Peculato: O Que É, Penas e Diferença para Furto

Conteúdo revisado por Roberta Anabriela Ferreira Rocha, advogada — OAB/CE 55.040, em 05/08/2026
Imagem representando Peculato — Ribeiro Cavalcante Advocacia
Breve resumo

Peculato é o crime em que um funcionário público se apropria ou desvia dinheiro ou bem que tem sob sua posse por causa do cargo. A pena vai de 2 a 12 anos, muito maior que a do furto ou da apropriação indébita (1 a 4 anos), justamente porque envolve a quebra de confiança da função pública.

Talvez você tenha visto essa palavra numa notícia ou numa acusação e ficou com aquela sensação incômoda: será que estão chamando de peculato algo que foi só um furto ou uma bobagem? A dúvida tem resposta clara. Peculato não é a mesma coisa que furto nem que apropriação indébita, e a diferença muda tudo: a pena, a defesa e até quem pode ser acusado.

A confusão acontece porque os três crimes envolvem dinheiro ou bens que “somem”. Mas o Código Penal os separa por um detalhe que a maioria das pessoas ignora: quem é o autor e de onde veio a posse daquele bem. É exatamente esse detalhe que faz muita gente ser enquadrada em peculato sem entender por quê, e outra parte achar que escapou por não ser “funcionário público de carteira”.

Aqui a lógica é a do momento processual. A acusação precisa provar uma coisa; a defesa precisa mostrar outra. Se você entende cedo qual é a linha divisória entre esses crimes, entende também o que ainda dá para fazer na fase em que o seu caso está. Neste texto você vai ver a regra do peculato, as penas de 2026 e, principalmente, os casos em que a regra não vale e o crime vira outro, mais leve.

O que é peculato e por que a pena é tão alta?

Peculato é o crime em que um funcionário público se apropria de dinheiro ou bem que ele tem sob a mão por causa do cargo, ou desvia esse bem em proveito próprio ou de outra pessoa. Está no art. 312 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) e a pena é de reclusão de 2 a 12 anos, mais multa. É bem mais grave que furto (1 a 4 anos).

A pena é alta porque o peculato não protege só o dinheiro. Ele protege a confiança na Administração Pública. Quando um servidor mexe no que está sob a guarda dele, quebra duas coisas ao mesmo tempo: o patrimônio público e a moralidade do serviço. Por isso o legislador tratou esse crime com mais rigor do que o furto comum de rua.

A palavra “funcionário público” aqui é mais ampla do que parece. O art. 327 do Código Penal alcança quem exerce cargo, emprego ou função pública, mesmo temporário e mesmo sem remuneração. Estagiário de repartição, mesário, jurado e até quem trabalha em empresa contratada pelo poder público podem entrar nessa definição. Se quiser aprofundar quem pode ser acusado, veja nosso texto sobre quem responde por peculato.

Vale saber: não existe valor mínimo para o peculato. Diferente de outros crimes, aqui o princípio da insignificância quase nunca é aceito, porque o bem protegido é a moralidade administrativa, não só a quantia desviada. Já vi tribunais negarem o arquivamento mesmo em valores baixos.

O texto do art. 312 pode ser lido diretamente no portal oficial do Código Penal no site do Planalto . Vale a leitura de quem quer conferir a fonte antes de qualquer conversa com advogado.

Peculato, furto e apropriação indébita: qual a diferença real?

A diferença está em duas perguntas: quem é o autor e de onde veio a posse. Peculato só o funcionário público comete, usando o cargo. Furto (art. 155) e apropriação indébita (art. 168) qualquer pessoa comete, e a pena de ambos é de 1 a 4 anos. A mesma conduta pode ser um crime ou outro dependendo de quem está por trás dela.

Pense na posse. No furto, a pessoa não tinha o bem: ela subtrai algo que estava com outro. Na apropriação indébita, a pessoa já tinha o bem de forma legítima (recebeu para guardar, por exemplo) e depois decidiu ficar com ele. No peculato, essa mesma lógica se repete, só que somada à qualidade de funcionário público.

Por isso o peculato tem duas caras. Quando o servidor tinha a posse legítima e se apropriou, é peculato-apropriação. Quando ele não tinha a posse, mas usou a facilidade do cargo para subtrair, é peculato-furto (art. 312, §1º). As duas modalidades têm a mesma pena. Detalhamos essa divisão em modalidades de peculato.

Na prática: imagine um servidor da tesouraria que recebe valores para guardar no cofre e desvia parte deles. Isso é peculato-apropriação. Agora imagine um servidor que não trabalha na tesouraria, mas tem a chave do prédio e, à noite, entra e leva dinheiro do cofre alheio. Isso é peculato-furto. Mesma pena, caminhos diferentes.

CrimeQuem cometeComo acontecePena
Peculato (art. 312)Só funcionário públicoApropria-se ou desvia bem que tem por causa do cargo2 a 12 anos
Furto (art. 155)Qualquer pessoaSubtrai bem que não estava em sua posse1 a 4 anos
Apropriação indébita (art. 168)Qualquer pessoaFica com bem que já estava legitimamente com ela1 a 4 anos

Em situações de prisão, intimação ou busca e apreensão, a orientação técnica desde o primeiro momento faz diferença. A forma como alguém se manifesta no início pode repercutir em todo o caso.

Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado (OAB/CE 44.673)

Por que tanta gente acha que é furto e o juiz enquadra em peculato?

Porque existe uma regra jurídica chamada princípio da especialidade. Quando uma conduta se encaixa em dois crimes ao mesmo tempo, aplica-se o mais específico. Se o autor é funcionário público e usou o cargo, o peculato “engole” o furto. Foi o que decidiu o STJ no REsp 1.603.916/RS, em 2016.

Nesse julgamento, o STJ afirmou que o funcionário que subtrai valores da Administração valendo-se das facilidades do cargo comete peculato, não furto simples. A razão: o bem jurídico protegido é a Administração Pública, e o tipo especial (peculato) prevalece sobre o comum (furto). A decisão pode ser consultada no portal de jurisprudência do STJ.

É aqui que mora a resposta para a pergunta que persegue esse tema: por que tanta gente é surpreendida? Porque a pessoa raciocina pelo tamanho do valor ou pela intenção (“eu ia devolver”), quando o que decide o enquadramento é a relação funcional. Não importa se o servidor pegava R$ 20 por vez. Se ele usou o cargo, é peculato, com pena de partida de 2 anos.

O contra-argumento mais forte da defesa é este: “meu cliente até é servidor, mas não usou o cargo para nada; o acesso ao bem era o mesmo que qualquer pessoa teria.” E esse argumento pode funcionar. Se ficar provado que a facilidade não veio da função pública, o crime desce para furto, com pena bem menor. O STF, em decisão de 2019, deixou claro que a posse ou a possibilidade de subtração precisa decorrer do exercício do cargo. Sem esse elo, não há peculato.

Atenção: essa linha divisória é o coração da defesa em muitos casos. Provar que o acesso ao bem não veio do cargo pode transformar uma pena de 2 a 12 anos em uma de 1 a 4 anos. É uma diferença que muda a vida do acusado, inclusive a chance de responder solto.

Existe peculato sem intenção de roubar? O caso do descuido

Sim. O art. 312, §2º prevê o peculato culposo: quando o funcionário, por descuido, permite que outra pessoa cometa o crime. A pena aqui é muito menor, de 3 meses a 1 ano de detenção. E há uma saída rara em direito penal: se o servidor reparar o dano antes da sentença, o crime é extinto.

Esse é o ponto onde a regra do peculato mais se afrouxa. No peculato culposo não existe a intenção de se apropriar. Existe negligência: o servidor deixou a chave na fechadura, não conferiu quem tinha acesso ao valor, facilitou sem querer. É o único cenário do peculato em que devolver o dinheiro pode apagar o crime por completo, desde que a devolução ocorra antes de sair a sentença de primeira instância.

Erro comum: muita gente confunde o peculato culposo com o doloso e acha que devolver o dinheiro sempre resolve. Não resolve. No peculato doloso (com intenção), devolver antes da denúncia só reduz a pena; devolver depois vale ainda menos. Explicamos essa diferença em defesa em peculato e devolução do valor.

Existe ainda o peculato mediante erro de outrem (art. 313): quando o funcionário se apropria de dinheiro que recebeu por engano no exercício do cargo. Imagine um servidor que recebe um pagamento em duplicidade de um cidadão e, percebendo o erro, decide ficar com o valor. É uma variação do peculato, com pena própria.

Quanto custa em pena e multa uma condenação por peculato em 2026?

A pena de prisão vai de 2 a 12 anos, e a multa é calculada em dias-multa (de 10 a 360). Cada dia-multa vale entre 1/30 e 5 vezes o salário mínimo. Com o salário mínimo de 2026 fixado pelo Governo Federal em R$ 1.621,00, um dia-multa mínimo fica em torno de R$ 54,03.

Exemplo prático: imagine um servidor condenado a 100 dias-multa no valor mínimo. A conta seria 100 x R$ 54,03, ou seja, cerca de R$ 5.403,00 de multa penal, além da pena de prisão. Se o juiz fixar o dia-multa em valor mais alto, considerando a condição econômica do réu, esse número sobe bastante.

Há um efeito extra que assusta mais que a multa: a perda do cargo público. Uma condenação por peculato pode levar à perda da função (art. 92 do Código Penal), efeito que precisa ser declarado na sentença. Para um servidor de carreira, isso significa perder aposentadoria e estabilidade construídas em anos.

Vale entender que a pena de partida não é a pena final. O juiz analisa circunstâncias, confissão, reparação do dano e antecedentes. Uma pena base de 2 anos, com bom comportamento processual, pode chegar ao regime aberto ou permitir responder em liberdade. Sobre isso, veja como funciona a liberdade provisória e a fiança.

O que fazer se você foi acusado ou intimado por peculato

O primeiro passo depende da fase. Se você foi preso, a audiência de custódia (em até 24 horas) é onde se discute soltura. Se recebeu uma intimação para depor, ainda está na fase de investigação. Se recebeu uma denúncia, o prazo para a resposta à acusação é de 10 dias e é uma peça decisiva.

  • Identifique a fase: investigação (inquérito), ação penal (após a denúncia) ou execução (após condenação). Cada uma tem atos e prazos próprios.
  • Não devolva o dinheiro por impulso: no peculato doloso, devolver não apaga o crime e pode ser lido como confissão. A hora e a forma de fazer isso são estratégicas.
  • Reúna os documentos que mostram a origem do seu acesso ao bem: foi por causa do cargo ou não? Essa resposta define o enquadramento.
  • Guarde toda comunicação por escrito: e-mails, ordens de serviço, protocolos. Eles mostram o que era da sua responsabilidade e o que não era.
  • Peça o número do processo ou do inquérito: sem ele, ninguém consegue analisar em que ponto o caso está.

A acusação precisa provar duas coisas: que você é funcionário público (ou equiparado) e que a posse ou a facilidade veio do cargo. A defesa precisa mostrar o contrário de pelo menos uma delas, ou que houve descuido sem intenção. É nesse contraste que o processo se decide.

Cuidado: o prazo da resposta à acusação (10 dias após a citação) é curto e não se recupera. Deixar de apresentar defesa nessa fase, ou apresentá-la sem apontar as testemunhas e provas, enfraquece todo o resto do processo. Não deixe esse prazo passar em branco.

Antes de qualquer decisão, tenha em mãos três coisas: a cópia da denúncia ou do inquérito, os documentos que mostram de onde veio seu acesso ao bem, e qualquer registro escrito de suas funções. O erro que mais derruba defesas é chegar com a versão dos fatos, mas sem o papel que a comprova. Se quiser, nossa equipe lê esses documentos e diz em que fase o caso está antes de qualquer passo.

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Perguntas frequentes sobre peculato, furto e apropriação

Um estagiário de repartição pública pode responder por peculato?

Pode. O art. 327 do Código Penal considera funcionário público quem exerce função pública mesmo sem cargo efetivo, incluindo estagiários, temporários e comissionados. Se o estagiário tinha acesso ao dinheiro ou bem por causa da função e se apropriou dele, o enquadramento é peculato, não furto. O que importa não é o vínculo formal, mas se a facilidade de acesso veio do exercício da função pública dentro do órgão.

Se o dinheiro desviado era de um particular, ainda é peculato?

Sim. O art. 312 fala em dinheiro, valor ou bem “público ou particular” de que o funcionário tenha a posse em razão do cargo. Ou seja, se um servidor guarda um bem de um cidadão por causa da função e se apropria dele, é peculato mesmo o bem não sendo do Estado. O ponto decisivo continua sendo a relação funcional: o servidor tinha aquele bem porque era servidor.

Peculato prescreve? Em quanto tempo?

Prescreve. O prazo depende da pena aplicada. Como o peculato pode chegar a 12 anos, o prazo máximo de prescrição, segundo o art. 109 do Código Penal, é de 16 anos, contado em regra da data do fato. No peculato culposo, cuja pena máxima é de 1 ano, o prazo cai para 4 anos. A prescrição é uma das primeiras coisas que a defesa verifica, porque pode extinguir a punibilidade antes mesmo de discutir os fatos.

Quem manda o servidor cometer peculato também responde?

Pode responder. Mesmo quem não é funcionário público pode ser condenado por peculato se agiu em conjunto com o servidor e sabia dessa condição dele. É a chamada participação em crime próprio. O terceiro que combina o desvio, recebe o dinheiro ou facilita a subtração entra no mesmo processo, embora a defesa possa discutir o grau de participação de cada um e a pena individual.

Peculato é crime afiançável? Dá para responder em liberdade?

Na maioria dos casos, sim. O peculato não está na lista de crimes inafiançáveis, e responder em liberdade é possível quando não há motivo concreto para a prisão preventiva. O juiz avalia se o acusado tem endereço fixo, se pode atrapalhar as investigações e se há risco à ordem pública. Prisão automática por peculato não existe: ela precisa ser fundamentada em fatos específicos do caso.

A insignificância (valor pequeno) livra do peculato como livra no furto?

Em regra, não. No furto de valor irrisório, os tribunais às vezes reconhecem o princípio da insignificância. No peculato isso quase nunca acontece, porque o crime protege a moralidade administrativa, e não só o patrimônio. Mesmo valores baixos costumam ser processados. Existem exceções pontuais, mas são raras e dependem de circunstâncias muito específicas do caso concreto.

Como agir diante de uma acusação de peculato

Se você chegou até aqui, provavelmente está tentando entender se o que aconteceu é mesmo peculato ou algo mais leve. Essa dúvida tem um caminho concreto. Separe três documentos: a cópia da denúncia ou do inquérito, qualquer papel que descreva suas funções no órgão, e os registros de como você tinha acesso ao bem ou dinheiro em questão.

Esses documentos respondem à pergunta que decide o enquadramento: a facilidade de acesso veio do cargo ou não? Se veio, é peculato; se não, pode ser furto ou apropriação, com penas de 1 a 4 anos em vez de 2 a 12. Se houver uma intimação com prazo escrito, ela é a peça mais urgente, porque prazos processuais não voltam.

Quando você manda uma mensagem para nós, a gente lê esses documentos, diz em que fase o processo está e se o caso tem base para discutir o enquadramento, antes de qualquer contratação. O próximo passo é reunir esses papéis e mandar; a partir deles dá para dizer qual caminho existe.

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