Pena e prescrição da sonegação fiscal: 12 anos ou menos

Conteúdo revisado por Roberta Anabriela Ferreira Rocha, advogada — OAB/CE 55.040, em 20/09/2026
Imagem representando Sonegação Fiscal e Crimes Tributários — Ribeiro Cavalcante Advocacia
Breve resumo

A sonegação fiscal do art. 1º da Lei 8.137/90 tem pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa, e prescreve em 12 anos contados do lançamento definitivo do tributo, não do vencimento do imposto. Depois da sentença, o prazo é recalculado pela pena concretamente fixada, o que reduz muito o tempo.

A pena da sonegação fiscal “clássica” é de 2 a 5 anos de reclusão mais multa, e o crime prescreve em 12 anos. Só que essa conta de 12 anos quase nunca é a que decide o seu caso.

Quem chega até aqui normalmente já fez duas coisas: contou os anos desde a data em que deixou de pagar o imposto e concluiu que “já prescreveu”. Depois ouviu do contador que o processo administrativo na Receita ainda estava aberto, e a conta desandou. Essas duas contas medem coisas diferentes.

A crença que mais derruba defesa nesse assunto é achar que o prazo começa no vencimento do tributo. Não começa. E existe o inverso: gente que acha que nunca vai prescrever, aceita um acordo ruim ou uma pena que já estava prescrita pela própria pena aplicada na sentença.

Este texto faz o caminho de trás para frente. Primeiro a exceção, que é onde a maioria dos casos realmente se resolve: a prescrição calculada pela pena que o juiz fixou, não pela pena máxima do papel. Depois a regra geral, as penas de cada crime tributário, o que aumenta a pena em até metade, e o passo a passo para você localizar, no seu próprio processo, a data exata de onde o prazo começou a contar.

Uma observação de método, porque ela organiza tudo: antes de discutir artigo de lei, pergunte em que fase está o seu caso. Fiscalização na Receita, inquérito na Polícia Federal, denúncia recebida, sentença publicada ou recurso no tribunal. Cada fase abre uma porta diferente, e fecha outra.

A exceção que resolve mais casos que a regra: a prescrição pela pena aplicada

Depois da sentença condenatória, a prescrição deixa de ser calculada pela pena máxima do crime e passa a ser calculada pela pena que o juiz realmente fixou. É o que determina o art. 110 do Código Penal. Uma condenação de 2 anos e 6 meses prescreve em 8 anos, não em 12.

Por que isso importa tanto na sonegação fiscal? Porque o réu primário, sem antecedentes, raramente é condenado perto do máximo de 5 anos. A pena típica orbita o mínimo legal, de 2 a 3 anos. E aí a faixa de prescrição do art. 109 do Código Penal cai de degrau.

Exemplo prático: imagine uma condenação hipotética a 2 anos de reclusão pelo art. 1º da Lei 8.137/1990. Pela pena aplicada, o prazo prescricional vira 4 anos. Se entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença passaram 5 anos e meio, essa condenação está prescrita, e o pedido se faz por petição nos próprios autos ou em habeas corpus.

Tem um limite que precisa ser dito com honestidade: desde a Lei 12.234/2010, esse cálculo retroativo só alcança o período que vai do recebimento da denúncia para frente. Ele não volta mais até a data do fato. Quem lê material antigo na internet se anima com uma tese que não existe mais nessa extensão.

Na leitura de processos tributários, o ponto que mais passa batido não é a tese difícil. É a aritmética: ninguém abriu o processo para medir quantos anos correram entre o recebimento da denúncia e a sentença. Essa medição é trabalho de meia hora com o andamento processual na tela.

Qual é a regra, então? Pena e prescrição de cada crime tributário

Antes da sentença, o prazo é calculado pela pena máxima prevista em lei, conforme o art. 109 do Código Penal. Pena máxima de 5 anos prescreve em 12 anos. Máxima de 4 anos, 8 anos. Máxima de 2 anos, apenas 4 anos. É a pena do tipo penal que define a faixa, não o valor sonegado.

CondutaBase legalPenaPrescreve em
Sonegar com fraude (nota falsa, omitir informação, fraudar fiscalização)Art. 1º da Lei 8.137/1990Reclusão de 2 a 5 anos + multa12 anos
Declarar e não recolher tributo cobrado do consumidor (ICMS próprio declarado)Art. 2º, II, da Lei 8.137/1990Detenção de 6 meses a 2 anos + multa4 anos
Deixar de fornecer nota fiscal quando obrigatórioArt. 1º, parágrafo único, da Lei 8.137/1990Detenção de 6 meses a 2 anos + multa4 anos
Omitir empregado ou folha de pagamento (sonegação previdenciária)Art. 337-A do Código PenalReclusão de 2 a 5 anos + multa12 anos
Descontar INSS do empregado e não repassarArt. 168-A do Código PenalReclusão de 2 a 5 anos + multa12 anos
Descaminho (mercadoria sem pagar imposto)Art. 334 do Código PenalReclusão de 1 a 4 anos8 anos
Excesso de exação (servidor que exige tributo indevido)Art. 3º, II, da Lei 8.137/1990Reclusão de 3 a 8 anos + multa12 anos

Repare na diferença de tratamento entre a primeira e a segunda linha. Fraudar para não pagar é reclusão de 2 a 5 anos. Declarar corretamente e não recolher é detenção de 6 meses a 2 anos, com prescrição de 4 anos. Você pode conferir o texto integral na Lei 8.137/1990 no portal do Planalto .

Essa distinção é a primeira coisa a discutir na resposta à acusação. Denúncia que descreve simples inadimplência mas capitula no art. 1º triplica o prazo prescricional no papel, e muda a pena possível de detenção para reclusão. Se você quer o detalhamento de cada faixa, veja o material sobre pena por sonegação fiscal e prescrição em 2026.

Em situações de prisão, intimação ou busca e apreensão, a orientação técnica desde o primeiro momento faz diferença. A forma como alguém se manifesta no início pode repercutir em todo o caso.

Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado (OAB/CE 44.673)

De onde começa a contar o prazo: a data que está no processo administrativo

Na sonegação do art. 1º da Lei 8.137/1990, o crime só se considera consumado com o lançamento definitivo do tributo, ou seja, quando termina o processo administrativo na Receita. É o que diz a Súmula Vinculante 24 do STF. Antes disso não corre prescrição, porque ainda não há crime formado.

Na prática, isso significa que a data relevante não é o vencimento da guia em 2014. É a data do acórdão final do CARF ou da decisão que encerrou a impugnação administrativa, que pode ter saído oito anos depois. É a partir dela que os 12 anos começam.

Importante: essa mesma súmula é uma arma de defesa na fase de inquérito. Se a Receita ainda não julgou o seu recurso administrativo, a denúncia é prematura e o inquérito não deveria seguir. O entendimento consta no acervo de súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal.

E o que faz a contagem recomeçar do zero? O art. 117 do Código Penal lista os marcos interruptivos. Os dois que aparecem em praticamente todo processo tributário são o recebimento da denúncia pelo juiz e a publicação da sentença condenatória. Cada um deles zera o relógio.

Há ainda a suspensão. Pedido de parcelamento aceito suspende a ação penal e, junto com ela, o curso da prescrição, nos termos da legislação de parcelamentos fiscais (Lei 9.430/1996 e Lei 10.684/2003). Quem parcela e para de pagar depois de três anos não “ganhou” três anos de prazo. Perdeu três anos de contagem.

O que aumenta a pena de 1/3 até a metade

O art. 12 da Lei 8.137/1990 aumenta a pena de um terço até a metade em três situações: grave dano à coletividade, crime praticado por servidor público no exercício da função, e crime que envolva bens ou serviços essenciais à vida ou à saúde, como medicamentos, alimentos e combustíveis.

O primeiro inciso é o mais disputado. Para tributos federais, o STJ costuma usar como referência de “grave dano” o patamar das listas de grandes devedores, na casa de R$ 1 milhão. Para ICMS, valem os critérios de cada Estado, que variam bastante.

Exemplo prático: imagine uma sonegação hipotética de R$ 3,5 milhões de IRPJ com notas frias. A pena base vai de 2 a 5 anos, e com o aumento de metade a faixa possível sobe para algo entre 3 anos e 7 anos e 6 meses. A prescrição antes da sentença permanece em 12 anos, mas a chance de substituir a prisão por pena alternativa desaparece acima de 4 anos.

Vale lembrar que os crimes vêm quase sempre em conjunto: falsidade ideológica, uso de documento falso, às vezes lavagem de dinheiro. Cada um tem prescrição própria, e a lavagem, com pena de 3 a 10 anos, prescreve em 16 anos. Um caso pode estar prescrito na parte tributária e vivo na parte da lavagem.

Quanto custa a multa criminal em 2026, em reais

A multa criminal é fixada em dias-multa, de 10 a 360 dias, e cada dia vale entre 1/30 e 5 salários mínimos, conforme o art. 49 do Código Penal. Com o salário mínimo de 2026 fixado pelo Governo Federal em R$ 1.621,00, cada dia-multa vai de R$ 54,03 a R$ 8.105,00.

Uma condenação hipotética a 100 dias-multa no valor mínimo resulta em R$ 5.403,00. Cem dias no dobro do mínimo, R$ 10.806,00. E o art. 60, § 1º, do Código Penal permite triplicar esse valor quando a situação econômica do réu indicar que a multa seria ineficaz.

Importante: essa multa criminal não substitui nem abate o débito com a Receita. São cobranças distintas. A multa de ofício de 75% ou 150% aplicada no auto de infração continua sendo executada na esfera fiscal, independentemente do que acontecer no processo criminal.

O melhor argumento do Ministério Público, e o que responde a ele

Na versão mais forte da acusação, o argumento é este: a prescrição sequer começou a correr, porque o lançamento definitivo saiu há poucos anos, o prazo é de 12 anos e o próprio contribuinte alongou o processo administrativo com recursos sucessivos. Ou seja, a demora foi criada por quem agora invoca o tempo a seu favor.

É um argumento bom e frequentemente correto. Discutir prescrição nesses casos é perda de energia. O que decide então é a divisão de ônus, e aqui ela precisa ficar explícita.

A acusação precisa provar três coisas: que houve tributo devido e definitivamente lançado; que houve fraude, omissão ou falsidade, e não mero não pagamento; e que a pessoa denunciada tinha poder de decisão sobre aquele lançamento. A defesa não precisa provar inocência. Precisa mostrar que falta uma dessas três peças.

O terceiro ponto é o que mais absolve: sócio que consta no contrato mas não administrava, diretor que assinava o que vinha pronto da contabilidade. A discussão sobre isso está detalhada no texto sobre quem responde por sonegação fiscal. E quando o caso é de INSS descontado do empregado e não repassado, o raciocínio muda de figura, como explicamos em INSS descontado e não repassado.

Em que fase está o seu caso, e o que ainda dá para fazer nela

A porta que está aberta depende da fase. O pagamento integral, por exemplo, extingue a punibilidade em qualquer momento antes do trânsito em julgado, mas o arquivamento sem denúncia só é possível enquanto o Ministério Público não ofereceu a acusação. Cada movimento tem hora.

FaseAto disponívelO que ele exige de você
Fiscalização / processo administrativoImpugnação e recurso ao CARFDocumentos contábeis e prazo de 30 dias da intimação do auto
Inquérito instauradoPedido de arquivamento ou pagamento/parcelamento antes da denúnciaComprovante de quitação integral (principal, multa, juros)
Denúncia recebidaResposta à acusação com pedido de absolvição sumária ou prescriçãoPrazo de 10 dias da citação, sem prorrogação
Instrução encerradaAlegações finais e cálculo da prescrição pela pena provávelAndamento processual completo e datas dos marcos interruptivos
Sentença publicadaApelação e prescrição pela pena aplicada (art. 110 do CP)Cópia da sentença e a data de recebimento da denúncia

Cuidado: intimação para prestar esclarecimentos na Polícia Federal não é conversa informal. O que você disser ali entra nos autos e pode fixar sua posição como administrador de fato, exatamente o ponto que a acusação precisa provar. Comparecer acompanhado e usar o direito de silêncio não prejudica ninguém.

Passo a passo: como descobrir a data em que o seu caso prescreve

São cinco passos e você consegue fazer quase tudo pela internet, em duas ou três horas. O objetivo é obter duas datas: a do lançamento definitivo do tributo e a do recebimento da denúncia. Com elas, o cálculo do art. 109 do Código Penal fica mecânico.

  • 1. Entre no e-CAC. Acesse o portal da Receita Federal com a conta gov.br nível prata ou ouro, vá em “Processos Digitais” e localize o processo administrativo fiscal ligado ao auto de infração.
  • 2. Ache a decisão final. Dentro do processo, procure o documento intitulado “acórdão” ou “decisão de recurso”. Anote a data da ciência dessa decisão. É dali que o prazo prescricional começa na sonegação do art. 1º.
  • 3. Confira se houve inscrição em dívida ativa. Consulte o CNPJ ou CPF no portal Regularize da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A inscrição confirma que o lançamento se tornou definitivo.
  • 4. Procure o processo criminal. No site do Tribunal Regional Federal da sua região (ou do Tribunal de Justiça, em caso de ICMS), consulte por CPF. No andamento, localize a linha “recebimento da denúncia” e anote a data exata.
  • 5. Faça a conta. Do lançamento definitivo até o recebimento da denúncia, conte o prazo da tabela deste artigo. Do recebimento da denúncia até a sentença, conte de novo. Se algum desses intervalos estourou o prazo, há prescrição a alegar.

Dica: peça ao contador o “extrato do processo administrativo fiscal” e a cópia integral do auto de infração no mesmo e-mail. São os dois papéis que ninguém localiza na hora da urgência, e sem eles nem o cálculo mais simples sai do lugar.

Três documentos decidem esse cálculo: o acórdão final do processo administrativo, a certidão de recebimento da denúncia e, se já houver, a sentença. O erro que mais derruba o pedido é usar a data do auto de infração em vez da data da decisão final do recurso, o que pode fazer você desistir de uma prescrição que já existe, ou confiar numa que nunca começou. Se quiser, envie esses arquivos para nossa equipe ler as datas com você.

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Perguntas frequentes sobre penas e prescrição na sonegação fiscal

Se o crime prescreveu, a dívida do imposto desaparece também?

Não. São dois relógios independentes. A prescrição penal apaga a punição criminal, mas o crédito tributário continua existindo e sendo cobrado por execução fiscal, com sua própria contagem prevista no Código Tributário Nacional. É comum a pessoa comemorar o arquivamento criminal e receber, no ano seguinte, a citação da execução fiscal com penhora de conta. Bloqueio de bens, negativação no Cadin e recusa de certidão negativa seguem valendo enquanto o débito não for pago, parcelado ou anulado na esfera fiscal.

Quem tem mais de 70 anos na data da sentença tem prazo reduzido?

Sim. O art. 115 do Código Penal reduz pela metade todos os prazos prescricionais quando o réu tinha menos de 21 anos na data do fato ou mais de 70 anos na data da sentença. Em crime tributário isso é relevante: uma prescrição de 12 anos cai para 6, e de 8 anos cai para 4. Em processos longos, com sócios idosos, essa redução resolve o caso sozinha. Confira o texto no Código Penal no portal do Planalto.

A condenação por sonegação suja a certidão de antecedentes para sempre?

Não para sempre. A reincidência deixa de ser considerada depois de 5 anos contados do cumprimento ou da extinção da pena, prazo do art. 64 do Código Penal. A anotação na folha de antecedentes, porém, pode continuar aparecendo em certidões de fins específicos. Para concursos, licitações e registro em conselhos profissionais, o efeito prático varia conforme a exigência do edital. Vale pedir a certidão de antecedentes na Polícia Federal e no tribunal estadual antes de qualquer processo seletivo, para saber o que consta.

Como se pede o reconhecimento da prescrição? Preciso esperar o juiz ver?

Não precisa esperar. A prescrição é matéria de ordem pública e pode ser alegada em qualquer fase, por petição simples nos autos, na resposta à acusação, nas alegações finais ou por habeas corpus quando o juiz demora a decidir. O juiz também pode reconhecer de ofício. Na prática, processos com muitos réus e volumes de anexos acumulam meses sem que ninguém refaça a conta das datas, e o caminho mais rápido costuma ser a petição instruída com a certidão de recebimento da denúncia. Veja como funciona o habeas corpus na prática.

Sonegação de tributo municipal, como ISS, tem a mesma pena?

Sim. A Lei 8.137/1990 se aplica a tributos federais, estaduais e municipais, então sonegar ISS com nota fiscal falsa tem a mesma pena de 2 a 5 anos de reclusão e a mesma prescrição de 12 anos. O que muda é o órgão que lança o tributo e a Justiça competente: crime contra tributo municipal ou estadual corre na Justiça Estadual, e contra tributo federal, na Justiça Federal. A exigência de encerramento do processo administrativo antes da denúncia vale igualmente nos três níveis.

Se eu pagar depois da sentença, a pena cai?

O pagamento integral extingue a punibilidade enquanto a condenação não tiver transitado em julgado, e essa é a leitura que os tribunais superiores vêm aplicando com base na legislação de parcelamentos. Ou seja, quitar durante a apelação ainda tem efeito. Depois do trânsito em julgado, o pagamento não apaga mais a pena, embora possa repercutir na execução penal. O detalhamento está no artigo sobre prescrição, prazos e penas da sonegação fiscal.

Como Garantir seus Direitos sobre Penas e Prescrição na Sonegação Fiscal

O próximo passo é físico e tem ordem. Separe, nesta sequência: o auto de infração, o acórdão que encerrou o processo administrativo (com a data da ciência), a certidão ou o print do andamento com a linha “denúncia recebida” e, se houver, a sentença completa.

Se você recebeu intimação para depor, a data marcada é a informação mais urgente do conjunto. Ela define o que dá para fazer antes e o que só dá para fazer depois.

Ao mandar mensagem, o que acontece é isto: lemos as datas, dizemos em que fase o caso está, se há prazo prescricional já vencido ou perto de vencer, e qual ato processual cabe agora. Isso antes de qualquer contratação.

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