Carla, 38 anos, professora, e Marcos, 42 anos, engenheiro, estavam casados há 15 anos. Tinham dois filhos, um apartamento financiado e um carro. Quando decidiram se separar, Carla achou que conseguiriam resolver tudo numa conversa. Mas Marcos não aceitava a ideia de vender o apartamento. Também discordava do valor da pensão para os filhos. E queria a guarda unilateral, enquanto Carla defendia a compartilhada.
Em poucas semanas, a situação ficou insustentável. Cada conversa virava uma discussão. Mensagens no WhatsApp eram prints para possíveis provas. Carla se sentia exausta. Marcos, cada vez mais irredutível. Foi quando Carla entendeu que não haveria acordo. O divórcio litigioso era o único caminho.
Essa é a realidade de milhares de brasileiros em 2026. Quando um casal não consegue decidir juntos sobre partilha de bens, pensão ou guarda dos filhos, a Justiça precisa intervir. Mas como funciona esse processo na prática? Quanto tempo leva? Quanto custa? E o que o juiz pode decidir? É isso que você vai entender agora, com base em um caso real — anonimizado — e na lei atual.
O caso: a separação que saiu do controle
Carla e Marcos moravam em Fortaleza, Ceará. O casamento foi em comunhão parcial de bens — o regime mais comum no Brasil. Durante a união, construíram um patrimônio: um apartamento comprado em 2014, avaliado hoje em R$ 400.000,00, com saldo devedor de R$ 80.000,00; um carro modelo 2019; e uma reserva financeira de R$ 30.000,00 em uma conta conjunta.
Os filhos, de 10 e 7 anos, sempre estudaram em escola particular, com mensalidades de R$ 1.200,00 cada. Carla ganhava R$ 5.000,00 como professora concursada. Marcos, R$ 8.000,00 como engenheiro em uma construtora.
Quando Carla pediu a separação, Marcos propôs que ela ficasse com o carro e ele com o apartamento — sem compensação financeira. Ele também sugeriu uma pensão de R$ 500,00 por filho, mesmo com gastos mensais comprovados de R$ 2.400,00 só de escola. Sobre a guarda, Marcos queria que as crianças morassem com ele durante a semana, e com a mãe apenas aos finais de semana alternados.
Carla tentou negociar. Mostrou planilhas de gastos, propôs vender o imóvel e dividir o valor líquido. Propôs guarda compartilhada com residência alternada. Mas todas as tentativas de diálogo terminaram em acusações mútuas. Não havia mais confiança. O divórcio litigioso se tornou inevitável.
A tese jurídica: o que a lei diz sobre divórcio sem acordo
O Brasil garante o divórcio como um direito de qualquer pessoa casada. Desde a Emenda Constitucional 66 de 2010, não é mais preciso esperar prazos ou comprovar separação de fato prévia. Basta querer se divorciar. Se o outro cônjuge discorda, o processo se torna litigioso. Mas o juiz não pode negar o pedido de divórcio em si — ele apenas decide sobre os termos em que a separação ocorrerá.

Essa é a principal certeza que Carla tinha: Marcos não podia impedir o divórcio. A briga era sobre como ele aconteceria.
No caso de Carla e Marcos, três grandes pontos estavam em disputa: partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia. Cada um tem seu próprio fundamento legal.
Partilha de bens na comunhão parcial: O artigo 1.658 do Código Civil diz que tudo o que foi adquirido durante o casamento, por esforço comum, pertence aos dois — meio a meio. O apartamento, mesmo financiado, entraria na partilha pelo valor líquido (o que vale menos a dívida). Marcos não podia simplesmente “ficar” com o imóvel sem pagar a metade de Carla.
Guarda dos filhos: A Lei 13.058/2014 estabeleceu a guarda compartilhada como regra no Brasil, mesmo quando os pais não se entendem. O juiz só afasta essa regra se um dos pais não tiver condições de exercer a guarda ou não quiser. Marcos precisava provar que Carla era incapaz de cuidar dos filhos — o que não era o caso.
Pensão alimentícia: O artigo 1.694 do Código Civil determina que a pensão deve cobrir as necessidades de quem recebe, respeitando a capacidade financeira de quem paga. No caso dos filhos, o valor deve manter o padrão de vida que tinham durante o casamento. Como Carla e Marcos tinham rendas desiguais, Marcos deveria arcar com a maior parte dos custos.
Esses três pilares — partilha igualitária, guarda compartilhada como regra e pensão proporcional — formaram a tese jurídica que a advogada de Carla apresentou ao juiz. Mas até chegar a uma decisão, o processo enfrentaria várias etapas.
Como funciona o processo de divórcio litigioso na prática?
Quando não há acordo, o divórcio vira um processo judicial na Vara de Família. A advogada de Carla deu entrada com uma petição inicial, explicando toda a situação e pedindo a decretação do divórcio com as condições que Carla considerava justas.
Importante: Mesmo que Marcos se recusasse a assinar qualquer papel, o juiz poderia decretar o divórcio logo no início do processo, se Carla pedisse. Isso se chama “divórcio direto” e é possível desde a Emenda Constitucional 66. Depois, o processo continua apenas para discutir bens, guarda e pensão.
O processo seguiu estas etapas:
- Petição inicial: A advogada juntou documentos como certidão de casamento, comprovantes de renda, matrícula dos filhos na escola, extratos bancários e a escritura do apartamento. Pediu o divórcio imediato e a decisão judicial sobre os pontos de conflito.
- Citação de Marcos: Um oficial de justiça foi até o endereço dele entregar a notificação oficial. Marcos tinha 15 dias para apresentar sua defesa — a chamada “contestação”.
- Audiência de conciliação: Antes de qualquer decisão, o juiz marcou uma audiência para tentar um acordo. Compareceram Carla, Marcos e seus advogados. Mas Marcos manteve sua posição. O juiz encerrou a audiência e determinou que o processo passasse para a fase de provas.
- Instrução processual: As partes apresentaram provas documentais (contracheques, notas fiscais, conversas de WhatsApp) e testemunhas. O juiz também poderia pedir um estudo psicossocial para avaliar a situação dos filhos — o que aconteceu neste caso. Uma equipe de psicólogos e assistentes sociais entrevistou os pais e as crianças.
- Sentença: Com todas as provas nos autos, o juiz proferiu sua decisão.
Todo esse caminho levou cerca de 14 meses, desde a petição inicial até a sentença. Em casos mais complexos, pode levar até 2 anos ou mais, especialmente se houver recursos para o Tribunal de Justiça.
Dica: Durante o processo, as partes podem chegar a um acordo a qualquer momento e pedir a homologação judicial. Isso reduz drasticamente o tempo e os custos. O processo litigioso só vai até o fim se realmente não houver diálogo.
A decisão final e seus fundamentos
Depois de analisar todas as provas, o juiz decidiu:
- Divórcio decretado imediatamente. O casamento foi dissolvido já na sentença, sem necessidade de separação prévia.
- Guarda compartilhada. O juiz entendeu que ambos os pais tinham condições de exercer a guarda e que não havia motivo para afastar a regra legal. As crianças passariam uma semana na casa de cada um, com divisão equilibrada das responsabilidades.
- Partilha de bens. O apartamento foi avaliado oficialmente. Como havia uma dívida de R$ 80.000,00, o valor líquido a partilhar era de R$ 320.000,00 — R$ 160.000,00 para cada. Marcos optou por ficar com o imóvel, mas teve que pagar a parte de Carla em 12 parcelas corrigidas. O carro ficou com Carla, e a reserva financeira foi dividida igualmente.
- Pensão alimentícia. Com base nos gastos comprovados e na diferença de renda, o juiz fixou pensão de R$ 1.800,00 por filho (totalizando R$ 3.600,00), mais o pagamento integral das mensalidades escolares e do plano de saúde.
O juiz fundamentou a decisão na guarda compartilhada como regra do ordenamento jurídico, na necessidade de manter o padrão de vida das crianças e na divisão igualitária dos bens comuns. Marcos ainda recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça, mas a sentença foi mantida integralmente.
Exemplo prático: Se você está em situação parecida, saiba que o juiz não vai simplesmente acreditar na palavra de uma das partes. Provas documentais são essenciais. Carla conseguiu comprovar os gastos com as crianças e a renda de Marcos porque guardou todos os comprovantes e extratos.
O que isso significa para você: lições do caso real
A história de Carla e Marcos não é única. Muitos divórcios litigiosos seguem roteiros semelhantes. Veja o que você pode aprender com esse caso:

Você não precisa do consentimento do outro. O divórcio é um direito seu. Se a outra parte não aceita, o juiz decreta assim mesmo. A Emenda Constitucional 66 garante isso. O que o juiz decide são as condições.
Guarda compartilhada é a regra. A não ser que um dos pais represente risco às crianças, o juiz vai determinar a guarda compartilhada. Isso vale mesmo que você e seu ex-cônjuge não se entendam. O foco da lei é o bem-estar dos filhos, não a relação entre os pais.
A pensão alimentícia segue o binômio necessidade x possibilidade. O juiz analisa quanto os filhos precisam (escola, saúde, lazer, moradia) e quanto quem paga pode contribuir. Se você tem a guarda e cuida das crianças no dia a dia, isso também é considerado como contribuição.
Documentos são sua melhor defesa. Guarde tudo: comprovantes de gastos, extratos bancários, conversas, e-mails. Tudo pode virar prova no processo. Quanto mais organizada estiver sua documentação, mais rápida será a instrução.
Cuidado: Não tome decisões de boca, como “depois a gente vê” ou “fica com o carro que eu fico com o apartamento”. Isso não tem valor legal e pode gerar prejuízos enormes. Formalize tudo por meio de acordo judicial ou, se não houver acordo, deixe o juiz decidir com base nas provas.
Se você está enfrentando uma situação como a de Carla, saiba que o processo litigioso é mais demorado e custoso, mas é também uma forma de garantir que seus direitos sejam respeitados quando o diálogo não é mais possível. Um advogado especializado em direito de família pode analisar seu caso e traçar a melhor estratégia.
Para entender melhor como funciona a guarda unilateral e quando ela é concedida, leia nosso artigo completo. Se a questão envolver pensão para o ex-cônjuge, veja também quando a pensão alimentícia é devida ao ex-cônjuge. E se houver sinais de que o outro lado está prejudicando a relação com os filhos, o tema da alienação parental pode ser relevante no seu processo.
Divórcio litigioso em 2026: não enfrente essa batalha sozinho
O divórcio litigioso é um caminho desgastante, mas muitas vezes inevitável quando não há acordo. Carla e Marcos levaram mais de um ano para resolver suas pendências na Justiça, mas ao final, cada um seguiu sua vida com direitos e deveres bem estabelecidos. Você não precisa passar por isso sem orientação jurídica adequada. Um advogado pode fazer toda a diferença para proteger seus interesses e os de seus filhos.
Se você está em Fortaleza ou em qualquer lugar do Brasil e precisa de ajuda para iniciar seu divórcio ou entender seus direitos, nossa equipe está pronta para ouvir sua história e traçar o melhor plano para você.
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