A pessoa que você ama foi presa preventivamente e cada dia parece durar uma semana. Sim, isso tem solução: a prisão preventiva pode ser revogada, e você não precisa esperar o fim do processo para isso. Ela existe justamente porque não é uma pena, é uma medida provisória que só se sustenta enquanto durar o motivo que a criou.
Reunimos aqui as perguntas mais buscadas por quem está exatamente nessa situação: quando a preventiva realmente cabe, quando ela deve cair, e como se pede a revogação na fase certa do processo. O erro que mais custa liberdade é atacar o motivo errado, ou atacar no momento errado.
Antes de qualquer coisa, entenda a divisão de tarefas dentro do processo. A acusação (Ministério Público) precisa mostrar ao juiz por que essa prisão continua necessária, com fatos concretos daquele caso. A defesa precisa mostrar o contrário: que o motivo sumiu, ou que nunca houve motivo suficiente. Não é a defesa que tem que provar inocência para conseguir a soltura. A liberdade é a regra; a prisão é a exceção que precisa ser justificada a cada 90 dias.
Nas linhas abaixo, você vai encontrar respostas diretas sobre valores de fiança em 2026, documentos que ajudam a convencer o juiz, prazos que não podem passar e as situações especiais que mais geram dúvida, como violência doméstica e prisão que já passou dos 90 dias sem revisão.
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Perguntas essenciais sobre a revogação da prisão preventiva
A revogação cabe quando desaparece o motivo que justificou a prisão, conforme o art. 316 do Código de Processo Penal. Se o acusado passa a ter residência fixa, para de representar risco ao processo ou surge prova nova a favor dele, o juiz pode revogar a preventiva a qualquer momento, sem esperar o fim do caso.
Comecemos pela exceção: quando a preventiva NÃO cabe?
A preventiva não cabe pela simples gravidade da acusação. Não cabe “para dar exemplo”, não cabe por clamor da imprensa e não cabe com base em frase pronta como “para garantir a ordem pública” sem explicar por quê.
O art. 315 do CPP obriga o juiz a fundamentar de forma concreta. Isso significa apontar fatos daquele processo específico. Se a decisão que decretou a prisão só repete a lei e não mostra um perigo real, ela é atacável. Esse é o ponto de partida de muitos pedidos de revogação: a fundamentação genérica.
E a regra: quando a preventiva cabe?
A regra está no art. 312 do CPP. A preventiva cabe quando há prova de que o crime existiu e indício suficiente de quem o cometeu, mais um destes três motivos: garantia da ordem pública, conveniência da instrução (para o acusado não atrapalhar a investigação, como ameaçar testemunhas) ou risco concreto de fuga.
Além disso, o art. 313 limita: em regra, só cabe em crimes dolosos com pena máxima acima de 4 anos, em reincidentes ou em casos de violência doméstica. Se o crime tem pena baixa e o acusado é primário, o próprio cabimento pode ser questionado.
Qual a diferença entre revogação, relaxamento e liberdade provisória?
São três remédios diferentes para três problemas diferentes. Pedir o errado atrasa a soltura. A revogação serve quando a prisão foi legal mas o motivo dela acabou. O relaxamento de prisão ilegal serve quando a prisão nasceu com defeito (flagrante ilegal, prazo estourado). A liberdade provisória serve logo após o flagrante, antes mesmo de haver preventiva decretada.
Erro comum: pedir liberdade provisória quando o caso já virou preventiva decretada. Nessa fase, o pedido correto passa a ser a revogação, com base no desaparecimento dos motivos do art. 312.
O que a acusação vai argumentar contra a soltura?
O argumento mais forte do Ministério Público costuma ser este: “o acusado responde por crime grave, e soltá-lo agora coloca em risco a ordem pública e a coleta de provas”. É um argumento legítimo quando vem acompanhado de fatos concretos, como ameaça a testemunha ou tentativa de fuga já documentada.
A resposta da defesa não é negar a gravidade. É mostrar que gravidade sozinha não prende. O que prende é o risco atual e concreto. Se as testemunhas já foram ouvidas, a instrução acabou e não há mais prova para atrapalhar. Se o acusado tem endereço, emprego e comparece a tudo, o risco de fuga é abstrato. Quando os fatos que justificavam a prisão se esvaziam, a manutenção da preventiva vira punição antecipada, o que o Código proíbe.
Valores e cálculos: quanto custa a soltura em 2026
A revogação da preventiva em si não tem valor tabelado: depende do advogado ou é feita pela Defensoria Pública, que é gratuita. Já a fiança, quando o caso a admite, é fixada pelo juiz conforme a pena do crime (art. 325 do CPP) e, em 2026, varia de R$ 1.621,00 a R$ 324.200,00, com base no salário mínimo de R$ 1.621,00 fixado pelo Governo Federal.
Quanto é a fiança em 2026?
Pelo art. 325 do CPP, usando o salário mínimo de 2026:
- Crimes com pena máxima até 4 anos: fiança de 1 a 100 salários mínimos (R$ 1.621,00 a R$ 162.100,00).
- Crimes com pena máxima acima de 4 anos: fiança de 10 a 200 salários mínimos (R$ 16.210,00 a R$ 324.200,00).
O juiz não olha só a tabela. Ele pode reduzir a fiança em até dois terços ou aumentá-la em até mil vezes, conforme a condição econômica de quem paga. A ideia é que o valor pese o suficiente para garantir o comparecimento, sem virar impossível.
E se a família não tem como pagar a fiança?
Quem é pobre pode ter a fiança dispensada. O art. 350 do CPP permite que o juiz conceda a liberdade sem exigir o valor, aplicando no lugar outras medidas cautelares (comparecimento periódico, proibição de sair da cidade, tornozeleira). Dispensar a fiança não é favor: é regra quando o pagamento inviabilizaria a soltura de quem tem direito a responder solto.
Vale saber: a fiança só entra em cena quando o caso admite liberdade. Se o juiz entende que a preventiva deve continuar, não há fiança que a substitua. Nesse cenário, o caminho é atacar os fundamentos da prisão, não juntar dinheiro.
Existem alternativas à prisão sem pagar nada?
Sim. O art. 319 do CPP lista as medidas cautelares diversas da prisão, que substituem a preventiva sem custo direto. Entre elas: comparecimento periódico em juízo, recolhimento noturno, proibição de contato com determinadas pessoas, entrega de passaporte e monitoramento por tornozeleira eletrônica.

Na prática: imagine um acusado primário, com emprego formal e endereço fixo, preso por um crime de pena média. A defesa pode pedir que a preventiva seja trocada por comparecimento mensal ao fórum e proibição de deixar a comarca. O acusado responde solto e o processo segue igual.
Medida protetiva é assunto sério, tanto para quem precisa de proteção quanto para quem é alvo de uma acusação. Em ambos os lados, agir com orientação técnica e rapidez é essencial.
Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado (OAB/CE 44.673)
Documentos e prazos: o que reunir e o que não pode perder
Para pedir a revogação, você precisa de documentos que mostrem que o acusado tem raízes na comunidade e não vai fugir nem atrapalhar o processo. E há prazos duros: a audiência de custódia acontece em até 24 horas após a prisão, e o juiz deve reavaliar a preventiva a cada 90 dias, conforme o art. 316, parágrafo único, do CPP.
Quais documentos ajudam no pedido de revogação?
Os documentos servem para desmontar dois medos do juiz: fuga e reincidência. Reúna:
- RG e CPF do acusado;
- Comprovante de residência fixa (conta de luz, água, contrato de aluguel);
- Carteira de trabalho ou comprovante de emprego/renda;
- Certidão de nascimento dos filhos ou de casamento (mostra vínculos familiares);
- Certidão de antecedentes criminais (se for primário, é prova forte a favor);
- Declaração de bons antecedentes ou de vínculo com a comunidade (igreja, associação, empregador).
O comprovante de residência fixa é a peça que mais pesa contra o argumento de risco de fuga. Endereço certo, emprego formal e família na cidade formam o retrato de quem tem tudo para comparecer, não para sumir.
Quais prazos você não pode deixar passar?
Três prazos organizam a fase inicial:
- 24 horas: prazo para a audiência de custódia, quando o preso é levado pela primeira vez ao juiz (art. 310 do CPP). É o primeiro momento para pedir liberdade.
- 48 horas: prazo para a autoridade policial comunicar a prisão ao juiz, ao Ministério Público e à Defensoria.
- 90 dias: prazo para o juiz revisar, de ofício, a necessidade de manter a preventiva (art. 316, parágrafo único, do CPP).
Cuidado: se passaram os 90 dias e o juiz não reavaliou a prisão por escrito, isso é um forte argumento de defesa. A revisão não é automática na cabeça de todo mundo: alguém precisa cobrar. Deixar o prazo correr sem apontar a omissão pode manter alguém preso por pura falta de provocação.
Onde encontrar a Defensoria Pública?
Quem não tem condições de pagar advogado tem direito à Defensoria Pública, que é gratuita e atua em todo o país. Pesquise por “Defensoria Pública” seguido do nome do seu estado, ou vá direto ao fórum onde o processo corre. O texto do art. 316 e das demais regras está disponível no portal do Código de Processo Penal no site do Planalto.
Atenção: não existe app, site ou balcão para “pedir soltura” sozinho. Todo pedido de revogação passa por advogado ou pela Defensoria. Cuidado com quem promete resolver por fora mediante pagamento: revogação não se compra, se fundamenta.
Situações especiais que mais geram dúvida
Alguns casos fogem da regra geral e merecem atenção: violência doméstica, prisão que já passou dos 90 dias sem revisão e a chamada duração excessiva da preventiva. A legislação brasileira não fixa um prazo máximo em anos para a preventiva, mas o excesso injustificado é ilegal e pode ser atacado por habeas corpus.
Prisão preventiva tem prazo máximo?
Não há um número fixo na lei dizendo “a preventiva dura no máximo X anos”. Mas isso não autoriza prisão eterna. O art. 316, parágrafo único, exige revisão a cada 90 dias, e os tribunais consideram ilegal a prisão que se arrasta muito além do razoável sem julgamento, sobretudo por demora que não é culpa da defesa.
Aqui os tribunais ainda divergem sobre o que é “tempo excessivo”. Não existe régua única: o Superior Tribunal de Justiça avalia caso a caso, olhando a complexidade do processo e quem deu causa à demora. Vale conhecer a jurisprudência atualizada no portal do STJ.
Dá para revogar a preventiva em caso de violência doméstica?
É mais difícil, mas não é impossível. O art. 20 da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) permite a preventiva do agressor em qualquer fase, para garantir as medidas protetivas da vítima. Aqui o motivo da prisão é proteger alguém, então a revogação exige mostrar que esse risco cessou de forma concreta.
Não basta o acusado dizer que “não vai mais fazer nada”. O juiz vai pesar a segurança da vítima acima de tudo. Para entender melhor as medidas aplicáveis nesses casos, veja o artigo sobre as penas da Lei Maria da Penha em 2026.
Já pedi revogação e o juiz negou. Posso pedir de novo?
Sim. A revogação pode ser pedida novamente sempre que surgir fato novo: a instrução terminou, uma prova nova apareceu, o acusado conseguiu emprego, a saúde piorou. Cada mudança concreta reabre a discussão. Também é possível recorrer da negativa por habeas corpus a um tribunal superior. Veja como funciona o habeas corpus para soltar alguém preso.
O habeas corpus é gratuito e pode ser usado justamente quando o juiz de primeira instância insiste em manter a prisão sem fundamento atual. Ele leva a discussão para um tribunal, que reexamina se ainda existe motivo para prender.
Tabela resumo: revogação, fiança e prazos em 2026
| Item | O que diz a lei | Referência |
|---|---|---|
| Quando cabe revogar | Quando o motivo da prisão desaparece | Art. 316 do CPP |
| Motivos para prender | Ordem pública, instrução ou risco de fuga | Art. 312 do CPP |
| Revisão obrigatória | A cada 90 dias | Art. 316, parágrafo único |
| Audiência de custódia | Em até 24 horas após a prisão | Art. 310 do CPP |
| Fiança (pena até 4 anos) | R$ 1.621,00 a R$ 162.100,00 | Art. 325 do CPP |
| Fiança (pena acima de 4 anos) | R$ 16.210,00 a R$ 324.200,00 | Art. 325 do CPP |
| Fiança dispensada | Para quem não pode pagar | Art. 350 do CPP |
| Alternativas à prisão | Tornozeleira, comparecimento, proibições | Art. 319 do CPP |
Passo a passo para pedir a revogação da prisão preventiva
O pedido de revogação sempre passa por advogado ou pela Defensoria Pública: não há caminho direto pela internet. Na prática, o processo tem quatro etapas, e a fase em que o caso está define qual peça usar. Antes da custódia é uma coisa; depois da preventiva decretada, outra.
- Passo 1: Contrate um advogado ou procure a Defensoria Pública do seu estado. Se a prisão acabou de acontecer, o momento é a audiência de custódia, nas primeiras 24 horas.
- Passo 2: Reúna os documentos que provam residência fixa, emprego, vínculos familiares e bons antecedentes.
- Passo 3: O advogado protocola o pedido de revogação no processo, mostrando que o motivo do art. 312 desapareceu, ou impetra habeas corpus se a prisão for ilegal ou excessiva.
- Passo 4: Se o juiz negar, cabe recurso e novo pedido a cada fato novo. A porta não fecha com uma negativa.
Os três documentos que decidem muitos pedidos são o comprovante de residência, a certidão de antecedentes e o comprovante de emprego. O erro que mais derruba a peça é juntar comprovante de residência em nome de terceiro sem explicar o vínculo, ou apresentar antecedentes desatualizados. Antes de protocolar, vale ter esses papéis conferidos por quem vai assinar o pedido.
Fale agora com um advogado especialista
Falar com Advogado no WhatsAppMitos e verdades sobre a revogação da prisão preventiva
Muita gente perde tempo por acreditar em ideias erradas sobre a preventiva. Separamos as mais comuns.

“Se o crime é grave, não adianta pedir revogação”, MITO
Gravidade sozinha não sustenta prisão. O que sustenta é o risco atual e concreto. Terminada a instrução e demonstrado que o acusado não foge nem atrapalha, a revogação é possível mesmo em crime grave.
“Preciso pagar fiança para sair da preventiva”, MITO
Fiança e revogação são coisas diferentes. Se o juiz revoga a preventiva por falta de motivo, não há fiança a pagar. E quem não pode pagar, quando a fiança cabe, tem direito à dispensa pelo art. 350 do CPP.
“A preventiva pode durar quanto o juiz quiser”, MITO
Não. Há revisão obrigatória a cada 90 dias, e prisão excessiva sem julgamento é ilegal. A ausência de revisão dentro do prazo é argumento concreto de defesa.
“O juiz pode decretar a preventiva sozinho, quando quiser”, MITO
Depois do Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019), o juiz não pode decretar preventiva de ofício. Precisa de pedido do Ministério Público, da autoridade policial ou do assistente. Sem provocação, não há decreto válido.
Como agir agora para pedir a revogação da prisão preventiva
O próximo passo é físico e simples. Separe agora três documentos do preso: o comprovante de residência fixa em endereço certo, a carteira de trabalho ou prova de emprego e a certidão de antecedentes criminais. Se houver filhos ou cônjuge, junte também as certidões. São esses papéis que respondem, na prática, ao medo do juiz de que o acusado fuja ou reincida.
Verifique em que fase o processo está: se a prisão acabou de acontecer, a audiência de custódia nas primeiras 24 horas é o momento. Se a preventiva já foi decretada, o caminho é o pedido de revogação ou o habeas corpus. Se já passaram os 90 dias sem revisão por escrito, guarde essa informação: ela é uma das peças mais fortes do pedido.
Quando você entra em contato, a gente diz se o caso tem base para revogação, em que fase ele está e qual o caminho correto (revogação, relaxamento ou habeas corpus), antes de qualquer contratação. Traga os documentos e a cópia da decisão que decretou a prisão: é ela que mostra qual motivo do art. 312 o juiz usou e, portanto, qual motivo precisamos derrubar.
Fale agora com um advogado especialista
Falar com Advogado no WhatsAppPerguntas frequentes
Posso pedir a revogação sem advogado?
Não. Todo pedido de revogação exige advogado particular ou Defensoria Pública. Não há site, aplicativo ou balcão em que a família peça a soltura sozinha. A boa notícia é que a Defensoria Pública é gratuita e atende quem não pode pagar advogado, inclusive para entrar com habeas corpus. Procure a unidade do seu estado ou o fórum onde o processo corre. Desconfie de qualquer pessoa que prometa “resolver a soltura” mediante pagamento por fora: revogação depende de fundamento jurídico, não de acerto informal.
Quanto tempo demora para o juiz decidir sobre a revogação?
Não há prazo fixo em lei para o juiz decidir um pedido de revogação, mas ele deve analisar sem demora, já que envolve a liberdade de uma pessoa. Na audiência de custódia, a decisão sai na hora. Em pedidos protocolados durante o processo, costuma levar alguns dias, dependendo da vara. Se a demora for excessiva e injustificada, isso pode virar argumento de habeas corpus, levando a discussão a um tribunal superior, que também tem que decidir com prioridade.
A tornozeleira eletrônica conta como estar solto?
Sim. A monitoração por tornozeleira é uma medida cautelar do art. 319 do CPP, uma alternativa à prisão, não a própria prisão. Quem responde com tornozeleira está solto: dorme em casa, pode trabalhar dependendo das condições fixadas e vive com a família. O acusado precisa cumprir as regras impostas, como não sair de certas áreas ou respeitar horário de recolhimento. Descumprir a tornozeleira pode fazer o juiz decretar a preventiva de novo, então as condições precisam ser levadas a sério.
Doença grave do preso ajuda a conseguir a revogação?
Pode ajudar. Problema de saúde grave que o sistema prisional não consegue tratar de forma adequada é um fato novo que reabre a discussão sobre a prisão. Nesses casos, além da revogação, é possível pedir prisão domiciliar. É preciso juntar laudos e relatórios médicos que comprovem a doença e a impossibilidade de tratamento no presídio. Idade avançada, gestação e responsabilidade por filho pequeno também são situações que a lei considera para conceder domiciliar em substituição à preventiva.
Se o acusado for absolvido depois, quem ficou preso recebe indenização?
Nem sempre. Prisão preventiva decretada dentro da lei, mesmo que o acusado seja absolvido depois, em regra não gera indenização automática, porque era uma medida legítima naquele momento. A indenização entra em cena quando houve erro grave ou ilegalidade evidente na prisão, como manutenção sem fundamento por tempo excessivo. Cada caso precisa ser analisado à parte, com a decisão da prisão e a sentença de absolvição em mãos, para verificar se houve abuso que justifique reparação.