O que aconteceu em 2026 que ligou o alerta para prazos de inventário?
Em 2026, dois movimentos importantes mexeram com o ITCMD, o imposto que incide sobre heranças e doações. O primeiro foi a Emenda Constitucional nº 132/2023 (Reforma Tributária), que passou a valer plenamente e tornou obrigatória a progressividade das alíquotas em todos os estados. Ou seja, quanto maior o valor da herança, maior a alíquota — que pode chegar a até 8%, conforme autorizado pelo Senado Federal. O segundo foi a aprovação da Lei Complementar nº 227/2026 no Rio Grande do Sul, que alterou a base de cálculo do ITCMD para o valor de mercado dos bens e reforçou a cobrança sobre bens no exterior, além de prever a progressividade.
Na prática, essas mudanças significam que o imposto a pagar pode ficar bem mais caro do que antes. E como a multa pelo atraso na abertura do inventário é calculada sobre o valor do ITCMD, o estrago financeiro também aumenta. Estados como São Paulo já aplicam multas de 10% a 20% sobre o imposto quando o inventário não é aberto no prazo de 60 dias. Com a progressividade, uma herança de R$ 3 milhões pode pagar 8% de ITCMD (R$ 240 mil), e a multa de 20% representaria R$ 48 mil a mais — dinheiro que poderia ser evitado com planejamento.
O alerta vale para todo o Brasil. Ainda que cada estado tenha sua própria lei de ITCMD, a tendência é que as alíquotas subam e a fiscalização se intensifique. Portanto, entender o prazo legal e agir rápido nunca foi tão importante.
O que a lei diz sobre o prazo para abrir inventário e a multa do ITCMD?
A regra geral está no artigo 611 do Código de Processo Civil (CPC). Ele determina que o processo de inventário e partilha deve ser instaurado em até 60 dias a contar da data do falecimento. Mas atenção: o CPC não cria a multa. Ele apenas estabelece o prazo. Quem aplica a penalidade são os estados, por meio de suas leis estaduais do ITCMD, com autorização da Súmula 542 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Importante: O prazo de 60 dias é contado a partir do óbito. Passou disso, o inventário ainda pode ser feito normalmente, mas você fica sujeito à multa e aos juros de mora. Não é que o processo fique proibido — ele só fica mais caro.
Em São Paulo, por exemplo, a Lei Estadual nº 10.705/2000 é clara: se o inventário for aberto entre 61 e 180 dias após o óbito, a multa é de 10% sobre o valor do ITCMD devido. Se passar de 180 dias, a multa sobe para 20%. Além disso, incidem juros de mora de 1% ao mês e correção monetária. Outros estados têm regras semelhantes, mas com variações nos percentuais e prazos de contagem.
No Rio Grande do Sul, a legislação local não prevê uma multa específica por atraso na abertura do inventário, como ocorre em São Paulo. Lá, o que existe é a multa moratória pelo atraso no pagamento do imposto (ITCD), que também é de 10% a 20% sobre o valor devido, acrescida de juros. Com a nova Lei Complementar 227/2026, a base de cálculo passa a ser o valor de mercado do bem, o que tende a aumentar o imposto e, por tabela, a multa.
O que interessa é: se você tem bens a inventariar, precisa conhecer a lei do seu estado e correr contra o relógio. A boa notícia é que o prazo de 60 dias pode ser cumprido mesmo que o imposto não seja pago de imediato — basta dar entrada no processo com um pedido de parcelamento ou de isenção, se for o caso.
Como calcular a multa do ITCMD com exemplos práticos de 2026?
Para você entender o tamanho do prejuízo, vamos usar um exemplo com valores reais. Suponha um falecido que deixou uma casa avaliada em R$ 500.000,00 e aplicações financeiras de R$ 200.000,00, totalizando uma herança de R$ 700.000,00. O estado cobra uma alíquota de ITCMD de 4%.

Exemplo prático: Herança total de R$ 700.000,00, alíquota 4%, imposto normal = R$ 28.000,00. Se o inventário for aberto dentro dos 60 dias, você paga apenas esse valor. Se abrir entre 61 e 180 dias, a multa de 10% = R$ 2.800,00. Total = R$ 30.800,00. Se abrir após 180 dias, multa de 20% = R$ 5.600,00. Total = R$ 33.600,00. A diferença chega a R$ 5.600,00 — dinheiro que poderia cobrir custos de cartório, advogado e outras despesas do inventário.
Mas com a progressividade que passou a vigorar em 2026, muitos estados estão adotando alíquotas maiores para heranças elevadas. Imagine a mesma família, mas com um patrimônio de R$ 3.000.000,00. O estado, por força da Emenda Constitucional 132/2023, aplica alíquota de 8% (teto). O imposto seria R$ 240.000,00. A multa de 20% sobre esse valor seria de R$ 48.000,00. Nesse cenário, a corrida contra o prazo pode valer dezenas de milhares de reais.
Além da multa, não se esqueça dos juros de mora, que costumam ser de 1% ao mês, contados a partir do mês seguinte ao vencimento. E da correção monetária, que atualiza o valor do imposto até a data do pagamento. Quanto mais tempo você demora, mais a dívida cresce.
Quem é afetado pelas novas regras do ITCMD e pela multa por atraso?
Na prática, qualquer pessoa que receba uma herança está sujeita a essas regras. Mas o impacto é ainda maior em três situações específicas:
- Famílias com patrimônio elevado: a progressividade aumenta a alíquota e, consequentemente, o valor absoluto da multa.
- Herdeiros que dependem da venda de um bem para pagar o imposto: se você precisa vender o imóvel para quitar o ITCMD, o atraso pode gerar um ciclo vicioso: sem dinheiro para o imposto, não consegue vender; sem vender, não paga o imposto e a multa cresce.
- Inventários com bens no exterior: a LC 227/2026 e a decisão do STF no Tema 825 reforçam a cobrança de ITCMD sobre bens situados fora do país. O prazo de abertura continua sendo de 60 dias, e a multa incide sobre o imposto calculado sobre esses bens.
Os herdeiros que moram no exterior também precisam de atenção redobrada. Muitas vezes, a distância dificulta a reunião de documentos e a contratação de advogado no Brasil. Mas o prazo não para de correr. Existem procurações e ferramentas digitais que permitem dar andamento ao processo sem a presença física de todos, e isso pode ser determinante para evitar a multa.
Dica de ouro: Se você é herdeiro e reside fora do Brasil, procure imediatamente um advogado especializado em direito das sucessões. É possível nomear um procurador no país para representá-lo e iniciar o inventário dentro do prazo legal, evitando a multa. Consulte também a Resolução 571/2024 do CNJ, que ampliou as hipóteses de inventário extrajudicial, inclusive com a participação de herdeiros no exterior, mas exige documentação específica.
O que esperar nos próximos meses sobre prazos e multas de inventário?
A tendência é que a fiscalização dos estados se intensifique, especialmente com o avanço dos sistemas de cruzamento de dados. A Receita Estadual já tem acesso a declarações de óbito, registros de imóveis e informações bancárias. O não pagamento do ITCMD dentro do prazo pode, no futuro, levar à inscrição em dívida ativa e execução fiscal, com penhora de bens.
Além disso, a Reforma Tributária trouxe a previsão de um Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que também pode padronizar procedimentos de fiscalização do ITCMD entre os estados. Embora isso ainda esteja em discussão, a proposta é que haja maior uniformidade nas regras, o que pode endurecer a cobrança de multas em todo o Brasil.
Outro ponto relevante é o julgamento do Tema 825 pelo STF, que decidiu pela constitucionalidade da cobrança de ITCMD sobre heranças e doações de bens no exterior, mesmo sem lei complementar federal. Com a edição da LC 227/2026 em âmbito estadual (RS), outros estados devem seguir o exemplo e criar mecanismos para tributar esses bens. Quem tem patrimônio internacional precisa ficar atento, pois o prazo de 60 dias vale também para esses ativos.
Por fim, fique de olho na progressividade obrigatória. Estados que ainda não atualizaram suas leis terão que fazê-lo em 2026, sob pena de intervenção do STF. Isso deve aumentar as alíquotas e, como consequência, o tamanho da multa moratória.
Como evitar a multa do ITCMD mesmo quando o prazo de 60 dias já estourou?
Se você já ultrapassou os 60 dias, não se desespere. Ainda é possível minimizar os danos e, em alguns casos, até zerar a multa. Veja um passo a passo prático:

- Inicie o inventário imediatamente, de qualquer forma. Existe um mito de que, passado o prazo, não adianta mais correr. Errado! A multa incide mensalmente (juros de 1%), então cada mês a mais aumenta a dívida. Quanto antes você abrir o processo, menor será o prejuízo total. O inventário pode ser judicial ou extrajudicial, dependendo do seu caso. Consulte um advogado para saber qual o melhor caminho. Para entender melhor as diferenças, veja nosso guia completo sobre inventário extrajudicial e inventário judicial.
- Reúna todos os documentos possíveis em uma semana. Certidão de óbito, certidão de casamento, certidões dos herdeiros, documentos dos bens (matrícula do imóvel, extratos bancários, contratos sociais de empresas). A falta de um documento não pode paralisar o processo. Dê entrada com o que tem e requeira prazo para juntar o restante.
- Peça o parcelamento do ITCMD. A maioria dos estados permite pagar o imposto em parcelas. Em São Paulo, por exemplo, é possível parcelar em até 12 vezes. O simples pedido de parcelamento, feito dentro do prazo de abertura, pode evitar a multa, pois demonstra a intenção de pagar. O importante é que o pedido seja protocolado antes de vencer o prazo de 180 dias (para evitar a multa de 20%).
- Verifique se você tem direito a isenção. Alguns estados concedem isenção do ITCMD para heranças de pequeno valor (como imóvel único de residência do casal, até determinado valor) ou para herdeiros de baixa renda. A isenção precisa ser requerida expressamente, e o pedido interrompe a contagem do prazo para a multa, se feito a tempo.
- Considere a sobrepartilha. Se existe um bem que está difícil de localizar ou documentar, é possível fazer o inventário dos bens já conhecidos e, depois, pedir a sobrepartilha dos demais. Isso garante que a maior parte do imposto seja paga no prazo correto, reduzindo a multa ao mínimo.
Atenção: Mesmo que você opte pelo inventário extrajudicial, que é mais rápido, a presença de um advogado é obrigatória. Ele vai orientar sobre os documentos necessários e os prazos processuais para evitar a incidência da multa.
Se o inventário for judicial — por exemplo, quando há herdeiros menores de idade ou briga entre os herdeiros —, o juiz pode, a pedido do advogado, conceder efeito suspensivo ao prazo da multa, desde que o processo tenha sido iniciado tempestivamente. Por isso, mesmo brigando, abra o processo dentro dos 60 dias.
Como a partilha de bens influencia o cálculo da multa do ITCMD?
A multa incide sobre o imposto total devido, e o ITCMD é calculado sobre o valor que cada herdeiro recebe. Portanto, a forma como os bens são partilhados pode interferir no valor do imposto individual — e, se o inventário atrasar, na multa de cada um. Por exemplo, se o cônjuge sobrevivente tem direito à meação (metade do patrimônio comum) e também à herança sobre a outra metade, o cálculo do ITCMD considera apenas a parte herdada. Entender essa divisão é essencial para não pagar imposto a mais. Para se aprofundar, leia nosso artigo sobre partilha de bens no inventário, meação e herança.
Cuidado: Se o inventário atrasar e a multa já tiver incidido, ela é cobrada de todos os herdeiros de forma solidária? Depende. Cada herdeiro responde pela multa sobre o seu quinhão. Mas, se o pagamento for feito de uma só vez pelo inventariante, ele pode cobrar dos demais a parte proporcional. Por isso, é importante que todos estejam alinhados desde o início para evitar surpresas.
Prazo para Abrir Inventário em 2026: Não Deixe a Multa Comer sua Herança
Lidar com a perda de um ente querido já é doloroso o suficiente. Ver o patrimônio que ele construiu ser corroído por multas e juros desnecessários é uma frustração que você pode evitar. O prazo de 60 dias é curto, mas a lei oferece instrumentos para cumpri-lo — basta agir rápido e com a orientação certa. Seja inventário extrajudicial ou judicial, o mais importante é dar o primeiro passo ainda que com documentação incompleta. Lembre-se: a multa de 20% pode ser a diferença entre honrar o legado familiar e ver o Estado levar uma fatia indevida. Em 2026, com as novas regras, essa fatia pode ser ainda maior. Portanto, não espere.
Se você está com dúvidas sobre como começar o inventário dentro do prazo ou já perdeu o prazo e quer saber como reduzir a multa, nossa equipe de especialistas em direito das sucessões está pronta para ajudar. Podemos analisar seu caso, orientar sobre a documentação necessária e dar entrada no processo de forma estratégica para minimizar os custos. Fale conosco agora mesmo pelo WhatsApp.
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