Erelzi Negado pelo SUS ou Plano: Como Conseguir na Justiça

Conteúdo revisado por Amanda Ribeiro Cavalcante, advogada — OAB/CE 51.361, em 05/08/2026
Caixa do medicamento ERELZI (ETANERCEPTE) em embalagem farmacêutica brasileira conforme RDC 768/2022 da ANVISA
Breve resumo

Se o Erelzi foi negado pelo SUS ou pelo plano de saúde, você pode exigir o fornecimento na Justiça por meio de uma liminar, que sai em 24 a 72 horas quando há risco de agravamento. Basta ter laudo médico com CID, receita atualizada e a negativa por escrito para comprovar a necessidade do biológico.

Você tem uma doença autoimune ou inflamatória crônica, o médico prescreveu o Erelzi e, quando foi buscar o remédio, o SUS negou. Talvez tenham dito que “não está na lista”, que “é caro demais” ou simplesmente que “o sistema não libera”. A sensação é de estar de mãos atadas: o tratamento existe, o médico indicou, mas o acesso trava numa burocracia que ninguém explica direito.

Respira. Essa negativa não é a última palavra. O Erelzi é um medicamento biológico (biossimilar do etanercepte) usado para controlar doenças como artrite reumatoide, artrite psoriásica, espondilite anquilosante e psoríase. Quando o médico diz que você precisa dele, existe base legal forte para conseguir, seja obrigando o SUS a fornecer, seja acionando seu plano de saúde, se você tiver um.

Neste texto você vai entender por que o pedido é negado, quais são seus direitos reais e o que fazer hoje para reverter a situação. Vamos falar do caminho administrativo (que é mais rápido) e da via judicial (que costuma ser necessária quando o assunto é medicamento de alto custo).

Atenção: Nunca aceite uma negativa só verbal. Exija a recusa por escrito ou peça o número do protocolo. É esse documento que abre o caminho para qualquer recurso ou ação judicial.

O que trava a liberação do Erelzi no SUS

O SUS costuma negar o Erelzi por três motivos: o medicamento não consta na lista oficial de distribuição (a RENAME), o alto custo do tratamento biológico, ou porque a Conitec ainda não incorporou aquela apresentação específica. Nenhum desses argumentos, sozinho, encerra seu direito garantido pelo art. 196 da Constituição Federal.

Vamos destrinchar cada trava. A primeira é a famosa frase “não está na RENAME”. A RENAME é a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais, a lista do que o SUS distribui de forma padronizada. Mas o dever do Estado de fornecer remédio não se limita a essa lista.

A segunda trava é o custo. Medicamentos biológicos como o Erelzi têm valor mensal elevado, e a farmácia de alto custo tenta empurrar você para outra opção mais barata. Isso só é válido se existir alternativa terapêutica equivalente e o seu médico concordar. Se ele justificou por que você precisa especificamente do Erelzi, a substituição forçada é indevida.

A terceira é a Conitec (comissão que avalia quais tecnologias entram no SUS). Se o item ainda não foi incorporado nos protocolos, o atendente vai dizer que “não tem como liberar”. Na prática, é aqui que a maioria desiste. Mas a ausência no protocolo administrativo não afasta seu direito quando há prescrição fundamentada e registro na Anvisa.

O Erelzi é de cobertura obrigatória?

Sim, quando há prescrição médica fundamentada, doença coberta e registro na Anvisa. No SUS, o direito nasce do art. 196 da Constituição Federal. Se você tem plano de saúde, o STJ já firmou que negar medicamento indicado para doença coberta é abusivo, ainda que ele não conste do Rol da ANS.

Vale entender a diferença entre os dois caminhos, porque as regras mudam.

Pelo SUS

O Estado tem o dever de garantir tratamento integral. O art. 196 da Constituição Federal diz que a saúde é “direito de todos e dever do Estado”. O princípio da integralidade reforça: você tem direito ao tratamento adequado, não apenas ao que é mais barato para o governo.

O STF, ao julgar teses sobre medicamentos fora das listas oficiais, admitiu o fornecimento quando comprovadas a necessidade clínica, a inexistência de alternativa equivalente e o registro sanitário. Ou seja: com laudo bem feito, dá para conseguir mesmo que o Erelzi não esteja no protocolo.

Pelo plano de saúde

Se você também tem convênio, a negativa do SUS não impede acionar a operadora. O Rol de Procedimentos da ANS é uma lista mínima de cobertura, não um teto. A Resolução Normativa 566/2022 da ANS determina que medicamentos injetáveis de alta complexidade, registrados na Anvisa, têm cobertura, mesmo fora do Rol.

O STJ, no julgamento do REsp 1657156/RJ, fixou que o rol da ANS é uma referência, e que é abusiva a recusa de medicamento prescrito, registrado na Anvisa e indicado para doença coberta pelo contrato. Isso vale diretamente para casos de biológicos como o Erelzi.

Importante: Doença autoimune e inflamatória crônica é doença coberta pelos planos e pelo SUS. O que muda é o remédio prescrito. Se a doença é coberta e o médico indicou o Erelzi, negar o medicamento é negar o tratamento inteiro.

O SUS também pode ser cobrado judicialmente quando há omissão ou fila excessiva para um tratamento essencial. É um caminho que exige documentação, mas é viável.

Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado (OAB/CE 44.673)

Como recorrer da negativa antes de ir à Justiça

Antes de acionar a Justiça, tente a via administrativa. No SUS, registre reclamação na ouvidoria pelo Disque Saúde 136. Se você tem plano, use o consumidor.gov.br, a ouvidoria da operadora e a ANS pelo 0800 701 9656. O prazo de resposta da operadora é de até 10 dias úteis para casos comuns.

O caminho muda conforme você busca pelo SUS ou pelo plano. Veja o passo a passo de cada um.

Se a negativa foi do SUS

  • Registre reclamação na ouvidoria do SUS pelo Disque Saúde 136 e anote o protocolo.
  • Procure a Secretaria de Saúde do seu estado ou município e formalize o pedido do Erelzi por escrito.
  • Guarde a resposta negativa. Se for verbal, peça por escrito ou anote nome e protocolo do atendente.
  • Se não resolver, o caminho costuma ser a ação judicial (para medicamentos de alto custo, a judicialização é a regra no SUS).

Se a negativa foi do plano de saúde

  • Ligue para a operadora e exija o número de protocolo e a negativa por escrito.
  • Registre reclamação na ANS pelo site ou pelo 0800 701 9656.
  • Abra reclamação no consumidor.gov.br, plataforma oficial do Governo Federal.
  • Procure o Procon da sua cidade.

Dica de ouro: Ao ligar para a ANS ou para a operadora, sempre anote data, hora, nome do atendente e número de protocolo. Esses dados provam que você tentou resolver e reforçam o pedido de liminar depois.

A via administrativa costuma ser rápida quando você tem plano. No SUS, ela raramente resolve sozinha, mas cria o documento de negativa que você vai precisar para a ação. Sobre o direito de contestar cobranças e negativas indevidas, vale conhecer também o Código de Defesa do Consumidor, que se aplica aos planos de saúde.

Ação judicial para conseguir o Erelzi: como funciona

A ação judicial permite pedir uma liminar (decisão de urgência) que obriga o SUS ou o plano a fornecer o Erelzi em poucos dias, às vezes em 24 a 72 horas quando há risco de agravamento. Você pode pedir gratuidade de justiça se não tiver condições de pagar as custas, conforme o Código de Processo Civil.

Funciona assim: o advogado entra com a ação apresentando o laudo médico e o pedido de tutela de urgência. O juiz analisa se há prova da doença, da prescrição e do risco de piora. Se estiver tudo bem documentado, ele pode determinar o fornecimento imediato antes mesmo de o processo terminar.

O que mais pesa é a qualidade do laudo. Ele precisa dizer o diagnóstico (com o código CID), por que o Erelzi é necessário, por que outros remédios não servem e o risco de não tratar. Um laudo genérico é o que mais derruba pedidos.

Documentos que você precisa reunir

DocumentoPara que serve
Laudo médico detalhado (com CID e justificativa)Prova a necessidade do Erelzi
Receita médica atualizadaProva a prescrição
Negativa por escrito (SUS ou plano)Prova a recusa de cobertura
Exames que confirmam o diagnósticoReforçam o laudo
Documentos pessoais e comprovante de rendaIdentificação e pedido de gratuidade
Bula ou registro do Erelzi na AnvisaProva o registro sanitário

Cuidado: Não descarte a negativa nem apague as mensagens de recusa do plano. Sem esse documento, o juiz pode entender que você não tentou resolver antes e o pedido de liminar perde força. É a peça mais importante do seu processo.

Separe o laudo médico detalhado, a receita atualizada e a negativa por escrito. O erro que mais atrasa esses casos é um laudo vago, que não explica por que outros medicamentos não funcionam para você. Se quiser, nossa equipe pode ler esses documentos e dizer se estão prontos para embasar o pedido.

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Decisões que já garantiram medicamentos como o Erelzi

Os tribunais têm dado ganho de causa a pacientes com doenças autoimunes. O STJ, no REsp 1657156/RJ (2018), fixou que o rol da ANS é referência mínima e que negar medicamento prescrito, registrado na Anvisa e indicado para doença coberta é abusivo. Esse entendimento é a base de milhares de decisões favoráveis.

Em decisões de 2019 e 2020, o STJ reforçou que é abusiva a recusa de imunobiológicos e imunossupressores de alto custo prescritos para doenças autoimunes, desde que haja registro na Anvisa e não exista alternativa terapêutica equivalente. Você pode consultar a jurisprudência diretamente no site do Superior Tribunal de Justiça.

No campo do SUS, pareceres técnicos do NatJus (núcleo de apoio técnico do Judiciário), como o publicado pelo TJDFT em 2023, apontam que, havendo doença inflamatória crônica ou autoimune, prescrição fundamentada e registro sanitário, é possível determinar judicialmente o fornecimento de imunobiológicos, afastando negativas baseadas só em protocolos administrativos.

Ou seja: o entendimento dos tribunais está a favor de quem tem laudo bem feito e diagnóstico confirmado. Não é um tiro no escuro.

Perguntas frequentes sobre o Erelzi negado

Abaixo, dúvidas que aparecem muito e que ainda não foram respondidas ao longo do texto.

Quanto tempo demora a liminar para liberar o Erelzi?

Quando há risco de agravamento comprovado no laudo, a liminar pode sair em 24 a 72 horas. Em casos sem urgência extrema, o juiz pode levar alguns dias para decidir, pedindo às vezes um parecer do NatJus. A rapidez depende muito da qualidade do laudo e de estar tudo bem documentado desde o começo. Por isso, reunir laudo detalhado, receita e negativa antes de entrar com a ação acelera a resposta. Depois de deferida, o SUS ou o plano tem prazo definido pelo juiz para entregar o medicamento, sob pena de multa diária.

Preciso pagar advogado para conseguir o medicamento?

Você pode buscar a Defensoria Pública se não tiver condições de pagar, ou contratar um advogado particular. Na ação, é possível pedir gratuidade de justiça, que isenta você das custas do processo se comprovar que não pode arcar com elas sem prejuízo do sustento. Muitos pacientes têm renda de um salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026, valor fixado pelo Governo Federal) e conseguem a gratuidade sem dificuldade. Antes de contratar qualquer serviço, peça uma análise dos seus documentos para saber se o caso tem base legal.

O SUS pode me oferecer outro remédio no lugar do Erelzi?

Pode oferecer, mas você não é obrigado a aceitar se o seu médico justificou por que precisa especificamente do Erelzi. A troca só é válida quando existe alternativa terapêutica realmente equivalente e adequada ao seu caso. Se o médico registrou no laudo que você já usou outros medicamentos sem resposta, ou que há contraindicação, a substituição forçada é indevida. Guarde os relatórios que mostram esse histórico: eles são decisivos para afastar a alegação de que “existe opção mais barata no SUS”.

Tenho plano de saúde e uso o SUS. Posso acionar os dois?

Sim. Ter plano de saúde não tira seu direito ao SUS, e a negativa de um não impede acionar o outro. Muitas vezes a estratégia mais rápida é acionar o plano, porque a via administrativa da ANS costuma responder em até 10 dias úteis. Se o plano também negar, você reúne as duas negativas e pode escolher contra quem entrar com a ação. Cada situação exige uma análise, porque o remédio pode sair mais rápido por um caminho do que pelo outro.

A negativa por telefone vale como recusa oficial?

A negativa verbal existe, mas é frágil como prova. O ideal é sempre exigir a recusa por escrito, por e-mail ou carta. Se o atendente disser que “o sistema não permite” ou “não está na lista”, peça o número do protocolo mesmo assim e anote data, hora e nome. Pela ANS, a operadora é obrigada a informar por escrito o motivo da negativa quando o consumidor solicita. Sem esse documento, o juiz pode considerar que não houve recusa formal, o que enfraquece o pedido de urgência.

E se eu já comprei o Erelzi por conta própria?

Se você pagou o medicamento porque o SUS ou o plano negaram indevidamente, pode pedir o reembolso na Justiça. Guarde todas as notas fiscais e comprovantes de pagamento. Na ação, além de obrigar o fornecimento contínuo, o advogado pode pedir a devolução do valor que você gastou. Esse ressarcimento se aplica quando fica comprovado que a recusa era abusiva. Por isso, nunca jogue fora os comprovantes de compra: cada nota é dinheiro que você pode recuperar.

Erelzi negado: não deixe o tratamento parado

Se o SUS ou o plano negou o Erelzi, o próximo passo é físico e simples. Separe três coisas: o laudo médico detalhado (com o CID e a justificativa de por que você precisa desse remédio), a receita atualizada e a negativa por escrito. Se a recusa veio por escrito, ela é a peça mais importante de tudo. Junte também os exames que confirmam a doença autoimune ou inflamatória crônica.

Com esses documentos em mãos, você já tem o essencial para avaliar o caso. Quando você manda mensagem para a nossa equipe, a gente lê os documentos e diz se o pedido tem base legal e qual o caminho mais rápido (SUS ou plano), antes de qualquer contratação. Não deixe o tratamento parado esperando a burocracia se resolver sozinha.

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