CID S42 dá Auxílio-Doença? Quem Tem Direito em 2026

Conteúdo revisado por Amanda Ribeiro Cavalcante, advogada — OAB/CE 51.361, em 22/09/2026
Imagem representando CID S42 (Fratura do Úmero e Ombro): Afastamento, Auxílio-Doença e Aposentadoria — Ribeiro Cavalcante Advocacia
Breve resumo

O CID S42 não garante benefício por si só: o que gera direito é a incapacidade para o seu trabalho, comprovada na perícia médica do INSS (arts. 42 e 59 da Lei 8.213/1991). Se a fratura do ombro ou úmero impede sua atividade por mais de 15 dias, cabe auxílio por incapacidade temporária; se restarem sequelas definitivas, pode haver aposentadoria por incapacidade permanente.

Você quebrou o ombro ou o braço, está com o membro imobilizado, talvez com placa e parafusos, e o atestado veio com o código CID S42. Agora a dúvida real: o INSS vai pagar? Por quanto tempo? E se negarem?

Vamos direto ao ponto. O CID S42 (fratura do ombro e do braço, incluindo o úmero) não garante benefício nenhum por si só. Nenhuma lei brasileira diz que “S42 aposenta” ou que “S42 dá auxílio-doença”. O que gera direito é a incapacidade para o seu trabalho, comprovada na perícia médica, conforme os artigos 42 e 59 da Lei 8.213/1991.

Isso muda tudo na prática. Duas pessoas com o mesmo CID S42.2 (fratura da parte de cima do úmero) podem ter destinos opostos no INSS. O pintor de parede que trabalha com o braço acima da cabeça tem incapacidade evidente. O operador de telemarketing que quebrou o braço não dominante, talvez não, aos olhos do perito.

E existem três caminhos possíveis, dependendo da sua situação: o auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença), a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) e o BPC/LOAS, que é para quem não tem qualidade de segurado, ou seja, nunca contribuiu ou perdeu o vínculo com o INSS.

Neste artigo você vai entender qual desses caminhos serve para o seu caso, o que precisa estar escrito no laudo (e o que não pode faltar), quais documentos levar e o que fazer quando a resposta no Meu INSS aparece como “não constatada incapacidade laborativa”. Se quiser o panorama completo dos benefícios do INSS por doença em 2026, temos um guia geral do assunto.

Fratura do úmero com CID S42 dá direito a auxílio-doença?

Sim, quando a fratura impede você de exercer sua atividade por mais de 15 dias. O auxílio por incapacidade temporária está previsto no art. 59 da Lei 8.213/1991 e exige três coisas: qualidade de segurado, carência de 12 contribuições (dispensada em caso de acidente) e incapacidade comprovada em perícia. O piso em 2026 é de R$ 1.621,00.

Aqui tem um detalhe que vale dinheiro e quase ninguém sabe. O CID S42 está no capítulo da CID-10 que trata de lesões por causas externas, ou seja, trauma. Não é doença degenerativa. E a Lei 8.213/1991 dispensa a carência de 12 meses quando a incapacidade decorre de acidente de qualquer natureza.

Importante: se você caiu da escada em casa, escorregou no banheiro, sofreu acidente de moto ou levou uma queda de bicicleta e fraturou o úmero, você pode ter direito ao benefício mesmo com menos de 12 contribuições pagas. Basta a qualidade de segurado. Essa é uma das portas mais subutilizadas em casos de S42.

Se você é empregado com carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa. Do 16º dia em diante, o INSS assume. Para quem é autônomo, MEI, contribuinte individual ou facultativo, o INSS paga desde o primeiro dia de incapacidade, desde que o requerimento seja feito em até 30 dias do início do afastamento.

Exemplo prático: imagine um MEI que contribui com os R$ 81,05 mensais (5% do salário mínimo de 2026, fixado pelo Governo Federal em R$ 1.621,00). Ele sofre uma queda e fratura a diáfise do úmero, CID S42.3. Com carência cumprida ou por se tratar de acidente, o benefício sai no piso de R$ 1.621,00, porque MEI contribui sobre o mínimo.

Quanto ao valor para quem contribui acima do mínimo: o cálculo usa a média de 100% de todos os salários de contribuição desde 1994, e o auxílio corresponde a 91% dessa média. O limite máximo em 2026 é o teto do INSS, de R$ 8.157,41.

Não tenho qualidade de segurado. Consigo BPC/LOAS com CID S42?

É possível, mas o BPC é mais rigoroso. Exige impedimento de longo prazo, com efeitos por no mínimo 2 anos, e renda familiar por pessoa de até 1/4 do salário mínimo, ou seja, até R$ 405,24 em 2026. O valor pago é fixo: R$ 1.621,00, sem 13º salário. Não exige nenhuma contribuição ao INSS.

Esse é o caminho para quem nunca trabalhou com registro, para a dona de casa, para quem está há anos sem contribuir e perdeu o chamado “período de graça”. Se você parou de contribuir há mais de 12 ou 24 meses, é muito provável que já não tenha qualidade de segurado. Aí o auxílio-doença está fora de alcance.

O ponto difícil do BPC com CID S42 é o prazo. Fratura de úmero geralmente consolida. A maioria das fraturas de ombro e braço é tratável e a pessoa recupera função. Por isso, o perito do INSS tende a enxergar o S42 como quadro temporário, não como impedimento de longo prazo.

O BPC entra em cena quando a fratura deixou sequela grave e definitiva. É aqui que os códigos correlatos importam mais que o próprio S42: T92.1 (sequela de fratura do membro superior), M84.1 (pseudoartrose, quando o osso não cola), G56 (lesão de nervo do membro superior, com perda de força ou sensibilidade), M75 (rigidez e limitação do ombro).

Além da perícia médica, o BPC tem uma segunda etapa: a avaliação social, feita por assistente social do INSS. Ela olha as barreiras do seu dia a dia. E antes de tudo isso, é obrigatório ter o CadÚnico atualizado, com dados de todos os moradores da casa. Requerimento sem CadÚnico em ordem é indeferido no automático.

Dica de ouro: atualize o CadÚnico no CRAS do seu bairro ANTES de dar entrada no BPC, e confira se o benefício vai para o seu nome como responsável familiar. Endereço antigo, parente que já não mora na casa ou renda desatualizada derrubam o cálculo da renda per capita.

Vale saber também que a Lei Orgânica da Assistência Social permite, em situações específicas, considerar renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026) quando há gastos comprovados com saúde, medicação e tratamento. Não é automático, mas é argumento.

Quando a fratura de ombro leva à aposentadoria por incapacidade permanente?

Quando a lesão consolida e sobra sequela que impede qualquer trabalho que garanta seu sustento, conforme o art. 42 da Lei 8.213/1991. O valor é de 60% da média das contribuições, mais 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição (15 anos para mulheres), regra da Emenda Constitucional 103/2019, com piso de R$ 1.621,00.

Não confunda: aposentadoria por incapacidade permanente não é para quem “não pode mais fazer o que fazia”. É para quem não pode mais fazer nada compatível com sua idade, escolaridade e histórico profissional. Essa é a parte que o INSS interpreta de forma dura.

Mas existe um contraponto importante a favor de quem pede. Os tribunais federais reconhecem o conceito de reabilitação inviável na prática. Um trabalhador de 58 anos, com ensino fundamental incompleto, que passou 30 anos carregando peso e perdeu a mobilidade do ombro dominante, tecnicamente “poderia” ser recepcionista. Na realidade do mercado, não será. Esse argumento social e etário precisa estar no processo, não fica implícito.

Casos de S42 que caminham para incapacidade permanente costumam envolver: pseudoartrose (osso que não consolidou após múltiplas cirurgias), lesão de plexo braquial ou nervo radial com perda de força, artrose grave pós-traumática do ombro, ou prótese de ombro com mobilidade muito restrita.

Se a fratura consolidou, você voltou a trabalhar, mas ficou uma limitação permanente que reduz seu rendimento, existe um benefício diferente e pouco pedido: o auxílio-acidente. Ele vale 50% do salário de benefício, pode ser recebido junto com o salário e é vitalício até a aposentadoria. Exige que a lesão tenha origem acidentária. Muita gente com sequela de S42 tem direito e nunca requereu.

A lógica de análise da incapacidade permanente é a mesma aplicada a outras condições graves. Vale comparar com o que acontece em casos de aposentadoria por invalidez por sequelas de AVC, onde também é a sequela funcional, e não o diagnóstico, que decide o resultado.

Qual benefício pedir no meu caso? Compare os três caminhos

A escolha depende de duas perguntas: você tem qualidade de segurado? E a limitação é temporária ou definitiva? Errar essa escolha custa meses. Pedir aposentadoria por incapacidade permanente com fratura recente, por exemplo, é quase garantia de indeferimento, porque o perito vê quadro em recuperação.

CaminhoPara quemExige contribuição?Valor em 2026O que você precisa provar
Auxílio por incapacidade temporáriaSegurado afastado do trabalho por mais de 15 diasSim, 12 meses (dispensado se acidente)91% da média, piso R$ 1.621,00, teto R$ 8.157,41Incapacidade atual para sua função, com prazo de recuperação
Aposentadoria por incapacidade permanenteSegurado com sequela definitiva e sem reabilitação viávelSim, 12 meses (dispensado se acidente)60% da média + 2% por ano acima de 20, piso R$ 1.621,00Sequela consolidada, idade, escolaridade e histórico profissional
BPC/LOASQuem não tem qualidade de segurado e é de baixa rendaNãoR$ 1.621,00 fixo, sem 13ºImpedimento com efeitos por 2 anos ou mais + renda per capita até R$ 405,24

Uma observação prática: se você pediu auxílio-doença e o perito concluiu que a incapacidade é definitiva, o próprio INSS pode converter o benefício. E se você já recebe auxílio-doença e a sequela não melhora, o caminho é pedir a prorrogação e, depois, requerer a conversão para incapacidade permanente, com laudos novos.

Atenção: quem é empregado com carteira assinada e sofreu a fratura no trabalho ou no trajeto deve exigir a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) pela empresa. Com CAT, o benefício é acidentário (código 91), garante estabilidade de 12 meses no emprego após a alta e mantém o FGTS sendo depositado durante o afastamento.

O que trava o pedido: o laudo que só tem o diagnóstico

O erro que mais derruba pedidos de S42 é apresentar atestado com diagnóstico e nada mais. Um papel escrito “CID S42.2, afastar por 60 dias” não prova incapacidade. O perito do INSS avalia função: quantos graus de elevação do ombro, força de preensão, qual lado é o dominante, se há dor ao esforço.

Um padrão que se repete nos atendimentos: a pessoa chega com uma pasta cheia de receitas e pedidos de fisioterapia, mas nenhum documento que diga o que ela deixou de conseguir fazer com o braço. O INSS não presume limitação. Se não está escrito, não existe no processo.

O que precisa constar no relatório do seu médico assistente:

  • CID principal e os correlatos (T92.1, M84.1, G56, M75, Z98.8 quando houver placa)
  • Data do trauma e descrição do mecanismo (queda, acidente, esforço no trabalho)
  • Amplitude de movimento em graus: quanto o ombro eleva, abduz, roda
  • Perda de força medida e se o membro afetado é o dominante
  • Cirurgias realizadas, material implantado e se houve nova intervenção
  • Tratamentos já feitos e resposta a eles (fisioterapia, quantas sessões)
  • Frase objetiva ligando limitação e profissão: “incapaz de elevar o braço acima de 90 graus e de sustentar peso, o que inviabiliza a atividade de [sua função]”
  • Prognóstico: prazo estimado de recuperação ou afirmação de sequela definitiva

Esse último item é decisivo. Sem prognóstico, o perito define o prazo por conta dele, e aí vem a alta em 30 ou 45 dias, no meio da fisioterapia. Laudo com data de emissão recente também importa: relatório de oito meses atrás é lido como situação superada.

Dica prática: leve os exames de imagem em papel e a radiografia ou tomografia mais recente, não só o relatório. O perito olha a imagem. E leve o lado dominante bem marcado no relatório: fratura em braço dominante muda completamente a leitura da incapacidade.

Como dar entrada no pedido pelo Meu INSS, passo a passo

Todo o pedido é feito online, pelo portal Meu INSS ou pelo telefone 135, sem precisar ir à agência para protocolar. Segundo o INSS, o benefício por incapacidade temporária começa no 16º dia de afastamento para empregados. Guarde o número do protocolo: é a sua data de entrada, o DER.

Cuidado: não perca o prazo de 30 dias contados do início do afastamento para requerer. Se você pedir depois, o benefício pode ser pago somente a partir da data do requerimento, e não da data em que você realmente parou de trabalhar. Isso significa perder meses de pagamento que não voltam.

O caminho na prática:

  • Entre no Meu INSS com sua conta gov.br (nível prata ou ouro)
  • Procure “Novo Pedido” e digite “Benefício por Incapacidade”
  • Escolha entre “Benefício por Incapacidade Temporária” ou “Aposentadoria por Incapacidade Permanente”. Para o BPC, procure “Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência”
  • Anexe TODOS os documentos médicos em PDF legível, não foto torta de celular
  • Confira se aparece a opção de análise documental (Atestmed). Nela, a decisão sai pelos documentos, sem perícia presencial. Vale para afastamentos mais curtos e o laudo tem que ser impecável
  • Agende ou aguarde a data da perícia. Ela aparece na aba “Consultar Pedidos”
  • Compareça com documento com foto original e a pasta de laudos

Documentos para separar agora:

  • RG e CPF
  • Carteira de trabalho, carnês ou comprovantes de contribuição (GPS)
  • Relatório médico detalhado e recente, com CID e limitação funcional
  • Exames de imagem (radiografia, tomografia, ressonância) e relatórios
  • Relatório cirúrgico e descrição do material implantado, se houve cirurgia
  • Comprovantes de fisioterapia
  • CAT, se a fratura foi no trabalho ou no trajeto
  • Para BPC: CadÚnico atualizado e comprovantes de renda de todos da casa

Antes de protocolar, olhe três papéis com atenção: o relatório do ortopedista (ele diz quanto o ombro move, em graus?), o último exame de imagem (a data é dos últimos 90 dias?) e, se houver, a CAT. O erro que mais derruba pedido de S42 é laudo sem amplitude de movimento e sem ligação com a sua profissão: com isso, o perito registra “fratura consolidada” e nega. Se quiser, mande esses documentos para a nossa equipe ler antes de você dar entrada.

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O INSS negou. O que fazer antes de ir para a Justiça?

Você tem 30 dias contados da ciência da decisão para apresentar recurso à Junta de Recursos, pelo próprio Meu INSS, sem custo e sem advogado obrigatório. Antes disso, baixe a comunicação de decisão e o resumo da perícia: é ali que está escrito o motivo real da negativa.

Leia com calma o que está escrito. Existe diferença enorme entre dois motivos de negativa:

  • “Não foi constatada incapacidade laborativa”: o perito viu você e discordou. O caminho é juntar laudo novo com dados funcionais e recorrer, ou ir à Justiça, onde haverá perícia por médico nomeado pelo juiz
  • “Não cumprimento de carência” ou “perda da qualidade de segurado”: aqui o problema é documental, não médico. Se a fratura veio de acidente, argumente a dispensa de carência. Se há contribuições não computadas, junte carnês e CTPS
  • “Renda per capita superior ao limite” (no BPC): revise a composição familiar no CadÚnico. Filho maior que já saiu de casa somando renda é erro frequente

Se você discorda da alta, mas ainda está dentro do período do benefício, o instrumento é outro: o Pedido de Prorrogação, que deve ser feito nos 15 dias anteriores ao fim do benefício. Perdeu essa janela, só resta novo requerimento, e o INSS pode tratar como caso novo.

Na via judicial, as ações previdenciárias por incapacidade correm nos Juizados Especiais Federais quando o valor da causa não passa de 60 salários mínimos, o que em 2026 equivale a R$ 97.260,00. A perícia judicial é feita por médico nomeado pelo juiz, e é nela que muitos casos de S42 se resolvem, porque o exame costuma ser mais detalhado quanto à movimentação do ombro.

Uma coisa que se observa com frequência: gente que recebeu a negativa, guardou o papel na gaveta e deu entrada em pedido novo três meses depois, sem mudar um documento. O resultado tende a ser o mesmo. Negativa sem laudo novo é negativa repetida. A regra completa está na Lei 8.213/1991, no portal do Planalto.

Perguntas frequentes sobre CID S42 e benefícios do INSS

Fratura de clavícula (S42.0) dá auxílio-doença?

Pode dar, mas é o subtipo mais negado do grupo S42. Fratura de clavícula costuma ser tratada sem cirurgia e consolidar em 6 a 8 semanas, o que o perito enxerga como afastamento curto. O benefício tende a ser concedido quando o trabalho exige uso intenso do membro superior (construção civil, carga e descarga, mecânica) ou quando houve cirurgia com placa e complicação. Se você é empregado e o afastamento fica abaixo de 16 dias, quem paga é a empresa, não o INSS.

Posso receber auxílio-doença e continuar com a carteira assinada?

Sim. Durante o benefício, o contrato de trabalho fica suspenso, mas não rompido. Você não recebe salário, recebe o benefício do INSS, e não pode ser demitido enquanto estiver afastado. Se o benefício foi acidentário (com CAT, código 91), você ainda ganha estabilidade de 12 meses no emprego depois da alta, garantia prevista na Lei 8.213/1991. O empregador também mantém o depósito do FGTS durante o afastamento acidentário.

Quem recebe BPC pode trabalhar depois?

Pode. A lei permite que a pessoa com deficiência que recebe BPC seja contratada como empregada, e nesse caso o benefício é suspenso, não cancelado. Se o emprego terminar, o BPC pode ser reativado sem precisar de nova perícia, desde que a condição se mantenha. É importante comunicar o INSS, porque receber BPC e salário ao mesmo tempo sem informar gera cobrança de devolução dos valores.

Quem já está aposentado por tempo de contribuição pode receber algo pela fratura?

Quem já é aposentado não recebe auxílio por incapacidade temporária. A lei veda o acúmulo de aposentadoria com benefício por incapacidade. Se o aposentado voltou a trabalhar e sofreu o acidente, também não há direito a novo auxílio-doença. O que pode existir, dependendo do caso, é indenização do responsável pelo acidente (trânsito, empresa, terceiro) na esfera civil ou trabalhista, o que é discussão separada do INSS.

Quanto tempo o INSS demora para responder o pedido?

O prazo legal de análise de benefícios por incapacidade é de 45 dias, contados do requerimento, conforme o regulamento da Previdência. Na prática, o que atrasa é a fila de perícia médica: em algumas cidades a data disponível fica meses à frente. Se o prazo estourou muito, existe a possibilidade de ação judicial só para forçar a análise. Acompanhe pelo Meu INSS e pelo telefone 135, sempre anotando os números de protocolo.

Vale a pena pedir prorrogação ou é melhor pedir benefício novo?

Se você ainda está dentro do período do benefício, prorrogação é melhor, porque mantém a continuidade do pagamento e a mesma data de início. Só é possível nos 15 dias antes do fim. Fora dessa janela, a saída é novo requerimento, que reinicia a análise e pode gerar intervalo sem receber nada. Doenças com evolução lenta seguem a mesma logística, como se vê nos pedidos de auxílio-doença para Parkinson.

CID S42: Como Garantir seu Benefício do INSS Sem Perder Tempo

Comece pelo físico. Separe hoje três coisas: o relatório do ortopedista com a amplitude de movimento do ombro escrita em graus, o exame de imagem mais recente (de preferência dos últimos 90 dias) e, se a fratura ocorreu no trabalho ou no trajeto, a CAT. Se o INSS já negou, baixe a comunicação de decisão no Meu INSS. Esse é o documento mais importante que você tem, porque é nele que está escrito o motivo exato da negativa.

Depois confira duas datas: quando você se afastou (para saber se ainda está nos 30 dias de requerimento) e quando o benefício termina (para saber se cabe o pedido de prorrogação nos 15 dias finais). Prazo perdido é o que mais custa nesses casos.

Quando você manda mensagem, a gente lê esses documentos e diz de forma objetiva: se o seu caso se encaixa em auxílio por incapacidade temporária, em BPC ou em incapacidade permanente, o que está faltando no laudo e qual o caminho, administrativo ou judicial. Isso é dito antes de qualquer contratação, e sem promessa de resultado.

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