Você quebrou o ombro ou o braço, está com o membro imobilizado, talvez com placa e parafusos, e o atestado veio com o código CID S42. Agora a dúvida real: o INSS vai pagar? Por quanto tempo? E se negarem?
Vamos direto ao ponto. O CID S42 (fratura do ombro e do braço, incluindo o úmero) não garante benefício nenhum por si só. Nenhuma lei brasileira diz que “S42 aposenta” ou que “S42 dá auxílio-doença”. O que gera direito é a incapacidade para o seu trabalho, comprovada na perícia médica, conforme os artigos 42 e 59 da Lei 8.213/1991.
Isso muda tudo na prática. Duas pessoas com o mesmo CID S42.2 (fratura da parte de cima do úmero) podem ter destinos opostos no INSS. O pintor de parede que trabalha com o braço acima da cabeça tem incapacidade evidente. O operador de telemarketing que quebrou o braço não dominante, talvez não, aos olhos do perito.
E existem três caminhos possíveis, dependendo da sua situação: o auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença), a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) e o BPC/LOAS, que é para quem não tem qualidade de segurado, ou seja, nunca contribuiu ou perdeu o vínculo com o INSS.
Neste artigo você vai entender qual desses caminhos serve para o seu caso, o que precisa estar escrito no laudo (e o que não pode faltar), quais documentos levar e o que fazer quando a resposta no Meu INSS aparece como “não constatada incapacidade laborativa”. Se quiser o panorama completo dos benefícios do INSS por doença em 2026, temos um guia geral do assunto.
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Fratura do úmero com CID S42 dá direito a auxílio-doença?
Sim, quando a fratura impede você de exercer sua atividade por mais de 15 dias. O auxílio por incapacidade temporária está previsto no art. 59 da Lei 8.213/1991 e exige três coisas: qualidade de segurado, carência de 12 contribuições (dispensada em caso de acidente) e incapacidade comprovada em perícia. O piso em 2026 é de R$ 1.621,00.
Aqui tem um detalhe que vale dinheiro e quase ninguém sabe. O CID S42 está no capítulo da CID-10 que trata de lesões por causas externas, ou seja, trauma. Não é doença degenerativa. E a Lei 8.213/1991 dispensa a carência de 12 meses quando a incapacidade decorre de acidente de qualquer natureza.
Importante: se você caiu da escada em casa, escorregou no banheiro, sofreu acidente de moto ou levou uma queda de bicicleta e fraturou o úmero, você pode ter direito ao benefício mesmo com menos de 12 contribuições pagas. Basta a qualidade de segurado. Essa é uma das portas mais subutilizadas em casos de S42.
Se você é empregado com carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa. Do 16º dia em diante, o INSS assume. Para quem é autônomo, MEI, contribuinte individual ou facultativo, o INSS paga desde o primeiro dia de incapacidade, desde que o requerimento seja feito em até 30 dias do início do afastamento.
Exemplo prático: imagine um MEI que contribui com os R$ 81,05 mensais (5% do salário mínimo de 2026, fixado pelo Governo Federal em R$ 1.621,00). Ele sofre uma queda e fratura a diáfise do úmero, CID S42.3. Com carência cumprida ou por se tratar de acidente, o benefício sai no piso de R$ 1.621,00, porque MEI contribui sobre o mínimo.
Quanto ao valor para quem contribui acima do mínimo: o cálculo usa a média de 100% de todos os salários de contribuição desde 1994, e o auxílio corresponde a 91% dessa média. O limite máximo em 2026 é o teto do INSS, de R$ 8.157,41.
Não tenho qualidade de segurado. Consigo BPC/LOAS com CID S42?
É possível, mas o BPC é mais rigoroso. Exige impedimento de longo prazo, com efeitos por no mínimo 2 anos, e renda familiar por pessoa de até 1/4 do salário mínimo, ou seja, até R$ 405,24 em 2026. O valor pago é fixo: R$ 1.621,00, sem 13º salário. Não exige nenhuma contribuição ao INSS.
Esse é o caminho para quem nunca trabalhou com registro, para a dona de casa, para quem está há anos sem contribuir e perdeu o chamado “período de graça”. Se você parou de contribuir há mais de 12 ou 24 meses, é muito provável que já não tenha qualidade de segurado. Aí o auxílio-doença está fora de alcance.
O ponto difícil do BPC com CID S42 é o prazo. Fratura de úmero geralmente consolida. A maioria das fraturas de ombro e braço é tratável e a pessoa recupera função. Por isso, o perito do INSS tende a enxergar o S42 como quadro temporário, não como impedimento de longo prazo.
O BPC entra em cena quando a fratura deixou sequela grave e definitiva. É aqui que os códigos correlatos importam mais que o próprio S42: T92.1 (sequela de fratura do membro superior), M84.1 (pseudoartrose, quando o osso não cola), G56 (lesão de nervo do membro superior, com perda de força ou sensibilidade), M75 (rigidez e limitação do ombro).
Além da perícia médica, o BPC tem uma segunda etapa: a avaliação social, feita por assistente social do INSS. Ela olha as barreiras do seu dia a dia. E antes de tudo isso, é obrigatório ter o CadÚnico atualizado, com dados de todos os moradores da casa. Requerimento sem CadÚnico em ordem é indeferido no automático.
Dica de ouro: atualize o CadÚnico no CRAS do seu bairro ANTES de dar entrada no BPC, e confira se o benefício vai para o seu nome como responsável familiar. Endereço antigo, parente que já não mora na casa ou renda desatualizada derrubam o cálculo da renda per capita.
Vale saber também que a Lei Orgânica da Assistência Social permite, em situações específicas, considerar renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026) quando há gastos comprovados com saúde, medicação e tratamento. Não é automático, mas é argumento.
Quando a fratura de ombro leva à aposentadoria por incapacidade permanente?
Quando a lesão consolida e sobra sequela que impede qualquer trabalho que garanta seu sustento, conforme o art. 42 da Lei 8.213/1991. O valor é de 60% da média das contribuições, mais 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição (15 anos para mulheres), regra da Emenda Constitucional 103/2019, com piso de R$ 1.621,00.
Não confunda: aposentadoria por incapacidade permanente não é para quem “não pode mais fazer o que fazia”. É para quem não pode mais fazer nada compatível com sua idade, escolaridade e histórico profissional. Essa é a parte que o INSS interpreta de forma dura.
Mas existe um contraponto importante a favor de quem pede. Os tribunais federais reconhecem o conceito de reabilitação inviável na prática. Um trabalhador de 58 anos, com ensino fundamental incompleto, que passou 30 anos carregando peso e perdeu a mobilidade do ombro dominante, tecnicamente “poderia” ser recepcionista. Na realidade do mercado, não será. Esse argumento social e etário precisa estar no processo, não fica implícito.
Casos de S42 que caminham para incapacidade permanente costumam envolver: pseudoartrose (osso que não consolidou após múltiplas cirurgias), lesão de plexo braquial ou nervo radial com perda de força, artrose grave pós-traumática do ombro, ou prótese de ombro com mobilidade muito restrita.
Se a fratura consolidou, você voltou a trabalhar, mas ficou uma limitação permanente que reduz seu rendimento, existe um benefício diferente e pouco pedido: o auxílio-acidente. Ele vale 50% do salário de benefício, pode ser recebido junto com o salário e é vitalício até a aposentadoria. Exige que a lesão tenha origem acidentária. Muita gente com sequela de S42 tem direito e nunca requereu.
A lógica de análise da incapacidade permanente é a mesma aplicada a outras condições graves. Vale comparar com o que acontece em casos de aposentadoria por invalidez por sequelas de AVC, onde também é a sequela funcional, e não o diagnóstico, que decide o resultado.
Qual benefício pedir no meu caso? Compare os três caminhos
A escolha depende de duas perguntas: você tem qualidade de segurado? E a limitação é temporária ou definitiva? Errar essa escolha custa meses. Pedir aposentadoria por incapacidade permanente com fratura recente, por exemplo, é quase garantia de indeferimento, porque o perito vê quadro em recuperação.
| Caminho | Para quem | Exige contribuição? | Valor em 2026 | O que você precisa provar |
|---|---|---|---|---|
| Auxílio por incapacidade temporária | Segurado afastado do trabalho por mais de 15 dias | Sim, 12 meses (dispensado se acidente) | 91% da média, piso R$ 1.621,00, teto R$ 8.157,41 | Incapacidade atual para sua função, com prazo de recuperação |
| Aposentadoria por incapacidade permanente | Segurado com sequela definitiva e sem reabilitação viável | Sim, 12 meses (dispensado se acidente) | 60% da média + 2% por ano acima de 20, piso R$ 1.621,00 | Sequela consolidada, idade, escolaridade e histórico profissional |
| BPC/LOAS | Quem não tem qualidade de segurado e é de baixa renda | Não | R$ 1.621,00 fixo, sem 13º | Impedimento com efeitos por 2 anos ou mais + renda per capita até R$ 405,24 |
Uma observação prática: se você pediu auxílio-doença e o perito concluiu que a incapacidade é definitiva, o próprio INSS pode converter o benefício. E se você já recebe auxílio-doença e a sequela não melhora, o caminho é pedir a prorrogação e, depois, requerer a conversão para incapacidade permanente, com laudos novos.
Atenção: quem é empregado com carteira assinada e sofreu a fratura no trabalho ou no trajeto deve exigir a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) pela empresa. Com CAT, o benefício é acidentário (código 91), garante estabilidade de 12 meses no emprego após a alta e mantém o FGTS sendo depositado durante o afastamento.
O que trava o pedido: o laudo que só tem o diagnóstico
O erro que mais derruba pedidos de S42 é apresentar atestado com diagnóstico e nada mais. Um papel escrito “CID S42.2, afastar por 60 dias” não prova incapacidade. O perito do INSS avalia função: quantos graus de elevação do ombro, força de preensão, qual lado é o dominante, se há dor ao esforço.
Um padrão que se repete nos atendimentos: a pessoa chega com uma pasta cheia de receitas e pedidos de fisioterapia, mas nenhum documento que diga o que ela deixou de conseguir fazer com o braço. O INSS não presume limitação. Se não está escrito, não existe no processo.
O que precisa constar no relatório do seu médico assistente:
- CID principal e os correlatos (T92.1, M84.1, G56, M75, Z98.8 quando houver placa)
- Data do trauma e descrição do mecanismo (queda, acidente, esforço no trabalho)
- Amplitude de movimento em graus: quanto o ombro eleva, abduz, roda
- Perda de força medida e se o membro afetado é o dominante
- Cirurgias realizadas, material implantado e se houve nova intervenção
- Tratamentos já feitos e resposta a eles (fisioterapia, quantas sessões)
- Frase objetiva ligando limitação e profissão: “incapaz de elevar o braço acima de 90 graus e de sustentar peso, o que inviabiliza a atividade de [sua função]”
- Prognóstico: prazo estimado de recuperação ou afirmação de sequela definitiva
Esse último item é decisivo. Sem prognóstico, o perito define o prazo por conta dele, e aí vem a alta em 30 ou 45 dias, no meio da fisioterapia. Laudo com data de emissão recente também importa: relatório de oito meses atrás é lido como situação superada.
Dica prática: leve os exames de imagem em papel e a radiografia ou tomografia mais recente, não só o relatório. O perito olha a imagem. E leve o lado dominante bem marcado no relatório: fratura em braço dominante muda completamente a leitura da incapacidade.
Como dar entrada no pedido pelo Meu INSS, passo a passo
Todo o pedido é feito online, pelo portal Meu INSS ou pelo telefone 135, sem precisar ir à agência para protocolar. Segundo o INSS, o benefício por incapacidade temporária começa no 16º dia de afastamento para empregados. Guarde o número do protocolo: é a sua data de entrada, o DER.
Cuidado: não perca o prazo de 30 dias contados do início do afastamento para requerer. Se você pedir depois, o benefício pode ser pago somente a partir da data do requerimento, e não da data em que você realmente parou de trabalhar. Isso significa perder meses de pagamento que não voltam.
O caminho na prática:
- Entre no Meu INSS com sua conta gov.br (nível prata ou ouro)
- Procure “Novo Pedido” e digite “Benefício por Incapacidade”
- Escolha entre “Benefício por Incapacidade Temporária” ou “Aposentadoria por Incapacidade Permanente”. Para o BPC, procure “Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência”
- Anexe TODOS os documentos médicos em PDF legível, não foto torta de celular
- Confira se aparece a opção de análise documental (Atestmed). Nela, a decisão sai pelos documentos, sem perícia presencial. Vale para afastamentos mais curtos e o laudo tem que ser impecável
- Agende ou aguarde a data da perícia. Ela aparece na aba “Consultar Pedidos”
- Compareça com documento com foto original e a pasta de laudos
Documentos para separar agora:
- RG e CPF
- Carteira de trabalho, carnês ou comprovantes de contribuição (GPS)
- Relatório médico detalhado e recente, com CID e limitação funcional
- Exames de imagem (radiografia, tomografia, ressonância) e relatórios
- Relatório cirúrgico e descrição do material implantado, se houve cirurgia
- Comprovantes de fisioterapia
- CAT, se a fratura foi no trabalho ou no trajeto
- Para BPC: CadÚnico atualizado e comprovantes de renda de todos da casa
Antes de protocolar, olhe três papéis com atenção: o relatório do ortopedista (ele diz quanto o ombro move, em graus?), o último exame de imagem (a data é dos últimos 90 dias?) e, se houver, a CAT. O erro que mais derruba pedido de S42 é laudo sem amplitude de movimento e sem ligação com a sua profissão: com isso, o perito registra “fratura consolidada” e nega. Se quiser, mande esses documentos para a nossa equipe ler antes de você dar entrada.
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Falar com Advogado no WhatsAppO INSS negou. O que fazer antes de ir para a Justiça?
Você tem 30 dias contados da ciência da decisão para apresentar recurso à Junta de Recursos, pelo próprio Meu INSS, sem custo e sem advogado obrigatório. Antes disso, baixe a comunicação de decisão e o resumo da perícia: é ali que está escrito o motivo real da negativa.
Leia com calma o que está escrito. Existe diferença enorme entre dois motivos de negativa:
- “Não foi constatada incapacidade laborativa”: o perito viu você e discordou. O caminho é juntar laudo novo com dados funcionais e recorrer, ou ir à Justiça, onde haverá perícia por médico nomeado pelo juiz
- “Não cumprimento de carência” ou “perda da qualidade de segurado”: aqui o problema é documental, não médico. Se a fratura veio de acidente, argumente a dispensa de carência. Se há contribuições não computadas, junte carnês e CTPS
- “Renda per capita superior ao limite” (no BPC): revise a composição familiar no CadÚnico. Filho maior que já saiu de casa somando renda é erro frequente
Se você discorda da alta, mas ainda está dentro do período do benefício, o instrumento é outro: o Pedido de Prorrogação, que deve ser feito nos 15 dias anteriores ao fim do benefício. Perdeu essa janela, só resta novo requerimento, e o INSS pode tratar como caso novo.
Na via judicial, as ações previdenciárias por incapacidade correm nos Juizados Especiais Federais quando o valor da causa não passa de 60 salários mínimos, o que em 2026 equivale a R$ 97.260,00. A perícia judicial é feita por médico nomeado pelo juiz, e é nela que muitos casos de S42 se resolvem, porque o exame costuma ser mais detalhado quanto à movimentação do ombro.
Uma coisa que se observa com frequência: gente que recebeu a negativa, guardou o papel na gaveta e deu entrada em pedido novo três meses depois, sem mudar um documento. O resultado tende a ser o mesmo. Negativa sem laudo novo é negativa repetida. A regra completa está na Lei 8.213/1991, no portal do Planalto.
Perguntas frequentes sobre CID S42 e benefícios do INSS
Fratura de clavícula (S42.0) dá auxílio-doença?
Pode dar, mas é o subtipo mais negado do grupo S42. Fratura de clavícula costuma ser tratada sem cirurgia e consolidar em 6 a 8 semanas, o que o perito enxerga como afastamento curto. O benefício tende a ser concedido quando o trabalho exige uso intenso do membro superior (construção civil, carga e descarga, mecânica) ou quando houve cirurgia com placa e complicação. Se você é empregado e o afastamento fica abaixo de 16 dias, quem paga é a empresa, não o INSS.
Posso receber auxílio-doença e continuar com a carteira assinada?
Sim. Durante o benefício, o contrato de trabalho fica suspenso, mas não rompido. Você não recebe salário, recebe o benefício do INSS, e não pode ser demitido enquanto estiver afastado. Se o benefício foi acidentário (com CAT, código 91), você ainda ganha estabilidade de 12 meses no emprego depois da alta, garantia prevista na Lei 8.213/1991. O empregador também mantém o depósito do FGTS durante o afastamento acidentário.
Quem recebe BPC pode trabalhar depois?
Pode. A lei permite que a pessoa com deficiência que recebe BPC seja contratada como empregada, e nesse caso o benefício é suspenso, não cancelado. Se o emprego terminar, o BPC pode ser reativado sem precisar de nova perícia, desde que a condição se mantenha. É importante comunicar o INSS, porque receber BPC e salário ao mesmo tempo sem informar gera cobrança de devolução dos valores.
Quem já está aposentado por tempo de contribuição pode receber algo pela fratura?
Quem já é aposentado não recebe auxílio por incapacidade temporária. A lei veda o acúmulo de aposentadoria com benefício por incapacidade. Se o aposentado voltou a trabalhar e sofreu o acidente, também não há direito a novo auxílio-doença. O que pode existir, dependendo do caso, é indenização do responsável pelo acidente (trânsito, empresa, terceiro) na esfera civil ou trabalhista, o que é discussão separada do INSS.
Quanto tempo o INSS demora para responder o pedido?
O prazo legal de análise de benefícios por incapacidade é de 45 dias, contados do requerimento, conforme o regulamento da Previdência. Na prática, o que atrasa é a fila de perícia médica: em algumas cidades a data disponível fica meses à frente. Se o prazo estourou muito, existe a possibilidade de ação judicial só para forçar a análise. Acompanhe pelo Meu INSS e pelo telefone 135, sempre anotando os números de protocolo.
Vale a pena pedir prorrogação ou é melhor pedir benefício novo?
Se você ainda está dentro do período do benefício, prorrogação é melhor, porque mantém a continuidade do pagamento e a mesma data de início. Só é possível nos 15 dias antes do fim. Fora dessa janela, a saída é novo requerimento, que reinicia a análise e pode gerar intervalo sem receber nada. Doenças com evolução lenta seguem a mesma logística, como se vê nos pedidos de auxílio-doença para Parkinson.
CID S42: Como Garantir seu Benefício do INSS Sem Perder Tempo
Comece pelo físico. Separe hoje três coisas: o relatório do ortopedista com a amplitude de movimento do ombro escrita em graus, o exame de imagem mais recente (de preferência dos últimos 90 dias) e, se a fratura ocorreu no trabalho ou no trajeto, a CAT. Se o INSS já negou, baixe a comunicação de decisão no Meu INSS. Esse é o documento mais importante que você tem, porque é nele que está escrito o motivo exato da negativa.
Depois confira duas datas: quando você se afastou (para saber se ainda está nos 30 dias de requerimento) e quando o benefício termina (para saber se cabe o pedido de prorrogação nos 15 dias finais). Prazo perdido é o que mais custa nesses casos.
Quando você manda mensagem, a gente lê esses documentos e diz de forma objetiva: se o seu caso se encaixa em auxílio por incapacidade temporária, em BPC ou em incapacidade permanente, o que está faltando no laudo e qual o caminho, administrativo ou judicial. Isso é dito antes de qualquer contratação, e sem promessa de resultado.
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