a base de cálculo do imposto.

Antes de qualquer coisa, três documentos decidem seu caso: a certidão de óbito (que fixa a data), o comprovante de protocolo (se você já deu entrada) e a guia ou notificação do ITCMD (que mostra qual data a Fazenda usou). O erro que mais derruba a defesa da multa é não ter o comprovante de protocolo em mãos, ou ter deixado a data de óbito errada na certidão. Se quiser, a nossa equipe lê esses três papéis e diz se há multa a contestar.

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Perguntas frequentes sobre prazo e multa do inventário

Quem é responsável por abrir o inventário e pagar a multa?

A obrigação recai sobre quem estiver na posse e administração dos bens, normalmente o cônjuge sobrevivente ou um dos herdeiros, que assume o papel de inventariante. A multa por atraso, os juros e o próprio ITCMD saem do valor da herança, ou seja, todos os herdeiros acabam arcando de forma proporcional. Por isso não adianta um herdeiro empurrar a responsabilidade para o outro: o patrimônio comum é que paga. Se ninguém toma a frente, qualquer interessado, incluindo credores e o Ministério Público em certos casos, pode requerer a abertura.

Duas figuras caricaturas com dinheiro e documentos, uma segurando uma bolsa de dinheiro e a outra com algemas.
Prazo do inventário e multa do itcmd: o que é mito e o que é verdade — foto: alexas_fotos

O ITCMD é pago antes ou depois da partilha?

O ITCMD normalmente precisa estar pago para que a partilha seja homologada e os bens transferidos para o nome dos herdeiros. No inventário em cartório, o tabelião só lavra a escritura com a guia do imposto quitada. Na Justiça, o juiz exige a comprovação do recolhimento antes de assinar a partilha. Existem situações de parcelamento, mas a lógica é a mesma: sem acerto com a Fazenda estadual, os bens não mudam de dono. Simule o valor no site da Secretaria da Fazenda antes de tomar qualquer decisão sobre venda de bens.

E se o falecido tinha bens em outro estado ou no exterior?

Imóveis são tributados pelo ITCMD do estado onde estão localizados, mesmo que o falecido morasse em outro. Já os bens móveis e valores seguem a regra do estado de domicílio do falecido. Quanto ao exterior, o inventário extrajudicial brasileiro só abrange bens em território nacional; bens fora do país exigem procedimento próprio no local. A existência de bens no exterior não suspende o prazo dos 60 dias para os bens que estão no Brasil. Ou seja, você abre o inventário aqui normalmente e trata os bens externos em paralelo.

Dá para parcelar o ITCMD e a multa?

Sim, a maioria dos estados permite parcelamento do ITCMD, e em vários casos a multa e os juros entram no mesmo acordo. O número de parcelas e os requisitos variam conforme a legislação estadual. O pedido é feito diretamente na Secretaria da Fazenda do estado, geralmente pelo site. Atenção a um ponto: parcelar significa abrir mão do desconto por pagamento à vista, quando ele existe. Faça a conta antes. Às vezes vale pegar um recurso emprestado para pagar à vista e ficar com o desconto do que parcelar e perder o abatimento.

A multa por atraso pode ser cobrada mesmo com inventário extrajudicial?

Sim. A multa está ligada ao prazo para abrir o inventário e recolher o imposto, não ao caminho escolhido. Seja no cartório ou na Justiça, se você ultrapassar o prazo definido pela lei estadual, a penalidade incide sobre o ITCMD. A vantagem do inventário extrajudicial é a velocidade, o que ajuda a cumprir o prazo, não a isentar da multa. O tabelião, aliás, exige a guia do ITCMD paga antes de lavrar a escritura, então o imposto e eventual multa entram na conta de qualquer forma.

Como garantir a herança sem pagar multa à toa

O caminho começa com três papéis na mesa: a certidão de óbito (para saber a data exata que inicia o prazo), a lista de bens com as matrículas dos imóveis e a certidão de casamento do falecido. Se você já protocolou o inventário, o comprovante de protocolo é a peça mais importante de todas, porque é ela que prova que o prazo foi cumprido.

Com esses documentos, dá para simular o ITCMD no site da Secretaria da Fazenda do estado do falecido e conferir se há desconto por pagamento à vista ou faixa de isenção que se aplique ao seu caso. Se a Fazenda já cobrou multa, verifique qual data ela usou: se o protocolo foi no prazo e o atraso é da máquina pública, há o que discutir.

Quando você manda mensagem, a gente lê esses documentos e diz se existe base legal para contestar a multa ou reduzir o imposto, e qual o caminho mais barato para o seu caso, antes de qualquer contratação. Se o prazo ainda está aberto, o mais urgente é protocolar o inventário para estancar juros e correção.

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