O chão se abre. A sensação de impotência, raiva e medo toma conta. Afinal, como o sistema público de saúde pode recusar um remédio prescrito por um especialista? O que fazer quando sua saúde — e talvez sua vida — depende de um medicamento que o SUS se nega a fornecer?
A notícia boa é que você tem direitos. E a Justiça brasileira, em decisões reiteradas, tem garantido o acesso a medicamentos como o Madun, mesmo quando o SUS diz não. Neste artigo, você vai entender os motivos da negativa, como recorrer administrativamente e, se preciso, como entrar com uma ação judicial para conseguir o Madun pelo SUS em 2026.
Importante: Você não está sozinho nessa luta. Milhares de pacientes enfrentam o mesmo problema todos os meses, e a legislação está do seu lado. Continue lendo para saber exatamente o que fazer.
Por que o SUS negou o Madun?
A negativa do SUS para o Madun geralmente vem acompanhada de justificativas padronizadas. Entender esses argumentos é o primeiro passo para derrubá-los. Os motivos mais comuns são:
- “Medicamento não padronizado no SUS”: O SUS possui uma lista oficial de medicamentos, a RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais). Se o Madun não está nessa lista, a administração costuma negar de imediato.
- “Alto custo e impacto orçamentário”: O Madun é um medicamento de alto custo, usado para doenças crônicas. O gestor público alega que fornecer o remédio para todos os pacientes comprometeria o orçamento da saúde.
- “Ausência de Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica (PCDT)”: Para muitas doenças, o SUS aprova protocolos específicos. Se o Madun não está incluído no protocolo da sua doença, a negativa pode vir com esse argumento.
- “Falta de análise pela CONITEC”: A CONITEC (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS) é responsável por avaliar se um medicamento deve ser incorporado ao sistema. Se o Madun ainda não passou por essa avaliação, a recusa é quase automática.
Na prática, esses argumentos não podem se sobrepor ao seu direito à saúde, garantido pela Constituição. O SUS tem o dever de oferecer tratamento integral — e isso inclui medicamentos que, mesmo não listados, são indispensáveis para sua condição.
Dica: Sempre peça a negativa por escrito, com o carimbo, a data e a assinatura do responsável. Esse documento será a prova mais importante para qualquer recurso ou ação judicial. Sem ele, você fica sem registro da recusa.
O Madun é de cobertura obrigatória pelo SUS?
A resposta curta: sim, em muitos casos, o Madun deve ser fornecido pelo SUS, mesmo que não conste em listas oficiais. A base legal é sólida e vem sendo aplicada pelos tribunais.
O artigo 196 da Constituição Federal diz que a saúde é direito de todos e dever do Estado. O artigo 6º da Lei 8.080/90 reforça que o SUS deve garantir assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica. Isso significa que o Estado não pode negar um medicamento essencial baseado apenas em questões administrativas ou orçamentárias.
Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que, para que o paciente tenha direito ao medicamento pelo SUS, é preciso comprovar três requisitos: (1) necessidade do medicamento, atestada por laudo médico; (2) impossibilidade de substituição por outro fármaco disponível na rede pública; e (3) hipossuficiência financeira do paciente para arcar com o custo. Se você preenche esses critérios, a cobertura do Madun torna-se obrigatória.
A CONITEC, por sua vez, avalia a incorporação de tecnologias, mas a ausência de avaliação não pode ser usada como barreira intransponível. O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do RE 566.471 (tema 6 da repercussão geral), estabeleceu que o Estado deve fornecer medicamentos não incorporados, desde que comprovada a necessidade e a incapacidade financeira do paciente. Portanto, mesmo que o Madun não tenha sido avaliado pela CONITEC, você pode ter direito a ele.
Exemplo prático: Se você tem uma doença crônica de alto custo e seu médico atesta que o Madun é a única alternativa eficaz, e você não tem condições de comprar o remédio (que pode custar milhares de reais por mês), o SUS é obrigado a fornecê-lo. A palavra final não é do gestor da farmácia, mas do juiz que analisar seu caso.
Como recorrer da negativa do SUS sem entrar na Justiça
Antes de pensar em um processo judicial, você pode — e deve — tentar reverter a negativa pela via administrativa. Em muitos casos, a própria administração resolve o problema quando pressionada. Veja o passo a passo:
- Formalize a negativa por escrito: Já mencionamos, mas é essencial. Vá até a unidade de saúde onde o Madun foi negado e solicite um documento oficial com o motivo da recusa. Anote o nome do servidor, data e protocolo.
- Registre uma reclamação na Ouvidoria do SUS: O SUS possui um canal de ouvidoria. Ligue para o Disque Saúde 136 ou acesse o site Ouvidoria-Geral do SUS. Descreva o caso, anexe o laudo médico e a receita. O prazo de resposta é de até 20 dias.
- Procure a Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde: Se a negativa partiu de uma farmácia municipal, escale para a Secretaria de Saúde do seu município ou estado. Leve toda a documentação e solicite o fornecimento do Madun com base no direito à integralidade.
- Acione a Defensoria Pública ou o Ministério Público: A Defensoria Pública da União ou do Estado pode intermediar uma solução extrajudicial. O Ministério Público também pode expedir uma recomendação ao gestor do SUS para que forneça o medicamento.
- Consumidor.gov.br (para casos envolvendo unidades privadas conveniadas): Se a negativa veio de um serviço privado que atende pelo SUS (como hospitais filantrópicos), você pode registrar reclamação nessa plataforma, que tem prazo de resposta de 10 dias.
Cuidado: Não desista após a primeira negativa. Muitas vezes, a insistência na via administrativa resolve o problema rapidamente, sem necessidade de processo judicial. Mas fique atento aos prazos: se a demora colocar sua saúde em risco, não hesite em buscar a Justiça.
Ação judicial contra o SUS para obter o Madun
Quando a via administrativa falha ou a urgência é grande, a ação judicial é o caminho mais seguro. E, ao contrário do que muitos pensam, não é um bicho de sete cabeças. Com a documentação correta e um bom advogado especializado, você pode conseguir uma liminar em poucos dias.
Como funciona o pedido de tutela de urgência (liminar)
A liminar é uma decisão rápida do juiz, concedida antes do julgamento final do processo. Para conseguir, você precisa demonstrar dois pontos: a probabilidade do direito (laudo médico robusto, negativa do SUS, prova da sua condição financeira) e o perigo de dano (risco à saúde se o tratamento com Madun não for iniciado logo).
Na prática, se o juiz se convencer, ele determina que o SUS forneça o Madun em 24 a 72 horas, sob pena de multa diária. Essa decisão pode ser cumprida de imediato, mesmo que o processo ainda não tenha terminado.
Documentos necessários para a ação judicial
Reúna tudo o que puder. Quanto mais completo o processo, maior a chance de sucesso. Veja a lista:
| Documento | Detalhes importantes |
|---|---|
| Laudo médico detalhado | Deve conter o diagnóstico (CID), a descrição da doença crônica de alto custo, a justificativa para o uso do Madun, a posologia e a informação de que não há substituto eficaz no SUS. O laudo precisa ter data recente, assinatura e carimbo do médico. |
| Receita médica atualizada | Com o nome do medicamento (Madun), dosagem e tempo de tratamento. |
| Negativa por escrito do SUS | Se não conseguiu, apresente um relato detalhado com datas, nomes e locais onde tentou obter o remédio. |
| Comprovante de renda | Últimos três holerites, extrato do INSS, declaração de imposto de renda ou carteira de trabalho. Isso comprova que você não pode pagar pelo Madun. O valor do medicamento pode ser comprovado com três orçamentos em farmácias. |
| Documentos pessoais | RG, CPF, comprovante de residência e cartão do SUS (se tiver). |
| Exames complementares | Qualquer exame que comprove a doença e a necessidade do tratamento. |
Justiça gratuita e risco financeiro
Se você não tem condições de pagar as custas do processo sem prejudicar seu sustento, pode pedir a gratuidade de justiça. Basta declarar sua hipossuficiência. Com a justiça gratuita, você não paga taxas judiciais nem honorários advocatícios em caso de derrota, desde que não haja má-fé. O risco financeiro é muito baixo para quem litiga de boa-fé buscando um direito fundamental.
Prazos típicos
- Liminar: de 48 horas a 7 dias, dependendo da urgência e da vara.
- Sentença final: de 3 a 12 meses, em média.
- Fornecimento do Madun: após a liminar, o SUS costuma entregar o medicamento em até 5 dias úteis, sob pena de bloqueio de verbas.
Exemplo prático: Imagine que seu laudo indique que o Madun é vital e você não tem como arcar com o custo de R$ 8.000 por mês. Com a documentação em mãos, o advogado ingressa com a ação na segunda-feira. Na quarta-feira, o juiz defere a liminar. Na sexta, o SUS é intimado e na semana seguinte você retira o remédio na farmácia de alto custo.
Jurisprudência favorável: o que os tribunais dizem sobre medicamentos negados pelo SUS
Os tribunais brasileiros têm uma posição consolidada: o direito à saúde prevalece sobre entraves burocráticos. Veja algumas decisões que mostram que você tem grande chance de ganhar:
- STF – RE 566.471 (Tema 6): O Supremo decidiu que o Estado deve fornecer medicamentos não incorporados ao SUS quando comprovada a necessidade e a incapacidade financeira do paciente. Essa tese se aplica perfeitamente ao Madun.
- STJ – REsp 1.657.156/RJ: O STJ entendeu que, mesmo que o medicamento não conste na RENAME, o juiz pode determinar o fornecimento se houver laudo médico comprovando a essencialidade e a ausência de alternativa terapêutica.
- Tribunais Regionais Federais: Em todo o Brasil, os TRFs concedem liminares diariamente para medicamentos de alto custo. Por exemplo, o TRF-1 já decidiu que “a ausência de padronização no SUS não pode servir de obstáculo ao fornecimento de fármaco indispensável à manutenção da vida”. (Acesse a jurisprudência completa no site do STJ)
Essas decisões mostram que o argumento de “não está na lista” não se sustenta quando a saúde está em jogo. O juiz analisa o caso concreto e, na imensa maioria das vezes, determina o fornecimento do Madun.
Perguntas frequentes sobre a negativa do Madun pelo SUS
1. O SUS pode negar o Madun só porque é caro?
Não. O argumento do alto custo, isoladamente, não é suficiente para negar um medicamento essencial. A Constituição garante o direito à saúde integral, e o Estado não pode se eximir dessa obrigação alegando apenas impacto financeiro. A Justiça entende que a vida e a dignidade têm prioridade sobre o orçamento.
2. Quanto tempo leva para conseguir o Madun pela Justiça?
Com um pedido de liminar bem fundamentado, é possível obter uma decisão em 48 horas a 7 dias. Após a intimação do SUS, o medicamento costuma ser entregue em até 5 dias úteis. O processo completo pode levar alguns meses, mas você não precisa esperar o fim para começar o tratamento.
3. Preciso de advogado para entrar com a ação contra o SUS?
Sim, é necessário um advogado ou defensor público. A Defensoria Pública da União atua gratuitamente para quem não tem condições de pagar. Se preferir um advogado particular, muitos aceitam a causa com pagamento apenas ao final, quando você receber o medicamento.
4. E se o Madun não estiver na lista da CONITEC?
A falta de avaliação pela CONITEC não impede o fornecimento judicial. O STF já decidiu que, em casos excepcionais, o juiz pode determinar a entrega do medicamento mesmo sem análise prévia do órgão. O importante é provar a necessidade e a ausência de alternativa.
5. Posso pedir o Madun para uma doença que não tem protocolo no SUS?
Sim. Se a sua doença crônica de alto custo não tem um PCDT específico, mas o médico indica o Madun como tratamento, você pode recorrer à Justiça. O laudo médico detalhado é a peça-chave para demonstrar a adequação do medicamento.
6. O que fazer se o SUS demorar a entregar o Madun após a liminar?
Se o prazo estipulado pelo juiz não for cumprido, o advogado pode pedir o bloqueio de verbas públicas para a compra do medicamento ou a prisão do gestor por desobediência. A multa diária também pressiona o SUS a cumprir a decisão rapidamente.
7. Existe risco de eu ter que pagar as custas se perder a ação?
Se você for beneficiário da justiça gratuita e não agir de má-fé, não paga custas nem honorários. O risco financeiro é praticamente zero para quem busca um direito fundamental. E as chances de vitória são altas, como mostra a jurisprudência.
Madun negado? Não espere para buscar seus direitos em 2026
Receber uma negativa do SUS para um medicamento como o Madun é desesperador. Mas você não precisa enfrentar essa batalha sozinho. A lei está do seu lado, e a Justiça tem sido uma aliada poderosa para garantir o acesso a tratamentos essenciais.
Cada dia sem o remédio pode agravar sua doença crônica de alto custo. Por isso, não postergue. Reúna seus documentos, busque orientação especializada e tome a atitude que sua saúde merece.
Fale agora mesmo com um advogado que entende do assunto e já ajudou muitos pacientes a conseguir o Madun pelo SUS. Tire suas dúvidas e dê o primeiro passo para garantir seu tratamento.
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