Se você está passando por isso em 2026, saiba que não precisa aceitar desculpas intermináveis. A justiça oferece ferramentas eficientes, que vão desde o bloqueio de contas bancárias até a prisão civil do devedor, para garantir que o dinheiro chegue a quem realmente precisa. Neste guia completo, vamos explicar detalhadamente como funciona a cobrança de pensão alimentícia não paga, quais são os seus direitos e como agir rapidamente para garantir o sustento do seu filho.
Como funciona a cobrança de pensão alimentícia não paga?
Conforme determina o artigo 528 do Código de Processo Civil, a cobrança de pensão alimentícia não paga deve ser feita por meio de uma ação judicial chamada Cumprimento de Sentença. O devedor é intimado para pagar a dívida em até 3 dias úteis ou apresentar uma justificativa aceitável, sob pena de prisão ou penhora de seus bens.
Essa cobrança só é possível se você já tiver uma decisão judicial provisória, uma sentença definitiva ou um acordo homologado pelo juiz. Combinar o pagamento “de boca” não dá direito a usar essas ferramentas rápidas de cobrança. Se você tem apenas um combinado verbal, será preciso primeiro regularizar a pensão na justiça para, só então, poder cobrar os atrasados caso ocorra inadimplência.
Ao iniciar o processo de cobrança em 2026, você e seu advogado deverão escolher entre dois caminhos principais, chamados de ritos: o rito da prisão e o rito da penhora. A escolha depende diretamente de quanto tempo a pensão está atrasada e de qual estratégia será mais rápida para forçar o pagamento no seu caso específico.
Importante: Você não pode cobrar uma pensão atrasada na justiça se o valor nunca foi formalizado por um juiz ou por uma escritura pública de divórcio.
Se você ainda está na fase de separação e precisa entender como organizar a guarda e os alimentos, vale a pena ler nosso artigo sobre Divórcio com Filhos: Guarda, Pensão e Seus Direitos para evitar erros desde o início.
Quando é possível pedir a prisão do devedor de pensão?
De acordo com a Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o pedido de prisão civil do devedor pode ser feito cobrando as 3 últimas parcelas que venceram antes da data de entrada do processo, além de todas as parcelas que vencerem ao longo do andamento da ação judicial.
A prisão civil por pensão alimentícia é uma das medidas mais severas do direito brasileiro e tem caráter coercitivo, ou seja, serve para forçar o devedor a pagar o que deve imediatamente. O prazo de prisão determinado pelo juiz costuma variar de 1 a 3 meses, cumpridos em regime fechado. O devedor deve ficar separado dos presos comuns, garantindo sua integridade física enquanto estiver detido.
Muitas pessoas acreditam erroneamente que, após passar um período na prisão, o devedor fica livre da dívida. Isso é um grande mito. Segundo dados consolidados da jurisprudência do STJ, a prisão não quita o débito de pensão alimentícia. Ao sair da cadeia, o devedor continua devendo cada centavo acumulado, acrescido de juros de 1% ao mês e correção monetária.
Cuidado: Se o devedor for preso e mesmo assim não pagar, a dívida acumulada continuará existindo e poderá ser cobrada novamente por meio da penhora de bens.
Como funciona a penhora de bens para receber pensão atrasada?
Segundo o artigo 528, §8º do Código de Processo Civil, o rito da penhora é utilizado para cobrar parcelas vencidas há mais de 3 meses, permitindo que a justiça bloqueie contas bancárias do devedor via sistema SisbaJud e confisque bens como veículos e imóveis para quitar o débito.
Diferente do rito da prisão, aqui o objetivo não é deter o devedor, mas sim buscar patrimônio que possa saldar a dívida. Quando o processo de penhora é iniciado, o devedor tem o prazo de 15 dias para realizar o pagamento voluntário. Se não pagar, o valor total da dívida é acrescido de uma multa de 10% mais 10% de honorários advocatícios, conforme prevê a lei.
Além disso, a lei de 2026 permite o desconto direto em folha de pagamento de até 50% dos rendimentos líquidos do devedor para o pagamento de parcelas atrasadas somadas à pensão mensal corrente, conforme o artigo 529 do CPC. Essa é uma das formas mais seguras de garantir o recebimento contínuo e a amortização do saldo devedor.
Exemplo prático: Se a pensão mensal é de R$ 500,00 e o devedor atrasou 5 parcelas (totalizando R$ 2.500,00), você pode cobrar as 3 parcelas mais recentes (R$ 1.500,00) pelo rito da prisão e as 2 parcelas mais antigas (R$ 1.000,00) pelo rito da penhora.
Se o devedor sumir com os bens ou tentar escondê-los, a justiça pode aplicar outras medidas atípicas de pressão, como a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a apreensão do passaporte e a inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa.
Quem tem direito de cobrar e quais são os requisitos em 2026?
Conforme estabelece o artigo 206, §2º do Código Civil, o beneficiário da pensão tem o direito de cobrar os valores atrasados na justiça, sendo que o prazo de prescrição de 2 anos para iniciar a cobrança só começa a contar a partir do momento em que o filho completa 18 anos de idade.

Isso significa que, enquanto o filho for menor de idade, a dívida não prescreve. Você pode cobrar parcelas acumuladas de vários anos atrás. No entanto, o ideal é não demorar para agir, pois acumular uma dívida muito alta dificulta a recuperação total dos valores, além de privar a criança de suas necessidades básicas diárias.
Os requisitos fundamentais para dar início à cobrança judicial são:
- Título Executivo Judicial: Ter uma decisão do juiz fixando os alimentos provisórios ou uma sentença definitiva homologada.
- Inadimplemento: O atraso de pelo menos uma parcela da pensão já autoriza o início da cobrança judicial.
- Representação Legal: Se o filho for menor de 18 anos, a mãe ou o pai que detém a guarda física deve representá-lo na ação de cobrança.
Se a guarda do seu filho ainda não está formalizada judicialmente e você enfrenta problemas com visitas ou custódia, consulte nosso artigo sobre Guarda Unilateral: Quando é Concedida e Direito de Visita para entender como regularizar a situação antes de iniciar as cobranças.
Além disso, em casos onde o devedor tenta usar o atraso da pensão como moeda de troca ou manipulação emocional, é preciso ficar alerta para que a situação não evolua para práticas abusivas. Saiba mais lendo sobre Alienação Parental: Sinais e Consequências Legais.
Passo a passo prático: como iniciar a cobrança de pensão não paga?
Segundo a Defensoria Pública, famílias com renda total de até 3 salários mínimos (o equivalente a R$ 4.863,00 em 2026, considerando o salário mínimo nacional de R$ 1.621,00) têm direito a atendimento jurídico totalmente gratuito para iniciar a ação de execução de alimentos.
Se a sua renda for superior a esse limite, ou se você deseja um atendimento mais ágil e personalizado para o seu caso, o caminho ideal é contratar um advogado especialista em Direito de Família. Veja o passo a passo prático para dar início ao processo:
1. Reúna a documentação: Separe a decisão judicial que fixou a pensão, a certidão de nascimento do seu filho e os dados do devedor (endereço residencial, local de trabalho e redes sociais, se houver).
2. Faça a planilha de cálculos: Seu advogado irá elaborar uma planilha detalhada atualizando cada parcela atrasada com juros moratórios de 1% ao mês e correção monetária oficial.
3. Escolha a estratégia de cobrança: Avalie com o profissional se o rito ideal para o momento é o de prisão (para cobrar as últimas 3 parcelas) ou o de penhora (para cobrar o saldo acumulado mais antigo).
4. Protocolo da ação: O advogado ou defensor público protocolará o pedido de Cumprimento de Sentença no mesmo tribunal onde a pensão foi originalmente definida.
5. Intimação e acompanhamento: O juiz emitirá o mandado de intimação para o devedor. Se ele não pagar em 3 dias úteis no rito da prisão, o mandado de prisão civil será expedido imediatamente para cumprimento policial.
Dica de ouro: Guarde capturas de tela das redes sociais do devedor que demonstrem um padrão de vida incompatível com a alegação de pobreza ou desemprego. Isso ajuda muito o juiz a decretar penhoras e outras medidas rígidas.
Quais documentos são necessários para cobrar a pensão atrasada?
De acordo com as exigências do artigo 524 do Código de Processo Civil, a petição inicial de execução de alimentos deve ser obrigatoriamente instruída com o título judicial que fixou a obrigação e o demonstrativo de débito atualizado até a data do protocolo.
Para que o seu processo seja iniciado sem atrasos ou exigências de correção por parte do juiz, organize a seguinte lista de documentos:
- Documentos pessoais do representante legal (RG, CPF e comprovante de residência atualizado);
- Certidão de nascimento do filho menor de idade (que comprova o vínculo de parentesco);
- Cópia da sentença judicial ou do acordo homologado que definiu o valor da pensão;
- Certidão de trânsito em julgado da sentença (documento que atesta que não cabe mais recurso contra a decisão);
- Dados de localização do devedor (endereço de residência, endereço comercial, e-mail e telefone de contato);
- Extrato bancário da conta onde a pensão deveria ter sido depositada, comprovando a ausência dos pagamentos nos meses cobrados.
Valores e cálculos: quanto é possível receber na cobrança em 2026?
Com base no salário mínimo de 2026 fixado em R$ 1.621,00 pelo Governo Federal, e aplicando os juros moratórios legais de 1% ao mês determinados pelo Código Civil, o valor total a ser recebido na cobrança sempre incluirá a correção da inflação sobre cada mês de atraso.
Para entender de forma prática como a conta é feita, imagine um cenário onde o devedor deixou de pagar a pensão alimentícia por alguns meses. Veja a simulação real de cálculo abaixo:
Exemplo prático: Se a pensão foi fixada em 50% do salário mínimo de 2026, o valor mensal devido é de R$ 810,50. Se o devedor atrasar 4 meses, o valor histórico da dívida será de R$ 3.242,00. No entanto, ao entrar com a cobrança judicial, incidirão juros de 1% ao mês sobre cada parcela vencida e correção monetária, elevando o valor final a ser pago pelo devedor para aproximadamente R$ 3.400,00, dependendo do índice de inflação acumulado.
Vale ressaltar que se a cobrança for realizada pelo rito da penhora e o devedor não pagar no prazo de 15 dias, a lei impõe uma multa automática de 10% sobre o montante atualizado, além de mais 10% de honorários advocatícios, encarecendo substancialmente o valor final da execução para o inadimplente.
Tabela comparativa e prazos importantes na cobrança de pensão
Conforme previsto nos artigos 523 e 528 do Código de Processo Civil, os prazos para pagamento e as consequências legais variam drasticamente dependendo do rito processual escolhido pelo credor da pensão alimentícia para reaver os valores atrasados.

Abaixo, preparamos uma tabela comparativa simples para você entender as principais diferenças entre as duas formas de cobrança em 2026:
| Critério de Comparação | Rito da Prisão Civil | Rito da Penhora de Bens |
|---|---|---|
| Parcelas que podem ser cobradas | As 3 últimas parcelas atrasadas + as que vencerem no processo | Parcelas mais antigas (vencidas há mais de 3 meses) |
| Prazo para o devedor pagar | 3 dias úteis após a intimação pessoal | 15 dias úteis após a intimação do advogado |
| Principal punição aplicável | Prisão civil de 1 a 3 meses em regime fechado | Bloqueio de contas, penhora de veículos e imóveis |
| Multas aplicáveis | Não há multa percentual direta (foco é a prisão) | Multa de 10% + 10% de honorários advocatícios |
| Prescrição da dívida | Não corre enquanto o filho for menor de 18 anos | Não corre enquanto o filho for menor de 18 anos |
Dúvidas frequentes sobre pensão alimentícia não paga
O devedor pode ser preso mais de uma vez pela mesma dívida?
Não. O devedor não pode ser preso duas vezes pelo mesmo período de dívida já cobrado. Contudo, se ele sair da prisão e continuar sem pagar as parcelas novas que venceram após o processo, um novo pedido de prisão poderá ser decretado pelo juiz com base nesse novo período de inadimplência.
Se o devedor estiver desempregado, ele ainda pode ser preso?
Sim. O desemprego não isenta o devedor do pagamento da pensão alimentícia e nem impede a sua prisão civil. A justiça entende que o sustento da criança é prioritário e que o pai ou mãe deve buscar formas alternativas de renda para cumprir com o valor fixado judicialmente, até que peça formalmente a redução do valor na justiça.
Posso cobrar a pensão por conta própria sem advogado?
Não. Para entrar com a ação de Cumprimento de Sentença e exigir o pagamento da pensão atrasada em juízo, é obrigatória a representação por um advogado devidamente inscrito na OAB ou por um Defensor Público do seu estado.
A CNH ou o passaporte do devedor podem ser bloqueados?
Sim. Com base no artigo 139, inciso IV do Código de Processo Civil, se as tentativas tradicionais de penhora de dinheiro e bens falharem, o juiz pode determinar a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a apreensão do passaporte do devedor como medidas para forçar o pagamento.
Os avós podem ser cobrados se o pai não pagar a pensão?
Sim, mas de forma complementar e subsidiária. Se ficar comprovado no processo que o pai (ou mãe) não tem qualquer condição financeira de pagar a pensão ou está desaparecido, os avós paternos (ou maternos) podem ser acionados judicialmente para ajudar no sustento, desde que respeitada a capacidade financeira deles.
Pensão alimentícia não paga: garanta os direitos do seu filho em 2026
Conforme demonstram as diretrizes do Código Civil de 2026, a pensão alimentícia é um direito fundamental e indisponível da criança, e a lei coloca à sua disposição ferramentas ágeis e rigorosas para combater a inadimplência e garantir o sustento integral do menor.
Não permita que o atraso da pensão comprometa o bem-estar, a educação e a saúde do seu filho. Cada mês de espera torna a cobrança mais complexa e acumula um saldo devedor que prejudica a rotina da sua família. Buscar o auxílio de um profissional especializado é o primeiro passo para reestabelecer a segurança financeira que seu filho tem direito por lei.
Se você está enfrentando problemas com pensão alimentícia atrasada e precisa de orientação especializada para cobrar o devedor de forma rápida e segura, nossa equipe jurídica está pronta para analisar o seu caso e tomar as providências necessárias.
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