É uma noite em que o silêncio depois da briga parece ainda mais pesado. Você fica sentada no sofá, com a mão ainda doendo, sem saber se liga para alguém ou se espera que a situação melhore sozinha. É nesse momento que surgem as maiores dúvidas: será que a polícia vai levar a sério? Preciso de advogado? E se eu denunciar, o que acontece depois?
Existe muita informação desencontrada sobre como denunciar violência doméstica — tanto na internet quanto nas conversas entre amigos. Algumas histórias que circulam ajudam, outras apenas confundem. E com a nova legislação que entrou em vigor em 2026, a situação ficou ainda mais complexa para quem precisa tomar essa decisão.
Neste artigo, separamos os mitos mais comuns das verdades que realmente importam. Nosso objetivo é simples: mostrar como funciona na prática o processo de denúncia, quais canais estão disponíveis e o que esperar de cada um deles. Se você está passando por uma situação difícil, ler até o fim pode ajudar a dar o primeiro passo.
Como denunciar violência doméstica: por onde começar?
O processo começa por um dos três canais principais: o Ligue 180, o Ligue 190 ou a presença na delegacia. O 180 é um serviço nacional gratuito de orientação e acolhimento, funcionando 24 horas por dia, sete dias por semana. O 190 aciona a polícia militar em situações de risco imediato. Já a delegacia permite o registro formal do Boletim de Ocorrência e o pedido de medidas protetivas. Qualquer uma dessas opções é válida — o mais importante é que a denúncia seja registrada.
Independente do canal escolhido, a denúncia é gratuita. Não há cobrança para registrar o Boletim de Ocorrência, solicitar medidas protetivas ou acessar atendimento psicológico pelo SUS. Se você precisar de acompanhamento jurídico, a Defensoria Pública oferece assistência gratuita, conforme garantido pelo art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal.
O que é mito e o que é verdade sobre a denúncia
Mito: a polícia não vai levar a denúncia a sério
Muita gente acha que, ao ligar ou ir a uma delegacia, o relato será minimizado ou descartado. Essa crença é completamente infundada. A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), publicada no site do Planalto, criou as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher — as chamadas DEAMs — em todo o país, justamente para garantir que os relatos sejam tratados com o devido cuidado e profissionalismo.
Mesmo quando há uma DEAM próxima, a lei é clara: qualquer delegacia de polícia, especializada ou não, é obrigada a registrar o Boletim de Ocorrência. Ela não pode recusar o atendimento alegando falta de especialização. A delegacia comum registra os fatos e remete os autos à autoridade competente. Negar o registro é ilegal e pode configurar abuso de autoridade.
Verdade: você pode denunciar sem estar presente, em alguns casos
A Lei nº 15.438/2026 trouxe uma alteração importante que gera confusão entre as pessoas. Mas o que ela realmente mudou foi o prazo para a vítima apresentar a queixa-crime em crimes de ação penal privada — o tempo passou de seis meses para doze meses a partir do conhecimento do fato. Isso significa que, em certos tipos de violência, a vítima tem mais tempo para decidir se quer ou não levar o caso adiante.
No entanto, isso não se aplica a todos os crimes. Crimes de ação penal pública — como lesão corporal grave e ameaça com arma de fogo — são investigados e processados independentemente da vontade da vítima. Nesses casos, a denúncia pode ser feita diretamente pelo Ministério Público, sem necessidade de queixa da vítima. O que importa é que o fato tenha ocorrido e que haja indícios suficientes.
Mito: preciso de advogado para registrar a denúncia
Essa é uma das barreiras mais comuns que impedem vítimas de buscar ajuda. A realidade é outra: você não precisa contratar advogado para registrar um Boletim de Ocorrência. Basta dirigir-se a qualquer delegacia de polícia, informar o ocorrido e solicitar o registro. O policial responsável fará o atendimento e o documento será emitido.
Para pedir medidas protetivas de urgência, também não é obrigatório ter advogado. Você pode solicitar diretamente ao juiz, por meio da Defensoria Pública, que atua em todo o território nacional oferecendo assistência jurídica gratuita. O pedido pode ser formulado pessoalmente, com o apoio de um defensor público. Segundo o art. 19 da Lei Maria da Penha, o juiz deve decidir sobre o pedido em até 48 horas, contando com a urgência inerente ao caso.
Mito: sem exame de corpo de delito, a denúncia não tem valor
É muito comum ouvir que, se não houver feridas visíveis ou atestados médicos, a denúncia não vale nada. Isso é falso. A denúncia por si só já tem validade jurídica. O laudo médico e o exame de corpo de delito são elementos que fortalecem o caso, mas não são requisitos indispensáveis para que a denúncia seja aceita e apurada.

O depoimento da vítima é considerado prova válida perante a Justiça, especialmente quando corroborado por testemunhas, mensagens, áudios ou qualquer outra evidência. Em casos de violência psicológica — como humilhação, controle financeiro e isolamento social —, o dano é real mesmo sem marcas físicas. A própria Lei Maria da Penha reconhece a violência psicológica como uma das cinco formas de violência doméstica, ao lado da física, sexual, patrimonial e moral.
Mito: se eu não tenho dinheiro, não vou conseguir me proteger
Muitas pessoas acreditam que a proteção legal é um privilégio de quem pode pagar advogado particular. Essa visão ignora completamente a estrutura de atendimento público prevista na legislação brasileira. A Defensoria Pública oferece assistência jurídica integral e gratuita a quem comprovadamente não possui condições financeiras, conforme disposto no art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal.
Além disso, o atendimento no Ligue 180, nos plantões judiciários e nas delegacias é totalmente gratuito. O atendimento médico pelo SUS também não possui custo algum. Se você precisar de abrigo emergencial, existem abrigos mantidos por governos estaduais e municipais que oferecem acolhimento temporário sem cobrança. O acesso a esses serviços é um direito garantido por lei, não um benefício concedido.
Mito: a denúncia só vale se eu tiver provas concretas
Muitas vítimas esperam ter fotos das lesões, áudios ou testemunhas para então tomar providências. A verdade é que a denúncia pode e deve ser feita mesmo sem essas evidências. O simples relato do ocorrido já inicia o procedimento. A coleta de provas ocorre durante a investigação, por iniciativa da autoridade policial ou do Ministério Público.
Na prática, o que costuma acontecer é que, ao registrar a denúncia, o delegado ou a promotora determinam as diligências necessárias para obter as provas — o que inclui ouvir testemunhas, requisitar exames e colher documentos. A vítima não precisa carregar o peso de reunir tudo antes de procurar ajuda. Cabe ao Estado investigar.
Mito: só conta a violência física: Como denunciar violência doméstica
Existe uma ideia equivocada de que a Lei Maria da Penha protege apenas contra agressões físicas — socos, empurrões, puxões de cabelo. Embora esses sejam os tipos mais visíveis, a lei abrange muito mais do que isso. O art. 7º da Lei Maria da Penha define cinco formas de violência: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
A violência psicológica inclui humilhação, manipulação emocional, chantagem, ameaças, perseguição e isolamento social. A violência patrimonial envolve destruir documentos, controlar contas bancárias, reter documentos pessoais ou impedir o acesso a recursos financeiros. A violência moral compreende calúnia, difamação e injúria. Todas essas condutas são passíveis de medidas protetivas e podem resultar em responsabilidade penal.
O habeas corpus é um instrumento voltado à proteção da liberdade de locomoção diante de ilegalidade ou ameaça concreta. Não é uma solução genérica, mas é poderoso quando cabível.
— Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado (OAB/CE 44.673)
Por que esses mitos existem
As falsas crenças sobre a denúncia de violência doméstica não surgem do nada. Elas têm origem em fatores históricos, culturais e legais que, combinados, criam uma narrativa distorcida sobre como funciona o sistema de proteção.
Um dos motivos é a desinformação. Muito do que circulava sobre a Lei Maria da Penha antes de sua regulamentação completa — em 2006 — ficou gravado na memória popular. Mesmo com mais de duas décadas de vigência, boa parte da população ainda desconhece os direitos que a lei garante. Isso é especialmente preocupante porque a própria legislação prevê mecanismos de divulgação e conscientização, conforme estabelece o art. 10 da Lei Maria da Penha.
Outra causa importante é a mudança recente na legislação. A Lei nº 15.438/2026, publicada em junho de 2026, alterou o prazo decadencial para apresentação de queixa-crime em crimes de ação penal privada, ampliando-o de seis meses para doze meses. Essa alteração, embora benéfica para as vítimas, gera confusão sobre quando e como denunciar, pois muitas pessoas ainda associam o antigo prazo de seis meses à regra geral.
Também contribuem para a perpetuação dos mitos as experiências individuais. Quando uma pessoa ouve, por exemplo, que uma conhecida teve seu relato ignorado, tende a extrapolar aquela experiência para todos os demais casos. O problema é que cada situação é única, e a qualidade do atendimento varia conforme o município, o plantão disponível e a formação da equipe.
Por fim, há o silêncio cultural. Em muitas comunidades, a violência doméstica ainda é vista como assunto privado, algo que não deve ser levado ao conhecimento de autoridades externas. Esse pensamento dificulta o acesso à denúncia, mesmo quando os canais estão disponíveis.
O que mudou em 2026 na legislação de violência doméstica
O ano de 2026 trouxe alterações relevantes na legislação que regula a proteção de vítimas de violência doméstica. A principal mudança está na Lei nº 15.438/2026, que ampliou o prazo decadencial para apresentação de queixa-crime em crimes de ação penal privada de seis para doze meses a partir do conhecimento do fato.
Essa alteração tem impacto direto no direito à representação criminal. Para crimes que dependem da vontade da vítima para serem processados, o novo prazo oferece mais tempo para que a vítima decida se deseja ou não prosseguir com a ação penal. Isso é especialmente importante em casos de violência psicológica e patrimonial, onde a vítima pode demorar mais para compreender a gravidade do ocorrido e se sentir preparada para denunciar.
Outras alterações previstas na mesma lei dizem respeito ao art. 16-A da Lei Maria da Penha, que passou a detalhar melhor os procedimentos para emissão de ordens de afastamento do lar, e ao §2º do art. 38 do Código de Processo Penal, que regulamenta melhor o acesso da vítima às informações do inquérito. Para acompanhar todas as mudanças, consulte o artigo completo sobre novas leis de violência contra mulher em 2026 no nosso site.
Resumo: mitos e verdades sobre a denúncia
| Mito | Realidade |
|---|---|
| A polícia não leva a denúncia a sério | A Lei Maria da Penha exige registro em qualquer delegacia |
| Preciso de advogado para denunciar | Qualquer pessoa pode registrar BO sem advogado |
| Sem exame médico, a denúncia não vale nada | O depoimento da vítima já tem valor legal |
| Denunciar sem dinheiro é impossível | Defensoria Pública e 180 atendem gratuitamente |
| Só violência física é considerada crime | Psicológica, patrimonial e moral também são crimes |
| Se eu denunciar, serei punida | A vítima não pode ser processada por denúncia |
| Preciso ter provas concretas antes de denunciar | É a autoridade que deve coletar as provas |
Perguntas frequentes sobre denúncia de violência doméstica
Posso fazer a denúncia de forma anônima?
O Ligue 180 permite a orientação sem identificação, mas o Boletim de Ocorrência requer a identificação da denunciante para fins de regularidade processual. A identidade pode ser preservada mediante sigilo, conforme previsto no art. 22 da Lei Maria da Penha, que autoriza o juiz a determinar a preservação de dados pessoais da vítima e de suas testemunhas.

Meu companheiro pode denunciar por mim?
Sim. Qualquer pessoa pode registrar a denúncia em nome da vítima. O importante é que o fato seja comunicado às autoridades competentes. No caso de menores de idade, idosos ou pessoas com deficiência, a obrigação de comunicar é ainda mais ampla, podendo inclusive resultar em responsabilização por omissão de socorro para quem deixa de denunciar, conforme o art. 13 do Código Penal.
Quanto tempo leva para o juiz decidir sobre as medidas protetivas?
O juiz deve decidir sobre o pedido de medida protetiva em até 48 horas, conforme estabelece o art. 19 da Lei Maria da Penha. Em situações de extrema urgência, o plantão judiciário pode emitir a decisão em menos tempo. A medida protetiva pode incluir afastamento do lar, proibição de aproximação, suspensão de visitas e restrição ao porte de armas.
E se eu quiser desistir da denúncia depois?
Em crimes de ação penal pública, a vítima não pode desistir do processo. Uma vez iniciado, o Ministério Público continua a persecução penal independentemente da vontade dela. Nos crimes de ação penal privada, a vítima pode retirar a representação, mas isso depende de análise técnica. Em ambos os casos, é essencial conversar com um advogado ou defensor antes de tomar qualquer decisão.
Posso denunciar violência contra crianças e idosos?
Sim. A denúncia contra crianças segue o Estatuto da Criança e do Adolescente, e o Conselho Tutelar é o primeiro canal a ser acionado. Para idosos, aplica-se o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), que também prevê medidas protetivas. Em ambos os casos, a denúncia pode ser feita pelo Ligue 180, pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança ou diretamente na delegacia.
O que acontece se o agressor descumprir a medida protetiva?
O descumprimento de medida protetiva é crime previsto no art. 24-A da Lei Maria da Penha, com pena de detenção de três meses a dois anos. Além disso, pode configurar descumprimento de ordem judicial, resultando em prisão em flagrante e agravamento das penas. O Ministério Público e a Defensoria Pública acompanham o cumprimento das medidas, conforme destacado pelo Supremo Tribunal Federal no portal do STF.
Como Garantir seus Direitos após Denunciar Violência Doméstica
Denunciar é o primeiro passo. O segundo é garantir que a proteção seja efetiva. Se você está passando por uma situação de violência doméstica, saiba que existem canais gratuitos e acessíveis para receber ajuda. Não espere que a situação melhore sozinha — cada dia sem denúncia prolonga o ciclo de violência e aumenta o risco.
Nossa equipe pode te orientar sobre os próximos passos, desde o registro da denúncia até a obtenção de medidas protetivas. Entre em contato pelo WhatsApp e receba um atendimento personalizado.
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Falar com Advogado no WhatsAppFontes e referências
- Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher (gov.br)
- Prazo decadencial violência doméstica: Lei 15.438/26 (direitopenalbrasileiro.com.br)