Isso é ilegal. E, se aconteceu com você, seus direitos foram desrespeitados.
A confusão entre garantia legal e garantia contratual é uma das maiores armadilhas do consumo no Brasil. Muita gente acha que garantia é só aquele prazo escrito na etiqueta ou no manual do produto. Não é bem assim. A lei brasileira separa dois tipos de garantia, e o mais importante: elas se somam.
Na prática, isso significa que sua proteção pode durar muito mais do que o vendedor disse. Um celular com “12 meses de garantia” pode, na verdade, estar protegido por cerca de 15 meses. E ninguém te conta isso no caixa.
Neste artigo, vamos separar de vez o que é garantia legal, o que é garantia contratual, quais são os prazos atualizados para 2026 e, principalmente, como fazer as contas para não ser enganado. Vamos começar pelo básico e chegar até o passo a passo para exigir seus direitos sem cair em pegadinha.
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Qual a diferença entre garantia legal e garantia contratual?
A garantia legal é automática e gratuita: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis, conforme o art. 26 do Código de Defesa do Consumidor. Já a garantia contratual é a extra oferecida pela fábrica ou loja (geralmente 12 meses), tem prazo livre e é opcional. As duas se somam.
Vamos destrinchar cada uma para ficar claro.
O que é a garantia legal
A garantia legal é aquela que a lei te dá de graça, sem precisar pedir. Ela existe mesmo que a loja não entregue nenhum papel de garantia. Segundo o art. 26 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), os prazos são:
- 30 dias para produtos não duráveis (alimentos, cosméticos, remédios)
- 90 dias para produtos duráveis (celular, geladeira, TV, carro, móveis)
Esse prazo serve para você reclamar de qualquer defeito. E o melhor: nenhuma loja pode tirar isso de você.
O que é a garantia contratual (ou de fábrica)
A garantia contratual é aquele “1 ano de garantia” que vem no manual. Ela é oferecida por vontade do fabricante ou da loja, com prazo definido por eles. Não existe obrigação de dar, mas quando dão, precisa vir por escrito, explicando o que cobre e o que não cobre, conforme o art. 50 do CDC.
Os prazos mais comuns no mercado brasileiro são:
- Eletrodomésticos e eletrônicos: 12 meses
- Celulares: 12 meses
- Veículos novos: de 12 a 36 meses (varia por montadora)
- Móveis planejados: 12 meses ou mais
Ponto-chave: a garantia contratual é um bônus, não um substituto. Ela não anula nem “engole” a garantia legal. As duas caminham juntas e se somam, e é aí que muita gente perde direito por não saber.
Como a garantia legal e a contratual se somam na prática?
A garantia contratual soma-se à legal, segundo o art. 50 do CDC e o entendimento pacífico do STJ. Ou seja: um produto com 12 meses de garantia de fábrica tem, na prática, 12 meses + 90 dias de proteção, algo próximo de 15 meses. A garantia legal começa a contar depois que a contratual termina.
Essa é a regra de ouro que as lojas não gostam de explicar. Muita gente acredita que, passado o “1 ano”, perdeu tudo. Errado. Você ainda tem os 90 dias da garantia legal.
Exemplo prático: imagine que você comprou uma máquina de lavar por R$ 2.800 com 12 meses de garantia de fábrica. No mês 13 ela para de funcionar. Muitos consumidores desistem achando que “acabou a garantia”. Mas você ainda tem 90 dias da garantia legal para exigir conserto, troca ou o dinheiro de volta.
Fique atento: a fiscalização do Procon em 2026 flagrou empresas dizendo que os “90 dias já estavam dentro do 1 ano”. Isso é uma fraude ao consumidor. O prazo legal só começa depois que a garantia contratual acaba. Nunca aceite essa versão do vendedor.
Se você quer entender melhor os prazos gerais para reclamar de um produto, vale a pena ler nosso guia sobre o prazo para reclamar de produto defeituoso pelo CDC.
Nem todo defeito gera indenização automática. Primeiro se avalia troca, reparo ou devolução; o dano moral entra quando há um abalo que vai além do mero aborrecimento.
— Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado (OAB/CE 44.673)
Como funcionam os prazos para produtos com defeito oculto?
No caso de vício oculto (defeito que só aparece com o uso), o prazo de 30 ou 90 dias só começa a contar a partir do momento em que o defeito aparece, conforme o parágrafo 3º do art. 26 do CDC. Isso protege o comprador mesmo depois de meses ou anos usando o produto normalmente.
Defeito oculto é aquele que não dava para perceber na hora da compra. Ele estava “escondido” e só se manifestou depois. A lei entende que seria injusto punir o consumidor por algo que ele não tinha como saber.
Como funciona: se a placa-mãe de um notebook queima aos 8 meses de uso, sem que você tenha feito nada de errado, isso é um vício oculto. O seu prazo de 90 dias para reclamar começa a contar do dia em que o problema apareceu, e não da data da compra.
Um erro comum que vemos nesses casos é o consumidor achar que “já passou muito tempo” e nem tentar. Na prática, o que costuma travar o pedido é a falta de prova de que o defeito é de fabricação. Por isso, guardar laudos técnicos e comprovantes faz toda a diferença.
Vale lembrar que existe um limite: para produtos que envolvem segurança, os tribunais costumam usar a chamada “vida útil” do produto como referência. Uma geladeira que quebra sozinha aos 3 anos, por exemplo, ainda pode gerar direito, porque a expectativa de durabilidade dela é bem maior.
Tabela comparativa: garantia legal, contratual e estendida
A garantia legal (30 ou 90 dias) é gratuita e obrigatória por lei. A contratual (geralmente 12 meses) é um bônus do fabricante. A estendida é um seguro pago à parte, regulado pela SUSEP, que custa de 10% a 30% do valor do produto. Veja a comparação abaixo.
| Tipo | Prazo típico | Custo | Base legal |
|---|---|---|---|
| Garantia legal | 30 dias (não durável) / 90 dias (durável) | Gratuita | Art. 26 do CDC |
| Garantia contratual (fábrica) | 12 a 36 meses | Gratuita (já incluída no produto) | Art. 50 do CDC |
| Garantia estendida | Definida no contrato do seguro | 10% a 30% do valor do produto | Seguro regulado pela SUSEP |
Importante: a garantia estendida não substitui a legal nem a contratual. Antes de pagar por ela no caixa, lembre-se de que você já tem os 90 dias legais mais a garantia de fábrica de graça. Só depois de somar tudo isso é que faz sentido avaliar se o seguro vale a pena.
Exemplo prático: se um vendedor te oferece garantia estendida de R$ 450 numa TV de R$ 3.500, saiba que você já está protegido gratuitamente por 12 meses de fábrica mais 90 dias legais. Faça a conta antes de decidir se o valor extra compensa.
O que mudou em 2026 sobre os prazos de garantia?
Os prazos de garantia (30 e 90 dias legais) continuam os mesmos em 2026, pois estão fixados no CDC. A novidade foi o endurecimento da fiscalização: dados do Procon de 2026 apontam aumento expressivo de autuações contra lojas que somavam os prazos de forma errada, enganando o consumidor.
O foco das penalidades foi a omissão de informação clara. Empresas anunciavam “1 ano de garantia” mas afirmavam que os 90 dias legais já estavam dentro desse prazo. Isso reduz a proteção real do consumidor e viola a lei.
Na prática, o que mudou para você é o seguinte: a fiscalização está mais rígida, e você tem mais respaldo para exigir a soma correta dos prazos. Se a loja insistir na versão errada, agora fica ainda mais fácil registrar a reclamação e obter uma decisão favorável.
Também é bom saber que o comércio eletrônico segue regulado pelo Decreto 7.962/2013, que obriga os sites a informar de forma clara como exercer trocas e o direito de arrependimento. Nas compras online, você ainda tem 7 dias para desistir sem motivo, conforme o art. 49 do CDC.
Para aprofundar, veja também nosso conteúdo sobre prazo para troca e devolução do dinheiro de produto com defeito.
Como exigir seus direitos de garantia na prática em 2026?
Para exigir seus direitos em 2026, registre uma reclamação formal no portal consumidor.gov.br ou acione o Juizado Especial Cível, que aceita causas de até 40 salários mínimos (R$ 64.840,00 em 2026, com o salário mínimo de R$ 1.621,00 fixado pelo Governo Federal). Até 20 salários (R$ 32.420,00) você nem precisa de advogado.
Veja o passo a passo para não errar:
- Passo 1: reúna a nota fiscal (ou comprovante de pagamento), o termo de garantia e fotos ou vídeos do defeito.
- Passo 2: registre uma reclamação por escrito na loja ou fabricante. Guarde o número do protocolo.
- Passo 3: lembre-se de que o fornecedor tem 30 dias para consertar (art. 18 do CDC). Se não resolver, você escolhe entre dinheiro de volta corrigido, troca ou desconto.
- Passo 4: se a loja negar, abra reclamação no consumidor.gov.br ou no Procon.
- Passo 5: persistindo o problema, procure o Juizado Especial Cível.
Dica de ouro: registre tudo por escrito e por canais que gerem protocolo (e-mail, chat, formulário). Conversa de telefone ou de balcão não vale como prova. Se precisar acionar a Justiça, esses registros serão o seu maior trunfo.
Exemplo prático: você comprou uma TV de R$ 3.500 que apresentou defeito. Se o fornecedor não resolver em 30 dias, você pode exigir o dinheiro de volta corrigido, a troca por produto equivalente ou o abatimento do preço. Em condenações judiciais, ainda incidem juros de mora de 1% ao mês mais correção monetária.
Se a loja te causou transtorno grave ou cobrança indevida no processo, também vale conferir quando isso pode gerar indenização em nosso texto sobre cobrança indevida e dano moral.
Perguntas frequentes sobre prazos de garantia
Reunimos as dúvidas mais comuns que as pessoas pesquisam no Google sobre garantia legal e contratual. As respostas são diretas e baseadas no Código de Defesa do Consumidor.
Perdi a nota fiscal do produto. Ainda posso exigir a garantia?
Sim. A nota fiscal facilita, mas não é o único jeito de provar a compra. Você pode usar o extrato do cartão, comprovante de PIX, e-mail de confirmação, embalagem ou até o número de série cadastrado na fabricante. O CDC protege o consumidor pela relação de consumo, não por um único documento. Guarde qualquer registro que ligue você à compra e à data. Se a loja negar por “falta de nota”, isso não é motivo legal para recusar a garantia.
A loja pode cobrar pelo frete de envio para a assistência técnica?
Não. Quando o produto tem defeito dentro do prazo de garantia, todos os custos de conserto são do fornecedor, incluindo frete de ida e volta para a assistência técnica. Cobrar frete nessa situação é abusivo. A responsabilidade pelo vício é da cadeia de fornecedores, conforme o art. 18 do CDC. Se a empresa insistir em cobrar, guarde o comprovante e reclame no Procon ou no consumidor.gov.br. O valor pago indevidamente pode e deve ser restituído a você.
O que acontece se o produto apresentar o mesmo defeito após o conserto?
Se o mesmo defeito voltar, você não é obrigado a aceitar um segundo conserto. A lei dá 30 dias para o reparo (art. 18 do CDC), mas quando o problema reincide, entende-se que o produto não foi efetivamente consertado. Nesse caso, você pode exigir diretamente a troca por outro igual, a devolução do dinheiro corrigido ou o abatimento no preço. Os tribunais costumam ser favoráveis ao consumidor nessas situações, especialmente quando há histórico de idas e vindas à assistência.
A garantia cobre danos causados por mau uso?
Não. A garantia (legal ou contratual) cobre defeitos de fabricação, não danos que você causou. Se o celular caiu na água, quebrou por queda ou foi usado fora das instruções, o fabricante pode negar a cobertura. Porém, a loja precisa comprovar o mau uso, não basta apenas alegar. Se você discorda do laudo da assistência, tem direito a pedir uma perícia independente. Muitas negativas de garantia por “mau uso” são derrubadas quando o consumidor questiona a prova.
A garantia legal de 90 dias começa junto com a garantia de fábrica?
Não. Segundo o entendimento do STJ e o art. 50 do CDC, a garantia legal soma-se à contratual. Ela começa a contar somente depois que a garantia de fábrica termina. Por isso, um produto com 12 meses de garantia oferece, na prática, cerca de 15 meses de proteção (12 meses + 90 dias). Qualquer loja que diga que os 90 dias “já estão dentro do 1 ano” está descumprindo a lei, e essa conduta virou alvo de autuações do Procon em 2026.
Preciso de advogado para reclamar da garantia na Justiça?
Depende do valor. No Juizado Especial Cível, causas de até 20 salários mínimos (R$ 32.420,00 em 2026) dispensam advogado. Acima disso, até 40 salários (R$ 64.840,00), o advogado passa a ser obrigatório. Ainda assim, mesmo em causas menores, contar com orientação jurídica aumenta suas chances de obter também indenização por danos morais e pela perda de tempo útil, além do reembolso do produto. Vale avaliar cada caso.
Como garantir seus direitos de garantia legal e contratual em 2026
Entender a diferença entre garantia legal e contratual coloca você em vantagem. Enquanto muita gente desiste achando que “a garantia acabou”, você agora sabe que os 90 dias legais se somam ao prazo de fábrica, e que a lei está do seu lado.
Sabemos que discutir com loja e fabricante cansa. Muitas empresas contam justamente com o desânimo do consumidor para não cumprir a lei. Se você está passando por isso, nossa equipe pode analisar seu caso e indicar o melhor caminho para conseguir o conserto, a troca ou o dinheiro de volta.
Resumo rápido: garantia legal (30 ou 90 dias) é gratuita e obrigatória; garantia contratual é bônus da fábrica; as duas se somam; frete de conserto é da loja; e você tem até 40 salários mínimos no Juizado. Reúna seus comprovantes e registre a reclamação por escrito.
Próximo passo prático: junte a nota fiscal (ou comprovante de compra), o termo de garantia e as fotos do defeito, registre uma reclamação com protocolo e, se a loja negar, fale com um especialista para avaliar seus direitos.
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