A relação acabou e você está com medo de sair de casa sem nada do que ajudou a construir. Esse medo tem solução, e ela é documental: a divisão depende do que está no papel e da data em que a convivência começou e terminou. A regra básica é simples: pela regra do art. 1.725 do Código Civil, se o casal nunca assinou contrato escolhendo outro regime, vale a comunhão parcial de bens. Ou seja: divide-se pela metade o que foi adquirido durante a união, mesmo que o bem esteja só no nome de um.
Reunimos aqui as perguntas que mais chegam ao escritório sobre dissolução de união estável: o que entra e o que fica de fora da partilha, quanto custa fazer em cartório, quanto tempo demora quando vira processo e, principalmente, onde esse pedido costuma ser derrubado. Porque ele é derrubado quase sempre no mesmo lugar: na prova da data de início e de fim da convivência, e na origem do dinheiro usado para comprar o bem.
Você não precisa ter escritura de união estável para dissolver a relação. Nunca precisou. Mas quem não tem nada escrito começa a discussão um passo atrás, e por isso a primeira metade deste texto trata da regra e a segunda trata exatamente dos casos em que a regra não se aplica do jeito que você espera.
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Perguntas essenciais sobre a dissolução da união estável
A dissolução pode ser feita em cartório, por escritura pública, quando há consenso e não existem filhos menores ou incapazes nem gestação. Fora disso, o caminho é judicial. Em ambos os casos, a partilha segue a comunhão parcial (art. 1.725 do Código Civil), com assistência de advogado obrigatória, conforme os arts. 731 a 733 do Código de Processo Civil.
Preciso ter registrado a união em cartório antes para poder dissolver?
Não. É possível reconhecer e dissolver a união estável no mesmo ato, inclusive por escritura pública, sem que exista contrato anterior, escritura declaratória ou registro no Livro E. O tabelião lavra uma escritura que declara que a união existiu (com as datas de início e fim informadas pelos dois), declara dissolvida e faz a partilha.
O problema aparece quando só um dos dois admite a união. Aí não há escritura possível, porque o cartório não julga fatos controvertidos. O atendente vai dizer que “as duas partes precisam comparecer e declarar”. É verdade, e é nesse ponto que o caso migra para a Justiça, como ação de reconhecimento e dissolução de união estável.
Vale saber: a Lei 14.382/2022 passou a permitir o registro da união estável no Registro Civil, e com isso também a averbação da dissolução. Se vocês registraram a união, avise o mesmo registro civil ao dissolver, senão a certidão continua dizendo que você vive em união estável.
O que entra e o que não entra na partilha?
Entra na divisão tudo que foi adquirido a título oneroso durante a convivência: imóvel, carro, móveis, saldo de conta, quotas de empresa compradas no período, valorização de benfeitorias. Não entram, pelo art. 1.659 do Código Civil, os bens anteriores à união, herança, doação recebida por um só e o bem comprado com o dinheiro da venda desses bens.
Uma confusão frequente: não importa quem pagou. Se o apartamento foi comprado em 2019, durante a convivência, e só um assinou o contrato e as parcelas, ele é comum. A Lei 9.278/1996 presume esforço comum na aquisição dos bens durante a união, exatamente para evitar que quem cuidou da casa saia sem nada.
As dívidas seguem a mesma lógica. Dívida contraída para o sustento da família obriga os dois (art. 1.664 do Código Civil). Empréstimo que um pegou escondido para uso pessoal, não. Guarde extratos: é o rastro do dinheiro que decide isso.
Onde exatamente esse pedido costuma ser derrubado?
Na data. O que define se um bem é comum é ter sido adquirido entre o início da convivência e a separação de fato. Sem prova dessas duas datas, o pedido de partilha fica sem chão, porque a outra parte vai sustentar que a união começou depois da compra ou terminou antes dela.
Nos casos que acompanhamos, o desgaste raramente é sobre a lei; é sobre calendário. Contrato de aluguel com os dois nomes, conta de luz, plano de saúde como dependente, fotos datadas, mensagens em que um chama o outro de companheiro, declaração de imposto de renda apontando dependente: são esses papéis que fixam a data. Quem chega só com “todo mundo sabia” perde tempo e força de negociação.
Erro comum: continuar morando na mesma casa por meses depois do fim da relação e não registrar nada. Sem um marco claro (mudança de endereço, mensagem, boletim de ocorrência, notificação), a separação de fato fica indefinida, e dívidas ou compras feitas nesse intervalo podem ser cobradas como comuns.
Preciso de advogado mesmo se estamos de acordo?
Sim. Na via extrajudicial, o Código de Processo Civil e a Resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça exigem que a escritura seja assinada com assistência de advogado, que também assina o ato. Pode ser um advogado para cada um ou um só, se ambos concordarem por escrito.
O motivo prático é o texto da escritura. Cláusula genérica do tipo “as partes nada mais têm a reclamar” fecha portas que você talvez precise depois: pensão para filho, quota de empresa, saldo de FGTS do período. Para entender as diferenças gerais de regime, vale ler nosso guia sobre direitos na união estável e as diferenças em relação ao casamento.
Valores e cálculos: quanto custa e quanto cada um recebe
Os emolumentos de cartório são fixados por tabela estadual e variam conforme o valor dos bens partilhados. Quem se declara sem condições de pagar tem direito à gratuidade do ato, prevista no art. 6º da Resolução CNJ 35/2007. Na via judicial, a gratuidade de justiça está no art. 98 do Código de Processo Civil.
Como se calcula a divisão de um imóvel financiado durante a união?
Divide-se o que foi amortizado durante a convivência, não o valor cheio do imóvel. Entrada comprovadamente paga com dinheiro anterior à união fica fora, por sub-rogação. Parcelas pagas depois do fim da união também ficam com quem pagou, com direito de reembolso proporcional.
Na prática: imagine um apartamento comprado por R$ 300.000 durante a união, com entrada de R$ 60.000 que saiu da venda de um bem anterior de um dos dois, devidamente comprovada. Se as parcelas pagas na convivência abateram R$ 90.000 do saldo, esse valor é o patrimônio comum: R$ 45.000 para cada um. O saldo devedor restante segue com quem ficar no imóvel.
Há discussão legítima sobre a valorização. Se o imóvel hoje vale R$ 480.000, a parte valorizada correspondente ao esforço comum tende a ser considerada, e é aí que o cálculo deixa de ser aritmética e passa a ser prova de extratos e histórico do financiamento junto à instituição financeira.
Quanto custa fazer a dissolução em cartório em 2026?
São três custos separados: emolumentos da escritura (proporcionais ao valor dos bens, definidos por tabela estadual), certidões e traslados, e honorários de advogado. Escrituras sem partilha, apenas declarando a dissolução, custam bem menos que escrituras com transmissão de imóvel.
Se houver imóvel na partilha, some o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Sem esse registro, a matrícula continua no nome antigo e a divisão não vale contra terceiros. Já vimos casais assinarem a escritura e pararem ali, descobrindo o problema anos depois, na hora de vender. O passo a passo dos custos de cartório está detalhado no artigo sobre escritura de união estável e valores em 2026.
Partilha desigual gera imposto?
Pode gerar. Se um fica com bens de valor claramente maior do que a metade a que teria direito, sem contrapartida, o Fisco estadual pode tratar o excedente como doação e cobrar ITCMD. As alíquotas variam por estado, em geral entre 2% e 8%, conforme a legislação de cada unidade da federação.
Atenção: se um recebe imóvel e paga o outro em dinheiro (torna), há possibilidade de discussão sobre ganho de capital na Receita Federal. Antes de assinar, calcule o efeito tributário. Uma divisão “amigável” mal escrita pode custar mais que a briga que vocês evitaram.
Ex-companheiro tem direito a pensão alimentícia? Quanto?
Tem, se provar necessidade e a possibilidade de quem paga (arts. 1.694 e 1.695 do Código Civil). Na prática, os pedidos entre ex-companheiros adultos são deferidos como alimentos transitórios, por prazo definido, para permitir a reinserção no mercado de trabalho. Pensão de filho segue lógica própria e independe do fim da união.
Referência de valor: com o salário mínimo de 2026 fixado pelo Governo Federal em R$ 1.621,00, uma pensão de 30% sobre um rendimento hipotético de R$ 4.000 dá R$ 1.200 mensais. Quando a urgência é imediata, o caminho é pedir alimentos provisórios, tema tratado no texto sobre pensão alimentícia provisória.
Guarda compartilhada trata de responsabilidade conjunta sobre a criança, e não necessariamente de dividir o tempo pela metade. Essa confusão gera muito conflito desnecessário entre os pais.
Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado (OAB/CE 44.673)
Documentos e prazos: o que reunir e quanto tempo leva
A escritura consensual, com documentos completos, costuma ser lavrada em poucos dias após a minuta ser aprovada pelas partes. O processo judicial com partilha litigiosa é outro mundo: a expectativa realista fica entre 1 e 3 anos, dependendo da quantidade de bens, de perícia de avaliação e do congestionamento da vara.
Quais documentos preciso separar antes de qualquer coisa?
- RG, CPF e comprovante de residência dos dois
- Certidão de nascimento atualizada (ou de casamento com averbação de divórcio, se houver casamento anterior)
- Certidão de nascimento dos filhos
- Matrícula atualizada dos imóveis e contrato de financiamento com extrato de amortização
- CRLV dos veículos
- Contrato social e alterações, se houver empresa
- Extratos bancários e de investimentos do período da união
- Provas da data de início e fim da convivência (contrato de aluguel, plano de saúde, declaração de IR, faturas com endereço comum)
Erro comum: levar a matrícula do imóvel desatualizada. Cartório exige certidão recente, e é comum aparecer nela uma penhora ou alienação que o casal nem sabia existir. Essa surpresa costuma travar a escritura por semanas.
Qual é o passo a passo?
- Levante o patrimônio e as dívidas, com valores e datas de aquisição
- Defina as duas datas: início da convivência e separação de fato
- Escolha a via: escritura em cartório (consenso, sem menores ou incapazes, sem gestação) ou ação judicial
- Advogado elabora a minuta com a descrição de cada bem, quem fica com o quê e eventual torna em dinheiro
- Assinatura no Tabelionato de Notas (pode ser por videoconferência, pelo e-Notariado, conforme as normas extrajudiciais do CNJ)
- Registro: matrícula do imóvel no Registro de Imóveis, transferência de veículo no Detran, averbação no Livro E se a união havia sido registrada
- Atualize dependentes em plano de saúde, INSS e previdência privada
Antes de assinar qualquer minuta, tenha em mãos três documentos: a matrícula atualizada do imóvel, o extrato de amortização do financiamento e a prova da data de separação de fato. É nesses três que a partilha costuma ser derrubada, seja por descrição errada do bem, seja por data que não fecha com os pagamentos. Se quiser, mande esses documentos para a nossa equipe ler antes de você firmar compromisso.
Fale agora com um advogado especialista
Falar com Advogado no WhatsAppExiste prazo para pedir a partilha depois de terminar?
Não existe um prazo único de lei que apague seu direito sobre bem comum não partilhado: enquanto a divisão não é feita, o bem permanece em condomínio entre os dois, e há decisões do Superior Tribunal de Justiça nesse sentido. O risco real não é jurídico, é probatório.
Cada ano que passa dificulta reunir extratos (bancos costumam fornecer histórico limitado), localizar testemunhas e provar a data de separação. Além disso, enquanto não há dissolução formal, você continua figurando como companheiro para efeitos patrimoniais, e dívidas do outro podem gerar discussão sobre sua meação.
Cartório ou Justiça: qual caminho serve para o seu caso
A escolha não é livre: se houver filho menor, incapaz ou gestação, ou se um dos dois discordar de qualquer ponto, o caso é obrigatoriamente judicial (arts. 731 a 733 do Código de Processo Civil). Nas ações de família, o Código exige audiência de conciliação antes de o réu apresentar defesa.
| Critério | Escritura em cartório | Ação judicial |
|---|---|---|
| Quando é possível | Consenso total, sem filhos menores ou incapazes, sem gestação | Qualquer caso, inclusive litigioso |
| Prazo típico | Dias após documentos completos | 1 a 3 anos com partilha discutida |
| Custo | Emolumentos por tabela estadual + honorários; gratuidade para quem declara pobreza | Custas do tribunal + honorários; gratuidade pelo art. 98 do CPC |
| O que exige de você | Comparecer, declarar as datas e assinar com advogado | Provar união, datas e origem do dinheiro dos bens |
| Partilha pode ficar para depois? | Sim, dissolve agora e partilha depois | Sim, com sentença e partilha em fase própria |
Situações especiais: quando a regra da metade não se aplica
Existem quatro grupos de casos em que a divisão pela metade cai: contrato escrito escolhendo outro regime (art. 1.725 do Código Civil), bem sub-rogado de patrimônio anterior, bem recebido por herança ou doação, e relação que a lei não reconhece como união estável, como o concubinato do art. 1.727.
E se o outro disser que o dinheiro do imóvel era dele, de antes?
Esse é o melhor argumento do lado contrário, e ele pode ser muito forte. Na versão bem construída, soa assim: “vendi meu apartamento anterior por R$ 220.000, tenho a escritura de venda, o extrato mostrando o crédito na minha conta e a TED da entrada do imóvel novo no mesmo mês; o art. 1.659 do Código Civil exclui da partilha o bem sub-rogado em bens particulares”.
Quando o rastreamento documental está completo assim, aquele valor específico realmente fica fora da divisão. A resposta correta não é negar a sub-rogação: é limitá-la. Ela protege a proporção do dinheiro comprovadamente anterior, não o imóvel inteiro. Tudo que foi amortizado com renda do casal durante a convivência, mais benfeitorias feitas no período, permanece partilhável.
E o ônus da prova é de quem alega. Rastreamento parcial, com lacuna de meses entre a venda e a compra, ou dinheiro que circulou por conta conjunta, costuma não sustentar a exclusão integral. Peça os extratos completos do período e o histórico de amortização do financiamento.
E se o bem está no nome de um terceiro?
Acontece com frequência: o carro fica no nome da mãe, o imóvel no nome do irmão, a empresa no nome de um sócio de fachada. Nesse cenário, o pedido de partilha vem acompanhado de pedido para reconhecer que o bem pertence, de fato, ao casal, e o terceiro precisa ser chamado ao processo. A prova aqui é financeira: quem pagou, de qual conta, quem usava o bem, quem pagava IPTU e seguro.
E se eu descobrir um bem depois de assinar a partilha?
Cabe sobrepartilha, prevista no Código de Processo Civil: um novo pedido apenas sobre aquele bem esquecido ou ocultado, sem refazer tudo o que já foi dividido. Vale para conta bancária não declarada, quota de empresa, precatório e previdência privada acumulada no período. Só não vale se a escritura tiver cláusula de quitação ampla e você não conseguir demonstrar ocultação.
E se um dos dois ainda era casado no papel?
Se a pessoa estava casada mas já separada de fato, a união estável é válida e a partilha corre normalmente. Se o casamento continuava íntegro, a relação paralela é tratada como concubinato pelo art. 1.727 do Código Civil, e a divisão de bens não segue as regras da união estável. Nesses casos, a discussão migra para pedidos de sociedade de fato, com exigência de prova de contribuição financeira direta. Efeitos sucessórios desse cenário são explicados no texto sobre meação e herança na partilha.
Tabela resumo da dissolução de união estável em 2026
| Item | Como funciona |
|---|---|
| Regime padrão | Comunhão parcial, salvo contrato escrito (art. 1.725, Código Civil) |
| Marco da partilha | Da convivência até a separação de fato, não até a sentença |
| Fora da partilha | Bens anteriores, herança, doação individual e bens sub-rogados (art. 1.659) |
| Dívidas | Dividem-se as contraídas em benefício da família (art. 1.664) |
| Formalização prévia | Não é exigida para dissolver, nem em cartório |
| Advogado | Obrigatório nas duas vias |
| Bem descoberto depois | Sobrepartilha |
| Sem dinheiro para custas | Gratuidade: art. 6º da Resolução CNJ 35/2007 e art. 98 do CPC |
Mitos e verdades sobre a partilha na união estável
Três crenças erradas explicam boa parte dos pedidos que naufragam. A mais caras delas é acreditar que quem não pagou não tem direito, quando a Lei 9.278/1996 presume esforço comum na aquisição dos bens durante a união.
- “Sem escritura, não tenho direito a nada.” Mito. A união estável se prova por fatos e documentos do dia a dia; a escritura só facilita.
- “Só divide o que está nos dois nomes.” Mito. O critério é a data de aquisição, não o nome na matrícula.
- “Se a gente combinou verbalmente que cada um fica com o seu, está resolvido.” Mito. Regime diferente da comunhão parcial exige contrato escrito.
- “Herança que ele recebeu durante a união não divide.” Verdade, com um detalhe: os frutos e a valorização por benfeitorias feitas com dinheiro do casal podem ser discutidos.
Perguntas frequentes sobre dissolução de união estável
Posso dissolver a união e deixar a partilha para depois?
Sim. O Código de Processo Civil permite dissolver primeiro e partilhar depois, tanto por escritura como em processo. Isso é útil quando existe imóvel financiado com saldo alto ou empresa que precisa de avaliação. O ponto de atenção é escrever no ato que a partilha fica reservada, com a lista dos bens já identificados. Escritura silenciosa sobre bens costuma gerar disputa depois, com a outra parte alegando que houve renúncia tácita.
FGTS e verbas trabalhistas do período entram na divisão?
Depósitos de FGTS feitos durante a convivência têm sido tratados pelos tribunais como patrimônio comum, ainda que o saque ocorra depois. Salário futuro, não: o Código Civil exclui os proventos do trabalho de cada um. A diferença prática está no extrato: o que já estava creditado até a separação de fato tende a ser partilhável. Peça o extrato analítico do FGTS pelo aplicativo ou no site da Caixa e destaque as competências do período.
Quem fica com o imóvel enquanto o processo corre?
Não existe regra automática. O juiz decide por medida provisória, olhando quem tem a guarda dos filhos, quem tem outra moradia e quem paga o financiamento. Quem sai pode pedir arbitramento de aluguel pela metade do bem usada exclusivamente pelo outro, e esse pedido precisa ser feito no processo, não depois. Deixar a casa sem registrar a data da saída é o que enfraquece esse pedido.
Dá para fazer a escritura se um dos dois mora em outro estado ou no exterior?
Dá. As normas extrajudiciais do CNJ autorizam atos notariais por videoconferência pela plataforma e-Notariado, com certificado digital notarizado. Também é possível assinar por procuração pública específica, com poderes expressos para dissolver e partilhar. Quem está no exterior costuma resolver pelo consulado, e é aí que aparece a demora: agendamento consular e legalização de documentos podem levar semanas. Comece por esse item, não por último.
Precisa mudar a guarda e a pensão dos filhos na mesma escritura?
Se há filho menor ou incapaz, o cartório não pode tratar do assunto: guarda, convivência e pensão vão para a Justiça, com participação do Ministério Público, mesmo quando os pais concordam. É possível apresentar acordo pronto e pedir homologação, o que abrevia muito o processo. Havendo filhos maiores e capazes, a escritura pode tratar apenas de patrimônio e alimentos entre os ex-companheiros.
Como Organizar sua Dissolução de União Estável Sem Perder o Que é Seu
O próximo passo é físico e cabe em uma tarde. Separe, nesta ordem: matrícula atualizada de cada imóvel, extrato de amortização do financiamento, documento do veículo, extratos bancários do período da união e dois ou três papéis que fixem as datas de início e fim da convivência (contrato de aluguel, plano de saúde, declaração de imposto de renda). Se já existe contrato ou escritura de união estável, ele é a peça mais importante da pilha, porque define o regime.
Com esses documentos em mãos, mande mensagem para a nossa equipe. A leitura é objetiva: dizemos se o caso pode ir para cartório ou precisa de ação judicial, quais bens estão dentro e fora da partilha pelos documentos apresentados, e o que falta provar, antes de qualquer contratação.
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