Você mora com alguém há anos e bateu aquela dúvida: “e se acontecer alguma coisa, o papel que eu tenho vale?”. Tem solução, e ela é mais simples do que parece. O ponto é que a maioria das pessoas descobre tarde demais que o documento que guardava na gaveta não servia para o que ela precisava.
Circulam três informações desencontradas sobre formalizar união estável. A primeira é que existe um prazo mínimo de convivência. A segunda é que uma declaração assinada em casa, com duas testemunhas, resolve tudo. A terceira é que o contrato feito hoje “conserta” a divisão dos bens comprados lá atrás.
Nenhuma das três está correta, e cada uma delas custa dinheiro de verdade para quem acredita.
Antes de qualquer discussão sobre lei, pense em papel. Você tem três documentos possíveis, e eles não são a mesma coisa: a declaração particular (feita em casa, assinada pelo casal), a escritura pública declaratória (feita no Tabelionato de Notas) e o registro no Livro E do Registro Civil. O nível de proteção sobe do primeiro para o terceiro, e é exatamente nessa diferença que as pessoas perdem direito sem saber.
Outro ponto que quase ninguém sabe: se vocês nunca fizeram contrato nenhum, a lei já escolheu um regime de bens para vocês. É a comunhão parcial, prevista no art. 1.725 do Código Civil. Tudo o que foi comprado durante a convivência é dividido meio a meio, mesmo estando no nome de um só.
Abaixo, separamos o que é mito e o que é verdade sobre formalizar união estável em cartório em 2026, com os custos reais, os documentos que o cartório vai pedir e onde o pedido costuma travar no balcão.
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O que é mito e o que é verdade sobre formalizar união estável
A formalização não cria a união estável: ela prova e organiza. Segundo o art. 1.723 do Código Civil, a união nasce da convivência pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituir família. O contrato serve para escolher o regime de bens e para dar prova documental. O registro no Livro E serve para valer contra terceiros.
Mito: “Só é união estável depois de 2 anos morando juntos”
É comum ouvir isso do vizinho, do RH da empresa e até de atendente de cartório. Mas o Código Civil, na redação do art. 1.723, não fixa prazo nenhum. O texto fala em convivência “duradoura”, sem número de anos.
O prazo de 2 anos que as pessoas repetem vem de outro lugar: das regras previdenciárias para pensão por morte, onde o tempo de união influencia a duração do benefício. Isso é INSS, não é Direito de Família. Você pode consultar o texto integral do Código Civil no portal do Planalto.
Verdade: um casal com 8 meses de convivência pode formalizar união estável
Se existe convivência pública, contínua e com projeto de família, o tabelião pode lavrar a escritura. Não há exigência legal de tempo mínimo, nem de filhos em comum, nem de residência no mesmo endereço (embora morar junto seja a prova mais fácil).
Vale saber: na escritura, vocês declaram a data de início da convivência. Essa data é declaratória, ou seja, vale entre vocês, mas pode ser questionada por herdeiros ou credores depois. Por isso vale guardar prova daquele período: contrato de aluguel conjunto, contas no mesmo endereço, plano de saúde como dependente.
Mito: “A declaração assinada em casa com duas testemunhas vale a mesma coisa”
Muita gente baixa um modelo na internet, imprime, assina com duas testemunhas e guarda na gaveta achando que está protegida. Esse papel tem valor, mas limitado. Ele é um documento particular: prova a intenção do casal, ajuda em processo judicial, e algumas empresas e planos de saúde aceitam para inclusão de dependente.
O que ele não faz: não vale automaticamente contra terceiros. Se o seu companheiro tiver uma dívida executada, o credor não é obrigado a respeitar um papel que ninguém sabia que existia. E se ele vender um imóvel sem seu consentimento, o comprador de boa-fé dificilmente será prejudicado por causa de um documento guardado em casa.
Verdade: o contrato escrito basta entre o casal, mas só o registro vale contra terceiros
Esse é o ponto mais importante do artigo, e vem direto do Superior Tribunal de Justiça. No REsp 1.988.228/PR, julgado em 2022, o STJ decidiu que o contrato escrito de união estável é válido entre os conviventes e basta para fixar ou alterar o regime de bens. Mas, sem registro público, o pacto não projeta efeitos perante terceiros, inclusive credores.
Traduzindo para a vida real: você e seu companheiro podem combinar separação total de bens num contrato particular, e isso vale entre vocês dois. Mas o banco que executa uma dívida dele pode simplesmente ignorar esse combinado se ele nunca foi levado a registro.
Mito: “Fiz o contrato agora, então a casa que ele comprou em 2019 não entra na divisão”
Esse é o erro mais caro. As pessoas assinam a escritura de união estável escolhendo separação total de bens e acreditam que a escolha apaga o passado.
Não apaga. O STJ, no REsp 1.597.675/SP, firmou que a estipulação de regime diverso do legal, por escritura ou contrato escrito, não tem eficácia retroativa. Produz efeitos apenas a partir da formalização. O mesmo raciocínio aparece no REsp 1.988.228/PR, ao falar em “efeitos prospectivos”.
Na prática: imagine que o casal vive junto desde 2019 e compra um apartamento de R$ 500.000 em 2022, no nome dele. Em 2026, assinam escritura com separação total de bens. O apartamento comprado em 2022 continua sujeito à comunhão parcial (art. 1.725 do Código Civil), porque a nova regra só vale daí para a frente. Metade daquele bem segue sendo discutível.
Verdade: sem contrato, o regime é comunhão parcial automática
Ninguém precisa assinar nada para que a divisão de bens exista. O art. 1.725 do Código Civil determina que, na falta de contrato escrito, aplica-se à união estável o regime da comunhão parcial de bens.
Isso significa que tudo o que foi adquirido de forma onerosa durante a convivência se comunica, mesmo que o registro esteja no nome de uma pessoa só. Ficam de fora heranças, doações recebidas individualmente e bens que cada um já tinha antes. Explicamos como isso se desdobra em partilha e pensão no nosso guia sobre direitos na união estável.
Mito: “Escritura de união estável e registro no Livro E são a mesma coisa”
São dois atos, em dois cartórios diferentes, com finalidades diferentes. Muita gente sai do Tabelionato de Notas com a escritura na mão achando que terminou o serviço. Terminou metade.

A escritura pública é lavrada no Tabelionato de Notas. Ela dá fé pública ao que vocês declararam. O registro é feito no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, no chamado Livro E. É esse registro que dá publicidade ao ato e permite que a união estável apareça em certidão.
Atenção: a Lei nº 14.382/2022, que modernizou a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), reforçou o papel do registro civil na publicidade dos atos de estado civil. Se a sua preocupação envolve credores, imóveis ou proteção patrimonial futura, parar na escritura sem levar ao Livro E deixa o serviço incompleto.
Verdade: não é preciso averbar a união estável na matrícula de cada imóvel
Uma dúvida frequente de quem tem imóveis: “preciso ir no Registro de Imóveis anotar a união estável em cada matrícula?”. A resposta, segundo a jurisprudência consolidada do STJ, é não. A publicidade e a oponibilidade perante terceiros se dão pelo registro público do contrato ou da escritura, sem exigir averbação no registro imobiliário dos bens dos conviventes.
Esse entendimento está reunido na publicação Jurisprudência em Teses nº 50 do STJ, sobre união estável, disponível no site do próprio tribunal. Isso economiza tempo e emolumento de quem tem mais de um bem.
Mito: “Com o contrato registrado, ninguém mais pode contestar minha união”
Aqui vale colocar o argumento do outro lado na versão mais forte possível, porque ele ganha em muitos processos.
Um herdeiro ou um credor pode sustentar assim: a escritura é um documento em que duas pessoas declararam algo diante do tabelião. O tabelião não investigou se elas realmente viviam juntas, não visitou a casa, não ouviu vizinhos. Ele deu fé de que as pessoas compareceram e declararam, não de que a declaração é verdadeira. Portanto, uma escritura assinada às pressas, poucos meses antes de uma morte ou de uma execução de dívida, pode ser instrumento de fraude e deve ser desconsiderada.
Esse argumento é bom, e é por isso que o STJ, no REsp 1.974.218/AL, reafirmou que a união estável exige convivência pública, contínua e com objetivo de constituição de família, e que a formalização por contrato não substitui esses requisitos materiais: ela disciplina os efeitos patrimoniais entre os companheiros.
A resposta prática não é discutir teoria. É montar o dossiê que sustenta a data declarada na escritura. Quem formaliza e guarda, junto do documento, comprovantes de endereço comum, declaração de imposto de renda com o companheiro como dependente, conta bancária conjunta e fotos datadas, chega em qualquer discussão em posição muito diferente de quem tem só o papel.
Verdade: formalizar não impede o reconhecimento judicial de outro período
Se a escritura diz que a união começou em 2023, mas existe prova robusta de convivência desde 2018, é possível discutir judicialmente o período anterior. A data da escritura é declaração, não é certidão de nascimento da relação.
Vale o contrário também: quem coloca uma data antiga sem prova nenhuma cria um problema, porque o outro lado vai atacar exatamente esse ponto. As diferenças práticas entre esse regime e o casamento estão detalhadas em nosso texto sobre direitos na união estável e as diferenças do casamento.
Por que esses mitos existem e por que tanta gente perde direito sem saber
Os equívocos têm origem rastreável. A união estável só entrou na Constituição em 1988 (art. 226, §3º) e só ganhou tratamento detalhado no Código Civil de 2002, a Lei nº 10.406. Antes disso, o assunto vivia de leis esparsas e de decisões de tribunal, e cada regra trazia um prazo próprio.
O prazo de 5 anos, o de 2 anos, o de “morar junto e ter filho” são resíduos dessas leis antigas e de regras previdenciárias. Ficaram no imaginário popular como se fossem requisito civil. Não são.
Há um segundo motivo, mais silencioso: o Código Civil resolveu o problema por omissão. Ao dizer, no art. 1.725, que sem contrato vale a comunhão parcial, a lei tirou a urgência de formalizar. O casal fica anos sem papel nenhum e nada acontece, porque nada precisa acontecer enquanto está tudo bem. O problema aparece de uma vez só, e sempre no pior momento: no velório, na separação, na penhora.
Um terceiro motivo é o formato dos modelos que circulam na internet. Quase todos os modelos gratuitos de “declaração de união estável” foram feitos para outra finalidade: incluir dependente em plano de saúde ou em benefício de empresa. Servem bem para isso. Não foram desenhados para regular regime de bens nem para valer contra credor.
Nas conversas de atendimento, o padrão que mais se repete é este: a pessoa chega com um documento correto para o problema errado. Tem a declaração do RH e precisa provar meação de imóvel. Tem a escritura e precisa opor a união a um credor, mas nunca registrou no Livro E. A discussão raramente é sobre existir ou não a união: é sobre o documento não alcançar o efeito que ela imaginava.
Adiar o inventário raramente é uma boa ideia: dívidas, impostos e a dificuldade de reunir documentos tendem a crescer com o tempo, tornando o processo mais caro e complexo.
Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado (OAB/CE 44.673)
Quanto custa e o que o cartório vai pedir em 2026
Não existe valor nacional único. Emolumentos de cartório são fixados por lei estadual e reajustados anualmente por cada Tribunal de Justiça. Como ordem de grandeza praticada no país, a escritura declaratória sem conteúdo econômico costuma ficar entre R$ 300 e R$ 900, e o registro no Livro E entre R$ 100 e R$ 400.
A escritura que envolve partilha ou pacto sobre bens já existentes é ato com conteúdo econômico. Nesse caso a cobrança é proporcional ao valor dos bens e pode passar de R$ 2.000. Confira a tabela do seu estado no site do Tribunal de Justiça ou do Colégio Notarial estadual antes de ir ao balcão.
Documentos que os cartórios costumam exigir dos dois conviventes:
- RG e CPF, ou CNH dentro da validade
- Certidão de nascimento atualizada (se solteiro)
- Certidão de casamento com averbação do divórcio (se divorciado)
- Certidão de casamento e certidão de óbito do falecido (se viúvo)
- Comprovante de residência recente, de preferência no mesmo endereço
- Dados dos bens, se houver partilha ou escolha de regime diverso
Vale saber: quem não tem condições de pagar pode requerer isenção de emolumentos, com base na gratuidade de justiça do Código de Processo Civil e no art. 30 da Lei de Registros Públicos. Assina-se uma declaração de hipossuficiência no próprio cartório. Alguns cartórios encaminham à Defensoria Pública em vez de decidir no balcão, então pergunte antes de levar toda a documentação.
Cuidado: se um dos dois ainda é casado no papel, mesmo separado de fato há anos, a certidão vai mostrar isso e o tabelião pode recusar a lavratura ou exigir menção expressa da separação de fato. Resolver o divórcio antes evita voltar ao cartório duas ou três vezes.
Passo a passo: da decisão ao registro no Livro E
O caminho completo costuma levar de 5 a 15 dias úteis, contando a emissão de certidões atualizadas. A escritura em si pode ser lavrada em uma única visita, e o registro no Livro E costuma sair em poucos dias úteis depois de protocolado.

- 1. Defina o regime de bens. Se nada for dito, será comunhão parcial. Se quiserem separação total ou outra regra, isso precisa estar escrito e vale só daqui para frente.
- 2. Reúna certidões atualizadas. Muitas podem ser pedidas online pelo portal Registro Civil. Certidões antigas costumam ser recusadas.
- 3. Procure um Tabelionato de Notas. Não há competência territorial rígida para escritura declaratória: você pode escolher qualquer tabelionato.
- 4. Confira a minuta antes de assinar. Peça o rascunho por e-mail e leia com calma a data de início da convivência e a cláusula de regime de bens. É nessas duas linhas que os erros nascem.
- 5. Assine e retire a via. Peça pelo menos duas certidões da escritura.
- 6. Leve ao Registro Civil e peça o registro no Livro E. Este é o passo que a maioria pula. Sem ele, o documento não alcança terceiros.
- 7. Atualize onde importa: RH da empresa, plano de saúde, seguro de vida, INSS e indicação de beneficiários em previdência privada.
Antes de assinar qualquer coisa, tenha em mãos três papéis: as certidões de estado civil atualizadas dos dois, o comprovante de residência comum e a minuta da escritura. O erro que mais derruba a utilidade do documento depois é a incoerência entre a data de início da convivência declarada e as provas materiais desse período, e isso só aparece quando alguém contesta. Se quiser, nossa equipe lê a minuta e a documentação antes da assinatura e aponta o que precisa ser ajustado.
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Falar com Advogado no WhatsAppTabela resumo: mito x realidade na formalização da união estável
A tabela abaixo condensa os sete pontos discutidos, com a base legal ou o precedente correspondente. Use-a como checagem rápida antes de ir ao cartório em 2026.
| O que se costuma ouvir | O que de fato vale |
|---|---|
| Só vale após 2 anos morando juntos | Não há prazo mínimo no art. 1.723 do Código Civil; o prazo de 2 anos é regra previdenciária |
| Declaração assinada em casa resolve tudo | Vale entre o casal e para RH e plano de saúde, mas não alcança credores nem compradores |
| O contrato conserta a divisão dos bens antigos | STJ (REsp 1.597.675/SP e REsp 1.988.228/PR): efeitos apenas prospectivos, sem retroagir |
| Sem contrato, cada um fica com o que está no seu nome | Art. 1.725 do Código Civil: comunhão parcial automática sobre o adquirido na união |
| Escritura e registro no Livro E são a mesma coisa | São dois atos, em cartórios diferentes; o registro é que dá publicidade contra terceiros |
| É preciso averbar a união em cada matrícula de imóvel | Jurisprudência do STJ dispensa a averbação no registro imobiliário dos bens |
| Com o papel registrado, ninguém mais contesta | STJ (REsp 1.974.218/AL): os requisitos materiais continuam sendo exigidos e podem ser discutidos |
Perguntas frequentes sobre formalizar união estável em cartório
Reunimos abaixo as dúvidas que não couberam nas seções anteriores e que aparecem com frequência nas buscas. As respostas seguem o Código Civil, a Lei de Registros Públicos e a jurisprudência do STJ citada ao longo do texto.
Preciso de advogado para fazer a escritura de união estável?
Para a escritura declaratória simples, sem partilha, o tabelião pode lavrar sem advogado. A presença de advogado passa a fazer diferença quando há bens relevantes, empresa, imóvel financiado, filhos de relacionamento anterior ou escolha de regime diverso da comunhão parcial. Nesses casos, a redação da cláusula patrimonial é o que vai ser lido anos depois, em inventário ou separação. Uma cláusula genérica costuma ser inútil exatamente no momento em que ela precisaria funcionar.
Duas pessoas do mesmo sexo podem formalizar união estável em cartório?
Sim. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a união estável homoafetiva em 2011, e o Conselho Nacional de Justiça, pela Resolução nº 175/2013, determinou que os cartórios não podem recusar a habilitação, a celebração de casamento civil nem a conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo. O procedimento no cartório é idêntico: mesmos documentos, mesmos emolumentos, mesmo registro no Livro E. Recusa do cartório deve ser pedida por escrito e pode ser levada à Corregedoria do Tribunal de Justiça.
Depois de formalizar, meu estado civil muda para “casado”?
Não. Quem vive em união estável continua solteiro, divorciado ou viúvo no campo “estado civil” dos documentos. A união estável é registrada em livro próprio (Livro E) e aparece em certidão específica, não altera o RG nem permite mudança de sobrenome automática por esse ato. Se o casal quiser o status de casado, o caminho é a conversão em casamento, prevista no art. 1.726 do Código Civil, feita no Registro Civil e que aí sim altera o estado civil.
A união estável formalizada me torna responsável pelas dívidas do meu companheiro?
A regra é que a responsabilidade recai sobre dívidas contraídas em proveito do casal ou da família. Financiamento do carro usado por ambos, reforma da casa comum e despesas domésticas tendem a comunicar. Dívida pessoal, empresarial ou de fiança dada sem seu consentimento, em regra, não. O que a formalização muda é a clareza: com regime definido e registro público, fica mais fácil demonstrar ao juiz da execução qual patrimônio é seu e qual não pode ser penhorado.
Como faço para cancelar o registro se a relação acabar?
Se o fim for consensual e não houver filhos menores ou incapazes, dá para fazer escritura pública de dissolução no Tabelionato de Notas, com custo em faixa parecida com a da escritura de constituição, mais o proporcional se houver partilha. Depois, essa escritura é levada ao Registro Civil para anotação no Livro E. Havendo filhos menores, incapazes ou desacordo, o caminho é judicial. Detalhamos esse procedimento no nosso artigo sobre regras e prazos da união estável em 2026.
Posso registrar união estável se moramos em cidades diferentes?
Sim. Não morar sob o mesmo teto não impede o reconhecimento, desde que exista convivência pública, contínua e com objetivo de constituir família. Casais que trabalham em cidades distintas se enquadram. O que muda é a prova: sem endereço comum, ganham peso viagens frequentes, transferências recorrentes, plano de saúde com o outro como dependente e declaração de imposto de renda. Guarde esse material junto da escritura, porque é ele que sustenta a data declarada caso alguém conteste.
Como formalizar sua união estável com segurança em 2026
O próximo passo é físico e cabe numa tarde. Peça as certidões atualizadas de estado civil dos dois (nascimento, casamento com averbação de divórcio ou óbito, conforme o caso). Separe um comprovante de residência recente. Liste os bens adquiridos durante a convivência, com data de compra e nome no registro, porque é essa lista que define se a comunhão parcial já produziu efeito sobre eles.
Se você já assinou alguma declaração no passado, ela é a peça mais importante: leve o papel, mesmo que pareça informal. A data que consta nele vai conversar (ou brigar) com a data que você pretende declarar no cartório.
Com esses documentos em mãos, mande mensagem. A gente lê o material, diz se o caso pede escritura simples ou escritura com pacto patrimonial, aponta se o registro no Livro E é necessário no seu cenário e explica o que precisa ser corrigido antes da assinatura. Isso é dito antes de qualquer contratação.
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