Você está com medo de ser preso por causa de imposto atrasado. Na maioria dos casos esse medo não se confirma, e existe um caminho claro para separar o que é apenas dívida do que é acusação criminal. Reunimos abaixo as 18 perguntas mais buscadas no Google sobre sonegação fiscal, respondidas com a lei na mão e com foco no que você pode fazer na fase em que o seu caso está hoje.
A linha que separa as duas situações é uma palavra: fraude. Quem declarou o tributo, lançou tudo na escrituração e simplesmente não teve caixa para pagar responde com execução fiscal, penhora, protesto e nome na dívida ativa. Quem omitiu receita, usou nota fiscal falsa, criou empresa de fachada ou se apropriou de tributo que cobrou de terceiro entra no campo da Lei 8.137/1990, com pena de 2 a 5 anos de reclusão no caso mais grave.
Mas existe uma faixa cinzenta que pega gente honesta de surpresa, e é por ela que este artigo começa. Depois dela vêm os valores, os prazos, os documentos que você precisa pedir ainda esta semana e as situações especiais (MEI, Simples Nacional, INSS descontado do empregado, empresa já baixada). O objetivo é simples: ao terminar a leitura, você deve saber se o seu problema está no balcão da Receita ou na porta de um processo penal, e o que ainda dá para fazer em cada um.
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Perguntas essenciais: quando a dívida de imposto vira crime?
Não pagar imposto, por si só, não é crime no Brasil: a Constituição só admite prisão por dívida no caso de alimentos (art. 5º, LXVII). O que transforma dívida em crime é a fraude ou a apropriação de tributo cobrado de terceiro, com penas que vão de 6 meses a 5 anos conforme o artigo da Lei 8.137/1990.
A exceção primeiro: deixar de recolher ICMS declarado pode ser crime mesmo sem mentira?
Pode. É a exceção que mais assusta o comerciante que nunca falsificou nada. No julgamento do RHC 163.334, o Supremo Tribunal Federal fixou que deixar de recolher o ICMS cobrado do consumidor e destacado na nota fiscal, de forma habitual e com intenção de se apropriar daquele dinheiro, configura o crime do art. 2º, II, da Lei 8.137/1990.
O raciocínio do STF: esse valor nunca foi seu. Você o embutiu no preço, recebeu do cliente e tinha a obrigação de repassar ao Estado. A mesma lógica vale para IRRF e ISS retidos de prestadores de serviço.
Vale saber: o próprio STF exigiu dois elementos que a acusação costuma ignorar na denúncia: a conduta precisa ser contumaz (repetida, estrutural) e precisa haver dolo de apropriação. Dois ou três meses de atraso em uma crise de caixa comprovada, com a dívida declarada e parcelada depois, não é o caso descrito no julgado.
Qual é a regra, então? O que caracteriza sonegação fiscal
A regra está no art. 1º da Lei 8.137/1990: sonegar é suprimir ou reduzir tributo por meio de mentira ou ocultação. Os verbos da lei são concretos: omitir informação, prestar declaração falsa, fraudar a fiscalização, inserir dado inexato em livro ou documento, falsificar nota fiscal, negar nota fiscal ao cliente.
Veja a diferença prática entre dois empresários com exatamente a mesma dívida de R$ 300 mil. O primeiro declarou todo o faturamento na DCTF e no Simples, e não pagou. O segundo faturou o mesmo e declarou metade, deixando vendas fora do sistema. O primeiro tem um problema de dinheiro. O segundo tem um problema penal.
O que a acusação precisa provar e o que a defesa precisa mostrar?
Essa é a pergunta que decide o caso, e vale deixar explícito. O Ministério Público precisa provar três coisas: que houve tributo suprimido ou reduzido, que isso ocorreu por meio de uma conduta fraudulenta descrita na lei, e que você sabia e quis isso (o dolo). Faltando qualquer uma, a denúncia não se sustenta.
A defesa não precisa provar inocência. Precisa mostrar o contrário disso: que a divergência veio de erro de classificação fiscal, de interpretação defensável da lei, de falha do sistema contábil, de informação errada passada por terceiro. Uma coisa é esconder receita. Outra é errar o CFOP ou a alíquota de um produto.
Erro comum: tratar a discussão criminal como se fosse continuação da discussão tributária. São lógicas diferentes. No processo administrativo você briga pelo valor. No processo penal você briga pelo dolo, e é possível perder o primeiro e vencer o segundo.
Em que fase o meu caso está? O filtro da Súmula Vinculante 24
Antes de qualquer tese, descubra a fase. Pela Súmula Vinculante 24 do STF, os crimes materiais contra a ordem tributária (art. 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/1990) não se tipificam antes do lançamento definitivo do tributo. Enquanto houver impugnação ou recurso pendente, não há crime a ser denunciado.
Traduzindo: se você apresentou impugnação ao auto de infração ou recurso ao CARF e a decisão final ainda não saiu, falta um requisito para a denúncia. Denúncia oferecida nesse intervalo é atacada na resposta à acusação, com pedido de trancamento. Já os crimes do art. 2º, incluindo a apropriação indébita tributária do ICMS retido, não dependem desse encerramento.
Essa checagem de fase é a primeira coisa que fazemos ao receber um caso novo, e é mais frequente do que se imagina encontrar representação fiscal para fins penais enviada ao Ministério Público com recurso administrativo ainda em curso. Para entender a cronologia completa, vale ler nosso guia sobre quando a dívida de imposto vira crime.
Qual é o melhor argumento do Ministério Público contra você?
Na versão mais forte, o argumento é este: ninguém administra uma empresa com faturamento relevante sem saber quanto entra e quanto sai. Se por 24, 36 ou 60 meses seguidos o tributo destacado na nota foi recebido do cliente e nunca repassado, enquanto a empresa seguiu pagando fornecedores, aluguel, folha e pró-labore, a conclusão lógica é que o dinheiro do imposto virou capital de giro. Não foi azar. Foi escolha de prioridade, repetida mês após mês, e isso é dolo de apropriação.
É um argumento bom, e não se responde com discurso. Responde-se com documento: fluxo de caixa do período, extratos que mostram queda real de receita, protestos sofridos, ações de cobrança contra a empresa, pedidos de parcelamento feitos antes de qualquer fiscalização, e-mails ao contador pedindo orientação. A defesa que funciona aqui é a que reconstrói a cronologia da crise e mostra que o não recolhimento foi consequência, não plano.
Valores e cálculos: quanto custa estar do lado errado da linha
A multa da Receita sobre tributo não declarado é de 75% (art. 44, I, da Lei 9.430/1996) e pode dobrar quando a fiscalização entende que houve fraude ou simulação. Já a multa criminal é calculada em dias-multa: com o salário mínimo de 2026 fixado pelo Governo Federal em R$ 1.621,00, cada dia-multa vai de R$ 54,03 a R$ 8.105,00.
Existe valor mínimo para a dívida virar processo criminal?
Não existe um piso previsto em lei para os crimes da Lei 8.137/1990. O que existe é a aplicação do princípio da insignificância pelos tribunais, e ela é bem mais generosa em descaminho (mercadoria trazida do exterior sem pagar imposto) do que em sonegação.
Nos casos de descaminho, STF e STJ costumam usar o patamar de R$ 20.000,00, por analogia ao limite abaixo do qual a União dispensa o ajuizamento de execução fiscal, fixado em portaria do Ministério da Fazenda. Para tributos estaduais e municipais, o parâmetro é a lei local de cada ente, o que explica decisões diferentes para valores idênticos.
Atenção: valor baixo não garante arquivamento na sonegação clássica. O STJ tende a recusar a insignificância quando há fraude estruturada, porque o bem jurídico ofendido não é só o dinheiro, é a confiabilidade do sistema de arrecadação. Nota falsa de R$ 8 mil pode gerar denúncia.
Como se calcula a multa criminal em 2026?
O juiz fixa dois números: a quantidade de dias-multa (de 10 a 360) e o valor de cada dia, que varia entre um trigésimo do salário mínimo e cinco salários mínimos, conforme a capacidade econômica do réu.
Na prática: imagine uma condenação hipotética a 60 dias-multa no valor unitário mínimo. A conta seria 60 x R$ 54,03, ou seja, R$ 3.241,80. Se o juiz fixasse o mesmo número de dias no valor máximo, o resultado seria 60 x R$ 8.105,00, chegando a R$ 486.300,00. O Código Penal ainda permite triplicar a multa quando o valor máximo se mostrar ineficaz diante do patrimônio do condenado.
Essa multa criminal é separada e cumulativa em relação ao tributo e à multa fiscal. Pagar a Receita não apaga a multa penal fixada na sentença, embora o pagamento integral do débito possa extinguir a punibilidade antes disso.
A multa de 150% no auto de infração significa que já me acusaram de crime?
Não, mas é o sinal mais forte de que o caminho penal está sendo preparado. Quando a fiscalização qualifica a multa, ela está dizendo por escrito que enxergou dolo, fraude ou simulação, e essa é exatamente a motivação da representação fiscal para fins penais encaminhada ao Ministério Público.
Procure no corpo do auto de infração a expressão “multa qualificada” e a descrição dos fatos que a justificam. É esse trecho que o promotor vai copiar na denúncia. Derrubar a qualificação na impugnação administrativa é, na prática, enfraquecer a futura acusação criminal na origem.
O direito de permanecer em silêncio existe para proteger o investigado. Falar à autoridade sem antes entender a situação é um risco que se pode evitar com orientação adequada.
Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado (OAB/CE 44.673)
Documentos e prazos: o que pedir e em quanto tempo
O prazo para impugnar auto de infração federal é de 30 dias da ciência, e o recurso voluntário ao CARF também é de 30 dias. Já na esfera penal, depois de citado, você tem 10 dias para apresentar a resposta à acusação. A Fazenda, por sua vez, tem 5 anos para lançar o tributo.
Quais documentos eu preciso reunir hoje?
- Auto de infração completo, com os anexos e o termo de verificação fiscal
- Cópia integral do processo administrativo, incluindo a decisão de primeira instância e o acórdão do CARF, se houver
- A representação fiscal para fins penais, se já tiver sido expedida
- Declarações entregues no período (DCTF, EFD, PGDAS do Simples, DIRPF dos sócios)
- Contrato social e todas as alterações, para provar quem administrava de fato em cada período
- Extratos bancários e fluxo de caixa dos meses discutidos
- Comprovantes de pedidos de parcelamento e de pagamentos feitos
O contrato social merece atenção especial. Em muitos casos a intimação chega para quem consta como sócio no papel, mas nunca assinou guia, nunca movimentou conta e nunca decidiu nada. Esse recorte é o centro da discussão sobre quem responde por sonegação fiscal.
Onde consigo a cópia do processo administrativo?
Para tributos federais, o caminho é o portal e-CAC da Receita Federal, com acesso pela conta gov.br nível prata ou ouro, ou por certificado digital. Depois de entrar, procure o menu de processos digitais e faça o download integral, não apenas do resumo.
Para ICMS, o acesso é pelo site da Secretaria da Fazenda do seu Estado. Quando o pedido é feito pelo balcão, é comum o atendente informar que “o processo está em diligência e não pode ser liberado”. Peça o número de protocolo do seu pedido mesmo assim: ele serve para comprovar depois que você tentou obter os documentos.
Atenção: perder o prazo de 30 dias da impugnação é o erro mais caro desse tema. Sem impugnação, o lançamento se torna definitivo rapidamente, o filtro da Súmula Vinculante 24 deixa de proteger você e a denúncia pode ser oferecida sem qualquer obstáculo prévio.
Quanto tempo a Receita tem para cobrar e para me processar?
A Fazenda tem 5 anos para constituir o crédito tributário. Quando há dolo, fraude ou simulação, a contagem desse prazo começa de forma mais favorável ao Fisco, pelo primeiro dia do exercício seguinte, o que estende a janela de fiscalização.
No campo penal, os prazos são outros. O crime do art. 1º, com pena máxima de 5 anos, prescreve em 12 anos. Os crimes do art. 2º, com pena máxima de 2 anos, prescrevem em 4 anos, o que faz desse cálculo uma das defesas mais eficientes em casos antigos. Os detalhes estão no nosso material sobre pena e prescrição da sonegação fiscal.
Antes de qualquer decisão, tenha em mãos três papéis: o auto de infração com a parte da multa qualificada, a cópia do processo administrativo mostrando em que fase ele está, e as declarações que você entregou no período. O erro que mais derruba defesas aqui é apresentar só a dívida consolidada, sem o termo de verificação fiscal, porque é nele que está escrita a conduta que será transformada em denúncia. Se quiser, envie esses documentos para a nossa equipe ler e dizer em que fase o seu caso está.
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Falar com Advogado no WhatsAppSituações especiais que geram mais dúvida
Três cenários concentram a maior parte das dúvidas: o INSS descontado do empregado e não repassado, que é crime próprio previsto no art. 168-A do Código Penal, o MEI ou optante do Simples que não declarou faturamento, e o sócio intimado anos depois de a empresa ter sido baixada.
Descontei INSS do empregado e não repassei. Isso é dívida ou crime?
É crime, e por um motivo que vale entender: esse dinheiro saiu do salário do trabalhador. O desconto aparece no holerite, portanto o valor foi retido de terceiro e deveria ter sido repassado ao INSS. A conduta está no art. 168-A do Código Penal, apropriação indébita previdenciária, com pena de 2 a 5 anos de reclusão.
A defesa possível costuma passar por dois pontos: a ausência de dolo específico de apropriação, quando há inviabilidade financeira comprovada da empresa no período, e o pagamento ou a confissão espontânea do débito antes do início da ação fiscal, que a própria lei trata como causa de extinção da punibilidade.
Sou MEI ou optante do Simples e declarei menos do que faturei. É sonegação?
Depende de por que a declaração ficou menor. Esquecer de incluir vendas de um mês e corrigir depois é erro. Manter parte do faturamento fora do PGDAS de forma sistemática, recebendo por maquininha de terceiro ou por Pix em conta pessoal para não estourar o limite do regime, é omissão de receita, conduta do art. 1º da Lei 8.137/1990.
Na prática: imagine um MEI com limite anual de faturamento e vendas reais bem acima disso, recebidas em conta pessoal. O cruzamento entre extratos de adquirentes de cartão, notas emitidas e declarações entregues é automatizado, e a divergência aparece sem necessidade de fiscal na porta. Retificar a declaração antes da intimação é incomparavelmente mais barato do que explicar a diferença depois.
A empresa foi baixada. O sócio ainda pode ser processado?
Sim. A responsabilidade penal é pessoal e não desaparece com a baixa do CNPJ. A pergunta que o processo responde não é “quem era sócio”, mas “quem decidiu”. Quem assinava guias, aprovava a escrituração, orientava o contador ou determinava quais tributos ficariam para depois tende a figurar na denúncia.
O sócio apenas formal, sem poder de gestão, se defende com documentos: ausência de assinatura em contas bancárias, procurações que mostram quem de fato administrava, registro de vínculo empregatício em outra empresa no mesmo período, declarações de imposto de renda sem distribuição de lucros. A discussão entre gestor, sócio e contador está detalhada em nosso texto sobre responsabilidade na sonegação fiscal.
Planejar imposto é legal? Onde fica a fronteira
Organizar o negócio para pagar menos imposto é lícito, e tem nome: elisão fiscal. A escolha entre lucro real e presumido, a abertura de filial em Estado com incentivo, a reorganização societária feita antes do fato gerador são decisões legítimas de gestão.
A fronteira é cruzada quando a estrutura só existe no papel. Empresa sem funcionário, sem endereço real e sem atividade, criada apenas para receber faturamento e fragmentar receita, é simulação. O critério prático que a fiscalização usa é este: existe substância econômica própria, ou apenas economia de tributo? Sem substância, o que era planejamento passa a ser descrito como fraude.
Tabela resumo: dívida ou crime, situação por situação
A tabela abaixo consolida as situações mais frequentes, com a base legal de cada uma. Use como primeiro filtro, antes de qualquer conversa sobre defesa: ela já indica se o seu problema está na execução fiscal ou na porta de um processo penal.
| Situação | Só dívida | Pode ser crime | Base |
|---|---|---|---|
| Declarou tudo e não pagou por falta de caixa | Sim | Não | Vedação de prisão por dívida (art. 5º, LXVII, CF) |
| Errou cálculo, esqueceu nota, caiu na malha fina sem má-fé | Sim, com multa | Não (falta dolo) | Art. 44, I, Lei 9.430/96 |
| Omitiu receita, usou nota falsa, caixa dois | Não | Sim, 2 a 5 anos | Art. 1º, Lei 8.137/90 |
| Não emitiu nota para esconder a venda | Não | Sim | Art. 1º, V, Lei 8.137/90 |
| Descontou INSS do empregado e não repassou | Não | Sim, 2 a 5 anos | Art. 168-A, Código Penal |
| Retenção de IRRF ou ISS de terceiro sem recolhimento | Não | Sim, 6 meses a 2 anos | Art. 2º, II, Lei 8.137/90 |
| ICMS destacado na nota, não recolhido de forma habitual e dolosa | Não | Sim | STF, RHC 163.334 |
| Planejamento tributário com substância econômica real | Legal | Não | Liberdade de organização do negócio |
Caminho A ou caminho B: o que fazer com o débito agora
Você tem escolha, e ela muda o efeito penal. Pagamento integral extingue a punibilidade. Parcelamento regular suspende a pretensão punitiva enquanto as parcelas estão em dia. Discutir o valor no administrativo preserva o filtro da Súmula Vinculante 24, mas não resolve nada se a conduta descrita foi fraude documentada.
| Caminho | Efeito no processo penal | Prazo típico | O que exige de você |
|---|---|---|---|
| Impugnar o auto de infração | Impede denúncia nos crimes do art. 1º até a decisão final | 30 dias para protocolar | Processo administrativo completo e tese sobre a multa qualificada |
| Parcelar o débito | Suspende a ação penal enquanto em dia | Adesão em dias, até 60 parcelas em muitos programas | Confissão do débito e capacidade de manter as parcelas |
| Pagar integralmente | Extingue a punibilidade | Imediato após quitação | Quitar principal, multa, juros e encargos, não só o principal |
| Discutir só no criminal | Foco no dolo e na autoria | Resposta à acusação em 10 dias | Documentos de gestão e prova da crise financeira |
Esses caminhos não são excludentes. É comum combinar impugnação administrativa, adesão a parcelamento e defesa criminal paralela, cada um atacando um flanco diferente. A ordem importa mais do que a escolha isolada.
Mitos e verdades sobre sonegação fiscal
Quatro crenças erradas aparecem em quase toda primeira conversa, e cada uma delas tem potencial de custar caro. Vale separar o que é verdade do que é repetição de corredor.
“Ninguém é preso por sonegação no Brasil”
Mito, com um fundo de verdade. É verdade que o pagamento extingue a punibilidade e que penas de até 4 anos admitem substituição por penas restritivas de direitos. Mas condenação criminal existe, gera antecedentes, pode levar à perda de função pública e, em casos com fraude estruturada e valores altos, a pena pode passar de 4 anos por causa das causas de aumento, abrindo caminho para regime mais severo.
“Se o contador errou, eu estou livre”
Mito. A culpa do contador não transfere automaticamente a responsabilidade. O que a defesa precisa demonstrar é que você entregou informações corretas e completas e foi o profissional quem alterou ou omitiu dados. Isso se prova com e-mails, mensagens, balancetes enviados e contrato de prestação de serviços, não com declaração verbal.
“Enquanto eu estiver discutindo no CARF, não acontece nada”
Meia verdade. A pendência administrativa protege contra denúncia nos crimes materiais do art. 1º, conforme a Súmula Vinculante 24 do STF. Ela não protege nos crimes do art. 2º, nem impede investigação por falsidade documental ou lavagem de dinheiro ligada aos mesmos fatos.
“Paguei o principal, então o caso acabou”
Mito perigoso. A extinção da punibilidade exige quitação integral, incluindo multa, juros e encargos legais. Pagar o principal e deixar os acessórios pendentes mantém o débito aberto e mantém o processo criminal de pé, com a diferença de que você já gastou o dinheiro.
Onde os tribunais ainda divergem
Dois pontos seguem em disputa. O primeiro é o que significa “contumácia” no não recolhimento de ICMS destacado: alguns julgados exigem reiteração por vários exercícios, outros se satisfazem com meses seguidos. O segundo é a aplicação da insignificância aos crimes da Lei 8.137/1990 para tributos estaduais.
Essa divergência tem consequência prática direta. Se no seu Estado a jurisprudência exige demonstração de rotina de apropriação, a defesa precisa concentrar prova na excepcionalidade do período: uma crise localizada, com início e fim datados. Se o entendimento local é mais rigoroso, o esforço se desloca para a ausência de dolo e para o comportamento da empresa em relação aos demais tributos no mesmo intervalo.
Vale saber: o acompanhamento de como o tribunal da sua região decide vale mais do que a tese abstrata. Vale pedir ao advogado a pesquisa de julgados do seu tribunal antes de escolher a linha de defesa, porque ela define quais documentos você vai precisar reunir.
Perguntas frequentes sobre dívida tributária e crime
As respostas abaixo cobrem dúvidas que ficam de fora das explicações gerais, mas aparecem sempre na primeira consulta: investigação sigilosa, quebra de sigilo, nome sujo, chamada para depor e sócio que saiu da empresa.
Posso estar sendo investigado sem saber?
Sim. O procedimento investigatório pode tramitar antes de qualquer intimação sua. O sinal mais comum é a chegada de intimações a terceiros: clientes recebendo pedido de informação sobre notas, o banco comunicando ordem judicial, o contador sendo convocado a depor. Outro indício é a menção, no termo de encerramento da fiscalização, ao envio de representação fiscal para fins penais. Nessa fase ainda não há acusação formal, e é justamente quando a atuação preventiva tem mais efeito, porque documentos produzidos nessa etapa entram no processo antes da versão da acusação se consolidar.
Fui chamado para depor na Polícia Federal. Sou obrigado a responder tudo?
Você é obrigado a comparecer e a se identificar, mas tem direito ao silêncio quanto ao mérito, garantido pela Constituição, e direito a advogado presente no ato. Em crimes tributários, o depoimento sem preparação é especialmente arriscado, porque uma frase do tipo “eu sabia do atraso, mas precisei pagar os funcionários” costuma ser transcrita como admissão de dolo de apropriação. Antes de responder qualquer coisa, peça acesso aos autos: a defesa tem direito de ver o que já está documentado.
Saí da sociedade há três anos. Respondo pelos débitos antigos?
Pode responder pelos fatos ocorridos enquanto você administrava, não pelos posteriores. O documento decisivo é a alteração contratual registrada na Junta Comercial, com a data da saída, somada à prova de que você deixou de movimentar contas e assinar documentos a partir dali. Guarde também os cartões de assinatura bancária cancelados. Sem essa delimitação temporal, é comum a denúncia alcançar todo o período fiscalizado, inclusive meses em que você já não tinha qualquer poder de decisão.
O processo criminal aparece em consulta de CPF ou atrapalha financiamento?
O processo penal em si não entra em cadastros de crédito, mas pode aparecer em certidões criminais pedidas em concursos, licitações e algumas contratações. A dívida tributária, por outro lado, aparece: inscrição em dívida ativa, protesto da certidão e impossibilidade de obter certidão negativa de débitos, o que trava participação em licitação, financiamento com garantia pública e venda de imóvel da empresa. São efeitos independentes, por isso resolver o criminal não limpa o fiscal, e vice-versa.
Fui preso em flagrante em operação ligada a nota fiscal falsa. O que acontece em 24 horas?
Você deve ser apresentado à audiência de custódia em até 24 horas, onde o juiz analisa a legalidade da prisão e decide entre liberdade, medidas cautelares ou prisão preventiva. Em crimes tributários sem violência, com réu primário e endereço fixo, a liberdade com medidas alternativas é o cenário mais comum, às vezes acompanhada de fiança. Entenda os critérios no nosso artigo sobre liberdade provisória e fiança.
Sonegação fiscal ou dívida: como definir o seu caso ainda esta semana
Comece pelos papéis, nesta ordem. Primeiro, localize o auto de infração e verifique se há multa qualificada e menção a representação fiscal para fins penais. Segundo, baixe no e-CAC ou no portal da Sefaz do seu Estado a cópia integral do processo administrativo e anote em que fase ele está e qual foi a última decisão. Terceiro, separe as declarações entregues no período discutido.
Se já houve intimação judicial, ela é a peça mais importante: a data da citação define o prazo de 10 dias da resposta à acusação, e esse é o momento em que teses como falta de lançamento definitivo e ilegitimidade do acusado têm mais força.
Quando você manda esses documentos pelo WhatsApp, a leitura é feita em duas etapas: identificamos em que fase o caso está e se o que está descrito é inadimplência ou conduta fraudulenta, e dizemos quais atos ainda cabem nessa fase. Isso acontece antes de qualquer contratação, e serve para você decidir com informação, não com medo.
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