Sandra tem 52 anos, dois filhos já adultos e uma vida inteira dedicada ao lar. Durante os 20 anos em que foi casada com Carlos, ela nunca trabalhou fora. Cuidou da casa, educou os filhos, organizou a vida social do casal e apoiou o marido enquanto ele construía uma empresa de transporte que hoje fatura mais de R$ 100 mil por mês.
Quando o divórcio bateu à porta, Sandra se viu numa situação que jamais imaginou: sem renda própria, sem experiência profissional recente e com um mercado de trabalho que não perdoa quem ficou duas décadas longe dele. Carlos, por outro lado, seguiu com a vida empresarial intacta — e com uma nova companheira em poucos meses.
Ela foi orientada por amigos a “pedir pensão para o ex-marido”. Mas será que Sandra tem mesmo esse direito? Por quanto tempo? E qual valor seria justo? A história dela — que é real, como a de milhares de mulheres e homens no Brasil — ajuda a responder a pergunta que muitos fazem: quando a pensão alimentícia entre ex-cônjuges é devida?
A resposta não é automática nem vitalícia. E o caso de Sandra mostra exatamente como a Justiça brasileira tem tratado esse tipo de pedido em 2026.
O Caso: Quem era Sandra, quem era Carlos e o que os levou ao tribunal
Sandra e Carlos se casaram em 2004, pelo regime de comunhão parcial de bens. Na época, ela tinha 32 anos e já trabalhava como assistente administrativa. Ele, com 34 anos, estava começando um pequeno negócio de fretes com um caminhão próprio.
Logo no primeiro ano de casados, Sandra engravidou do primeiro filho. Com o aval de Carlos, deixou o emprego para se dedicar à maternidade. O negócio dele crescia rápido e, dois anos depois, já tinham três caminhões rodando. O casal decidiu, em comum acordo, que Sandra permaneceria em casa cuidando dos filhos e da administração do lar.
Assim foi por 20 anos. Sandra nunca mais voltou ao mercado formal. Fez alguns cursos livres, ajudou na contabilidade informal da empresa do marido, mas nunca teve renda própria. Carlos, por sua vez, tornou-se um empresário bem-sucedido, com patrimônio considerável e renda mensal declarada de R$ 22 mil líquidos — fora os ganhos não contabilizados, segundo suspeitava Sandra.
Em 2024, o casamento chegou ao fim. Carlos pediu o divórcio. Sandra, sem reação, aceitou. A partilha de bens foi resolvida de forma razoavelmente equilibrada: ela ficou com a casa onde moravam (avaliada em R$ 800 mil) e um carro. Ele manteve a empresa e os investimentos financeiros.
Exemplo prático: Embora Sandra tenha recebido a casa, esse bem não gerava renda — pelo contrário, gerava despesas com IPTU, condomínio e manutenção. Ela se viu com um teto para morar, mas sem dinheiro para viver. Enquanto isso, Carlos seguia com sua renda mensal elevada e seu padrão de vida confortável.
Foi então que, seis meses após o divórcio, Sandra procurou um advogado e entrou com um pedido de pensão alimentícia para ex-cônjuge.
Quando a pensão entre ex-cônjuges é devida? A tese jurídica explicada em linguagem simples
Muita gente acredita que todo ex-cônjuge tem direito automático a receber pensão. Não é verdade. A lei brasileira exige a comprovação de três requisitos, que os tribunais chamam de binômio necessidade-possibilidade (e, mais recentemente, trinômio, quando se inclui a proporcionalidade).
O fundamento está no artigo 1.694 do Código Civil, que diz: “Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social”. Em outras palavras: se você dependia financeiramente do seu parceiro durante o casamento e, após a separação, ficou sem meios de se sustentar, pode ter direito à pensão — desde que o outro lado tenha condições de pagar.
Os três pilares que a Justiça analisa são:
- Necessidade: Você realmente não consegue se sustentar sozinho? Não tem renda, não tem como trabalhar ou está em desvantagem no mercado de trabalho por causa de anos dedicados ao lar?
- Possibilidade: O ex-cônjuge tem condições financeiras de pagar a pensão sem comprometer o próprio sustento?
- Proporcionalidade: O valor pedido é razoável diante do padrão de vida que vocês tinham durante o casamento?
Importante: A pensão entre ex-cônjuges não é um “prêmio de consolação” pelo fim do casamento. Ela existe para evitar que uma das partes caia em situação de vulnerabilidade extrema após a separação, especialmente quando houve renúncia à carreira profissional em favor da família. É o que os advogados chamam de “desequilíbrio econômico-financeiro pós-divórcio”.
Outro ponto essencial: o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Súmula 379, consolidou o entendimento de que a pensão entre ex-cônjuges deve ser, em regra, temporária. Isso significa que o juiz deve fixar um prazo para que o beneficiário se reorganize financeiramente — voltando a estudar, se qualificando ou buscando inserção no mercado de trabalho.
As únicas exceções à temporalidade são casos de pessoas idosas, com problemas graves de saúde ou que comprovadamente não conseguem mais trabalhar. Nesses casos, a pensão pode ser vitalícia — mas são situações raras.
Como foi o processo judicial de Sandra?
A advogada de Sandra propôs uma Ação de Alimentos na Vara de Família da comarca onde ela residia. Na petição inicial, descreveu toda a trajetória do casal: os 20 anos de união, a renúncia profissional de Sandra, a ausência de renda própria, as tentativas frustradas de conseguir emprego após o divórcio e a renda mensal de Carlos, demonstrada por meio de extratos bancários e da declaração de imposto de renda dele.

O pedido foi de pensão mensal no valor de R$ 5.000, equivalente a cerca de 23% da renda líquida comprovada de Carlos, com desconto diretamente na folha de pagamento da empresa dele (já que, formalmente, ele era funcionário da própria empresa, com pró-labore fixo).
Carlos foi citado e apresentou contestação. Seus principais argumentos foram:
- Sandra recebeu bens na partilha, inclusive uma casa de alto valor;
- Ela tinha formação profissional anterior ao casamento e poderia trabalhar;
- O valor pedido era excessivo e comprometeria seu próprio sustento;
- Ele já pagava pensão para os filhos (que já eram maiores, mas um ainda cursava faculdade).
A fase de produção de provas foi intensa. A advogada de Sandra juntou aos autos:
- Certidão de casamento;
- Declarações de imposto de renda dos últimos cinco anos;
- Extratos bancários mostrando que Carlos pagava todas as despesas da casa durante o casamento;
- Comprovantes de cursos profissionalizantes que Sandra tentou fazer após o divórcio, sem sucesso na recolocação;
- Currículos enviados por Sandra para mais de 40 empresas, todos sem retorno;
- Laudo de uma psicóloga atestando o quadro de ansiedade e depressão que Sandra enfrentava, agravado pela insegurança financeira.
Dica importante: Guarde todos os documentos que comprovem o padrão de vida durante o casamento: extratos, fotos de viagens, recibos de escolas dos filhos, notas fiscais de compras conjuntas. Tudo isso serve como indício da dependência econômica que você tinha em relação ao ex-cônjuge.
O juiz da primeira instância, analisando as provas, deferiu parcialmente o pedido: fixou pensão no valor de R$ 3.500 mensais, a ser descontada diretamente do pró-labore de Carlos, com prazo de 3 anos para que Sandra se qualificasse e encontrasse uma fonte de renda própria.
Inconformado, Carlos recorreu ao Tribunal de Justiça. Alegou que o valor ainda era alto e que o prazo deveria ser menor. Sandra também recorreu, pedindo o valor original de R$ 5.000 e um prazo maior, de 5 anos.
A decisão final e seus fundamentos: Pensão alimentícia para ex-cônjuge
O Tribunal de Justiça, após analisar os recursos, decidiu manter o valor de R$ 3.500, mas reduziu o prazo para 2 anos. Os desembargadores entenderam que:
- Sandra realmente estava em situação de necessidade, pois dedicou 20 anos exclusivamente à família e não tinha como se inserir imediatamente no mercado de trabalho;
- A renda de Carlos permitia o pagamento sem comprometer seu próprio sustento;
- O valor de R$ 3.500 era razoável e proporcional ao padrão de vida do casal;
- Dois anos seria tempo suficiente para Sandra se requalificar e buscar trabalho, considerando que ela já vinha tentando há seis meses sem sucesso.
A decisão citou expressamente a Súmula 379 do STJ e destacou que a pensão entre ex-cônjuges “tem natureza excepcional e transitória, devendo ser fixada com prazo determinado, salvo na hipótese de incapacidade laboral permanente”.
Atenção: O tribunal também fez um alerta importante: se Sandra não comprovasse ao final dos 2 anos que estava efetivamente tentando se recolocar no mercado, Carlos poderia pedir a exoneração da pensão imediatamente. Ou seja, a pensão não se prorroga automaticamente — o beneficiário precisa demonstrar esforço real para se tornar independente.
O acórdão transitou em julgado, e Carlos passou a ter o valor descontado mensalmente de sua folha de pagamento. Sandra, por sua vez, iniciou um curso técnico de enfermagem e começou a fazer estágios remunerados enquanto recebia a pensão.
O que o caso de Sandra significa para você?
A história de Sandra não é única — e muito menos rara. Todos os dias, pessoas que passaram anos dedicadas ao casamento e à família se veem, após o divórcio, sem chão financeiro. Se você está nessa situação, o caso de Sandra ensina algumas lições valiosas:
- A pensão não é automática. Você precisa provar que não tem como se sustentar sozinho e que o ex-cônjuge tem condições de pagar.
- A partilha de bens não exclui a pensão. Sandra recebeu uma casa, mas isso não gerava renda para as despesas diárias. Se o bem recebido não produz frutos, a pensão ainda pode ser necessária.
- O prazo é limitado. A Justiça espera que você se reorganize — e o tempo para isso varia conforme cada caso. Quanto mais tempo fora do mercado, maior tende a ser o prazo concedido.
- A idade e a saúde pesam na decisão. Pessoas com mais de 50 anos, como Sandra, têm mais dificuldade de recolocação. Juízes levam isso em conta.
- O valor da pensão não é uma “mesada vitalícia”. É um valor transitório, calculado com base na necessidade e na possibilidade, não um padrão fixo de 30%.
Se você se separou recentemente e está sem renda, procure orientação jurídica o quanto antes. A pensão entre ex-cônjuges pode ser pedida a qualquer momento após o divórcio — mas é melhor agir rápido, enquanto as provas da dependência financeira ainda estão frescas.
Aliás, se o seu divórcio ainda não foi formalizado e há filhos envolvidos, vale a pena entender também como funciona a guarda e a pensão alimentícia para filhos em 2026, pois são pedidos que podem ser feitos no mesmo processo.
E se você não era casado formalmente, mas vivia em união estável, saiba que o direito é o mesmo. O que importa é comprovar a dependência econômica durante a relação. Para garantir segurança jurídica desde o início, muitas pessoas têm optado por firmar um contrato de união estável em 2026, que já estabelece regras claras sobre pensão em caso de rompimento.
Lembre-se: A pensão entre ex-cônjuges não é vergonha nem favor — é um direito previsto em lei para equilibrar situações de desequilíbrio econômico causadas pelo próprio casamento. O objetivo é dar a você tempo e condições para reconstruir sua vida financeira, com dignidade.
Perguntas frequentes sobre pensão alimentícia entre ex-cônjuges
Ex-cônjuge que casa de novo perde o direito à pensão?
Sim, de acordo com o artigo 1.708 do Código Civil, quem recebe pensão do ex-cônjuge perde esse direito se casar novamente, constituir união estável ou viver em concubinato. A lei entende que a nova relação traz suporte financeiro. Se você é o pagador e descobre essa situação, deve entrar com uma ação de exoneração de alimentos imediatamente.

A pensão entre ex-cônjuges pode ser vitalícia?
Em regra, não. A jurisprudência atual do STJ (Súmula 379) determina que a pensão entre ex-cônjuges deve ser temporária. A exceção são casos de pessoas idosas (em especial acima de 60 anos), com doenças incapacitantes permanentes ou que comprovadamente não têm mais condições de ingressar no mercado de trabalho. Mesmo assim, a vitaliciedade precisa ser fundamentada em laudos periciais e na análise detalhada do juiz.
Como o juiz calcula o valor da pensão para ex-cônjuge?
Não existe uma fórmula matemática fixa. O juiz analisa o trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade: quanto o beneficiário precisa para manter um padrão de vida minimamente digno, quanto o pagador pode arcar e qual valor é razoável diante do que o casal vivia. Um parâmetro comum é fixar entre 10% e 30% da renda líquida do pagador, mas cada caso é único. Em 2026, com o salário mínimo de R$ 1.621,00, muitos juízes usam múltiplos do mínimo como referência para valores de pensão.
Posso pedir pensão do ex-cônjuge mesmo que já tenha feito a partilha de bens?
Sim. A partilha de bens e a pensão alimentícia são coisas completamente diferentes. A partilha divide o patrimônio acumulado durante o casamento, enquanto a pensão serve para garantir o sustento diário. Sandra, no caso que contamos, recebeu uma casa na partilha, mas ainda assim conseguiu a pensão porque o imóvel não gerava renda para suas despesas cotidianas.
Quanto tempo demora um processo de pensão alimentícia entre ex-cônjuges?
Em média, de 4 a 8 meses até a decisão de primeira instância, podendo se estender se houver recursos. No entanto, existe um mecanismo chamado alimentos provisórios, que permite ao juiz fixar um valor liminar logo no início do processo, antes mesmo da citação da outra parte. Isso garante um suporte financeiro imediato enquanto o processo tramita. Para pedir, seu advogado precisa demonstrar urgência e a probabilidade do direito.
O que fazer se o ex-cônjuge parar de pagar a pensão antes do prazo?
Se houver atraso injustificado, você pode executar a dívida na Justiça. Para parcelas recentes (até 3 meses de atraso), cabe pedido de prisão civil — o devedor pode ser preso por até 3 meses. Para dívidas mais antigas, a cobrança é feita por penhora de bens, bloqueio de contas ou desconto em folha. Em ambos os casos, é indispensável ter um advogado para mover a ação de execução de alimentos.
Pensão alimentícia entre ex-cônjuges: não enfrente essa batalha sozinho
O caso de Sandra mostra que o direito à pensão entre ex-cônjuges existe — mas exige prova, estratégia jurídica e, principalmente, agilidade. Se você está passando por uma situação parecida, não espere a situação financeira se tornar insustentável para buscar ajuda. Cada mês de atraso pode significar uma dívida acumulada e um caminho mais longo para reconstruir sua vida.
Seja você quem está precisando receber ou quem está sendo cobrado de forma que considera injusta, o ideal é ter ao seu lado um profissional que entenda as nuances do Direito de Família em 2026 e saiba como apresentar seu caso da melhor forma possível perante o juiz.
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