O caso de Ana: violência, medo e a urgência por proteção e alimentos
Ana e Carlos viveram juntos por oito anos. A relação, que começou com promessas, virou um pesadelo. Carlos, comerciante e proprietário de uma pequena loja de autopeças, sempre foi controlador. Impedia Ana de trabalhar fora, retinha o cartão bancário, questionava cada centavo gasto. A violência psicológica escalou para empurrões, tapas e ameaças na frente das crianças — um menino de 6 e uma menina de 4 anos.
Na noite de 15 de fevereiro de 2026, após uma discussão, Carlos jogou um prato contra a parede e agarrou Ana pelo braço, deixando hematomas. Ela conseguiu sair de casa com os filhos e foi direto à Delegacia de Defesa da Mulher (DEAM). Na delegacia, registrou o boletim de ocorrência e, ao lado de uma escrivã, solicitou medidas protetivas de urgência — um instrumento previsto na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). Ela pediu:
- Afastamento imediato de Carlos do lar;
- Proibição de aproximação e contato com ela e as crianças;
- Guarda provisória dos filhos;
- Alimentos provisionais (pensão) para ela e as crianças.
O pedido foi encaminhado ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar. Em 48 horas, a juíza concedeu todas as medidas. Determinou que Carlos se mantivesse a pelo menos 300 metros de distância e fixou a pensão provisória em 30% do salário mínimo vigente — valor que, em 2026, corresponde a R$ 486,30 mensais (com base no salário mínimo de R$ 1.621,00). A decisão também continha uma multa diária (astreintes) de R$ 200,00 em caso de descumprimento de qualquer medida.
Importante: A medida protetiva cível não é uma condenação criminal. Ela é uma ordem judicial para proteger a mulher na esfera familiar, patrimonial e doméstica. Inclui exatamente o que Ana precisava: pensão, guarda e afastamento.
A tese jurídica: por que, antes de 2026, a execução era tão lenta?
Até a chegada da Lei 15.411/2026, a mulher que obtinha uma medida protetiva com alimentos (pensão) ou guarda enfrentava uma contradição cruel: a decisão era urgente, mas sua execução era tratada como algo separado. Explico.
A Lei Maria da Penha, em seu artigo 22, sempre permitiu que o juiz aplicasse medidas protetivas que obrigassem o agressor, como a prestação de alimentos provisionais e a divisão de bens. O problema é que essa decisão era vista, na prática, como uma ordem interlocutória — e a grande dúvida nos tribunais era: “essa decisão é suficiente para forçar o agressor a pagar a pensão, ou a vítima precisa ajuizar uma ação de alimentos na Vara de Família?”.
Muitos juízes entendiam que, após a medida protetiva, era necessário um processo autônomo de execução de alimentos ou de cumprimento de sentença perante o juízo cível de Família. Isso gerava meses de atraso. Enquanto a mulher esperava a nova ação, as contas venciam, o aluguel atrasava, a necessidade seguia batendo à porta.
A discussão girava em torno da natureza jurídica da decisão. O Código de Processo Civil de 2015 (CPC), no artigo 515, inciso I, define que são títulos executivos judiciais as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa. Em tese, a decisão que fixa alimentos na medida protetiva já seria um título executivo, mas a falta de previsão expressa na Lei Maria da Penha alimentava a divergência. A insegurança jurídica paralisava a proteção.
A Lei 15.411/2026 resolveu esse impasse de maneira clara. Ela alterou a Lei Maria da Penha para estabelecer que as medidas protetivas de natureza cível (como alimentos, guarda, partilha de bens e restituição de documentos) têm força executiva imediata. Ou seja, o próprio juiz da violência doméstica pode determinar o cumprimento da decisão sem que a vítima precise ajuizar uma nova ação. É o que detalha a notícia do Senado Federal sobre a sanção da lei. O projeto (PL 5.609/2019) tramitou por anos até ser aprimorado e aprovado.
Dica de ouro: A nova lei também atualizou a terminologia da Lei Maria da Penha, substituindo referências ao antigo CPC de 1973 pelo atual CPC de 2015. Parece detalhe técnico, mas elimina argumentos procrastinatórios que os advogados de agressores costumavam usar.
O processo: como Ana executou a pensão em poucos dias
Quando Carlos descumpriu a pensão, Ana procurou a Defensoria Pública. Lá, o defensor a orientou: com a nova lei, não era mais necessário propor uma ação de alimentos na Vara de Família. Bastava requerer o cumprimento da decisão no mesmo juízo que havia concedido as medidas protetivas.

O defensor peticionou nos autos da medida protetiva, demonstrando que dois meses de pensão estavam em atraso — o débito somava R$ 972,60 (duas parcelas de R$ 486,30). Com o pedido, foi solicitada a penhora on-line via SISBAJUD, o sistema eletrônico que bloqueia valores em contas bancárias do devedor. A juíza, em 72 horas, determinou a tentativa de bloqueio.
Exemplo prático: O SISBAJUD localizou R$ 1.200,00 na conta empresarial de Carlos. O sistema bloqueou automaticamente o valor necessário para quitar a dívida (R$ 972,60) mais as custas processuais e os honorários do defensor. O restante foi liberado.
Além da penhora, a juíza também executou a multa diária prevista na decisão original. Carlos havia descumprido a medida por 15 dias, então a multa acumulada foi de R$ 3.000,00 (R$ 200,00 x 15). Como ele não pagou, o valor foi incluído na dívida e também bloqueado.
Fale agora com um advogado especialista
Falar com Advogado no WhatsAppCarlos, ao ter as contas bloqueadas, apresentou contestação. Alegou que a decisão não era título executivo. Mas a juíza fundamentou sua decisão exatamente na nova redação do artigo 22 da Lei Maria da Penha, que agora prevê expressamente a executoriedade imediata. O recurso seguiu para o Tribunal de Justiça.
Se você está passando por situação semelhante, saiba que a agilidade desses procedimentos é crucial. Muitas mulheres também precisam de orientação sobre pensão alimentícia não paga e as formas de penhora e prisão previstas na lei.
A decisão final e seus fundamentos: o que o tribunal ratificou
O Tribunal de Justiça do Ceará manteve a decisão da juíza. Os desembargadores foram unânimes: a medida protetiva de natureza cível que fixa alimentos provisionais é título executivo judicial independente de uma ação de família. O acórdão destacou o espírito da Lei 15.411/2026, que visa a “desburocratizar a proteção à mulher, eliminando a exigência de novo processo para execução das medidas já determinadas em caráter de urgência”.
O tribunal também rejeitou a tese de que a competência para a execução seria da Vara de Família. O entendimento foi de que o juízo da violência doméstica tem plena competência para executar suas próprias decisões cíveis, como já ocorre nas medidas protetivas de natureza penal (por exemplo, a ordem de afastamento).
Na prática, Ana recebeu o valor da pensão em menos de 10 dias a partir do requerimento de cumprimento. A multa coercitiva foi depositada em sua conta, e Carlos passou a pagar regularmente — pois sabia que qualquer atraso resultaria em novo bloqueio automático. A proteção, antes fragmentada e morosa, finalmente funcionou como um sistema integrado.
Cuidado: Se o agressor não pagar a pensão determinada em medida protetiva, você pode pedir a execução imediatamente. Mas também é possível que o juiz, de ofício, determine a penhora de bens ou bloqueio de contas, como forma de coibir o descumprimento. A nova lei fortalece o poder-dever do juiz de agir mesmo sem provocação.
O que essa mudança significa para você em 2026
O caso de Ana não é isolado. Milhares de mulheres enfrentam violência e dependem financeiramente do agressor. A Lei 15.411/2026 vem como um instrumento de autonomia: a proteção judicial não fica mais dividida em partes estanques. A decisão que concede a pensão, a guarda ou a devolução de bens vale como título executivo desde o momento em que é proferida.

Essa mudança impacta diretamente o tempo de resposta. Antes, uma simples pensão de R$ 486,30 podia levar meses para ser executada. Agora, é possível receber o valor em dias ou semanas, utilizando ferramentas como penhora on-line, protesto da decisão ou inscrição em cadastros de devedores. Tudo dentro do mesmo processo.
Outro ponto relevante é a segurança jurídica. Ao explicitar que a decisão cível protetiva é título executivo, a lei afasta os argumentos formais que agressores usavam para atrasar o cumprimento. Isso vale para:
- Alimentos provisionais: pensão para a mulher e os filhos fixada na medida protetiva.
- Guarda dos filhos: se o agressor descumpre a guarda provisória, a mulher pode pedir busca e apreensão da criança de forma mais ágil.
- Restituição de bens: documentos pessoais, veículos, utensílios domésticos — tudo pode ser recuperado sem ação de reintegração de posse separada.
- Partilha de bens urgentes: valores necessários à sobrevivência imediata podem ser assegurados.
Se você está em dúvida sobre seus direitos quanto à guarda de filhos em um contexto de violência, leia também nosso guia completo sobre guarda de filhos em 2026.
Exemplo prático: Suponha que o agressor seja autônomo, sem carteira assinada, e não tenha conta bancária. A nova lei permite que o juiz determine a penhora de bens, como o veículo que ele usa para trabalhar. Com a ordem de penhora, um oficial de justiça pode ir até o local e apreender o bem, vendê-lo em leilão e transferir o valor da pensão para a mulher. Isso tudo sem que a vítima precise contratar um advogado particular — a Defensoria Pública ou um advogado dativo pode conduzir a execução.
A mesma lógica se aplica a situações em que o casal vivia em união estável. A proteção da Lei Maria da Penha alcança todas as formas de relação íntima de afeto, independentemente de orientação sexual ou vínculo formal.
Lembre-se: A medida protetiva cível não depende de representação criminal. Você pode solicitar apenas os efeitos cíveis (alimentos, guarda, afastamento) sem necessariamente processar criminalmente o agressor. E, a partir de 2026, a execução desses direitos é imediata.
Com a nova lei, o Brasil dá um passo importante para fechar as brechas que prolongavam o sofrimento de mulheres como Ana. A proteção agora é de verdade, desde o primeiro momento. Caso você precise de orientação sobre como iniciar o processo ou garantir que seus direitos sejam respeitados, um advogado especializado pode fazer toda a diferença — especialmente para agilizar a penhora e calcular os valores corretos.
A Lei 15.411/2026 Já Está em Vigor: Busque a Proteção que Você Merece
O caso de Ana mostrou que, felizmente, a agonia de um processo paralelo acabou. A Lei 15.411/2026 já está em vigor e já está transformando a vida de mulheres que precisam de proteção financeira e familiar urgente. Se você ou alguém próximo vivencia violência doméstica, saiba que a Justiça tem hoje ferramentas mais eficazes para garantir pensão, afastamento do agressor e guarda dos filhos — tudo em um único procedimento, sem processos extras e sem dilação indevida.
Ainda tem dúvidas sobre como executar uma medida protetiva cível ou sobre seus direitos? Nossa equipe pode ajudar você a entender o que fazer diante de um descumprimento.


