Pensão Alimentícia Não Paga: Prisão e Como Cobrar

Imagem representando Pensão Alimentícia — Ribeiro Cavalcante Advocacia
Breve resumo

A pensão alimentícia não paga é cobrada por meio de uma ação de Cumprimento de Sentença, na qual o devedor é intimado a pagar em 3 dias úteis sob pena de prisão ou penhora de bens. Você pode escolher o rito da prisão (últimas 3 parcelas) ou o rito da penhora para atrasados mais antigos, desde que a pensão tenha sido formalizada por um juiz.

Se você está passando por isso em 2026, saiba que não precisa aceitar desculpas intermináveis. A justiça oferece ferramentas eficientes, que vão desde o bloqueio de contas bancárias até a prisão civil do devedor, para garantir que o dinheiro chegue a quem realmente precisa. Neste guia completo, vamos explicar detalhadamente como funciona a cobrança de pensão alimentícia não paga, quais são os seus direitos e como agir rapidamente para garantir o sustento do seu filho.

Como funciona a cobrança de pensão alimentícia não paga?

Conforme determina o artigo 528 do Código de Processo Civil , a cobrança de pensão alimentícia não paga deve ser feita por meio de uma ação judicial chamada Cumprimento de Sentença. O devedor é intimado para pagar a dívida em até 3 dias úteis ou apresentar uma justificativa aceitável, sob pena de prisão ou penhora de seus bens.

Essa cobrança só é possível se você já tiver uma decisão judicial provisória, uma sentença definitiva ou um acordo homologado pelo juiz. Combinar o pagamento “de boca” não dá direito a usar essas ferramentas rápidas de cobrança. Se você tem apenas um combinado verbal, será preciso primeiro regularizar a pensão na justiça para, só então, poder cobrar os atrasados caso ocorra inadimplência.

Ao iniciar o processo de cobrança em 2026, você e seu advogado deverão escolher entre dois caminhos principais, chamados de ritos: o rito da prisão e o rito da penhora. A escolha depende diretamente de quanto tempo a pensão está atrasada e de qual estratégia será mais rápida para forçar o pagamento no seu caso específico.

Importante: Você não pode cobrar uma pensão atrasada na justiça se o valor nunca foi formalizado por um juiz ou por uma escritura pública de divórcio.

Se você ainda está na fase de separação e precisa entender como organizar a guarda e os alimentos, vale a pena ler nosso artigo sobre Divórcio com Filhos: Guarda, Pensão e Seus Direitos para evitar erros desde o início.

Quando é possível pedir a prisão do devedor de pensão?

De acordo com a Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o pedido de prisão civil do devedor pode ser feito cobrando as 3 últimas parcelas que venceram antes da data de entrada do processo, além de todas as parcelas que vencerem ao longo do andamento da ação judicial.

A prisão civil por pensão alimentícia é uma das medidas mais severas do direito brasileiro e tem caráter coercitivo, ou seja, serve para forçar o devedor a pagar o que deve imediatamente. O prazo de prisão determinado pelo juiz costuma variar de 1 a 3 meses, cumpridos em regime fechado. O devedor deve ficar separado dos presos comuns, garantindo sua integridade física enquanto estiver detido.

Muitas pessoas acreditam erroneamente que, após passar um período na prisão, o devedor fica livre da dívida. Isso é um grande mito. Segundo dados consolidados da jurisprudência do STJ, a prisão não quita o débito de pensão alimentícia. Ao sair da cadeia, o devedor continua devendo cada centavo acumulado, acrescido de juros de 1% ao mês e correção monetária.

Cuidado: Se o devedor for preso e mesmo assim não pagar, a dívida acumulada continuará existindo e poderá ser cobrada novamente por meio da penhora de bens.

Como funciona a penhora de bens para receber pensão atrasada?

Segundo o artigo 528, §8º do Código de Processo Civil, o rito da penhora é utilizado para cobrar parcelas vencidas há mais de 3 meses, permitindo que a justiça bloqueie contas bancárias do devedor via sistema SisbaJud e confisque bens como veículos e imóveis para quitar o débito.

Diferente do rito da prisão, aqui o objetivo não é deter o devedor, mas sim buscar patrimônio que possa saldar a dívida. Quando o processo de penhora é iniciado, o devedor tem o prazo de 15 dias para realizar o pagamento voluntário. Se não pagar, o valor total da dívida é acrescido de uma multa de 10% mais 10% de honorários advocatícios, conforme prevê a lei.

Além disso, a lei de 2026 permite o desconto direto em folha de pagamento de até 50% dos rendimentos líquidos do devedor para o pagamento de parcelas atrasadas somadas à pensão mensal corrente, conforme o artigo 529 do CPC. Essa é uma das formas mais seguras de garantir o recebimento contínuo e a amortização do saldo devedor.

Exemplo prático: Se a pensão mensal é de R$ 500,00 e o devedor atrasou 5 parcelas (totalizando R$ 2.500,00), você pode cobrar as 3 parcelas mais recentes (R$ 1.500,00) pelo rito da prisão e as 2 parcelas mais antigas (R$ 1.000,00) pelo rito da penhora.

Se o devedor sumir com os bens ou tentar escondê-los, a justiça pode aplicar outras medidas atípicas de pressão, como a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a apreensão do passaporte e a inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa.

Quem tem direito de cobrar e quais são os requisitos em 2026?

Conforme estabelece o artigo 206, §2º do Código Civil, o beneficiário da pensão tem o direito de cobrar os valores atrasados na justiça, sendo que o prazo de prescrição de 2 anos para iniciar a cobrança só começa a contar a partir do momento em que o filho completa 18 anos de idade.

Pessoa revisando documentos financeiros em uma mesa de trabalho. — foto: rdne stock project
Como funciona a cobrança de pensão alimentícia não paga? — foto: rdne stock project

Isso significa que, enquanto o filho for menor de idade, a dívida não prescreve. Você pode cobrar parcelas acumuladas de vários anos atrás. No entanto, o ideal é não demorar para agir, pois acumular uma dívida muito alta dificulta a recuperação total dos valores, além de privar a criança de suas necessidades básicas diárias.

Os requisitos fundamentais para dar início à cobrança judicial são:

  • Título Executivo Judicial: Ter uma decisão do juiz fixando os alimentos provisórios ou uma sentença definitiva homologada.
  • Inadimplemento: O atraso de pelo menos uma parcela da pensão já autoriza o início da cobrança judicial.
  • Representação Legal: Se o filho for menor de 18 anos, a mãe ou o pai que detém a guarda física deve representá-lo na ação de cobrança.

Se a guarda do seu filho ainda não está formalizada judicialmente e você enfrenta problemas com visitas ou custódia, consulte nosso artigo sobre Guarda Unilateral: Quando é Concedida e Direito de Visita para entender como regularizar a situação antes de iniciar as cobranças.

Além disso, em casos onde o devedor tenta usar o atraso da pensão como moeda de troca ou manipulação emocional, é preciso ficar alerta para que a situação não evolua para práticas abusivas. Saiba mais lendo sobre Alienação Parental: Sinais e Consequências Legais.

Passo a passo prático: como iniciar a cobrança de pensão não paga?

Segundo a Defensoria Pública, famílias com renda total de até 3 salários mínimos (o equivalente a R$ 4.863,00 em 2026, considerando o salário mínimo nacional de R$ 1.621,00) têm direito a atendimento jurídico totalmente gratuito para iniciar a ação de execução de alimentos.

Se a sua renda for superior a esse limite, ou se você deseja um atendimento mais ágil e personalizado para o seu caso, o caminho ideal é contratar um advogado especialista em Direito de Família. Veja o passo a passo prático para dar início ao processo:

1. Reúna a documentação: Separe a decisão judicial que fixou a pensão, a certidão de nascimento do seu filho e os dados do devedor (endereço residencial, local de trabalho e redes sociais, se houver).

2. Faça a planilha de cálculos: Seu advogado irá elaborar uma planilha detalhada atualizando cada parcela atrasada com juros moratórios de 1% ao mês e correção monetária oficial.

3. Escolha a estratégia de cobrança: Avalie com o profissional se o rito ideal para o momento é o de prisão (para cobrar as últimas 3 parcelas) ou o de penhora (para cobrar o saldo acumulado mais antigo).

4. Protocolo da ação: O advogado ou defensor público protocolará o pedido de Cumprimento de Sentença no mesmo tribunal onde a pensão foi originalmente definida.

5. Intimação e acompanhamento: O juiz emitirá o mandado de intimação para o devedor. Se ele não pagar em 3 dias úteis no rito da prisão, o mandado de prisão civil será expedido imediatamente para cumprimento policial.

Dica de ouro: Guarde capturas de tela das redes sociais do devedor que demonstrem um padrão de vida incompatível com a alegação de pobreza ou desemprego. Isso ajuda muito o juiz a decretar penhoras e outras medidas rígidas.

Quais documentos são necessários para cobrar a pensão atrasada?

De acordo com as exigências do artigo 524 do Código de Processo Civil, a petição inicial de execução de alimentos deve ser obrigatoriamente instruída com o título judicial que fixou a obrigação e o demonstrativo de débito atualizado até a data do protocolo.

Para que o seu processo seja iniciado sem atrasos ou exigências de correção por parte do juiz, organize a seguinte lista de documentos:

  • Documentos pessoais do representante legal (RG, CPF e comprovante de residência atualizado);
  • Certidão de nascimento do filho menor de idade (que comprova o vínculo de parentesco);
  • Cópia da sentença judicial ou do acordo homologado que definiu o valor da pensão;
  • Certidão de trânsito em julgado da sentença (documento que atesta que não cabe mais recurso contra a decisão);
  • Dados de localização do devedor (endereço de residência, endereço comercial, e-mail e telefone de contato);
  • Extrato bancário da conta onde a pensão deveria ter sido depositada, comprovando a ausência dos pagamentos nos meses cobrados.

Valores e cálculos: quanto é possível receber na cobrança em 2026?

Com base no salário mínimo de 2026 fixado em R$ 1.621,00 pelo Governo Federal, e aplicando os juros moratórios legais de 1% ao mês determinados pelo Código Civil, o valor total a ser recebido na cobrança sempre incluirá a correção da inflação sobre cada mês de atraso.

Para entender de forma prática como a conta é feita, imagine um cenário onde o devedor deixou de pagar a pensão alimentícia por alguns meses. Veja a simulação real de cálculo abaixo:

Exemplo prático: Se a pensão foi fixada em 50% do salário mínimo de 2026, o valor mensal devido é de R$ 810,50. Se o devedor atrasar 4 meses, o valor histórico da dívida será de R$ 3.242,00. No entanto, ao entrar com a cobrança judicial, incidirão juros de 1% ao mês sobre cada parcela vencida e correção monetária, elevando o valor final a ser pago pelo devedor para aproximadamente R$ 3.400,00, dependendo do índice de inflação acumulado.

Vale ressaltar que se a cobrança for realizada pelo rito da penhora e o devedor não pagar no prazo de 15 dias, a lei impõe uma multa automática de 10% sobre o montante atualizado, além de mais 10% de honorários advocatícios, encarecendo substancialmente o valor final da execução para o inadimplente.

Tabela comparativa e prazos importantes na cobrança de pensão

Conforme previsto nos artigos 523 e 528 do Código de Processo Civil, os prazos para pagamento e as consequências legais variam drasticamente dependendo do rito processual escolhido pelo credor da pensão alimentícia para reaver os valores atrasados.

Pessoa escrevendo em documentos em um escritório. — foto: rdne stock project
Como funciona a cobrança de pensão alimentícia não paga? — foto: rdne stock project

Abaixo, preparamos uma tabela comparativa simples para você entender as principais diferenças entre as duas formas de cobrança em 2026:

Critério de ComparaçãoRito da Prisão CivilRito da Penhora de Bens
Parcelas que podem ser cobradasAs 3 últimas parcelas atrasadas + as que vencerem no processoParcelas mais antigas (vencidas há mais de 3 meses)
Prazo para o devedor pagar3 dias úteis após a intimação pessoal15 dias úteis após a intimação do advogado
Principal punição aplicávelPrisão civil de 1 a 3 meses em regime fechadoBloqueio de contas, penhora de veículos e imóveis
Multas aplicáveisNão há multa percentual direta (foco é a prisão)Multa de 10% + 10% de honorários advocatícios
Prescrição da dívidaNão corre enquanto o filho for menor de 18 anosNão corre enquanto o filho for menor de 18 anos

Dúvidas frequentes sobre pensão alimentícia não paga

O devedor pode ser preso mais de uma vez pela mesma dívida?

Não. O devedor não pode ser preso duas vezes pelo mesmo período de dívida já cobrado. Contudo, se ele sair da prisão e continuar sem pagar as parcelas novas que venceram após o processo, um novo pedido de prisão poderá ser decretado pelo juiz com base nesse novo período de inadimplência.

Se o devedor estiver desempregado, ele ainda pode ser preso?

Sim. O desemprego não isenta o devedor do pagamento da pensão alimentícia e nem impede a sua prisão civil. A justiça entende que o sustento da criança é prioritário e que o pai ou mãe deve buscar formas alternativas de renda para cumprir com o valor fixado judicialmente, até que peça formalmente a redução do valor na justiça.

Posso cobrar a pensão por conta própria sem advogado?

Não. Para entrar com a ação de Cumprimento de Sentença e exigir o pagamento da pensão atrasada em juízo, é obrigatória a representação por um advogado devidamente inscrito na OAB ou por um Defensor Público do seu estado.

A CNH ou o passaporte do devedor podem ser bloqueados?

Sim. Com base no artigo 139, inciso IV do Código de Processo Civil, se as tentativas tradicionais de penhora de dinheiro e bens falharem, o juiz pode determinar a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a apreensão do passaporte do devedor como medidas para forçar o pagamento.

Os avós podem ser cobrados se o pai não pagar a pensão?

Sim, mas de forma complementar e subsidiária. Se ficar comprovado no processo que o pai (ou mãe) não tem qualquer condição financeira de pagar a pensão ou está desaparecido, os avós paternos (ou maternos) podem ser acionados judicialmente para ajudar no sustento, desde que respeitada a capacidade financeira deles.

Pensão alimentícia não paga: garanta os direitos do seu filho em 2026

Conforme demonstram as diretrizes do Código Civil de 2026, a pensão alimentícia é um direito fundamental e indisponível da criança, e a lei coloca à sua disposição ferramentas ágeis e rigorosas para combater a inadimplência e garantir o sustento integral do menor.

Não permita que o atraso da pensão comprometa o bem-estar, a educação e a saúde do seu filho. Cada mês de espera torna a cobrança mais complexa e acumula um saldo devedor que prejudica a rotina da sua família. Buscar o auxílio de um profissional especializado é o primeiro passo para reestabelecer a segurança financeira que seu filho tem direito por lei.

Se você está enfrentando problemas com pensão alimentícia atrasada e precisa de orientação especializada para cobrar o devedor de forma rápida e segura, nossa equipe jurídica está pronta para analisar o seu caso e tomar as providências necessárias.

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