Divórcio litigioso: como funciona o processo em 2026

Conteúdo revisado por Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado — OAB/CE 44.673, em 12/09/2026
Papéis de divórcio sobre mesa de madeira com uma caneta, um post-it rosa e um martelo de juiz ao lado. — Foto: RDNE Stock project
Breve resumo

O divórcio litigioso ocorre quando não há acordo sobre pensão, guarda ou partilha, ou quando existe filho menor. Basta a certidão de casamento e o pedido de um dos cônjuges: o juiz decreta o divórcio mesmo sem a concordância do outro e as demais discussões seguem em separado.

O erro que mais custa caro em divórcio litigioso é este: esperar. Esperar o outro “cair em si”, esperar o advogado dele responder, esperar o momento em que a conversa vai ficar civilizada. Enquanto isso, o dinheiro sai da conta conjunta, o carro é vendido, o imóvel é transferido para o nome de um parente, e a pensão dos filhos nunca começa a ser paga. Quando o processo finalmente é ajuizado, seis meses ou um ano depois, a resposta que ninguém quer ouvir é: “esse bem não está mais no nome dele”.

Existe uma segunda variação do mesmo erro: acreditar que o divórcio depende da assinatura do outro. Não depende. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, que mudou o art. 226, §6º, da Constituição, um cônjuge sozinho pode pedir o divórcio, sem prazo de espera, sem provar motivo e sem autorização de ninguém. O outro pode ficar em silêncio, pode se esconder, pode escrever dez páginas de acusações. O casamento acaba de todo jeito.

O que trava, e trava por anos, é o resto: quem fica com a casa, quanto de pensão, quem tem a guarda, o que fazer com a empresa aberta durante o casamento. É exatamente aí que os pedidos são derrubados, não pela lei, mas por falta de documento e por pedido mal feito no início.

Este texto mostra onde o divórcio litigioso costuma emperrar na prática, o que precisa estar no papel antes de protocolar, quais medidas urgentes você pode pedir no primeiro dia e quanto isso custa em números de 2026.

Onde o divórcio litigioso costuma ser derrubado (e não é onde você pensa)

O pedido de divórcio em si praticamente não é derrubado: a Súmula 197 do STJ e o art. 1.581 do Código Civil autorizam o juiz a decretar o divórcio antes de partilhar bens. O que cai são os pedidos acessórios: pensão sem prova de renda, partilha sem matrícula do imóvel, bloqueio de bens sem indício documentado de que o outro está vendendo.

Comece pela exceção, porque é ela que aparece na porta do escritório. A regra é “divórcio se pede e se obtém”. A exceção é o caso em que a pessoa perde patrimônio no caminho, porque chegou tarde.

Três documentos decidem quase tudo nessa fase inicial:

  • Certidão de casamento atualizada (emitida nos últimos 90 dias). É ela que diz o regime de bens. Sem isso, ninguém sabe o que entra na partilha.
  • Matrícula atualizada do imóvel, retirada no Registro de Imóveis. É o papel que mostra se o bem ainda está no nome de vocês ou se já foi transferido.
  • Comprovação da renda do outro: contracheque, extrato, contrato social, print de anúncio de serviço, foto de nota fiscal. Pensão sem base de renda vira pensão simbólica.

Quem trabalha com família observa um padrão desconfortável: a parte que sai de casa às pressas costuma sair sem os papéis. Deixa a pasta com escritura, extrato bancário e contrato do financiamento na gaveta da casa. Meses depois, precisa pedir ao juiz o que poderia ter fotografado em dez minutos.

Fique atento: antes de sair de casa, fotografe com o celular a certidão de casamento, a escritura ou contrato do imóvel, o documento do carro, os últimos três extratos bancários e o contrato social da empresa, se houver. Foto legível serve como ponto de partida, mesmo que depois seja preciso a via oficial.

Quando o divórcio é obrigatoriamente litigioso?

O divórcio vira litigioso sempre que faltar acordo total sobre qualquer ponto, ou quando houver filho menor ou incapaz. A Lei 11.441/2007 só permite divórcio em cartório com consenso pleno e sem menores envolvidos. Fora dessas duas condições, o caminho é judicial, com advogado ou Defensoria Pública, sem exceção.

Situações que empurram o caso para a Justiça:

  • O cônjuge se recusa a assinar ou simplesmente não responde às mensagens;
  • Não se sabe onde ele está (nesse caso, o juiz autoriza citação por edital);
  • Há filhos menores de 18 anos ou incapazes, mesmo que o casal concorde em tudo;
  • Existe discussão sobre valor de pensão, guarda ou visitas;
  • Um dos dois esconde bens, movimenta contas ou transfere patrimônio;
  • Há violência doméstica, ameaça ou medida protetiva em curso;
  • Existe empresa, sociedade, cotas ou dívidas contraídas no casamento sem clareza sobre quem responde.

Ponto-chave: mesmo casal em paz vira processo judicial se houver filho menor. Isso não significa briga. Significa que o Ministério Público precisa opinar sobre guarda e pensão, e o cartório não tem competência para isso.

Vale entender a diferença entre “litigioso” e “briga sem fim”. Um processo pode nascer litigioso e virar consensual na audiência de mediação. Se isso acontece, o desfecho é bem mais rápido. Se você quer comparar os dois caminhos com calma, temos um material específico sobre o divórcio consensual em cartório, com tempo e custos.

União estável gera direitos, mas a falta de formalização dificulta prová-la depois. Um contrato de convivência ajuda a deixar claras as regras patrimoniais do casal.

Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado (OAB/CE 44.673)

Quais requisitos e provas o juiz realmente exige?

Para decretar o divórcio, o juiz exige um único requisito: casamento válido comprovado por certidão. Nada mais. Já para os pedidos acessórios, o Código de Processo Civil exige prova mínima em cada um: renda para pensão, matrícula e notas fiscais para partilha, indício concreto de risco para bloqueio de bens.

Separe seus pedidos em três blocos e monte a prova de cada um:

1. O divórcio (o mais fácil)

  • Certidão de casamento atualizada;
  • RG e CPF seus;
  • Comprovante de endereço.

2. Pensão (para filhos ou para o ex-cônjuge)

  • Certidão de nascimento dos filhos;
  • Prova da renda de quem vai pagar: contracheque, extrato do INSS, declaração de imposto de renda, contrato social, prints de anúncio de serviço, cartão de visita com preço;
  • Prova das despesas da criança: boleto de escola, recibo de plano de saúde, nota de farmácia, mensalidade de atividade.

3. Partilha de bens

  • Matrícula atualizada de cada imóvel;
  • CRLV dos veículos;
  • Extratos de conta, aplicação, previdência privada, FGTS acumulado no período;
  • Contrato social e balanço, se houver empresa;
  • Contratos de financiamento e consórcio, com saldo devedor.

O regime de bens define o que é seu antes de qualquer discussão. Na comunhão parcial, que é o regime padrão de quem casou sem pacto, divide-se o que foi adquirido durante o casamento, com exceção de herança e doação recebidas individualmente. Vale ler nosso guia sobre partilha de bens por regime de casamento antes de listar patrimônio na petição.

Cuidado: não assine nenhum documento de “acerto amigável” de venda de imóvel, quitação de valores ou renúncia de pensão antes de saber o que compõe o patrimônio comum. Assinatura em recibo de quitação é usada depois como prova de que você concordou, e desfazer isso na Justiça é bem mais difícil que evitar.

Como funciona o processo, passo a passo

O processo tem etapas fixas: petição inicial, decisão sobre pedidos urgentes (que pode sair em 24-72 horas), citação do outro, audiência de mediação obrigatória (arts. 693 a 699 do CPC), contestação em 15 dias úteis, produção de provas e sentença. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, ações de família litigiosas duram em média 12 a 24 meses.

Passo 1: Reúna a documentação antes de procurar advogado

Certidão de casamento pode ser pedida no cartório onde vocês casaram ou pelo portal Registro Civil . Matrícula de imóvel se pede no Registro de Imóveis da cidade onde o bem está. Extrato bancário sai pelo app do banco, em PDF.

Passo 2: Decida quais medidas urgentes pedir no dia 1

Esta é a etapa que a maioria pula, e depois lamenta. Junto com o divórcio, dá para pedir na mesma petição:

  • Alimentos provisórios: o art. 4º da Lei 5.478/1968 permite ao juiz fixar pensão logo no início, antes de ouvir o outro lado;
  • Guarda provisória e regime de convivência até a sentença;
  • Indisponibilidade de bens (averbação na matrícula do imóvel), quando houver indício de que o patrimônio está sendo vendido;
  • Uso exclusivo do imóvel por quem fica com os filhos;
  • Afastamento do lar, em caso de violência.

Passo 3: Protocolo e distribuição

A ação é protocolada eletronicamente pelo advogado (PJe ou o sistema do tribunal do seu estado) e distribuída à Vara de Família. O processo corre em segredo de justiça, conforme o art. 189, II, do CPC: nem parente nem vizinho consegue consultar o conteúdo.

Passo 4: Citação (e o detalhe que quase ninguém sabe)

Nas ações de família, o réu é citado sem receber cópia da petição inicial (art. 695, §1º, do CPC). O mandado chega com data de audiência de mediação e nada mais. A intenção do legislador foi evitar que a pessoa leia as acusações antes de sentar à mesa. Se ele não é encontrado, o oficial certifica, e o juiz autoriza busca em bases de dados ou citação por edital.

Passo 5: Audiência de mediação

Um conciliador ou mediador conduz a conversa. Quando sai acordo aqui, o caso pode terminar em menos de 3 meses. Muita gente chega nessa sala achando que vai “contar tudo” ao juiz. Não é isso. A audiência é sobre proposta, não sobre culpa.

Passo 6: Contestação, provas e a separação dos pedidos

Sem acordo, o outro contesta em 15 dias úteis. Aqui entra a jogada mais útil do processo: pedir o julgamento antecipado parcial do mérito (art. 356 do CPC) para que o juiz decrete o divórcio já, deixando a partilha para depois. Você sai oficialmente divorciado, pode casar de novo, e a discussão de bens continua sem prender sua vida.

Como funciona: depois do divórcio decretado, a averbação é feita no cartório de casamento. Só a partir dessa averbação a certidão passa a constar “divorciado”. Sem esse passo, a Receita e os bancos continuam tratando você como casado.

Antes de protocolar, três papéis merecem leitura técnica: a certidão de casamento (para conferir o regime de bens averbado), a matrícula do imóvel (para ver se houve transferência recente) e a prova da renda de quem vai pagar pensão. Certidão desatualizada e matrícula antiga são o que mais derruba pedido de partilha e de bloqueio de bens, porque o juiz não vê o cenário real. Se você quiser, mande esses documentos para a nossa equipe ler e dizer o que está faltando antes de qualquer ação.

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Quanto custa um divórcio litigioso em 2026?

O custo se divide em custas judiciais (fixadas por lei estadual, em geral 1% a 2% do valor da causa) e honorários de advogado (faixas de referência das tabelas das seccionais da OAB). Quem não pode pagar tem direito à gratuidade de justiça, prevista nos arts. 98 a 102 do CPC, pedida na própria petição inicial.

Exemplo prático: imagine um casal com um apartamento avaliado em R$ 300.000 e um carro de R$ 60.000. O valor da causa costuma refletir o patrimônio a partilhar. Numa alíquota hipotética de 1,5%, as custas ficariam próximas de R$ 5.400. Confira sempre a tabela do tribunal do seu estado, porque o percentual e o teto variam bastante.

Sobre pensão, a referência mais usada na prática é o percentual da renda líquida de quem paga, geralmente entre 15% e 30% para um filho, variando conforme número de filhos e despesas comprovadas. Quem não tem renda formal costuma ter a pensão fixada em salários mínimos. Com o salário mínimo de 2026 fixado pelo Governo Federal em R$ 1.621,00, uma pensão de 30% do mínimo equivale a R$ 486,30 por mês. Já quem ganha R$ 3.242,00 (dois salários mínimos) e paga 20% desembolsa cerca de R$ 648,40.

Uma advertência sobre pensão fixada em percentual: se o pagador for autônomo, o percentual da renda é praticamente impossível de fiscalizar. Em muitos casos, é mais seguro pedir valor fixo vinculado ao salário mínimo, que se reajusta sozinho todo ano.

Seu caminhoPrazo típicoCustoO que exige de você
Cartório (consensual)1 a 15 diasEmolumentos do cartório + honoráriosAcordo total, sem filhos menores, escritura assinada pelos dois
Judicial com acordo na mediaçãoMenos de 3 mesesCustas + honoráriosComparecer à audiência com proposta pronta e documentos
Judicial litigioso (divórcio antecipado + partilha depois)Divórcio em meses; partilha de 1 a 3 anosCustas sobre o valor da causa + honorários; possível gratuidadeProvas de renda, matrícula, extratos, participação em perícia e audiências
Defensoria PúblicaSemelhante ao judicial, com fila de atendimentoSem custas (gratuidade)Comprovar insuficiência de recursos e comparecer aos atendimentos

“Ela abandonou o lar, então perdeu os direitos”: o argumento do outro lado

Esse é o argumento mais forte que a parte contrária costuma sustentar, e ele tem alguma base real. O art. 1.573 do Código Civil lista o abandono do lar entre as causas de impossibilidade da vida em comum, e o art. 1.240 do mesmo código prevê usucapião familiar após 2 anos de abandono do imóvel comum. Não é invenção de quem briga.

A versão completa da tese do outro lado é mais ou menos esta: “quem saiu de casa por vontade própria, ficou anos sem pagar nada, sem cuidar do imóvel e sem procurar os filhos, não pode voltar depois exigindo metade de um patrimônio que só se manteve porque o outro pagou IPTU, condomínio e reforma. E se ficou mais de dois anos fora, o Código Civil autoriza a usucapião familiar em favor de quem permaneceu”.

Agora a resposta. A Emenda Constitucional 66/2010 tirou a discussão de culpa do divórcio. Sair de casa não transfere a propriedade nem apaga a meação: o direito sobre o bem vem do regime de bens, não do endereço onde você dorme. A usucapião familiar do art. 1.240-A do Código Civil é bem mais restrita do que se costuma alegar: exige imóvel urbano de até 250 m², posse direta e exclusiva por 2 anos ininterruptos, que quem permaneceu não seja proprietário de outro imóvel e que o abandono seja voluntário, sem justificativa. Saída motivada por violência, ameaça ou expulsão não conta como abandono voluntário. Por isso o boletim de ocorrência e a medida protetiva têm valor patrimonial, não só criminal.

Importante: se você saiu de casa por medo, registre a ocorrência mesmo que não queira processar ninguém. O documento datado é o que separa “abandono voluntário” de “saída forçada” quando a partilha for discutida, dois ou três anos depois.

Quando a disputa envolve os filhos, esse mesmo tipo de acusação aparece em outra roupagem, com um dos pais tentando afastar o outro da criança. Sobre isso, veja o que serve como prova em alienação parental e quais são as punições.

Quais prazos você não pode perder?

Para pedir divórcio não existe prazo: você pode pedir hoje ou em vinte anos. Mas os prazos processuais e os prazos que protegem seu patrimônio são fatais. Contestação: 15 dias úteis. Recurso de apelação: 15 dias úteis. Usucapião familiar do imóvel comum: 2 anos de abandono, segundo o Código Civil.

SituaçãoPrazoO que acontece se perder
Contestar a ação (réu)15 dias úteis após a audiência de mediação sem acordoRevelia: fatos alegados podem ser tidos como verdadeiros
Recorrer da sentença15 dias úteisSentença transita em julgado
Validade da certidão de casamento para o processoEm geral 90 diasJuiz determina emenda da petição e o processo para
Usucapião familiar do imóvel comum2 anos de posse exclusiva de quem ficouRisco de perder a meação do imóvel
Cobrança de pensão atrasada com risco de prisãoAs 3 últimas parcelas + as vencidas no curso do processoFora dessa janela, cobra-se por penhora, não por prisão
Carência de plano de saúde após sair como dependenteAté 180 dias (novo plano) e 24 meses para doença preexistenteFica sem cobertura no intervalo

Resumo rápido: a prisão civil por pensão, prevista nos arts. 528 e 529 do CPC, dura de 1 a 3 meses e não quita a dívida. Ela serve para forçar o pagamento, e só vale para as 3 parcelas mais recentes mais as que vencerem durante a cobrança.

Perguntas frequentes sobre divórcio litigioso

Meu cônjuge está em outro país ou desapareceu. Consigo me divorciar?

Sim. Se o endereço é desconhecido, o oficial de justiça certifica que não localizou, o juiz determina busca em bases de dados (Receita, INSS, bancos) e, esgotadas as tentativas, autoriza a citação por edital. Publicado o edital sem resposta, é nomeado curador especial para o ausente e o processo segue. Se ele está no exterior com endereço conhecido, a citação é feita por carta rogatória, o que alonga o prazo, ou por meio eletrônico, quando aceito. O divórcio é decretado de qualquer forma.

Posso ficar no plano de saúde do meu ex depois do divórcio?

Como dependente de cônjuge, não. A condição de dependência termina com o divórcio, e a operadora exclui você ao receber a averbação. Filhos continuam como dependentes. Se você depende do plano por tratamento em curso, isso pode ser objeto de pedido no processo, dentro da discussão de alimentos: em alguns casos o juiz determina que o pagamento do plano integre a pensão por um período de transição. Peça o cancelamento por escrito e guarde o protocolo, porque cobrança de mensalidade após a exclusão é comum.

As dívidas feitas pelo meu ex durante o casamento são minhas também?

Depende da finalidade. Na comunhão parcial, dívidas contraídas em benefício da família (financiamento da casa, carro usado por todos, despesas domésticas) entram na partilha e são divididas. Dívidas pessoais, feitas em proveito exclusivo de um, ficam com quem contraiu. O ponto que decide a discussão é a prova do destino do dinheiro: extrato mostrando a compra, contrato do financiamento, nota fiscal. Sem isso, o juiz tende a presumir benefício comum quando o gasto é compatível com a rotina do casal.

Preciso comparecer às audiências ou meu advogado vai sozinho?

Nas ações de família, sua presença pessoal é esperada na audiência de mediação e na de instrução. Mediação sem a parte presente não faz sentido, porque quem aceita ou recusa proposta é você. Faltar sem justificativa pode gerar multa por ato atentatório à dignidade da justiça, prevista no CPC. Se você mora longe, é possível pedir participação por videoconferência, o que os tribunais têm aceitado com naturalidade desde a informatização dos atos.

Mensagem de WhatsApp e print de rede social valem como prova?

Valem, e é justamente por isso que precisa cuidado com o que você escreve. Conversas, áudios e publicações são anexados aos autos rotineiramente em processos de família. Print isolado tem força limitada; a conversa completa, com contexto e data, pesa mais. Ata notarial feita em cartório dá mais robustez ao conteúdo digital. Grave isto: ofensa que você escreveu num momento de raiva vira anexo na contestação, e pode influenciar decisão sobre guarda e convivência.

Meu ex é sócio de uma empresa. Tenho direito às cotas?

Se as cotas foram adquiridas durante o casamento, sob comunhão parcial, você tem direito ao valor correspondente, não à entrada na sociedade. Na prática, o juiz determina apuração de haveres por perito contábil e o pagamento em dinheiro ou parcelas. Essa é a parte mais lenta do processo, porque exige perícia, entrega de balanços e muitas vezes quebra de sigilo. Peça desde o início o contrato social atualizado e as duas últimas declarações de imposto de renda da empresa.

Consigo mudar de cidade com meu filho durante o processo?

Não por decisão unilateral. Mudança que afeta a convivência com o outro genitor precisa de concordância dele ou autorização judicial, especialmente na guarda compartilhada, que é a regra desde a Lei 13.058/2014. Mudar sem autorização costuma render pedido de busca e apreensão e enfraquece sua posição na disputa de guarda. A exceção reconhecida pela Lei 14.713/2023 é o contexto de violência doméstica ou risco à criança, hipótese em que a guarda compartilhada não se aplica. Nesses casos, documente e informe o juízo imediatamente.

Como garantir seus direitos no divórcio litigioso

Comece pela ordem física das coisas. Hoje: peça a certidão de casamento atualizada no cartório onde vocês casaram ou pelo portal do Registro Civil. Amanhã: retire a matrícula atualizada de cada imóvel no Registro de Imóveis. Depois: baixe em PDF os últimos três extratos das contas conjuntas e fotografe o CRLV dos veículos, o contrato do financiamento e, se existir, o contrato social da empresa.

Se houver boletim de ocorrência, medida protetiva ou qualquer registro de ameaça, esse é o documento mais importante do conjunto. Ele muda o tratamento da guarda e neutraliza a tese de abandono voluntário do lar. Separe também os comprovantes de despesa dos filhos dos últimos três meses: boleto de escola, plano de saúde, farmácia.

Com esse material reunido, mande uma mensagem descrevendo a situação em poucas linhas e anexando os arquivos. A leitura desses documentos permite dizer, em concreto, se cabe pedido de pensão provisória e de bloqueio de bens no primeiro despacho, quais papéis ainda faltam e qual caminho é viável no seu estado, antes de qualquer contratação. Se você não tem condições de pagar custas, avaliamos também o cabimento da gratuidade de justiça prevista no CPC e a possibilidade de atendimento pela Defensoria Pública.

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