Aviso prévio proporcional: tabela de dias por ano 2026

Conteúdo revisado por Amanda Ribeiro Cavalcante, advogada — OAB/CE 51.361, em 17/09/2026
Imagem representando Aviso Prévio — Ribeiro Cavalcante Advocacia
Breve resumo

O aviso prévio proporcional é de 30 dias, mais 3 dias por cada ano completo trabalhado na mesma empresa, limitado a 90 dias (Lei 12.506/2011). São dias corridos, não úteis. A tabela vale quando a empresa demite sem justa causa; quem pede demissão cumpre apenas 30 dias.

O erro mais caro nesse assunto cabe em uma linha do Termo de Rescisão: a empresa lança “aviso prévio indenizado, 30 dias” e o trabalhador assina, mesmo tendo 12 anos de casa. Nesse caso hipotético, se o salário fosse R$ 3.000, faltariam 36 dias de aviso, algo em torno de R$ 3.600, sem contar o efeito nas férias, no 13º e no FGTS. Quem assina sem conferir esse campo tem que correr atrás depois, com prazo rodando.

Existe muita informação desencontrada sobre o aviso prévio proporcional. Uns dizem que a tabela dos 3 dias por ano valeria também para quem pede demissão. Outros garantem que o aviso proporcional acabou com a Reforma Trabalhista. Tem ainda quem jure que só conta a partir de 5 anos de empresa, ou que o cálculo é em dias úteis. Nada disso está certo.

A regra vem da Lei nº 12.506/2011 : 30 dias de aviso para quem tem até 1 ano de casa, mais 3 dias por cada ano completo, com teto de 90 dias. É uma lei de dois artigos, e mesmo assim é uma das que mais gera erro de folha de pagamento no Brasil.

Abaixo você encontra a tabela completa de 1 a 20 anos, o que é mito e o que é verdade em cada boato que circula, e o documento exato que você precisa olhar antes de assinar qualquer coisa. Se a rescisão já foi assinada, ainda dá para revisar: o prazo para reclamar verbas na Justiça do Trabalho é de 2 anos contados do fim do contrato.

Qual é a tabela oficial do aviso prévio proporcional?

A tabela sai direto da fórmula da Lei 12.506/2011: 30 dias + 3 dias por ano completo trabalhado na mesma empresa, até o máximo de 90 dias. Quem tem 1 ano recebe 33 dias. Com 10 anos, 60 dias. Com 20 anos ou mais, chega ao teto de 90 dias, e não passa disso.

Tempo completo na empresaDias de aviso prévio
Menos de 1 ano30
1 ano33
2 anos36
3 anos39
4 anos42
5 anos45
6 anos48
7 anos51
8 anos54
9 anos57
10 anos60
11 anos63
12 anos66
13 anos69
14 anos72
15 anos75
16 anos78
17 anos81
18 anos84
19 anos87
20 anos ou mais90 (teto)

Só entram anos completos. Quem tem 4 anos e 11 meses fica com 42 dias, não 45. É frustrante, mas é o texto da lei.

O documento onde essa conta aparece é o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT). Procure a linha “Aviso prévio indenizado” e confira o número de dias lançado. Ao lado, no campo de admissão e afastamento, estão as duas datas que definem seu tempo de casa. Se a diferença entre elas é de 12 anos e o TRCT diz 30 dias, o erro está na sua frente.

Como funciona: Imagine um salário de R$ 3.000. O valor do dia é R$ 3.000 ÷ 30 = R$ 100. Com 7 anos de casa (51 dias), o aviso indenizado fica em R$ 5.100. Com 30 dias, seriam R$ 3.000. A diferença de R$ 2.100 é exatamente o que se perde quando o RH ignora a proporcionalidade.

O que é mito e o que é verdade sobre o aviso prévio proporcional

Os boatos mais comuns giram em torno de quatro pontos: quem tem direito à tabela, se conta dia útil ou dia corrido, se a Reforma Trabalhista de 2017 revogou a Lei 12.506/2011 e se o aviso proporcional entra no cálculo das outras verbas. Nenhum dos quatro é matéria de opinião: todos têm resposta em lei ou em súmula do TST.

MITO: “Quem pede demissão com 10 anos de casa tem que cumprir 60 dias de aviso”

É comum ouvir isso de gerentes e até de contadores. Está errado. A proporcionalidade da Lei 12.506/2011 foi criada em favor do trabalhador, com base no art. 7º, XXI, da Constituição, que fala em “aviso prévio proporcional ao tempo de serviço” como direito do empregado. Quando é você que pede para sair, o aviso a cumprir ou a indenizar continua sendo de 30 dias, tenha 2 ou 22 anos de casa.

Esse é o entendimento consolidado desde a Nota Técnica nº 184/2012 do então Ministério do Trabalho e seguido de forma majoritária pela Justiça do Trabalho. Se a empresa descontar 60 dias da sua rescisão porque você pediu demissão, o desconto excedente é indevido. Vale ler também o detalhamento sobre o que a empresa pode descontar quando o aviso não é cumprido.

VERDADE: A tabela vale integralmente quando a empresa demite sem justa causa

Aqui a proporcionalidade se aplica dos dois lados da moeda. Se a empresa dispensa você sem justa causa, ela tem que conceder o aviso proporcional (trabalhado ou indenizado) conforme a tabela. Com 15 anos de casa, são 75 dias.

E se ela optar pelo aviso trabalhado, existe a regra do art. 488 da CLT: redução de 2 horas por dia ou 7 dias corridos de falta ao trabalho, sem prejuízo do salário, para você procurar emprego novo. Muita empresa aplica os 7 dias sobre um aviso de 75 dias como se fosse aviso de 30. Está certo: a redução legal é de 7 dias, ela não cresce junto com a proporcionalidade.

MITO: “A Reforma Trabalhista de 2017 acabou com o aviso proporcional”

Muita gente acredita que a Lei 13.467/2017 revogou a proporcionalidade. Não revogou. A Lei 12.506/2011 continua em vigor e pode ser conferida no portal de legislação do Planalto. O que a Reforma trouxe de novo foi outra coisa: a rescisão por acordo mútuo (art. 484-A da CLT), na qual o aviso prévio indenizado é pago pela metade.

E atenção: na demissão por acordo, a metade incide sobre o aviso proporcional, não sobre 30 dias fixos. Com 10 anos de casa (60 dias), metade são 30 dias. É justamente aí que a confusão nasce: a empresa lança 15 dias, tratando como se o aviso base fosse sempre 30.

MITO: “São 3 dias úteis por ano, e o aviso conta em dias úteis”

Falso. O aviso prévio, proporcional ou não, é contado em dias corridos. Sábados, domingos e feriados entram na contagem. Um aviso de 45 dias começa hoje e termina 45 dias depois no calendário, e não em 45 dias de trabalho efetivo.

Isso importa muito na projeção do fim do contrato. O aviso prévio indenizado projeta a data de saída para frente, conforme o art. 487, §1º, da CLT e a Súmula 371 do TST. Se você tem 8 anos de casa (54 dias) e é dispensado, sua data de baixa na carteira é a data da comunicação mais 54 dias corridos.

VERDADE: O aviso proporcional aumenta férias, 13º e FGTS

Esse é o efeito que quase ninguém calcula, e é onde o dinheiro cresce. Como o aviso indenizado projeta o contrato, esses dias extras podem gerar mais um duodécimo de 13º e mais um de férias proporcionais.

Exemplo prático: Imagine alguém dispensado no dia 20 de um mês qualquer, com 12 anos de casa (66 dias de aviso). A projeção de 66 dias corridos empurra o fim do contrato para mais de dois meses adiante, e pode acrescentar 2/12 de 13º e 2/12 de férias + 1/3. Sobre o valor do aviso indenizado também incidem 8% de FGTS e a multa de 40%.

Ou seja: errar os dias do aviso não erra só uma linha do TRCT. Contamina as férias, o 13º proporcional e o depósito de FGTS.

MITO: “Contrato de experiência também tem aviso proporcional”

Não tem. Contrato por prazo determinado, incluindo o de experiência, segue lógica diferente. Se ele termina na data combinada, não há aviso prévio nenhum. Se a empresa rompe antes do prazo sem cláusula de rescisão antecipada, aplica-se o art. 479 da CLT: indenização de metade do salário que você receberia até o fim do contrato.

Havendo cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão (art. 481 da CLT), aí sim entram as regras do contrato por prazo indeterminado, com aviso de 30 dias. Como esses contratos duram no máximo 90 dias somando as duas fases, a proporcionalidade dos 3 dias nunca chega a se aplicar: falta o ano completo.

VERDADE: Empregada doméstica e diarista com vínculo também têm a tabela

A Lei Complementar 150/2015, que regulamentou o trabalho doméstico, repetiu a mesma fórmula: 30 dias, mais 3 dias por ano de serviço prestado ao mesmo empregador, até 90 dias. Vale para babá, cuidadora, caseiro, motorista particular, doméstica registrada.

Fique atento: no trabalho doméstico o registro em carteira e as datas do eSocial Doméstico são a prova principal do tempo de casa. Se você trabalhou 6 anos e a carteira só registra 2, a discussão vira reconhecimento de vínculo antes de virar cálculo de aviso, e aí entram recibos, mensagens de WhatsApp com o patrão e testemunhas.

Acordo na rescisão pode ser interessante, mas só depois de entender o que está sendo abdicado. Assinar a quitação sem conferir os cálculos é um risco que vejo com frequência.

Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado (OAB/CE 44.673)

O que a empresa vai argumentar, e o que responde a isso

O melhor argumento do outro lado não é “não devo”. É este: “o empregado assinou a rescisão sem ressalva, deu quitação, e o pagamento foi homologado no sindicato”. A empresa vai sustentar que houve transação válida e que rediscutir os 36 dias faltantes é rever ato jurídico perfeito. É um argumento forte, e às vezes vence.

O que responde a isso é a Súmula 330 do TST na sua parte prática: a quitação vale para os valores e verbas expressamente consignados no recibo. Se o TRCT lançou “aviso prévio indenizado, 30 dias”, a quitação alcança aqueles 30 dias, não os 66 devidos. A diferença não quitada continua exigível.

Existe uma segunda linha de defesa comum: alegar que houve acordo extrajudicial homologado pela Justiça do Trabalho (art. 855-B da CLT), com quitação ampla. Aí a conversa é outra e a reversão fica muito mais difícil. Por isso a leitura do documento antes da assinatura vale mais que qualquer ação depois.

Do que se observa na rotina de análise de rescisões, o ponto que mais aparece não é má-fé escancarada: é folha de pagamento configurada em 30 dias fixos, que ninguém revisou. O sistema calcula errado desde a admissão de sistemas antigos, e o erro se repete em todo desligamento de funcionário antigo. Isso não conserta sozinho e não aparece em nenhum aviso do aplicativo.

Cuidado: Não escreva “recebi tudo o que me era devido” ao assinar. Se for assinar mesmo discordando dos dias de aviso, escreva à mão ao lado da assinatura: “assino com ressalva quanto aos dias de aviso prévio proporcional”. Guarde uma cópia fotografada do documento antes de entregá-lo.

Por que esses mitos existem?

Três fatores explicam a confusão. Primeiro, a Constituição de 1988 já previa o aviso proporcional no art. 7º, XXI, mas ficou 23 anos sem lei que o regulamentasse, até 2011. Uma geração inteira de departamentos pessoais aprendeu que aviso prévio era sempre 30 dias, e essa memória continua viva.

Segundo, a Lei 12.506/2011 é curtíssima. Dois artigos, sem detalhar se vale para o pedido de demissão, se conta ano incompleto, se soma na projeção. Toda essa lacuna foi preenchida depois por nota técnica administrativa e por decisões da Justiça do Trabalho, e é natural que a informação circule pela metade em grupos de WhatsApp e vídeos curtos.

Terceiro, a Reforma Trabalhista de 2017 mexeu em muita coisa perto do tema: criou a demissão por acordo com aviso pela metade, mudou a homologação sindical e alterou regras de rescisão. Quem viu a manchete “Reforma muda rescisão” concluiu, sem ler, que o aviso proporcional havia caído. Não caiu.

Some a isso o fato de que o aviso proporcional só aparece na vida de quem tem tempo de casa. Quem trocou de emprego a cada dois anos nunca passou de 36 dias e nem percebeu a diferença. O trabalhador com 15 ou 20 anos na mesma empresa, que é justamente quem mais perde, é minoria e costuma ter menos acesso a informação trabalhista. Se quiser o panorama completo das regras, veja o guia sobre aviso prévio em 2026.

Como conferir seus dias antes de assinar a rescisão

A conferência leva menos de 10 minutos e depende de dois documentos: o TRCT e a comprovação do tempo de casa. Você tem até 10 dias corridos após o fim do contrato para receber as verbas rescisórias, conforme o art. 477, §6º, da CLT. Use esse intervalo para checar, não para descobrir depois.

  • Abra o aplicativo Carteira de Trabalho Digital e anote a data exata de admissão registrada.
  • Conte os anos completos até a data da comunicação da dispensa. Ignore os meses que sobram.
  • Multiplique os anos completos por 3 e some 30. Se passar de 90, use 90.
  • Abra o TRCT e localize a linha do aviso prévio indenizado. Compare o número de dias.
  • Divida seu salário por 30 para achar o valor do dia e multiplique pelos dias corretos.
  • Confira também o extrato do FGTS no app FGTS da Caixa: o depósito rescisório deve incluir 8% sobre o aviso indenizado.

Dica de ouro: Peça ao RH o “espelho de cálculo” da rescisão, não só o TRCT. É a planilha que mostra base de cálculo, dias e incidências. Empresa organizada entrega no mesmo dia. Se disserem que “o sistema não gera”, peça por e-mail: aí fica registro do pedido e da recusa.

Se o aviso foi trabalhado, confira também a comunicação escrita que você assinou no início. Nela deve constar a data de início e a data de término do aviso. Contas com data final “30 dias depois” para quem tem 9 anos de casa denunciam o erro na origem, e esse papel é prova melhor que qualquer memória. O funcionamento detalhado dessa comunicação está explicado em aviso prévio dado pelo empregador.

Onde o pedido de correção costuma travar

Antes de pensar em Justiça, o caminho é pedir a retificação ao próprio RH, por escrito. E aqui existe um ponto que derruba muitos pedidos: falta de prova da data de admissão. Sem isso, não há como demonstrar quantos anos completos você tinha. O prazo para ajuizar ação é de 2 anos após o fim do contrato, alcançando os últimos 5 anos de verbas.

Três situações concentram os problemas:

  • Contrato “renovado” ou mudança de CNPJ do mesmo grupo. A empresa alega tempo de casa de 3 anos porque houve troca de CNPJ. Se o grupo econômico é o mesmo, o tempo é somado. A prova aqui é o contrato social, o cartão CNPJ e os holerites antigos.
  • Trabalho sem registro no começo. Se você começou “de boca” e só foi registrado meses ou anos depois, esse período conta para o aviso, mas precisa ser provado: depósitos em conta, crachá, e-mails corporativos, escala de trabalho, testemunhas.
  • Rescisão indireta. Quando você sai por culpa da empresa (salário atrasado, assédio), tem direito ao aviso proporcional integral, como se fosse dispensa sem justa causa. Mas o reconhecimento depende de decisão judicial e de prova documental do que a empresa fez.

Se você foi dispensado sem justa causa e o cálculo do aviso estava errado, o efeito também aparece no seguro-desemprego, porque a data de dispensa projetada muda a habilitação. Vale conferir a tabela do seguro-desemprego em 2026, cujo valor mínimo é o salário mínimo de R$ 1.621,00 e o máximo é R$ 2.424,11.

Separe três papéis antes de qualquer conversa: o TRCT assinado, a carteira digital com a data de admissão e o último holerite com o salário-base. Se algum deles mostra data diferente dos outros, ou se o TRCT traz 30 dias para quem tem anos de casa, esse é o ponto que decide o caso. Nossa equipe lê esses três documentos e diz onde está a diferença de dias.

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Tabela resumo: mito x realidade

O quadro abaixo reúne os seis pontos tratados no artigo, com a base legal de cada resposta. É a versão que você pode mostrar ao RH em uma conversa de 2 minutos.

O que dizem (mito)O que a lei diz (realidade)
Quem pede demissão com 10 anos cumpre 60 diasCumpre ou indeniza 30 dias. A proporcionalidade é direito do empregado (art. 7º, XXI, CF)
A Reforma de 2017 acabou com o aviso proporcionalA Lei 12.506/2011 segue vigente. A Reforma só criou o acordo mútuo, com aviso pela metade
São 3 dias úteis por ano e o aviso é em dias úteisDias corridos, sempre. Sábados, domingos e feriados contam
4 anos e 11 meses dá 45 diasDá 42 dias. Só anos completos geram os 3 dias adicionais
Contrato de experiência tem aviso proporcionalNão tem. Aplica-se o art. 479 ou o art. 481 da CLT, conforme o contrato
Doméstica não tem direito à tabelaTem. A LC 150/2015 repete a fórmula: 30 dias + 3 por ano, até 90
Assinar a rescisão quita tudoA quitação vale para as verbas expressamente lançadas no recibo (Súmula 330 do TST)

Perguntas frequentes sobre aviso prévio proporcional

Reunimos abaixo as dúvidas que não são resolvidas pela tabela e que aparecem depois, quando a pessoa já está com o TRCT na mão. O prazo geral para reclamar essas verbas é de 2 anos do término do contrato.

Se eu adoecer durante o aviso prévio trabalhado de 60 dias, o que acontece?

O afastamento por doença suspende o contrato de trabalho, e com ele o aviso prévio. A dispensa não produz efeito durante a suspensão. Quando você recebe alta e retorna, o aviso volta a correr pelos dias que faltavam. Se o afastamento passar de 15 dias, o pagamento passa a ser auxílio por incapacidade temporária pelo INSS. Guarde o atestado e o protocolo do requerimento: é essa documentação que impede a empresa de registrar a baixa na data original.

Trabalhei 7 anos, saí, voltei 2 anos depois e fiquei mais 3 anos. Somam 10 anos?

Não somam para efeito de aviso prévio proporcional. Cada contrato de trabalho é contado separadamente, porque a lei fala em tempo de serviço “na mesma empresa” dentro daquele vínculo. No segundo contrato, com 3 anos completos, o aviso é de 39 dias. A exceção é quando a “saída” foi apenas formal, com demissão e readmissão em poucos dias para zerar direitos. Aí cabe discutir fraude, e a prova são as datas na carteira e o depósito do FGTS.

Estou grávida e fui dispensada. Como o aviso proporcional interage com a estabilidade?

Ajuda você, e bastante. Segundo a Súmula 371 do TST, a projeção do aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais. Se a gravidez for confirmada dentro do período projetado do aviso, a estabilidade da gestante se aplica. Com 12 anos de casa, são 66 dias de janela a mais. Guarde o exame com a data e a comunicação de dispensa: é a comparação entre essas duas datas que define o direito.

A empresa pode me demitir por justa causa durante o aviso prévio?

Pode, se houver falta grave nova durante o período. Nesse caso, você perde o direito ao restante do aviso. É por isso que faltar sem justificativa no aviso trabalhado é arriscado: pode ser tratado como abandono ou desídia. Se a falta grave for da empresa (salário atrasado, por exemplo), a situação se inverte e você pode rescindir de imediato, mantendo as verbas. Em qualquer cenário, o registro por escrito de faltas e advertências é o que decide.

Recebi o aviso indenizado. Preciso pagar INSS sobre esse valor?

Não há contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado, por ter natureza indenizatória, entendimento firmado pelo STJ em recurso repetitivo. O FGTS de 8%, por outro lado, incide sim, e com a multa de 40% na dispensa sem justa causa. Confira no extrato do app FGTS da Caixa se o depósito rescisório considerou o aviso. Se o valor depositado corresponde a 30 dias quando deveriam ser 60, a diferença também é cobrável.

Tenho 19 anos e 8 meses de empresa. Vale esperar completar 20 anos?

Em números, a diferença entre 19 anos (87 dias) e 20 anos (90 dias) é de 3 dias de salário. Considerando um salário hipotético de R$ 5.400, seriam cerca de R$ 540. Mas a decisão da dispensa é da empresa, não sua, e o teto de 90 dias não sobe depois disso: quem tem 25 ou 35 anos de casa recebe os mesmos 90 dias. Se você está planejando pedir demissão, lembre que nesse caso o aviso é de 30 dias, independentemente do tempo.

Como garantir seus direitos sobre o aviso prévio proporcional

O próximo passo é físico e simples. Abra a Carteira de Trabalho Digital e anote a data de admissão. Pegue o TRCT e localize a linha do aviso prévio indenizado. Pegue o último holerite e anote o salário-base. Com esses três números você faz a conta: 30 + (3 × anos completos), até 90.

Se a rescisão ainda não foi assinada, é aqui que você tem mais força: peça a correção por escrito antes de assinar, ou assine com ressalva. Se já assinou, o TRCT e o comprovante de depósito são as peças principais, e o prazo de 2 anos do fim do contrato está correndo.

Quando você manda mensagem para o escritório, o que acontece é isto: pedimos esses documentos, comparamos as datas com os dias lançados e dizemos se existe diferença a cobrar e qual o caminho, administrativo ou judicial, antes de qualquer contratação.

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