Sim, dá para se divorciar em cartório em menos de uma semana. Mas não porque o cartório é rápido: é porque o cartório só aceita casos que já estão prontos no papel.
Reunimos aqui as perguntas que mais aparecem no Google sobre divórcio consensual, separadas em blocos: o essencial, os valores, os documentos e prazos, e as situações que fogem do padrão. A ordem começa pelo erro mais caro que se comete nesse assunto, porque é ele que transforma um divórcio de 7 dias em um processo de 6 meses.
O erro é este: chegar no tabelionato com “a gente já combinou tudo” na boca e nada assinado. O tabelião não negocia por vocês. Ele lê uma minuta, confere documento por documento e lavra a escritura. Se falta a matrícula atualizada do imóvel, se a certidão de casamento é de 2011 e nunca foi atualizada, se existe um filho de 17 anos, o ato não sai. E o casal sai de lá achando que “cartório não funciona”.
A base legal é curta e vale conhecer. O art. 733 do Código de Processo Civil permite o divórcio por escritura pública quando o casal concorda, não há filhos menores nem incapazes, e as partes estão assistidas por advogado. E a Constituição, no art. 226, § 6º, com a redação dada pela Emenda Constitucional 66/2010, acabou com qualquer prazo de espera: não existe mais “um ano separado”, não se discute culpa, não se pergunta o motivo.
O resto deste artigo é sobre o que precisa estar no papel, quanto custa e até quando.
Conteúdo da página
Perguntas essenciais sobre o divórcio consensual
Divórcio consensual é aquele em que os dois concordam com o fim do casamento e com as condições. Ele tem duas portas: cartório (escritura pública, sem juiz, art. 733 do CPC) e Justiça (sentença de homologação). A porta se define por um único fato: existe filho menor de 18 anos ou incapaz?
Qual a diferença real entre o divórcio em cartório e o judicial consensual?
No cartório, o documento final é uma escritura pública lavrada por um tabelião de notas. Ela já vale sozinha: serve para averbar na certidão de casamento, transferir imóvel no registro de imóveis, voltar ao nome de solteiro, mudar o estado civil no banco. Ninguém precisa homologar.
No judicial consensual, vocês assinam uma petição conjunta com o acordo e um juiz homologa por sentença. É o mesmo conteúdo, só que passa por análise judicial e, quando há filho menor, pelo Ministério Público. Não há audiência de provas, não há testemunha, não há briga. É um rito de conferência.
Na prática, o que muda para você é tempo e previsibilidade. O cartório depende quase só de vocês. O judicial depende da fila da comarca.
Precisa de advogado no divórcio em cartório?
Precisa, sempre. O art. 733, § 2º, do CPC exige que as partes estejam assistidas por advogado ou defensor público, e o nome e a assinatura dele constam da escritura. Sem essa assinatura, o tabelião não lavra o ato.
Detalhe que economiza dinheiro: pode ser um único advogado para os dois. A lei chama de “advogado comum”. Como não há conflito, não há impedimento. Isso corta pela metade o custo de honorários em muitos casos.
Dica: quem redige a minuta da escritura é o advogado, não o cartório. Se você chegar no tabelionato sem minuta, vai receber um modelo genérico e sair de lá com um documento que não trata do seu financiamento, da sua empresa ou do carro que ainda está alienado.
Tenho filho menor de 18 anos. Sou obrigado a ir para a Justiça?
Sim. Com filho menor ou incapaz, o divórcio não pode ser feito em cartório, ainda que o casal esteja em perfeita harmonia. Mas isso não significa briga: você vai para o divórcio judicial consensual, que também é rápido, com prazo médio de 30 a 90 dias na maioria das comarcas.
A razão é simples: guarda, convivência e pensão envolvem interesse de quem não assina nada. Por isso o Ministério Público se manifesta antes da sentença. É esse parecer que costuma ser o passo mais lento do processo, e ele trava quando o acordo é vago.
Acordo vago é aquele que diz “as visitas serão de comum acordo” e “a pensão será de valor razoável”. Volta para emenda. O acordo que passa liso traz dias definidos, horário de busca e entrega, divisão de férias e feriados, percentual ou valor fixo de pensão, data de vencimento e forma de pagamento. Se o tema é esse, vale ler nosso material sobre divórcio com filhos, guarda e pensão antes de fechar a redação.
Dá para se divorciar sem dividir os bens agora?
Dá, e é o maior acelerador que existe. O art. 1.581 do Código Civil diz que o divórcio pode ser concedido sem prévia partilha de bens, e a Súmula 197 do Superior Tribunal de Justiça confirma esse entendimento.
Ou seja: vocês encerram o casamento agora e deixam a divisão do imóvel para depois, num processo ou numa escritura separada. Funciona bem quando o bem é complicado: apartamento com financiamento em andamento, cotas de empresa, herança em inventário aberto, imóvel sem escritura registrada.
Cuidado: deixar a partilha para depois resolve a pressa, mas cria um problema de prova lá na frente. Quanto mais tempo passa, mais difícil provar o que existia na data da separação, sobretudo dinheiro em conta, investimentos e valor de reforma. Se for adiar, no mínimo liste os bens na própria escritura com a frase “partilha a ser realizada em ato posterior”, descrevendo cada um.
Um dos dois mora em outro estado ou fora do país. Ainda dá para fazer rápido?
Dá. A escritura de divórcio pode ser lavrada em qualquer tabelionato de notas do Brasil, independentemente de onde vocês casaram ou moram, e quem está longe pode ser representado por procuração pública com poderes específicos para o ato.
Quem mora no exterior faz a procuração no consulado brasileiro. Só um alerta de prazo: muitos tabelionatos exigem que a procuração pública tenha sido lavrada há menos de 90 dias. Confirme isso antes de comprar passagem ou marcar horário.
Quanto custa o divórcio consensual em 2026?
Os custos se dividem em três: emolumentos do cartório (ou custas judiciais), honorários de advogado e, se houver transferência de imóvel na partilha, imposto (ITCMD ou ITBI, conforme o caso). Sem bens, a escritura costuma ficar na casa de R$ 500 a R$ 1.500, variando por estado.
Por que o mesmo divórcio custa R$ 500 em um cartório e R$ 6.000 em outro?
Porque a tabela de emolumentos é estadual e, na maioria dos estados, o valor do ato sobe conforme o valor dos bens partilhados. Escritura “sem valor econômico declarado”, quando não há partilha, cai na faixa mais barata da tabela. Escritura que divide um apartamento cai numa faixa proporcional ao valor do imóvel.
Exemplo prático: imagine um casal sem filhos menores e sem bens. A escritura entra como ato sem conteúdo econômico e o gasto de cartório fica na faixa de R$ 400 a R$ 700 em vários estados. Agora imagine o mesmo casal dividindo um imóvel de R$ 300.000: os emolumentos passam a ser calculados sobre esse valor e o total pode multiplicar várias vezes, além de eventual imposto sobre a parte que exceder a meação.
Antes de escolher o tabelionato, peça o orçamento por escrito, por e-mail ou WhatsApp, informando: se há partilha, o valor dos bens e quantos traslados você quer. Cartório é obrigado a informar o valor do ato.
Existe divórcio em cartório de graça?
Existe. O art. 733, § 3º, do CPC diz que a escritura e os demais atos notariais são gratuitos para quem se declarar pobre sob as penas da lei. Na Justiça, o equivalente é a isenção de custas do art. 98 do CPC. A declaração é uma folha assinada, sem necessidade de comprovar renda de imediato.
Isso não isenta honorários de advogado particular. Se você também não tem como pagar advogado, o caminho é a Defensoria Pública do seu estado, que atua tanto no divórcio judicial quanto na assistência para o ato em cartório.
Importante: a gratuidade cobre o ato do divórcio, não necessariamente o imposto de transmissão de bens nem a taxa do registro de imóveis. Se houver imóvel mudando de titular, pergunte especificamente sobre esses dois itens.
Quanto custa a averbação na certidão de casamento?
A averbação é feita no cartório de Registro Civil onde vocês casaram e é um ato à parte, com custo próprio, normalmente entre R$ 100 e R$ 300, mais o valor da nova certidão. Muita gente esquece essa etapa e depois descobre que continua “casada” para todos os efeitos práticos.
Enquanto a averbação não é feita, a certidão de casamento continua sem a anotação do divórcio. Você não consegue casar de novo, e em cadastro de banco e financiamento seu estado civil continua sendo casado. A escritura em si já produz efeitos entre vocês dois, mas é a averbação que informa o mundo.
Pensão para o ex-cônjuge tem que entrar na conta?
Tem que entrar na escritura, mesmo que seja para dizer que ninguém vai pagar nada. O art. 731 do CPC lista o conteúdo mínimo do acordo: partilha, alimentos entre os cônjuges (ou a renúncia), guarda, convivência e valor da pensão dos filhos.
Se vocês combinaram que não haverá pensão entre adultos, a cláusula precisa dizer isso de forma expressa. Escritura silenciosa nesse ponto é convite para discussão futura. E se houver pensão, defina valor, índice de correção, data de vencimento e forma de pagamento (transferência para qual conta).
Quando há consenso e não há filhos menores, o divórcio pode ser feito em cartório, de forma mais rápida e menos desgastante que a via judicial. Nem sempre é preciso processo.
Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado (OAB/CE 44.673)
Documentos e prazos: o que precisa e quanto tempo demora
Com toda a documentação em mãos, o divórcio em cartório sai em 5 a 15 dias, e há tabelionatos que lavram no mesmo dia se a minuta chega pronta. O judicial consensual leva de 30 a 90 dias na média das comarcas, prazo puxado principalmente pela manifestação do Ministério Público e pela fila de despacho.
Qual a lista exata de documentos?
Documentos pessoais dos dois:
- RG e CPF (ou CNH válida) de cada um
- Certidão de casamento atualizada, emitida há menos de 90 dias na maioria dos cartórios
- Pacto antenupcial, se existir, com o registro
- Comprovante de residência atual
- Certidão de nascimento dos filhos, mesmo os maiores de idade
- Profissão e endereço completo, para constar na escritura
Se houver bens a partilhar:
- Matrícula atualizada do imóvel, tirada no Registro de Imóveis (não vale escritura antiga)
- Certidão negativa de ônus e de IPTU/ITR
- CRLV do veículo, com valor de referência
- Contrato social e alteração mais recente, no caso de cotas de empresa
- Extratos de conta, investimentos e saldo de FGTS, quando forem divididos
- Contrato de financiamento e saldo devedor atualizado, se o imóvel ainda está financiado
Onde isso mais trava: certidão de casamento vencida e matrícula de imóvel desatualizada. A certidão você tira online pelo portal de registro civil ou no cartório onde casou. A matrícula sai no Registro de Imóveis da cidade do bem, e leva de 1 a 5 dias úteis. Comece por esses dois papéis, não pelo advogado.
Dá para fazer tudo online, sem sair de casa?
Dá, por assinatura eletrônica notarizada. A plataforma e-Notariado, mantida pelo Colégio Notarial do Brasil, permite lavrar escritura pública por videoconferência com certificado digital notarizado, e o divórcio consensual está entre os atos aceitos.
O fluxo é assim: o advogado envia a minuta ao tabelionato, o cartório emite o certificado notarizado para cada uma das partes (coleta de biometria e videochamada de identificação), agenda o ato e, na videoconferência, lê a escritura e colhe as assinaturas digitais. O traslado chega em PDF assinado.
O ponto onde o e-Notariado costuma emperrar é banal: a emissão do certificado exige que os dados do seu CPF e da sua identidade estejam batendo. Nome divergente, CPF com pendência ou foto reprovada na biometria geram nova solicitação. É nessa segunda solicitação que a maioria das pessoas desiste e vai presencialmente.
Quanto tempo depois a certidão sai com o divórcio anotado?
Depois de assinada a escritura (ou publicada a sentença), você leva o traslado ao Registro Civil onde o casamento foi registrado. A averbação costuma ficar pronta em 5 a 15 dias úteis. Só depois disso você tem em mãos a certidão de casamento com a anotação “divorciado”.
No judicial, o próprio processo eletrônico gera o mandado de averbação, que o juízo encaminha ao cartório. Mesmo assim, acompanhe: mandado esquecido na fila do cartório é situação frequente. Ligue e peça o número do protocolo.
Existe prazo para se divorciar depois de separado de fato?
Não existe prazo nenhum. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, que alterou o art. 226, § 6º, da Constituição Federal, o divórcio pode ser pedido a qualquer momento, sem tempo mínimo de casamento e sem tempo mínimo de separação.
O que o tempo afeta não é o direito de se divorciar, e sim a partilha. Casal separado de fato há 10 anos que só agora formaliza o divórcio vai discutir quais bens foram adquiridos antes e quais depois da separação de fato, porque o que veio depois em regra não se comunica. Essa data precisa constar na escritura, e é bom ter algum vestígio dela: mudança de endereço, contrato de aluguel, alteração de plano de saúde.
Situações especiais que geram dúvida
Três cenários derrubam o caminho do cartório mesmo com acordo total: filho menor ou incapaz, esposa grávida com discussão sobre a criança, e um dos cônjuges sem capacidade civil plena. Nesses casos o divórcio é judicial, com participação do Ministério Público antes da sentença.
Meu filho fez 18 anos mas está na faculdade. Posso ir ao cartório?
Pode. O requisito do art. 733 do CPC é filho menor ou incapaz. Filho maior e capaz não impede a escritura, mesmo que ainda receba pensão.
Mas atenção ao detalhe: se o filho maior vai continuar recebendo pensão, ele precisa assinar a escritura ou aderir ao acordo, porque o direito é dele, não seu. Sem essa assinatura, a cláusula de pensão para o filho maior fica frágil. Alguns tabelionatos recusam lavrar sem a presença dele.
Já resolvi guarda e pensão numa ação anterior. Posso fazer o divórcio em cartório?
Este é um dos pontos onde os cartórios divergem entre si. A leitura mais restritiva diz que basta existir filho menor para fechar a porta do tabelionato. A leitura mais aberta, adotada em vários estados por provimento da corregedoria local, permite a escritura quando guarda, convivência e alimentos já foram definidos judicialmente, e a escritura trata só da dissolução do vínculo e dos bens.
Se for o seu caso, leve a certidão de objeto e pé do processo anterior, ou a sentença com o trânsito em julgado. Sem esse documento, a resposta será não em qualquer cartório.
E se meu cônjuge concordou verbalmente mas não aparece para assinar?
Aqui está a resposta que ninguém quer ouvir: consenso verbal não é consenso. Se a pessoa não assina a minuta nem outorga procuração, o divórcio deixa de ser consensual na forma, mesmo que seja na intenção.
A boa notícia é que isso não te prende ao casamento. O divórcio é direito potestativo: não depende da concordância do outro. Você ajuíza a ação, o outro é citado e, mesmo se não se manifestar, o vínculo é dissolvido. Só as questões patrimoniais e de filhos continuam em discussão. É o cenário do divórcio litigioso, e ele não é o fim do mundo.
E o contra-argumento: não é melhor fazer judicial para ter mais segurança?
Vale enfrentar o melhor argumento do lado contrário, e ele é forte. Quem defende o caminho judicial diz: a sentença homologatória passa pelo crivo de um juiz, forma coisa julgada, é praticamente inatacável, e serve de título executivo judicial. Se o ex descumprir a pensão, você executa a sentença direto, com penhora e até prisão civil. Além disso, o juiz e o Ministério Público funcionam como filtro contra cláusula desequilibrada, e quem assina uma escritura em desvantagem depois tem muito mais trabalho para anular.
Tudo isso é verdade, mas resolve um problema que a maioria dos casais não tem. A escritura pública é título executivo extrajudicial: obrigação de pagar prevista nela também é cobrada por execução, com penhora, e a jurisprudência admite os meios de cobrança de alimentos com base em título extrajudicial. O “filtro do juiz” só protege quem não leu o que assinou, e quem tem advogado próprio na negociação já tem esse filtro.
Onde o argumento realmente vence: patrimônio complexo, empresa em comum, dívida bancária no nome dos dois, ou desconfiança concreta de que a outra parte está escondendo bens. Aí a instrução judicial abre porta para quebra de sigilo e pesquisa patrimonial, que o tabelião não faz. Antes de decidir, vale entender o efeito do seu regime na divisão, como explicamos em partilha de bens por regime de casamento.
Tabela resumo: cartório ou Justiça, qual caminho é o seu
A tabela abaixo consolida o que muda entre os dois caminhos em prazo, custo e exigência. Lembre: sem filho menor ou incapaz, você escolhe. Com filho menor sem questões resolvidas, o caminho é único, o judicial consensual, com prazo médio de 30 a 90 dias.
| Item | Cartório (escritura pública) | Judicial consensual (sentença) |
|---|---|---|
| Quando é possível | Sem filho menor ou incapaz e com acordo total | Sempre, e obrigatório se houver filho menor/incapaz |
| Prazo típico | 5 a 15 dias (com documentos prontos) | 30 a 90 dias, podendo chegar a 6 meses em comarca lotada |
| Custo do ato | Emolumentos estaduais, cerca de R$ 500 a R$ 1.500 sem bens | Custas judiciais estaduais, variáveis, isenção pelo art. 98 do CPC |
| Gratuidade | Sim, declaração de pobreza, art. 733, § 3º, do CPC | Sim, art. 98 do CPC |
| Advogado | Obrigatório, pode ser um para os dois | Obrigatório, ou Defensoria Pública |
| Ministério Público | Não participa | Participa quando há menor ou incapaz |
| Precisa comparecer | Sim, ou por procuração pública, ou por videoconferência no e-Notariado | Não, basta assinar a petição conjunta |
| Documento final | Traslado da escritura, averbável de imediato | Sentença e mandado de averbação |
Passo a passo para fazer o divórcio consensual rápido
A sequência que mais encurta prazo é esta: primeiro os documentos, depois a minuta, depois o cartório. Invertida, a coisa demora. Contando desde a decisão até a certidão averbada, um divórcio de cartório sem bens costuma se resolver em 15 a 30 dias corridos.
- Tire a certidão de casamento atualizada. É o documento que abre tudo e o que mais vence.
- Se houver imóvel, peça a matrícula atualizada no Registro de Imóveis e o saldo devedor no banco, se financiado.
- Escreva num papel só, em tópicos, o que já está combinado: quem fica com o quê, nome de solteiro ou não, pensão entre vocês (ou renúncia), e se a partilha será agora ou depois.
- Leve documentos e tópicos ao advogado, para virar minuta. Um advogado só serve para os dois.
- Peça orçamento por escrito em dois ou três tabelionatos, informando se há partilha e o valor dos bens.
- Marque o ato, presencial ou por videoconferência no e-Notariado, e assine. Peça pelo menos dois traslados.
- Leve o traslado ao Registro Civil onde vocês casaram, para averbação, e retire a nova certidão.
- Com a certidão em mãos, atualize banco, INSS, plano de saúde, cadastro de imóvel e beneficiários de seguro.
Atenção: o passo 8 é o mais esquecido e o mais caro de esquecer. Beneficiário de seguro de vida e de previdência privada não muda sozinho com o divórcio. Quem não altera deixa o dinheiro indo para o ex.
Antes de marcar horário em qualquer cartório, separe três papéis: a certidão de casamento (veja a data de emissão), a matrícula atualizada do imóvel, se houver, e a minuta ou o rascunho do que vocês combinaram. É nesses três que quase toda recusa de tabelionato nasce: certidão vencida, matrícula com pendência de registro e cláusula de partilha que não descreve o bem do jeito que o Registro de Imóveis exige. Se quiser, mande esses documentos para a nossa equipe ler antes de você gastar com emolumentos.
Fale agora com um advogado especialista
Falar com Advogado no WhatsAppMitos e verdades sobre o divórcio consensual
Quatro crenças aparecem em quase toda consulta e três delas custam dinheiro ou tempo ao leitor. Vale conferir cada uma contra o texto da lei, porque nenhuma delas resiste ao art. 733 do CPC nem ao art. 226, § 6º, da Constituição.
“Preciso esperar um ano separado para me divorciar”
Mito. Esse prazo acabou com a Emenda Constitucional 66/2010. Não há tempo mínimo de casamento nem de separação, e não existe mais separação judicial obrigatória como etapa anterior. Você pode se divorciar semanas depois de casar.
“Divórcio em cartório é menos válido que o judicial”
Mito. A escritura pública substitui a sentença para todos os efeitos: averbação, transferência de imóvel, mudança de nome, novo casamento. E, sendo escritura pública com obrigação de pagar, ela é título executivo extrajudicial, ou seja, dá para cobrar em juízo direto, sem precisar de uma ação nova para reconhecer o acordo.
“Sou obrigada a voltar a usar o nome de solteira”
Mito. Manter ou retirar o sobrenome do ex é escolha de quem o adotou, e a cláusula precisa dizer expressamente qual foi a opção. Se a escritura ficar silenciosa, a pessoa vai penar depois no Registro Civil para provar o que quis. Decida no ato.
“Quem sai de casa perde direito ao imóvel”
Mito, e dos mais teimosos. Sair de casa não transfere propriedade nem renuncia meação. O que a saída pode gerar, se durar muitos anos sem qualquer cobrança, é discussão sobre uso exclusivo e indenização pelo período. Mas o direito sobre o bem continua, e a partilha pode ser feita depois do divórcio, como permite o art. 1.581 do Código Civil.
Perguntas frequentes sobre divórcio consensual
Casei no exterior. Posso me divorciar em cartório no Brasil?
Depende de um passo anterior: o casamento celebrado fora precisa estar transcrito no Registro Civil brasileiro, normalmente no 1º Ofício do domicílio ou no Cartório do 1º Ofício do Distrito Federal, quando ninguém mora no país. Sem essa transcrição, o cartório não tem onde averbar o divórcio e vai recusar o ato. Feita a transcrição, o procedimento é o comum, com certidão brasileira atualizada. Se o divórcio já foi decretado no exterior, o caminho é outro: homologação de sentença estrangeira no Superior Tribunal de Justiça, salvo hipóteses de averbação direta previstas em provimento do CNJ.
Depois de assinada a escritura, dá para mudar algo do acordo?
Dá, mas com limites. Cláusulas sobre bens já partilhados são praticamente definitivas: para desfazer, é preciso alegar vício, como erro, coação ou fraude, e isso se discute em ação própria. Já pensão e convivência de filhos podem ser revistas sempre que a situação de fato mudar, porque essas obrigações são por natureza modificáveis. A revisão se faz por nova escritura, se todos concordarem e não houver menor envolvido, ou por ação judicial de revisão. Assinar pensando “depois eu mudo” é a decisão mais arriscada desse processo.
O divórcio divide as dívidas do casal também?
Divide entre vocês dois, mas não vincula o banco. Dívida contraída durante o casamento em proveito da família em regra é responsabilidade dos dois, e a escritura pode dizer quem paga o quê. O credor, no entanto, não participou do acordo e continua cobrando quem assinou o contrato. Se o combinado for descumprido, quem pagou cobra o outro com base na escritura. Para financiamento imobiliário, o único jeito de sair de verdade é a transferência de dívida junto ao banco, que analisa renda e pode recusar.
Preciso avisar o INSS ou o plano de saúde depois do divórcio?
Precisa, e ninguém faz isso por você. O ex-cônjuge deixa de ser dependente previdenciário automático, e manter dependente indevido no cadastro pode gerar cobrança depois. Atualize o cadastro no Meu INSS, comunique o plano de saúde para exclusão ou migração do dependente, e revise beneficiários de seguro e previdência privada. Se houver pensão alimentícia descontada em folha, o setor de RH precisa da cópia da escritura ou da sentença para operacionalizar o desconto.
Fui casada em união estável, não no papel. O caminho é o mesmo?
É parecido, com nomes diferentes. União estável se dissolve por escritura pública de dissolução, e valem as mesmas regras práticas: sem filho menor, dá para fazer em cartório com advogado; com filho menor, é judicial. A diferença crítica está na prova. Quem nunca registrou escritura de união estável primeiro tem que demonstrar que a união existiu e quando começou e terminou, com contas conjuntas, contrato de aluguel, fotos, testemunhas. É essa etapa que costuma alongar o processo.
O cartório pode se recusar a lavrar minha escritura de divórcio?
Pode, e quando isso acontece você tem um caminho. O tabelião recusa quando falta requisito legal, quando a documentação está incompleta ou quando entende que a cláusula é irregular. Peça a recusa por escrito, com o motivo. Com esse papel, você suscita dúvida à corregedoria do tribunal do seu estado ou simplesmente procura outro tabelionato, já que não há regra de competência territorial para escritura de divórcio. A recusa fundamentada por escrito é o documento que resolve, verbalmente ninguém consegue discutir nada.
Como fazer seu divórcio consensual sair rápido em 2026
Comece pelo que está na sua mão hoje. Peça a certidão de casamento atualizada. Se existe imóvel, peça a matrícula no Registro de Imóveis. Escreva em uma folha o que vocês dois já combinaram e o que ainda está aberto. Esses três itens definem se o seu caso vai ao cartório em uma semana ou à Vara de Família em três meses.
Se você já ouviu de algum cartório que “não dá”, peça o motivo por escrito. Esse papel é a peça mais importante do seu caso, porque mostra exatamente qual requisito está faltando.
Quando você manda mensagem para o escritório, o que acontece é objetivo: lemos os documentos que você tem, dizemos qual dos dois caminhos se aplica ao seu caso, o que ainda falta buscar e quanto tempo essa etapa tende a levar. Isso antes de qualquer contratação. Se o seu caso envolve filhos, também vale ler antes nosso conteúdo sobre pensão alimentícia provisória, porque a definição do valor é o ponto que mais atrasa a homologação.
Fale agora com um advogado especialista
Falar com Advogado no WhatsApp