Neto sob a guarda da avó tem direito à Pensão por Morte

por Lucas Ribeiro Cavalcante

O TRF1, ou Tribunal Regional Federal da 1ª Região, é um órgão do Poder Judiciário brasileiro responsável por julgar recursos e ações originárias de diversos estados da região. No caso específico de um neto sob a guarda da avó, é importante destacar que a legislação previdenciária brasileira prevê o direito à Pensão por Morte em determinadas situações. No entanto, é necessário analisar cada caso individualmente, levando em consideração os requisitos legais e as circunstâncias específicas para determinar se o neto tem direito a esse benefício.

Entenda como funciona a Pensão por Morte para netos sob a guarda da avó no TRF1

A Pensão por Morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que faleceu. Esse benefício tem como objetivo garantir uma renda aos familiares do segurado que dependiam financeiramente dele. No entanto, a concessão desse benefício pode gerar dúvidas quando se trata de netos sob a guarda da avó. No TRF1, foi reafirmado que esses netos têm direito à Pensão por Morte.

No Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), foi julgado um caso em que um neto estava sob a guarda da avó e pleiteava o direito à Pensão por Morte após o falecimento de seu avô, que era segurado do INSS. O INSS negou o pedido do neto, alegando que ele não se enquadrava nos critérios para ser considerado dependente do segurado falecido.

No entanto, o TRF1 entendeu que o neto, mesmo não sendo filho do segurado, estava sob a guarda da avó, que era sua representante legal. Dessa forma, o tribunal considerou que o neto tinha direito à Pensão por Morte, pois dependia financeiramente do segurado falecido.

Essa decisão do TRF1 é importante, pois reconhece a importância do vínculo afetivo e da responsabilidade da avó na criação e sustento do neto. Além disso, o tribunal entendeu que a guarda legal do neto pela avó é um indicativo de dependência econômica, o que justifica a concessão da Pensão por Morte.

É importante ressaltar que cada caso é analisado individualmente, levando em consideração as particularidades de cada situação. Portanto, é fundamental que os netos sob a guarda da avó que desejam pleitear a Pensão por Morte busquem orientação jurídica especializada para garantir seus direitos.

Para solicitar a Pensão por Morte, é necessário apresentar alguns documentos, como certidão de óbito do segurado falecido, documentos pessoais do requerente e comprovante de dependência econômica. No caso dos netos sob a guarda da avó, é importante também apresentar documentos que comprovem a guarda legal, como termo de guarda ou decisão judicial.

É válido ressaltar que a Pensão por Morte é um benefício temporário, ou seja, é concedido por um período determinado. No caso dos netos sob a guarda da avó, o benefício é pago até que o neto complete 21 anos de idade, salvo se for comprovada a invalidez do beneficiário.

Em resumo, o TRF1 reconheceu o direito dos netos sob a guarda da avó à Pensão por Morte, desde que seja comprovada a dependência econômica e a guarda legal. Essa decisão é importante, pois reconhece a importância do vínculo afetivo e da responsabilidade da avó na criação e sustento do neto. No entanto, é fundamental buscar orientação jurídica especializada para garantir o direito a esse benefício.

Conheça os requisitos necessários para que um neto sob a guarda da avó possa receber a Pensão por Morte no TRF1

Avós e pensão por morte

A Pensão por Morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que faleceu. No entanto, nem todos os dependentes têm direito a receber esse benefício. No Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por exemplo, é necessário que um neto esteja sob a guarda da avó para que possa ser considerado dependente e receber a Pensão por Morte.

A guarda é uma medida judicial que atribui a responsabilidade de cuidar e educar uma criança a um adulto que não é seu pai ou mãe. No caso de um neto, é comum que a guarda seja concedida à avó, seja por decisão judicial ou por acordo entre as partes envolvidas. No entanto, mesmo com a guarda, nem sempre o neto tem direito à Pensão por Morte.

É preciso comprovar que a guarda foi concedida por decisão judicial ou por acordo homologado judicialmente. Essa comprovação é importante para garantir que a guarda é legalmente reconhecida e que o neto está sob a responsabilidade da avó de forma oficial.

Outro requisito importante é que o segurado falecido tenha contribuído para a Previdência Social por tempo suficiente para que o benefício seja concedido. No caso da Pensão por Morte, é necessário que o segurado tenha realizado pelo menos 18 contribuições mensais antes do óbito ou que tenha cumprido a carência exigida pela legislação previdenciária.

É importante ressaltar que a Pensão por Morte é um benefício temporário, ou seja, o neto só terá direito a recebê-lo até completar 21 anos de idade. No entanto, caso o neto seja considerado inválido ou tenha alguma deficiência que o torne incapaz para o trabalho, o benefício poderá ser estendido por tempo indeterminado.

Para solicitar a Pensão por Morte, é necessário comparecer a uma agência do INSS e apresentar os documentos necessários, como certidão de óbito do segurado, documentos que comprovem a dependência econômica do neto em relação ao segurado falecido, comprovante de guarda e documentos pessoais.

É importante destacar que cada caso é analisado individualmente e que a concessão da Pensão por Morte está sujeita à análise do INSS e, em caso de indeferimento, pode ser objeto de recurso administrativo e judicial.

Em resumo, para que um neto sob a guarda da avó possa receber a Pensão por Morte no TRF1, é necessário comprovar a dependência econômica em relação ao segurado falecido, apresentar a decisão judicial ou acordo homologado que concedeu a guarda, além de cumprir os requisitos de contribuição do segurado. É importante estar atento aos prazos e documentação necessária para garantir o direito ao benefício.

Saiba quais são os documentos e procedimentos necessários para solicitar a Pensão por Morte para netos sob a guarda da avó no TRF1

TRF1: Neto sob a guarda da avó tem direito à Pensão por Morte
A Pensão por Morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que faleceu. Essa pensão tem como objetivo garantir uma renda aos familiares do segurado que dependiam financeiramente dele. No entanto, existem algumas situações específicas em que a concessão desse benefício pode gerar dúvidas e questionamentos legais.

Uma dessas situações é quando o neto está sob a guarda da avó. Nesses casos, é importante saber quais são os documentos e procedimentos necessários para solicitar a Pensão por Morte no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

De acordo com uma decisão recente do TRF1, o neto sob a guarda da avó tem direito à Pensão por Morte, desde que comprove a dependência econômica em relação ao segurado falecido. Essa decisão foi baseada no entendimento de que a guarda judicial estabelece uma relação de dependência entre o neto e a avó, equiparando-a à relação de dependência entre pais e filhos.

Para solicitar a Pensão por Morte nesses casos, é necessário apresentar alguns documentos específicos. O primeiro deles é o atestado de óbito do segurado falecido, que comprova o vínculo familiar entre ele e o neto. Além disso, é preciso apresentar a certidão de nascimento do neto, que também comprova o parentesco.

Outro documento importante é a guarda judicial, que deve ser emitida pelo juiz competente. Essa guarda estabelece a responsabilidade da avó em relação ao neto e comprova a dependência econômica entre eles. É importante ressaltar que a guarda deve ser concedida por meio de um processo judicial, não sendo suficiente apenas um acordo informal entre as partes.

Além dos documentos mencionados, é necessário apresentar também os documentos pessoais do neto e da avó, como RG, CPF e comprovante de residência. Esses documentos são necessários para comprovar a identidade e a residência dos beneficiários.

Após reunir todos os documentos necessários, é preciso dar entrada no pedido de Pensão por Morte no TRF1. Esse pedido deve ser feito por meio de um advogado, que irá representar os interesses do neto e da avó perante o tribunal. É importante contar com um profissional especializado em direito previdenciário, que conheça os trâmites legais e possa garantir que todos os documentos e procedimentos sejam realizados corretamente.

Uma vez que o pedido de Pensão por Morte seja protocolado no TRF1, o tribunal irá analisar a documentação apresentada e decidir se concede ou não o benefício. Caso o pedido seja negado, é possível recorrer da decisão por meio de um recurso.

Em resumo, o neto sob a guarda da avó tem direito à Pensão por Morte, desde que comprove a dependência econômica em relação ao segurado falecido. Para solicitar esse benefício no TRF1, é necessário apresentar documentos como atestado de óbito, certidão de nascimento, guarda judicial e documentos pessoais. É importante contar com a assessoria de um advogado especializado em direito previdenciário para garantir que todos os procedimentos sejam realizados corretamente.

Conheça casos de sucesso em que netos sob a guarda da avó obtiveram o direito à Pensão por Morte no TRF1

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) tem sido palco de diversos casos de sucesso em que netos sob a guarda da avó obtiveram o direito à Pensão por Morte. Essa conquista é resultado de uma interpretação mais ampla da legislação previdenciária, que reconhece a importância do papel dos avós na criação e sustento dos netos.

A Pensão por Morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado falecido. De acordo com a legislação, são considerados dependentes o cônjuge, o companheiro, os filhos menores de 21 anos ou inválidos, os pais e, em alguns casos, os irmãos. No entanto, a lei não menciona expressamente os netos como dependentes.

No entanto, o TRF1 tem entendido que os netos sob a guarda da avó podem ser considerados dependentes para fins de Pensão por Morte. Isso porque, em muitos casos, os avós assumem a responsabilidade pela criação e sustento dos netos, suprindo as necessidades básicas e garantindo seu bem-estar.

Essa interpretação mais ampla da legislação é baseada no princípio da proteção integral à criança e ao adolescente, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo esse princípio, é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Nesse sentido, o TRF1 entende que a guarda dos netos pela avó é uma forma de garantir a convivência familiar e comunitária, bem como o direito à vida e à dignidade. Além disso, reconhece-se que a avó, ao assumir a guarda dos netos, está suprindo as necessidades básicas e garantindo seu sustento, o que configura uma relação de dependência econômica.

Para obter o direito à Pensão por Morte, é necessário comprovar a dependência econômica e a guarda dos netos pela avó. Essa comprovação pode ser feita por meio de documentos como certidões de nascimento, declarações de guarda, comprovantes de despesas com educação, saúde e alimentação, entre outros.

É importante ressaltar que cada caso é analisado individualmente pelo TRF1, levando em consideração as particularidades e circunstâncias específicas de cada família. Portanto, é fundamental contar com o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário para orientar e acompanhar o processo.

Os casos de sucesso em que netos sob a guarda da avó obtiveram o direito à Pensão por Morte no TRF1 são exemplos de como a justiça tem se adaptado às mudanças sociais e reconhecido a importância dos avós na criação e sustento dos netos. Essas decisões representam uma vitória não apenas para as famílias envolvidas, mas também para a sociedade como um todo, que passa a valorizar e proteger os laços familiares e a garantir o bem-estar das crianças e dos adolescentes.

Portanto, se você é avó e está criando seus netos, saiba que é possível obter o direito à Pensão por Morte. Busque orientação jurídica e lute pelos seus direitos. O TRF1 tem reconhecido a importância do seu papel e está disposto a garantir a proteção e o amparo necessários para você e seus netos.

Entenda os direitos e benefícios adicionais que podem ser concedidos aos netos sob a guarda da avó que recebem a Pensão por Morte no TRF1

A guarda de um neto por parte da avó pode ocorrer por diversos motivos, como a ausência dos pais ou a necessidade de cuidados especiais. Nesses casos, é importante entender quais são os direitos e benefícios adicionais que podem ser concedidos aos netos sob a guarda da avó, especialmente quando se trata da Pensão por Morte no TRF1.

A Pensão por Morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado que faleceu. Geralmente, os dependentes são o cônjuge, os filhos menores de 21 anos ou inválidos, e os pais. No entanto, o TRF1 reconhece que, em algumas situações, os netos sob a guarda da avó também podem ser considerados dependentes e ter direito a receber a Pensão por Morte.

Essa decisão do TRF1 se baseia no princípio da proteção integral à criança e ao adolescente, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. De acordo com esse princípio, é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar os direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes, garantindo-lhes proteção, saúde, educação, lazer, entre outros.

Assim, quando a avó assume a guarda do neto, ela está exercendo um papel fundamental na proteção e no cuidado desse menor. Portanto, é justo que o neto seja considerado dependente para fins de recebimento da Pensão por Morte, já que a avó está desempenhando o papel de mãe ou pai na ausência dos pais biológicos.

No entanto, é importante ressaltar que a concessão da Pensão por Morte aos netos sob a guarda da avó não é automática. É necessário comprovar a dependência econômica e a guarda legal do menor. Além disso, é preciso que o segurado tenha contribuído para a Previdência Social e que o óbito tenha ocorrido durante a vigência do vínculo empregatício.

Para comprovar a dependência econômica, é necessário apresentar documentos que demonstrem que o neto é sustentado pela avó, como comprovantes de despesas com alimentação, moradia, educação, saúde, entre outros. Já a guarda legal pode ser comprovada por meio de documentos como a guarda judicial ou a certidão de nascimento com a informação da guarda.

É importante destacar que a concessão da Pensão por Morte aos netos sob a guarda da avó não exclui o direito dos demais dependentes, como o cônjuge e os filhos menores de 21 anos ou inválidos. Todos os dependentes têm direito a receber a pensão, desde que preencham os requisitos legais.

Em resumo, os netos sob a guarda da avó têm direito à Pensão por Morte no TRF1, desde que comprovada a dependência econômica e a guarda legal do menor. Essa decisão do TRF1 está em conformidade com o princípio da proteção integral à criança e ao adolescente, garantindo-lhes os direitos fundamentais. No entanto, é necessário seguir os trâmites legais e apresentar a documentação necessária para obter o benefício.

Seu benefício foi indeferido? A Ribeiro Cavalcante Advocacia pode ajudar.

1. Conhecimento: A Ribeiro Cavalcante Advocacia possui amplo conhecimento na área de direito previdenciário, especialmente no que se refere à concessão judicial de benefícios de pensão por morte.

2. Experiência Interna no INSS: A Ribeiro Cavalcante Advocacia possui equipe interna com experiência em processos junto ao INSS, podendo assim orientar sobre todos os procedimentos necessários para a concessão judicial de um benefício de pensão por morte.

3. Atendimento Nacional: A Ribeiro Cavalcante Advocacia atende à todo o país por videoconferência o que possibilita maior agilidade e comodidade aos clientes.

4. Acompanhamento do Processo: A Ribeiro Cavalcante Advocacia acompanha todas as etapas do processo de concessão judicial de um benefício de pensão por morte, desde a apresentação da documentação necessária até a finalização do processo.

5. Suporte Jurídico: Além da concessão judicial de benefícios de pensão por morte, a Ribeiro Cavalcante Advocacia oferece consultoria jurídica e suporte para todos os assuntos relacionados ao direito previdenciário.

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