Revogação da Prisão Preventiva: Quando Cabe e Como Pedir

Conteúdo revisado por Roberta Anabriela Ferreira Rocha, advogada — OAB/CE 55.040, em 17/08/2026
Imagem representando Prisão Preventiva e Liberdade — Ribeiro Cavalcante Advocacia
Breve resumo

A revogação da prisão preventiva pode ser pedida a qualquer momento, sempre que desaparecer o motivo que justificou a prisão, sem esperar o fim do processo. O pedido é feito por advogado ou pela Defensoria Pública, demonstrando ao juiz que o acusado tem raízes na comunidade e não vai fugir nem atrapalhar o processo.

A pessoa que você ama foi presa preventivamente e cada dia parece durar uma semana. Sim, isso tem solução: a prisão preventiva pode ser revogada, e você não precisa esperar o fim do processo para isso. Ela existe justamente porque não é uma pena, é uma medida provisória que só se sustenta enquanto durar o motivo que a criou.

Reunimos aqui as perguntas mais buscadas por quem está exatamente nessa situação: quando a preventiva realmente cabe, quando ela deve cair, e como se pede a revogação na fase certa do processo. O erro que mais custa liberdade é atacar o motivo errado, ou atacar no momento errado.

Antes de qualquer coisa, entenda a divisão de tarefas dentro do processo. A acusação (Ministério Público) precisa mostrar ao juiz por que essa prisão continua necessária, com fatos concretos daquele caso. A defesa precisa mostrar o contrário: que o motivo sumiu, ou que nunca houve motivo suficiente. Não é a defesa que tem que provar inocência para conseguir a soltura. A liberdade é a regra; a prisão é a exceção que precisa ser justificada a cada 90 dias.

Nas linhas abaixo, você vai encontrar respostas diretas sobre valores de fiança em 2026, documentos que ajudam a convencer o juiz, prazos que não podem passar e as situações especiais que mais geram dúvida, como violência doméstica e prisão que já passou dos 90 dias sem revisão.

Conteúdo da página

Perguntas essenciais sobre a revogação da prisão preventiva

A revogação cabe quando desaparece o motivo que justificou a prisão, conforme o art. 316 do Código de Processo Penal. Se o acusado passa a ter residência fixa, para de representar risco ao processo ou surge prova nova a favor dele, o juiz pode revogar a preventiva a qualquer momento, sem esperar o fim do caso.

Comecemos pela exceção: quando a preventiva NÃO cabe?

A preventiva não cabe pela simples gravidade da acusação. Não cabe “para dar exemplo”, não cabe por clamor da imprensa e não cabe com base em frase pronta como “para garantir a ordem pública” sem explicar por quê.

O art. 315 do CPP obriga o juiz a fundamentar de forma concreta. Isso significa apontar fatos daquele processo específico. Se a decisão que decretou a prisão só repete a lei e não mostra um perigo real, ela é atacável. Esse é o ponto de partida de muitos pedidos de revogação: a fundamentação genérica.

E a regra: quando a preventiva cabe?

A regra está no art. 312 do CPP. A preventiva cabe quando há prova de que o crime existiu e indício suficiente de quem o cometeu, mais um destes três motivos: garantia da ordem pública, conveniência da instrução (para o acusado não atrapalhar a investigação, como ameaçar testemunhas) ou risco concreto de fuga.

Além disso, o art. 313 limita: em regra, só cabe em crimes dolosos com pena máxima acima de 4 anos, em reincidentes ou em casos de violência doméstica. Se o crime tem pena baixa e o acusado é primário, o próprio cabimento pode ser questionado.

Qual a diferença entre revogação, relaxamento e liberdade provisória?

São três remédios diferentes para três problemas diferentes. Pedir o errado atrasa a soltura. A revogação serve quando a prisão foi legal mas o motivo dela acabou. O relaxamento de prisão ilegal serve quando a prisão nasceu com defeito (flagrante ilegal, prazo estourado). A liberdade provisória serve logo após o flagrante, antes mesmo de haver preventiva decretada.

Erro comum: pedir liberdade provisória quando o caso já virou preventiva decretada. Nessa fase, o pedido correto passa a ser a revogação, com base no desaparecimento dos motivos do art. 312.

O que a acusação vai argumentar contra a soltura?

O argumento mais forte do Ministério Público costuma ser este: “o acusado responde por crime grave, e soltá-lo agora coloca em risco a ordem pública e a coleta de provas”. É um argumento legítimo quando vem acompanhado de fatos concretos, como ameaça a testemunha ou tentativa de fuga já documentada.

A resposta da defesa não é negar a gravidade. É mostrar que gravidade sozinha não prende. O que prende é o risco atual e concreto. Se as testemunhas já foram ouvidas, a instrução acabou e não há mais prova para atrapalhar. Se o acusado tem endereço, emprego e comparece a tudo, o risco de fuga é abstrato. Quando os fatos que justificavam a prisão se esvaziam, a manutenção da preventiva vira punição antecipada, o que o Código proíbe.

Valores e cálculos: quanto custa a soltura em 2026

A revogação da preventiva em si não tem valor tabelado: depende do advogado ou é feita pela Defensoria Pública, que é gratuita. Já a fiança, quando o caso a admite, é fixada pelo juiz conforme a pena do crime (art. 325 do CPP) e, em 2026, varia de R$ 1.621,00 a R$ 324.200,00, com base no salário mínimo de R$ 1.621,00 fixado pelo Governo Federal.

Quanto é a fiança em 2026?

Pelo art. 325 do CPP, usando o salário mínimo de 2026:

  • Crimes com pena máxima até 4 anos: fiança de 1 a 100 salários mínimos (R$ 1.621,00 a R$ 162.100,00).
  • Crimes com pena máxima acima de 4 anos: fiança de 10 a 200 salários mínimos (R$ 16.210,00 a R$ 324.200,00).

O juiz não olha só a tabela. Ele pode reduzir a fiança em até dois terços ou aumentá-la em até mil vezes, conforme a condição econômica de quem paga. A ideia é que o valor pese o suficiente para garantir o comparecimento, sem virar impossível.

E se a família não tem como pagar a fiança?

Quem é pobre pode ter a fiança dispensada. O art. 350 do CPP permite que o juiz conceda a liberdade sem exigir o valor, aplicando no lugar outras medidas cautelares (comparecimento periódico, proibição de sair da cidade, tornozeleira). Dispensar a fiança não é favor: é regra quando o pagamento inviabilizaria a soltura de quem tem direito a responder solto.

Vale saber: a fiança só entra em cena quando o caso admite liberdade. Se o juiz entende que a preventiva deve continuar, não há fiança que a substitua. Nesse cenário, o caminho é atacar os fundamentos da prisão, não juntar dinheiro.

Existem alternativas à prisão sem pagar nada?

Sim. O art. 319 do CPP lista as medidas cautelares diversas da prisão, que substituem a preventiva sem custo direto. Entre elas: comparecimento periódico em juízo, recolhimento noturno, proibição de contato com determinadas pessoas, entrega de passaporte e monitoramento por tornozeleira eletrônica.

Janela com grades, simbolizando confinamento e falta de liberdade.
Perguntas essenciais sobre a revogação da prisão preventiva — foto: magda ehlers

Na prática: imagine um acusado primário, com emprego formal e endereço fixo, preso por um crime de pena média. A defesa pode pedir que a preventiva seja trocada por comparecimento mensal ao fórum e proibição de deixar a comarca. O acusado responde solto e o processo segue igual.

Medida protetiva é assunto sério, tanto para quem precisa de proteção quanto para quem é alvo de uma acusação. Em ambos os lados, agir com orientação técnica e rapidez é essencial.

Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado (OAB/CE 44.673)

Documentos e prazos: o que reunir e o que não pode perder

Para pedir a revogação, você precisa de documentos que mostrem que o acusado tem raízes na comunidade e não vai fugir nem atrapalhar o processo. E há prazos duros: a audiência de custódia acontece em até 24 horas após a prisão, e o juiz deve reavaliar a preventiva a cada 90 dias, conforme o art. 316, parágrafo único, do CPP.

Quais documentos ajudam no pedido de revogação?

Os documentos servem para desmontar dois medos do juiz: fuga e reincidência. Reúna:

  • RG e CPF do acusado;
  • Comprovante de residência fixa (conta de luz, água, contrato de aluguel);
  • Carteira de trabalho ou comprovante de emprego/renda;
  • Certidão de nascimento dos filhos ou de casamento (mostra vínculos familiares);
  • Certidão de antecedentes criminais (se for primário, é prova forte a favor);
  • Declaração de bons antecedentes ou de vínculo com a comunidade (igreja, associação, empregador).

O comprovante de residência fixa é a peça que mais pesa contra o argumento de risco de fuga. Endereço certo, emprego formal e família na cidade formam o retrato de quem tem tudo para comparecer, não para sumir.

Quais prazos você não pode deixar passar?

Três prazos organizam a fase inicial:

  • 24 horas: prazo para a audiência de custódia, quando o preso é levado pela primeira vez ao juiz (art. 310 do CPP). É o primeiro momento para pedir liberdade.
  • 48 horas: prazo para a autoridade policial comunicar a prisão ao juiz, ao Ministério Público e à Defensoria.
  • 90 dias: prazo para o juiz revisar, de ofício, a necessidade de manter a preventiva (art. 316, parágrafo único, do CPP).

Cuidado: se passaram os 90 dias e o juiz não reavaliou a prisão por escrito, isso é um forte argumento de defesa. A revisão não é automática na cabeça de todo mundo: alguém precisa cobrar. Deixar o prazo correr sem apontar a omissão pode manter alguém preso por pura falta de provocação.

Onde encontrar a Defensoria Pública?

Quem não tem condições de pagar advogado tem direito à Defensoria Pública, que é gratuita e atua em todo o país. Pesquise por “Defensoria Pública” seguido do nome do seu estado, ou vá direto ao fórum onde o processo corre. O texto do art. 316 e das demais regras está disponível no portal do Código de Processo Penal no site do Planalto .

Atenção: não existe app, site ou balcão para “pedir soltura” sozinho. Todo pedido de revogação passa por advogado ou pela Defensoria. Cuidado com quem promete resolver por fora mediante pagamento: revogação não se compra, se fundamenta.

Situações especiais que mais geram dúvida

Alguns casos fogem da regra geral e merecem atenção: violência doméstica, prisão que já passou dos 90 dias sem revisão e a chamada duração excessiva da preventiva. A legislação brasileira não fixa um prazo máximo em anos para a preventiva, mas o excesso injustificado é ilegal e pode ser atacado por habeas corpus.

Prisão preventiva tem prazo máximo?

Não há um número fixo na lei dizendo “a preventiva dura no máximo X anos”. Mas isso não autoriza prisão eterna. O art. 316, parágrafo único, exige revisão a cada 90 dias, e os tribunais consideram ilegal a prisão que se arrasta muito além do razoável sem julgamento, sobretudo por demora que não é culpa da defesa.

Aqui os tribunais ainda divergem sobre o que é “tempo excessivo”. Não existe régua única: o Superior Tribunal de Justiça avalia caso a caso, olhando a complexidade do processo e quem deu causa à demora. Vale conhecer a jurisprudência atualizada no portal do STJ.

Dá para revogar a preventiva em caso de violência doméstica?

É mais difícil, mas não é impossível. O art. 20 da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) permite a preventiva do agressor em qualquer fase, para garantir as medidas protetivas da vítima. Aqui o motivo da prisão é proteger alguém, então a revogação exige mostrar que esse risco cessou de forma concreta.

Não basta o acusado dizer que “não vai mais fazer nada”. O juiz vai pesar a segurança da vítima acima de tudo. Para entender melhor as medidas aplicáveis nesses casos, veja o artigo sobre as penas da Lei Maria da Penha em 2026.

Já pedi revogação e o juiz negou. Posso pedir de novo?

Sim. A revogação pode ser pedida novamente sempre que surgir fato novo: a instrução terminou, uma prova nova apareceu, o acusado conseguiu emprego, a saúde piorou. Cada mudança concreta reabre a discussão. Também é possível recorrer da negativa por habeas corpus a um tribunal superior. Veja como funciona o habeas corpus para soltar alguém preso.

O habeas corpus é gratuito e pode ser usado justamente quando o juiz de primeira instância insiste em manter a prisão sem fundamento atual. Ele leva a discussão para um tribunal, que reexamina se ainda existe motivo para prender.

Tabela resumo: revogação, fiança e prazos em 2026

ItemO que diz a leiReferência
Quando cabe revogarQuando o motivo da prisão desapareceArt. 316 do CPP
Motivos para prenderOrdem pública, instrução ou risco de fugaArt. 312 do CPP
Revisão obrigatóriaA cada 90 diasArt. 316, parágrafo único
Audiência de custódiaEm até 24 horas após a prisãoArt. 310 do CPP
Fiança (pena até 4 anos)R$ 1.621,00 a R$ 162.100,00Art. 325 do CPP
Fiança (pena acima de 4 anos)R$ 16.210,00 a R$ 324.200,00Art. 325 do CPP
Fiança dispensadaPara quem não pode pagarArt. 350 do CPP
Alternativas à prisãoTornozeleira, comparecimento, proibiçõesArt. 319 do CPP

Passo a passo para pedir a revogação da prisão preventiva

O pedido de revogação sempre passa por advogado ou pela Defensoria Pública: não há caminho direto pela internet. Na prática, o processo tem quatro etapas, e a fase em que o caso está define qual peça usar. Antes da custódia é uma coisa; depois da preventiva decretada, outra.

  • Passo 1: Contrate um advogado ou procure a Defensoria Pública do seu estado. Se a prisão acabou de acontecer, o momento é a audiência de custódia, nas primeiras 24 horas.
  • Passo 2: Reúna os documentos que provam residência fixa, emprego, vínculos familiares e bons antecedentes.
  • Passo 3: O advogado protocola o pedido de revogação no processo, mostrando que o motivo do art. 312 desapareceu, ou impetra habeas corpus se a prisão for ilegal ou excessiva.
  • Passo 4: Se o juiz negar, cabe recurso e novo pedido a cada fato novo. A porta não fecha com uma negativa.

Os três documentos que decidem muitos pedidos são o comprovante de residência, a certidão de antecedentes e o comprovante de emprego. O erro que mais derruba a peça é juntar comprovante de residência em nome de terceiro sem explicar o vínculo, ou apresentar antecedentes desatualizados. Antes de protocolar, vale ter esses papéis conferidos por quem vai assinar o pedido.

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Mitos e verdades sobre a revogação da prisão preventiva

Muita gente perde tempo por acreditar em ideias erradas sobre a preventiva. Separamos as mais comuns.

Pessoa com algemas sendo entrevistada por um advogado.
Perguntas essenciais sobre a revogação da prisão preventiva — foto: saurabhsinha

“Se o crime é grave, não adianta pedir revogação”, MITO

Gravidade sozinha não sustenta prisão. O que sustenta é o risco atual e concreto. Terminada a instrução e demonstrado que o acusado não foge nem atrapalha, a revogação é possível mesmo em crime grave.

“Preciso pagar fiança para sair da preventiva”, MITO

Fiança e revogação são coisas diferentes. Se o juiz revoga a preventiva por falta de motivo, não há fiança a pagar. E quem não pode pagar, quando a fiança cabe, tem direito à dispensa pelo art. 350 do CPP.

“A preventiva pode durar quanto o juiz quiser”, MITO

Não. Há revisão obrigatória a cada 90 dias, e prisão excessiva sem julgamento é ilegal. A ausência de revisão dentro do prazo é argumento concreto de defesa.

“O juiz pode decretar a preventiva sozinho, quando quiser”, MITO

Depois do Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019), o juiz não pode decretar preventiva de ofício. Precisa de pedido do Ministério Público, da autoridade policial ou do assistente. Sem provocação, não há decreto válido.

Como agir agora para pedir a revogação da prisão preventiva

O próximo passo é físico e simples. Separe agora três documentos do preso: o comprovante de residência fixa em endereço certo, a carteira de trabalho ou prova de emprego e a certidão de antecedentes criminais. Se houver filhos ou cônjuge, junte também as certidões. São esses papéis que respondem, na prática, ao medo do juiz de que o acusado fuja ou reincida.

Verifique em que fase o processo está: se a prisão acabou de acontecer, a audiência de custódia nas primeiras 24 horas é o momento. Se a preventiva já foi decretada, o caminho é o pedido de revogação ou o habeas corpus. Se já passaram os 90 dias sem revisão por escrito, guarde essa informação: ela é uma das peças mais fortes do pedido.

Quando você entra em contato, a gente diz se o caso tem base para revogação, em que fase ele está e qual o caminho correto (revogação, relaxamento ou habeas corpus), antes de qualquer contratação. Traga os documentos e a cópia da decisão que decretou a prisão: é ela que mostra qual motivo do art. 312 o juiz usou e, portanto, qual motivo precisamos derrubar.

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Perguntas frequentes

Posso pedir a revogação sem advogado?

Não. Todo pedido de revogação exige advogado particular ou Defensoria Pública. Não há site, aplicativo ou balcão em que a família peça a soltura sozinha. A boa notícia é que a Defensoria Pública é gratuita e atende quem não pode pagar advogado, inclusive para entrar com habeas corpus. Procure a unidade do seu estado ou o fórum onde o processo corre. Desconfie de qualquer pessoa que prometa “resolver a soltura” mediante pagamento por fora: revogação depende de fundamento jurídico, não de acerto informal.

Quanto tempo demora para o juiz decidir sobre a revogação?

Não há prazo fixo em lei para o juiz decidir um pedido de revogação, mas ele deve analisar sem demora, já que envolve a liberdade de uma pessoa. Na audiência de custódia, a decisão sai na hora. Em pedidos protocolados durante o processo, costuma levar alguns dias, dependendo da vara. Se a demora for excessiva e injustificada, isso pode virar argumento de habeas corpus, levando a discussão a um tribunal superior, que também tem que decidir com prioridade.

A tornozeleira eletrônica conta como estar solto?

Sim. A monitoração por tornozeleira é uma medida cautelar do art. 319 do CPP, uma alternativa à prisão, não a própria prisão. Quem responde com tornozeleira está solto: dorme em casa, pode trabalhar dependendo das condições fixadas e vive com a família. O acusado precisa cumprir as regras impostas, como não sair de certas áreas ou respeitar horário de recolhimento. Descumprir a tornozeleira pode fazer o juiz decretar a preventiva de novo, então as condições precisam ser levadas a sério.

Doença grave do preso ajuda a conseguir a revogação?

Pode ajudar. Problema de saúde grave que o sistema prisional não consegue tratar de forma adequada é um fato novo que reabre a discussão sobre a prisão. Nesses casos, além da revogação, é possível pedir prisão domiciliar. É preciso juntar laudos e relatórios médicos que comprovem a doença e a impossibilidade de tratamento no presídio. Idade avançada, gestação e responsabilidade por filho pequeno também são situações que a lei considera para conceder domiciliar em substituição à preventiva.

Se o acusado for absolvido depois, quem ficou preso recebe indenização?

Nem sempre. Prisão preventiva decretada dentro da lei, mesmo que o acusado seja absolvido depois, em regra não gera indenização automática, porque era uma medida legítima naquele momento. A indenização entra em cena quando houve erro grave ou ilegalidade evidente na prisão, como manutenção sem fundamento por tempo excessivo. Cada caso precisa ser analisado à parte, com a decisão da prisão e a sentença de absolvição em mãos, para verificar se houve abuso que justifique reparação.

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