Inventário Extrajudicial 2026: Requisitos, Custos e Prazos

Imagem representando Inventário e Partilha — Ribeiro Cavalcante Advocacia
Breve resumo

O inventário extrajudicial é feito em cartório de notas e exige que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e concordem com a partilha, que não exista testamento e que um advogado acompanhe o processo. Quando esses requisitos são atendidos, é a forma mais rápida e barata de partilhar bens.

O inventário extrajudicial — aquele feito em cartório de notas — é a saída mais rápida e menos burocrática para a partilha de bens. Mas ele não serve para todo mundo. Existem regras claras que precisam ser respeitadas.

Neste artigo, você vai entender exatamente quais são os requisitos, os custos reais (com simulações em reais) e os prazos envolvidos no inventário extrajudicial em 2026. Mais do que isso: vamos comparar com o inventário judicial para você saber qual caminho seguir.

O que é o inventário extrajudicial e quando ele é permitido?

Inventário extrajudicial é o processo de partilha de bens feito diretamente em um Cartório de Notas. Em vez de um juiz decidir, um tabelião formaliza o acordo. É mais rápido, mas só é possível quando a família atende a todos os requisitos da lei.

A base legal está na Lei 11.441/2007 , que mudou o Código de Processo Civil. O artigo 610, § 1º, permite o inventário extrajudicial quando:

  • Todos os herdeiros são maiores de idade e capazes;
  • Não há testamento deixado pelo falecido;
  • Há consenso total sobre a divisão dos bens;
  • A partilha é acompanhada por um advogado (obrigatório).

Se faltar qualquer um desses itens, você é empurrado para o inventário judicial. Mas, se todos estiverem de acordo, o cartório é o melhor caminho.

Importante: O consenso precisa ser real. Se um herdeiro não quer assinar, ou se houver briga sobre quem fica com qual bem, o inventário extrajudicial não sai. Nesse caso, só a justiça resolve.

Opção A: Inventário extrajudicial — rápido, mas exige consenso

Vamos mergulhar nos detalhes de como funciona o inventário em cartório. Esta é a via preferencial para famílias que querem resolver a burocracia sem estresse.

Requisitos obrigatórios para o inventário extrajudicial em 2026

Para bater o martelo no cartório, você precisa ter certeza de que:

  • Todos os herdeiros são capazes e maiores de idade: não pode haver herdeiro menor de 18 anos ou incapaz (por exemplo, alguém com deficiência intelectual sob curatela).
  • Inexistência de testamento: se o falecido deixou testamento válido, o processo obrigatoriamente vai para a Justiça, para que o juiz analise a vontade expressa.
  • Unanimidade na partilha: todos precisam concordar com a divisão proposta. Não pode haver um único herdeiro discordante.
  • Participação de advogado: o advogado é obrigatório, tanto para orientar quanto para assinar a escritura pública. Ele é o responsável técnico pela partilha.

Exemplo prático: Dona Maria faleceu e deixou dois filhos, ambos com mais de 30 anos, um apartamento e uma aplicação financeira de R$ 200.000,00. Os irmãos concordam em dividir tudo meio a meio. Eles podem fazer o inventário no cartório, desde que contratem um advogado.

Custos do inventário extrajudicial: simulação em reais

Os custos envolvem três partes principais: emolumentos do cartório, imposto (ITCMD) e honorários advocatícios. Os valores mudam conforme o estado, mas vamos a uma simulação realista para um patrimônio de R$ 500.000,00.

  • ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação): é estadual. A alíquota varia de 2% a 8%, dependendo do estado. Em São Paulo, por exemplo, é 4% sobre o valor total dos bens. Sobre R$ 500.000,00, o ITCMD seria de R$ 20.000,00. Esse imposto precisa ser pago antes de lavrar a escritura.
  • Emolumentos do cartório: o tabelião cobra pela lavratura da escritura. Em média, fica entre 0,5% e 1% do valor do patrimônio. Para R$ 500.000,00, você pagaria entre R$ 2.500,00 e R$ 5.000,00. Alguns estados têm tabelas progressivas.
  • Honorários advocatícios: a OAB de cada estado define uma tabela referencial. Em geral, cobra-se de 5% a 10% do monte-mor. Considerando 6% sobre R$ 500.000,00, o advogado receberia R$ 30.000,00. Pode parcelar? Sim, muitos advogados aceitam negociação.

Custo total estimado: em um exemplo conservador (ITCMD de 4%, emolumentos de 1%, honorários de 6%), o custo total seria de 11% do patrimônio — R$ 55.000,00 para um inventário de R$ 500.000,00.

Dica de ouro: Você pode escolher o cartório de notas que for mais barato dentro do seu estado. Não precisa ser o cartório da cidade do falecido. Pesquise a tabela de emolumentos do Tribunal de Justiça local para comparar.

Prazos: quanto tempo demora?

O inventário extrajudicial é significativamente mais rápido que o judicial. Com a documentação correta, leva de 30 a 90 dias para a escritura ficar pronta. O maior gargalo costuma ser o pagamento do ITCMD e a liberação da certidão de quitação pela Secretaria da Fazenda.

Após a assinatura da escritura, você ainda precisa levar o documento ao Registro de Imóveis (se houver imóvel) e ao Detran (se houver veículo) para transferir a propriedade. Essas etapas extras podem adicionar algumas semanas.

Documentos necessários para o inventário extrajudicial

O advogado vai pedir uma lista completa, mas você pode adiantar a organização:

Pessoas revisando documentos em uma mesa de escritório. — foto: ron lach
O que é o inventário extrajudicial e quando ele é permitido? — foto: ron lach
  • Certidão de óbito do falecido;
  • RG e CPF do falecido e de todos os herdeiros;
  • Certidão de casamento ou de união estável do falecido (se houver);
  • Certidões de nascimento ou casamento de todos os herdeiros, para comprovar o parentesco;
  • Certidão de matrícula atualizada dos imóveis (emitida pelo cartório de registro de imóveis há menos de 30 dias);
  • Documento do veículo, se houver;
  • Extratos bancários e de investimentos atualizados;
  • Comprovante de endereço dos herdeiros;
  • Procuração para o advogado (assinada por todos).

Opção B: Inventário judicial — quando o cartório não resolve

Se a sua família não preenche os requisitos do extrajudicial, o caminho obrigatório é o inventário judicial. Nele, o processo tramita na Justiça, com um juiz homologando a partilha. É mais demorado e mais caro, mas às vezes é a única alternativa.

O inventário judicial é obrigatório quando:

  • Há herdeiros menores de idade ou incapazes;
  • O falecido deixou testamento;
  • Existe briga entre os herdeiros (litígio);
  • Algum herdeiro está desaparecido ou se recusa a participar.

No processo judicial, o juiz nomeia um inventariante (geralmente o cônjuge sobrevivente ou um herdeiro) e as fases incluem avaliação de bens, pagamento do ITCMD e homologação da partilha. O prazo médio no Brasil é de 1 a 2 anos, podendo se estender por muito mais se houver litígio.

Exemplo prático: Se o falecido deixou três filhos, mas um deles é menor de 16 anos, não é possível fazer o inventário em cartório. O Ministério Público precisará intervir para defender os interesses do menor, e por isso o processo é judicial. Os custos também sobem: além do ITCMD, há custas processuais (que podem chegar a 1% do valor da causa em alguns estados) e honorários advocatícios geralmente maiores, pois o trabalho é mais longo.

Para entender completamente o inventário judicial, veja nosso guia completo sobre quando o inventário judicial é obrigatório em 2026.

Tabela Comparativa: Inventário Extrajudicial vs. Inventário Judicial

CritérioInventário Extrajudicial (Cartório)Inventário Judicial (Justiça)
Quando usar?Todos herdeiros maiores, capazes e em consenso; sem testamento.Herdeiros menores/incapazes, testamento, litígio ou ausência de consenso.
Prazo médio30 a 90 dias (cartório) + tempo para transferências.1 a 2 anos, em média; pode levar mais de 5 anos em casos litigiosos.
Custos aproximados (patrimônio de R$ 500 mil)ITCMD (4%): R$ 20.000
Emolumentos: R$ 2.500–5.000
Advogado (6%): R$ 30.000
Total: ~R$ 52.500–55.000
ITCMD (4%): R$ 20.000
Custas processuais: ~R$ 5.000
Advogado (8% a 10%): R$ 40.000–50.000
Total: ~R$ 65.000–75.000
Documentos principaisMesmos documentos básicos, sem necessidade de petição inicial.Além dos documentos, exige petição inicial, avaliação judicial e manifestação do MP (se houver incapaz).
FlexibilidadeÉ possível escolher qualquer cartório do estado.O processo corre no foro do último domicílio do falecido (art. 48 do CPC).
BurocraciaMenor; decisão concentrada no tabelião.Maior; várias fases e intervenção do juiz e do MP.
Vantagem principalRapidez, menor custo e menos estresse.Resolve disputas e protege incapazes judicialmente.
Desvantagem principalExige consenso unânime; não pode haver incapazes ou testamento.Lento, caro e desgastante.

Qual caminho escolher? Análise por perfil familiar

A escolha entre inventário extrajudicial e judicial não é uma questão de preferência. É uma decorrência da situação da sua família. Veja como decidir com base no seu perfil.

  • Família unida, todos maiores: você claramente deve optar pelo extrajudicial. É o cenário ideal. Reúna os documentos, contrate um advogado de confiança e em poucas semanas a partilha estará concluída. O custo será o mais baixo possível.
  • Família com filhos menores ou pessoa com deficiência sob curatela: não há escolha. O judicial é obrigatório. A boa notícia é que o Ministério Público atua como fiscal da lei, garantindo que o direito dos vulneráveis seja preservado.
  • Há um testamento, mas todos concordam: mesmo com consenso, a existência de testamento válido impõe o inventário judicial. O juiz precisa analisar se o testamento respeita a legítima (50% do patrimônio que pertence aos herdeiros necessários).
  • Herdeiro no exterior: não impede o extrajudicial. O herdeiro pode assinar uma procuração em repartição consular brasileira. Mas se houver discordância dele, o processo se torna litigioso e vai para a justiça.
  • Há dívidas deixadas pelo falecido: tanto no judicial quanto no extrajudicial, as dívidas são descontadas do patrimônio antes da partilha. No extrajudicial, o tabelião exige a comprovação de quitação ou a reserva de valores para o pagamento. Se a dívida superar os bens, temos um “inventário negativo”, que é tratado judicialmente.

Lembre-se: o prazo legal para abrir o inventário é de 60 dias a partir do falecimento, conforme o artigo 611 do Código de Processo Civil. Se você perder esse prazo, haverá multa sobre o ITCMD. Em São Paulo, por exemplo, a multa é de 10% do imposto se o inventário for aberto em até 180 dias; depois, 20%. O extrajudicial, sendo mais rápido, ajuda a evitar essas penalidades. Veja mais detalhes sobre prazos e multas no nosso artigo sobre o prazo de 60 dias para abrir inventário em 2026.

Exemplos reais com simulação de custos

Vamos simular três situações comuns, usando os valores de referência de 2026.

Caso 1: Inventário extrajudicial de um imóvel único

Falecido deixou uma casa avaliada em R$ 300.000,00 e uma conta poupança de R$ 20.000,00. Total: R$ 320.000,00. A viúva e dois filhos maiores concordam em dividir a casa (50% para a viúva, 25% para cada filho) e a poupança em partes iguais.

  • ITCMD (4% em SP): R$ 12.800,00
  • Emolumentos (média 1%): R$ 3.200,00
  • Advogado (6%): R$ 19.200,00
  • Custo total: R$ 35.200,00

Exemplo prático: Se a família não tiver esse dinheiro em caixa, pode negociar com o advogado o pagamento parcelado, e o ITCMD pode ser parcelado em até 12 vezes em alguns estados. O cartório normalmente exige o pagamento à vista.

Caso 2: Inventário judicial por testamento

Mesmo patrimônio (R$ 320.000,00), mas o falecido deixou um testamento que beneficia um sobrinho com 10% dos bens, respeitando a legítima dos filhos. Como há testamento, o processo é judicial, mesmo com todos maiores e de acordo.

  • ITCMD (4%): R$ 12.800,00
  • Custas judiciais (estimativa 1%): R$ 3.200,00
  • Advogado (8%, devido à complexidade): R$ 25.600,00
  • Custo total: R$ 41.600,00
  • Tempo estimado: 2 anos.

A diferença para a via extrajudicial é significativa, não só em dinheiro, mas em tempo e desgaste.

Caso 3: Herdeiro incapaz — judicial obrigatório

Patrimônio de R$ 150.000,00 (um veículo e uma poupança). A viúva e um filho de 10 anos. Como há menor de idade, o inventário é judicial. O Ministério Público precisa dar parecer.

  • ITCMD (4%): R$ 6.000,00 (mas há isenção para herdeiros de baixo valor em alguns estados — verifique a legislação local)
  • Custas judiciais: R$ 1.500,00
  • Advogado (10%, pela necessidade de atuação do MP): R$ 15.000,00
  • Custo total: R$ 22.500,00

Cuidado: Neste caso, o juiz terá que aprovar a partilha, garantindo que o menor receba sua parte integralmente. Até que o filho complete 18 anos, o dinheiro pode ficar bloqueado judicialmente ou sob administração do curador.

O que mudou no inventário extrajudicial em 2026?

Não houve uma grande reforma legislativa em 2026, mas a prática nos cartórios tem se consolidado com mais agilidade graças à digitalização. Muitos estados permitem que o processo seja iniciado de forma eletrônica, com assinaturas digitais, o que reduziu o tempo de tramitação para cerca de 30 dias em casos simples.

Homem analisando documentos em escritório — foto: www. Kaboompics. Com
O que é o inventário extrajudicial e quando ele é permitido? — foto: www. Kaboompics. Com

Além disso, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) tem incentivado a uniformização das tabelas de emolumentos, o que pode baratear o custo em regiões mais caras. Fique de olho na SEFAZ do seu estado: alguns aumentaram a alíquota do ITCMD para 2026 (como o Rio de Janeiro, que subiu para 8% para grandes fortunas).

Outra novidade importante: a possibilidade de inventário extrajudicial mesmo quando há dívidas, desde que os credores sejam notificados e concordem com a reserva de valores. Isso está sendo aceito por muitos tabelionatos, com base no Provimento 37/2014 do CNJ.

Perguntas frequentes sobre inventário extrajudicial em cartório

Preciso de advogado mesmo no inventário extrajudicial?

Sim. A lei exige a presença de advogado em qualquer inventário, judicial ou extrajudicial. O advogado é o responsável por redigir a minuta da partilha, orientar sobre o ITCMD e garantir que nenhum direito seja violado. Não é possível fazer inventário em cartório sem advogado.

Qual o cartório posso escolher? Precisa ser o da cidade do falecido?

Não. Você pode escolher qualquer Cartório de Notas do estado onde o falecido tinha domicílio. Se o falecido morava em São Paulo, pode fazer em qualquer cartório de notas de São Paulo. Não importa a cidade onde os bens estão.

Posso vender um bem antes de concluir o inventário?

Não é recomendado. Para transferir a propriedade, é preciso ter a escritura de inventário ou o formal de partilha judicial. Vender sem isso pode configurar crime de estelionato e o comprador não consegue registrar o bem. Espere concluir o inventário.

Quanto tempo demora para o dinheiro da herança ser liberado?

Após a assinatura da escritura, você pode pedir a transferência dos valores. Os bancos costumam exigir a escritura pública e a certidão de quitação do ITCMD. Em média, leva de 10 a 15 dias úteis para o dinheiro cair na conta dos herdeiros.

O que é o ITCMD e como pagar?

É o imposto estadual sobre heranças e doações. A alíquota e a forma de pagamento variam conforme o estado. A guia pode ser emitida no site da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) e paga em bancos autorizados. Sem o comprovante de pagamento, o cartório não lavra a escritura.

E se um herdeiro não quiser participar?

Se um herdeiro se recusa a assinar, o inventário extrajudicial não pode ser feito. A família terá que entrar com um inventário judicial e o juiz vai decidir a partilha, mesmo contra a vontade do herdeiro renitente.

Herdeiro no exterior pode participar do inventário extrajudicial?

Pode. Ele precisa outorgar uma procuração pública em um consulado brasileiro no exterior, nomeando um procurador no Brasil. Esse procurador representa o herdeiro no cartório. O procedimento é seguro e aceito normalmente.

Garanta o inventário extrajudicial sem erros em 2026

O inventário extrajudicial é uma ferramenta fantástica para resolver a partilha de forma rápida e menos dolorosa. Mas ele depende de harmonia familiar e de uma assessoria jurídica competente. Um documento errado ou uma discordância de última hora pode travar todo o processo e empurrá-lo para a Justiça.

Se a sua família se encaixa nos requisitos, não perca tempo. O prazo de 60 dias para abertura está correndo e a multa do ITCMD é implacável. Com a documentação certa e um advogado especializado, você pode ter a escritura pública em mãos em menos de dois meses.

Ainda tem dúvidas sobre o seu caso? Nossa equipe está pronta para analisar a sua situação familiar, simular os custos reais e orientar o caminho mais seguro — seja no cartório ou na Justiça. Não enfrente essa fase sozinho.

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