O erro mais caro nesse tema custa duas coisas ao mesmo tempo: dinheiro e o próprio direito de discutir a ilegalidade. Ele acontece assim. A pessoa é presa numa sexta-feira, a família corre atrás de advogado, chega na audiência de custódia e o pedido feito é “liberdade provisória com fiança”. A fiança é arbitrada, alguém paga, o preso sai. Todo mundo respira. Só que a prisão era ilegal desde o começo (entraram na casa sem mandado, o flagrante foi montado, a custódia atrasou) e nada disso ficou registrado em ata. Meses depois, quando a defesa tenta anular a prova que nasceu daquela invasão, o juiz responde que a questão não foi levantada no momento próprio e que a soltura já resolveu o problema.
Prisão ilegal não se compra com fiança. Ela tem que ser desfeita, e a Constituição Federal usa a palavra “imediatamente” no artigo 5º, inciso LXV: “a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária”. Não é favor, não é benefício, não é troca por condição nenhuma.
Este guia mostra como o relaxamento funciona na prática: em que momento processual ele é pedido, o que precisa estar no papel, quanto tempo cada etapa leva, o que a acusação vai responder e o que se faz quando o juiz nega. É informação para quem tem alguém preso agora e precisa saber o que fazer nas próximas horas.
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O que é relaxamento de prisão e o que o juiz precisa reconhecer?
Relaxamento é a decisão que reconhece que a prisão nasceu ilegal e a desfaz. A base é o artigo 5º, inciso LXV, da Constituição, combinado com o artigo 310, inciso I, do Código de Processo Penal, que manda o juiz relaxar a prisão ilegal na audiência de custódia, realizada em até 24 horas depois da captura.
A diferença que decide o resultado é a origem do problema. No relaxamento, o vício está no ato de prender: alguém prendeu sem mandado, fora das hipóteses de flagrante, invadindo domicílio, ou deixou a pessoa presa além do prazo. Na liberdade provisória com fiança, a prisão foi legal e se discute apenas se é necessário manter alguém preso. Na revogação da preventiva, a prisão era válida e o motivo dela acabou.
Ponto-chave: quando o juiz relaxa, não há fiança, não há tornozeleira como condição, não há recolhimento noturno. A prisão simplesmente deixa de existir juridicamente. Se o juiz solta impondo condições, ele não relaxou: concedeu liberdade provisória, e o vício da prisão continua sem exame.
Vale separar com clareza o que cada lado carrega nas costas. A acusação precisa demonstrar que a prisão obedeceu à lei: mandado válido, situação de flagrante do artigo 302 do Código de Processo Penal, entrada em casa justificada por escrito, comunicação feita no prazo. A defesa não precisa provar inocência nessa fase, precisa apontar o defeito e mostrar onde ele aparece nos autos: a hora anotada no auto de prisão, a ausência do mandado, o boletim que diz “denúncia anônima”.
Quais prisões são consideradas ilegais na prática?
São ilegais, entre outras, a prisão sem mandado e sem flagrante (vedada pelo artigo 5º, inciso LXI, da Constituição), o flagrante fora das quatro hipóteses do artigo 302 do Código de Processo Penal, a entrada em domicílio sem fundadas razões e a prisão mantida além do prazo legal. O texto integral está no Código de Processo Penal no portal do Planalto.
As situações que mais aparecem no dia a dia dos plantões:
- Prisão para averiguação: a pessoa é levada “só para esclarecer” e fica horas na delegacia. Isso não existe no direito brasileiro.
- Flagrante tardio: a prisão ocorre horas depois do fato, sem perseguição contínua. Confira a hora do crime e a hora da captura no auto de prisão em flagrante.
- Flagrante preparado: quando a atuação policial torna impossível a consumação do crime. A Súmula 145 do Supremo Tribunal Federal trata exatamente disso.
- Entrada em casa sem mandado: o Supremo, ao julgar o tema da inviolabilidade do domicílio, exigiu fundadas razões anteriores à entrada e justificadas depois por escrito. Denúncia anônima isolada não basta, e o Superior Tribunal de Justiça vem exigindo prova do consentimento do morador, de preferência com registro audiovisual.
- Falta de comunicação da prisão: o artigo 306 do Código de Processo Penal obriga a comunicar imediatamente o juiz, o Ministério Público e a família, e a entregar a nota de culpa em 24 horas.
- Audiência de custódia não realizada: passadas 24 horas do prazo do artigo 310 sem motivo idôneo, a própria lei classifica a prisão como ilegal, a ser relaxada.
- Excesso de prazo: inquérito com réu preso estourado, instrução parada por culpa do Estado, prisão temporária vencida e não renovada.
Como funciona: nenhuma dessas ilegalidades se presume. Ela se prova com papel. É o auto de prisão em flagrante, a nota de culpa, o histórico do boletim de ocorrência e, cada vez mais, as imagens de câmeras corporais e de celulares de vizinhos que sustentam o pedido.
O direito de permanecer em silêncio existe para proteger o investigado. Falar à autoridade sem antes entender a situação é um risco que se pode evitar com orientação adequada.
Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado (OAB/CE 44.673)
Em que momento do processo dá para pedir o relaxamento?
O momento natural é a audiência de custódia, nas primeiras 24 horas. Mas o pedido pode ser feito depois: por petição ao juiz do caso, na resposta à acusação (prazo de 10 dias após a citação, no rito comum) e em habeas corpus ao tribunal, que não tem prazo e pode ser impetrado a qualquer tempo enquanto a pessoa estiver presa.
Quem trabalha com plantão criminal observa um padrão desconfortável: a ilegalidade que não é registrada em ata tende a desaparecer do processo. O juiz da custódia pode negar, e negar é comum. O que muda o jogo lá na frente é a ata dizer, em letras pretas, que a defesa sustentou a nulidade da entrada no domicílio e requereu o relaxamento. Sem esse registro, a discussão vira uma versão contra outra meses depois.
| Caminho | Quando usar | Tempo até a decisão | O que exige de você |
|---|---|---|---|
| Pedido oral na audiência de custódia | Nas primeiras 24 horas após a prisão | Na própria audiência | Estar com a família localizada e documentos do preso disponíveis |
| Petição ao juiz do processo | Ilegalidade descoberta depois (prazo estourado, laudo, imagens) | Dias, conforme a pauta do juízo | Cópia dos autos e o documento que prova o vício |
| Habeas corpus com pedido de liminar ao tribunal | Quando o juiz nega ou não decide | Liminar apreciada pelo relator, muitas vezes em horas ou poucos dias | Número do processo, decisão negativa e prova do vício em cópia |
“A ilegalidade do flagrante não contamina a preventiva”: como responder a esse argumento?
Esse é o argumento mais forte da acusação, e ele tem base real. O Ministério Público sustenta que a preventiva decretada com fundamento no artigo 312 do Código de Processo Penal é decisão autônoma: mesmo que o flagrante tenha vício, a nova ordem judicial é título independente, e o próprio artigo 310, parágrafo 4º, admite prisão preventiva imediata depois do relaxamento.
É um bom argumento. Não se responde com indignação, se responde com duas frentes.
A primeira é a prova. Se a prisão nasceu de uma entrada ilegal em domicílio ou de uma busca sem justa causa, o material apreendido é prova ilícita, vedada pelo artigo 5º, inciso LVI, da Constituição. E a preventiva que se apoia nessa prova fica sem base fática. Tirado o que não pode ser usado, sobra o quê? Se sobra apenas a palavra do policial sobre uma abordagem que não se justificou, não há fato grave a fundamentar a custódia.
A segunda é a ordem dos atos. O artigo 310 estabelece uma sequência: o juiz examina primeiro a legalidade, depois a necessidade. Decretar preventiva sem enfrentar a alegação de ilegalidade é pular etapa e deixar a decisão sem fundamentação sobre o ponto central. Esse é o ataque no habeas corpus.
Resumo rápido: o relaxamento não impede uma nova prisão, e reconhecer isso fortalece a defesa. O pedido correto é duplo: relaxar a prisão ilegal e declarar imprestável a prova dela derivada. Sem prova utilizável, a preventiva perde o chão.
O que fazer nas primeiras 24 horas, passo a passo
As 24 horas seguintes à prisão são as mais decisivas, porque é nelas que ocorre a audiência de custódia prevista no artigo 310 do Código de Processo Penal. O roteiro abaixo vale para qualquer dia da semana, inclusive fim de semana, quando funciona o plantão judiciário do tribunal do estado.
Fique atento: se a família aceitar arbitramento de fiança sem que a ilegalidade seja registrada, o preso sai, mas o vício da prisão sai da pauta. Meses depois, a resposta previsível é que a matéria já foi superada pela soltura. Pagar primeiro e discutir depois é o caminho mais caro.
- Descubra onde a pessoa está e o número da ocorrência. Ligue para a delegacia da região da prisão e peça o número do boletim e do auto de prisão em flagrante. Anote o nome do delegado e a hora informada da captura.
- Peça cópia da nota de culpa. É o documento entregue ao preso em 24 horas, com o motivo da prisão, o nome de quem prendeu e as testemunhas. A hora anotada nela costuma ser a primeira peça a mostrar atraso.
- Cheque se há mandado. Prisões por ordem judicial constam do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões, do Conselho Nacional de Justiça, acessível pelo portal do CNJ. Se não há mandado nem flagrante, a ilegalidade é imediata.
- Garanta advogado ou Defensoria na audiência de custódia. Ninguém é ouvido em custódia sem defesa. Se a família não tem advogado, procure a Defensoria Pública do estado no dia da prisão.
- Exija que o pedido de relaxamento seja registrado em ata. Peça que conste a fundamentação: falta de mandado, invasão de domicílio, atraso na custódia, ausência de comunicação à família.
- Se o juiz negar, entre com habeas corpus com pedido de liminar. A petição é protocolada eletronicamente no tribunal (PJe ou eproc, conforme o estado) e distribuída a um relator, que examina a liminar antes do julgamento pelo colegiado.
- Reforce a tese na resposta à acusação. Nulidade de prova se alega e se repete: resposta à acusação, memoriais e alegações finais. Silêncio em qualquer dessas fases é usado contra a defesa.
Antes de qualquer petição, três documentos decidem o rumo: o auto de prisão em flagrante, a nota de culpa e a ata da audiência de custódia. O erro que mais derruba pedidos de relaxamento é levar apenas o relato da família sobre o que aconteceu, sem o papel que mostra a hora, a ausência do mandado ou a forma da entrada na casa. Se você tem esses documentos (mesmo fotografados pelo celular), nossa equipe pode ler e dizer se há vício aproveitável e em que fase ele ainda pode ser alegado.
Fale agora com um advogado especialista
Falar com Advogado no WhatsAppQuais documentos provam que a prisão foi ilegal?
O pedido de relaxamento se sustenta em documentos do próprio inquérito, não em declarações da família. O conjunto básico é o auto de prisão em flagrante, a nota de culpa (prazo de 24 horas, artigo 306 do Código de Processo Penal), o mandado quando existir e a ata da custódia. A partir daí, cada tipo de ilegalidade pede uma prova específica.
- Invasão de domicílio: imagens de câmeras da rua ou do condomínio, gravação de celular, declaração escrita de vizinhos, imagens de câmera corporal dos policiais (requeridas ao juiz enquanto o prazo de retenção não expira).
- Flagrante tardio: comparação entre a hora do fato no boletim e a hora da captura, registros de ligação para o 190, prints de mensagens com horário.
- Atraso na custódia: a própria certidão de apresentação do preso ao juízo e a ata com o horário de início.
- Excesso de prazo: certidão de objeto e pé do processo e o histórico de movimentações, que mostram quem causou a demora.
- Documentos do preso: RG, CPF, comprovante de residência e carteira de trabalho. Eles não provam a ilegalidade, mas são cobrados na custódia e evitam que o juiz registre “sem endereço fixo comprovado”.
Um detalhe operacional: pedir cópia integral dos autos na delegacia costuma render a resposta de que o inquérito é sigiloso. O advogado tem direito de acesso aos elementos já documentados, e o pedido de vista deve ser protocolado por escrito, com número. Guarde esse protocolo, porque a recusa em fornecer também é argumento.
Relaxamento tem custo? Fiança, custas e valores em 2026
Relaxamento não tem fiança. Quando a prisão é reconhecida ilegal, não há valor a pagar, nem caução, nem depósito. Isso importa porque a fiança do artigo 325 do Código de Processo Penal varia de 1 a 100 salários mínimos, ou de 10 a 200 salários mínimos quando a pena máxima passa de quatro anos.
Com o salário mínimo de 2026 fixado pelo Governo Federal em R$ 1.621,00, as faixas ficam assim, em números hipotéticos de simples referência:
| Situação | Faixa legal | Valor em 2026 |
|---|---|---|
| Pena máxima até 4 anos, piso | 1 salário mínimo | R$ 1.621,00 |
| Pena máxima até 4 anos, teto | 100 salários mínimos | R$ 162.100,00 |
| Pena máxima acima de 4 anos, piso | 10 salários mínimos | R$ 16.210,00 |
| Pena máxima acima de 4 anos, teto | 200 salários mínimos | R$ 324.200,00 |
| Prisão relaxada por ilegalidade | Não há previsão de fiança | R$ 0,00 |
Imagine que a família tenha pago R$ 16.210,00 de fiança em uma custódia e que, semanas depois, o tribunal reconheça a ilegalidade da prisão. O Código de Processo Penal prevê a restituição do valor quando a fiança é declarada sem efeito, mas a devolução passa por alvará, conta judicial e a rotina do cartório. Não é imediata, e é justamente esse atraso que faz do “paga primeiro” uma escolha ruim.
Sobre custas: habeas corpus não depende de recolhimento de custas para ser distribuído, e quem não pode pagar advogado tem atendimento pela Defensoria Pública, sem cobrança de honorários. Se houve prisão ilegal, existe ainda a via da indenização contra o Estado, com base no artigo 5º, inciso LXXV, da Constituição, discutida em ação própria na esfera cível.
Quais prazos, quando estourados, tornam a prisão ilegal?
Prazo estourado é a causa de relaxamento mais objetiva que existe, porque se prova com data. O mais rígido é o da audiência de custódia: passadas 24 horas do prazo previsto no artigo 310 do Código de Processo Penal sem motivação idônea, a lei determina o relaxamento.
| Ato | Prazo | Efeito do descumprimento |
|---|---|---|
| Comunicação da prisão ao juiz, ao Ministério Público e à família | Imediata (art. 306, CPP) | Vício apto a fundamentar relaxamento |
| Entrega da nota de culpa | 24 horas | Ilegalidade da manutenção da prisão |
| Audiência de custódia | 24 horas da prisão | Passadas outras 24 horas sem motivo idôneo, relaxamento (art. 310, §4º) |
| Inquérito com réu preso (regra geral) | 10 dias (art. 10, CPP) | Excesso de prazo alegável |
| Inquérito por tráfico de drogas com réu preso | 30 dias, prorrogáveis por igual período | Excesso de prazo alegável |
| Prisão temporária, crimes hediondos | 30 dias, prorrogáveis por 30 | Vencido e não renovado, soltura imediata |
| Revisão da necessidade da preventiva | A cada 90 dias (art. 316, CPP) | Exige provocação da defesa, ver seção seguinte |
A Súmula 697 do Supremo Tribunal Federal reforça um ponto útil: mesmo em processos de tráfico, a discussão sobre liberdade provisória não impede o relaxamento por excesso de prazo. São coisas distintas. Consultas de súmulas e decisões podem ser feitas nos portais do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
Onde os tribunais ainda divergem sobre prisão ilegal?
O ponto mais controvertido é a revisão dos 90 dias do artigo 316 do Código de Processo Penal, incluído pela Lei nº 13.964/2019. O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, em 2020, que a falta de revisão periódica não gera soltura automática. Ou seja: o prazo vencido é fundamento, não interruptor.
Na prática, isso muda o que a defesa precisa fazer. Não basta contar os dias e esperar. Ao passar dos 90 dias sem decisão de revisão, o caminho é peticionar cobrando a revisão e, na sequência, levar a omissão ao tribunal. Alguns tribunais estaduais reconhecem a ilegalidade da manutenção; outros determinam apenas que o juiz decida.
A segunda divergência é o excesso de prazo na instrução. O Superior Tribunal de Justiça consolidou em súmula que, encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo, e também que o atraso provocado pela própria defesa não gera soltura. Daí a importância de o pedido apontar, movimentação por movimentação, quem causou a demora: audiência redesignada por falta de escolta, carta precatória parada, perícia sem prazo. Alegação genérica de demora é a que mais é rejeitada. Se o caso já não é de vício de origem, o pedido correto pode ser outro, e vale comparar com o que expusemos no guia sobre quando cabe relaxamento e quando cabe outro pedido.
Perguntas frequentes sobre relaxamento de prisão ilegal
Quem tem a prisão relaxada pode ser preso de novo no mesmo processo?
Pode. O artigo 310, parágrafo 4º, do Código de Processo Penal admite expressamente a decretação de prisão preventiva depois do relaxamento, desde que por decisão nova, fundamentada e apoiada em elementos legítimos. Relaxamento não é absolvição nem escudo permanente: ele desfaz a prisão viciada, não encerra o processo. Por isso o pedido bem construído não pede só a soltura, pede também que a prova nascida da ilegalidade seja declarada imprestável. Sem material utilizável, fica muito mais difícil justificar uma nova prisão.
Preciso de advogado para impetrar habeas corpus?
Não é obrigatório. O Código de Processo Penal permite que o habeas corpus seja impetrado por qualquer pessoa em favor do preso, sem necessidade de inscrição na OAB. Mãe, irmão, vizinho, todos podem. Isso resolve o problema da porta de entrada, não o da qualidade técnica: o pedido precisa apontar a ilegalidade concreta, indicar a autoridade responsável e instruir com documentos. Petição sem cópia da decisão atacada costuma resultar em pedido de emenda, o que consome dias com a pessoa presa. Se não houver advogado, a Defensoria Pública atua no mesmo dia.
A prisão foi em outro estado. Onde protocolar o pedido?
O pedido segue o juízo competente para o caso, que em regra é o do local da prisão em flagrante, ao menos até a definição da competência definitiva. Se a prisão decorre de mandado expedido por outro juízo, o relaxamento por vício do mandado é discutido no juízo que o expediu, mas a ilegalidade na forma da captura pode ser levada ao juiz da custódia local. Em fim de semana e feriado, o protocolo é feito no plantão judiciário do tribunal daquele estado, cujo telefone e endereço constam no site do próprio tribunal.
Confissão na delegacia sem advogado torna a prisão ilegal?
Não automaticamente. A confissão obtida sem informação sobre o direito ao silêncio, garantido pelo artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição, é atacada como prova nula, o que é diferente de vício na prisão. Se essa confissão é o único elemento que sustenta o flagrante, aí sim a discussão alcança a prisão, porque sem ela falta base para a custódia. O caminho prático é pedir a nulidade do interrogatório e, na sequência, o relaxamento por ausência de elemento legítimo que justifique a manutenção do preso.
Em quanto tempo o tribunal decide o pedido de liminar em habeas corpus?
Não existe prazo legal fixo para a liminar. Depois do protocolo eletrônico, o processo é distribuído a um relator, que pode decidir no mesmo dia ou pedir informações ao juiz de primeiro grau antes de resolver, o que costuma acrescentar alguns dias. Em situações de plantão, com risco concreto à integridade do preso, o exame tende a ser mais rápido. O julgamento definitivo pelo colegiado ocorre depois, em sessão, com parecer do Ministério Público. Acompanhe pelo número do processo no site do tribunal.
Prisão ilegal dá direito a indenização?
Pode dar. O artigo 5º, inciso LXXV, da Constituição prevê indenização pelo Estado a quem sofre erro judiciário ou fica preso além do tempo fixado na sentença. Fora dessas hipóteses, a reparação depende de demonstrar ilegalidade ou abuso concreto na atuação estatal, não bastando o simples fato de a prisão ter sido depois desfeita. A ação é cível, contra o ente público, e ações contra a Fazenda Pública têm prazo de cinco anos. A ata da custódia e a decisão que reconheceu a ilegalidade são as peças centrais.
Como garantir seus direitos em um caso de relaxamento de prisão ilegal
O próximo passo é físico e cabe em uma manhã. Separe, nesta ordem: cópia do auto de prisão em flagrante, a nota de culpa entregue ao preso e a ata da audiência de custódia, se ela já ocorreu. Se houver mandado, junte a cópia. Se a prisão envolveu entrada em casa, anote nome e telefone de quem viu, e verifique hoje se há câmeras na rua, porque as imagens são apagadas em poucos dias.
Se a custódia já aconteceu e o juiz manteve a prisão, a decisão dele é a peça mais importante do conjunto: é ela que será atacada no habaes corpus, e é nela que se lê se a alegação de ilegalidade foi enfrentada ou ignorada.
Ao mandar mensagem, o que acontece é isto: a gente pergunta em que fase o caso está, lê os documentos que você tiver e diz se existe vício aproveitável, qual pedido cabe agora (relaxamento, revogação ou liberdade provisória) e em qual ato processual ele deve ser feito. Isso antes de qualquer contratação.
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