Aposentadoria 2026: Nova Idade Mínima e 93/103 Pontos

Conteúdo revisado por Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado — OAB/CE 44.673, em 03/08/2026
Casal de idosos sorridentes assinando papéis em uma mesa com notebook em ambiente de escritório. — Foto: Kampus Production
Breve resumo

Em 2026, a regra de idade progressiva exige 59 anos e 6 meses de idade e 30 anos de contribuição para mulheres, e 64 anos e 6 meses com 35 anos de contribuição para homens. Pela regra de pontos, são 93 pontos (mulher) e 103 pontos (homem), somando idade e tempo de contribuição.

Sim, a idade subiu de novo. Mas o erro que mais custa dinheiro não é errar a idade: é pedir a aposentadoria pela porta errada.

Em 2026, a regra de transição por idade progressiva do INSS exige 59 anos e 6 meses para mulheres e 64 anos e 6 meses para homens. Junto com isso, 30 anos de contribuição para elas e 35 anos para eles. Já a regra de pontos, que é outra porta, pede 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens.

Aqui está o problema real. Muita gente vai ao Meu INSS, digita a data de nascimento, vê que faltam alguns meses para a idade e fecha o aplicativo achando que não tem direito a nada. Só que essa mesma pessoa, muitas vezes, já bateu os 93 ou os 103 pontos e poderia estar recebendo. O contrário também acontece: quem entrou tarde no mercado de trabalho não vai chegar nos pontos nunca, mas alcança a idade progressiva tranquilamente.

São duas escadas diferentes, subindo em ritmos diferentes, criadas pela mesma Emenda Constitucional 103/2019. A idade sobe 6 meses por ano. A pontuação sobe 1 ponto por ano. E ninguém avisa você quando o degrau muda: vira o ano e a régua já está mais alta, sem lei nova, sem notícia no jornal.

Neste texto você vai entender exatamente o que significam 59 anos e 6 meses, 64 anos e 6 meses, 93 e 103 pontos, como conferir sua situação no extrato do CNIS e o que fazer se faltar pouco. Sem juridiquês.

Por que tanta gente perde meses (ou anos) de benefício sem perceber?

Porque olha só uma das duas portas. As regras de transição da EC 103/2019 são independentes: a idade progressiva está no art. 16 e a regra de pontos no art. 15. Você não precisa cumprir as duas. Basta cumprir UMA. Quem só conta a idade descarta a pontuação, e a pontuação não exige idade mínima nenhuma.

Esse é o erro mais caro que existe nesse assunto. E ele é caro porque o INSS não paga benefício retroativo pelo período em que você tinha direito e não pediu. A regra é simples e dura: o benefício começa, em geral, na data em que você faz o requerimento. Se você tinha 93 pontos há dois anos e só descobriu agora, aqueles 24 meses não voltam.

Reconstruindo a regra a partir desse erro: pense em duas roletas de entrada no mesmo estádio. A roleta A (idade progressiva) pergunta “quantos anos você tem?”. A roleta B (pontos) pergunta “quanto dá a soma da sua idade com o seu tempo de contribuição?”. As duas exigem o mesmo tempo mínimo de contribuição, 30 anos para mulher e 35 para homem. Mas só a roleta A exige idade.

Importante: quem começou a trabalhar com carteira assinada muito cedo, aos 16, 17, 18 anos, quase sempre chega antes na roleta dos pontos. E quem entrou no INSS depois dos 30 quase sempre chega antes na roleta da idade. Descobrir qual é a sua porta é o primeiro passo, não o último.

O que significam 59 anos e 6 meses e 64 anos e 6 meses na prática?

Significa que, em 2026, a mulher precisa completar 59 anos e 6 meses de idade somados a 30 anos de contribuição. O homem precisa de 64 anos e 6 meses de idade somados a 35 anos de contribuição. Essa é a regra de transição da idade progressiva prevista no art. 16 da EC 103/2019, e ela sobe 6 meses a cada 1º de janeiro.

Os dois requisitos são cumulativos. Ter a idade e não ter os 30 ou 35 anos de contribuição não resolve. Ter o tempo e não ter a idade também não. É por isso que tanta gente sai da agência com a frase “o senhor ainda não tem direito” sem entender direito o que faltou.

Veja como a escada anda, segundo o texto da Emenda Constitucional 103/2019 publicada no portal do Planalto :

AnoMulherHomemContribuição mínima
202559 anos64 anos30 / 35 anos
202659 anos e 6 meses64 anos e 6 meses30 / 35 anos
202760 anos65 anos (fim da escada)30 / 35 anos
202860 anos e 6 meses65 anos30 / 35 anos
203162 anos (fim da escada)65 anos30 / 35 anos

Repare em uma coisa que quase ninguém comenta: 2027 é o último degrau dos homens nessa regra. Quem é homem e completa 64 anos e 6 meses ainda dentro de 2026, com 35 anos de contribuição no CNIS, cumpre o requisito naquele ano. Deixar passar para o ano seguinte significa encarar 65 anos.

E os 6 meses contam mês a mês, não por arredondamento. Se a mulher nasceu no primeiro semestre, ela pode cruzar os 59 anos e 6 meses ainda dentro de 2026. Se nasceu no segundo, o aniversário de 59 anos e 6 meses cai já em 2027, com a régua de 60 anos valendo. A data exata da sua certidão de nascimento manda no seu caso.

Exemplo prático: imagine uma trabalhadora que faz 60 anos em 2026 e tem 31 anos de contribuição no extrato. Ela passa folgado na régua de 59 anos e 6 meses e no tempo mínimo. Agora imagine outra, com os mesmos 60 anos, mas 27 anos de contribuição: a idade está de sobra e mesmo assim o pedido é negado, porque faltam 3 anos de recolhimento.

Cada benefício do INSS tem regras próprias de carência e qualidade de segurado. Tratar tudo como se fosse igual é um erro frequente que leva a pedidos indeferidos e perda de prazos.

Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado (OAB/CE 44.673)

Como funcionam os 93 e 103 pontos em 2026?

A regra de pontos do art. 15 da EC 103/2019 soma sua idade com seu tempo de contribuição. Em 2026, a mulher precisa de 93 pontos e o homem de 103 pontos, sempre respeitando os 30 e 35 anos mínimos de contribuição. A pontuação sobe 1 ponto por ano até travar em 100 para mulheres (2033) e 105 para homens (2028).

O detalhe que muda tudo: não existe idade mínima nessa regra. Se a soma fecha e o tempo mínimo está cumprido, a idade pode ser 55, 56, 58 anos. É a única porta que ainda permite alguém se aposentar antes dos 60.

Outro detalhe: os meses e dias entram na conta. Não é preciso ter anos redondos. Onze meses de contribuição valem 0,91 ponto e podem ser exatamente o que falta.

AnoMulherHomem
202592 pontos102 pontos
202693 pontos103 pontos
202794 pontos104 pontos
202895 pontos105 pontos (teto)
2033100 pontos (teto)105 pontos

Combinações que fecham 93 pontos para mulheres em 2026:

  • 55 anos de idade + 38 anos de contribuição = 93 (aposenta antes dos 56)
  • 58 anos + 35 anos = 93
  • 60 anos + 33 anos = 93
  • 63 anos + 30 anos = 93

Combinações que fecham 103 pontos para homens em 2026:

  • 60 anos + 43 anos = 103
  • 63 anos + 40 anos = 103
  • 65 anos + 38 anos = 103
  • 68 anos + 35 anos = 103

E uma que não fecha: mulher com 62 anos e 29 anos de contribuição soma 91. Falta pontuação e falta o tempo mínimo de 30 anos. Nesse caso, o caminho provável é aguardar mais um ano de contribuição ou avaliar outras portas, como a aposentadoria por idade comum aos 62 anos com 15 anos de contribuição (regra de quem já era segurado antes da reforma). Vale conferir o panorama completo em nosso guia sobre as novas idades e regras de transição de 2026.

Dica: some sua idade e seu tempo de contribuição com casas decimais. Se der 92,7 para mulher, não descarte: faltam cerca de 2 meses de contribuição para virar 93, porque cada mês trabalhado adiciona ponto duas vezes (envelhece você e aumenta o tempo).

Qual porta escolher: idade progressiva ou pontos?

A escolha depende de quando você começou a contribuir. Quem tem carteira assinada desde os 18 anos costuma bater os pontos primeiro. Quem começou depois dos 30 chega antes na idade progressiva. As duas regras exigem os mesmos 30 e 35 anos mínimos de contribuição, então o desempate é só na idade e na soma.

Idosos caminhando na rua, segurando as mãos e com mochilas, em uma cidade.
Por que tanta gente perde meses (ou anos) de benefício sem perceber? — foto: pasja1000
 Idade progressiva (art. 16)Pontos (art. 15)
Exige idade mínima?Sim: 59 anos e 6 meses (M) / 64 anos e 6 meses (H) em 2026Não
Exige tempo mínimo?Sim: 30 anos (M) / 35 anos (H)Sim: 30 anos (M) / 35 anos (H)
O que sobe por ano6 meses de idade1 ponto
Melhor para quemEntrou tarde no mercado formalComeçou a contribuir muito cedo
Quando trava62 (M) em 2031 / 65 (H) em 2027100 (M) em 2033 / 105 (H) em 2028

Existem ainda outras duas transições que não cabem neste recorte: o pedágio de 50% e o pedágio de 100%. Se você já tinha 33 anos de contribuição (mulher) ou 38 (homem) em 13/11/2019, vale olhar o pedágio de 50% antes de qualquer coisa, porque ele costuma antecipar bastante a data. Nosso material sobre 93 e 103 pontos e nova idade em 2026 trata dessas comparações.

Cuidado: a porta que te aposenta mais cedo nem sempre é a que paga mais. O cálculo do valor usa a média de todos os salários desde 07/1994, e a regra de pontos e a de idade progressiva usam o mesmo percentual de 60% da média mais 2% por ano que passar de 20 (homem) ou 15 (mulher). Sair um ano antes pode significar 2% a menos para o resto da vida. Simule antes de assinar o requerimento.

Como conferir sua idade e seus pontos no Meu INSS, passo a passo

Dá para fazer sozinho em cerca de 15 minutos pelo aplicativo Meu INSS ou pelo site meu.inss.gov.br, usando a conta gov.br. O documento que interessa chama-se Extrato de Contribuições (CNIS) e é ele que o servidor do INSS vai ler quando analisar o seu pedido.

  1. Entre com a conta gov.br. Se nunca acessou, crie no aplicativo com CPF e responda as perguntas sobre seus vínculos. Sem selo prata ou ouro, alguns serviços ficam bloqueados.
  2. Toque em “Extrato de Contribuição (CNIS)”. O sistema gera um PDF com todos os vínculos, datas de início e fim, e os salários. Baixe e salve no celular.
  3. Leia linha por linha procurando as pendências. No CNIS aparecem indicadores em siglas ao lado dos vínculos, como PREC-MENOR-MIN (contribuição abaixo do mínimo) ou PEXT (extemporânea). Cada indicador desses é um período que o INSS pode desconsiderar.
  4. Some o tempo. Use “Simular Aposentadoria” no menu principal. O simulador mostra quanto tempo de contribuição você tem e projeta a data em cada regra.
  5. Compare com a régua de 2026. Idade progressiva: 59 anos e 6 meses (M) ou 64 anos e 6 meses (H). Pontos: 93 (M) ou 103 (H).
  6. Se faltar pouco, não peça ainda. Pedido negado gera indeferimento no sistema e você terá que recomeçar. Ajuste primeiro o que dá para ajustar.
  7. Se estiver tudo certo, peça em “Novo Requerimento” e anote o número do protocolo. Guarde o comprovante em PDF. É essa data que fixa o início do pagamento.

Uma advertência sobre o simulador: ele lê apenas o que está no CNIS. Tempo de trabalho anotado na carteira que nunca foi lançado no sistema, período rural, atividade especial com exposição a ruído ou agentes químicos, tempo de contribuinte individual pago com GPS antiga, nada disso aparece automaticamente. A simulação pode dizer “faltam 4 anos” quando, com o acervo completo, faltam 4 meses.

Nos atendimentos que fazemos, a distância entre o número do simulador e o número real do segurado quase sempre nasce em três lugares: vínculo antigo de carteira assinada que o empregador nunca declarou, período de contribuinte individual com guia recolhida abaixo do mínimo e trabalho em condição insalubre nunca convertido. São períodos que existem no papel, mas não no sistema.

Quais documentos separar antes de dar entrada

O básico é RG ou CNH, CPF, comprovante de residência e todas as carteiras de trabalho, inclusive as antigas de capa azul. Mas o documento que decide o pedido é o Extrato CNIS confrontado com a CTPS. Quando os dois batem, o requerimento anda; quando divergem, o INSS abre exigência e o prazo estica.

Para todo mundo:

  • Documento de identidade com foto e CPF
  • Comprovante de residência atualizado
  • Certidão de nascimento ou casamento (confirma a data que define seus 59 anos e 6 meses ou 64 anos e 6 meses)
  • Todas as CTPS, com todas as páginas de contrato fotografadas, sem cortar bordas
  • Extrato CNIS baixado em PDF

Se houve trabalho insalubre ou perigoso: PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) assinado pela empresa e LTCAT. Cada ano em atividade especial pode ser convertido e aumentar o tempo de contribuição, o que mexe nos dois lados da conta de pontos.

Se houve trabalho rural: notas fiscais de produtor, contrato de parceria, ficha de sindicato, certidão de casamento com profissão “lavrador”, histórico escolar em escola rural. O INSS exige início de prova material contemporânea ao período.

Se houve contribuição como autônomo ou MEI: guias GPS ou DAS pagas, comprovantes bancários e o carnê antigo. Contribuição em código errado é reclassificável, mas exige requerimento próprio.

Antes de clicar em “Novo Requerimento”, tenha em mãos o Extrato CNIS em PDF, as CTPS fotografadas e, se for o caso, o PPP assinado. O que mais derruba pedido nessa fase é o CNIS com vínculo sem data de saída ou com indicador de pendência que ninguém regularizou: o sistema simplesmente não conta aquele período, e a pessoa perde exatamente os meses que faltavam para os 93 ou 103 pontos. Se quiser, mande esses documentos para a nossa equipe ler antes de você protocolar.

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Quanto você vai receber com cada regra?

Nas duas regras de transição, o cálculo parte de 60% da média de todos os salários desde 07/1994, mais 2% por ano de contribuição que ultrapassar 15 anos (mulher) ou 20 anos (homem). O piso é o salário mínimo de 2026, fixado pelo Governo Federal em R$ 1.621,00, e o teto do INSS em 2026 é de R$ 8.157,41.

Exemplo prático: imagine uma mulher com média salarial de R$ 4.000,00 e 30 anos de contribuição. A conta é 60% + 2% x 15 anos acima dos 15 = 60% + 30% = 90%. O benefício ficaria em torno de R$ 3.600,00. Se ela trabalhar mais dois anos e chegar a 32 anos, o percentual sobe para 94%, cerca de R$ 3.760,00.

Exemplo prático: agora um homem com média de R$ 4.000,00 e 35 anos de contribuição. Ele passa 15 anos dos 20 iniciais: 60% + 30% = 90%, aproximadamente R$ 3.600,00. Para chegar aos 100% da média ele precisaria de 40 anos de contribuição.

É aqui que a comparação entre as portas fica concreta. Suponha um homem que fecha 103 pontos em 2026 com 63 anos e 40 anos de contribuição. Ele pode se aposentar agora, com 100% da média. Se optasse por esperar a idade progressiva, teria que aguardar até os 64 anos e 6 meses sem ganhar nada a mais em percentual. Nesse desenho, esperar só perde dinheiro.

O inverso também existe. Uma mulher que fecha os 93 pontos com 55 anos e 38 anos de contribuição recebe 60% + 2% x 23 = 106%, mas o teto do cálculo é 100% da média. Ou seja, contribuir além disso não aumenta mais o percentual. Ela ganha tempo de vida com benefício, não valor.

Atenção: os valores acima são hipotéticos e servem para mostrar a lógica do percentual. A média real depende de cada salário lançado no CNIS desde julho de 1994, corrigido. Salários baixos antigos puxam a média para baixo e não podem mais ser descartados como no antigo “descarte dos 20% menores”, que a reforma extinguiu.

“Mas o INSS diz que a regra vale para todo mundo”. Ele tem razão?

O argumento do INSS é forte e tem base constitucional: quem não completou todos os requisitos até 13/11/2019, data de entrada em vigor da EC 103/2019, não tem direito adquirido à regra antiga. Expectativa de direito não vira direito. É jurisprudência pacífica e o INSS aplica isso de forma automática.

Colocando na versão mais dura: a Constituição só protege quem já podia se aposentar antes da mudança. Se em novembro de 2019 faltava um único dia de contribuição, você entra na régua nova, sobe os degraus de 6 meses e não há injustiça nisso, porque a regra de transição já é o abrandamento previsto pelo constituinte.

Onde esse raciocínio falha na prática: o INSS decide com base no que está no CNIS, não com base na sua vida real. Se você tinha períodos não averbados, tempo rural, tempo especial ou vínculo omitido pelo empregador, é perfeitamente possível que os requisitos já estivessem completos antes de 13/11/2019 e o sistema não enxergasse. Aí não se trata de contestar a reforma, e sim de provar um fato.

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 625.888 (Tema 1102), em dezembro de 2022, firmou que o segurado que implementou as condições para o benefício pode optar pela regra definitiva que lhe for mais favorável. A lógica é a mesma em qualquer discussão de transição: a data em que os requisitos foram preenchidos manda no direito aplicável.

Na mesma linha, o TRF3, no processo 0001634-73.2021.4.03.6316, julgado em 27/03/2023, aplicou a regra de transição da aposentadoria por idade da EC 103/2019 explicando o acréscimo de 6 meses por ano na idade das mulheres e destacando que o direito adquirido e as transições devem ser observados conforme a data de implementação dos requisitos.

Importante: discutir isso não é “brigar com a reforma”. É demonstrar, com documento, que sua data de implementação dos requisitos é anterior à que o sistema registrou. Sem documento novo, o recurso administrativo só repete o indeferimento.

Prazos que você precisa marcar no calendário

O prazo mais importante não é processual: é 31 de dezembro. Toda virada de ano sobe automaticamente 6 meses na idade progressiva e 1 ponto na pontuação. Além dele, existem prazos administrativos concretos, como os 30 dias para recorrer de um indeferimento do INSS junto ao Conselho de Recursos da Previdência Social.

Papelada e calculadora em uma mesa, indicando preparação para questões financeiras ou legais.
Por que tanta gente perde meses (ou anos) de benefício sem perceber? — foto: leeloo the first
SituaçãoPrazoO que acontece se perder
Virada do ano civil31/12/2026Idade sobe para 60 (M) e 65 (H); pontos vão a 94 e 104
Recurso contra indeferimento do INSS30 dias da ciência da decisãoDecisão vira definitiva na esfera administrativa; sobra a via judicial
Cumprimento de exigência no Meu INSS30 dias do avisoPedido é encerrado e você recomeça com nova data de entrada
Revisão de benefício já concedido10 anos do primeiro pagamentoPerde o direito de revisar o cálculo (decadência)
Diferenças atrasadas5 anos anteriores ao pedidoValores mais antigos prescrevem

Cuidado: a carta de exigência do INSS chega como notificação dentro do Meu INSS, não por carta no correio. Quem não abre o aplicativo por 30 dias perde o pedido sem nunca ter sido “avisado” de verdade. Ative as notificações e confira a caixa de mensagens toda semana enquanto o requerimento estiver em análise.

Perguntas frequentes sobre as idades e a pontuação de 2026

Completei a idade em 2026 mas só vou pedir em 2027. Perco o degrau melhor?

Não. O que trava a regra aplicável é a data em que você reuniu todos os requisitos, não a data do requerimento. Se em 2026 você tinha 59 anos e 6 meses e 30 anos de contribuição, esse direito fica cristalizado. Pedir depois não faz a exigência subir. O que você perde, e isso não volta, são as parcelas do período em que já podia receber e não pediu, porque o pagamento começa na data de entrada do requerimento. Por isso a orientação prática é simples: reuniu os requisitos, protocole.

Trabalho rural entra nessa régua de 59 anos e 6 meses?

Não. Decisões dos Tribunais Regionais Federais reiteram que o segurado especial rural mantém idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens, com carência de 180 meses de atividade rural comprovada. A EC 103/2019 não aplicou a idade progressiva nem o sistema de pontos a essa categoria. Quem misturou período urbano e rural cai numa análise híbrida, em que o tempo rural pode ser somado, mas a idade exigida costuma seguir a regra urbana. É o cenário que mais gera indeferimento por enquadramento errado no requerimento.

Posso continuar trabalhando depois de me aposentar por pontos?

Pode, e é bastante comum em quem se aposenta com 55 ou 58 anos pela regra de pontos. A aposentadoria por tempo de contribuição não exige afastamento do trabalho. Você segue com carteira assinada, recebe salário e benefício ao mesmo tempo. O ponto que decepciona muita gente: as contribuições que você continuar pagando depois da concessão não aumentam o valor do benefício. A única devolução prevista é o salário-família, se a remuneração for de até R$ 1.819,26 em 2026, no valor de R$ 65,57 por filho.

Professor tem idade e pontuação reduzidas em 2026?

Sim. Quem comprova exercício exclusivo em magistério na educação infantil, fundamental ou médio tem redução de 5 anos na idade e de 5 pontos na pontuação. Na regra de pontos de 2026, a professora precisa de 88 pontos e o professor de 98, com 25 e 30 anos de contribuição em magistério. Na idade progressiva, a régua também cai 5 anos. O documento decisivo aqui é a declaração da escola ou da secretaria de educação comprovando função de magistério, e não apenas o cargo formal na carteira.

Contribuição paga com atraso conta para os pontos?

Depende do vínculo. Para empregado com carteira assinada, o recolhimento é obrigação do empregador e o período conta mesmo se ele atrasou. Para contribuinte individual e facultativo, a regra é mais rígida: contribuição em atraso relativa a período em que você não tinha vínculo pode ser indeferida ou exigir comprovação da atividade no período. Guias pagas abaixo do salário mínimo aparecem no CNIS com o indicador de contribuição menor que o mínimo e ficam de fora da conta até serem complementadas ou agrupadas.

Preciso pedir demissão antes de dar entrada?

Não. Não existe exigência de desligamento para aposentadoria por tempo de contribuição nas regras de transição. Você protocola no Meu INSS trabalhando normalmente. Muita gente pede demissão antes por achar que é requisito e acaba perdendo verbas rescisórias e o próprio emprego enquanto o pedido é analisado. Se depois da concessão você decidir sair, aí sim discute-se rescisão, mas isso é uma decisão trabalhista separada, tomada com o benefício já garantido.

O simulador do Meu INSS erra?

Ele não erra a matemática, mas trabalha com dados incompletos. O simulador soma exatamente o que está registrado no CNIS naquele momento. Vínculo sem data de saída, período de atividade especial não convertido, tempo de serviço militar, tempo rural e contribuições em código equivocado ficam de fora. O resultado aparece com aviso de que a simulação não garante direito. Trate o número como ponto de partida e confira contra suas carteiras de trabalho, comparando ano a ano. Nosso texto sobre a idade mínima de 59,5 e 64,5 anos em 2026 detalha esse cruzamento.

Como garantir sua aposentadoria diante das novas idades de 2026

O próximo passo é físico e você pode dar hoje. Abra o Meu INSS, baixe o Extrato de Contribuições (CNIS) em PDF e salve. Depois pegue todas as suas carteiras de trabalho, inclusive as antigas, e fotografe página por página dos contratos. Se você trabalhou exposto a ruído, calor, produtos químicos ou eletricidade, peça o PPP à empresa por escrito e guarde o protocolo do pedido.

Com esses três itens em mãos, some sua idade em anos e meses ao tempo total de contribuição e compare com as réguas de 2026: 59 anos e 6 meses ou 93 pontos para mulheres, 64 anos e 6 meses ou 103 pontos para homens. Se já tiver um indeferimento anterior, a carta de decisão do INSS é o documento mais importante da pasta, porque nela está escrito exatamente qual período foi desconsiderado e por quê.

Se quiser uma leitura desses documentos antes de protocolar, mande mensagem. O que acontece na prática: conferimos o CNIS contra as carteiras, dizemos em qual regra você se encaixa hoje, o que falta e se há período a averbar, tudo isso antes de qualquer contratação.

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