As Medidas Protetivas de Urgência na Lei Maria da Penha

As Medidas Protetivas de Urgência na Lei Maria da Penha
Breve resumo

O sistema de proteção à mulher funciona como uma escada progressiva de medidas coercitivas.

As medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha são mecanismos legais fundamentais para proteger mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Seu principal objetivo é criar um distanciamento entre vítima e agressor, prevenindo novos episódios de violência.

Primeiro passo para a Concessão de Medida Protetiva de Urgência

Primeiro passo para a concessao de medida protetiva de urgencia

O processo inicia-se quando a vítima registra um boletim de ocorrência. A autoridade policial deve:

  1. Ouvir a vítima e lavrar o boletim de ocorrência
  2. Se tiver como, coletar provas do fato
  3. Remeter o pedido ao juiz em até 24 horas (Art. 12-C da Lei Maria da Penha)
  4. Determinar exame de corpo de delito quando necessário
  5. Ouvir o agressor e testemunhas – se tiver ocorrido flagrante
  6. Verificar antecedentes criminais do agressor

Segundo e último passo: Análise Judicial e Concessão

Primeiro passo para a concessao de medida protetiva de urgencia 2

O pedido de medidas protetivas deve ser encaminhado pela autoridade policial ao juiz em até 24 horas , que terá igual prazo para análise.

  1. Analisar e decidir sobre as medidas protetivas
  2. Encaminhar a vítima para assistência judiciária – em alguns estados existe Grupos de Apoio às Vítimas de Violência
  3. Comunicar o Ministério Público
  4. Determinar quais medidas protetivas serão concedidas

A concessão independe de:

  1. Tipificação penal da violência
  2. Ajuizamento de ação penal ou cível
  3. Existência de inquérito policial

Duração

Duracao

As medidas protetivas possuem natureza cautelar satisfativa e visam proteger mulheres em situação de risco, submetidas a atos de violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral.

Elas permanecem em vigor enquanto persistir a situação de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.

Porém, a Lei não fala em duração mínima. Alguns juízes colocam prazo mínimo de 3 meses e vão renovando, já outros colocam prazo indefinido.

Reciprocidade das Medidas Protetivas

Reciprocidade das medidas protetivas

As medidas protetivas de urgência estabelecem obrigações mútuas, não apenas para o agressor, mas também para a vítima. Quando determinada a proibição de contato e aproximação, a mulher também deve respeitar esse distanciamento, não podendo deliberadamente procurar ou tentar contato com o agressor

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A natureza recíproca das medidas visa garantir a efetividade da proteção e evitar novos conflitos. Se a vítima descumprir voluntariamente as medidas, aproximando-se do agressor ou estabelecendo contato por qualquer meio de comunicação, isso pode comprometer a validade e a continuidade das medidas protetivas, além de dificultar futuras solicitações de proteção judicial

Principais Medidas Protetivas de Urgência

Medidas que Obrigam o Agressor:

  • Afastamento do lar ou local de convivência com a vítima
  • Proibição de aproximação e contato com a ofendida
  • Restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores
  • Prestação de alimentos provisórios
  • Comparecimento a programas de recuperação e reeducação

Medidas Cautelares de Proteção à Ofendida:

  • Encaminhamento a programas de proteção
  • Recondução ao domicílio após afastamento do agressor
  • Afastamento do lar sem prejuízo dos direitos relativos a bens e filhos
  • Separação de corpos

Descumprimento

Descumprimento

O descumprimento das medidas protetivas constitui crime com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa. Em caso de descumprimento, o juiz pode decretar a prisão preventiva do agressor ou determinar outras sanções cabíveis.

É esse o fato que gera prisão em um processo de Medidas Protetivas e não o fato da agressão, calúnia, injúria ou perseguição.

Efetividade e Progressão das Medidas em Caso de Descumprimento

O sistema de proteção à mulher funciona como uma escada progressiva de medidas coercitivas.

Inicialmente, o juiz determina medidas mais brandas, como o distanciamento entre vítima e agressor, proibição de contato e afastamento do lar. Se houver descumprimento dessas determinações iniciais, medidas mais severas são aplicadas, como o monitoramento eletrônico através de tornozeleira, podendo culminar com a prisão preventiva do agressor.

É crucial destacar que cada descumprimento das medidas protetivas configura crime autônomo, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, independentemente da aplicação de medidas mais graves.

Assim, mesmo que o juiz não determine imediatamente a tornozeleira eletrônica ou a prisão preventiva, cada violação reportada gerará um novo processo criminal, que tramitará paralelamente às medidas protetivas já existentes.

Como podemos te ajudar em um processo da Lei Maria da Penha

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A Ribeiro Cavalcante Advocacia oferece atendimento especializado tanto para vítimas quanto para acusados em casos envolvendo a Lei Maria da Penha, garantindo uma defesa técnica qualificada e acompanhamento personalizado em todas as fases do processo.

Embora existam órgãos públicos como a Defensoria Pública e delegacias especializadas que prestam atendimento gratuito, nosso escritório proporciona um diferencial através de acompanhamento individualizado, disponibilidade 24 horas para emergências, elaboração estratégica da defesa ou acusação, e presença em todas as audiências e atos processuais.

Oferecemos também serviços complementares como:

  1. Orientação preventiva sobre direitos e deveres
  2. Acompanhamento em depoimentos e audiências
  3. Elaboração de pedidos de medidas protetivas
  4. Recursos contra decisões desfavoráveis
  5. Defesa técnica em processos criminais
  6. Assessoria em questões civis relacionadas (divórcio, guarda, alimentos)

Perguntas frequentes

Quanto tempo a autoridade policial tem para enviar o pedido de medida protetiva ao juiz?

A autoridade policial deve remeter o pedido ao juiz em até 24 horas, conforme o Art. 12-C da Lei Maria da Penha. O juiz, por sua vez, tem igual prazo de 24 horas para analisar e decidir sobre a concessão das medidas.

Quanto tempo duram as medidas protetivas de urgência?

As medidas permanecem em vigor enquanto persistir a situação de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes. A Lei não estabelece duração mínima: alguns juízes fixam prazo mínimo de 3 meses com renovação, enquanto outros estabelecem prazo indefinido.

A vítima também precisa respeitar as medidas protetivas?

Sim. As medidas têm natureza recíproca. Quando há proibição de contato e aproximação, a mulher também deve respeitar esse distanciamento, não podendo deliberadamente procurar o agressor. Se a vítima descumprir voluntariamente, isso pode comprometer a validade e continuidade das medidas, além de dificultar futuras solicitações de proteção.

O que acontece se o agressor descumprir as medidas protetivas?

O descumprimento constitui crime autônomo, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa. O juiz pode decretar a prisão preventiva ou aplicar outras sanções, como o monitoramento eletrônico por tornozeleira. Cada violação reportada gera um novo processo criminal, que tramita paralelamente às medidas já existentes.

A concessão da medida protetiva depende de inquérito ou ação penal?

Não. A concessão independe da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível e da existência de inquérito policial. Basta que a vítima registre o boletim de ocorrência e que seja identificada a situação de risco.

Quais são as principais medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha?

Há medidas que obrigam o agressor, como afastamento do lar, proibição de aproximação e contato, restrição de visitas aos filhos, prestação de alimentos provisórios e comparecimento a programas de recuperação. E há medidas de proteção à ofendida, como encaminhamento a programas de proteção, recondução ao domicílio, afastamento do lar sem prejuízo de bens e filhos, e separação de corpos.

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