O erro que custa mais caro nesse assunto é procurar “a pena da Lei Maria da Penha” como se fosse um número único, e ficar esperando por ela. Isso tem duas consequências bem concretas. A primeira: a mulher deixa de pedir a medida protetiva porque acredita que precisa aguardar uma condenação, e passa meses sem qualquer barreira legal. A segunda: ela assina uma retratação na delegacia sem saber que, em caso de lesão corporal, aquilo não encerra nada, e que em ameaça a retratação só tem valor se feita diante do juiz, em audiência, antes do recebimento da denúncia.
A saída é simples de entender: separar os dois caminhos. Um é o caminho da proteção, que corre agora, em horas ou dias. O outro é o caminho da pena, que é decidido lá na frente, ao fim do processo criminal. Eles andam em paralelo e não dependem um do outro.
Reunimos abaixo as 16 perguntas mais buscadas sobre penas para o agressor na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006): quanto tempo de prisão cada conduta pode gerar, quando cabe prisão em flagrante, quanto pode ser a fiança em 2026, por que a pena mínima raramente é a pena final, e o que acontece quando a medida protetiva é descumprida. Cada resposta é autossuficiente: você pode pular direto para a sua dúvida.
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Perguntas essenciais sobre as penas para o agressor
A Lei Maria da Penha tem um único crime próprio: descumprir medida protetiva (art. 24-A). Todas as outras penas de prisão vêm do Código Penal, como a lesão corporal doméstica, punida com detenção de 3 meses a 3 anos (art. 129, § 9º), e o feminicídio, com reclusão de 20 a 40 anos (art. 121-A).
Comece pela exceção: existe algum crime criado pela própria Lei Maria da Penha?
Sim, um só. O descumprimento de medida protetiva de urgência, incluído pela Lei nº 13.641/2018 no art. 24-A da Lei nº 11.340/2006. Na redação original, a pena é detenção de 3 meses a 2 anos, e a Lei nº 14.994/2024 endureceu o tratamento dado a esse tipo de conduta.
Fora dessa exceção, vale a regra: a Lei Maria da Penha não fixa pena de agressão. Ela muda o como. Cria os juizados especializados, autoriza a prisão preventiva para garantir a execução das medidas protetivas e proíbe que esses casos sejam tratados como briga de vizinho no Juizado Especial Criminal.
Ponto-chave: não é a Lei Maria da Penha que “condena” o agressor. É ela que impede que a lesão, a ameaça e a humilhação sejam resolvidas com acordo, cesta básica ou multa isolada.
Quais são as penas de prisão, crime por crime?
Depende da conduta. Um empurrão que deixa marca é lesão corporal leve em contexto doméstico: detenção de 3 meses a 3 anos, conforme o art. 129, § 9º, do Código Penal, dispositivo alterado pela própria Lei Maria da Penha.
- Ameaça (“vou acabar com você”): detenção de 1 a 6 meses ou multa (art. 147).
- Violência psicológica (humilhar, controlar, isolar, chantagear): reclusão de 6 meses a 2 anos e multa (art. 147-B, criado pela Lei nº 14.188/2021).
- Perseguição (stalking): reclusão de 6 meses a 2 anos e multa, com aumento de metade quando praticada contra a mulher por razões da condição do sexo feminino (art. 147-A).
- Lesão grave ou gravíssima (fratura, deformidade, perda de função): 1 a 5 anos ou 2 a 8 anos, com aumento de um terço em contexto doméstico.
- Feminicídio: reclusão de 20 a 40 anos, crime autônomo e hediondo desde a Lei nº 14.994/2024.
- Divulgar cena de nudez ou sexo sem consentimento: 1 a 5 anos, com aumento se o autor for ex-parceiro.
Se você ainda não sabe em qual desses quadros a sua situação se encaixa, vale ler antes o material sobre os cinco tipos de violência doméstica previstos na lei.
O agressor é preso na hora?
Pode ser, se houver situação de flagrante: agressão acontecendo, acabando de acontecer ou perseguição imediata. Preso em flagrante, ele precisa ser apresentado ao juiz em até 24 horas, na audiência de custódia. É ali que se decide se ele sai ou fica.
Fora do flagrante, a prisão depende de decisão judicial. O Código de Processo Penal permite a prisão preventiva justamente para garantir a execução das medidas protetivas de urgência, e essa é a hipótese mais usada nos casos de violência doméstica.
Como funciona: na audiência de custódia o juiz não julga se ele é culpado. Ele decide três coisas: se a prisão foi legal, se o homem continua preso, e quais medidas protetivas passam a valer imediatamente.
O que a acusação precisa provar e o que a defesa precisa mostrar?
São ônus diferentes, e confundi-los é o que mais desorienta as vítimas. A acusação (Ministério Público) precisa provar autoria e materialidade, ou seja, que aquele homem praticou aquela conduta. A defesa não precisa provar inocência: basta criar dúvida razoável sobre um desses pontos.
Na prática processual, isso significa que a palavra da vítima tem peso, mas dificilmente sustenta uma condenação sozinha quando existe versão oposta e nenhum elemento externo. Boletim de ocorrência, exame de corpo de delito no IML, prints de mensagens, áudios e testemunhas são o que dá lastro a essa palavra.
E se ele disser que foi briga mútua ou vingança de separação?
Esse é o melhor argumento do outro lado, e ele é forte: a defesa sustenta que a denúncia surgiu no meio da disputa por guarda, partilha ou pensão, que a lesão veio de um agarramento recíproco, e que não há laudo, testemunha nem áudio, apenas duas versões incompatíveis. Se o processo se resume a “ela disse, ele disse”, a absolvição por dúvida é plausível.
O que responde a isso não é indignação, é cronologia. Quem acompanha esses processos percebe que o ponto que muda o resultado costuma ser a linha do tempo: mensagens anteriores ao pedido de guarda, atendimento em UPA meses antes do registro, vizinho que ouviu, gasto com fechadura trocada. Quando existe rastro antes da separação, o argumento da vingança perde o chão.
Também importa o momento processual: esse tipo de tese aparece na resposta à acusação e reaparece nas alegações finais. Provas juntadas só na última fase têm menos força. Levar o material desde o inquérito é o que sustenta a versão da vítima.
Valores e cálculos: quanto custa para o agressor em 2026
A multa criminal é calculada em dias-multa, e cada dia-multa varia de um trigésimo até cinco vezes o salário mínimo. Com o mínimo de 2026 fixado pelo Governo Federal em R$ 1.621,00, isso dá algo entre cerca de R$ 54,03 e R$ 8.105,00 por dia-multa aplicado.
Quanto pode ser a fiança e quem fixa?
O Código de Processo Penal, na redação dada pela Lei nº 12.403/2011, prevê fiança de 1 a 100 salários mínimos quando a pena máxima do crime não passa de 4 anos, e de 10 a 200 salários mínimos quando passa. Com o mínimo de R$ 1.621,00, a faixa vai de R$ 1.621,00 a R$ 324.200,00.
Em violência doméstica, tem prevalecido o entendimento de que a fiança deve ficar com o juiz, não com o delegado, porque o valor precisa ser analisado junto com o risco à vítima e com as medidas protetivas. É por isso que muitas famílias ouvem na delegacia a frase “aqui não vai ser arbitrada fiança, isso vai para o juiz”.
Fique atento: fiança paga não apaga medida protetiva. Ele pode sair da carceragem e continuar proibido de se aproximar de você. Se ele aparecer, o descumprimento é crime autônomo.
A pena pode virar cesta básica, multa ou serviço comunitário?
Não. O art. 17 da Lei Maria da Penha proíbe expressamente a aplicação de cesta básica, prestação pecuniária e a substituição da pena por multa isolada. E o Superior Tribunal de Justiça, na Súmula 588, firmou que não cabe substituir prisão por pena restritiva de direitos nos crimes praticados com violência ou grave ameaça contra a mulher em ambiente doméstico.
Isso não significa que todo condenado vá para o regime fechado. Em lesão leve, com pena baixa e réu primário, o regime costuma ser aberto, com condições fixadas pelo juiz. O que a lei veda é transformar a condenação em pagamento.
Por que a pena mínima quase nunca é a pena final?
Porque a pena é construída em três etapas (a dosimetria). O juiz parte da faixa do crime, aplica agravantes e atenuantes, e depois causas de aumento. Praticar o crime contra cônjuge ou companheira é agravante genérica prevista no art. 61 do Código Penal, e em lesão grave doméstica há aumento de um terço.
Exemplo prático: imagine uma lesão leve doméstica com pena-base fixada em 4 meses de detenção. Com a agravante da relação doméstica, ela sobe. Se houver ainda ameaça e descumprimento de protetiva no mesmo contexto, as penas somam, e o total pode passar de 1 ano, mudando o regime e afastando benefícios.
Feminicídio: quanto tempo ele fica preso de fato?
O feminicídio é crime autônomo desde a Lei nº 14.994/2024, com reclusão de 20 a 40 anos, e é hediondo. Por envolver resultado morte, a progressão de regime exige o cumprimento de metade da pena para o réu primário, conforme a Lei de Execução Penal na redação do Pacote Anticrime. Em 20 anos de pena, são 10 anos antes de qualquer progressão.
Na tentativa de feminicídio, a pena é reduzida de um a dois terços, o que leva o piso a algo em torno de 6 anos e 8 meses. Mesmo assim, permanece a natureza hedionda e a vedação de fiança.
Na defesa criminal, documentos, mensagens, vídeos e testemunhas que contradigam a acusação precisam ser preservados desde cedo. Prova perdida no início raramente se recupera depois.
Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado (OAB/CE 44.673)
Documentos e prazos: o que corre contra o tempo
A medida protetiva tem prazo próprio: o art. 18 da Lei nº 11.340/2006 determina que o juiz decida em até 48 horas do recebimento do pedido. Já a representação da vítima em crimes de ação condicionada, como a ameaça, tem prazo de 6 meses contados do conhecimento da autoria.
Quais documentos sustentam a acusação?
O básico cabe em uma pasta: RG e CPF, boletim de ocorrência, requisição e resultado do exame de corpo de delito (IML) ou laudo médico de atendimento, prints de mensagens com data visível, registros de chamadas, fotos das lesões com data, e nomes de testemunhas com telefone.
- Exporte a conversa inteira do aplicativo, não recortes. Recorte isolado é atacado como manipulação.
- Fotografe a lesão em dois momentos: no dia e 48 horas depois, quando o hematoma escurece.
- Guarde receitas, atestados e comprovantes de despesas com fechadura, mudança ou remédio.
- Se houve atendimento no SUS, peça cópia do prontuário na unidade.
Cuidado: se você assinar na delegacia um termo dizendo que não deseja representar, em crimes de ação condicionada isso pode encerrar a apuração antes de qualquer análise. Leia o que está escrito antes de assinar e peça cópia do que assinou.
Depois de quanto tempo não dá mais para punir?
Depende do crime, pela regra de prescrição do art. 109 do Código Penal. Lesão corporal leve doméstica, com máximo de 3 anos, prescreve em 8 anos. Ameaça, com máximo de 6 meses, prescreve em 3 anos. Feminicídio prescreve em 20 anos. Isso conta da data do fato, não da data em que você registrou.
Atenção à diferença: prescrição é o prazo do Estado para punir. O prazo de 6 meses para representar é seu, e é bem mais curto. Perder um não é a mesma coisa que perder o outro.
Preciso de advogado para que o agressor seja punido?
Para registrar a ocorrência e pedir medida protetiva, não. A delegacia encaminha o pedido ao juiz e você não paga nada por isso. Para acompanhar o processo criminal como assistente de acusação, pedir indenização ou discutir guarda e alimentos no mesmo contexto, sim.
Se você quer entender o caminho do pedido antes de sair de casa, o guia sobre como solicitar a medida protetiva em 2026 descreve a sequência completa, do balcão da delegacia até a decisão do juiz.
Antes de qualquer decisão, separe três papéis: o boletim de ocorrência, o laudo do IML ou atendimento médico, e a decisão da medida protetiva (se já existir). O que mais derruba pedido nessa área é documento sem data legível e print recortado, que a defesa usa para dizer que a mensagem foi tirada de contexto. Se quiser, nossa equipe lê esses documentos e diz o que falta antes de você protocolar qualquer coisa.
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A Súmula 542 do Superior Tribunal de Justiça é clara: a ação penal por lesão corporal em violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada. Ou seja, nesse crime o processo segue mesmo que a vítima diga depois que não quer prosseguir.
Se eu “retirar a queixa”, o processo acaba?
Em lesão corporal, não. O Estado processa de ofício. Em crimes de ação condicionada, como a ameaça, existe a possibilidade de retratação, mas ela só vale se feita em audiência específica, diante do juiz e do Ministério Público, antes do recebimento da denúncia (art. 16 da Lei Maria da Penha).
A medida protetiva também não cai porque vocês voltaram. Ela é revogada por decisão judicial. Enquanto isso não acontece, aproximar-se de você continua sendo crime, e ele pode ser preso mesmo com o seu consentimento.
O que acontece quando ele descumpre a medida protetiva?
Nasce um crime novo, do art. 24-A da Lei Maria da Penha, independente da agressão original. E abre-se a porta da prisão preventiva, porque o Código de Processo Penal autoriza a preventiva exatamente para garantir a execução das medidas protetivas. Não é preciso nova agressão: basta a violação.
O que costuma faltar é registro. Uma mensagem apagada, um encontro sem testemunha e um “ele passou na frente de casa” sem hora anotada dificultam a demonstração. Anote data, hora e local em um caderno, salve as mensagens e leve à delegacia. Vale detalhar isso à luz do que garantem as medidas protetivas de urgência na Lei Maria da Penha.
Quais obrigações ele passa a ter mesmo sem condenação?
Várias. O art. 22 da lei permite afastamento do lar, proibição de aproximação com distância mínima em metros fixada pelo juiz, proibição de contato por qualquer meio, restrição de visitas aos filhos, pagamento de alimentos provisionais e suspensão do porte de arma, comunicada ao órgão competente conforme o Estatuto do Desarmamento.
A Lei nº 13.984/2020 acrescentou duas obrigações que muita gente não conhece: comparecimento obrigatório a programa de recuperação e reeducação, e acompanhamento psicossocial. São medidas impostas ao agressor, não à vítima, e o descumprimento também tem consequência.
Vale para namoro, ex, relação homoafetiva e mãe ou filha?
Sim. A lei protege a mulher em relação doméstica, familiar ou de afeto, independentemente de coabitação. Namoro, noivado, relação já terminada há anos, união homoafetiva entre mulheres, filho contra mãe, irmão contra irmã, tudo isso entra. O que se exige é o vínculo e a violência baseada no gênero, não o casamento no papel.
O STJ, na Súmula 589, também afastou o princípio da insignificância nesses casos. Um dano pequeno, como quebrar o celular da vítima, não é tratado como coisa de pouca importância dentro da Lei Maria da Penha.
Tabela resumo: pena, prisão e o que a lei proíbe
A tabela abaixo consolida o essencial. Guarde o dado do último item: em nenhum desses crimes cabe transação penal ou suspensão condicional do processo, por força do art. 41 da Lei nº 11.340/2006 e da Súmula 536 do STJ.
| Conduta | Pena de prisão | Observação prática |
|---|---|---|
| Lesão corporal leve doméstica | Detenção de 3 meses a 3 anos | Ação pública incondicionada (Súmula 542 STJ) |
| Ameaça | Detenção de 1 a 6 meses ou multa | Depende de representação em até 6 meses |
| Violência psicológica | Reclusão de 6 meses a 2 anos e multa | Art. 147-B do Código Penal |
| Perseguição (stalking) | Reclusão de 6 meses a 2 anos e multa | Aumento de metade se contra mulher |
| Lesão grave / gravíssima | 1 a 5 anos / 2 a 8 anos | Aumento de um terço em contexto doméstico |
| Feminicídio | Reclusão de 20 a 40 anos | Hediondo, progressão após metade da pena |
| Descumprir medida protetiva | Detenção de 3 meses a 2 anos (redação original) | Crime autônomo, cabe prisão preventiva |
| Todos acima | – | Sem cesta básica, sem multa isolada, sem acordo no JECRIM |
Mitos e verdades sobre as penas na Lei Maria da Penha
Três crenças erradas aparecem com mais frequência do que qualquer dúvida técnica, e cada uma delas custa proteção ou tempo. Vale checar se você acredita em alguma.
Mito: “a pena da Maria da Penha é de 3 meses a 3 anos”. Essa é a faixa de um crime só, a lesão leve doméstica. Ameaça, stalking, violência psicológica e feminicídio têm faixas totalmente diferentes.
Mito: “sem marca no corpo não há crime”. Ameaça, perseguição, violência psicológica, patrimonial e moral não deixam hematoma e são crimes com pena de prisão.
Verdade: ele pode ser preso sem ter agredido de novo. Basta descumprir a medida protetiva. Foi para isso que o art. 24-A entrou na lei em 2018.
Resumo rápido: a proteção se resolve em 48 horas, a pena se resolve no fim do processo. Não troque uma pela outra, e não espere a segunda para pedir a primeira.
Como Garantir a Punição do Agressor e Sua Proteção Agora
O próximo passo é físico e cabe em uma tarde. Reúna, em uma pasta ou pasta digital: documento com foto, boletim de ocorrência, laudo do IML ou do atendimento médico, e a exportação completa das conversas com data visível. Se já houver decisão de medida protetiva, ela é a peça mais importante do conjunto, porque é a partir dela que qualquer aproximação passa a ser crime autônomo.
Com esse material em mãos, dá para decidir o caminho: registrar na delegacia especializada, pedir o reforço ou a renovação da protetiva, ou entrar como assistente de acusação para acompanhar o processo criminal de perto. Para entender o que muda em cada fase, vale ler também o detalhamento sobre penas da Lei Maria da Penha, prisão e medidas em 2026.
Quando você manda mensagem para a nossa equipe, o que acontece é objetivo: lemos os documentos que você já tem, dizemos se existe base legal para pedir a proteção e para responsabilizar o agressor, e explicamos qual o caminho e em que fase o caso está, antes de qualquer contratação.
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