Cálculo da Rescisão Trabalhista 2026: Veja a Simulação

Conteúdo revisado por Amanda Ribeiro Cavalcante, advogada — OAB/CE 51.361, em 20/09/2026
Imagem representando Rescisão Trabalhista — Ribeiro Cavalcante Advocacia
Breve resumo

A rescisão é a soma de cinco contas: saldo de salário (salário ÷ 30 × dias trabalhados), aviso prévio (30 dias + 3 por ano completo, limite de 90), 13º proporcional (1/12 por mês com 15 dias ou mais), férias proporcionais mais um terço e multa de 40% do FGTS. INSS e IR só incidem sobre saldo de salário e 13º, férias proporcionais com terço, aviso indenizado e multa de 40% saem sem desconto.

Você está com o TRCT na mão, olhando um número que parece pequeno demais, e a sensação é de que alguém errou alguma coisa. Essa desconfiança costuma ter fundamento, e dá para checar sozinho em cerca de 20 minutos. O papel que decide isso é o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, aquele formulário com colunas de “verbas” e “descontos”. É nele que os erros aparecem.

O erro mais caro que vemos em conferência de acerto não é a empresa esquecer o 13º. É a empresa descontar INSS e Imposto de Renda de verbas que não podem sofrer desconto nenhum. Férias proporcionais mais o terço constitucional, aviso prévio indenizado e multa de 40% do FGTS saem limpos. Se no seu TRCT o INSS foi calculado sobre a soma total, o valor está errado, e o erro costuma passar de R$ 300.

A partir desse erro, todo o resto do cálculo se reconstrói. Porque quem entende por que aquelas verbas são “indenizatórias” entende também por que o aviso prévio indenizado gera FGTS mesmo sem gerar INSS, e por que a projeção do aviso pode te dar um avo extra de 13º e de férias.

Neste texto você vai montar a sua própria simulação, linha por linha, com os valores oficiais de 2026: salário mínimo de R$ 1.621,00 fixado pelo Governo Federal, teto do INSS de R$ 8.157,41 e as quatro faixas progressivas da contribuição previdenciária. Vamos usar três cenários hipotéticos de salários diferentes e tempos de casa diferentes, para você achar o seu.

E, antes de qualquer conta, uma regra de prazo que vale mais que a matemática: segundo o art. 477, §6º da CLT, a empresa tem 10 dias corridos a partir do fim do contrato para pagar e para entregar os documentos. Passou disso, entra multa.

Por que o valor da rescisão quase nunca é o que o trabalhador esperava?

Porque o acerto é feito de verbas com naturezas jurídicas diferentes, e cada uma sofre descontos diferentes. Salário e 13º pagam INSS e Imposto de Renda. Férias proporcionais, aviso prévio indenizado e multa de 40% do FGTS não pagam nenhum dos dois, conforme o art. 28, §9º da Lei 8.212/91. Misturar tudo numa soma só é a raiz de quase todo cálculo errado.

Na folha do TRCT, isso aparece de um jeito específico. Do lado esquerdo vêm os créditos, com códigos e descrições do tipo “saldo de salário”, “13º proporcional”, “férias proporcionais + 1/3”, “aviso prévio indenizado”. Do lado direito, os descontos: INSS, IRRF, adiantamentos, plano de saúde, vale-transporte.

O que precisa estar conferido é o seguinte: a base do INSS lançada no TRCT deve ser só saldo de salário + férias vencidas (se houver) + aviso prévio trabalhado. O 13º tem INSS calculado separadamente, com tabela própria. E o Imposto de Renda do 13º é de tributação exclusiva na fonte, também apartado.

Vale saber: o aviso prévio indenizado é o caso mais curioso da lista. Ele não sofre INSS nem IRRF, mas sofre FGTS de 8%, e esse depósito entra na base da multa de 40%. Se a empresa deixou de recolher FGTS sobre o aviso indenizado, faltou dinheiro em dois lugares no seu extrato.

A tabela do INSS em 2026 também derruba contas caseiras. Ela é progressiva por faixa, igual ao Imposto de Renda: 7,5% até R$ 1.621,00; 9% de R$ 1.621,01 a R$ 2.793,88; 12% de R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83; e 14% de R$ 4.190,84 até o teto de R$ 8.157,41. O desconto máximo possível é de R$ 951,63.

Quem ganha R$ 3.500 não paga 12% sobre R$ 3.500. Paga 7,5% na primeira fatia, 9% na segunda e 12% só no que passou de R$ 2.793,89. O total fica em R$ 311,87, alíquota efetiva de 27,5%. Se o seu TRCT mostra desconto de INSS muito acima disso proporcionalmente, há erro de faixa. Você pode conferir as alíquotas vigentes no portal oficial do INSS .

Como calcular cada verba da rescisão passo a passo em 2026?

São cinco contas básicas: saldo de salário (dias trabalhados no mês dividido por 30), aviso prévio (30 dias mais 3 dias por ano completo, até 90 dias, pela Lei 12.506/2011), 13º proporcional (1/12 por mês com 15 dias ou mais), férias proporcionais mais um terço e multa de 40% do FGTS. Faça cada uma isolada, nunca junta.

1. Saldo de salário

Divida o salário por 30 e multiplique pelos dias trabalhados no mês da saída, incluindo o dia da dispensa. Salário de R$ 3.000 e saída no dia 18: R$ 100 por dia, 18 dias, R$ 1.800. Esse valor tem INSS e pode ter IRRF.

2. Aviso prévio

A base é 30 dias. Cada ano completo de empresa acrescenta 3 dias. Com 4 anos completos, são 30 + 12 = 42 dias. Com 10 anos ou mais, o limite de 90 dias já foi atingido. Se você quiser conferir a contagem ano a ano, a tabela de aviso prévio proporcional por tempo de serviço ajuda.

Aqui entra o detalhe que mais gente perde: a projeção. O aviso prévio indenizado projeta o fim do contrato para frente. Se essa projeção avançar 15 dias ou mais dentro de um novo mês, você ganha 1/12 avo adicional de 13º e 1/12 avo adicional de férias. É um avo que a folha automatizada muitas vezes não calcula.

3. 13º proporcional

Conte quantos meses do ano você trabalhou com 15 dias ou mais. Cada um vale 1/12 do salário. Saiu em setembro com 9 meses contados: 9/12 do salário. Sobre esse valor incide INSS próprio e IRRF exclusivo. O detalhamento está em 13º salário proporcional: quem tem direito e como calcular.

4. Férias

Separe em duas linhas. Férias vencidas (período aquisitivo completo e não gozado) valem o salário cheio mais um terço, e sofrem INSS e IRRF. Férias proporcionais seguem a mesma lógica de avos do 13º, mais um terço, e saem sem nenhum desconto. Detalhes em férias na demissão: vencidas e proporcionais.

5. FGTS e multa

A empresa deposita 8% da sua remuneração mensal, incluindo 13º e aviso indenizado. Na dispensa sem justa causa, a multa é de 40% sobre todo o saldo depositado no contrato, corrigido, mesmo o que você já sacou antes. No acordo do art. 484-A da CLT, a multa cai para 20%.

Erro comum: conferir a multa de 40% olhando o saldo atual do app FGTS. Se você fez saque-aniversário ou saque emergencial, o saldo visível está menor que a base real da multa. A base é o total histórico de depósitos do contrato. Peça o extrato analítico na Caixa Econômica Federal antes de reclamar.

A documentação que o trabalhador guarda durante o contrato vale mais que a memória depois da saída. Contracheques, controle de ponto e mensagens são o que sustenta um pedido trabalhista bem fundamentado.

Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado (OAB/CE 44.673)

Simulação completa: três exemplos com valores reais de 2026

Os três cenários abaixo são hipotéticos e usam a tabela do INSS de 2026 e o salário mínimo de R$ 1.621,00. Servem para você comparar linha por linha com o seu TRCT. Em todos, a dispensa é sem justa causa, com aviso prévio indenizado e saída no dia 18 do mês.

Exemplo 1: salário mínimo, 1 ano e 8 meses de casa

Na prática: imagine um trabalhador com salário de R$ 1.621,00, admitido em janeiro do ano anterior e dispensado em setembro deste ano, com 1 ano completo. Aviso prévio: 33 dias (30 + 3).

  • Saldo de salário (18/30): R$ 972,60
  • Aviso prévio indenizado (33 dias): R$ 1.783,10
  • 13º proporcional, com o avo da projeção (10/12): R$ 1.350,83
  • Férias proporcionais (10/12) + 1/3: R$ 1.800,00 aproximadamente
  • Multa de 40% do FGTS (saldo hipotético de R$ 2.700): R$ 1.080,00
  • Bruto aproximado: R$ 6.986,00
  • Descontos: INSS sobre R$ 972,60 (7,5% = R$ 72,95) + INSS sobre o 13º (R$ 101,31). IRRF: isento
  • Líquido aproximado: R$ 6.812,00

Exemplo 2: salário de R$ 3.500, 4 anos e 3 meses de casa

Aviso prévio: 42 dias (30 + 12 por 4 anos completos). A projeção de 42 dias a partir do dia 18 avança bem mais de 15 dias no segundo mês seguinte, o que garante os avos extras.

  • Saldo de salário (18/30): R$ 2.100,00
  • Aviso prévio indenizado (42 dias): R$ 4.900,00
  • 13º proporcional (10/12, incluindo projeção): R$ 2.916,67
  • Férias vencidas + 1/3 (um período não gozado): R$ 4.666,67
  • Férias proporcionais (4/12) + 1/3: R$ 1.555,56
  • Multa de 40% do FGTS (saldo hipotético de R$ 14.500): R$ 5.800,00
  • Bruto aproximado: R$ 21.938,90
  • INSS sobre salário + férias vencidas: incide até o teto da faixa aplicável. IRRF sobre saldo e férias vencidas: alíquota conforme a base
  • Líquido aproximado: R$ 20.100,00 a R$ 20.400,00

Repare no peso das duas linhas que não sofrem desconto: aviso indenizado (R$ 4.900) e multa de 40% (R$ 5.800) somam quase metade do acerto e saem limpas. Se o TRCT aplicou INSS ou IR sobre elas, o prejuízo é imediato e visível.

Exemplo 3: salário de R$ 8.000, 12 anos de casa

Aviso prévio travado no máximo legal: 90 dias. Com 12 anos completos seriam 36 dias extras, mas a Lei 12.506/2011 limita o total a 90 dias.

  • Saldo de salário (18/30): R$ 4.800,00
  • Aviso prévio indenizado (90 dias): R$ 24.000,00
  • 13º proporcional (12/12, pela projeção que atravessa o fim do ano): R$ 8.000,00
  • Férias proporcionais + 1/3, conforme os avos apurados
  • Multa de 40% do FGTS (saldo hipotético de R$ 96.000): R$ 38.400,00
  • INSS: limitado ao teto de R$ 8.157,41, desconto máximo de R$ 951,63 por competência
  • IRRF: alíquota de 27,5% com dedução de R$ 908,73 sobre as bases tributáveis

Atenção: em salários altos, o erro muda de lugar. A empresa às vezes soma tudo numa única base de IRRF, inclusive aviso indenizado e multa de 40%, e o desconto de imposto explode. Compare a base tributável declarada no TRCT com a soma apenas de saldo + férias vencidas.

O que a empresa vai argumentar quando você contestar o cálculo?

O argumento mais forte do empregador é o da quitação: você assinou o TRCT sem ressalva, recebeu o valor e deu o contrato por encerrado. Em acordos homologados no sindicato ou em Comissão de Conciliação Prévia, esse argumento ganha força real. Mas a assinatura no termo não quita parcela que nem foi lançada no documento.

Na versão mais forte, a defesa soa assim: “O reclamante recebeu as verbas, assinou o termo de rescisão sem qualquer ressalva, não formulou reclamação no momento oportuno, e a homologação pelo sindicato da categoria produz eficácia liberatória geral sobre os valores discriminados.”

A resposta está na própria lógica da CLT e na jurisprudência consolidada do TST: a quitação vale pelos valores expressamente consignados no termo, e nada além. Se a linha “férias vencidas” não existe no TRCT, ela não foi quitada. Se o INSS incidiu sobre verba indenizatória, não houve quitação de diferença nenhuma, houve desconto indevido.

Outra defesa frequente: “O aviso prévio proporcional é benefício do empregado, não se aplica quando a empresa indeniza”. Não é assim. A Lei 12.506/2011 não distingue aviso trabalhado de indenizado para efeito dos 3 dias por ano, e o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho é de que o acréscimo beneficia o trabalhador em ambas as formas.

Sobre FGTS, duas súmulas do TST resolvem discussões clássicas. A Súmula 371 trata dos efeitos da projeção do aviso prévio indenizado sobre direitos do contrato. E a Súmula 378 firma a estabilidade acidentária de 12 meses após o auxílio-doença acidentário, o que pode tornar nula a própria dispensa e reabrir todo o acerto.

Na conferência de acertos, o padrão que mais se repete é banal: a empresa lança corretamente as verbas, mas erra a base de incidência dos descontos e erra os avos da projeção do aviso. São dois erros de sistema, não de má-fé, e justamente por isso passam sem ninguém olhar.

Onde reclamar a diferença: administrativo ou Justiça do Trabalho?

Comece pelo caminho de menor custo: pedido formal por escrito ao RH, com prazo de resposta. Se não resolver, a reclamação trabalhista tem prazo de 2 anos após o fim do contrato, alcançando os últimos 5 anos de direitos (art. 7º, XXIX da Constituição). Na Justiça do Trabalho, a primeira audiência é de conciliação.

CaminhoPrazo típicoCustoO que exige de você
Pedido por escrito ao RH (e-mail com confirmação)5 a 15 dias para respostaZeroTRCT, extrato FGTS e planilha da diferença
Denúncia na Superintendência do Trabalho (gov.br)Semanas a mesesZeroDocumentos e descrição objetiva; gera fiscalização, não pagamento direto a você
Mediação no sindicato da categoria15 a 45 diasZero ou contribuiçãoComparecer; cuidado com termo de quitação amplo
Reclamação trabalhistaAudiência inicial em 1 a 3 meses; sentença variávelSem custas se houver gratuidade; honorários de sucumbência em caso de derrotaProcuração, documentos e disposição para audiência

Na via administrativa, o atendente costuma dizer que “a fiscalização não cobra verba individual”. É verdade em parte: o auditor pode autuar a empresa e exigir regularização de FGTS, mas seu dinheiro vem mais rápido por acordo direto ou por processo.

A multa do art. 477, §8º da CLT equivale a um salário do trabalhador quando o pagamento passa dos 10 dias. E aqui está um ponto que pouca gente usa: o atraso na entrega das guias e das chaves de movimentação do FGTS também gera a multa, mesmo que o dinheiro tenha caído na conta no prazo. Sem os papéis você não saca nem habilita o seguro-desemprego.

Cuidado: não assine termo de acordo com cláusula de “quitação geral do contrato de trabalho” antes de conferir a planilha. Essa frase, assinada em acordo extrajudicial homologado, pode fechar a porta para diferenças que você ainda nem descobriu. Leia a cláusula final antes da assinatura, sempre.

Passo a passo para conferir seu acerto hoje

Você precisa de quatro documentos e cerca de 20 minutos. Com TRCT, extrato analítico do FGTS, últimos 3 holerites e a data exata de admissão e de dispensa, dá para refazer o cálculo inteiro. A conferência é linha por linha, comparando a base de cada desconto com a lista de verbas que não sofrem incidência.

  • Junte os documentos: TRCT assinado, carteira de trabalho digital (app CTPS Digital), extrato analítico do FGTS (app FGTS ou agência da Caixa), 3 últimos holerites e o contrato.
  • Anote as duas datas: admissão e último dia de trabalho. Elas definem anos completos, avos e dias de aviso.
  • Calcule o aviso: 30 dias + 3 por ano completo, teto de 90.
  • Projete o aviso no calendário: se a projeção entrar 15 dias ou mais em um novo mês, marque 1 avo extra de 13º e 1 de férias.
  • Some os créditos em duas colunas: tributáveis (saldo, 13º, férias vencidas, aviso trabalhado) e não tributáveis (férias proporcionais + 1/3, aviso indenizado, multa de 40%).
  • Confira a base do INSS no TRCT: deve corresponder só à coluna tributável, com o 13º apartado.
  • Confira a multa de 40% sobre o total histórico de depósitos, não sobre o saldo atual.
  • Confira os 10 dias entre o fim do contrato e o pagamento e a entrega das guias.

Os três papéis que decidem qualquer conferência são o TRCT, o extrato analítico do FGTS e o holerite do mês da saída. O erro que mais derruba reclamação de diferença não é a falta de direito: é o trabalhador apresentar apenas o comprovante de depósito bancário, sem o TRCT que mostra as bases de desconto usadas pela empresa. Se quiser, mande esses três documentos para nossa equipe ler e apontar onde a conta divergiu.

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Perguntas frequentes sobre o cálculo da rescisão

O desconto do vale-transporte e do plano de saúde pode entrar na rescisão?

Pode, desde que haja previsão contratual ou autorização do empregado. O vale-transporte é limitado a 6% do salário-base, pela lei específica do benefício. A coparticipação do plano de saúde só pode ser descontada nos valores efetivamente utilizados e previstos no contrato do plano. Adiantamento salarial e empréstimo consignado também são descontáveis. O que não se admite é desconto de prejuízo, quebra de equipamento ou “caixa” sem prova de dolo ou acordo escrito prévio, conforme o art. 462 da CLT. Confira cada linha da coluna de descontos do TRCT: valores sem descrição clara são os primeiros a questionar.

Horas extras e adicional noturno entram no cálculo da rescisão?

Entram, e esse é um dos pontos mais esquecidos. Se você fazia horas extras com habitualidade, a média dessas horas integra a base de cálculo do 13º, das férias e do aviso prévio. O mesmo vale para adicional noturno, insalubridade, periculosidade e comissões. A média costuma ser apurada pelos últimos 12 meses. Na prática das folhas, o cálculo quase sempre é feito só sobre o salário-base, o que reduz todas as verbas de uma vez. Compare os holerites dos últimos 12 meses com a “remuneração base” indicada no TRCT.

Quantas parcelas de seguro-desemprego tenho direito e qual o valor em 2026?

Depende do tempo trabalhado e de quantas vezes você já solicitou. São de 3 a 5 parcelas. O valor é calculado pela média dos 3 últimos salários, com faixas de conversão definidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Em 2026, a parcela mínima é de R$ 1.621,00, igual ao salário mínimo, e a máxima é de R$ 1.621,00. O pedido é feito pelo app ou portal Carteira de Trabalho Digital, no prazo de 7 a 120 dias após a dispensa. Sem a guia de comunicação de dispensa entregue pela empresa, o sistema trava o requerimento.

A empresa pagou no prazo, mas com valor menor. Cabe a multa do art. 477?

Pagamento parcial dentro dos 10 dias normalmente não gera a multa de um salário, porque o dispositivo pune o atraso, não o erro de cálculo. Mas há duas exceções que valem atenção: se a diferença for tão grande que descaracterize o pagamento, e se as guias e chaves de FGTS não foram entregues no prazo. Nesse segundo caso, o TST entende que a obrigação de entregar documentos é tão relevante quanto a de pagar. Guarde o comprovante com a data do depósito e o protocolo ou e-mail de entrega das guias.

Como calcular a rescisão de quem recebe comissão ou salário variável?

Use a média das comissões dos últimos 12 meses como base das verbas rescisórias, com os valores corrigidos. Para o saldo de salário, considere as comissões efetivamente apuradas no mês da saída, incluindo vendas fechadas antes da dispensa mas pagas depois. Vendedor dispensado no dia 18 tem direito à comissão das vendas do período trabalhado, mesmo que o cliente pague a fatura em outro mês. Guarde relatórios de vendas, extratos do sistema e prints de metas: sem esse material, a média fica a cargo do que a empresa alegar.

Contrato de experiência ou prazo determinado tem o mesmo cálculo?

Não. No contrato por prazo determinado que chega ao fim natural, não há aviso prévio nem multa de 40%, mas há saldo de salário, 13º e férias proporcionais mais um terço, e o FGTS é liberado. Se a empresa rompe antes do prazo sem justa causa, deve indenização equivalente à metade dos salários restantes, pelo art. 479 da CLT, além da multa de 40%. Verifique no TRCT qual código de afastamento foi lançado: o código errado muda todo o acerto e bloqueia o seguro-desemprego.

O que fazer se o TRCT não foi entregue?

Peça por escrito, de preferência por e-mail ou mensagem com registro, dando prazo de 48 horas. O TRCT é documento obrigatório e sua ausência impede o saque do FGTS e o seguro-desemprego. Se a empresa não entregar, dá para checar os dados do desligamento na Carteira de Trabalho Digital e o extrato pelo app FGTS. A recusa em fornecer documentos rescisórios é, por si só, fundamento para reclamação trabalhista com pedido de obrigação de fazer, além da multa do art. 477 da CLT pelo atraso.

Como garantir o valor correto da sua rescisão trabalhista

A ordem prática é esta: separe o TRCT, o extrato analítico do FGTS (peça na Caixa, não use só a tela do app) e os holerites dos últimos 12 meses. Anote a data de admissão e o último dia de trabalho. Refaça as cinco contas com os números deste artigo e marque no papel cada linha que divergir.

Se a empresa respondeu por escrito recusando a diferença, esse e-mail é a peça mais valiosa do conjunto: ele fixa a versão do outro lado antes de qualquer discussão. Guarde também o comprovante com a data do depósito e o registro de entrega das guias.

Quer conferir se a divergência que você encontrou tem base legal? Mande os três documentos por mensagem. A gente lê, diz onde a conta se afastou da regra, indica se o caminho é pedido administrativo ou reclamação trabalhista, e qual o prazo que corre no seu caso, antes de qualquer contratação. Para uma visão geral das regras, veja também o guia sobre rescisão trabalhista em 2026 e o impacto do salário mínimo de R$ 1.621 sobre o acerto.

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