FGTS não depositado: como verificar e cobrar em 2026

Conteúdo revisado por Amanda Ribeiro Cavalcante, advogada — OAB/CE 51.361, em 23/09/2026
Imagem representando FGTS — Ribeiro Cavalcante Advocacia
Breve resumo

Baixe o extrato analítico da conta vinculada na Caixa e compare competência por competência com os contracheques: o valor correto é 8% da remuneração de cada mês. Havendo meses em branco ou valores menores, você pode denunciar ao Ministério do Trabalho e cobrar na Justiça os últimos 5 anos, até 2 anos após o fim do contrato.

Você abriu o extrato do FGTS e viu meses em branco. Dá um aperto no peito, porque parece dinheiro que já se foi. Tem solução, sim, e ela começa com um papel que você consegue hoje mesmo: o extrato analítico da sua conta vinculada, com o CNPJ do empregador e a lista de créditos mês a mês.

Este texto foi montado de um jeito diferente. Em vez de só explicar o que é FGTS, ele responde a uma pergunta que decide o resultado: o que a empresa vai alegar quando você cobrar, e o que derruba cada alegação. Porque o buraco em que a maioria cai não é a falta de depósito. É aceitar a primeira justificativa do RH e deixar o prazo correr.

Reunimos aqui as perguntas mais buscadas por quem descobriu FGTS atrasado: como conferir mês a mês, como saber se o valor depositado está certo (e não só se existe), onde denunciar sem advogado, quanto tempo você tem para cobrar e o que acontece quando a empresa fechou as portas. Os números vêm da Lei 8.036/1990, da Caixa Econômica Federal e do Ministério do Trabalho e Emprego.

Uma informação que muda a sua pressa: a cobrança dos depósitos alcança os últimos 5 anos, e depois que o contrato termina você tem 2 anos para ir à Justiça. Quem descobre o problema ainda trabalhando na empresa está em posição melhor do que imagina. Se você quiser o panorama completo do tema depois, veja também nosso guia sobre FGTS não depositado: como verificar e cobrar.

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Antes da regra, as exceções: quando o extrato vazio não significa calote

Existem três situações em que o mês aparece sem crédito e a empresa não está errada: estagiário pela Lei 11.788/2008 (não tem FGTS), afastamento por auxílio-doença depois do 15º dia (o depósito para, salvo acidente de trabalho) e competência recente ainda dentro do prazo legal, que hoje vence no dia 20 do mês seguinte.

Meu mês passado não aparece. Já posso denunciar?

Ainda não. Com a entrada do FGTS Digital em produção, o vencimento do recolhimento passou a ser o dia 20 do mês seguinte ao trabalhado, e não mais o dia 7. Se a data cai em sábado, domingo ou feriado, o pagamento tem que ser antecipado para o dia útil anterior. Depois disso, o crédito ainda leva alguns dias úteis para aparecer no seu extrato.

Ou seja: cobrar o mês que acabou de fechar costuma dar resposta de que “está no prazo”, e essa resposta é verdadeira. O sinal real de problema é a sequência: dois, três, dez meses sem crédito, ou créditos que aparecem sempre com valor menor do que deveriam.

Fiquei de licença médica e o FGTS parou. É irregular?

Depende da causa do afastamento. Nos 15 primeiros dias, quem paga é a empresa e o FGTS continua. A partir do 16º dia, com o benefício do INSS, o depósito só permanece obrigatório se o afastamento for por acidente de trabalho ou doença ocupacional, e também durante o salário-maternidade. Em auxílio-doença comum, a interrupção é legítima.

Erro comum: tratar afastamento por acidente de trabalho como licença médica qualquer. Se o seu afastamento gerou CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), os meses de auxílio-acidente devem ter FGTS. Procure o extrato desse período especificamente.

E agora a regra: quanto deveria entrar por mês?

O empregado com carteira assinada tem direito a 8% da remuneração mensal depositados em conta vinculada na Caixa, conforme a Lei 8.036/1990 . O valor não sai do seu salário, é encargo do empregador. Menor aprendiz tem 2%. Empregado doméstico tem 11,2% (8% de FGTS mais 3,2% de antecipação da multa rescisória).

Detalhe que quase ninguém usa a favor: o FGTS não tem teto. O INSS trava a contribuição no teto de R$ 8.157,41 em 2026, mas o FGTS incide sobre toda a remuneração, por mais alta que ela seja.

O que a empresa vai alegar quando você cobrar (e o que responde)

As quatro respostas mais ouvidas são: “estamos parcelando com a Caixa”, “a empresa está em dificuldade e isso é fiscalização do Ministério do Trabalho, não sua”, “o sistema atrasou o repasse” e “já quitamos, o extrato é que não atualizou”. Nenhuma delas apaga a dívida. A Súmula 461 do TST coloca no empregador o ônus de provar o recolhimento.

A empresa diz que fez parcelamento com a Caixa. Isso me tira o direito?

Não. O parcelamento é um acordo entre a empresa e o agente operador, e o dinheiro só entra na sua conta vinculada conforme as parcelas são efetivamente pagas. Enquanto isso, seu extrato segue com buracos, e você segue sem poder usar aquele saldo em financiamento, saque por demissão ou saque-aniversário.

Se a empresa afirma que parcelou, peça a alegação por escrito, mesmo que por e-mail ou mensagem. Uma frase como “o débito de FGTS está em parcelamento” vinda do RH é, na prática, uma confissão de que os depósitos não foram feitos na época.

O argumento mais forte do outro lado, escrito sem maquiagem

Vale encarar a melhor versão da defesa. Ela é essa: o FGTS é um fundo público de destinação social, o titular do crédito para fins de arrecadação é o próprio Fundo, a fiscalização e a cobrança administrativa cabem à União e à Caixa, e o trabalhador não sofre prejuízo imediato porque o saldo é indisponível na maior parte do tempo. Logo, argumenta a empresa, a discussão pertence à esfera administrativa, e uma ação individual seria desnecessária, ainda mais quando existe parcelamento em curso ou recuperação judicial.

O que responde a isso: a conta é vinculada ao trabalhador, e a própria Lei 8.036/1990 estrutura o FGTS como direito individual em conta nominal. A Justiça do Trabalho é competente para condenar o empregador a recolher os valores em atraso com correção, e a existência de fiscalização administrativa não substitui nem impede a cobrança pelo titular. Prejuízo existe e é mensurável: sem o depósito, você perde o rendimento anual do fundo, perde a base de cálculo da multa de 40% e pode perder um financiamento imobiliário por saldo insuficiente.

Vale saber: não depositar FGTS não é crime no Brasil. O Código Penal pune quem deixa de repassar contribuição previdenciária descontada do trabalhador, o que é situação diferente. O FGTS é encargo do empregador, não desconto do seu salário. Quem promete “cadeia para o patrão” está errado, e insistir nisso enfraquece a sua cobrança.

Fui demitido sem justa causa e há meses sem depósito. A multa de 40% cai também?

A multa de 40% incide sobre todos os depósitos devidos no contrato, corrigidos, e não apenas sobre o que efetivamente entrou na conta. Se a empresa deixou de recolher, ela tem que recolher o atrasado e pagar 40% sobre esse total. É aqui que o valor da cobrança cresce, e é aqui que muita rescisão sai errada, como mostramos no cálculo da rescisão trabalhista.

A documentação que o trabalhador guarda durante o contrato vale mais que a memória depois da saída. Contracheques, controle de ponto e mensagens são o que sustenta um pedido trabalhista bem fundamentado.

Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado (OAB/CE 44.673)

Quanto está faltando: conferindo número por número

A conta base é simples: 8% da remuneração do mês. Em um ano completo trabalhado devem existir 13 depósitos, 12 das competências mensais mais um sobre o 13º salário. Quem recebe o salário mínimo de 2026, fixado pelo Governo Federal em R$ 1.621,00, deve ver R$ 129,68 por mês na conta vinculada.

Quanto deveria ter entrado por ano, segundo o meu salário?

Confira na tabela e compare com o extrato, competência por competência:

Remuneração mensalFGTS do mês (8%)Total no ano (13 depósitos)
R$ 1.621,00R$ 129,68R$ 1.685,84
R$ 1.850,00R$ 148,00R$ 1.924,00
R$ 2.500,00R$ 200,00R$ 2.600,00
R$ 3.400,00R$ 272,00R$ 3.536,00
R$ 6.500,00R$ 520,00R$ 6.760,00
R$ 12.000,00R$ 960,00R$ 12.480,00

O depósito existe, mas está pequeno. Também dá para cobrar?

Sim, e essa é a forma mais silenciosa de FGTS não depositado. A empresa calcula os 8% só sobre o salário-base e esquece horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, comissões e gratificações habituais. A diferença é devida com correção. Aviso prévio indenizado também entra na base, conforme a Súmula 305 do TST.

Na prática: imagine um salário de R$ 2.800,00 com R$ 400,00 de horas extras habituais todo mês. A base correta é R$ 3.200,00, o que dá R$ 256,00 de FGTS. Se a empresa depositou R$ 224,00 (8% só do salário-base), faltam R$ 32,00 por mês. Em 5 anos, são R$ 1.920,00 sem contar correção e sem contar a multa de 40%. Para conferir se suas extras estão certas, veja o cálculo de hora extra.

Perco o rendimento dos meses que ficaram em branco?

O saldo do FGTS é corrigido e recebe distribuição de resultados do fundo. Dinheiro que não entrou não rende, e esse prejuízo não volta sozinho: ele precisa ser pedido junto com o principal, com correção monetária e juros do período de atraso. Entenda como funciona a parte que rende no texto sobre o lucro do FGTS.

Papel e prazo: o que juntar e até quando você pode cobrar

Dois prazos comandam tudo. A cobrança dos depósitos alcança os últimos 5 anos, entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em 2014 e refletido no ajuste da Súmula 362 do TST. E, após o fim do contrato, você tem 2 anos para ajuizar a ação, conforme o art. 7º, XXIX, da Constituição.

Quais documentos provam que faltou depósito?

  • Extrato analítico do FGTS por vínculo, mês a mês, com o CNPJ do empregador (aplicativo FGTS ou site da Caixa Econômica Federal);
  • Carteira de trabalho digital ou CTPS física, para provar as datas do vínculo;
  • Todos os contracheques que você tiver, principalmente os com horas extras e adicionais;
  • Termo de rescisão (TRCT), se já saiu da empresa;
  • Qualquer mensagem, e-mail ou comunicado do RH admitindo atraso ou parcelamento;
  • RG e CPF.

Um padrão que se repete no atendimento: a pessoa chega com o print da tela de saldo total, e não com o extrato por competência. O saldo consolidado não mostra quais meses faltaram, e é exatamente essa lista que sustenta o pedido. Baixe o extrato detalhado, por vínculo, e salve em PDF.

Onde denuncio sem advogado, e o que acontece depois?

A denúncia é feita pelo canal de denúncias trabalhistas do Ministério do Trabalho e Emprego, no gov.br, e pode ser anônima. Você descreve o período sem depósito, informa o CNPJ e anexa o extrato. O sistema devolve um número de registro. Guarde esse número.

O que vem depois costuma frustrar quem esperava dinheiro rápido: a fiscalização notifica a empresa, pode lavrar auto de infração e exigir a regularização, mas isso não deposita o valor na sua conta em semanas. A denúncia serve para pressionar e para registrar oficialmente a irregularidade. A recomposição da conta, quando a empresa resiste, sai por ação trabalhista.

Se eu cobrar ainda trabalhando lá, podem me demitir?

Demissão não é permitida como retaliação, e a denúncia ao Ministério do Trabalho pode ser feita sem identificar o denunciante. Vale saber, porém, que a falta reiterada de depósito do FGTS é apontada como falta grave do empregador e pode sustentar pedido de rescisão indireta, aquela em que você sai da empresa e recebe como se tivesse sido demitido sem justa causa. É uma decisão que precisa de prova organizada antes, nunca depois.

Atenção: assinar pedido de demissão ou acordo de rescisão para “resolver logo” pode custar o saque, o seguro-desemprego e a multa de 40% sobre todo o período. Não assine nada com a promessa verbal de que “o FGTS será regularizado depois”.

O que fazer hoje, na ordem

Em um dia você consegue montar a base da cobrança. O caminho é: extrato detalhado, conferência mês a mês contra os contracheques, pedido formal por escrito à empresa, denúncia registrada no gov.br. Só então a via judicial, respeitando os 2 anos após o fim do contrato.

  1. Baixe o aplicativo FGTS, entre com a conta gov.br e abra “Meus vínculos e extratos”. Localize o CNPJ do empregador e a lista de créditos por competência.
  2. Exporte o extrato em PDF. Anote, em uma folha, cada mês sem crédito e cada mês com valor abaixo de 8%.
  3. Pegue os contracheques do mesmo período e confira se as horas extras e os adicionais entraram na base.
  4. Envie um pedido por escrito ao RH ou ao e-mail da empresa solicitando as guias de recolhimento do período. Peça confirmação de recebimento.
  5. Registre a denúncia no canal do Ministério do Trabalho e Emprego e salve o número de protocolo.
  6. Com o protocolo e o extrato em mãos, avalie a ação trabalhista para recompor os depósitos com correção e, se houve demissão, a multa de 40% sobre o total devido.

Antes de qualquer decisão, três documentos definem o tamanho do seu direito: o extrato analítico por competência, os contracheques do período e, se já saiu, o termo de rescisão. O que mais derruba pedidos como esse é a lista de meses mal montada, misturando competência trabalhada com data do depósito, e a ausência de contracheque para provar as verbas habituais que compõem a base. Se quiser, nossa equipe lê esses documentos e diz onde estão os meses cobráveis.

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Casos que fogem do padrão: doméstica, aprendiz, intermitente e empresa fechada

Situações fora do contrato comum têm regra própria. Doméstico recolhe 11,2% pelo eSocial. Aprendiz recolhe 2%. No contrato intermitente, os 8% incidem sobre o que foi efetivamente pago no mês. E empresa fechada ou em recuperação judicial não extingue a dívida: ela muda o caminho da cobrança.

Sou empregada doméstica e nunca vi crédito no extrato. Como cobrar?

O empregador doméstico recolhe pelo eSocial, em guia única, os 8% de FGTS mais 3,2% de antecipação da multa rescisória. Se o extrato está vazio e existe registro em carteira, a cobrança segue a mesma lógica: extrato, recibos de pagamento, denúncia e ação. Os 3,2% pagos mês a mês pertencem ao empregador se você pedir demissão, mas são seus na dispensa sem justa causa. Quando nada foi recolhido, os dois percentuais podem ser exigidos.

A empresa fechou. Perdi o dinheiro?

Não necessariamente. O encerramento das atividades não apaga a obrigação. Dependendo do caso, a cobrança pode alcançar sócios, grupo econômico ou sucessora, e em recuperação judicial ou falência o crédito trabalhista entra na fila com preferência sobre a maioria dos credores. O que realmente faz perder é o prazo: dois anos depois da baixa na carteira, a ação já não se sustenta.

Trabalhei sem registro. Tenho FGTS?

Se o vínculo de emprego for reconhecido, sim, e o FGTS de todo o período passa a ser devido. Nesse cenário a prova muda de natureza: valem conversas de WhatsApp com ordens de serviço, escalas, uniforme, crachá, comprovantes de pagamento via Pix ou transferência e testemunhas. Reconhecido o vínculo, os depósitos são calculados sobre a remuneração provada, não sobre o mínimo por padrão.

Quero fazer saque-aniversário, mas faltam depósitos. Posso?

Você saca o que está na conta, e o que não foi depositado simplesmente não está lá para ser sacado. Quem aderiu ao saque-aniversário e depois é demitido sem justa causa fica com o saldo bloqueado para saque integral, o que torna a recomposição dos meses faltantes ainda mais relevante. As regras de carência estão detalhadas no texto sobre o saque-aniversário do FGTS.

Tabela resumo: qual caminho escolher

Você tem três vias e elas não são excludentes. A denúncia administrativa é imediata e sem custo. O sindicato ajuda na negociação coletiva. A ação trabalhista é a única que recompõe a sua conta com correção e cobra a multa de 40%, e tem prazo fatal de 2 anos após o fim do contrato.

CaminhoPrazo para usarO que exige de vocêO que costuma resultar
Denúncia no Ministério do Trabalho (gov.br)Enquanto houver irregularidadeExtrato, CNPJ, período. Pode ser anônimaFiscalização e notificação da empresa, sem prazo definido de depósito
Pedido formal ao empregadorA qualquer momentoE-mail ou carta com protocolo de recebimentoRegularização voluntária ou uma resposta escrita que vira prova
Sindicato da categoriaA qualquer momentoComprovante de vínculo e extratoPressão coletiva, negociação, orientação
Ação trabalhistaAté 2 anos após o fim do contrato, alcançando 5 anos retroativosExtrato por competência, contracheques, TRCTRecolhimento dos meses devidos com correção, mais 40% se houve dispensa sem justa causa

Mitos e verdades sobre cobrar FGTS atrasado

Quatro crenças aparecem em quase toda conversa sobre o tema, e duas delas fazem a pessoa perder dinheiro. A principal: acreditar que dá para cobrar 30 anos para trás. O prazo hoje é de 5 anos de retroatividade, com 2 anos para ajuizar depois do fim do contrato.

“Posso cobrar FGTS de 30 anos atrás.” Mito.

Esse prazo existiu, mas caiu. Desde a decisão do Supremo Tribunal Federal de 2014 sobre o tema, a prescrição da cobrança do FGTS é de 5 anos, com regra de transição para casos antigos. Quem espera “juntar tudo para cobrar depois” perde um mês de direito a cada mês que passa.

“Se a empresa não depositou, posso descontar do que devo a ela.” Mito.

Não existe compensação por conta própria. Faltar ao trabalho, parar de produzir ou retirar bens como forma de “cobrança” cria justa causa contra você e enfraquece completamente o pedido. A via é a formal: registro escrito, denúncia, ação.

“O valor do FGTS sai do meu salário.” Mito.

Os 8% são encargo do empregador, calculados sobre a remuneração e depositados em conta vinculada no seu nome. Se algum contracheque mostra desconto de FGTS, isso é irregular e deve entrar na reclamação junto com o restante.

“Sem carteira assinada não tem FGTS.” Verdade parcial.

Sem registro não há depósito, é verdade. Mas quando o vínculo de emprego é reconhecido na Justiça, o FGTS de todo o período passa a ser devido, com correção. Nesse cenário, a prova do dia a dia (mensagens, escalas, pagamentos) vale mais do que o extrato.

Como cobrar FGTS não depositado sem perder os 5 anos de retroatividade

A ordem prática é esta: baixe o extrato analítico por vínculo e salve em PDF, separe os contracheques dos meses em branco e, se já saiu da empresa, localize o termo de rescisão. Tenha à mão a data exata de admissão e de baixa na carteira, porque é dela que se conta o prazo de 2 anos. Se a empresa já respondeu algo por escrito, admitindo atraso ou parcelamento, esse é o documento mais valioso do conjunto.

Com esses papéis reunidos, mande mensagem. A equipe lê o extrato, identifica quais competências ainda estão dentro do prazo, calcula a diferença quando o depósito veio menor do que os 8% devidos e diz qual caminho cabe no seu caso, antes de qualquer contratação. Se quiser comparar com outro recorte do mesmo problema, leia também o guia sobre empresa que não depositou o FGTS.

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