Inventário e Partilha em 2026

Imagem representando Inventário e Partilha — Ribeiro Cavalcante Advocacia
Breve resumo

Em 2026, dois movimentos importantes mexeram com o ITCMD, o imposto que incide sobre heranças e doações. O primeiro foi a Emenda Constitucional nº 132/2023 (Reforma Tributária), que passou a valer plenamente e tornou obrigatória a progressividade das alíquotas em todos os estados.

O que aconteceu em 2026 que ligou o alerta para prazos de inventário?

Em 2026, dois movimentos importantes mexeram com o ITCMD, o imposto que incide sobre heranças e doações. O primeiro foi a Emenda Constitucional nº 132/2023 (Reforma Tributária), que passou a valer plenamente e tornou obrigatória a progressividade das alíquotas em todos os estados. Ou seja, quanto maior o valor da herança, maior a alíquota — que pode chegar a até 8%, conforme autorizado pelo Senado Federal. O segundo foi a aprovação da Lei Complementar nº 227/2026 no Rio Grande do Sul, que alterou a base de cálculo do ITCMD para o valor de mercado dos bens e reforçou a cobrança sobre bens no exterior, além de prever a progressividade.

Na prática, essas mudanças significam que o imposto a pagar pode ficar bem mais caro do que antes. E como a multa pelo atraso na abertura do inventário é calculada sobre o valor do ITCMD, o estrago financeiro também aumenta. Estados como São Paulo já aplicam multas de 10% a 20% sobre o imposto quando o inventário não é aberto no prazo de 60 dias. Com a progressividade, uma herança de R$ 3 milhões pode pagar 8% de ITCMD (R$ 240 mil), e a multa de 20% representaria R$ 48 mil a mais — dinheiro que poderia ser evitado com planejamento.

O alerta vale para todo o Brasil. Ainda que cada estado tenha sua própria lei de ITCMD, a tendência é que as alíquotas subam e a fiscalização se intensifique. Portanto, entender o prazo legal e agir rápido nunca foi tão importante.

O que a lei diz sobre o prazo para abrir inventário e a multa do ITCMD?

A regra geral está no artigo 611 do Código de Processo Civil (CPC). Ele determina que o processo de inventário e partilha deve ser instaurado em até 60 dias a contar da data do falecimento. Mas atenção: o CPC não cria a multa. Ele apenas estabelece o prazo. Quem aplica a penalidade são os estados, por meio de suas leis estaduais do ITCMD, com autorização da Súmula 542 do Supremo Tribunal Federal (STF).

Importante: O prazo de 60 dias é contado a partir do óbito. Passou disso, o inventário ainda pode ser feito normalmente, mas você fica sujeito à multa e aos juros de mora. Não é que o processo fique proibido — ele só fica mais caro.

Em São Paulo, por exemplo, a Lei Estadual nº 10.705/2000 é clara: se o inventário for aberto entre 61 e 180 dias após o óbito, a multa é de 10% sobre o valor do ITCMD devido. Se passar de 180 dias, a multa sobe para 20%. Além disso, incidem juros de mora de 1% ao mês e correção monetária. Outros estados têm regras semelhantes, mas com variações nos percentuais e prazos de contagem.

No Rio Grande do Sul, a legislação local não prevê uma multa específica por atraso na abertura do inventário, como ocorre em São Paulo. Lá, o que existe é a multa moratória pelo atraso no pagamento do imposto (ITCD), que também é de 10% a 20% sobre o valor devido, acrescida de juros. Com a nova Lei Complementar 227/2026, a base de cálculo passa a ser o valor de mercado do bem, o que tende a aumentar o imposto e, por tabela, a multa.

O que interessa é: se você tem bens a inventariar, precisa conhecer a lei do seu estado e correr contra o relógio. A boa notícia é que o prazo de 60 dias pode ser cumprido mesmo que o imposto não seja pago de imediato — basta dar entrada no processo com um pedido de parcelamento ou de isenção, se for o caso.

Como calcular a multa do ITCMD com exemplos práticos de 2026?

Para você entender o tamanho do prejuízo, vamos usar um exemplo com valores reais. Suponha um falecido que deixou uma casa avaliada em R$ 500.000,00 e aplicações financeiras de R$ 200.000,00, totalizando uma herança de R$ 700.000,00. O estado cobra uma alíquota de ITCMD de 4%.

Pessoa escrevendo 'scam' em um documento, com óculos e caneta à mão. — foto: leeloo the first
O que aconteceu em 2026 que ligou o alerta para prazos de inventário? — foto: leeloo the first

Exemplo prático: Herança total de R$ 700.000,00, alíquota 4%, imposto normal = R$ 28.000,00. Se o inventário for aberto dentro dos 60 dias, você paga apenas esse valor. Se abrir entre 61 e 180 dias, a multa de 10% = R$ 2.800,00. Total = R$ 30.800,00. Se abrir após 180 dias, multa de 20% = R$ 5.600,00. Total = R$ 33.600,00. A diferença chega a R$ 5.600,00 — dinheiro que poderia cobrir custos de cartório, advogado e outras despesas do inventário.

Mas com a progressividade que passou a vigorar em 2026, muitos estados estão adotando alíquotas maiores para heranças elevadas. Imagine a mesma família, mas com um patrimônio de R$ 3.000.000,00. O estado, por força da Emenda Constitucional 132/2023, aplica alíquota de 8% (teto). O imposto seria R$ 240.000,00. A multa de 20% sobre esse valor seria de R$ 48.000,00. Nesse cenário, a corrida contra o prazo pode valer dezenas de milhares de reais.

Além da multa, não se esqueça dos juros de mora, que costumam ser de 1% ao mês, contados a partir do mês seguinte ao vencimento. E da correção monetária, que atualiza o valor do imposto até a data do pagamento. Quanto mais tempo você demora, mais a dívida cresce.

Quem é afetado pelas novas regras do ITCMD e pela multa por atraso?

Na prática, qualquer pessoa que receba uma herança está sujeita a essas regras. Mas o impacto é ainda maior em três situações específicas:

  • Famílias com patrimônio elevado: a progressividade aumenta a alíquota e, consequentemente, o valor absoluto da multa.
  • Herdeiros que dependem da venda de um bem para pagar o imposto: se você precisa vender o imóvel para quitar o ITCMD, o atraso pode gerar um ciclo vicioso: sem dinheiro para o imposto, não consegue vender; sem vender, não paga o imposto e a multa cresce.
  • Inventários com bens no exterior: a LC 227/2026 e a decisão do STF no Tema 825 reforçam a cobrança de ITCMD sobre bens situados fora do país. O prazo de abertura continua sendo de 60 dias, e a multa incide sobre o imposto calculado sobre esses bens.

Os herdeiros que moram no exterior também precisam de atenção redobrada. Muitas vezes, a distância dificulta a reunião de documentos e a contratação de advogado no Brasil. Mas o prazo não para de correr. Existem procurações e ferramentas digitais que permitem dar andamento ao processo sem a presença física de todos, e isso pode ser determinante para evitar a multa.

Dica de ouro: Se você é herdeiro e reside fora do Brasil, procure imediatamente um advogado especializado em direito das sucessões. É possível nomear um procurador no país para representá-lo e iniciar o inventário dentro do prazo legal, evitando a multa. Consulte também a Resolução 571/2024 do CNJ, que ampliou as hipóteses de inventário extrajudicial, inclusive com a participação de herdeiros no exterior, mas exige documentação específica.

O que esperar nos próximos meses sobre prazos e multas de inventário?

A tendência é que a fiscalização dos estados se intensifique, especialmente com o avanço dos sistemas de cruzamento de dados. A Receita Estadual já tem acesso a declarações de óbito, registros de imóveis e informações bancárias. O não pagamento do ITCMD dentro do prazo pode, no futuro, levar à inscrição em dívida ativa e execução fiscal, com penhora de bens.

Além disso, a Reforma Tributária trouxe a previsão de um Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que também pode padronizar procedimentos de fiscalização do ITCMD entre os estados. Embora isso ainda esteja em discussão, a proposta é que haja maior uniformidade nas regras, o que pode endurecer a cobrança de multas em todo o Brasil.

Outro ponto relevante é o julgamento do Tema 825 pelo STF, que decidiu pela constitucionalidade da cobrança de ITCMD sobre heranças e doações de bens no exterior, mesmo sem lei complementar federal. Com a edição da LC 227/2026 em âmbito estadual (RS), outros estados devem seguir o exemplo e criar mecanismos para tributar esses bens. Quem tem patrimônio internacional precisa ficar atento, pois o prazo de 60 dias vale também para esses ativos.

Por fim, fique de olho na progressividade obrigatória. Estados que ainda não atualizaram suas leis terão que fazê-lo em 2026, sob pena de intervenção do STF. Isso deve aumentar as alíquotas e, como consequência, o tamanho da multa moratória.

Como evitar a multa do ITCMD mesmo quando o prazo de 60 dias já estourou?

Se você já ultrapassou os 60 dias, não se desespere. Ainda é possível minimizar os danos e, em alguns casos, até zerar a multa. Veja um passo a passo prático:

Pessoa escrevendo em documentos em um escritório. — foto: cottonbro studio
O que aconteceu em 2026 que ligou o alerta para prazos de inventário? — foto: cottonbro studio
  1. Inicie o inventário imediatamente, de qualquer forma. Existe um mito de que, passado o prazo, não adianta mais correr. Errado! A multa incide mensalmente (juros de 1%), então cada mês a mais aumenta a dívida. Quanto antes você abrir o processo, menor será o prejuízo total. O inventário pode ser judicial ou extrajudicial, dependendo do seu caso. Consulte um advogado para saber qual o melhor caminho. Para entender melhor as diferenças, veja nosso guia completo sobre inventário extrajudicial e inventário judicial.
  2. Reúna todos os documentos possíveis em uma semana. Certidão de óbito, certidão de casamento, certidões dos herdeiros, documentos dos bens (matrícula do imóvel, extratos bancários, contratos sociais de empresas). A falta de um documento não pode paralisar o processo. Dê entrada com o que tem e requeira prazo para juntar o restante.
  3. Peça o parcelamento do ITCMD. A maioria dos estados permite pagar o imposto em parcelas. Em São Paulo, por exemplo, é possível parcelar em até 12 vezes. O simples pedido de parcelamento, feito dentro do prazo de abertura, pode evitar a multa, pois demonstra a intenção de pagar. O importante é que o pedido seja protocolado antes de vencer o prazo de 180 dias (para evitar a multa de 20%).
  4. Verifique se você tem direito a isenção. Alguns estados concedem isenção do ITCMD para heranças de pequeno valor (como imóvel único de residência do casal, até determinado valor) ou para herdeiros de baixa renda. A isenção precisa ser requerida expressamente, e o pedido interrompe a contagem do prazo para a multa, se feito a tempo.
  5. Considere a sobrepartilha. Se existe um bem que está difícil de localizar ou documentar, é possível fazer o inventário dos bens já conhecidos e, depois, pedir a sobrepartilha dos demais. Isso garante que a maior parte do imposto seja paga no prazo correto, reduzindo a multa ao mínimo.

Atenção: Mesmo que você opte pelo inventário extrajudicial, que é mais rápido, a presença de um advogado é obrigatória. Ele vai orientar sobre os documentos necessários e os prazos processuais para evitar a incidência da multa.

Se o inventário for judicial — por exemplo, quando há herdeiros menores de idade ou briga entre os herdeiros —, o juiz pode, a pedido do advogado, conceder efeito suspensivo ao prazo da multa, desde que o processo tenha sido iniciado tempestivamente. Por isso, mesmo brigando, abra o processo dentro dos 60 dias.

Como a partilha de bens influencia o cálculo da multa do ITCMD?

A multa incide sobre o imposto total devido, e o ITCMD é calculado sobre o valor que cada herdeiro recebe. Portanto, a forma como os bens são partilhados pode interferir no valor do imposto individual — e, se o inventário atrasar, na multa de cada um. Por exemplo, se o cônjuge sobrevivente tem direito à meação (metade do patrimônio comum) e também à herança sobre a outra metade, o cálculo do ITCMD considera apenas a parte herdada. Entender essa divisão é essencial para não pagar imposto a mais. Para se aprofundar, leia nosso artigo sobre partilha de bens no inventário, meação e herança.

Cuidado: Se o inventário atrasar e a multa já tiver incidido, ela é cobrada de todos os herdeiros de forma solidária? Depende. Cada herdeiro responde pela multa sobre o seu quinhão. Mas, se o pagamento for feito de uma só vez pelo inventariante, ele pode cobrar dos demais a parte proporcional. Por isso, é importante que todos estejam alinhados desde o início para evitar surpresas.

Prazo para Abrir Inventário em 2026: Não Deixe a Multa Comer sua Herança

Lidar com a perda de um ente querido já é doloroso o suficiente. Ver o patrimônio que ele construiu ser corroído por multas e juros desnecessários é uma frustração que você pode evitar. O prazo de 60 dias é curto, mas a lei oferece instrumentos para cumpri-lo — basta agir rápido e com a orientação certa. Seja inventário extrajudicial ou judicial, o mais importante é dar o primeiro passo ainda que com documentação incompleta. Lembre-se: a multa de 20% pode ser a diferença entre honrar o legado familiar e ver o Estado levar uma fatia indevida. Em 2026, com as novas regras, essa fatia pode ser ainda maior. Portanto, não espere.

Se você está com dúvidas sobre como começar o inventário dentro do prazo ou já perdeu o prazo e quer saber como reduzir a multa, nossa equipe de especialistas em direito das sucessões está pronta para ajudar. Podemos analisar seu caso, orientar sobre a documentação necessária e dar entrada no processo de forma estratégica para minimizar os custos. Fale conosco agora mesmo pelo WhatsApp.

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Perguntas frequentes

Qual é o prazo legal para abrir o inventário em 2026?

O artigo 611 do Código de Processo Civil determina que o inventário e a partilha devem ser instaurados em até 60 dias a contar da data do falecimento. Passado esse prazo, o inventário ainda pode ser feito normalmente, mas o herdeiro fica sujeito à multa do ITCMD e aos juros de mora, ou seja, o processo não fica proibido, apenas mais caro.

De quanto é a multa por atraso na abertura do inventário?

Os percentuais variam conforme cada estado, já que são as leis estaduais do ITCMD que aplicam a penalidade (com autorização da Súmula 542 do STF). Em São Paulo, pela Lei Estadual nº 10.705/2000, a multa é de 10% sobre o ITCMD devido se o inventário for aberto entre 61 e 180 dias após o óbito, subindo para 20% após 180 dias. Além disso, incidem juros de mora de 1% ao mês e correção monetária.

O que mudou no ITCMD em 2026?

Dois movimentos mexeram com o imposto. A Emenda Constitucional nº 132/2023 (Reforma Tributária) passou a valer plenamente e tornou obrigatória a progressividade das alíquotas em todos os estados, que podem chegar a 8%. E o Rio Grande do Sul aprovou a Lei Complementar nº 227/2026, que alterou a base de cálculo do ITCMD para o valor de mercado dos bens e reforçou a cobrança sobre bens no exterior. Como a multa é calculada sobre o valor do ITCMD, o estrago...

Como se calcula a multa do ITCMD na prática?

A multa incide sobre o valor do imposto devido. Por exemplo, numa herança de R$ 700.000,00 com alíquota de 4%, o imposto normal é R$ 28.000,00. Abrindo o inventário entre 61 e 180 dias, a multa de 10% representa R$ 2.800,00 (total R$ 30.800,00); após 180 dias, a multa de 20% representa R$ 5.600,00 (total R$ 33.600,00). Em heranças elevadas com alíquota de 8%, como R$ 3 milhões, o imposto chegaria a R$ 240.000,00 e a multa de 20% somaria...

É possível cumprir o prazo de 60 dias mesmo sem ter dinheiro para pagar o imposto?

Sim. O prazo de 60 dias se refere à abertura do processo de inventário, não ao pagamento imediato do imposto. Basta dar entrada no processo dentro do prazo, com um pedido de parcelamento ou de isenção, se for o caso. Assim você evita a multa por atraso na abertura, mesmo que o ITCMD seja quitado depois.

Quem é mais afetado pelas novas regras e pela multa por atraso?

Qualquer pessoa que receba uma herança está sujeita às regras, mas o impacto é maior em três situações: famílias com patrimônio elevado, onde a progressividade eleva a alíquota e o valor absoluto da multa; herdeiros que dependem da venda de um bem para pagar o imposto, que podem cair num ciclo vicioso; e inventários com bens no exterior, já que a LC 227/2026 e a decisão do STF no Tema 825 reforçam a cobrança do ITCMD sobre bens fora do...

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