Escritura de União Estável: Custo e Passo a Passo 2026

Conteúdo revisado por Amanda Ribeiro Cavalcante, advogada — OAB/CE 51.361, em 01/09/2026
Imagem representando União Estável — Ribeiro Cavalcante Advocacia
Breve resumo

Para formalizar com segurança, faça a escritura pública declaratória em qualquer Tabelionato de Notas, levando RG, CPF, comprovante de residência e a data de início da convivência, e depois registre essa escritura no Livro E do Registro Civil do seu domicílio. O custo total vai de R$ 300 a R$ 1.050 em 2026, contra anos de ação judicial se você depender só de contrato particular.

O erro mais caro na formalização de união estável é este: o casal assina um contrato particular em casa, guarda na gaveta e acredita que está tudo resolvido. Anos depois, quando um dos dois morre ou a relação termina, esse papel é contestado. O INSS diz que a data pode ter sido escrita depois. O irmão do falecido diz que o documento foi feito às pressas no hospital. O banco diz que não aceita documento sem fé pública. Resultado: a pessoa que tinha um contrato acaba precisando exatamente daquilo que queria evitar, uma ação judicial de reconhecimento de união estável, com testemunhas, fotos e três anos de espera.

O que evita isso é entender que existem quatro caminhos diferentes para formalizar, e eles não têm a mesma força. Contrato particular puro. Contrato particular com registro em cartório de Títulos e Documentos. Escritura pública em Tabelionato de Notas. E escritura pública levada ao Livro E do Registro Civil. O custo varia de R$ 0 até algo em torno de R$ 1.000 somando tudo, dependendo do estado. A diferença de proteção entre o mais barato e o mais completo é enorme.

Este artigo compara os quatro caminhos pelo critério que importa para você: quem aceita cada documento, quanto custa, o que você precisa levar e onde cada um falha quando alguém decide brigar. No fim, você vai saber qual escolher para o seu caso e o que fazer hoje.

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Antes de escolher: por que o papel não cria a união estável

A união estável existe pelo fato de viverem juntos, não pelo documento. O art. 1.723 do Código Civil exige quatro coisas: convivência pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituir família. Nenhuma delas é papel. E não existe prazo mínimo de 2 ou 5 anos, essa exigência caiu com a Lei 9.278/1996 e com o Código Civil de 2002.

Isso significa duas coisas na prática. Primeira: um casal com 10 meses de convivência pode ter união estável reconhecida. Segunda: um casal com 12 anos de namoro, cada um na sua casa, sem vida financeira compartilhada e sem se apresentar como família, pode não ter. O texto do Código Civil está disponível no portal do Planalto e é curto nesse ponto.

Morar junto também não é requisito absoluto. O Superior Tribunal de Justiça já reconheceu uniões estáveis de casais que mantinham endereços separados, porque o que a lei pede é o objetivo de constituir família, não o mesmo CEP.

Ponto-chave: Você não formaliza para “criar” a união estável. Você formaliza para ter a prova pronta antes de precisar dela e para escolher o regime de bens. Sem documento, quem vai definir se houve união estável, quando começou e como os bens se dividem é um juiz, anos depois, ouvindo vizinhos.

Opção A: contrato particular de união estável (com ou sem registro em cartório de Títulos)

O contrato particular é um documento assinado pelo próprio casal, sem cartório, com custo de R$ 0. O art. 1.725 do Código Civil autoriza expressamente esse “contrato escrito” para definir o regime de bens. Registrar depois em Cartório de Registro de Títulos e Documentos custa, em média, algo entre R$ 100 e R$ 400, e serve para dar data certa ao documento.

Como funciona na prática

Vocês redigem (ou um advogado redige) um texto com nome, qualificação, data de início da convivência, declaração de que vivem em união estável e o regime de bens escolhido. Assinam. Se quiserem reforçar, levam duas testemunhas para assinar também, ou reconhecem firma em cartório.

Depois, é possível levar esse papel ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos (RTD). O atendente vai protocolar e devolver o contrato com uma etiqueta ou selo indicando o número do registro e a data. Esse selo é o que impede alguém de dizer que o documento foi fabricado depois.

Vantagens

  • Custo zero se não registrar
  • Rápido: pode ser feito no mesmo dia
  • Permite escolher regime de bens diferente da comunhão parcial (por exemplo, separação total)
  • Vale plenamente entre o casal: se um descumprir, o outro cobra

Desvantagens (e é aqui que dói)

  • Terceiros podem contestar: INSS, herdeiros, credores, plano de saúde
  • Sem registro, não tem data certa: a alegação de “esse papel foi feito ontem” é fácil de levantar
  • Não gera certidão pública que você possa pedir de novo se perder
  • Muitos órgãos e bancos simplesmente não aceitam: o atendente vai dizer “só com escritura pública”
  • Não altera automaticamente o registro de imóveis: se vocês escolheram separação total de bens, o contrato particular sozinho pode não proteger contra credores de boa-fé

Nos atendimentos, a cena que mais se repete é a pessoa chegando com um contrato de duas páginas, assinado, sem reconhecimento de firma e sem registro, dizendo que “está tudo documentado”. Está documentado para o casal. Não está documentado para o mundo. E o problema quase nunca aparece entre o casal, ele aparece quando um terceiro tem interesse em negar a união.

Fique atento: Contrato particular não tem prazo de validade, mas também não se atualiza sozinho. Se vocês compraram imóvel, mudaram de regime de bens na cabeça ou tiveram filhos depois, o papel de 2019 pode estar descrevendo uma relação que não existe mais daquela forma.

União estável gera direitos, mas a falta de formalização dificulta prová-la depois. Um contrato de convivência ajuda a deixar claras as regras patrimoniais do casal.

Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado (OAB/CE 44.673)

Opção B: escritura pública declaratória de união estável no Tabelionato de Notas

A escritura pública é o documento feito por um tabelião, com fé pública, em qualquer Tabelionato de Notas do país. Custa, na média nacional, entre R$ 200 e R$ 700, conforme a tabela de emolumentos de cada estado. É o documento aceito por INSS, bancos, planos de saúde, consulados e Receita Federal sem discussão.

O que vocês levam

  • RG e CPF (ou CNH) dos dois
  • Certidão de nascimento atualizada, se solteiros
  • Certidão de casamento com averbação do divórcio, se divorciados
  • Certidão de óbito do cônjuge anterior, se viúvos
  • Comprovante de residência
  • Se já separados de fato mas ainda casados no papel: comprovação da separação de fato (o cartório costuma pedir, porque o art. 1.723 admite união estável de pessoa separada de fato)

Como é o atendimento

Vocês vão juntos ao tabelionato, apresentam os documentos, e o escrevente monta a minuta. Ele vai perguntar duas coisas que decidem o futuro patrimonial de vocês: a data de início da convivência e o regime de bens. Depois vocês leem, assinam e saem com o traslado (a via original) no mesmo dia ou em 2-5 dias úteis, dependendo do movimento.

Não precisa de advogado. Não precisa de testemunhas. Não precisa que os dois morem no mesmo endereço. E não precisa fazer no cartório do seu bairro: escritura declaratória pode ser feita em qualquer tabelionato do Brasil.

Vantagens

  • Fé pública: presume-se verdadeiro até prova em contrário forte
  • Data certa da declaração, com selo do cartório
  • Você pode pedir nova cópia (certidão) a qualquer momento se perder
  • Aceita para incluir companheiro como dependente no INSS, no imposto de renda e em plano de saúde
  • Serve para financiamento imobiliário conjunto e para visto/residência de estrangeiro
  • Permite definir regime de bens com validade contra terceiros

Desvantagens

  • Tem custo, e em alguns estados a taxa surpreende
  • Exige a presença dos dois (ou procuração pública específica)
  • Não aparece automaticamente na sua certidão de nascimento: quem consultar seu estado civil no Registro Civil não encontra a união, a menos que você faça o passo da Opção C

Como funciona: A data de início da convivência que vocês declararem na escritura é o marco que define quais bens entram na divisão. Imóvel comprado antes dessa data, em regra, fica de fora da comunhão parcial. Colocar uma data errada por comodidade (“vou pôr o ano do casamento religioso”) pode tirar ou incluir um patrimônio inteiro na partilha.

Opção C: escritura registrada no Livro E do Registro Civil

Esta é a formalização mais completa: você faz a escritura pública e depois a leva ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do seu domicílio, para registro no Livro E. O custo adicional gira entre R$ 100 e R$ 350, dependendo do estado. A partir daí existe uma certidão de união estável emitida pelo Registro Civil.

Por que isso importa? Porque cria publicidade registral. A união passa a constar de um registro consultável, e não apenas de um documento que está na sua pasta. Isso muda o jogo em três situações concretas:

  • Herança e inventário. O inventariante e os demais herdeiros não conseguem simplesmente ignorar sua existência. A certidão do Registro Civil é anexada e resolve a discussão sobre a condição de companheiro.
  • Compra e venda de imóvel. O registrador de imóveis consegue verificar o estado civil e o regime de bens, o que evita negócio travado ou anulado depois.
  • Órgãos públicos e consulados. Certidão de registro civil é o formato que a burocracia entende sem fazer perguntas.

A Lei 14.382/2022, que modernizou os serviços de registros públicos, reforçou a estrutura eletrônica dos cartórios. Hoje, em boa parte dos estados, é possível iniciar o pedido pela plataforma Registro Civil (portal oficial da ARPEN-Brasil) e resolver quase tudo sem fila. Ainda assim, a assinatura da escritura em si costuma exigir presença ou certificado digital válido.

Atenção: Registro no Livro E não é o mesmo que converter união estável em casamento. A conversão muda seu estado civil para “casado” e faz o casamento constar da certidão de nascimento. O registro no Livro E apenas dá publicidade à união estável, mantendo o estado civil anterior.

Tabela comparativa: os quatro caminhos lado a lado

A comparação abaixo usa faixas médias de mercado para 2026. Emolumentos de cartório são fixados por lei estadual, então o valor exato deve ser confirmado na tabela de custas do Tribunal de Justiça do seu estado ou por telefone no próprio cartório.

CritérioContrato particularContrato + registro no RTDEscritura públicaEscritura + Livro E
Onde se fazEm casa ou com advogadoCartório de Títulos e DocumentosQualquer Tabelionato de NotasNotas + Registro Civil do domicílio
Custo aproximadoR$ 0R$ 100 a R$ 400R$ 200 a R$ 700Escritura + R$ 100 a R$ 350
Precisa advogado?Não (recomendável)NãoNãoNão
Prazo para ter em mãosNo mesmo dia1 a 5 dias úteisMesmo dia a 5 dias úteisMais 5 a 10 dias úteis
Força contra terceirosBaixaMédiaAltaMáxima
Tem data certa?NãoSimSimSim
Aceito pelo INSS sem discussãoDificilmente sozinhoÀs vezesSimSim
Emite certidão para reposiçãoNãoSim (do registro)SimSim
Serve para financiamento imobiliárioRaramenteRaramenteSimSim
Aparece em consulta de estado civilNãoNãoNãoSim
Melhor paraCasal sem patrimônio, quer só registrar a dataQuem quer data certa gastando poucoA maioria dos casaisQuem tem imóvel, empresa ou filhos de outra relação

O argumento mais forte do outro lado (e como se responde a ele)

O melhor argumento de quem quer negar sua união estável não é dizer que ela nunca existiu. É dizer que ela existiu de outra forma. O art. 1.723 do Código Civil exige convivência pública, contínua e com objetivo de constituir família, e é exatamente aí que a defesa mira.

Na versão forte, o argumento é assim: “Não nego que houve relacionamento. Nego que houve família. Eles mantinham contas bancárias inteiramente separadas. Nenhum dos dois figurava como dependente do outro em plano de saúde, imposto de renda ou previdência. Não havia bem em nome conjunto. Nos documentos oficiais, ambos se declaravam solteiros. O contrato que a parte apresenta é particular, sem registro, sem firma reconhecida, e a data nele lançada não pode ser verificada. Se houve um projeto de família, ele não deixou rastro em nenhum lugar além desse papel.”

Esse argumento vence com frequência. E vence porque, no fundo, ele está apontando uma verdade: prova de união estável se faz com o rastro que a vida em comum deixa, não com uma declaração isolada.

O que responde a ele é a combinação de documento público com rastro material. A escritura pública derruba a parte da data (fé pública e selo do tabelião). O registro no Livro E derruba a parte da publicidade (a união constava de registro consultável por qualquer um). E o rastro derruba o resto: conta conjunta, dependente em plano de saúde, você como beneficiário no seguro de vida, contrato de aluguel com os dois nomes, declaração de imposto de renda apontando o companheiro. Cada um desses papéis, isoladamente, é fraco. Juntos, eles tornam o argumento contrário insustentável.

Vale lembrar que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 878694, equiparou o regime sucessório da união estável ao do casamento. Ou seja: reconhecida a união, os direitos de herança são os mesmos. A briga toda se concentra em provar a união, não em discutir o que ela dá. Quem entende isso investe no documento certo. Para ver o alcance desses direitos, vale a leitura sobre os direitos da união estável e as diferenças em relação ao casamento.

Qual escolher? Análise por perfil

Não existe resposta única, mas existe uma regra prática: quanto mais patrimônio e quanto mais gente com interesse contrário, mais forte precisa ser o documento. Para a maioria dos casais em 2026, a escritura pública em Tabelionato de Notas (faixa de R$ 200 a R$ 700) é o ponto de equilíbrio entre custo e proteção.

Casal jovem, sem imóvel, sem filhos, renda de salário mínimo

Com o salário mínimo de 2026 fixado pelo Governo Federal em R$ 1.621,00, gastar R$ 500 em cartório pesa. Aqui o contrato particular com firma reconhecida e registro no RTD já resolve o essencial: fixar a data de início e o regime de bens. Quando aparecer o primeiro bem relevante, aí sim vale migrar para escritura pública.

Um dos dois tem filhos de relação anterior

Escritura pública, obrigatoriamente, e de preferência com registro no Livro E. É o cenário clássico de litígio de herança: os filhos do primeiro casamento têm interesse direto em negar a união. Se você quer entender como a divisão funciona nesse caso, veja o material sobre herança na união estável e os direitos do companheiro sobrevivente.

Vocês vão financiar um imóvel juntos

Escritura pública. Nenhum banco compõe renda de casal em união estável com base em contrato de gaveta. O gerente vai pedir “a escritura de união estável”, nesses termos. E o registrador de imóveis vai exigir o regime de bens declarado em documento público para lançar corretamente a matrícula.

Um dos dois é estrangeiro ou vocês querem visto/residência

Escritura pública mais registro no Livro E. Consulados e a Polícia Federal trabalham com certidão, não com declaração assinada. Casais internacionais encontram mais detalhes no guia sobre união estável no Brasil para estrangeiros, direitos, visto e prova.

Um dos dois é empresário ou tem dívidas

Escritura pública com regime de separação total de bens, e registro no Livro E. Sem publicidade registral, um credor pode alegar que não tinha como saber do regime escolhido e tentar alcançar bens do companheiro. O registro é o que torna a escolha oponível a terceiros.

Vocês estão prestes a se separar e querem apenas documentar o passado

Aqui o caminho não é escritura de constituição, e sim escritura de reconhecimento e dissolução, feita no mesmo ato. Cartório faz isso, desde que não haja filho menor e as partes estejam de acordo. Com filho menor incapaz, só pela Justiça.

Simulação com valores: quanto cada caminho custa e quanto pode custar não fazer

A conta que importa não é o preço da escritura, é a diferença entre o custo de formalizar (R$ 0 a R$ 1.050 somando escritura e registro) e o custo de provar depois em juízo, que envolve honorários de advogado, custas e tempo. Os exemplos abaixo são hipotéticos e servem apenas para dimensionar.

Exemplo prático: Imagine um casal com um apartamento de R$ 400.000,00 comprado durante a convivência, só no nome de um deles. Com escritura pública declarando início da convivência em data anterior à compra e regime de comunhão parcial, a meação de R$ 200.000,00 é matemática. Sem documento, esse mesmo valor vira objeto de ação de reconhecimento de união estável, e os honorários de advogado nesse tipo de causa costumam ser fixados em percentual sobre o proveito, algo entre 10% e 20% em contratos privados. Ou seja: R$ 20.000,00 a R$ 40.000,00 para provar o que uma escritura de R$ 500,00 já teria provado.

Na pensão por morte, a lógica é a mesma. O teto do INSS em 2026 é de R$ 8.157,41 e o piso é de R$ 1.621,00. Imagine um benefício hipotético de R$ 3.000,00 por mês. Se o requerimento no Meu INSS for negado por falta de prova da união e a pessoa levar 24 meses para resolver, são R$ 72.000,00 parados. Segundo o próprio INSS, a comprovação de união estável para fins de dependência exige conjunto de provas, e a escritura pública é o documento que mais reduz pedidos de diligência complementar.

Cuidado: Existe um prazo que quase ninguém percebe. Na pensão por morte, o pagamento retroage à data do óbito somente se o requerimento for feito dentro de 180 dias para menores de 16 anos e 90 dias para os demais dependentes. Passado esse prazo, os atrasados contam da data do pedido, não da morte. Cada mês que você gasta correndo atrás de prova de união é um mês que não volta.

Passo a passo para formalizar em 2026

O caminho completo leva de 1 a 15 dias úteis e envolve dois cartórios diferentes. Separe os documentos antes de sair de casa: certidão de estado civil desatualizada é o motivo número um de o casal ser mandado de volta na primeira tentativa. Muitos cartórios pedem certidão emitida nos últimos 90 dias.

  1. Atualize as certidões. Peça certidão de nascimento (se solteiro) ou certidão de casamento com averbação do divórcio (se divorciado). Dá para pedir online no portal Registro Civil, com entrega digital em poucos dias.
  2. Decida a data de início da convivência. Escolha uma data que vocês consigam sustentar com rastro: mudança para o mesmo endereço, contrato de aluguel, abertura de conta conjunta.
  3. Decida o regime de bens. Se não disserem nada, vale comunhão parcial (art. 1.725 do Código Civil): tudo adquirido durante a união se divide. Se quiserem outro regime, precisa estar escrito.
  4. Ligue no Tabelionato de Notas. Pergunte exatamente assim: “quanto custa uma escritura declaratória de união estável sem valor declarado?”. Confirme se atende por agendamento.
  5. Compareçam os dois. Levem RG/CNH, CPF, certidões e comprovante de residência. Leiam a minuta antes de assinar, com atenção especial à data e ao regime.
  6. Retire o traslado. É a via original da escritura. Guarde e digitalize.
  7. Leve ao Registro Civil do seu domicílio. Peça o registro no Livro E e a certidão correspondente. Este é o passo que a maioria pula, e é o que dá publicidade à união.
  8. Use o documento. Inclua o companheiro como dependente no INSS pelo Meu INSS, no plano de saúde, no seguro de vida e na declaração de imposto de renda. Cada um desses atos gera mais um rastro.

Antes de assinar qualquer coisa no cartório, três documentos merecem uma leitura atenta: a minuta da escritura (especialmente a data de início da convivência e a cláusula de regime de bens), a certidão de estado civil de cada um e, se houver imóvel envolvido, a matrícula atualizada. O erro que mais derruba a formalização depois é a incoerência entre a data declarada na escritura e a data que aparece nos outros documentos da vida do casal: contrato de aluguel, abertura de conta, inclusão como dependente. Quando essas datas se contradizem, é o documento inteiro que perde força. Se quiser que a equipe leia essas peças antes de você assinar, mande as fotos.

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Perguntas frequentes

Posso fazer a escritura de união estável se ainda estou casado no papel?

Sim. O art. 1.723 do Código Civil permite união estável de pessoa casada que esteja separada de fato. O cartório vai pedir prova ou declaração dessa separação de fato, e alguns tabelionatos exigem que a data da separação conste expressamente na escritura. O que não se admite é união estável de quem mantém a vida conjugal com o cônjuge, isso configura concubinato e recebe tratamento diferente. Se o divórcio já está em andamento, vale esperar a averbação para evitar questionamento futuro sobre o período de sobreposição.

Preciso da presença do meu companheiro no cartório ou posso ir sozinho?

A escritura declaratória de união estável exige a manifestação dos dois. Se um não pode comparecer, é possível usar procuração pública específica, feita em outro tabelionato, com poderes expressos para declarar união estável e definir regime de bens. Procuração particular não serve. Declaração unilateral de união estável existe, mas tem força muito menor, ela documenta a sua versão, não um acordo. Para INSS e bancos, a declaração unilateral raramente é aceita sem outras provas.

A escritura de união estável muda meu estado civil para “casado”?

Não. Você continua solteiro, divorciado ou viúvo nos documentos. Em formulários, o correto é declarar o estado civil anterior e informar a união estável quando houver campo próprio. Se vocês querem que o estado civil mude, o caminho é a conversão da união estável em casamento, feita no Registro Civil, que gera certidão de casamento e altera a certidão de nascimento. A conversão preserva a data de início da união estável para efeitos patrimoniais, o que é uma vantagem relevante.

É possível colocar na escritura uma data de início retroativa a anos atrás?

Sim, e é comum. O cartório registra a declaração das partes, não investiga. Mas atenção: a data retroativa vale entre vocês e cria presunção, não certeza absoluta. Um terceiro prejudicado (herdeiro, credor) pode contestar a data alegando que a escritura foi feita agora para alcançar bens antigos. Por isso a data declarada deve conversar com o rastro material: mudança de endereço, contas, contratos. Data retroativa sem lastro nenhum é o tipo de cláusula que se desfaz na primeira contestação séria.

Casal do mesmo sexo pode fazer escritura de união estável em qualquer cartório?

Sim. A Resolução 175 do Conselho Nacional de Justiça, de 2013, proíbe cartórios de recusar habilitação, celebração de casamento civil ou conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo. Escritura declaratória segue a mesma lógica. Se um tabelionato criar dificuldade, peça a recusa por escrito e leve à Corregedoria do Tribunal de Justiça do estado. Na prática, a recusa por escrito quase nunca é entregue, porque o cartório sabe que ela é indefensável perante o CNJ.

Se eu já tenho um contrato particular antigo, preciso rasgar para fazer a escritura?

Não rasgue nada. O contrato antigo é prova da data em que vocês já se declaravam companheiros, e isso tem valor. O caminho é fazer a escritura pública mencionando expressamente o contrato anterior e sua data, ratificando o que foi combinado. Assim você ganha a fé pública sem perder a antiguidade. Guarde o original do contrato junto com o traslado da escritura. Se o contrato tiver firma reconhecida ou registro em RTD, melhor ainda: a data fica praticamente incontestável.

Como se desfaz a formalização se a relação acabar?

Por escritura pública de dissolução de união estável, no Tabelionato de Notas, quando os dois estão de acordo e não há filho menor ou incapaz. Nesse caso, a lei exige assistência de advogado no ato. Havendo filho menor, disputa sobre bens ou desacordo, o caminho é judicial. Se houve registro no Livro E, é preciso averbar a dissolução no Registro Civil, senão a união continua constando como ativa. Vale conferir também as regras sobre pensão alimentícia provisória, que pode ser discutida na separação.

Como formalizar sua união estável com segurança em 2026

Resumo rápido: Contrato particular protege pouco. Escritura pública protege bem. Escritura mais registro no Livro E protege ao máximo. O custo total do caminho completo fica entre R$ 300 e R$ 1.050 na maioria dos estados, valor que se paga na primeira vez que alguém tentar negar sua união.

O próximo passo é físico e cabe em uma tarde. Primeiro: peça a certidão de nascimento ou de casamento com averbação de divórcio atualizada, dos dois. Segundo: escreva num papel a data de início da convivência e liste o que comprova essa data (contrato de aluguel, primeira conta de luz no endereço comum, abertura de conta conjunta). Terceiro: separe RG, CPF e comprovante de residência. Quarto: ligue em dois tabelionatos de notas da sua cidade e compare o preço da escritura declaratória sem valor declarado.

Se você já recebeu alguma negativa por escrito, do INSS, do plano de saúde, do banco ou do cartório, esse papel é a peça mais importante que você tem. Ele diz exatamente qual prova está faltando. Fotografe e envie junto com os documentos que já tiver. Quando você manda mensagem, a leitura é objetiva: dizemos se o caso tem base legal, qual documento resolve e qual o caminho, antes de qualquer contratação. Se quiser aprofundar antes, o comparativo sobre direitos na união estável e diferenças do casamento cobre o lado patrimonial em detalhe.

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