Inventário Judicial 2026: Quando é Obrigatório e Custos

Conteúdo revisado por Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado — OAB/CE 44.673, em 03/10/2026
Família reunida ao redor de uma mesa analisando documentos e papéis com uma profissional em um ambiente iluminado. — Foto: Kampus Production
Breve resumo

O inventário judicial é obrigatório em quatro situações: herdeiro menor de 18 anos, herdeiro incapaz ou interditado, herdeiros em desacordo sobre a partilha e testamento ainda não registrado em juízo. Nos demais casos, com todos maiores, capazes e de acordo, o inventário pode ser feito em cartório, de forma mais rápida e barata.

Não, você não é obrigado a ir ao fórum só porque alguém da família morreu. Mas se existe um herdeiro menor de 18 anos, um herdeiro interditado, ou um irmão que simplesmente não assina nada, o cartório vai recusar e o caminho passa a ser o judicial, sem alternativa.

Reunimos aqui as perguntas que mais aparecem no Google sobre inventário judicial, organizadas na ordem em que a dúvida costuma bater: primeiro quando ele é obrigatório, depois quanto custa, depois quais papéis o juiz vai exigir e, por último, as situações estranhas (herdeiro desaparecido, testamento, bem que precisa ser vendido antes do fim).

Antes de tudo, dois documentos definem o seu caminho. A certidão de óbito, que marca a data de abertura da sucessão e começa a contar o prazo do imposto estadual. E a certidão de nascimento ou RG de cada herdeiro, que é o que o tabelião ou o juiz usa para saber se existe alguém incapaz na linha. Se tem um neto de 14 anos herdando por representação do pai falecido, acabou a conversa sobre cartório.

A regra está no artigo 610 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015 ): havendo testamento ou interessado incapaz, o inventário é judicial. O parágrafo seguinte libera a escritura pública quando todos são capazes e concordes. Essa palavra, “concordes”, é a que mais empurra famílias para o fórum. Não basta não brigar: é preciso que todos assinem a mesma divisão.

Se você quer entender o panorama completo dos dois caminhos, vale ler também o guia sobre inventário e partilha em 2026. Aqui, o foco é só o judicial.

Conteúdo da página

Perguntas essenciais: quando o inventário judicial é obrigatório

O inventário judicial é obrigatório em quatro cenários principais, segundo o artigo 610 do Código de Processo Civil e a prática dos cartórios: herdeiro menor de 18 anos, herdeiro incapaz ou interditado, herdeiros em desacordo sobre a partilha e testamento ainda não registrado em juízo. Fora desses casos, o cartório resolve em semanas.

Por que a exceção vem antes da regra aqui?

Porque quase todo mundo chega achando que inventário é processo judicial por natureza. Não é. Desde a Lei 11.441/2007, o caminho natural do inventário é o cartório. O judicial virou a exceção.

O problema é que a exceção pega muita gente. Família com neto menor herdando no lugar do pai. Irmão que mora em outro estado e não responde mensagem. Viúva que foi companheira sem escritura de união estável. Qualquer um desses detalhes e o tabelião devolve a minuta.

A frase que você vai ouvir no balcão do cartório é: “não dá para lavrar, tem incapaz no polo”. Pergunte por escrito o motivo da recusa. Esse papel economiza tempo depois, porque o juiz entende de imediato por que o caso chegou ali.

Herdeiro menor de 18 anos obriga o inventário judicial?

Sim, obriga. E não existe contorno: nem procuração dos pais, nem autorização de ninguém substitui a fiscalização do juiz e do Ministério Público. O raciocínio da lei é simples. Um menor não tem capacidade jurídica para “concordar” com uma divisão de patrimônio. Alguém tem que olhar por ele.

Na prática, isso significa que o processo recebe uma etapa a mais: a vista ao Ministério Público. O promotor lê a partilha proposta e verifica se a fração do menor está correta e se nenhum bem foi subavaliado para prejudicá-lo.

É exatamente aqui que muitos inventários travam. A família combina “a casa fica com a mãe e o carro com as crianças”, o promotor calcula e vê que os filhos ficaram com menos do que a lei manda, e devolve com pedido de readequação. Resultado: mais dois ou três meses.

Importante: quando o herdeiro menor completa 18 anos durante o processo, ele passa a assinar por si. Em alguns casos, isso permite migrar para uma partilha amigável mais simples ainda dentro do processo, encurtando o caminho.

Testamento sempre joga o inventário para a Justiça?

Não mais de forma absoluta, e esse é o ponto que a maioria dos textos antigos erra. O artigo 610 do CPC, lido na letra, manda ir ao judicial quando há testamento. Mas o Conselho Nacional de Justiça, pelo Provimento nº 149/2023, que consolidou as normas da Corregedoria Nacional, admite o inventário extrajudicial mesmo havendo testamento.

As condições são claras: o testamento precisa ter sido aberto, registrado e cumprido em juízo (ou haver autorização expressa do juízo sucessório), e todos os herdeiros precisam ser capazes e estar de acordo.

O Superior Tribunal de Justiça caminhou no mesmo sentido ao julgar o REsp 1.808.767, pela Quarta Turma: havendo testamento, se todos os interessados são capazes e concordam, e o testamento está registrado, a via extrajudicial é admissível.

Tradução para quem está com o testamento na mão: você provavelmente vai precisar de uma passagem pelo Judiciário, o procedimento de abertura e registro do testamento, mas o inventário em si pode voltar para o cartório depois. São dois momentos distintos, e confundi-los faz a família pagar processo completo sem necessidade.

E se um herdeiro simplesmente não concorda?

Aí o inventário é judicial, mesmo que todos sejam maiores e capazes. O cartório só lavra escritura com consenso total. Um “não” de um único herdeiro, ainda que ele seja dono de 10% da herança, inviabiliza a via extrajudicial.

O desacordo não precisa ser briga aberta. Basta discordância sobre o valor de um imóvel, sobre quem fica com qual bem, ou sobre se determinada quantia foi adiantamento de herança. Discussões sobre partilha de bens, sucessão e meação são a origem mais comum do litígio.

Cuidado: silêncio não é concordância. Se um herdeiro parou de responder, não assine escritura “em nome dele” com procuração antiga ou genérica. Escritura de partilha lavrada sem poder específico é alvo de anulação, e você descobre isso anos depois, na hora de vender o imóvel.

Quem é o inventariante e por que isso importa tanto?

O inventariante é o herdeiro (ou terceiro) nomeado pelo juiz para administrar o espólio e representá-lo no processo. O artigo 617 do Código de Processo Civil define a ordem de preferência, começando pelo cônjuge ou companheiro que convivia com o falecido.

Ele assina um termo de compromisso em juízo. Depois disso, é ele quem presta as primeiras declarações, lista os bens, apresenta documentos e responde se algo foi omitido.

A disputa pela inventariança é mais comum do que parece, e por um motivo prático: quem administra decide o aluguel do imóvel, movimenta conta, contrata. Quando há desconfiança entre os herdeiros, o pedido de remoção do inventariante aparece e atrasa tudo.

Valores e cálculos: quanto custa um inventário judicial

O custo tem três blocos: o ITCMD, imposto estadual que varia de 2% a 8% sobre o valor dos bens (em São Paulo, 4%, conforme a Lei 10.705/2000); as custas judiciais, fixadas por cada tribunal estadual, normalmente um percentual sobre o valor da causa com teto; e os honorários de advogado.

Quanto sai de ITCMD sobre a herança?

Depende do estado. A alíquota máxima permitida hoje é de 8%, limite fixado pelo Senado Federal. Vários estados cobram alíquota única (São Paulo, 4%), outros usam faixas progressivas conforme o valor do patrimônio.

Exemplo prático: imagine um patrimônio avaliado em R$ 400.000,00, em estado com alíquota de 4%. O ITCMD seria de R$ 16.000,00. Se a abertura do inventário passou do prazo estadual (em geral 60 dias contados do óbito), ainda entra multa, que em muitos estados chega a 10% ou 20% do imposto, mais juros de mora.

Esse imposto não é negociável com o juiz. A guia só é emitida depois de a Fazenda Estadual homologar o cálculo, e a partilha não é homologada sem a quitação ou o reconhecimento de isenção. É onde a maioria dos inventários judiciais fica parada mais tempo: na fila da Secretaria da Fazenda.

Custas judiciais: dá para não pagar?

Dá, se o espólio não tem condições de arcar sem prejuízo do sustento dos herdeiros. O pedido de gratuidade de justiça está no artigo 98 do CPC e pode ser feito na própria petição inicial. Mas atenção: gratuidade não dispensa o ITCMD, que é imposto, não custa processual.

Na maioria dos tribunais estaduais, as custas são calculadas como percentual sobre o valor atribuído aos bens, com piso e teto. Em patrimônios médios, costumam ficar na casa de 1% a 2%.

Honorários de advogado no inventário judicial são quanto?

Não existe valor único. As tabelas de honorários das Seccionais da OAB sugerem percentuais sobre o monte partível, e o mercado trabalha em faixas que variam conforme haver ou não litígio. Inventário consensual com um menor custa bem menos que inventário com três herdeiros se acusando mutuamente.

Dica: em inventário judicial, cada grupo de herdeiros com interesses diferentes precisa do próprio advogado. Se todos concordam, um só advogado pode representar o conjunto, e o custo é dividido. Antes de contratar, pergunte se o seu caso permite representação única.

Como se calcula a parte de cada herdeiro?

Primeiro separa-se a meação do cônjuge ou companheiro, que não é herança, é a metade dele dos bens comuns. Só o que sobra é dividido entre os herdeiros.

Exemplo prático: imagine um casal com comunhão parcial, um imóvel de R$ 500.000,00 comprado na constância do casamento e dois filhos. A viúva fica com R$ 250.000,00 de meação. Os R$ 250.000,00 restantes se dividem, e no regime de comunhão parcial a viúva não concorre sobre bens comuns, ficando R$ 125.000,00 para cada filho. Se houvesse um bem particular do falecido, a conta muda, e aí ela concorre com os filhos sobre ele.

O detalhamento dessa separação está explicado no texto sobre meação e herança na partilha do inventário.

Em qualquer decisão envolvendo crianças, o critério que prevalece é o melhor interesse delas. Acordos construídos com isso em mente costumam ser mais sólidos e duradouros.

Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado (OAB/CE 44.673)

Documentos e prazos: o que o juiz vai exigir

A petição inicial de inventário judicial precisa, no mínimo, de certidão de óbito, documentos de todos os herdeiros, certidão de casamento (ou prova da união estável), documentos de propriedade de cada bem e certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais. Sem a certidão de óbito, o processo nem é distribuído.

Lista completa de documentos

  • Certidão de óbito (original ou cópia autenticada)
  • RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento do falecido
  • Certidão de casamento atualizada e pacto antenupcial, se houver
  • RG, CPF, comprovante de residência e estado civil de cada herdeiro
  • Matrícula atualizada de cada imóvel (emitida há menos de 30 dias)
  • IPTU ou ITR do ano vigente, com valor do bem
  • CRLV dos veículos
  • Extratos bancários e de investimentos na data do óbito
  • Contrato social e balanço, se havia participação em empresa
  • Certidão negativa de débitos da Receita Federal (emitida no portal da Receita Federal)
  • Certidão negativa estadual e municipal
  • Certidão de inexistência de testamento (CENSEC)

Essa última certidão, emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, é a que mais gente esquece. Ela prova que não existe testamento registrado em nenhum cartório do país. Vários juízos exigem antes de homologar a partilha.

Quanto tempo demora um inventário judicial?

O artigo 611 do CPC manda concluir o inventário em 12 meses, prorrogáveis pelo juiz. Esse prazo é de orientação, não de caducidade. Na realidade dos fóruns, inventário consensual com menor envolvido tende a levar de 8 a 18 meses. Com litígio, pode passar de três anos.

Os pontos que mais consomem tempo são previsíveis: a avaliação dos bens, a manifestação da Fazenda Estadual sobre o cálculo do imposto, a vista ao Ministério Público quando há incapaz e a citação de herdeiros que moram longe.

Perdi o prazo de 60 dias. Perdi a herança?

Não. O direito à herança não caduca. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que não há decadência do direito de abrir inventário. Você pode entrar com o processo dez anos depois do óbito.

O que você perde é dinheiro. Multa sobre o ITCMD e juros de mora, conforme a lei de cada estado. Quem quiser os detalhes dessa conta pode ler o material específico sobre requisitos, custo e prazo do inventário.

Onde se protocola e dá para fazer online?

O inventário judicial corre na vara de família e sucessões (ou cível, dependendo da comarca) do último domicílio do falecido, conforme o artigo 48 do CPC. O protocolo é eletrônico, feito pelo advogado no sistema do tribunal.

Você, herdeiro, não protocola sozinho. Inventário judicial exige advogado, sempre. Mas você pode e deve acompanhar o andamento pelo portal do tribunal estadual ou pelo site do CNJ, consultando pelo número do processo.

Como funciona o processo, etapa por etapa

O inventário judicial tem seis etapas definidas pelos artigos 615 a 658 do Código de Processo Civil: abertura, nomeação do inventariante, primeiras declarações, citação dos interessados e da Fazenda, avaliação e cálculo do imposto, e por fim partilha e expedição do formal.

  1. Petição inicial: o advogado protocola com certidão de óbito e pedido de nomeação de inventariante. Esse protocolo é o que marca a abertura para fins de prazo estadual do ITCMD.
  2. Nomeação e termo de compromisso: o juiz nomeia, o inventariante comparece ou assina eletronicamente o termo.
  3. Primeiras declarações: dentro de 20 dias do compromisso (art. 620 do CPC), o inventariante lista herdeiros, bens, valores e dívidas. É a peça mais importante do processo.
  4. Citações e impugnações: herdeiros, Fazenda Pública e Ministério Público (se houver incapaz) são chamados. Cada um tem prazo para concordar ou impugnar.
  5. Avaliação e cálculo do imposto: se há divergência de valor, entra avaliador judicial. Depois a Fazenda confere o cálculo e emite a guia.
  6. Partilha e formal de partilha: homologada a divisão, o juiz expede o formal (ou carta de adjudicação, se houver herdeiro único), documento que você leva ao registro de imóveis e ao Detran.

O formal de partilha é o objetivo final de tudo. Sem ele, o imóvel continua no nome do falecido e ninguém consegue vender, financiar ou dar em garantia.

Experiência de quem acompanha esses processos: o gargalo quase nunca é o juiz. É a documentação do próprio patrimônio. Matrícula desatualizada, imóvel comprado por contrato de gaveta e nunca registrado, carro vendido e não transferido. Cada um desses itens vira um incidente dentro do inventário, e cada incidente custa meses.

Antes de qualquer coisa, separe três papéis: a certidão de óbito, a matrícula atualizada de cada imóvel e a certidão de casamento (ou a prova da união estável). O erro que mais derruba o andamento é apresentar matrícula antiga, de anos atrás, que não mostra penhoras, usufrutos ou alienações posteriores. Se quiser, mande esses documentos para nossa equipe ler antes de você gastar com protocolo.

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Situações especiais que geram mais dúvida

Quatro situações concentram a maioria das consultas: venda de bem antes do fim do inventário, herdeiro não localizado, companheiro sem união estável formalizada e saque de conta bancária do falecido. Todas têm solução, mas nenhuma se resolve sem decisão judicial ou alvará.

Posso vender um imóvel da herança antes do inventário terminar?

Sim, mas com autorização judicial. O pedido é de alvará judicial dentro do inventário, com justificativa (pagar dívidas do espólio, custear o próprio imposto, evitar deterioração do bem).

O juiz vai querer saber o preço, quem é o comprador e para onde vai o dinheiro. Havendo herdeiro menor, o Ministério Público também opina. Venda feita por fora, sem alvará, costuma reaparecer anos depois como ação anulatória.

E se um herdeiro desapareceu e ninguém sabe onde está?

O processo segue. Esgotadas as tentativas de localização, o juiz autoriza a citação por edital e nomeia curador especial para defender os interesses do ausente. É um dos motivos pelos quais o caso vira obrigatoriamente judicial: cartório não cita por edital.

Prepare-se para o tempo. Entre as diligências de busca de endereço e a publicação do edital, essa etapa raramente leva menos de três meses.

Companheiro sem escritura de união estável herda?

Herda, sim. O companheiro é herdeiro necessário, mas precisa provar a convivência. Se os demais herdeiros reconhecem a união nos autos, o juiz acolhe. Se contestam, abre-se discussão probatória e o inventário fica litigioso.

Provas que funcionam: conta bancária conjunta, plano de saúde como dependente, declaração de imposto de renda, contrato de aluguel em nome dos dois, fotos com data, testemunhas. Quem vive em união estável hoje evita esse problema todo fazendo a escritura de união estável em cartório.

O argumento mais forte de quem quer barrar o inventário judicial

Vale encarar o melhor argumento do outro lado, porque ele aparece com frequência. O herdeiro que não quer o processo judicial diz: “a lei permite cartório quando todos são capazes e concordam; nós somos todos maiores, logo você está me obrigando a um processo caro e lento só porque discorda do valor que atribuí à casa; isso é abuso, e o custo extra vai sair da sua parte”.

O argumento é consistente em um ponto: o inventário judicial é mesmo mais caro e mais demorado, e ninguém deve escolhê-lo por capricho.

Mas ele falha no essencial. Divergência sobre o valor de um bem não é capricho, é desacordo sobre a partilha, e o artigo 610 do CPC exige concordância, não boa vontade. Um imóvel avaliado em R$ 200.000,00 quando o mercado paga R$ 300.000,00 altera a fração de cada herdeiro em dezenas de milhares de reais. Quem assina escritura nessas condições assina a própria perda, e depois não tem como desfazer sem ação anulatória, que é bem mais caro que o inventário judicial.

Atenção: se você discorda do valor atribuído a um bem, registre a discordância por escrito antes de qualquer assinatura. Mensagem com data, e-mail, qualquer coisa. Concordância verbal depois contestada é muito difícil de desmontar.

Como sacar dinheiro de conta bancária do falecido?

Saldos de pequeno valor em conta, FGTS e PIS não sacados e restituição de imposto de renda podem ser liberados por alvará judicial simples, sem inventário completo, quando não há outros bens a partilhar.

O gerente vai dizer que “precisa de inventário”. Peça a recusa por escrito ou o extrato do saldo na data do óbito. É esse extrato que instrui o pedido de alvará. Para valores de FGTS, a consulta inicial pode ser feita no site da Caixa.

Tabela resumo: inventário judicial x inventário em cartório

A escolha entre os dois caminhos não é livre: ela é determinada pela composição da família. A tabela abaixo mostra o que cada via exige de você, quanto tempo leva e qual o custo típico, considerando a legislação vigente em 2026.

CritérioInventário judicialInventário em cartório
Quando é possívelSempre; obrigatório se há incapaz, litígio ou testamento não registradoSó se todos capazes e de acordo
AdvogadoObrigatórioObrigatório (assina a escritura)
Prazo típico8 a 18 meses (consensual); 2 a 4 anos (litigioso)30 a 90 dias após documentação completa
Custo além do ITCMDCustas judiciais + honorários; gratuidade possível (art. 98 CPC)Emolumentos do tabelionato + honorários
Participação do Ministério PúblicoSim, quando há incapazNão se aplica
Herdeiro não localizadoResolvido por edital e curador especialInviável
Documento finalFormal de partilha ou carta de adjudicaçãoEscritura pública de inventário e partilha

Mitos e verdades sobre o inventário judicial

Três crenças erradas aparecem em praticamente toda primeira consulta, e cada uma delas custa dinheiro ou tempo. A mais caras delas é acreditar que esperar o processo “ficar mais barato” funciona: multa de ITCMD e juros só crescem, segundo a legislação de cada estado.

“Com testamento, obrigatoriamente vai para a Justiça”

Parcialmente falso. O testamento precisa ser aberto e registrado judicialmente, mas depois disso, se todos os herdeiros são capazes e concordam, o Provimento nº 149/2023 do CNJ e o entendimento do STJ no REsp 1.808.767 permitem concluir o inventário em cartório.

“Se eu não fizer o inventário, os bens ficam como estão”

Falso, e perigoso. Os bens ficam juridicamente travados. Ninguém vende, ninguém financia, ninguém regulariza. Pior: o imóvel continua gerando IPTU e condomínio, e a dívida corre contra o espólio. Quando finalmente se abre o inventário, a herança pode já estar comprometida pelas dívidas acumuladas.

“Inventário judicial sempre significa briga na família”

Falso. A maioria dos inventários judiciais é consensual. Eles vão para o fórum por uma razão técnica, normalmente a presença de um herdeiro menor de idade, e não por conflito. Nesses casos o processo tramita como partilha amigável homologada pelo juiz, bem mais rápido que um litígio.

“Quem cuidou do falecido tem direito a mais”

Falso. A lei brasileira não premia o cuidado com fração maior de herança. A divisão segue a ordem de vocação hereditária do Código Civil. O que existe é a possibilidade de o falecido ter deixado testamento favorecendo alguém, dentro do limite de 50% do patrimônio (a parte disponível), já que a outra metade é reservada aos herdeiros necessários.

Perguntas frequentes sobre inventário judicial

Abaixo, as dúvidas que normalmente aparecem depois que o processo já começou, e que não se resolvem olhando apenas a lista de documentos inicial.

O inventariante pode receber pagamento pelo trabalho?

Em regra, não há remuneração fixa para o inventariante herdeiro. Mas ele tem direito a ser reembolsado das despesas que fez em favor do espólio, como taxas, certidões, IPTU e condomínio pagos do próprio bolso. Para isso, precisa juntar comprovantes nos autos e pedir o reembolso na prestação de contas. Inventariante dativo (terceiro nomeado pelo juiz quando os herdeiros não se entendem) pode ter honorários arbitrados judicialmente, suportados pelo espólio.

Herdeiro pode ser removido da inventariança?

Pode. O Código de Processo Civil prevê a remoção do inventariante que não presta contas, sonega bens, não cumpre prazos ou administra mal o patrimônio. O pedido é feito por qualquer interessado, com prova documental do descumprimento. Extratos mostrando saques não explicados e comprovantes de aluguel recebido e não declarado são o tipo de prova que funciona. Removido o inventariante, o juiz nomeia outro, seguindo a ordem legal de preferência.

Dívida do falecido maior que a herança: os herdeiros pagam?

Não com o patrimônio pessoal. As dívidas são pagas pelo espólio, até o limite do que o falecido deixou. Se a herança é de R$ 50.000,00 e as dívidas somam R$ 75.000,00, os herdeiros não recebem nada, mas também não assumem o saldo. Os credores devem se habilitar no inventário. Cuidado com uma situação específica: se você já recebeu bem da herança e depois aparece credor, pode ser chamado a devolver na proporção do que recebeu.

Herdeiro pode renunciar à herança durante o processo?

Sim, por escritura pública ou termo nos autos, e a renúncia precisa ser total. Não existe renunciar a um bem e ficar com outro. Atenção ao efeito: na renúncia pura, a parte volta ao bolo e se redistribui entre os demais da mesma classe, não vai para os filhos do renunciante. Se a intenção é passar a parte para alguém específico, aí não é renúncia, é cessão de direitos hereditários, que tem tratamento tributário diferente e pode gerar imposto adicional.

Apareceu um bem depois de a partilha ser homologada. O que fazer?

Entra-se com sobrepartilha, prevista no Código de Processo Civil. É um procedimento que partilha apenas o bem novo, aproveitando o que já foi decidido. Acontece com frequência em casos de imóvel rural nunca registrado, conta esquecida, precatório ou ação trabalhista do falecido que só foi ganha anos depois. Se todos os herdeiros já são capazes e concordam nessa altura, a sobrepartilha pode até ser feita em cartório, mesmo que o inventário original tenha sido judicial.

Dá para converter o inventário judicial em extrajudicial no meio do caminho?

Dá, e vale considerar. Se a causa da judicialização desapareceu (o menor completou 18 anos, o testamento foi registrado, os herdeiros chegaram a acordo), é possível pedir ao juiz a desistência ou a suspensão do processo para lavrar a escritura no cartório. O ganho de tempo é real. Antes de pedir, confirme as custas já recolhidas: em alguns tribunais não há restituição, e aí o cálculo precisa incluir esse valor perdido.

Como dar entrada no seu inventário judicial agora

O caminho começa com três documentos, e nessa ordem. Primeiro, a certidão de óbito. Segundo, a matrícula atualizada de cada imóvel, emitida há menos de 30 dias, no registro de imóveis da cidade onde o bem fica. Terceiro, a certidão de casamento atualizada do falecido, ou os documentos que provam a união estável.

Em seguida, liste no papel o nome, a idade e o estado civil de cada herdeiro. Se houver alguém com menos de 18 anos ou sob curatela, já sabe: o caminho é judicial e o Ministério Público vai participar.

Se o cartório já recusou lavrar a escritura, guarde a recusa por escrito. É a peça que explica ao juiz, em uma linha, por que o caso chegou ali.

Mandando mensagem para nós, o que acontece é concreto: lemos esses documentos, dizemos se o seu caso exige mesmo o judicial ou se ainda cabe cartório, apontamos qual papel está faltando e qual o prazo que está correndo no seu estado para o ITCMD. Tudo isso antes de qualquer contratação.

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