Dissolução de União Estável: Partilha de Bens 2026

Conteúdo revisado por Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado — OAB/CE 44.673, em 11/08/2026
Pessoa em traje social entregando uma caneta e papel para outra pessoa assinar sobre uma mesa branca. — Foto: Andrea Piacquadio
Breve resumo

Na dissolução de união estável sem contrato, vale a comunhão parcial de bens: tudo que foi comprado durante a relação é dividido meio a meio, mesmo que a escritura esteja só no nome de um. Se houver acordo e nenhum filho menor, faz-se em cartório; havendo disputa ou filhos incapazes, é preciso ir à Justiça.

Sim, você tem direito à metade dos bens. Mas o pedido não trava aí. Ele trava na hora de provar quando a união começou e quando terminou.

Você viveu anos com alguém. Compraram um carro, talvez um imóvel, dividiram boletos, misturaram contas. Agora a relação acabou. E vem o medo real: sair de mãos vazias, ou pior, arrastar dívidas que nem eram suas.

A frase que mais escutamos é: “mas a gente nunca registrou nada em cartório”. Isso não tira o seu direito. A união estável não precisa ter contrato para existir, e também não precisa ter contrato para ser dissolvida. O que muda tudo é outra coisa: a data. Quando começou e quando terminou define exatamente quais bens entram na divisão.

Onde esse pedido costuma ser derrubado? Não é na existência da união. É na prova das datas e na tentativa de esconder ou vender bens antes da partilha. É por aí que este texto vai. Vamos começar pela exceção, os casos em que você é obrigado a ir para a Justiça mesmo estando tudo em acordo, e só depois a regra geral.

Se você quer entender o quadro maior antes, vale ler nosso guia sobre direitos da união estável e diferenças do casamento. Aqui, o foco é só um: dividir os bens e encerrar a relação sem perder dinheiro por descuido de papel.

Quando você é obrigado a ir para a Justiça?

Você é obrigado a entrar com processo judicial em dois cenários: quando o casal tem filhos menores ou incapazes com questões ainda não resolvidas, ou quando não há acordo sobre a divisão. Fora disso, o art. 733 do Código de Processo Civil permite fazer tudo em cartório, por escritura pública, sem juiz.

Comece pela exceção porque é ela que muda o seu caminho. Se existe filho menor no meio, o cartório não resolve a parte que envolve guarda, pensão e visitas. Essas questões passam pelo juiz e pelo Ministério Público, que fiscaliza o interesse da criança. Você até pode formalizar a partilha de bens depois, mas o núcleo do processo será judicial.

O segundo cenário é o desacordo. Um quer dividir o apartamento, o outro diz que comprou sozinho. Um afirma que a união durou oito anos, o outro jura que foram só dois. Não há escritura possível quando as versões não batem. Aí é o juiz quem decide, com base em prova.

Importante: enquanto você não formaliza o fim da união, ela continua existindo juridicamente. Isso significa que uma dívida que o ex contrair depois da separação real pode ser cobrada de você, porque no papel vocês ainda são um casal. Formalizar não é burocracia, é blindagem.

Como funciona a partilha de bens na dissolução?

Na falta de contrato dizendo o contrário, vale a comunhão parcial de bens, conforme o art. 1.725 do Código Civil. Divide-se meio a meio tudo que foi adquirido durante a união, com esforço comum ou não. Bens que cada um já tinha antes, ou recebeu por herança ou doação, ficam de fora.

A palavra-chave é “durante”. Por isso as datas mandam em tudo. O carro comprado antes de vocês se juntarem é só de quem comprou. O imóvel financiado ao longo da convivência é dos dois, mesmo que a escritura esteja no nome de um só.

Exemplo prático: imagine que durante a união vocês compraram um apartamento avaliado em R$ 480.000 e um carro de R$ 95.000. Total de R$ 575.000. Na comunhão parcial, cada um tem direito a R$ 287.500, independentemente de quem pagou mais das parcelas.

E as dívidas? Seguem a mesma lógica. As contraídas durante a união para o benefício da família (financiamento da casa, do carro, cartão usado para as despesas comuns) são divididas. Uma dívida pessoal e escondida, como um empréstimo que um fez sozinho para bancar outra pessoa, pode ser afastada, desde que você prove que não se beneficiou dela.

Existe ainda a questão do imposto. Se a divisão for igual, 50% para cada, em regra não incide ITCMD. Mas se você abrir mão da sua parte, ou ficar com menos que a metade, o Fisco pode entender que houve doação e cobrar imposto sobre o excedente. A alíquota varia por estado, geralmente entre 2% e 8%.

Cuidado: nunca aceite ficar com “menos para agilizar” sem calcular o ITCMD antes. O que parece um acordo generoso do outro lado pode transformar você em doador aos olhos do Estado, e a conta do imposto chega depois.

Em qualquer decisão envolvendo crianças, o critério que prevalece é o melhor interesse delas. Acordos construídos com isso em mente costumam ser mais sólidos e duradouros.

Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado (OAB/CE 44.673)

Cartório ou Justiça: qual caminho serve pro seu caso?

A dissolução extrajudicial (cartório) é possível quando os dois concordam com tudo e não há filhos menores ou incapazes com pendências. A judicial é para quando falta acordo ou há criança envolvida. A extrajudicial é mais rápida (dias a semanas); a judicial pode levar de 1 a 3 anos, segundo dados de tempo médio de tramitação de processos de família acompanhados pelo CNJ .

Pessoas assinando documentos em uma mesa com uma estátua de justiça, indicando um contexto legal.
Quando você é obrigado a ir para a justiça? — foto: https://kaboompics. Com/
CritérioCartório (extrajudicial)Justiça (judicial)
Quando cabeAcordo total e sem filho menor/incapazSem acordo ou com filho menor/incapaz
Tempo médioDias a poucas semanas1 a 3 anos
AdvogadoObrigatório (um para ambos ou um para cada)Obrigatório
Custo principalEmolumentos do cartório + honoráriosCustas judiciais (isentas se houver gratuidade) + honorários
Decide a divisãoO próprio casalO juiz, se não houver consenso

Se o seu caso é de acordo, o cartório resolve rápido. A escritura pública de dissolução pode incluir a declaração de fim da união, a partilha dos bens e até a fixação (ou renúncia) de pensão entre os companheiros, tudo num documento só.

Na via judicial sem acordo, o juiz vai pedir prova de tudo: quando a união começou, quando acabou, o que foi comprado no meio. É aqui que quem guardou documentos ganha e quem confiou na palavra perde. Se você não tem dinheiro para as custas, pode pedir a gratuidade de justiça prevista no Código de Processo Civil, apresentando declaração de que não pode pagar sem prejuízo do próprio sustento.

Passo a passo para dissolver e dividir os bens

O procedimento tem cinco etapas básicas: reunir documentos, comprovar as datas da união, listar e avaliar os bens, definir a divisão e formalizar (em cartório ou na Justiça). Reúna os papéis antes de tudo, porque é a falta de documento que atrasa o processo e derruba pedidos.

  • RG e CPF dos dois companheiros;
  • Certidão de nascimento (ou casamento anterior, se houver);
  • Comprovante de residência do período da união (contas no mesmo endereço ajudam a provar convivência);
  • Contrato ou escritura de união estável, se existir;
  • Documentos dos bens: matrícula do imóvel, documento do carro, extratos de conta conjunta;
  • Comprovantes de financiamento e dívidas;
  • Certidão de nascimento dos filhos, se houver.

Dica de ouro: para provar quando a união começou, junte tudo que mostra vida em comum com data: conta de luz no mesmo endereço, plano de saúde com o outro como dependente, fotos com data, mensagens, declaração de imposto de renda em que um aparece como dependente. Esses papéis fixam o “durante” que decide a partilha.

No caminho do cartório, com tudo em mãos e acordo fechado, o advogado redige a escritura e vocês assinam. Na via judicial, entra-se com a ação de reconhecimento e dissolução, e o juiz conduz até a sentença. Se há disputa sobre bens, o processo passa por perícia de avaliação e audiência.

Quando existe filho e a pensão precisa ser garantida rápido, dá para pedir a fixação antes do fim do processo. Explicamos o mecanismo no artigo sobre pensão alimentícia provisória. Sobre a guarda, vale ver o texto de alienação parental e como provar, porque disputas de bens costumam contaminar a relação com os filhos.

Antes de assinar qualquer coisa, três documentos precisam estar corretos: a matrícula atualizada do imóvel (confere se há financiamento em aberto ou penhora), o extrato que mostra as datas de aquisição dos bens, e a prova das datas da união. O erro que mais derruba a partilha é assinar acordo sem checar a matrícula, porque uma dívida escondida no imóvel aparece só depois. Se você quiser, a nossa equipe lê esses papéis com você antes de qualquer assinatura.

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O que os tribunais têm decidido a seu favor

Os tribunais brasileiros reconhecem que os bens adquiridos durante a união estável se dividem meio a meio, mesmo sem contrato e mesmo que a escritura esteja no nome de um só. A Lei 9.278/1996 presume que o patrimônio construído na convivência pertence aos dois, salvo prova em contrário, e o STJ confirma esse entendimento.

Na prática, isso derruba o argumento mais forte do outro lado. Vamos dar voz a ele na versão mais dura: “o imóvel está registrado só no meu nome, fui eu que paguei as parcelas, ela nunca contribuiu com dinheiro, logo o bem é só meu”. É um argumento que soa lógico e engana muita gente.

Ele cai por terra porque a lei não exige contribuição financeira igual. O esforço comum se presume na comunhão parcial. Quem cuidou da casa, dos filhos, deu suporte à vida do casal, contribuiu, mesmo sem depositar na conta do financiamento. O nome na matrícula não define a propriedade quando o bem foi adquirido durante a união. Quem quiser afastar a divisão é que tem o ônus de provar que o bem é exclusivo, e essa prova é difícil.

Sobre a herança e a divisão em situações de morte de um dos companheiros, o STF já reconheceu que companheiro e cônjuge têm o mesmo tratamento sucessório. Explicamos o desdobramento disso no artigo sobre herança na união estável.

Erros que fazem você perder parte dos bens

O erro mais caro é não formalizar a separação e continuar exposto às dívidas do ex. Enquanto a união não é dissolvida no papel, ela existe juridicamente, e o passivo contraído “durante” pode respingar em você. Formalizar rápido é o que corta esse risco.

Outros deslizes que aparecem com frequência:

  • Aceitar acordo verbal e sair de casa sem nada por escrito. Palavra não parte bem;
  • Deixar o outro vender ou transferir bens antes da partilha. Se há esse risco, dá para pedir bloqueio judicial dos bens;
  • Abrir mão da parte “para acabar logo” sem calcular o ITCMD sobre a renúncia;
  • Não guardar prova das datas da união, deixando o ex encolher o período para tirar bens da divisão;
  • Confundir bem pré-existente com bem do casal, ou o contrário.

Atenção: se você desconfia que o ex está transferindo carro, esvaziando conta ou passando o imóvel para um parente, esse é o momento de agir, não depois. Um pedido de indisponibilidade dos bens no início do processo evita que a partilha vire divisão de nada.

Para entender melhor os prazos e o regime de bens que se aplica ao seu caso, o texto sobre direitos na união estável e diferenças do casamento em 2026 traz o comparativo completo.

Perguntas frequentes sobre dissolução e partilha

Preciso ter registrado a união estável para dissolver?

Não. A união estável existe pela convivência, não pelo papel. Você pode dissolver mesmo sem nunca ter feito escritura ou contrato. O que muda é a prova: sem registro, você terá que demonstrar quando a relação começou e terminou usando contas, endereços, fotos, dependência em plano de saúde ou imposto de renda. O direito à metade dos bens adquiridos durante a união continua o mesmo, com ou sem contrato prévio.

Duas pessoas em uma sala de escritório, uma com gesto de frustração, discutindo documentos.
Quando você é obrigado a ir para a justiça? — foto: https://kaboompics. Com/

O imóvel financiado no nome do meu ex é meu também?

Se foi adquirido durante a união e não há contrato afastando a comunhão parcial, sim, metade é sua. Não importa se a escritura está só no nome dele nem quem pagava as parcelas. O que importa é a data da compra estar dentro do período da união. Guarde o contrato de financiamento e a matrícula do imóvel: são eles que provam quando o bem entrou no patrimônio do casal.

Tenho direito a pensão do meu ex-companheiro?

Pode ter, se comprovar necessidade e o outro tiver condições de pagar. Não há percentual fixo em lei, mas a jurisprudência costuma trabalhar entre 15% e 30% da renda de quem paga, conforme cada caso. Costuma ser fixada de forma temporária, para dar tempo de você se reorganizar financeiramente. Para filhos, o critério é o mesmo, necessidade e possibilidade, e não se confunde com a pensão entre os companheiros.

Quanto custa dissolver em cartório em 2026?

Não há valor único nacional. Os emolumentos seguem a tabela de cada estado e costumam ser calculados sobre o valor dos bens partilhados. Se a dissolução só reconhece o fim da união, sem dividir bens, o custo é bem menor, porque não há valor econômico declarado. Some a isso os honorários do advogado, obrigatório no cartório. Peça o orçamento dos emolumentos direto no cartório de notas antes de decidir.

O que acontece com as dívidas feitas durante a união?

Dívidas contraídas durante a união em benefício da família (financiamento da casa, do carro, despesas comuns) são divididas entre os dois. Já a dívida pessoal e escondida, feita por um só sem beneficiar o casal, pode ser afastada, desde que você prove isso. Por isso é importante formalizar rápido: dívida nova do ex depois da separação real, mas antes da dissolução formal, ainda pode ser cobrada de você.

Posso impedir que meu ex venda os bens antes da partilha?

Sim. Se há risco real de o outro vender, transferir ou esvaziar o patrimônio, o advogado pode pedir ao juiz o bloqueio ou a indisponibilidade dos bens no começo do processo. Vale para imóveis, veículos e contas bancárias. Reúna antes a prova de que o bem existe e de que há risco de dilapidação, como um anúncio de venda ou uma transferência recente para um parente.

Como garantir sua parte justa na dissolução de união estável

O próximo passo é físico e simples. Separe três coisas: a prova das datas da união (contas, endereços, imposto de renda, plano de saúde), a lista dos bens comprados no período com os documentos de cada um, e a matrícula atualizada de qualquer imóvel envolvido. Se houver contrato de união estável, ele é a peça mais importante e vai na frente.

Com esses documentos na mesa, dá para saber em minutos se o seu caso resolve em cartório ou vai para a Justiça, e se há risco de o ex esvaziar o patrimônio antes da divisão.

Quando você manda mensagem para a nossa equipe, a gente lê esses papéis, diz se o caso tem base legal, qual caminho serve (cartório ou processo) e o que precisa ser feito primeiro, antes de qualquer contratação. Assim você decide com informação, não no escuro.

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