Reunimos aqui as perguntas mais comuns sobre a prisão temporária, o prazo dela e como ela se diferencia da prisão preventiva. A confusão é natural: os nomes são parecidos, mas as regras mudam totalmente. Uma tem prazo fixo em lei. A outra não tem.
A prisão temporária existe só durante a investigação (o inquérito policial). Ela serve para ajudar a polícia a apurar o crime. E tem data para acabar: 5 dias, prorrogáveis por mais 5, na maioria dos crimes. Em crimes hediondos, sobe para 30 dias, prorrogáveis por mais 30.
Já a prisão preventiva pode durar meses ou anos, desde que o juiz revise a necessidade a cada 90 dias. Neste artigo, você vai entender cada detalhe em linguagem simples, com exemplos práticos e uma tabela comparativa que resolve a maioria das dúvidas de uma vez. Vamos direto ao ponto.
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Perguntas essenciais sobre a prisão temporária
A prisão temporária é uma prisão com prazo fixo, usada só na fase de investigação, criada pela Lei nº 7.960/1989. Ela dura 5 dias (prorrogáveis por mais 5) em crimes comuns e 30 dias (prorrogáveis por mais 30) em crimes hediondos. Serve para garantir a apuração dos fatos pela polícia.
O que é exatamente a prisão temporária?
É uma prisão provisória usada durante o inquérito policial. Ela existe para permitir que a polícia investigue com mais tranquilidade em casos graves. Foi criada pela Lei nº 7.960/1989, disponível no portal do Planalto.
A ideia é simples: em certos crimes, deixar o suspeito solto durante os primeiros dias da investigação pode atrapalhar a apuração. A pessoa pode fugir, esconder provas ou ameaçar testemunhas. A temporária impede isso por um período curto e determinado.
Diferente de outras prisões, ela tem prazo certo. Quando o prazo acaba, a pessoa deve ser solta automaticamente, a menos que o juiz decrete outra prisão (a preventiva, por exemplo). Ou seja: ela nasce com data de validade.
Importante: a temporária só vale na fase de investigação. Depois que o processo começa (quando há denúncia formal), ela não pode mais ser decretada. Nessa fase, o instrumento passa a ser a preventiva.
Quais crimes permitem a prisão temporária?
Só crimes listados expressamente na Lei nº 7.960/1989 permitem a temporária. Entre eles estão homicídio doloso, sequestro, roubo, estupro, extorsão, tráfico de drogas e crimes hediondos previstos na Lei nº 8.072/1990. Não é possível decretar temporária por qualquer crime.
Essa é uma diferença importante. A lei fez uma lista fechada. Se o crime investigado não está nessa lista, não cabe prisão temporária, por mais grave que pareça a situação.
Alguns exemplos de crimes que autorizam a temporária:
- Homicídio doloso (quando há intenção de matar)
- Sequestro e cárcere privado
- Roubo
- Extorsão e extorsão mediante sequestro
- Estupro
- Tráfico de drogas
- Crimes contra o sistema financeiro
- Crimes hediondos em geral
Exemplo prático: imagine que a polícia investiga um furto simples num mercado. Por mais que o suspeito não tenha residência fixa, não cabe temporária, porque furto simples não está na lista da lei. Já num homicídio, cabe.
Quais são os requisitos para decretar a prisão temporária?
Segundo a Lei nº 7.960/1989, a temporária exige o cumprimento de requisitos combinados: ser imprescindível para a investigação, o investigado não ter residência fixa ou não fornecer dados de identidade, e haver fundadas razões de que ele cometeu um dos crimes listados na lei. Sem esses elementos, o juiz não pode decretar.
Na prática, os tribunais exigem que pelo menos o requisito da imprescindibilidade para a investigação esteja presente, junto com indícios de autoria de um dos crimes da lista. Não basta a gravidade do crime.
Um erro comum que vemos nesses casos é a decretação baseada apenas na gravidade do delito, sem explicar por que a prisão é necessária para a investigação. Quando isso acontece, a defesa tem bom argumento para pedir a soltura por meio de habeas corpus.
Quem pode pedir a prisão temporária?
A prisão temporária só pode ser decretada pelo juiz, mas ele não pode fazer isso sozinho. É preciso que o delegado de polícia represente (peça) ou que o Ministério Público requeira. O juiz nunca decreta temporária por conta própria, conforme a Lei nº 7.960/1989.
Isso é diferente da preventiva, onde antigamente o juiz podia decretar de ofício. Hoje, após o Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019), nem mesmo a preventiva pode ser decretada sem pedido. O objetivo foi reforçar a imparcialidade do juiz.
Depois de receber o pedido, o juiz tem 24 horas para decidir. Ele deve fundamentar sua decisão, explicando por que a prisão é necessária naquele caso concreto.
Prazos: quanto tempo dura cada prisão?
A prisão temporária dura 5 dias, prorrogáveis por mais 5 (total de 10 dias) em crimes comuns. Em crimes hediondos, sobe para 30 dias, prorrogáveis por mais 30 (total de 60 dias), conforme a Lei nº 8.072/1990. Já a preventiva não tem prazo fixo, mas deve ser revisada a cada 90 dias.
Qual o prazo exato da prisão temporária?
Depende do tipo de crime. Nos crimes comuns previstos na Lei nº 7.960/1989, o prazo é de 5 dias, prorrogáveis por mais 5. Nos crimes hediondos e equiparados (como tráfico e estupro), o prazo salta para 30 dias, prorrogáveis por mais 30, por força da Lei nº 8.072/1990.
Veja a diferença na prática:
- Crime comum: 5 + 5 = até 10 dias no máximo
- Crime hediondo: 30 + 30 = até 60 dias no máximo
Atenção: a prorrogação não é automática. Para prorrogar, o juiz precisa de novo pedido, com fundamentação mostrando que a prisão continua sendo necessária. Se o prazo passa sem prorrogação válida, a soltura deve ser imediata.
A prisão preventiva também tem prazo?
Não. A prisão preventiva não tem prazo fixo em lei. Ela dura enquanto persistirem os motivos que a justificaram. Porém, desde o Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019), o juiz é obrigado a revisar a necessidade da prisão a cada 90 dias, por decisão fundamentada, conforme o art. 316 do Código de Processo Penal.
Essa revisão de 90 dias foi uma novidade importante. Antes, era comum uma pessoa ficar presa preventivamente por meses sem que ninguém reavaliasse a situação. Hoje, o juiz precisa dizer, a cada 90 dias, por que a prisão continua necessária.
Você pode conferir a regra no texto oficial do Código de Processo Penal no site do Planalto. Vale lembrar: se o juiz esquecer de revisar dentro do prazo, a prisão não fica ilegal automaticamente, mas a defesa pode questionar, segundo entendimento do STF.
O que acontece quando o prazo da temporária termina?
Quando o prazo da prisão temporária acaba, a pessoa deve ser solta automaticamente, sem precisar de novo alvará ou pedido, conforme a Lei nº 7.960/1989. A única exceção é se, nesse meio-tempo, o juiz decretar uma prisão preventiva, o que exige nova decisão fundamentada.
Na prática, o que costuma travar essa soltura automática é a burocracia interna dos presídios. Por isso, a defesa deve ficar atenta ao calendário e cobrar a liberação assim que o prazo se encerra.
Dica: anote o dia exato em que a temporária foi decretada e conte os dias. Se o prazo venceu e a pessoa continua presa sem nova ordem, isso configura prisão ilegal, e cabe habeas corpus imediato.
Documentos e passos: como agir quando alguém é preso
Para pedir a soltura de quem está preso temporária ou preventivamente, o advogado costuma reunir RG, CPF e comprovante de residência do preso, além de documentos que mostrem vínculos com a comunidade (contrato de trabalho, por exemplo). O pedido de liberdade não tem custo de taxa quando é feito por habeas corpus.
Quais documentos ajudam a pedir a liberdade?
Reunir provas de que a pessoa tem vida estruturada ajuda muito. Isso mostra ao juiz que ela não vai fugir nem atrapalhar a investigação. Os documentos mais úteis são:
- RG e CPF do preso
- Comprovante de residência fixa
- Contrato de trabalho ou carteira assinada
- Comprovantes de vínculos familiares (certidão de casamento, filhos)
- Certidão de antecedentes criminais (para mostrar que é réu primário, se for o caso)
No caso da temporária, um dos requisitos é o suspeito não ter residência fixa. Por isso, comprovar residência é um argumento forte para contestar a prisão.
Quanto custa contestar uma prisão em 2026?
O habeas corpus, principal ferramenta contra prisão ilegal, é gratuito e não exige recolhimento de taxas judiciais, conforme a Constituição Federal. Já a contratação de advogado particular varia conforme a complexidade. Quem não pode pagar tem direito à Defensoria Pública, que atende de graça.
Para você ter uma referência de custos gerais em 2026, o salário mínimo, fixado pelo Governo Federal, é de R$ 1.621,00. Honorários advocatícios costumam ser negociados caso a caso e podem ser parcelados. Não existe tabela única.
Importante: se a família não tem condições de pagar advogado, deve procurar imediatamente a Defensoria Pública do estado. A defesa técnica é um direito garantido a todos, independentemente de renda.
Como funciona o pedido de soltura, passo a passo?
O caminho mais rápido contra prisão indevida é o habeas corpus, que pode ser julgado em poucos dias em casos urgentes. O advogado protocola a petição no tribunal, que analisa se há ilegalidade. Veja os passos básicos:
- Reunir documentos do preso e provas de vínculos com a comunidade
- Verificar a data e os fundamentos da prisão
- Protocolar o habeas corpus no tribunal competente
- Pedir liminar (decisão urgente) para soltura imediata
- Acompanhar a decisão e, se necessário, recorrer
Se a preventiva já foi decretada, também é possível pedir a revogação da prisão preventiva diretamente ao juiz do caso, mostrando que os motivos da prisão não existem mais.
Situações especiais que geram dúvida
Uma das situações mais delicadas é quando a temporária vence e o juiz decreta uma preventiva no lugar. Isso é permitido, desde que haja fundamentação nova baseada no art. 312 do Código de Processo Penal. Não é raro, e muita gente confunde as duas prisões nesse momento.
A temporária pode virar preventiva?
Sim. É comum que, ao fim do prazo da temporária, o juiz decrete uma preventiva se ainda houver necessidade de manter a pessoa presa. Mas isso exige nova decisão, com fundamentação própria. A temporária não “vira” preventiva automaticamente.
Cuidado: se o prazo da temporária termina e a pessoa continua presa sem uma nova ordem de preventiva devidamente fundamentada, essa prisão é ilegal. Nesse caso, o habeas corpus é a resposta imediata.
Preso temporário tem direitos?
Sim. Mesmo preso, o investigado mantém todos os direitos garantidos pela Constituição Federal (art. 5º). Ele tem direito de ser informado dos motivos da prisão, de permanecer calado, de ter advogado, de se comunicar com a família e de não ser submetido a tratamento degradante.
O preso temporário também tem direito de ser identificado com dignidade e de ter contato com quem representa seus interesses. Qualquer violação desses direitos pode ser levada ao juiz e ao tribunal.
É possível evitar a prisão antes que ela aconteça?
Sim. Quando há risco concreto de prisão, é possível pedir um habeas corpus preventivo, que busca um salvo-conduto para evitar o encarceramento. Essa medida é útil quando a pessoa sabe que está sendo investigada e teme uma prisão sem fundamento legal.
Entenda melhor essa ferramenta no nosso guia sobre habeas corpus preventivo para evitar prisão. Ele explica quando usar e como funciona o salvo-conduto na prática.
Cabe recurso contra a prisão temporária?
Sim. Contra a decisão que decreta a prisão, cabe habeas corpus, que é o caminho mais rápido e comum. Em algumas situações, também é possível recurso em sentido estrito, previsto no art. 581 do Código de Processo Penal. Na prática, o habeas corpus é o instrumento preferido pela urgência.
O Superior Tribunal de Justiça costuma analisar esses casos com atenção à fundamentação da prisão. Você pode acompanhar decisões no site oficial do STJ.
Tabela resumo: temporária x preventiva
Esta tabela consolida as principais diferenças entre as duas prisões. Guarde para consultar sempre que precisar. Ela responde de forma rápida às dúvidas mais frequentes sobre prazos, momento e finalidade de cada uma.
| Aspecto | Prisão TEMPORÁRIA | Prisão PREVENTIVA |
|---|---|---|
| Quando ocorre | Só na investigação (inquérito) | Investigação ou processo |
| Tem prazo fixo? | Sim (5+5 ou 30+30 dias) | Não (revisão a cada 90 dias) |
| Quem pode pedir | Delegado ou Ministério Público | Delegado, MP ou assistente |
| Finalidade | Garantir a investigação | Garantir a ordem, o processo ou evitar fuga |
| Lei principal | Lei nº 7.960/1989 | CPP, arts. 311 a 316 |
| Acaba sozinha? | Sim, ao fim do prazo | Não, precisa de decisão para soltar |
Mitos e verdades sobre a prisão temporária
Existe muita informação errada circulando sobre prisões provisórias. Vamos esclarecer os principais mitos. A confusão entre temporária e preventiva é a raiz de muitos erros, e entender a diferença evita expectativas equivocadas em momentos de tensão.
“Prisão temporária significa que a pessoa é culpada”, MITO
Falso. A prisão temporária é uma medida da fase de investigação. Ela não significa condenação nem culpa. A pessoa continua presumida inocente até uma sentença definitiva, conforme garante a Constituição Federal. A prisão serve só para auxiliar a apuração dos fatos.
“A temporária pode durar o tempo que a polícia quiser”, MITO
Falso. A temporária tem prazo rígido: 10 dias no máximo em crimes comuns e 60 dias no máximo em crimes hediondos, segundo a Lei nº 7.960/1989 e a Lei nº 8.072/1990. Passado esse prazo, a soltura é obrigatória, salvo se houver preventiva decretada.
“Cabe temporária em qualquer crime”, MITO
Falso. A temporária só cabe nos crimes listados na Lei nº 7.960/1989, como homicídio, roubo, sequestro, estupro e tráfico. Se o crime investigado não está na lista, não há como decretar temporária, mesmo que a situação pareça grave.
“A preventiva pode ser decretada pelo juiz sozinho”, MITO
Falso, hoje em dia. Desde o Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019), o juiz não pode mais decretar preventiva de ofício. É preciso pedido do delegado, do Ministério Público ou do assistente de acusação. A mudança reforçou a imparcialidade do julgador.
Precisa de um advogado para prisão temporária ou preventiva em 2026?
Quando um familiar é preso, cada hora conta. Saber diferenciar a prisão temporária da preventiva, conhecer os prazos e agir rápido pode ser o que garante a soltura dentro da lei. Se o prazo da temporária venceu ou se a prisão parece sem fundamento, o caminho é buscar orientação jurídica sem demora.
Nossa equipe pode analisar a legalidade da prisão, verificar o cumprimento dos prazos e tomar as medidas cabíveis, como o habeas corpus. O próximo passo é reunir os documentos do preso e entrar em contato para uma avaliação do caso.
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