Como Denunciar Violência Doméstica: Canais e Prazos

Conteúdo revisado por Roberta Anabriela Ferreira Rocha, advogada — OAB/CE 55.040, em 12/08/2026
Imagem representando Lei Maria da Penha — Ribeiro Cavalcante Advocacia
Breve resumo

Você pode denunciar violência doméstica agora mesmo, de graça e sem provas na mão. Ligue 180 (24h, aceita denúncia anônima) para orientação, ou 190 se há agressão acontecendo neste momento. Para registro formal, procure a Delegacia da Mulher ou a Delegacia Virtual do seu estado e peça expressamente a medida protetiva.

O erro que mais atrapalha uma denúncia de violência doméstica não é a falta de coragem. É achar que precisa de um Boletim de Ocorrência pronto, testemunha e advogado antes de ligar para qualquer lugar. Muitas mulheres esperam “juntar tudo” e, nesse tempo, a agressão continua ou o prazo para a queixa-crime começa a correr sem ninguém saber.

Deixe isso claro logo de início: você pode denunciar agora, com nada na mão, por telefone e de graça. O Ligue 180 funciona 24 horas e aceita denúncia anônima. Se há agressão acontecendo neste momento, o número é o 190. Nenhum dos dois exige documento, prova ou motivo “suficiente” na sua cabeça.

Este artigo é diferente dos que só listam telefones. Aqui você vai ver o que acontece DEPOIS de cada canal, quem faz o quê, e o que a defesa do agressor costuma alegar quando o caso avança. Porque denunciar é o primeiro ato. O que vem em seguida decide se a proteção vai existir de verdade.

A pergunta que guia tudo aqui é simples: se você denunciar hoje, o que o outro lado vai dizer, e o que responde a isso? Vamos tratar cada canal pensando nesse embate, não só na tecla do telefone.

Antes da regra: quando denunciar NÃO leva a processo (e mesmo assim vale a pena)

A exceção que quase ninguém conta primeiro: nem toda denúncia vira processo criminal, e ainda assim você tem direito à proteção. A Lei nº 14.550/2023 deixou expresso que a medida protetiva independe de registro de Boletim de Ocorrência, de tipificação penal e da decisão da vítima de processar o agressor. Proteção e processo são coisas separadas.

Isso importa porque a crença errada mais comum é: “se eu não quiser prender ele, não adianta denunciar”. Adianta. Você pode pedir só o afastamento, a proibição de contato, e decidir depois se quer levar adiante a parte criminal.

Feita a exceção, a regra: a maioria dos casos de violência física e psicológica é de ação penal pública, ou seja, o Ministério Público toca o processo mesmo sem a vontade da vítima em alguns crimes. Em outros, depende de você manifestar interesse (a representação). Guarde essa palavra: ela reaparece mais à frente e muda o prazo que você tem.

Ponto-chave: denunciar para se proteger e denunciar para processar são decisões distintas. Você pode fazer só a primeira agora e pensar na segunda com calma.

Quais são os canais para denunciar violência doméstica em 2026?

Existem seis canais principais: Ligue 180 (24h, gratuito, aceita anônimo), 190 (emergência com risco imediato), Disque 100 (Direitos Humanos), a Delegacia da Mulher (DEAM), a Delegacia Virtual do seu estado (online) e o atendimento direto na Defensoria Pública ou Ministério Público. Cada um serve a um momento diferente.

O ponto que muda tudo: telefone de orientação não é registro policial. O Ligue 180, mantido pelo Ministério dos Direitos Humanos , orienta, acolhe e encaminha. Ele não abre inquérito sozinho. Para o caso avançar na Justiça, em algum momento entra a delegacia.

  • Ligue 180: use para orientação, para saber onde tem DEAM perto de você, e para denúncia anônima. A ligação é sigilosa.
  • 190: use quando a agressão está acontecendo ou o agressor está prestes a agir. A PM vai ao local.
  • Disque 100: recebe denúncias de violações de direitos humanos, útil quando há criança ou idoso envolvido junto.
  • DEAM: onde se registra o BO com equipe treinada e se pede a medida protetiva.
  • Delegacia comum: onde não há DEAM, qualquer delegacia é obrigada a registrar. Se recusarem, é ilegal.
  • Defensoria/MP: atendimento jurídico sem custo para quem não pode pagar advogado.

No balcão da delegacia, o atendente pode dizer “isso aqui é briga de casal, resolve em casa”. Não aceite. A recusa em registrar é ilegal. Peça o nome do policial e insista, ou saia e registre pela Delegacia Virtual do seu estado.

Fique atento: a denúncia anônima pelo 180 serve para acionar o poder público, mas dificilmente sustenta sozinha um processo. Se você quer proteção com seu nome (a medida protetiva), em algum momento precisará se identificar na delegacia ou na Defensoria.

Em situações de prisão, intimação ou busca e apreensão, a orientação técnica desde o primeiro momento faz diferença. A forma como alguém se manifesta no início pode repercutir em todo o caso.

Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado (OAB/CE 44.673)

O que acontece depois que eu denuncio na delegacia?

Depois do registro do BO na delegacia, o delegado tem, pela Lei Maria da Penha, o prazo de 48 horas para remeter o pedido de medida protetiva ao juiz. O juiz, por sua vez, tem 48 horas para decidir. Ou seja, a proteção pode sair em poucos dias, sem depender do fim da investigação.

Mulher segurando cartaz com a mensagem 'stop the violence', em um ambiente neutro.
Antes da regra: quando denunciar não leva a processo (e mesmo assim vale a pena) — foto: pavel danilyuk

O que a acusação (Ministério Público) precisa provar para condenar é diferente do que você precisa mostrar para conseguir a proteção. Para a medida protetiva, basta demonstrar risco e a palavra da vítima, que tem peso reforçado nesses casos. Para uma condenação criminal, o MP precisa reunir provas além da dúvida razoável.

Essa distinção é o coração do assunto. Por isso a medida protetiva costuma ser rápida e a parte criminal, lenta. São ritos e exigências separados. Se você quer entender a fundo esse instituto, veja o guia sobre as medidas protetivas de urgência na Lei Maria da Penha.

Há ainda uma saída para quando não dá tempo de esperar o juiz. A Lei nº 13.827/2019 permite que o próprio delegado (ou até o policial, em municípios sem delegado disponível) conceda a medida de afastamento quando há risco atual à vida e não há juiz de plantão imediato. Isso é comum em cidades do interior e na madrugada.

Como funciona: ao registrar o BO, diga expressamente que você QUER a medida protetiva. Não presuma que ela sai automática. Peça para constar no boletim o pedido de afastamento e de proibição de aproximação. O passo a passo detalhado está em como solicitar a medida protetiva em 2026.

Como denunciar violência psicológica, que não deixa marca?

Violência psicológica é crime desde a Lei nº 14.188/2021, que criou o art. 147-B do Código Penal, com pena de 6 meses a 2 anos. Você denuncia pelos mesmos canais (180, delegacia, Delegacia Virtual). A diferença está na prova: sem marca física, o que sustenta o caso são mensagens, áudios, prints e testemunhas.

Aqui aparece o melhor argumento da defesa, na versão mais forte. O advogado do agressor vai dizer: “não existe lesão, não existe testemunha presencial da suposta ameaça, e as mensagens foram tiradas de contexto ou até editadas. É a palavra de um contra a do outro.” Esse argumento é real e derruba casos mal montados.

O que responde a ele: a jurisprudência firmou que, na violência doméstica, a palavra da vítima tem valor probatório reforçado, justamente porque a agressão ocorre no espaço privado, longe de olhos. Somada a mensagens preservadas na íntegra (a conversa inteira, não só o trecho ruim), laudo psicológico e relatos de quem percebeu a mudança de comportamento, ela sustenta a acusação.

Dica de ouro: não apague as mensagens antigas achando que “as recentes bastam”. Salve a conversa completa, com datas visíveis. Uma exportação do WhatsApp inteiro vale mais que dez prints soltos, porque prints soltos alimentam a alegação de que você editou o contexto.

Os cinco tipos de violência estão no art. 7º da Lei nº 11.340/2006, no site do Planalto: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Destruir seus documentos, controlar seu dinheiro ou impedir você de trabalhar também é violência (a patrimonial), e também se denuncia.

Qual canal escolher em cada situação?

A escolha depende de duas coisas: se há risco AGORA e se você quer só orientação ou já quer registro formal. Para emergência, 190. Para orientação sigilosa, 180. Para abrir o caso na Justiça e pedir medida protetiva, delegacia ou Delegacia Virtual. Veja lado a lado.

CanalQuando usarO que ele fazO que ele NÃO faz
190 (PM)Agressão em andamento ou risco imediatoEnvia viatura ao local, contém o agressorNão substitui o BO nem gera medida protetiva sozinho
Ligue 180Orientação, dúvida, denúncia anônimaAcolhe, orienta, encaminha, aciona órgãosNão abre inquérito nem registra BO
DEAM / DelegaciaQuando você quer processo e proteçãoRegistra BO, pede medida protetiva ao juiz em 48hNão decide a medida (quem decide é o juiz ou, em risco, o delegado)
Delegacia VirtualRecusa no balcão ou preferir onlineRegistra BO pela internet no seu estadoNem todo crime pode ser registrado online
Defensoria / MPSem dinheiro para advogadoOrientação jurídica e acompanhamento sem custoNão substitui o registro policial

Na prática: imagine que a agressão foi na madrugada e passou. Você não precisa do 190 agora, mas quer proteção. O caminho é a delegacia (ou a Delegacia Virtual, se seu estado permitir para esse crime) já pela manhã, pedindo a medida protetiva no ato do registro.

O que mudou em 2026 no prazo para denunciar?

A mudança concreta de 2026: a Lei nº 15.438/2026, publicada em junho, ampliou o prazo decadencial para a queixa-crime nos crimes de ação penal privada de 6 para 12 meses, contados de quando a vítima conhece o autor do fato. Na prática, você ganhou o dobro do tempo para decidir se aciona a Justiça nesses crimes.

Por que isso pesa tanto na violência doméstica? Porque a vítima de violência psicológica ou patrimonial costuma demorar para nomear o que viveu. Muitas só percebem a gravidade meses depois, quando já saíram do relacionamento. O prazo antigo de 6 meses fazia muita gente perder o direito de queixa por pura falta de tempo emocional.

Atenção ao que o prazo NÃO alcança. A maioria dos crimes de violência doméstica (lesão corporal, por exemplo) é de ação penal pública, e não depende desse prazo decadencial de queixa. A ampliação para 12 meses vale para os crimes de ação privada e para os que exigem representação. Confundir isso é comum e pode custar caro.

Cuidado: prazo decadencial não perdoa. Se ele terminar, o direito de queixa acaba, mesmo que a violência tenha sido real. Não conte os 12 meses de cabeça. Se você acha que seu caso é de queixa-crime, procure orientação antes que a data limite passe, porque depois nada reverte.

A mesma lei também detalhou melhor os procedimentos de ordem de afastamento do lar. Se você quer entender ponto a ponto o que a legislação de 2026 alterou, veja o texto sobre como a medida protetiva mudou em 2026.

Passo a passo para denunciar hoje

Você pode dar o primeiro passo em minutos, sem sair de casa. O básico: ligar para o canal certo, registrar o que aconteceu e pedir a proteção de forma expressa. Abaixo, a ordem física dos atos, do mais urgente ao registro formal.

  • Se há perigo agora: ligue 190. Fale seu endereço primeiro, antes de qualquer explicação.
  • Se passou, mas você quer orientação: ligue 180. Anote o número de protocolo que eles fornecem.
  • Reúna o que tiver: RG ou qualquer documento seu, mensagens e áudios salvos, fotos de lesões, laudo médico se houve atendimento.
  • Registre o BO: vá à DEAM ou a qualquer delegacia, ou use a Delegacia Virtual do seu estado (pesquise “delegacia virtual” mais o nome do seu estado no portal gov.br).
  • Peça a medida protetiva no ato: diga que quer afastamento e proibição de aproximação. Peça para constar no BO.
  • Guarde tudo: número do BO, protocolo do 180, cópia do que você entregou.

Entre o registro do BO e a decisão do juiz costuma haver um vácuo de comunicação: você sai da delegacia sem saber se a medida saiu. É nesse silêncio que muita gente se sente desamparada. Acompanhe pelo número do processo ou peça à Defensoria que verifique.

Os documentos que mais sustentam um pedido são três: o BO com o pedido de medida expresso, as mensagens exportadas na íntegra e o laudo médico ou psicológico quando houver. O erro que mais derruba pedidos é entregar prints recortados e sem data, que abrem espaço para a alegação de edição. Se você quiser, a equipe pode ler esses documentos antes de você protocolar.

Fale agora com um advogado especialista

Falar com Advogado no WhatsApp

Perguntas frequentes sobre como denunciar violência doméstica

Posso denunciar por outra pessoa, como uma vizinha ou parente?

Sim. Qualquer pessoa que testemunhe ou saiba da violência pode denunciar pelo Ligue 180, 190 ou Disque 100, inclusive de forma anônima. Você não precisa ser a vítima. A denúncia de terceiro aciona o poder público e pode gerar visita da polícia ou encaminhamento. O que só a vítima decide é a representação criminal e o pedido de medida protetiva em seu nome. Vizinhos que ouvem gritos com frequência têm papel importante: uma ligação ao 190 no momento da agressão pode ser a diferença entre uma noite e uma tragédia.

Estátua de um policial com capacete e cinto de utilidades ao lado de um carro policial.
Antes da regra: quando denunciar não leva a processo (e mesmo assim vale a pena) — foto: alexas_fotos

A denúncia tem algum custo?

Não. Ligar para 180, 190 e 100 é gratuito de qualquer telefone. Registrar Boletim de Ocorrência, na delegacia ou pela Delegacia Virtual, também não custa nada. O atendimento na Defensoria Pública é sem custo para quem não pode pagar advogado. Nenhum órgão público pode cobrar taxa para receber denúncia de violência doméstica ou para pedir medida protetiva. Se alguém cobrar, algo está errado. A Lei Maria da Penha foi desenhada exatamente para não deixar a proteção depender da renda da mulher.

Se eu denunciar, sou obrigada a manter a acusação até o fim?

Depende do crime. Em crimes de ação penal pública, como a lesão corporal na violência doméstica, o processo segue mesmo que você queira desistir, porque quem conduz é o Ministério Público. Em crimes que dependem de representação, você pode retirar a representação até o recebimento da denúncia, e isso precisa ser feito perante o juiz, em audiência específica. A medida protetiva também pode ser revista. Sobre isso, vale ler o material sobre desistir de medida protetiva antes de tomar qualquer decisão.

A delegacia pode se recusar a registrar minha ocorrência?

Não pode. Onde não há Delegacia da Mulher, qualquer delegacia comum é obrigada a registrar a ocorrência de violência doméstica. A recusa é ilegal. Se acontecer, peça o nome e a matrícula do policial, registre pela Delegacia Virtual do seu estado e relate a recusa pelo Ligue 180 ou à Corregedoria da Polícia. Guarde o horário e o local. Essa recusa, além de ilegal, pode ser prova de descaso institucional caso o caso avance. Não desista no balcão: existe caminho por fora dele.

Preciso de laudo médico para denunciar agressão física?

Não para denunciar, sim para fortalecer. Você denuncia sem nenhum documento. Mas se houve agressão física, procurar um pronto-socorro e guardar o atendimento ajuda muito, porque o exame de corpo de delito no IML documenta as lesões. Se a delegacia encaminhar, o exame é feito ali no fluxo. Fotografe as lesões você mesma, com data, logo após a agressão, porque hematomas somem em dias. Esse registro é o que responde à alegação futura de que “não houve nada” ou de que a lesão veio de outra causa.

O agressor fica sabendo que fui eu quem denunciou?

Na denúncia anônima pelo 180 ou 100, não. Mas quando você registra o BO e pede medida protetiva em seu nome, o agressor será notificado da medida, já que ela impõe obrigações a ele (afastar-se, não se aproximar). Ele saberá que houve um pedido, mas isso é o que garante a força da proteção: sem notificação, a medida não vale contra ele. Se há medo de retaliação, informe isso na delegacia, porque o risco elevado justifica medidas mais duras e acompanhamento reforçado.

Como dar o próximo passo para denunciar com segurança

Se há risco neste momento, ligue 190 antes de ler qualquer outra linha. Passado o perigo, o próximo passo concreto é este: separe seu documento, exporte a conversa inteira do aplicativo (não recortes) e, se houve agressão física, fotografe as lesões com data e guarde qualquer atendimento médico. Com isso em mãos, vá à delegacia ou à Delegacia Virtual do seu estado e peça a medida protetiva de forma expressa no registro.

Se você já tem um BO ou uma medida em andamento e ficou em dúvida sobre o que fazer agora, mande mensagem com o que você tem. A gente diz se o caso já está encaminhado do jeito certo, o que ainda dá para fazer nesta fase e qual o próximo ato, antes de qualquer contratação. O documento mais importante, se existir, é a decisão ou o BO por escrito: é a partir dele que se enxerga o momento processual em que você está.

Fale agora com um advogado especialista

Falar com Advogado no WhatsApp

Deixe sua Pergunta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *