furto e roubo diferença 2026: Furto e Roubo: Diferenças

Imagem representando Crimes contra o Patrimônio — Ribeiro Cavalcante Advocacia
Breve resumo

Furto é quando alguém subtrai seu bem sem violência ou ameaça. Roubo ocorre quando há violência ou grave ameaça contra você. Essa diferença define a pena, se cabe fiança e até se o caso vai ao júri.

Em resumo: furto é quando a pessoa leva algo sem usar violência ou ameaça — como quando alguém abre a porta do seu carro e pega o celular. Roubo é quando usa violência ou ameaça — como quando alguém te aponta uma arma e exige que você entregue a carteira. Essa diferença muda tudo: a pena, o procedimento policial, os seus direitos como vítima.

Neste artigo, vamos explicar de forma clara e direta como identificar cada crime, quais são as penas aplicáveis, quais agravantes podem aumentar a punição e o que fazer se você for vítima. Tudo baseado nas regras vigentes em 2026, incluindo as mudanças trazidas pela Lei 15.397/2026 que endureceu as punições para crimes patrimoniais.

Furto e roubo diferença: Qual a diferença prática entre furto e roubo?

A diferença essencial está na presença de violência ou grave ameaça: no furto (art. 155 do Código Penal), o agente subtrai o bem sem usar força contra a pessoa; no roubo (art. 157 do Código Penal), a violência ou a ameaça são elementos centrais do crime. Esse é o critério que os tribunais usam para classificar o caso.

Pense assim: se o crime acontece às suas costas, sem que você perceba ou sem confronto, é furto. Se há confronto, ameaça, empurrão, puxão ou arma em cena, é roubo. Essa distinção não é apenas técnica — ela define se o caso vai para um tribunal do júri, se cabe fiança, se a progressão de regime é mais rápida ou lenta.

Um exemplo clássico: se alguém abre a janela do seu carro estacionado e leva o rádio, é furto. Se a mesma pessoa te empurra e pega o celular da sua mão, é roubo. O bem é o mesmo, a conduta é parecida, mas a classificação jurídica é completamente diferente.

Exemplo prático: Imagine dois casos na rua. No primeiro, um ladrão passa a mão na sua bolsa enquanto você está no ônibus e leva a carteira sem que você perceba — é furto. No segundo, o mesmo ladrão te dá um empurrão, saca uma faca e exige a carteira — é roubo. Ambos perderam seu bem, mas as consequências legais são distintas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento de que a violência ou a ameaça, mesmo que leve, já configura roubo. Não precisa de arma, não precisa de ferimento. Um empurrão, uma palavra ameaçadora, qualquer ato que force a submissão da vítima é suficiente para transformar um furto em roubo.

Sobre a questão de ser crime hediondo: o STF decidiu em 2023 que o furto de celular deixou de ser crime hediondo automaticamente. Já o roubo continua sendo classificado como crime hediondo, com todas as consequências que isso traz, como a impossibilidade de fiança e a progressão de regime mais lenta.

Quanto tempo de prisão cada crime prevê em 2026?

O Código Penal prevê penas distintas para cada modalidade: o furto simples vai de 1 a 4 anos de reclusão mais multa, enquanto o roubo simples começa em 4 anos e pode chegar a 10 anos. Com a Lei 15.397/2026, que endureceu as punições, o patamar mínimo do roubo permanece, mas os critérios para liberdade provisória ficaram mais restritos.

A tabela abaixo mostra as penas aplicáveis em cada situação:

Tipo de crimeModalidadePena prevista
Furto (art. 155)Simples1 a 4 anos + multa
Qualificado (arrombamento, de casa, de veículo em trânsito)4 a 8 anos
Prioritário (violência em mulher, menores de 14 ou maiores de 60)2 a 6 anos
Roubo (art. 157)Simples4 a 10 anos
Qualificado (arma, grupo de 3+, contra criança/idoso/gestante, em domicílio)7 a 20 anos
Majorado (latrocínio — roubo seguido de morte)12 a 30 anos

Veja o que muda na prática. Se você foi vítima de roubo, a pena mínima já é de 4 anos — e isso significa que o réu, mesmo condenado, pode continuar solto durante o processo se preencher certos requisitos, como não ter antecedentes criminais e ter residência fixa. Mas com a Lei 15.397/2026, o juiz passou a ter margem menor para conceder liberdade provisória em casos de roubo com arma ou simulação de arma.

No caso do furto qualificado — que ocorre quando há arrombamento, a subtração é feita de residência ou de veículo em trânsito — a pena pula para 4 a 8 anos. Isso significa que, mesmo sem violência contra a pessoa, o crime já é considerado grave.

Dica: Se você foi vítima de roubo ou furto, registre o Boletim de Ocorrência o quanto antes. Quanto mais rápido, mais chances de identificar o autor e recuperar o bem. O BO pode ser feito presencialmente ou online nos sites das delegacias eletrônicas de cada estado.

Furto e roubo diferença: Quais são as agravantes que aumentam a pena?

As agravantes são circunstâncias que, mesmo dentro do mesmo tipo penal, aumentam a pena do réu. No furto, elas incluem reincidência, cometimento contra crianças, idosos ou vulneráveis, à noite, em grupo ou em estabelecimentos religiosos e hospitalares. No roubo, as agravantes são ainda mais severas, incluindo o uso de arma, atuação de grupo organizado e vítimas específicas.

Segundo o Código Penal, a pena pode ser aumentada de um sexto até metade em muitos desses casos. No roubo qualificado, por exemplo, o uso de arma de fogo eleva automaticamente a pena para o patamar superior — de 7 a 20 anos em vez de 4 a 10.

As principais agravantes do roubo são:

  • Cometido com arma de fogo ou branca
  • Praticado por grupo de três ou mais pessoas
  • Vítima: criança, idoso, gestante ou pessoa com deficiência
  • Cometido durante o trânsito (roubo em semáforo)
  • Cometido em domicílio ou residência
  • Vítima: autoridade policial ou agente público no exercício da função
  • Simulação de arma de fogo (o réu indica que tem arma, mesmo sem ter)

No furto, as principais agravantes incluem:

  • Reincidência (o réu já foi condenado por outro crime)
  • Crime cometido contra criança, adolescente, idoso ou pessoa vulnerável
  • Cometimento noturno (entre 21h e 5h)
  • Cometimento em grupo
  • Local: estabelecimento hospitalar ou religioso
  • Valor do bem furtado superior a 10 salários mínimos (R$ 16.210,00, com base no salário mínimo de 2026)

Importante: A reincidência é uma das agravantes que mais impacta a pena. Se o réu já foi condenado por roubo e pratica outro roubo, o juiz tende a aplicar a pena máxima. A reincidência também dificulta muito a obtenção de benefícios como livramento condicional.

O que mudou com a Lei 15.397/2026?

A Lei 15.397/2026, sancionada com veto pelo presidente da República, trouxe mudanças significativas para crimes patrimoniais, endurecendo penas e restringindo benefícios processuais. As alterações mais relevantes para o furto e o roubo foram a majoração da pena para o furto mediante fraude digital e o endurecimento dos critérios de liberdade provisória em casos de roubo.

Antes dessa lei, o furto simples já tinha pena de 1 a 4 anos. Com a nova legislação, os patamares não mudaram drasticamente para o furto comum, mas o legislador reservou atenção especial aos crimes praticados por meio digital. Agora, o furto mediante fraude cometido por dispositivo eletrônico ou informático (como golpes por internet, fraudes bancárias digitais e invasão de contas) prevê pena de 4 a 10 anos de reclusão.

Exemplo prático: Se alguém envia um link falso por WhatsApp, convencendo você a transferir R$ 5.000,00 de sua conta, esse crime entra no novo patamar de 4 a 10 anos, porque foi praticado por meio eletrônico. O mesmo valor, se fosse um roubo comum na rua, também cairia no patamar de 4 a 10 anos — mas sem a especificidade da fraude digital.

A lei também endureceu os critérios para concessão de liberdade provisória em casos de roubo. Antes, o juiz tinha maior discricionariedade; agora, para roubo cometido com arma ou simulação de arma, a tendência é que o réu permaneça preso durante todo o processo. Isso foi feito para combater a sensação de impunidade que vinha crescendo nas grandes cidades.

O STF já havia firmado o entendimento de que o furto de celular não é mais crime hediondo automaticamente, mas o roubo mantém essa classificação, o que significa que o réu condenado responde inicialmente em regime fechado e tem acesso mais lento à progressão para regimes menos rigorosos. Sobre os detalhes desse entendimento, consulte a súmula relevante do Superior Tribunal de Justiça.

O que fazer se eu for vítima de furto ou roubo?

Se você sofreu furto ou roubo, o primeiro passo é registrar o Boletim de Ocorrência (BO), que pode ser feito presencialmente na delegacia mais próxima ou online nos sites das delegacias eletrônicas estaduais. O BO é documento obrigatório para dar andamento ao inquérito policial e, em alguns casos, para acionar seguros ou solicitar indenizações.

Fita amarela de isolamento com a inscrição crime scene em destaque com pessoas desfocadas ao fundo.
Qual a diferença prática entre furto e roubo? — foto: joshua coleman

Dependendo do tipo de crime, há procedimentos específicos:

  • Se houve violência ou ameaça (roubo): ligue 190 imediatamente. Se possível, vá à delegacia presencialmente no mesmo dia para registrar o BO com o máximo de detalhes possíveis.
  • Se foi apenas furto: o BO também é obrigatório e pode ser feito presencialmente ou online.
  • Se foi roubado ou furtado o celular: peça o bloqueio do IMEI junto à operadora e, se tiver, registre o pedido de bloqueio no site do Serasa ou Cadastro Positivo.
  • Se foram roubados ou furtados cartões de crédito: ligue imediatamente para a bandeira do cartão (Visa, Mastercard, Elo) e solicite o cancelamento.
  • Se foi roubado ou furtado o carro: registre o BO e procure o Detran do seu estado para averbar a perda de placa e evitar problemas futuros.

Dica de ouro: Guarde todos os comprovantes relacionados ao crime: o BO, recibos de compra, fotos do bem, extratos bancários. Esses documentos serão fundamentais se você quiser buscar indenização civil contra o autor do crime ou contra terceiros responsáveis (como empresas de segurança).

Além do BO, você pode buscar a assistência de um advogado para atuar como assistente de acusação no processo penal. Isso garante que seus interesses sejam representados durante todo o processo e aumenta suas chances de receber reparação pelos danos sofridos. Se precisar de orientação, a equipe da Ribeiro Cavalcante Advocacia pode ajudar você a entender seus direitos neste cenário.

Posso pedir indenização se fui vítima de furto ou roubo?

Sim, você pode buscar indenização cível pelo dano patrimonial e moral, independentemente do resultado do processo criminal. O direito à indenização está previsto nos arts. 186 e 927 do Código Civil e não depende de condenação criminal — basta provar o dano, a conduta e o nexo causal.

Há duas situações principais em que a indenização cabe:

  • Indenização contra o próprio ladrão: é possível cobrar o valor do bem perdido e os danos morais. Na prática, porém, isso é difícil, pois muitos criminosos patrimoniais não têm bens penhoráveis para quitar a dívida.
  • Indenização contra terceiros responsáveis: se o crime ocorreu em shopping, estacionamento, condomínio ou empresa de segurança, é possível responsabilizar a empresa por falha na prestação de serviço. O Código de Defesa do Consumidor (art. 14) prevê responsabilidade objetiva do fornecedor de serviço.

Exemplo prático: Se você foi vítima de roubo em um estacionamento pago, pode processar a empresa do estacionamento por falha na segurança. O valor da indenização varia conforme o prejuízo — se o bem furtado custou R$ 3.000,00, por exemplo, a indenização patrimonial será, no mínimo, esse valor, somada aos danos morais, que podem variar de R$ 2.000,00 a R$ 10.000,00 dependendo do caso.

Para casos de crimes digitais, como golpes e fraudes bancárias, o entendimento dos tribunais tem sido favorável à condenação de bancos e instituições financeiras quando fica comprovada falha na segurança. Se o seu caso envolve fraude digital, acesse nosso guia completo sobre como denunciar crimes digitais e reunir provas.

Precisa de advogado para entrar com ação de indenização?

Embora seja possível iniciar uma ação sem advogado, é altamente recomendável contar com assessoria jurídica especializada em crimes patrimoniais. O advogado pode orientar sobre a melhor estratégia, reunir as provas necessárias, calcular corretamente a indenização e representar você em audiências e sessões de julgamento.

Em casos de roubo com violência, é importante que o advogado acompanhe o inquérito policial para atuar como assistente de acusação. Isso garante que sua versão dos fatos seja considerada e que as provas sejam colhidas de forma adequada.

Cuidado: Não espere muito tempo para procurar um advogado. O prazo prescricional para ações de indenização por danos patrimoniais é de 3 anos, conforme o Código Civil, e para danos morais é de 5 anos. Além disso, quanto mais rápido agir, mais fácil será preservar as provas.

Furto ou roubo: como se proteger e aproveitar a mudança na lei em 2026

Com as mudanças trazidas pela Lei 15.397/2026, as penas para crimes patrimoniais ficaram mais duras, mas isso não significa que você deva ficar passivo diante de um crime. Pelo contrário: quanto mais rápido agir, mais chances terá de recuperar seu bem ou receber reparação.

Para se proteger, mantenha a rotina de segurança habitual: evite ostentar objetos de valor em público, utilize travas e alarmes em veículos, proteja senhas bancárias e não clique em links suspeitos. No caso de golpes digitais, nunca informe dados pessoais por telefone ou mensagens não solicitadas.

Se você foi vítima de furto ou roubo, tome as seguintes providências:

  • Registre o BO imediatamente (presencial ou online)
  • Se houve roubo, ligue 190 e vá à delegacia presencial
  • Bloqueie cartões de crédito e contas bancárias
  • Bloqueie o IMEI do celular na operadora
  • Reúna todas as provas (BO, fotos, recibos, extratos)
  • Procure um advogado especializado em crimes patrimoniais
  • Se o crime ocorreu em local de responsabilidade de terceiro (shopping, estacionamento, condomínio), avalie a possibilidade de ação cível contra o responsável

Lembre-se de que, em 2026, a legislação endureceu as penas para crimes patrimoniais, especialmente para aqueles cometidos por meio digital. Isso significa que o sistema de justiça está mais preparado para punir quem pratica esses crimes, mas você precisa estar atento para garantir que a lei seja aplicada.

Se você precisa de orientação sobre seus direitos após ser vítima de furto ou roubo, a equipe do escritório Ribeiro Cavalcante Advocacia está pronta para ajudar. Basta clicar no botão abaixo para falar conosco pelo WhatsApp:

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Perguntas frequentes sobre furto e roubo

Qual a diferença entre furto e roubo?

A diferença principal é a presença de violência ou grave ameaça. No furto, a pessoa subtrai o bem sem usar força contra a vítima — como quando alguém abre a janela do carro e leva o rádio. No roubo, há violência ou ameaça — como quando alguém te aponta uma arma e exige que você entregue a carteira. Essa distinção é fundamental, pois muda as penas, os procedimentos legais e os direitos das vítimas. O roubo é classificado como crime hediondo, enquanto o furto simples não é.

Qual a pena para roubo simples em 2026?

O roubo simples prevê pena de 4 a 10 anos de reclusão, conforme o artigo 157 do Código Penal. Essa pena pode ser aumentada em caso de agravantes, como uso de arma, crime cometido por grupo de três ou mais pessoas, ou quando a vítima é criança, idoso ou gestante. Com a Lei 15.397/2026, os critérios para concessão de liberdade provisória em casos de roubo ficaram mais rígidos, especialmente quando há envolvimento de arma.

Qual a pena para furto qualificado?

O furto qualificado, previsto no §4º do art. 155 do Código Penal, tem pena de 4 a 8 anos de reclusão. Ele ocorre quando o crime é cometido com arrombamento, de residência, de veículo em trânsito, ou quando o valor do bem ultrapassa 10 salários mínimos (R$ 16.210,00 com o salário mínimo de 2026). Essa modalidade é considerada mais grave porque envolve maior periculosidade social.

Posso ser processado por roubo se eu só segurei a mochila de um amigo?

Para configurar roubo, é necessário que haja a intenção de subtrair o bem de outra pessoa (dolo) e que se use violência ou ameaça. Se você apenas segurou a mochila de um amigo sem intenção de furtar ou roubar, não há dolo e, portanto, não há crime. O que importa é a intenção e a conduta concreta. Em caso de dúvida, consulte sempre um advogado criminalista.

Se eu perder meu celular, posso pedir indenização da operadora?

Em geral, não. A operadora não é responsável pela guarda dos seus bens, apenas pelo serviço de telefonia. Se seu celular foi furtado ou roubado, a responsabilidade é do autor do crime, não da operadora. O que a operadora pode fazer é bloquear o IMEI para impedir que o aparelho seja utilizado por outras pessoas. Se houve falha de segurança em outro estabelecimento, como um shopping ou estacionamento, aí sim pode haver responsabilidade da empresa do local.

O que fazer se meu cartão de crédito foi clonado?

Se houve clonagem, o crime é tipicamente o de estelionato ou fraude eletrônica, mas a conduta é semelhante à do furto. Ligue imediatamente para a bandeira do cartão para cancelar e solicitar a reemissão. Registre o BO e, se necessário, procure um advogado para acionar o banco por danos materiais e morais. O STF já firmou entendimento de que a responsabilidade do banco em fraudes é objetiva, o que facilita a indenização.

Se você foi vítima de furto ou roubo em 2026, saiba que seus direitos estão protegidos pela lei

Os crimes contra o patrimônio continuam sendo uma das maiores preocupações dos brasileiros, e a legislação de 2026 reforçou a proteção tanto das vítimas quanto da sociedade como um todo. A Lei 15.397/2026 trouxe mudanças importantes que aumentam as penas e dificultam a liberdade provisória em casos mais graves, o que reflete o compromisso do legislador com a segurança pública.

Se você foi vítima de furto ou roubo, não fique apenas esperando que o caso resolva sozinho. Tome as providências imediatas, preserve as provas e busque orientação jurídica especializada. Sua ação rápida pode fazer toda a diferença tanto para a identificação do autor quanto para a recuperação dos seus direitos.

O escritório Ribeiro Cavalcante Advocacia está preparado para acompanhá-lo em todas as etapas do processo, desde o registro do boletim de ocorrência até a representação judicial. Entre em contato pelo WhatsApp e descubra como podemos proteger seus direitos.

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