Valor do Seguro-Desemprego 2026: Tabela e Cálculo

Conteúdo revisado por Amanda Ribeiro Cavalcante, advogada — OAB/CE 51.361, em 18/08/2026
Imagem representando Seguro-Desemprego — Ribeiro Cavalcante Advocacia
Breve resumo

Em 2026, cada parcela do seguro-desemprego fica entre R$ 1.621,00 (mínimo) e R$ 2.424,11 (máximo), conforme a tabela do CODEFAT. O valor sai da média dos três últimos salários brutos antes da demissão, e não do último contracheque. Dependendo da faixa, você recebe 80% dessa média, um valor com desconto ou o teto.

O erro mais caro no seguro-desemprego não é errar o pedido. É achar que o valor da parcela é sempre igual ao seu salário, sacar o que vier e só depois descobrir que recebeu menos do que tinha direito. Quando isso acontece, quase ninguém contesta. E o dinheiro que ficou para trás não volta.

A regra é simples de entender quando você sabe onde olhar. O valor da parcela sai de uma conta feita sobre a média dos seus três últimos salários antes da demissão, e não sobre o último contracheque. Essa média entra numa tabela de faixas que o Governo Federal atualiza todo ano. Dependendo da faixa, você recebe 80% da média, um valor com desconto, ou o teto.

Em 2026, segundo o CODEFAT (o conselho que fixa esses valores), a parcela mínima é de R$ 1.621,00, o mesmo valor do salário mínimo, e a máxima é de R$ 2.424,11. Ninguém recebe menos que o mínimo nem mais que o teto, independentemente de quanto ganhava.

A quantidade de parcelas é outra história. Varia de 3 a 5, conforme o tempo que você trabalhou e quantas vezes já pediu o benefício. Muita gente recebe menos parcelas do que poderia porque conta o tempo de trabalho errado. Este artigo mostra como fazer as duas contas: quanto vale cada parcela e quantas você tem direito a receber.

Qual é o valor do seguro-desemprego em 2026?

Em 2026, o valor de cada parcela do seguro-desemprego fica entre R$ 1.621,00 (mínimo) e R$ 2.424,11 (máximo), segundo a tabela do CODEFAT. O cálculo parte da média dos três últimos salários antes da demissão, e não do último salário isolado. Sobre essa média, aplica-se uma faixa percentual.

O ponto que mais confunde: o valor não é o seu salário. É uma média. Se você teve variação de comissão, horas extras ou faltas nos últimos três meses, isso puxa a média para cima ou para baixo. O sistema do governo usa exatamente os valores que a sua empresa lançou no eSocial. Se ela lançou errado, o seu valor sai errado.

As faixas de 2026 funcionam assim, conforme a Resolução do CODEFAT que reajusta os valores pela inflação:

  • Média até R$ 2.138,76: multiplica a média por 0,8 (recebe 80% da média).
  • Média de R$ 2.138,77 a R$ 3.564,96: o que passar de R$ 2.138,76 é multiplicado por 0,5 e somado a R$ 1.711,01.
  • Média acima de R$ 3.564,96: recebe o teto fixo de R$ 2.424,11.

Ponto-chave: mesmo que a conta dê menos de R$ 1.621,00, você recebe R$ 1.621,00. A parcela nunca pode ser inferior ao salário mínimo, por determinação da Lei nº 7.998/1990.

Você pode conferir a base legal do benefício direto na Lei nº 7.998/1990 no site do Planalto , que é a norma que criou o Programa do Seguro-Desemprego.

Como calcular o valor da sua parcela passo a passo

Some os três últimos salários brutos antes da demissão, divida por 3 e aplique a faixa correspondente da tabela de 2026. Se o resultado ficar abaixo de R$ 1.621,00, você recebe o mínimo. Se ultrapassar R$ 2.424,11, recebe o teto. A conta leva menos de dois minutos.

Antes de fazer a conta, pegue os três últimos holerites na mão. Você vai precisar do salário bruto de cada mês, não do líquido (o que caiu na conta). Se recebeu comissão ou hora extra, esses valores entram na soma.

Exemplo prático: imagine que seus três últimos salários brutos foram R$ 1.800, R$ 1.800 e R$ 1.800. A média é R$ 1.800. Como está na primeira faixa: 1.800 × 0,8 = R$ 1.440. Mas isso é menor que o mínimo, então você recebe R$ 1.621,00 por parcela.

Na prática: imagine uma média de R$ 2.500. O que passa de R$ 2.138,76 é R$ 361,24. Multiplica por 0,5 = R$ 180,62. Soma R$ 1.711,01 = R$ 1.891,63 por parcela.

Exemplo: imagine uma média de R$ 4.000. Como passa de R$ 3.564,96, não precisa de conta: você recebe o teto de R$ 2.424,11 por parcela, mesmo ganhando bem mais que isso.

Repare uma coisa: quem ganha R$ 8.000 e quem ganha R$ 4.000 recebe a mesma parcela de R$ 2.424,11. O seguro-desemprego não repõe salário alto. Ele garante um piso enquanto você procura outro emprego. Por isso quem ganhava bem sente a diferença mais forte.

Pedir demissão não apaga todos os direitos. Saldo de salário, férias e 13º proporcionais seguem devidos, e é comum o trabalhador abrir mão de valores por desconhecer isso.

Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado (OAB/CE 44.673)

Tabela do seguro-desemprego 2026: faixas e valores

A tabela de 2026 tem três faixas de salário médio. Cada faixa tem uma regra de cálculo própria, e o resultado sempre respeita o piso de R$ 1.621,00 e o teto de R$ 2.424,11, conforme os valores fixados pelo Governo Federal para o ano.

Faixa de salário médio (2026)Como calcular a parcela
Até R$ 2.138,76Média × 0,8 (mínimo garantido de R$ 1.621,00)
De R$ 2.138,77 a R$ 3.564,96(Média − R$ 2.138,76) × 0,5 + R$ 1.711,01
Acima de R$ 3.564,96Valor fixo: R$ 2.424,11 (teto)

Essas faixas mudam todo ano. O reajuste acompanha o INPC, o índice oficial de inflação, e é publicado por resolução no início de cada ano. Se você vir uma tabela na internet sem o ano de referência, desconfie. Valores de 2024 ou 2025 dão contas erradas.

Fique atento: a tabela de valores é diferente da tabela de parcelas. Uma diz QUANTO você recebe por mês. A outra diz QUANTAS vezes você recebe. São duas contas separadas, e muita gente mistura as duas.

Quantas parcelas do seguro-desemprego você tem direito?

Você recebe entre 3 e 5 parcelas, segundo a Lei nº 7.998/1990. O número depende de dois fatores: quantos meses você trabalhou nos últimos 36 meses e quantas vezes já pediu o benefício antes. Na primeira solicitação, o mínimo exigido é maior; nas seguintes, cai.

Pessoa escrevendo em um documento em uma mesa.
Qual é o valor do seguro-desemprego em 2026? — foto: kampus production

Veja como funciona a contagem, conforme as regras alteradas pela Lei nº 13.134/2015:

  • 1ª solicitação: 12 a 23 meses trabalhados = 4 parcelas; 24 meses ou mais = 5 parcelas.
  • 2ª solicitação: 9 a 11 meses = 3 parcelas; 12 a 23 meses = 4 parcelas; 24 meses ou mais = 5 parcelas.
  • 3ª solicitação em diante: 6 a 11 meses = 3 parcelas; 12 a 23 meses = 4 parcelas; 24 meses ou mais = 5 parcelas.

O detalhe que trava muita gente: o tempo conta nos últimos 36 meses, não desde sempre. Se você trabalhou 3 anos numa empresa, foi demitido, ficou 2 anos parado e voltou a trabalhar por 10 meses antes da nova demissão, o sistema olha só os 10 meses recentes, não os 3 anos antigos.

Como funciona: na primeira vez que você pede seguro-desemprego, precisa ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão. Sem esses 12 meses, o pedido é negado, mesmo que você tenha sido demitido sem justa causa.

Se você já contou o tempo e o número de parcelas não bateu com o que esperava, vale entender como recorrer quando o seguro-desemprego é negado ou vem menor.

“Mas eu ganhava bem, por que a parcela é tão baixa?”

O argumento parece justo: quem contribui mais deveria receber mais. É assim na aposentadoria. Faz sentido esperar o mesmo do seguro-desemprego. Só que não é assim que a lei foi desenhada, e a diferença tem uma razão.

Na versão mais forte dessa objeção: você pagou INSS a vida toda, foi demitido sem culpa, e agora o Estado te dá uma parcela que mal cobre metade do que ganhava. Onde está a justiça nisso?

A resposta está na natureza do benefício. O seguro-desemprego não é seguro pago com sua contribuição individual, como o INSS. Ele sai do FAT, o Fundo de Amparo ao Trabalhador, abastecido pelo PIS/PASEP das empresas. É um benefício assistencial temporário, com função de piso social, não de reposição de renda. Por isso a Lei nº 7.998/1990 estabeleceu um teto único: para que o fundo alcance mais trabalhadores.

Isso não significa que você deva aceitar valor errado. Uma coisa é o teto legal. Outra, bem diferente, é a empresa ter lançado salários a menor no eSocial e o sistema calcular sua média sobre uma base menor do que a real. Aí não é regra do benefício: é erro de informação, e isso se corrige.

O erro que faz o valor sair menor do que deveria

O problema mais frequente não está na tabela: está nos dados que a empresa enviou. O seguro-desemprego é calculado sobre os salários registrados no eSocial. Se a empresa lançou valores errados, deixou de incluir comissões ou registrou salário menor que o real, o seu benefício sai menor, e o sistema não avisa.

Onde isso costuma travar: entre o pedido e o pagamento, o valor aparece na tela do aplicativo já calculado. A maioria só olha o número final e aceita. Ninguém confere se a média usada bate com os holerites reais. É aí que o dinheiro se perde em silêncio.

O documento que resolve isso é o seu Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) junto com os três últimos holerites. Guarde os dois. Se o valor da parcela não bater com a média que aparece neles, você tem base concreta para contestar, e o papel é a sua prova.

Cuidado: se você sacar as parcelas sem conferir e depois quiser corrigir, o processo fica muito mais difícil. Confira o valor ANTES de aceitar. Depois de sacar tudo, a alegação de que recebeu a menos perde força na análise administrativa.

Outro ponto que muda o valor: verbas como férias vencidas e horas extras dos últimos três meses entram na média. Se elas não foram lançadas corretamente na rescisão, sua base de cálculo encolhe.

Como pedir e conferir o valor pelo aplicativo

O pedido é 100% digital na maioria dos casos, pelo app Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br. O prazo para solicitar após a demissão sem justa causa é de 7 a 120 dias corridos. Fora dessa janela, o direito ao benefício se perde.

Passo a passo para pedir e conferir o valor:

  • Baixe o app Carteira de Trabalho Digital (Android ou iPhone) e faça login com sua conta Gov.br.
  • Abra o menu “Benefícios” e toque em “Solicitar Seguro-Desemprego”.
  • Informe o número do requerimento que está no seu Termo de Rescisão.
  • O sistema mostra na tela o valor e o número de parcelas já calculados.
  • Antes de confirmar, compare o valor com a média dos seus três últimos holerites usando a tabela deste artigo.

Você também pode fazer tudo pelo serviço de seguro-desemprego no portal Gov.br. Se preferir atendimento presencial, agende pela Central Alô Trabalho, telefone 158, e vá a um posto do SINE com documento com foto e o Termo de Rescisão.

Documentos que você precisa ter em mãos:

  • RG e CPF;
  • Carteira de Trabalho (física ou digital);
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);
  • Número do requerimento do seguro-desemprego (vem na rescisão);
  • Os três últimos holerites, para conferir a média.

Se ficou alguma dúvida sobre o passo a passo completo, vale ver nosso guia de como solicitar o seguro-desemprego em 2026.

Antes de sacar, tenha em mãos o Termo de Rescisão e os três últimos holerites. O erro que mais derruba a correção do valor é aceitar a parcela sem conferir se a média usada pelo sistema bate com esses papéis. Se o número não fechar, ou se o pedido foi negado, a equipe do escritório pode ler esses documentos e dizer onde está a divergência.

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Perguntas frequentes sobre valor e parcelas do seguro-desemprego

O 13º salário e as férias entram no cálculo da média?

Não. O cálculo usa a média dos salários mensais dos três últimos meses trabalhados. O 13º salário e o pagamento de férias não entram nessa média, porque são verbas com natureza própria e não fazem parte da remuneração mensal usada como base. O que entra é o salário fixo mais parcelas habituais como comissões e horas extras dos últimos três meses. Se você recebeu adiantamento de férias no período, ele não infla nem reduz a média. Por isso, ao conferir seus holerites, separe o salário-base das verbas extraordinárias.

Pessoa contando dinheiro e anotando em um caderno na mesa.
Qual é o valor do seguro-desemprego em 2026? — foto: https://kaboompics. Com/

Se eu trabalhei menos de três meses, como calculam?

Nesse caso, a média é feita sobre os meses efetivamente trabalhados. Se você trabalhou dois meses, soma esses dois salários e divide por dois. Mas atenção: para a primeira solicitação, a lei exige pelo menos 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses. Menos que isso e o pedido é negado, independentemente da média. Ter trabalhado pouco tempo afeta primeiro o seu direito ao benefício em si, e só depois a conta do valor. Confira o tempo antes de contar com o dinheiro.

Posso receber o seguro-desemprego e trabalhar registrado ao mesmo tempo?

Não. Se você conseguir um novo emprego com carteira assinada durante o recebimento, as parcelas restantes são suspensas ou canceladas. O sistema cruza os dados do eSocial automaticamente. Continuar sacando depois de ser recontratado pode gerar obrigação de devolver o valor e até acusação de fraude. Trabalho autônomo ou renda própria também precisam ser declarados, porque o benefício pressupõe que você está desempregado. Se voltar a trabalhar, avise ou simplesmente pare de solicitar as parcelas seguintes.

O valor da parcela muda ao longo dos meses de recebimento?

Não. O valor calculado na solicitação é o mesmo para todas as parcelas daquele benefício. Se a sua parcela ficou em R$ 1.891,63, você recebe esse valor em todas as vezes, sem reajuste no meio do caminho. O único piso que se aplica é o salário mínimo vigente na data do pedido. Se o benefício começou em 2026, o mínimo é R$ 1.621,00 durante todas as parcelas, mesmo que o pagamento se estenda por vários meses. Não há correção mensal entre uma parcela e outra.

Recebi menos parcelas do que esperava. Dá para revisar?

Sim, se houve erro na contagem do tempo trabalhado. O número de parcelas depende dos meses registrados nos últimos 36 meses e do histórico de solicitações. Se um período de trabalho não foi computado, por vínculo não lançado no eSocial ou registro atrasado, você pode ter direito a mais parcelas. O primeiro passo é pedir seu extrato no app Carteira de Trabalho Digital e comparar com a CTPS. Vínculos faltando são a causa mais comum de parcela a menos. Corrigido o registro, o número de parcelas pode ser revisto.

Pedi demissão. Tenho direito a alguma parcela?

Não. O seguro-desemprego só é devido em demissão sem justa causa ou em rescisão indireta, quando a empresa comete falta grave. Quem pede demissão ou é demitido por justa causa não recebe nenhuma parcela, por mais tempo que tenha trabalhado. A exceção é o acordo de rescisão previsto na CLT, no qual o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego, apenas a 80% do FGTS. Antes de assinar qualquer acordo de saída, verifique como ele afeta seu direito ao benefício.

Como garantir o valor correto do seu seguro-desemprego em 2026

Comece pelo básico e físico: separe os três últimos holerites e o Termo de Rescisão. Some os salários brutos, divida por três e aplique a faixa da tabela deste artigo. Compare o resultado com o número que o aplicativo mostra antes de você confirmar o saque. Se bater, tudo certo. Se não bater, a divergência está nos dados que a empresa lançou no eSocial.

Se o pedido foi negado ou o valor veio menor, o documento mais importante é a negativa ou o comprovante de valor por escrito, junto com os holerites. É esse conjunto que mostra onde está o erro. Guarde tudo antes de sacar. Vale também revisar seu histórico de vínculos, porque questões como FGTS não depositado costumam andar junto com registros incompletos no eSocial.

Quando você manda mensagem, a equipe lê esses documentos e diz se há base para contestar o valor ou o número de parcelas, e qual o caminho, antes de qualquer contratação. Se preferir entender primeiro o panorama geral, veja nosso guia sobre seguro-desemprego 2026: valores, quem tem direito e como pedir.

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