O erro mais caro nessa história não é a empresa deixar de depositar. É você descobrir tarde. Muita gente só olha o extrato do FGTS na hora da demissão, quando vai sacar, e aí leva o susto: faltam meses, às vezes anos de depósito. Nesse momento, cobrar já é mais difícil, o empregador pode ter fechado, e o prazo de parte dos valores pode estar comprometido.
A boa notícia: dá para verificar isso em cinco minutos, pelo celular, agora. O extrato do FGTS mostra empresa, mês e valor de cada depósito. Se um mês está zerado ou o valor é menor que 8% do seu salário, existe irregularidade. E o direito de cobrar é seu, esteja você ainda trabalhando ou já demitido.
Por que tanta gente perde esse dinheiro sem saber? Porque acredita que “a Caixa avisa quando falta” (não avisa), que “só posso cobrar depois de sair da empresa” (pode antes) ou que “FGTS atrasado prescreve rápido” (o prazo é maior do que parece). Reunimos aqui as perguntas mais buscadas no Google sobre FGTS não depositado: como conferir o extrato, como cobrar sem quebrar o vínculo, quanto tempo você tem e quais documentos guardar desde já. Vamos direto ao que resolve o seu caso hoje.
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Perguntas essenciais sobre FGTS não depositado
O empregador é obrigado a depositar 8% do seu salário bruto todo mês na sua conta vinculada da Caixa, conforme o artigo 15 da Lei nº 8.036/1990. O prazo é até o dia 20 de cada mês. Se falta depósito, você pode conferir e cobrar mesmo empregado, e a prescrição é de 5 anos com limite de 2 anos após a saída.
Como sei se o FGTS não está sendo depositado?
Você confere pelo aplicativo FGTS da Caixa (gratuito, Android e iOS), pelo site fgts.caixa.gov.br ou pelo Internet Banking Caixa. No extrato aparece o nome da empresa, a data e o valor de cada depósito, mês a mês. Se algum mês está em branco, o depósito não entrou.
O jeito mais seguro de saber se está correto é pegar seu contracheque e fazer a conta: 8% do salário bruto. Compare com o valor que aparece no extrato naquele mês. Se o depósito é menor, ou não existe, há irregularidade.
Fique atento: a Caixa não te avisa por SMS quando o depósito falha. Ela só registra o que a empresa recolhe. Quem não olha o extrato de tempos em tempos só descobre o buraco no dia do saque, e aí a empresa pode já estar inadimplente há anos.
Posso cobrar o FGTS enquanto ainda estou empregado?
Sim. Você não precisa esperar a demissão. O direito ao depósito é mensal, e a Lei nº 8.036/1990 permite cobrar a qualquer tempo dentro do prazo de prescrição. Muita gente segura a denúncia com medo de retaliação, mas demitir alguém por cobrar FGTS pode configurar dispensa discriminatória.
O primeiro caminho costuma ser silencioso: uma denúncia à fiscalização do trabalho, que não precisa expor seu nome ao empregador. Você registra a irregularidade e a fiscalização apura os recolhimentos da empresa.
Ponto-chave: reunir a prova enquanto o vínculo existe é mais fácil. Você ainda tem acesso a contracheques, ao ponto e ao cartão de trabalho atualizado. Depois que sai, correr atrás desses papéis com a empresa vira uma batalha à parte.
O que a empresa costuma alegar, e por que não segura
A defesa mais forte do empregador é: “atrasei porque a empresa passava por dificuldade financeira e recolhi depois”. O argumento parece razoável. Dificuldade de caixa é real, e ninguém quer quebrar uma empresa. Mas ele não segura no FGTS.
O FGTS não é dinheiro da empresa. É verba do trabalhador, retida pelo empregador para depósito obrigatório. Dificuldade financeira não autoriza usar o dinheiro alheio. O artigo 23 da Lei nº 8.036/1990 prevê multa e juros justamente para o atraso, exatamente porque a lei parte do princípio de que o valor deveria ter sido depositado de qualquer forma.
E o Tribunal Superior do Trabalho reforçou isso: um único mês sem depósito já autoriza a cobrança, sem exigir prazo mínimo de inadimplência. Você pode consultar a base legal no texto consolidado da Lei nº 8.036/1990 no portal do Planalto.
O FGTS entra no saque-aniversário mesmo se a empresa não depositou?
Só entra o que já está depositado. O saque-aniversário libera um percentual sobre o saldo existente na conta, então meses não depositados simplesmente não aparecem para saque. É outro motivo para conferir o extrato antes de aderir a qualquer modalidade de saque.
Se você já aderiu ao saque-aniversário e depois descobre depósitos faltando, a cobrança do atrasado corre em paralelo. Vale entender também as regras dessa modalidade no nosso guia do saque-aniversário do FGTS 2026, porque ela muda o que você consegue sacar em caso de demissão.
Valores e cálculos: quanto você deveria ter recebido
O depósito mensal é 8% do salário bruto (2% para jovem aprendiz), sem teto. Sobre um salário de R$ 3.000, são R$ 240 por mês, R$ 2.880 por ano. Na demissão sem justa causa, some ainda a multa de 40% sobre todo o saldo histórico da conta, conforme o artigo 18 da Lei nº 8.036/1990.
Quanto a empresa deveria depositar por mês?
São 8% do salário bruto, incluindo horas extras, adicionais e gratificações. Diferente do INSS, o FGTS não tem teto: mesmo quem ganha acima de R$ 8.157,41 (teto do INSS em 2026) tem 8% depositado sobre o salário inteiro. Veja alguns exemplos com valores de 2026:
| Salário bruto | FGTS por mês (8%) | FGTS por ano |
|---|---|---|
| R$ 1.621,00 (mínimo) | R$ 129,68 | R$ 1.556,16 |
| R$ 2.000,00 | R$ 160,00 | R$ 1.920,00 |
| R$ 3.000,00 | R$ 240,00 | R$ 2.880,00 |
| R$ 5.000,00 | R$ 400,00 | R$ 4.800,00 |
| R$ 8.157,41 | R$ 652,59 | R$ 7.831,11 |
O salário mínimo de 2026, fixado pelo Governo Federal, é de R$ 1.621,00. Use o seu salário real para conferir. Se o depósito do mês bate com a coluna do meio, está correto.
Quanto o FGTS não depositado rende de correção?
Quando a empresa deposita atrasado, ela paga o valor original mais correção e juros do artigo 23 da Lei nº 8.036/1990. E o FGTS regular rende 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), além da distribuição de lucro do Fundo. Ou seja: o atraso te tira não só o valor, mas o rendimento que ele geraria.

Exemplo prático: imagine que faltem 12 meses de depósito de R$ 240. São R$ 2.880 que não entraram. Além desse valor, você perdeu o rendimento sobre ele no período, e a empresa ainda deve a multa e os juros de mora por ter atrasado. Para entender quanto o dinheiro rende parado, veja o rendimento do FGTS em 2026.
A multa de 40% também é sobre o que não foi depositado?
Sim. A multa de 40% na demissão sem justa causa incide sobre todo o saldo que deveria existir na conta, não só sobre o que a empresa efetivamente depositou. Se faltam meses, a base da multa deve ser recalculada considerando os depósitos que o empregador sonegou.
Na prática, quando você entra com a cobrança dos depósitos atrasados, o pedido inclui a diferença da multa de 40% sobre esses valores. É um erro deixar isso de fora: muita gente cobra só o depósito e esquece que a multa também foi calculada por baixo.
Pedir demissão não apaga todos os direitos. Saldo de salário, férias e 13º proporcionais seguem devidos, e é comum o trabalhador abrir mão de valores por desconhecer isso.
Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado (OAB/CE 44.673)
Documentos e prazos: o que guardar e até quando cobrar
O prazo para cobrar o FGTS não depositado é de 5 anos, contados de cada depósito faltante, com limite de 2 anos após o fim do contrato (Súmula 362 do TST). Os documentos-chave são: extrato do FGTS, contracheques, carteira de trabalho e o termo de rescisão, se você já saiu.
Qual o prazo para cobrar FGTS atrasado?
São 5 anos para trás, mas com uma trava importante: depois que o contrato acaba, você tem 2 anos para entrar com a ação. Passados os 2 anos da saída, você perde o direito de cobrar mesmo os depósitos ainda dentro dos 5 anos. Esses dois prazos correm juntos, e é a combinação deles que derruba pedidos.
Cuidado: se você foi demitido e deixa passar 2 anos sem cobrar, perde o FGTS não depositado inteiro, mesmo que a empresa deva de vários anos. Esse é o erro que mais custa dinheiro. Marque a data da saída e conte 2 anos a partir dela. Se está chegando perto, não deixe para depois.
Quais documentos eu preciso ter em mãos?
Você precisa provar duas coisas: que houve vínculo de emprego e que o depósito faltou. Para isso, reúna:
- Extrato completo do FGTS (o app permite baixar em PDF)
- Contracheques ou holerites de todo o período
- Carteira de trabalho (física ou a Carteira Digital pelo gov.br)
- Contrato de trabalho, se tiver
- Termo de rescisão (TRCT), caso já tenha saído
- RG e CPF
Dica de ouro: baixe o extrato do FGTS em PDF hoje mesmo e salve os contracheques em uma pasta. O extrato mostra a lacuna; o contracheque prova qual era o salário. Sem os dois lado a lado, fica difícil demonstrar exatamente quanto faltou em cada mês.
Onde denuncio a empresa que não deposita?
A denúncia administrativa vai à Auditoria-Fiscal do Trabalho, pelo portal gov.br do Ministério do Trabalho e Emprego. Você registra a irregularidade, e a fiscalização apura os recolhimentos. Esse caminho não expõe seu nome diretamente ao empregador e pode gerar autuação da empresa.
A denúncia administrativa costuma travar em um ponto: ela pressiona a empresa a regularizar, mas nem sempre resulta no depósito rápido do que faltou na sua conta. Quando o valor é alto ou a empresa ignora a fiscalização, o caminho que garante o dinheiro é a reclamação trabalhista, onde o juiz pode condenar a empresa a depositar o atrasado com correção.
Passo a passo: como verificar e cobrar hoje
Em resumo: confira o extrato pelo app FGTS, compare com seus contracheques, junte os documentos e escolha entre denúncia administrativa ou reclamação trabalhista. O prazo-limite é 5 anos por depósito, com 2 anos após a saída. Faça na ordem abaixo.
- Verifique o extrato: baixe o app FGTS, entre com CPF e senha do gov.br, abra “Extrato” e confira mês a mês.
- Compare com o salário: pegue os contracheques e confirme se cada depósito é 8% do bruto.
- Marque as lacunas: anote quais meses estão zerados ou com valor menor.
- Baixe tudo em PDF: extrato e contracheques na mesma pasta.
- Registre a denúncia: pelo portal gov.br do Trabalho, se quiser o caminho administrativo primeiro.
- Conte o prazo: se já saiu da empresa, veja quanto falta para completar 2 anos da rescisão.
Antes de qualquer ação, três documentos decidem o caso: o extrato do FGTS (mostra a lacuna), o contracheque (prova o salário correto) e o termo de rescisão (marca a data que dispara o prazo de 2 anos). O erro que mais derruba cobrança é entregar extrato sem os contracheques, porque aí não dá para provar quanto exatamente faltou em cada mês. Se quiser, a nossa equipe lê esses documentos e diz onde estão as lacunas cobráveis.
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Falar com Advogado no WhatsAppSituações especiais que geram dúvida
Empregado doméstico, jovem aprendiz e casos de empresa fechada seguem regras próprias. O doméstico tem FGTS obrigatório desde 2015, recolhido via DAE. O aprendiz tem alíquota de 2%. E, se a empresa fechou, ainda dá para cobrar, desde que dentro dos prazos de prescrição.
E se a empresa faliu ou fechou?
Você ainda pode cobrar. O crédito trabalhista, incluindo o FGTS, tem prioridade na falência. Se a empresa encerrou de forma irregular, sem baixa na Junta Comercial, os sócios podem responder pelo débito. O importante é não deixar o prazo de 2 anos após sua saída correr enquanto você espera a empresa “reaparecer”.
Empregado doméstico tem direito a cobrar FGTS?
Sim. Desde a Lei Complementar de 2015 (o chamado eSocial doméstico), o empregador doméstico é obrigado a recolher 8% de FGTS via DAE, o Documento de Arrecadação do eSocial. Se a família patronal não recolheu, o trabalhador doméstico cobra pelos mesmos caminhos: denúncia e, se preciso, reclamação trabalhista.
O extrato do doméstico aparece do mesmo jeito no app FGTS. Vale conferir mês a mês, porque o recolhimento doméstico depende de o empregador gerar a guia manualmente todo mês, e é comum haver falhas.
Pedi demissão. Ainda posso cobrar o FGTS não depositado?
Sim. Quem pede demissão não saca o FGTS nem recebe a multa de 40%, mas o direito aos depósitos que a empresa deveria ter feito durante o contrato continua. Você pode cobrar os meses não depositados dentro dos mesmos prazos de prescrição.
A diferença é o que você recupera: os depósitos atrasados, sim; a multa de 40%, não, porque ela só existe na dispensa sem justa causa. Para entender o que se ganha e o que se perde nesse caso, veja nosso guia sobre pedido de demissão e seus direitos em 2026.
Tabela resumo: FGTS não depositado
| Item | Regra |
|---|---|
| Valor do depósito | 8% do salário bruto (2% aprendiz), sem teto |
| Prazo do empregador | Até o dia 20 de cada mês |
| Como verificar | App FGTS, site fgts.caixa.gov.br, agência ou 0800 726 0207 |
| Prazo para cobrar | 5 anos por depósito, com 2 anos após a saída |
| Onde denunciar | Portal gov.br do Ministério do Trabalho |
| Documentos-chave | Extrato do FGTS, contracheques, carteira, rescisão |
| Multa de 40% | Recalculada sobre o saldo que deveria existir |
| Empresa fechada | Ainda cobrável; sócios podem responder |
Mitos e verdades sobre FGTS não depositado
Boa parte de quem perde o FGTS não age por causa de uma crença errada. Veja as mais comuns.

“A Caixa me avisa se a empresa não depositar”, Mito
Falso. A Caixa apenas registra o que a empresa recolhe. Ela não fiscaliza nem manda alerta quando o depósito falha. A conferência é responsabilidade sua, e é por isso que tanta gente só descobre o rombo anos depois, no dia do saque.
“Só posso cobrar depois de sair da empresa”, Mito
Falso. Você pode cobrar empregado, e reunir prova é até mais fácil nessa fase. A denúncia à fiscalização pode ser feita sem expor seu nome. Demitir alguém por causa disso pode ser considerado dispensa discriminatória.
“FGTS atrasado prescreve em 30 dias”, Mito
Falso. O prazo é de 5 anos por depósito, conforme a Súmula 362 do TST, com o limite de 2 anos após o fim do contrato. Os 30 dias que às vezes se ouve falar são outra coisa: prazos administrativos, não o prazo para cobrar seu direito.
“Se a empresa fechou, meu FGTS virou pó”, Mito
Falso. O crédito trabalhista tem prioridade na falência, e sócios podem responder por encerramento irregular. O que realmente faz você perder é deixar o prazo de 2 anos após a saída passar. A empresa fechada não apaga o prazo; ele continua correndo.
Como garantir seu FGTS não depositado sem perder o prazo
O próximo passo é físico e simples. Abra o app FGTS agora, entre com a senha do gov.br e baixe o extrato completo em PDF. Separe os contracheques do mesmo período e coloque tudo na mesma pasta. Se você já saiu da empresa, localize o termo de rescisão: é ele que marca a data de início do prazo de 2 anos.
Com extrato, contracheques e rescisão em mãos, você já tem o essencial para saber quanto faltou e se ainda dá tempo de cobrar. Se está perto de completar 2 anos da saída, priorize isso hoje. Para aprofundar o passo a passo da cobrança, veja também nosso conteúdo sobre empresa que não depositou o FGTS e como cobrar.
Quando você manda mensagem para a nossa equipe, a gente lê o extrato e os contracheques, aponta quais meses são cobráveis dentro do prazo e diz qual caminho faz sentido no seu caso, administrativo ou judicial, antes de qualquer contratação.
Fale agora com um advogado especialista
Falar com Advogado no WhatsAppPerguntas frequentes
A empresa pode ser multada por atrasar o FGTS?
Sim. Além de pagar o valor atrasado com correção e juros de mora (artigo 23 da Lei nº 8.036/1990), o empregador que recolhe fora do prazo fica sujeito a multa administrativa aplicada pela fiscalização do trabalho. Essa multa é uma penalidade da empresa e não vai para a sua conta, mas pressiona o empregador a regularizar. O que entra na sua conta vinculada é o depósito atrasado com a correção do período.
Consigo sacar o FGTS que a empresa nunca depositou?
Não diretamente. Você só saca o que está efetivamente na conta. Se meses nunca foram depositados, primeiro é preciso que a empresa (por acordo, fiscalização ou decisão judicial) faça o depósito. Depois que o valor entra na conta vinculada, ele passa a fazer parte do seu saldo e pode ser sacado nas hipóteses legais, como demissão sem justa causa ou aposentadoria.
Quanto tempo demora a fiscalização atuar após a denúncia?
Não há prazo fixo divulgado; depende da demanda da unidade regional e da complexidade do caso. A fiscalização pode notificar a empresa, exigir documentos e aplicar autuação. Por não ter prazo garantido, muita gente combina a denúncia com a via judicial quando o valor é alto ou o prazo de 2 anos após a saída está próximo, para não correr o risco de perder o direito enquanto aguarda a apuração.
MEI e autônomo têm direito a FGTS?
Não, salvo se houver vínculo de emprego reconhecido. FGTS é direito de empregado com carteira assinada e de doméstico. MEI, autônomo e profissional liberal não têm FGTS pela própria atividade. Porém, se um “MEI” na verdade trabalha como empregado (com horário, subordinação e salário fixo), pode pedir reconhecimento do vínculo na Justiça, e aí passa a ter direito ao FGTS de todo o período.
O FGTS conta sobre horas extras e 13º salário?
Sim. Os 8% incidem sobre o salário bruto e também sobre horas extras, adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade) e o 13º salário. Se você recebe horas extras todo mês mas o FGTS só bate com o salário base, há valor faltando. Confira o depósito de dezembro, que deve refletir também o 13º. Para entender melhor esses cálculos, veja nosso conteúdo sobre limite de horas extras por dia na CLT.