CID G71.1 dá Direito a Auxílio-Doença ou BPC em 2026?

Conteúdo revisado por Amanda Ribeiro Cavalcante, advogada — OAB/CE 51.361, em 30/07/2026
Imagem representando CID G71.1 (Distrofia Miotônica de Steinert): Afastamento, Auxílio-Doença e Aposentadoria — Ribeiro Cavalcante Advocacia
Breve resumo

O CID G71.1 não gera benefício automático: o INSS paga quando a perícia constata incapacidade para o seu trabalho, e não pelo nome da doença. Com contribuições válidas, o caminho é o auxílio-doença ou a aposentadoria por incapacidade permanente; sem contribuições, é o BPC/LOAS, que exige CadÚnico e renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.

Você recebeu o laudo com o CID G71.1 (Distrofia Miotônica de Steinert), levou ao INSS achando que o diagnóstico bastava, e voltou para casa com a perícia dizendo que “não há incapacidade laborativa”? Isso acontece todos os dias. E o motivo é simples: o INSS não paga benefício por causa do nome da doença. Ele paga porque a pessoa não consegue mais trabalhar.

A Distrofia Miotônica de Steinert é uma doença genética, progressiva e sem cura. Isso está reconhecido em decisões da Justiça Federal, que já a descreveram exatamente assim: “doença congênita, grave, progressiva e incurável”. Mas para o perito do INSS, o que decide o pedido é outra coisa: o quanto a fraqueza muscular, a miotonia (dificuldade de relaxar o músculo), a fadiga e o comprometimento respiratório impedem você de exercer a SUA profissão.

Aqui vai a resposta direta. Existem três caminhos possíveis com o CID G71.1: o benefício por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença), quando você tem contribuições e a incapacidade é reversível ou ainda está sendo avaliada; a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), quando não há mais como voltar ao trabalho; e o BPC/LOAS, no valor de R$ 1.621,00 em 2026, para quem nunca contribuiu ou perdeu a qualidade de segurado, desde que a renda familiar seja baixa.

Neste texto você vai entender qual dos três se aplica ao seu caso, quais documentos realmente mudam o resultado da perícia, e o que fazer quando o pedido é negado. Sem juridiquês.

Quem tem CID G71.1 tem direito automático ao auxílio-doença?

Não. Não existe benefício automático por CID no Brasil. O benefício por incapacidade temporária exige três coisas ao mesmo tempo, segundo o art. 59 da Lei 8.213/91: estar incapaz para o trabalho por mais de 15 dias, ter qualidade de segurado e ter cumprido a carência de 12 contribuições mensais (art. 25 da mesma lei).

Vamos destravar cada um desses três pontos, porque é aí que a maioria dos pedidos morre.

Incapacidade para o trabalho: a lei fala em incapacidade para a “atividade habitual”. Ou seja, para o SEU trabalho, não para qualquer trabalho. Um pedreiro com fraqueza muscular progressiva nos membros e quedas frequentes está incapaz mesmo que consiga, teoricamente, exercer alguma função sentado. Isso importa muito no CID G71.1, porque a doença atinge força e coordenação.

Qualidade de segurado: é estar “dentro” do INSS. Quem trabalha com carteira assinada tem automaticamente. Quem parou de contribuir mantém a qualidade por 12 meses após a última contribuição (o chamado período de graça), prorrogável para 24 meses em algumas situações, como quem tem mais de 120 contribuições. Quem está desempregado registrado pode somar mais 12 meses.

Carência: 12 contribuições mensais. Se você começou a contribuir há 5 meses e ficou incapaz, em regra não tem direito, salvo se a incapacidade decorrer de acidente ou de doença isenta de carência.

Atenção: se você entrou no INSS já sabendo do diagnóstico de Steinert, o INSS pode negar alegando “doença preexistente à filiação”. Isso só derruba o pedido se a incapacidade já existia antes de você começar a contribuir. Doença preexistente com agravamento posterior gera direito, e a Justiça reconhece isso com frequência em doenças progressivas.

Sobre o valor: o benefício por incapacidade temporária corresponde a 91% do salário de benefício, que é a média dos seus salários de contribuição desde 07/1994. Se essa média é de R$ 3.000, o benefício fica em torno de R$ 2.730 por mês. E nunca abaixo do piso, que em 2026 é o salário mínimo de R$ 1.621,00 fixado pelo Governo Federal. O teto do INSS em 2026 é de R$ 8.157,41.

A Distrofia Miotônica de Steinert isenta a carência de 12 meses?

Não de forma automática. O art. 26, II, combinado com o art. 151 da Lei 8.213/91 dispensa a carência para uma lista de doenças graves definida em ato conjunto dos Ministérios da Saúde e da Previdência. A Distrofia Miotônica de Steinert não aparece nominalmente nessa lista. Ou seja: a isenção precisa ser pedida e fundamentada, não vem de graça.

Vale ser honesto com você aqui, porque muito conteúdo na internet promete o contrário. A lista do art. 151 traz nomes como tuberculose ativa, hanseníase, esclerose múltipla, paralisia irreversível, cardiopatia grave, doença de Parkinson e neoplasia maligna. Steinert não está escrita ali.

Mas existem dois argumentos que costumam ser usados na via administrativa e, principalmente, na judicial:

  • Enquadramento por equivalência clínica: quando a doença já evoluiu para paralisia irreversível de membros ou para cardiopatia grave (o comprometimento cardíaco é uma das manifestações conhecidas do quadro), o enquadramento passa a ser possível pelas hipóteses que JÁ estão na lista.
  • Gravidade e progressividade demonstradas em laudo: o próprio texto da lei fala em doença que torne o segurado incapaz e que seja especificada em lista, o que abre discussão sobre a taxatividade dessa lista. Há decisões judiciais admitindo a dispensa quando a gravidade é inequívoca.

Importante: se você já tem 12 contribuições, esqueça essa discussão. Ela só interessa a quem contribuiu por menos de um ano. Nesse caso, o pedido de dispensa de carência deve ser escrito e protocolado desde o início, com o laudo detalhando o estágio da doença, e não deixado para depois.

Para entender como funcionam os requisitos gerais dos três benefícios, vale ler o guia completo sobre benefícios do INSS por doença e como pedir em 2026, que trata do procedimento comum a todas as patologias.

E se eu nunca contribuí ao INSS? O BPC/LOAS vale para o CID G71.1?

Vale, e é o caminho mais usado por quem tem a doença desde jovem e nunca conseguiu se manter empregado. O BPC/LOAS, previsto no art. 20 da Lei 8.742/93, paga um salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026) sem exigir uma única contribuição, desde que a renda familiar por pessoa seja inferior a 1/4 do salário mínimo, hoje R$ 405,25.

São dois requisitos que andam juntos, e os dois são analisados separadamente pelo INSS:

  • Impedimento de longo prazo: impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial com efeitos por pelo menos 2 anos. Em doença progressiva e incurável, esse requisito costuma ser o mais fácil de demonstrar, porque a evolução é documentada em anos de acompanhamento neurológico.
  • Renda: soma da renda de todos que moram na casa, dividida pelo número de pessoas. O resultado precisa ficar abaixo de R$ 1.621,00 por pessoa.

Exemplo prático: imagine uma família de 4 pessoas em que apenas o pai trabalha e recebe um salário mínimo de R$ 1.621,00. A divisão dá R$ 405,25 por pessoa, exatamente no limite. Como a lei exige renda INFERIOR a 1/4, o pedido tende a ser negado no critério de renda. Nesse tipo de situação, a discussão passa a ser a exclusão de despesas com medicamentos e tratamentos do cálculo, algo que a jurisprudência admite em determinadas condições.

Duas diferenças que ninguém conta antes: o BPC não tem 13º salário e não gera pensão por morte para a família. Além disso, no BPC você passa por duas avaliações, uma médica e uma social, feita por assistente social do INSS. A avaliação social pergunta sobre sua rotina, se você consegue tomar banho sozinho, cozinhar, sair de casa, usar transporte. Responda com a sua realidade nos dias ruins, não no melhor dia do mês.

Um detalhe operacional: o BPC exige inscrição atualizada no CadÚnico. Se o cadastro estiver desatualizado há mais de 2 anos, o sistema simplesmente não deixa o pedido seguir. Atualize no CRAS do seu bairro ANTES de dar entrada.

Quando o caso vira aposentadoria por incapacidade permanente?

Quando a incapacidade é total e definitiva, sem possibilidade de reabilitação para outra função. É o que dizem os artigos 42 e seguintes da Lei 8.213/91: a aposentadoria por invalidez é devida ao segurado incapacitado total e permanentemente para o exercício de suas atividades. Em decisões da Justiça Federal envolvendo o CID G71.1, peritos judiciais já concluíram exatamente por incapacidade “total e definitiva”.

Médico e paciente em um ambiente hospitalar, discutindo informações médicas.
Quem tem cid g71. 1 tem direito automático ao auxílio-doença? — foto: tima miroshnichenko

Na prática, o caminho quase nunca é direto. O que se observa com frequência nesses processos é uma sequência: primeiro o INSS concede o benefício temporário por 6 meses, depois marca nova perícia, depois prorroga, e só quando a progressão fica evidente nos exames é que se discute a conversão em permanente. Quem tem doença degenerativa precisa saber disso para não se desesperar na primeira alta.

O cálculo mudou com a reforma da Previdência. Hoje a aposentadoria por incapacidade permanente é de 60% da média de todos os salários de contribuição, mais 2% por cada ano de contribuição que passar de 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher).

Exemplo: imagine uma mulher com 20 anos de contribuição e média salarial de R$ 2.000. O cálculo é 60% + (5 anos × 2%) = 70% de R$ 2.000 = R$ 1.400. Como está abaixo do piso, o benefício sobe para R$ 1.621,00, o salário mínimo de 2026.

Existe um ponto que muita gente com Steinert avançado não pede porque não sabe que existe: o acréscimo de 25%. Se você precisa de ajuda permanente de outra pessoa para atividades básicas, o valor do benefício sobe 25%, e esse acréscimo pode até ultrapassar o teto do INSS. Um benefício de R$ 2.000 passa a R$ 2.500. Isso deve ser requerido expressamente, com o laudo dizendo que há necessidade de assistência de terceiro.

Vale a comparação com outras doenças degenerativas para entender a lógica do INSS. O raciocínio aplicado ao auxílio-doença na doença de Parkinson e às sequelas de AVC na aposentadoria por invalidez é o mesmo: o que pesa é a perda funcional documentada ao longo do tempo.

Qual caminho escolher: temporário, permanente ou BPC?

A escolha depende de uma pergunta só: você tem contribuições válidas ao INSS? Se sim, o caminho é o benefício por incapacidade (temporário ou permanente). Se não, é o BPC/LOAS, que paga R$ 1.621,00 fixos em 2026. Veja o quadro abaixo antes de dar entrada, porque pedir o benefício errado custa meses.

CritérioIncapacidade temporáriaIncapacidade permanenteBPC/LOAS
Precisa ter contribuído?Sim, 12 meses (com exceções)Sim, 12 meses (com exceções)Não
Exige renda baixa?NãoNãoSim, até R$ 405,25 por pessoa
Valor91% da média, piso R$ 1.621,0060% da média + 2% por ano extraR$ 1.621,00 fixo
Tem 13º salário?SimSimNão
Gera pensão por morte?Não se aplicaSimNão
Perícias de revisãoFrequentes, a cada 6 meses em médiaA cada 2 anos, com isenção após 55 anos e 15 de benefícioA cada 2 anos
O que você precisa provarIncapacidade para a sua funçãoIncapacidade total e definitivaImpedimento de 2+ anos e renda

Uma observação que evita frustração: se você tem qualidade de segurado, não peça BPC. Além de valer menos em muitos casos, o BPC não gera pensão por morte para o cônjuge ou filhos. E se você não tem qualidade de segurado, insistir no auxílio-doença é perder tempo, mesmo que a doença seja gravíssima.

Como comprovar a incapacidade na perícia do INSS

Levando um laudo que descreva LIMITAÇÃO FUNCIONAL, não apenas o diagnóstico. Um documento que diz só “paciente portador de CID G71.1, em acompanhamento” não sustenta nada. A perícia média do INSS dura poucos minutos, e o perito decide com o que está no papel na mesa dele.

O laudo forte responde, em texto, a estas perguntas:

  • Qual a data de início da doença e a data de início da INCAPACIDADE (são coisas diferentes, e a segunda define desde quando o benefício é devido);
  • Qual a força muscular medida, em quais grupos musculares, e como isso limita movimentos específicos (subir escada, levantar peso, segurar ferramenta, dirigir);
  • Se há miotonia com dificuldade de soltar objetos, e o risco disso na função exercida;
  • Se há comprometimento respiratório ou cardíaco documentado em exame;
  • Se a doença é progressiva e irreversível, com essas palavras;
  • Se há necessidade de auxílio de outra pessoa para atividades do dia a dia;
  • Qual a profissão do paciente e por que ela é incompatível com o quadro atual.

Dica de ouro: peça ao seu médico assistente que escreva a profissão exata no laudo e a frase “incapaz para a atividade de [profissão]”. O perito do INSS não é obrigado a adivinhar o que você faz. Quando o laudo liga a limitação à função, a chance de o resultado sair como “incapacidade” cresce muito.

Leve também o histórico: exames de eletroneuromiografia, teste genético do gene DMPK, ecocardiograma, espirometria, receitas de uso contínuo, relatórios de fisioterapia, encaminhamentos. Um único laudo recente vale menos do que uma pasta que mostra a doença piorando ao longo dos anos. É exatamente isso que caracteriza o “impedimento de longo prazo” no BPC e a permanência na aposentadoria.

Cuidado: não minimize seus sintomas na perícia por vergonha ou educação. É comum a pessoa responder “vou levando” quando o perito pergunta como está. Essa frase entra no laudo. Descreva o que você NÃO consegue mais fazer, com exemplos concretos do seu dia.

Passo a passo para dar entrada no pedido

Todo o pedido é feito pela internet, no Meu INSS ou pelo telefone 135, sem precisar ir à agência para protocolar. A perícia é marcada pelo próprio sistema. O prazo legal de resposta do INSS é de até 45 dias, mas na prática o agendamento da perícia costuma ser o gargalo maior.

  • 1. Acesse o Meu INSS (site ou aplicativo) com sua conta gov.br;
  • 2. Clique em “Novo Pedido” e digite “incapacidade temporária” (para auxílio-doença) ou “Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência” (para BPC);
  • 3. Anexe TODOS os documentos médicos em PDF antes de concluir. O sistema permite anexar, e muita gente pula essa etapa;
  • 4. Guarde o número do protocolo e a data do Requerimento (DER). Essa data define desde quando o dinheiro é devido;
  • 5. Compareça à perícia com os ORIGINAIS. Chegue com antecedência: falta injustificada gera arquivamento do pedido;
  • 6. Acompanhe o resultado na aba “Consultar Pedidos”. Se aparecer “indeferido”, baixe a carta de concessão/indeferimento em PDF.

Documentos que você precisa separar:

  • RG e CPF;
  • Carteira de trabalho e/ou carnês de contribuição (GPS);
  • Laudo médico detalhado, com CID G71.1, data de início da incapacidade, limitações e assinatura com CRM;
  • Todos os exames e relatórios, do mais antigo ao mais novo;
  • Comprovante de residência;
  • Para o BPC: CadÚnico atualizado e comprovantes de renda de todos os moradores da casa.

Antes de protocolar, releia três documentos: o laudo médico (ele diz sua profissão e a data de início da incapacidade?), o extrato CNIS que você baixa no próprio Meu INSS (mostra contribuições suficientes e sem lacunas?) e, se houver, a carta de indeferimento anterior (qual foi o motivo exato da negativa?). O erro que mais derruba pedidos com CID G71.1 é laudo que nomeia a doença e cala sobre a limitação. Se quiser, nossa equipe pode ler esses documentos e apontar o que está faltando antes de você gastar uma perícia.

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O INSS negou. E agora?

Você tem duas vias, e elas não se anulam. A administrativa é o recurso à Junta de Recursos, com prazo de 30 dias contados da ciência da decisão. A judicial é a ação na Justiça Federal ou no Juizado Especial Federal, onde um perito nomeado pelo juiz, e não pelo INSS, examina você.

Pessoa em cadeira de rodas sendo assistida por outra em um parque.
Quem tem cid g71. 1 tem direito automático ao auxílio-doença? — foto: raj tuladhar

Na prática, a via judicial pesa mais em doença neuromuscular progressiva. O motivo é técnico: o perito judicial responde a quesitos escritos, formulados pelo seu advogado, obrigando o exame a tratar de força muscular, capacidade respiratória e data de início da incapacidade. Na perícia administrativa, ninguém pergunta nada disso por escrito.

Nos processos que envolvem o CID G71.1, o padrão que se observa é o perito judicial fixar a data de início da incapacidade em um ano específico do passado, com base nos exames antigos. Isso tem efeito direto no bolso: se a incapacidade começou antes do requerimento, os atrasados são devidos desde o pedido administrativo, com correção. É por isso que guardar a papelada velha vale dinheiro.

Detalhe do processo que quase ninguém avisa: entre a distribuição da ação e a perícia judicial costuma haver uma intimação pedindo esclarecimentos ou documentos complementares. É nessa etapa que muita gente perde prazo por não acompanhar. Quem tem advogado constituído recebe a intimação no sistema eletrônico.

Você também pode pedir tutela de urgência, ou seja, o pagamento imediato antes do fim do processo, quando há prova robusta da incapacidade e risco à subsistência. O Código de Processo Civil autoriza isso. Em doença incurável e progressiva, com laudos consistentes, esse pedido faz sentido e deve constar da petição inicial. Para conferir o texto da lei que rege os benefícios, você pode consultar a Lei 8.213/91 no portal do Planalto e a Lei 8.742/93, que criou o BPC.

Perguntas frequentes sobre CID G71.1 e benefícios do INSS

Quem recebe BPC pode trabalhar de carteira assinada?

Pode, e o benefício não é cancelado de imediato: ele é suspenso. Se o contrato de trabalho terminar, o BPC pode ser reativado sem novo processo completo, bastando requerimento. Existe também o auxílio-inclusão, pago à pessoa com deficiência que recebia BPC e passou a trabalhar com remuneração de até dois salários mínimos, no valor de meio salário mínimo. A regra foi criada justamente para que a pessoa não tenha medo de tentar trabalhar e perder tudo. Comunique a admissão ao INSS para evitar cobrança de valores recebidos indevidamente.

Filho maior de idade com Steinert pode receber pensão por morte do pai?

Sim, em situações específicas. A Lei 8.213/91 prevê como dependente o filho inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, sem limite de idade, desde que a condição seja anterior ao falecimento do segurado. Isso significa que um filho de 40 anos com incapacidade comprovada e reconhecida como preexistente pode habilitar-se à pensão. É preciso perícia do INSS para atestar a invalidez ou a deficiência grave e sua data de início. Reúna todo o histórico médico anterior ao óbito, porque a data é o ponto central da análise.

Posso ser demitido enquanto recebo o benefício por incapacidade?

Durante o afastamento com benefício do INSS, o contrato de trabalho fica suspenso, e a demissão sem justa causa não pode ocorrer nesse período. Se o benefício terminar e o INSS considerar você apto, você deve retornar ao trabalho. Se o médico da empresa discordar do INSS e não liberar seu retorno, existe o chamado “limbo previdenciário”, situação em que ninguém paga. Nesse caso, a Justiça do Trabalho costuma responsabilizar a empresa pelos salários do período. Guarde o ASO e o e-mail ou documento em que a empresa recusou seu retorno.

O benefício por incapacidade permanente é para sempre?

Não necessariamente. O INSS pode convocar o beneficiário para nova perícia de revisão, em regra a cada 2 anos, no programa de revisão administrativa. A convocação chega por carta e pelo Meu INSS, e não comparecer gera suspensão do pagamento. Existe isenção de revisão para quem tem 55 anos ou mais e recebe o benefício há pelo menos 15 anos, e também para maiores de 60 anos. Em doença degenerativa e incurável, o histórico de exames é o que sustenta a manutenção do benefício nas revisões. Nunca descarte laudos antigos.

Quem recebe benefício do INSS por Steinert tem direito a isenção de imposto de renda?

Depende do enquadramento. A legislação do imposto de renda isenta os proventos de aposentadoria de portadores de determinadas doenças graves, entre elas a paralisia irreversível e incapacitante e a cardiopatia grave. A Distrofia Miotônica de Steinert não aparece com esse nome na lista, mas quando o quadro evoluiu para paralisia irreversível ou cardiopatia grave, o enquadramento passa a ser discutível e frequentemente é reconhecido com laudo de serviço médico oficial. O pedido é feito à Receita Federal ou ao órgão pagador, com laudo que aponte a doença e a data em que ela foi contraída.

Vale a pena entrar com novo pedido no INSS em vez de recorrer?

Em algumas situações sim, principalmente quando a negativa foi por falta de documentos e você agora tem laudo melhor. Mas há um custo escondido: o novo requerimento gera nova data de entrada, e os atrasados passam a contar dessa data, não da anterior. Se a incapacidade já existia no primeiro pedido, recorrer ou ir à Justiça preserva os valores retroativos. A escolha entre recorrer e repetir o pedido deve levar em conta quanto tempo se passou e o motivo escrito na carta de indeferimento.

CID G71.1: Não Deixe a Negativa do INSS Encerrar o Assunto

Faça isso hoje, nesta ordem. Primeiro, separe fisicamente três coisas: o laudo médico mais recente, a pasta com todos os exames antigos em ordem de data, e a carta de indeferimento do INSS, se ela existir. Essa carta é a peça mais importante do conjunto, porque nela está escrito o motivo exato da negativa, e a estratégia muda completamente se o motivo foi “não constatada incapacidade” ou “falta de qualidade de segurado”.

Segundo, baixe seu extrato CNIS no Meu INSS. Ele mostra em duas páginas se você tem as 12 contribuições e se está dentro do período de graça. Terceiro, se o caminho for o BPC, vá ao CRAS atualizar o CadÚnico antes de qualquer outra providência.

Com esses documentos em mãos, mande mensagem. O que acontece em concreto: a gente lê o laudo e a negativa, diz qual dos três benefícios se aplica ao seu caso, aponta o que falta no laudo para a perícia entender a limitação e explica se o caminho é recurso administrativo ou ação judicial. Isso é dito antes de qualquer contratação, para você decidir com informação na mão.

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