Herança na União Estável: Quanto o Companheiro Recebe

Conteúdo revisado por Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado — OAB/CE 44.673, em 06/08/2026
Homem e mulher negros sorridentes assinando um documento sobre uma mesa de madeira. — Foto: olia danilevich
Breve resumo

Na união estável, o companheiro herda pelas mesmas regras do cônjuge casado, conforme decisão do STF (Tema 809, de 2017). O quanto você recebe depende do regime de bens e de com quais outros herdeiros o falecido deixou. O desafio principal não é a lei, mas provar que a união existia para se habilitar no inventário.

O erro que mais custa herança em união estável é simples: a pessoa acha que “está tudo resolvido” porque viveram juntos por anos e ninguém contestava. Aí o companheiro morre, os outros herdeiros abrem o inventário no cartório e a viúva ou viúvo de fato descobre que não consta em lugar nenhum. Sem certidão de casamento, sem contrato registrado, sem escritura. E o inventário anda sem ela.

Esse buraco custa caro. Enquanto você corre atrás de provar que a união existiu, os bens ficam bloqueados, o imposto vence e, em alguns casos, a família do falecido tenta vender o que dá para vender.

A boa notícia: a lei está do seu lado. Desde 2017, o companheiro herda exatamente como um cônjuge casado. Isso não muda porque a relação era “só” união estável. O que muda é o trabalho de PROVAR que essa união existiu, e é aí que a maioria dos casos trava.

Este artigo vai direto ao ponto que importa quando alguém já faleceu: o que a lei garante, o que a outra parte vai argumentar contra você, e o que responde a esse argumento. Se você está passando por isso agora, o mais importante já adianto: junte tudo que mostre que vocês viviam como família. É esse papel que abre o inventário para o seu nome.

Se você quer o passo a passo geral da relação, vale ler também nosso guia sobre união estável e os direitos à pensão por morte, pensão alimentícia e meação de bens. Aqui, o foco é a herança.

O que a lei garante ao companheiro na herança?

O companheiro em união estável herda pelas mesmas regras do cônjuge casado, segundo o art. 1.829 do Código Civil. Desde 2017, com a decisão do STF no Tema 809 (RE 878.694), o companheiro é herdeiro necessário. Ou seja, não pode ser excluído da herança pela vontade dos outros parentes.

Antes disso, valia o art. 1.790 do Código Civil, que dava ao companheiro direitos MENORES de herança. O Supremo Tribunal Federal declarou esse artigo inconstitucional. A partir dali, casamento e união estável passaram a ter o mesmo tratamento sucessório.

Na prática, isso significa três coisas concretas:

  • Você concorre à herança junto com filhos e outros parentes do falecido, na ordem definida por lei.
  • Não pode ser deixado de fora do inventário como “estranho”.
  • Se a família tentar te excluir, você tem direito de exigir a sua parte na Justiça.

Ponto-chave: a equiparação vale para uniões heterossexuais e homoafetivas, sem distinção. O STF foi expresso nesse ponto ao julgar o Tema 809.

Meação e herança são a mesma coisa?

Não. Meação é a metade dos bens que já é sua por causa do regime de bens, e não se confunde com herança. Herança é o que pertencia ao falecido e se transmite aos herdeiros. Na união estável sem contrato, vale a comunhão parcial (art. 1.725 do Código Civil): tudo que foi comprado durante a relação se divide pela metade.

Essa confusão derruba muita gente. A pessoa acha que vai “herdar a casa” e, no fim, descobre que metade da casa já era dela. Só a outra metade é herança.

Exemplo prático: imagine um casal em união estável, comunhão parcial, com patrimônio comum de R$ 800.000 comprado durante a relação. Quando um falece, o sobrevivente já é dono de R$ 400.000 pela meação. Só os outros R$ 400.000 entram na herança, para dividir entre os herdeiros.

Por isso a primeira pergunta que fazemos ao analisar um caso é sempre “de quando é esse bem e como foi adquirido”. Um imóvel comprado antes da união, ou recebido por doação ou herança individual, em regra não entra na meação. Isso muda tudo na conta final.

Para entender melhor essas diferenças entre os dois regimes, veja nosso comparativo sobre os direitos na união estável e as diferenças do casamento em 2026.

Em qualquer decisão envolvendo crianças, o critério que prevalece é o melhor interesse delas. Acordos construídos com isso em mente costumam ser mais sólidos e duradouros.

Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado (OAB/CE 44.673)

Quanto o companheiro herda? Exemplos com valores

Não existe percentual fixo: quanto você herda depende de com quem o falecido deixou herdeiros e do regime de bens. Se há filhos comuns, o companheiro divide a herança com eles. Se não há descendentes nem ascendentes, o companheiro pode herdar sozinho, conforme o art. 1.829 do Código Civil.

Veja como muda conforme a situação:

  • Com filhos comuns: o companheiro herda em igualdade com os filhos, sobre os bens que entram na herança.
  • Com filhos só do falecido: a divisão segue regras específicas do Código Civil, e é onde mais surge disputa.
  • Sem filhos, mas com pais vivos do falecido: o companheiro divide com os pais.
  • Sem descendentes e sem ascendentes: o companheiro herda a totalidade.

Na prática: imagine uma herança de R$ 400.000 (só o que sobra depois da meação), com o companheiro e dois filhos comuns. A tendência é dividir por três, cabendo a cada um cerca de R$ 133.000. Este número é hipotético e serve só para mostrar a lógica.

Antes de tudo isso vem o imposto. O ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) é cobrado pelo Estado sobre o valor herdado, com alíquotas de 2% a 8% conforme o Estado. Em São Paulo é 4%. Numa herança de R$ 500.000 em SP, isso significa R$ 20.000 de imposto a pagar antes de fechar o inventário.

Fique atento: além da herança, o companheiro do segurado do INSS tem direito à pensão por morte. Em 2026, segundo o INSS, o valor mínimo é R$ 1.621,00 e o teto é R$ 8.157,41. São direitos distintos: um não exclui o outro.

E se a família disser que a união estável nunca existiu?

Esse é o argumento mais forte da outra parte, e você precisa levá-lo a sério. A família do falecido costuma dizer: “não havia união estável, eram só namorados” ou “ela morava lá, mas cada um tinha sua vida”. Sem casamento no papel, a lei exige que você PROVE a convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituir família (art. 1.723 do Código Civil).

É um argumento legítimo. O Código Civil realmente não presume união estável só porque duas pessoas moram no mesmo endereço. Namoro qualificado, mesmo longo, não gera herança. A diferença está na intenção de formar família e na aparência de casal perante a sociedade.

O que responde a isso é prova, e prova se acumula com documentos do dia a dia. Reúna:

  • Contas, faturas e correspondências no mesmo endereço, dos dois.
  • Conta bancária conjunta, financiamentos ou compras feitas em nome dos dois.
  • Plano de saúde ou seguro em que um figura como dependente do outro.
  • Fotos ao longo dos anos, viagens, mensagens que mostrem a rotina de casal.
  • Testemunhas: vizinhos, amigos, familiares que confirmem a convivência.
  • Filhos em comum, se houver (prova quase incontestável).

Quanto mais tempo a relação durou, mais fácil reunir esse conjunto. Um único documento raramente resolve. É a soma que convence o juiz de que havia família, e não apenas um relacionamento.

Dica de ouro: se vocês tinham um contrato de união estável registrado em cartório, esse documento praticamente encerra a discussão sobre a existência da união. É a prova mais forte que existe e evita ter que juntar dezenas de papéis depois.

Como resolver: inventário no cartório ou na Justiça?

Se todos os herdeiros concordam e são maiores e capazes, o inventário pode ser feito por escritura no cartório, de forma mais rápida. Se há discordância, herdeiro menor ou a família contesta a união, o caminho é a Justiça. O prazo para abrir o inventário é de 60 dias após o óbito, sob pena de multa no ITCMD.

Trio em reunião de trabalho discutindo documentos em ambiente de escritório.
O que a lei garante ao companheiro na herança? — foto: kindel media

Existem dois cenários bem diferentes conforme a resistência da família.

Quando a família reconhece a união

Aqui o inventário pode ser feito em cartório (extrajudicial), com escritura pública, desde que todos concordem e haja advogado assistindo. É mais rápido e costuma sair em poucos meses. O companheiro entra como herdeiro, apresentando as provas da união e pagando o ITCMD.

Quando a família contesta

Aí é preciso ir à Justiça. Muitas vezes se combina o reconhecimento da união estável (post mortem) com o inventário, ou se ajuíza a ação de reconhecimento primeiro. O juiz vai analisar as provas, ouvir testemunhas e decidir se a união existiu. Só depois de reconhecida é que sua parte na herança fica garantida.

Sobre custos: quem não tem condições de pagar custas e honorários pode pedir a gratuidade de justiça, prevista no Código de Processo Civil. Basta declarar a insuficiência de recursos, e o juiz avalia. Isso permite que a viúva de fato não fique sem defesa por falta de dinheiro.

A fricção real acontece entre o pedido e a decisão: a família apresenta versão contrária, surgem pedidos de novos documentos, marca-se audiência para ouvir testemunhas. É um processo que exige paciência e organização das provas desde o início.

SituaçãoCaminhoPrazo típicoO que exige de você
Família concorda, todos maioresInventário em cartórioMesesProvas da união + ITCMD + advogado
Família contesta a uniãoAção na JustiçaMais longoProvas robustas + testemunhas + audiência
Herdeiro menor envolvidoInventário judicialMais longoParticipação do Ministério Público

O que os tribunais já decidiram a seu favor

A decisão mais importante para você é o Tema 809 do STF, julgado no RE 878.694 em 2017. Nela, o Supremo declarou inconstitucional o art. 1.790 do Código Civil e fixou que o companheiro herda pelas mesmas regras do cônjuge casado (art. 1.829 do Código Civil), tornando-o herdeiro necessário.

No mesmo dia, ao julgar o RE 646.721, o STF reforçou que não é legítimo diferenciar cônjuges e companheiros para fins de herança, afastando qualquer hierarquia entre as formas de família. A decisão valeu expressamente também para uniões homoafetivas.

Na prática, o que isso significa para o seu caso: se alguém tentar te tratar como herdeiro “de segunda categoria” ou aplicar a regra antiga, você tem a Constituição e o STF a seu favor. A base do argumento é a igualdade entre casamento e união estável reconhecida pelo Supremo. Você pode conferir o registro dessa decisão no portal da Agência Brasil .

Vale lembrar que essa igualdade sucessória é o ponto pacificado. Onde ainda há discussão nos tribunais é sobre a existência ou não da união em cada caso concreto, exatamente por isso a prova é tão decisiva. A regra você já ganhou. A briga costuma ser sobre o fato.

Passo a passo para garantir sua parte na herança

O caminho começa com a certidão de óbito e a reunião das provas da união, e o prazo de 60 dias para abrir o inventário corre a partir do falecimento. Perder esse prazo gera multa sobre o ITCMD em vários Estados. Organize os documentos antes de qualquer coisa.

  • Reúna os documentos pessoais: seu RG, CPF, e os do falecido, além da certidão de óbito.
  • Junte as provas da união: contas no mesmo endereço, conta conjunta, plano de saúde com dependência, fotos, e contrato de união estável se houver.
  • Levante o patrimônio: escrituras de imóveis, documentos de veículos, extratos, aplicações. Separe o que era anterior à união do que foi adquirido durante.
  • Liste testemunhas: quem pode confirmar a convivência de vocês como casal.
  • Abra o inventário no prazo: em cartório se todos concordam, na Justiça se há disputa.
  • Pague o ITCMD: o inventário não se conclui sem a quitação do imposto.

Cuidado: não assine nenhuma partilha, cessão de direitos ou “acordo” da família sem entender exatamente o que está abrindo mão. Muita gente perde a herança inteira assinando um papel achando que era “só formalidade”. Uma vez cedidos os direitos, voltar atrás é quase impossível.

Os documentos que mais decidem esses casos são três: a certidão de óbito, o contrato de união estável (se existir) e o conjunto de provas da convivência. O erro que mais derruba o pedido é chegar com provas soltas e sem data, que não mostram continuidade da relação ao longo do tempo. Se você tiver esses papéis em mãos, mande para a nossa equipe fazer a leitura antes de abrir qualquer inventário.

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Perguntas frequentes sobre herança na união estável

O companheiro tem direito a morar no imóvel do casal depois do falecimento?

Sim. O Código Civil garante ao companheiro sobrevivente o direito real de habitação sobre o imóvel que servia de residência da família, desde que seja o único bem daquela natureza a inventariar. Isso significa que, mesmo que a propriedade seja dividida entre herdeiros, você pode continuar morando ali. É um direito separado da herança e da meação, pensado justamente para não deixar o companheiro sem teto logo após a perda.

E se o falecido era casado no papel com outra pessoa e vivia comigo?

Essa é uma das situações mais delicadas. Se a pessoa era casada e não estava separada de fato, a lei tende a não reconhecer união estável paralela, e a herança fica com o cônjuge oficial. Mas se havia separação de fato do casamento anterior, mesmo sem divórcio no papel, é possível reconhecer a união estável com você. Tudo depende de provar que o casamento já tinha acabado na prática. Cada caso é analisado individualmente.

Namoro longo dá direito a herança?

Não. Namoro, mesmo de muitos anos e com viagens e presentes, não gera herança. O que diferencia a união estável do namoro é a intenção de constituir família e a vida em comum, pública e contínua. Casais que namoram, ainda que dividam momentos, mantêm vidas financeiras e domésticas separadas. A herança só existe quando há convivência com aparência de família, algo que precisa ser demonstrado com o conjunto de provas do dia a dia.

É possível reconhecer a união estável depois que a pessoa já morreu?

Sim. Existe a ação de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem, ajuizada justamente para provar que a união existiu até o falecimento. Ela costuma ser o primeiro passo quando não havia contrato registrado e a família contesta. Reconhecida a união, o companheiro entra no inventário como herdeiro. Por isso é tão importante guardar provas ao longo da relação, e não deixar para reunir tudo só depois da perda.

Posso perder a herança se demorar para abrir o inventário?

A herança não se perde só pela demora, mas a demora custa dinheiro. A maioria dos Estados aplica multa sobre o ITCMD quando o inventário não é aberto em 60 dias após o óbito. Além disso, enquanto o inventário não anda, os bens ficam bloqueados e as contas do falecido podem gerar problemas. Quanto antes você organizar as provas e abrir o processo, melhor a sua posição, especialmente se a família resiste ao seu direito.

Filhos de relacionamento anterior do falecido atrapalham meu direito?

Não atrapalham o seu direito de herdar, mas mudam a forma de divisão. Quando há filhos só do falecido, a partilha entre companheiro e descendentes segue regras próprias do Código Civil, e é justamente onde surgem mais conflitos. Você continua sendo herdeiro necessário, com direito à sua parte. O que muda é o percentual e a conta final, que precisa ser feita caso a caso conforme o patrimônio e quantos herdeiros existem.

Como garantir seu direito à herança na união estável em 2026

O direito é seu e está firmado pelo STF: o companheiro herda como cônjuge. O que decide o seu caso não é a lei, que já está resolvida, mas a prova de que a união existiu e a organização do inventário no prazo.

O próximo passo é físico e simples. Separe a certidão de óbito, o contrato de união estável (se houver) e todo documento que mostre vocês vivendo como família: contas no mesmo endereço, conta conjunta, plano de saúde, fotos com data. Se existir alguma partilha ou “acordo” que a família pediu para você assinar, não assine antes de mostrar para alguém, porque essa é a peça que mais faz gente perder tudo.

Quando você manda mensagem para a nossa equipe, a gente faz a leitura desses documentos e diz se o caso tem base para reconhecer a união e habilitar você no inventário, e qual caminho seguir, antes de qualquer contratação.

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